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3588 I SÉRIE - NÚMERO 88

A Oradora: - Sr. Deputado João Rui de Almeida, pôs a questão do diálogo em relação às carreiras médicas.
Srs. Deputados, como é do domínio público, há algum tempo manifestei à Ordem dos Médicos total disponibilidade e abertura para prepararmos em conjunto a modificação profunda de que carece o diploma sobre as carreiras médicas.
Essa disponibilidade continua a existir, mas ainda não tive uma resposta suficiente. Pela parte do Ministério, não há nenhuma predisposição no sentido de, à partida, um ponto ter de ser de uma maneira ou de outra. Manifestei isto mesmo ao Sr. Presidente da Ordem dos Médicos, conforme ele próprio reconheceu na altura. No entanto, até agora, a Ordem dos Médicos não manifestou nenhuma abertura para a prossecução desse diálogo.
Quanto à questão do n.º 3 do artigo 18.º, ele refere-se, exclusivamente, às leis sobre direitos, liberdades e garantias, portanto, não sejamos excessivos.
De qualquer maneira, o Sr. Deputado Fernando Gomes diz que não pode haver retroactividade. Respondo-lhe que o decreto-lei que foi aprovado não tem efeitos retroactivos.
Lamento imenso que o Sr. Deputado não conheça o artigo do Código Civil que define com clareza o que é a aplicação de uma lei no tempo e qual é o significado de não haver retroactividade. Portanto, não é verdade que, em sentido técnico, esta seja uma lei com carácter retroactivo. Mesmo supondo que este diploma cairia no âmbito do n.º 3 do artigo 18.º da Constituição -o que não julgo que se verifique -, ele não tem eficácia retroactiva, Sr. Deputado. De facto, só a partir do momento da sua entrada em vigor é que esta lei determina a dedicação exclusiva, a aplicação da remuneração respectiva e, também, a cessação a garantia de emprego. Mas esta lei nem sequer seria retroactiva se se aplicasse aos outros médicos que já estavam no internato complementar - o que entendemos que era inconveniente pelo julgamento dos interesses que fizemos e por isso determinámos que só se aplicaria aos novos médicos do internato complementar.
Sr. Deputado, lamentando eu que a publicação deste diploma tenha demorado algum tempo, tenho em atenção aqueles problemas que são reais e que os Srs. Deputados muitas vezes invocam com razão, quando dizem que para os jovens médicos que terminaram o internato geral é um problema o facto de não terem a possibilidade de prosseguirem na carreira de clínica geral ou na do internato complementar. Assim, também lhe devo dizer que não acredito que, até à data da publicação deste diploma, já tivessem montado consultório muitos daqueles jovens médicos que ingressaram no internato complementar no passado dia 1 de Janeiro. Não é razoável supor que isso tenha acontecido.
Mas, agora, estamos exclusivamente situados no âmbito da conveniência da forma como o legislador legislou e, não estamos, de maneira nenhuma, no âmbito da constitucionalidade e, nem sequer - repito-o -, no âmbito da retroactividade. Tecnicamente, a lei não tem carácter retroactivo.
Sr. Deputado João Rui de Almeida, disse que, pelos vistos, estão à vossa disposição os números e os estudos sobre os internos e as necessidades do País. Ora, eu nunca disse que não estavam, antes pelo contrário, Sr. Deputado. Nomeadamente, quando foi aberto o internato complementar no ano passado, disse repetidas vezes que detínhamos esses números. De facto, é a primeira vez que a Assembleia me solicita que leve esses dados ao conhecimento de outras entidades, mas é evidente que tanto os que citei como todos os outros de que dispomos podem ser submetidos ao conhecimento dos Srs. Deputados, no momento em que o desejarem.
De facto, temos números que nos oferecem alguma segurança, relativa, como é óbvio, porque estes cálculos têm sempre uma dose razoável de imprecisão. Também por isso referi dois critérios diferentes, nomeadamente em relação à medicina interna, e referi uma margem de engano razoável no que respeita aos números de excesso que calculámos que existirão em 1992.
Em todo o caso, esses estudos existem e fico satisfeita por ter reconhecido que assim é, apesar de há momentos alguns Srs. Deputados terem dito que não era assim.
Responder-lhe-ei agora à questão que me pôs acerca da revisão do sistema e da política da saúde.
Sr. Deputado, é evidente que qualquer política de saúde se encontra limitada pelo que determina a Constituição. Julgo que hoje não oferecerá dúvidas para ninguém que aquela política de saúde que a Constituição impõe -e ela é relativamente precisa neste domínio, ao contrário do que se verifica noutras áreas- não possibilita a que o Governo gostaria de seguir.
Embora seja óbvio que a questão da revisão constitucional é da exclusiva responsabilidade da Assembleia da República, julgo que não estou a revelar nada de novo ao dizer que o Governo gostaria que alguns preceitos constitucionais fossem substancialmente diferentes no que respeita aos cuidados de saúde. E igualmente não lhe revelo nada de novo, Sr. Deputado, quando digo que a definição do sistema de saúde, que o Governo gostaria de levar a cabo, passa por uma modificação da Constituição. Neste momento, pode pôr-se essa possibilidade porque esta Assembleia tem poderes constituintes.
Portanto, Sr. Deputado, não será razoável que o Governo comece a «brandir» uma série de princípios se não tem possibilidade de os executar, em termos jurídicos, por a Constituição determinar de forma diferente, ainda por cima quando a Assembleia da República tem neste momento poderes constituintes.
O Governo aguarda calmamente que o processo de revisão constitucional se desenvolva e termine e nessa altura saberá qual é a margem de manobra que tem para definir determinadas regras.
Há, no entanto, um ponto importante: é que não é porque sai um diploma sobre uma determinada questão, que é relativamente limitada, que a situação se modifica e isto apesar da importância desta questão, que é efectivamente limitada se pensarmos em todas as questões que o Estatuto dos Médicos levante. Aliás, o diploma não é rigorosamente sobre carreiras médicas, mas sobre a fase de pré-carreira.
Em todo o caso, todos os problemas que o Estatuto dos Médicos levanta, nomeadamente o das carreiras médicas, são muito mais amplos. Agora, acusar este diploma de falta de lógica, tendo em conta um edifício em que ele se poderá inserir, é que não, Sr. Deputado, porque aquilo que afirmo neste momento - e que provavelmente terá resultado deste debate - é que o

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