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3673 - 20 DE MAIO DE 1988

Por outro lado, as limitações actualmente impostas não permitem o acesso aos cargos dos melhores, que, muitas vezes e legitimamente ponderam os prejuízos advenientes da função para que são convidados. A crescente e saudável descentralização e desconcentração de funções e actividades autárquicas colocam sob a responsabilidade das juntas de freguesia competências delegadas, que, em boa verdade, não têm condições de exercer cabalmente, face às limitações actualmente existentes.
Urge, por isso, encontrar um estatuto capaz que minimize as dificuldades actuais. Contudo, importa usar de prudência para que um louvável objectivo não desemboque na criação de mais uns quantos lugares sem a correspondente contrapartida em benefícios comunitários.
Daí que, dando o acordo de princípio a tais iniciativas, como deixou antever na sua declaração de voto aquando da primeira medida legislativa contemplativa da matéria, não deseja o PRD que se abra uma nova suspeição da população contra os que exercem funções públicas e que delas auferem vencimentos.
Pensamos, pois, que não se deve avançar para soluções alargadas, mas necessariamente para uma lei que minimize injustiças, mas que não crie problemas maiores.
Entendemos ainda que a tais vencimentos devam corresponder transferências de responsabilidade e delegação de funções que também facilitem aos cidadãos a solução rápida e eficaz dos seus problemas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, procuremos, pela via legislativa e pelo exercício das funções, criar um clima de solidária confiança entre eleitos e eleitores para que da conjugação do esforço mútuo resulte uma vivência democrática mais participada e confiante.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma intervenção bastante breve, pois que, do que havia a dizer sobre esta matéria, já tudo foi dito. Por isso mesmo, mais do que uma incursão na matéria, será uma justificação de voto.
Em primeiro lugar, apesar de não lhe darmos o nosso acordo, desejamos saudar a iniciativa legislativa do Partido Comunista Português, porque, na sua falta, nem sequer teria sido possível o passo tímido que o PSD diz querer dar,...

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Exactamente!

O Orador: - ... e, assim, pelo menos 46 freguesias do País ficariam sem um único funcionário trabalhando em regime de permanência para prestarem serviço à comunidade em melhores condições do que até agora.
Em segundo lugar, apesar de sermos um partido de oposição e com a representação autárquica que todos conhecem, consideramos que o Estado também é nosso. Isto é, não é só à maioria parlamentar que pertence zelar pelos interesses do Estado Português, porque ele é de todos nós, cidadãos, mesmo daqueles que estão representados na Assembleia da República por um, dois, três ou quatro deputados. Mesmo que o PSD tenha a maioria de deputados, os motivos da sua defesa dos interesses do Estado são idênticos aos de qualquer outro partido representado nesta Assembleia.
Simplesmente, estamos perante uma concepção própria do PSD. O PSD arroga-se como detentor e proprietário do Estado, e, por isso, dizemos que esta não é apenas uma maioria parlamentar absoluta, mas que é também a concepção do «Estado-PSD» que está em marcha. Isto porque, tal como acaba de dizer o Sr. Deputado Manuel Moreira, só ao PSD é que cumpre zelar pelos interesses do Estado e que considerou não ser este um dever também da oposição!

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não é verdade!

O Orador: - Está à vista o «Estado-PSD», ou «Estado-laranja», e daí todo este espectáculo a que assistimos!

O Sr. António Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ainda bem que o Sr. Deputado concorda, porque é preciso que esta Câmara, a opinião pública e, principalmente, a comunicação social tomem consciência do que acabei de afirmar. Assim, chamo a atenção da opinião pública para que tome conhecimento de que nesta Câmara, num órgão de soberania, o PSD se arvora em dono do Estado, dizendo que à oposição não compete zelar pelos interesses do Estado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em terceiro lugar, queria dizer que não possuímos quaisquer estatísticas que expliquem por que razão apenas as juntas de freguesia com mais de 20 000 habitantes devem ter um funcionário em regime de permanência, enquanto outras não.
Entendemos que há freguesias e freguesias: numas o movimento é muito maior do que noutras. Há algumas onde, realmente, não se justifica a existência de funcionários em regime de permanência. Por isso mesmo, em muitos casos, concordamos com o PSD, que temos que dar passos pontuais e pragmáticos e que não podemos desde já instituir regras gerais.
Nesta matéria estamos perante dois princípios diferentes. Assim, de acordo com o PCP, o regime de permanência seria regra geral, pois que o projecto de lei daquele partido estabelece que nas juntas de freguesia com mais de SOO habitantes haveria sempre um funcionário remunerado. Por outro lado, segundo a tese do PSD, a regra geral de prestação de serviços seria a do voluntariado e somente existiria o regime de permanência em 46 juntas de freguesia.
Por isto mesmo, temos que ver qual é o princípio geral mais conveniente: se é o do Partido Comunista, que estabelece o regime de permanência, ou se é o do PSD, que quer o regime de voluntariado.
Neste capítulo, entendemos que devemos alinhar com o PSD. Isto é, o regime de permanência deve ser, não o princípio geral, mas sim uma excepção. No entanto, consideramos que não deverá ser uma excepção tão restrita quanto o PSD pretende, mas uma excepção algo mais alargada. Ou seja, concordamos com que o princípio geral seja o do voluntariado e que, como excepção, haja juntas de freguesia que este ano comecem a ter membros funcionando em regime de permanên-

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