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3697 - 20 DE MAIO DE 1988

Á segunda questão é esta: não duvido de que esteja no espírito que presidiu à elaboração do vosso projecto, mas a verdade é que na letra não está o facto de por parte do presidente da junta, não haver uma manifestação de vontade anterior à resolução da assembleia de freguesia. Ora, isto poderá querer dizer - pelo menos segundo a letra do projecto, não direi que no seu espírito mas o senhor me dirá se é isso ou não - que a assembleia de freguesia poderá decidir mesmo contra a vontade do próprio titular do cargo, que nesse caso não é ouvido anteriormente. Isto é o que efectivamente podemos constatar numa leitura muito simples do projecto.
A pergunta concreta é se o espírito do projecto é exactamente este, ou seja, que a assembleia decida sem ouvir ou contra a vontade do próprio presidente ou de algum dos membros da junta, ou se prevêem, se está no vosso espírito, que essa proposta seja feita, ou que essa decisão seja tomada, mediante a proposta dos próprios interessados, daqueles que serão atingidos pela decisão.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr. Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em nome do meu grupo parlamentar, quero entregar na mesa o dossier da consulta que efectuámos relativa a este projecto de lei, onde poderão verificar as centenas de respostas e os resultados obtidos, os quais são altamente positivos e favoráveis ao projecto de lei que apresentámos em defesa do poder local democrático.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Per cheiro.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à pergunta que o Sr. Deputado João Teixeira colocou, achamos que o projecto que está em discussão é oportuno, que foi apresentado na hora certa e que não tem nada a ver com a regionalização ou com a revisão constitucional.
Entendemos, no entanto, que esse é um direito que assiste aos membros- das juntas de freguesia e há muito tempo que por eles é reclamado. Por isso, no decorrer de IV Legislatura apresentámos um projecto que só não foi consignado no estatuto do eleito local porque na altura o PSD pretendeu que nele não fosse integrado o direito de os membros das juntas de freguesia poderem funcionar a tempo inteiro. Portanto, achamos que a sua apresentação é agora oportuna e que ele não tem nada a ver nem com revisão constitucional nem com a regionalização.
Quanto às questões que o Sr. Deputado João Teixeira me colocou... Sr. Deputado... se as vossas dúvidas são só essas, então vamos trabalhar, vamos para o debate na especialidade melhorar o projecto! Se há questões que não estão aqui devidamente tratadas, faça
também um esforço para dar uma resposta à imensidão de companheiros vossos que nos responderam, pois, como sabem, temos aqui um dossier, que todos os Srs. Deputados poderão consultar, com centenas e centenas de cartas de apoio ao projecto, com propostas de alteração muito concretas e que estamos dispostos a assumir em comissão, aquando do debate na especialidade.
Os senhores estão dispostos a isso? Esta é a pergunta que vos deixamos, porque, de facto, nós estamos dispostos a introduzir as alterações necessárias. Agora o que duvidamos é de que o PSD, com a questão que nos coloca da revisão constitucional e da regionalização, queira apanhar este comboio. Sobre isso temos dúvidas, porque temos a sensação de que os senhores querem, efectivamente, travar a instituição do regime de tempo inteiro alargado, que não queremos ver aplicado apenas a um grupo muito reduzido de freguesias, mas sim num sentido mais amplo, porque é preciso dignificar a função de eleito local da autarquia freguesia e é isso que pretendemos com o nosso projecto.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Magalhães.

O Sr. António Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação de projectos de lei com o objectivo de permitir a remuneração aos membros das juntas de freguesia vem colmatar uma lacuna da Lei n.º 29/87, que já na altura da sua elaboração foi sentida -podemos afirmá-lo sem margem de erro- por todos quantos se empenharam directamente na discussão do diploma legal atrás referido. As hesitações que então se manifestaram não passaram disso, na tentativa de se arranjar um texto, tanto quando possível, consensual, e fizeram com que a questão ora em apreço tivesse apenas uma abordagem apressada. Todavia, a premência e o reconhecimento que tem de se fazer ao trabalho de quantos dão o seu melhor nas autarquias de base levaram a que os três maiores partidos se sentissem motivados a apresentar projectos de lei que, embora de incidências diferentes, têm de comum o fazer--se justiça aos autarcas que mais de perto convivem com as populações e são, por isso mesmo, os primeiros a ter a noção exacta das suas carências e a diligenciar para que as mesmas sejam superadas. Está, pois, ultrapassada a primeira barreira. Quanto ao mais, o tempo será o principal juiz de uma causa que há-de merecer-nos outros reparos se hoje não tivermos a coragem política de irmos até onde o razoável se impõe.
Ninguém duvida do importante papel que já hoje está cometido às juntas de freguesia. O Decreto-Lei n.º 100/84 permite que o município delegue na junta um conjunto de tarefas, que, em múltiplos casos, não podem ser assumidas por manifesta falta de tempo dos eleitos nas freguesias.
Nos concelhos com elevado número de freguesias a descentralização do poder autárquico traduz-se num benefício efectivo para as populações, sendo o acompanhamento dos problemas destas muito mais assumido pelos membros das juntas do que pelos eleitos das câmaras, assoberbados que estão com mil e um problemas que o quotidiano da vida municipal lhes impõe. Temos, pois, de reconhecer esta necessidade e não nos ficarmos por peregrinas intenções quando de repartir

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