O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE MAIO DE 1988 3475

Boletim Oficial» de diplomas legais referentes à reforma da legislação processual civil em vigor naquele território.

Artigo 2.º

Sentido e extensão

A autorização referida no artigo anterior visa a aplicação dos seguintes diplomas, com a redacção em vigor:
a) Decreto-Lei n.º 368/77, de 3 de Setembro, com excepção dos seus artigos 2.º, 3.º e 4.º e da redacção dada pelo seu artigo 1.º aos artigos 972.º e 1414.º, n.º 1, do Código de Processo Civil;
b) Lei n.º 21/78, de 3 de Maio;
c) Decreto-Lei n.º 242/85, de 9 de Julho com excepção dos seus artigos 4.º, 5.º e 6.º e da redacção dada pelo seu artigo 1.º ao artigo 144.º do Código de
Processo Civil.

Artigo 3.º

Duração

A autorização concedida por esta lei tem a duração de 120 dias.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global da proposta de lei n.º 39/V.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 40/V - dá nova redacção a vários artigos da Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro (recenseamento eleitoral.)

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra o PCP, do PS, do PRD, e da ID e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, há um requerimento, apresentado pelo PSD, de baixa à Comissão desta proposta de lei.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, desejava saber qual o sentido desse requerimento de baixa à Comissão, uma vez que ele não explicita, tanto quanto podemos ver - talvez isso não fosse exigível -, se os proponentes entendem que fica prejudicado, com essa baixa, o processo de consulta ás regiões
autónomas que é constitucionalmente obrigatória. Se o entendem, não podemos manifestar o nosso voto favorável a essa baixa, mas se, pelo contrário, consideram que a consulta deve, ainda que com carácter urgente e pelos meios habituais, ser feita, então não teremos nada a opor a que a baixa se realize.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o texto exacto do requerimento apresentado pelo PSD é o seguinte:
Ao abrigo das normas regimentais, requeremos a baixa à Comissão competente da proposta de lei n.º 40/V, pelo prazo de três dias.
Srs. Deputados, vamos passar à votação deste requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP e da ID.

Srs. Deputados, vamos passar à votação final global da proposta de lei n.º 43/V - autoriza o Governo a legislar no sentido de ficarem isentas de imposto do selo as transacções na Bolsa.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PS.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Moniz.

O Sr. Fernando Moniz (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista defende, inequivocamente, a dinamização do mercado de capitais. Tal ficou bem claro no decorrer da discussão da proposta de autorização legislativa agora votada.
A isenção do imposto do selo nas transacções referidas, dentro e fora da Bolsa de Valores, poderá constituir incentivo a cuja implementação o Partido Socialista daria o seu apoio sem reservas. Todavia, o momento, a forma e o contexto em que os citados incentivos são apresentados merecem-nos justos reparos.
Por outro lado, estas medidas aparecem nesta altura desgarradamente, ao invés de haverem integrado de forma coerente e programada o conjunto de propostas contidas no Orçamento do Estado para 1988.
Por outro lado, ainda, ficou amplamente demonstrado que o objectivo imediato da presente proposta visa, sobretudo, dar cobertura legal a irregularidades confirmadamente cometidas na Bolsa de Valores do Porto, razões pelas quais o Partido Socialista não poderia votar favoravelmente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é, apenas, para informar que entregaremos uma declaração de voto, por escrito, na Mesa.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

Páginas Relacionadas