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3639 - 29 DE MAIO DE 1988

demos qual é o sentido útil da proposta do PSD -, de levantou-se dizendo que não sabia a que título tinha intervindo o Sr. Deputado Jorge Lemos e acabou por responder ao protesto daquele, fazendo um contra-contraprotesto, o que, obviamente, em matéria de Regimento, é manifestamente abusivo.
Quanto à questão da electricidade, Sr Deputado Silva Marques, deixe-me só que lhe diga o seguinte: estivemos aqui uma noite inteira, desde as 22 horas até às 10 horas da manhã, e o PSD não explicitou uma única das suas propostas. Gastou apenas dois minutos, que contabilizei, apesar de não ter o «cronometro» que V. Ex.ª teve aqui toda a noite. Portanto, em matéria de electricidade, temo bem que seja o PSD que quer fundir alguma luz do Pais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de esclarecer a Câmara de que o que a Mesa tem estado a fazer e o que é óbvio que se faça nesta discussão é não ligar excessivamente às figuras regimentais e deixar o debate fluir com a maior celeridade e ligeireza possíveis, desde que todos os tempos contem.
Tem a palavra o Dr. José Manuel Mendes, para uma intervenção.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que vale a pena ainda voltar à questão que estava pendente antes deste episódio e que é a de saber s e, sim ou não, é arrematável a proposta do PSD no sentido de que as votações de especialidade sobre as alterações ao Regimento se façam exclusivamente em comissão.
Supondo que não podemos esquecer que as normas constitucionais constantes do artigo 171.º visam estabelecer um princípio que é completamente inflectido pela lógica agora ensejada. Lembro que não se trata aqui de matéria inteiramente nova, pois ela vem na linha - há que reconhecê-lo - de muitas das posições que têm sido assumidas pelo PSD durante a discussão que temos vindo a fazer. Elas reflectem, entre outras coisas e para além do que aqui já foi dito, uma concepção do Parlamento, que não poderemos aceitar, segundo a qual aquilo que prevalece é a opinião de um núcleo diligente dentro de cada grupo parlamentar e dele isolado e não a opinião de cada deputado, enquanto tal, face a matérias nobres, designadamente e desde logo aquela que contém as regras fundamentais da vida, do funcionamento, do quotidiano da Assembleia da República. Isto é, vamos estimular até às últimas consequências a regra da ignorância sistemática do back-bencher, do tipo que se senta na quinta, sexta ou sétima fila, que não sabe de nada e que se limita apenas a votar conformemente com a direcção de partido, ou vamos disponibilizar a cada parlamentar o máximo de informações, por forma a viabilizar que ele, de uma maneira lúcida e útil, intervenha, sobretudo, repito, em áreas que particularmente com ele atinem?
Creio que é bom termos a noção destas realidades antes de procedermos a qualquer votação, porque a óptica partidarista levada ao extremo nega a democracia julgando que a favorece e que a estimula.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, consultando aquilo que tem sido o guia desta discussão, embora não oficial, vejo que há um artigo 133.º, que presumo seja um artigo novo, mas que não tem numeração.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o artigo em questão foi lido e penso que todos os Srs. Deputados reconheceram o texto.

O Orador - De qualquer modo, pergunto se ele se deve incluir no Regimento como sendo o artigo 288.º-A.
Penso haver necessidade de precisar esta questão, porquanto depois podemos vir a ter alguma dificuldade em introduzi-lo num sítio onde talvez já não haja espaço.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é óbvio que no termo do debate teremos de fazer uma remuneração dos artigos de acordo com aquilo que for aprovado durante o mesmo.
Foi dito que este era um artigo novo, foi lido e foi-lhe dado provisoriamente um número, que era o que se seguia ao último.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não temos nada contra o novo artigo 133.º, pensamos é que ele repete aquilo que já consta do n.º 6 do artigo 288.º, uma vez que aí já se diz que «o Regimento, com as alterações inscritas no lugar próprio, é objecto de nova publicação».
Não vemos, pois, necessidade de incluir mais um artigo com estas características. Quem ler isto considerará que o legislador não sabe o que está a fazer.
Nestas circunstâncias, iremos abster-nos na votação, porque pensamos que este artigo não se justifica, está a mais e, como tal, é um acrescento inútil.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É bastante verdade
aquilo que o Sr. Deputado Jorge Lemos acabou de dizer.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Não acredito!...

O Orador: - Simplesmente, na última revisão do Regimento aprovou-se um artigo semelhante, que, aliás, praticamente copiei.
Mas, nestas coisas, à cautela, prefiro seguir um pouco a experiência dos outros

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - A má experiência!

O Orador: - ... do que inovar excessivamente. É por isso que, com frequência, faço referência aos outros Regimentos das outras democracias.
O Sr. Deputado Jorge Lemos tem bastante razão, mas acontece que na última revisão do Regimento foi aprovada uma disposição desta mesma natureza. Fizemo-la com o Partido Socialista tranquilamente, pareceu-nos boa e agora, quando preparei esta revisão do Regimento, fui inspirar-me na experiência do bloco central e acolhi esta disposição que ele fez aprovar.

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