O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3669 - 20 DE MAIO DE 1988

Por isso, nós, sociais-democratas, temo-nos empenhado na transferência para as autarquias locais de novas atribuições e competências e vamos continuar a fazê-lo de forma progressiva e selectiva, como consta do Programa do XI Governo Constitucional, presidido pelo Prof. Cavaco Silva.
Com igual objectivo elaborámos e aprovámos em 1987 nesta Câmara, por larga maioria, com base num anteprojecto do PSD, o Estatuto dos Eleitos Locais, que deu resposta globalmente positiva a um justo e pertinente anseio dos autarcas portugueses. Este Estatuto, que naturalmente não é o ideal, mas é o possível, dignificou mais a função e a acção dos eleitos locais, melhorou as suas remunerações e proporcionou uma maior segurança em relação ao seu futuro, designadamente após a cessação dos seus mandatos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, como sempre temos afirmado, o poder local é um poder dinâmico, e não estático, deve procurar permanentemente afirmar-se e aperfeiçoar-se no dia-a-dia para melhor corresponder às aspirações das múltiplas comunidades locais existentes no nosso país.
Compete-nos a nós, deputados, acompanhar no plano legislativo essa dinâmica de forma gradual e sensata.
É neste quadro evolutivo do poder local que o PSD, depois de uma aprofundada e ponderada reflexão, decidiu apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 245/V, no qual se garante aos presidentes de junta de freguesia, em certos casos, a possibilidade do exercício do mandato em regime de permanência.
O nosso projecto de lei é alternativo aos projectos de lei do PS e do PCP com idêntico objecto.
O PSD considera no preâmbulo do seu projecto de lei que, a nível da autarquia freguesia, deve manter-se o princípio geral do voluntarismo e de serviço às populações locais, não se profissionalizando os respectivos cargos autárquicos.
No entanto, fazemos uma pequena excepção a este princípio geral para as maiores freguesias do nosso país, devido à sua elevada população e às múltiplas e crescentes tarefas que as juntas de freguesia têm e que têm vindo a adquirir, através da delegação de competências efectuadas pelos respectivos municípios, as quais obrigam e exigem uma maior responsabilização e disponibilidade para uma gestão eficiente e eficaz dessas autarquias, que já têm orçamentos substanciais.
Por isso, o nosso projecto prevê a possibilidade de nas freguesias com 20 000 ou mais eleitores os presidentes das juntas de freguesia exercerem o mandato em regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo.
Trata-se, portanto, de uma faculdade conferida a um restrito número de freguesias.
De qualquer modo, trata-se ainda de uma faculdade de exercício condicionado pela autorização da assembleia de freguesia. O que significa que este órgão pode impedir a aplicação dos princípios contidos neste projecto se não se justificar a sua aplicação.
No que diz respeito à remuneração a atribuir aos presidentes de junta em regime de permanência e a tempo inteiro, consagra-se no nosso projecto 90% do valor da remuneração atribuída aos vereadores dos municípios com 10 000 ou menos eleitores. Afigura-se-nos
uma remuneração equilibrada e que mantém a distinção que deve existir entre titulares em regime de permanência das câmaras municipais e das juntas de freguesia.
Consideramos que os encargos resultantes das remunerações dos presidentes das juntas contemplados neste projecto de diploma, ao contrário dos projectos do PS e do PCP, devem ser suportados exclusivamente pelos orçamentos das freguesias, dentro do princípio da independência e da autonomia dos órgãos autárquicos.
Parece-nos também razoável que esta lei só entre em vigor a partir do próximo mandato das autarquias locais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, lamentamos que o PCP e, em particular, o PS não queiram pautar a sua actuação e as suas iniciativas legislativas nesta matéria pelo equilíbrio, pelo bom senso e pela razoabilidade, preferindo antes caminhar por via altamente demagógica e excessiva.
O PCP e o PS querem, através dos seus projectos, generalizar desde já a quase todas as freguesias do País a profissionalização de vários membros de cada junta de freguesia; convenhamos, Srs. Deputados do PCP e do PS, que são excessivas e irresponsáveis as vossas propostas.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Não apoiado! Risos do PS.

O Orador: - O projecto de lei do PS chega ao ponto de propor no seu projecto a revisão de todo o quadro de abonos dos eleitos das juntas de freguesia. Pelo seu âmbito, esta matéria só deve ser encarada, se for caso disso, em sede de revisão do Estatuto dos Eleitos Locais.
Por aquilo que acabámos de afirmar, o PSD não pode dar o seu voto favorável aos projectos do PS e do PCP.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, com esta iniciativa legislativa que apresentamos, o PSD dá mais um passo...

Uma voz do PCP: - Um passo atrás!

O Orador: - ... equilibrado e positivo para a dignificação do poder local e dos eleitos locais, a fim de que estes cumpram bem com os seus mandatos e proporcionem, cada vez mais, uma melhor qualidade de vida às populações locais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, estão inscritos os Srs. Deputados Barbosa da Costa, Lopes Cardoso, Cláudio Percheiro e Herculano Pombo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Deputado Manuel Moreira, o PRD considera que nalguns projectos apresentados há excesso de mandatos a atribuir em regime de permanência, mas, por outro lado, considera também que no projecto do PSD há um defeito excessivo na possibilidade de assunção de mandatos em regime de permanência.
E esse defeito é tanto mais flagrante quanto se verifica que a partir de 20 000 eleitores uma boa parte das juntas de freguesia funcionam como locais burocrá-

Páginas Relacionadas
Página 3670:
3670 - I SÉRIE - NÚMERO 90 ticos, onde normalmente os Srs. Presidentes de Junta se limitam
Pág.Página 3670