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3665 - 20 DE MAIO DE 1988

Assim sendo, passamos agora ao período da ordem do dia.

ORDEM DO DIA (2.ª parte)

Srs. Deputados, entrando no período da ordem do dia, vamos dar início ao debate dos projectos de lei n.º 133/V (PCP), 237/V (PS) e 245/V (PSD), referindo-se todos ao mandato em regime de permanência dos membros das juntas de freguesia.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos hoje finalmente debater uma questão que há muito devia estar resolvida.
Trata-se da necessidade de garantir aos membros das juntas de freguesia, em certos casos e condições, o exercício do mandato em regime de permanência com vista ao reforço dos meios de actuação dos órgãos de freguesia.
É que, de facto, tanto a Lei com a prática administrativa não têm dado o merecido relevo à autarquia--freguesia e ao importante papel que os eleitos desempenham.
Sucessivamente, têm sido adiadas medidas de reforço da competência da freguesia, de uma maior disponibilidade de meios financeiros e da mais intensa capacidade de intervenção. Urge, pois, mudar esta situação.
Pela nossa parte, por diversas vezes e em momentos diferentes, temos vindo a propor o reforço dos meios financeiros para as freguesias e a descentralização das competências.
Fizemo-lo, por exemplo, no debate da Lei de Finanças Locais, em que propusemos que a verba mínima a transferir para as freguesias fosse de 20% das receitas correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro. Fazemo-lo sempre que nas autarquias conseguimos concretizar significativas transferências de competências e de meios financeiros para as freguesias, permitindo, assim, uma maior intervenção.
Mas o facto de a lei impedir que membros das juntas possam exercer a tempo inteiro as suas funções não só é um efectivo obstáculo a este processo de maior responsabilidade das freguesias como conduz a situações inconcebíveis.
Há grandes freguesias, em zonas urbanas, com dezenas de funcionários, mas que não podem ter em permanência quem tem a responsabilidade da sua gestão, desde logo o presidente da junta, mas também em freguesias suburbanas e rurais o problema existe. As inúmeras respostas que recebemos exemplificam-no.
Por exemplo: a Junta de Freguesia do Prado (Santa Maria, Vila Verde) afirma: «Devido ao acumular de muito trabalho, esta Junta, para além do atendimento diário das populações, que procuram os seus membros nas suas residências, reúne duas vezes por semana, das 21 horas sempre para além da meia-noite, e, mesmo assim, não se conseguem resolver todos os assuntos. Havendo um membro a tempo inteiro, tal situação seria minimizada e as populações beneficiadas.» É necessário alterar esta situação!
Sabíamos de conhecimento directo que a possibilidade do regime de permanência era uma real aspiração das freguesia e dos seus eleitos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Já na IV Legislatura apresentámos um projecto de lei que tinha em vista dar satisfação ao desejo manifestado por imensos membros de juntas de freguesia para que se tivesse dado mais um passo significativo no reconhecimento do poder local em todas as vertentes.
Quando da elaboração do Estatuto do Eleito Local, Lei n.º 29/87, de 30 de Junho (que actualizou os abonos devidos aos membros das juntas), propusemos que o exercício do mandato em regime de permanência a membros das juntas de freguesia fosse contemplado e em 15 de Dezembro de 1987 retomámos o projecto de lei agora em discussão.
Usámos o direito de marcação da ordem do dia para pôr fim ao arrastar de um problema que urge resolver.
Entretanto, Srs. Deputados, enviámos o projecto às freguesias com mais de 1000 eleitores (cerca de 1600).
Os resultados da consulta confirmam a justeza do nosso projecto. Recebemos respostas de 330 freguesias, representando mais de l 800 000 eleitores, e 20 assembleias municipais, representando cerca de 950 000 eleitores.
Recebemos respostas de todos os partidos políticos, incluindo dezenas e dezenas de freguesias de presidência do PSD, a apoiarem o nosso projecto. Apenas quatro freguesias e um assembleia se pronunciaram contra.
Mas a todo o momento continuam a chegar adesões e propostas de alteração, no geral, insistindo no reforço das competências e meios das freguesias, visando o benefício das populações.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Este significativo movimento de opinião favorável ao projecto de lei do PCP não podia deixar de ter repercussões aqui na Assembleia da República.
Congratulamo-nos com o facto. Hoje estão também em debate os projectos de lei recentemente apresentados pelo PS e pelo PSD visando instituir o regime de permanência. Uma certeza já temos. Vai passar a haver eleitos das juntas de freguesia em regime de tempo completo!
Mas, Srs. Deputados, não basta ficarmos por aqui. É necessário garantir que um número apreciável de juntas de freguesia venha a beneficiar deste princípio, e não apenas umas dezenas, como propõe o PSD. Ao fim e ao cabo, o projecto do PSD, tão restritivo como é, só mostra que o PSD, pela pressão das freguesias, não teve outro remédio senão apanhar o comboio, mas o que quer fazer é travá-lo. Veremos como é que o PSD se vai justificar perante os eleitos de todos os partidos, incluindo os do PSD ...

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - No projecto de lei que apresentámos propomos, em concreto, as seguintes soluções para as freguesias:

De 500 a 1000 eleitos, um membro em regime de
meio tempo; De mais de 1000 e até 5000 eleitores, um membro
em tempo completo; Com mais de 5000 eleitores, dois membros em
tempo completo.

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