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27 DE MAIO DE 1988 3817

No que concerne ao prazo, entendemos que a liberdade contratual proposta é a mais adequada a um tipo de exploração económica que, singularmente, não tem receitas sazonais certas, sendo, no caso das madeiras, o período computado em vários anos. Assim, dado o longo prazo que caracteriza as origens de fundos, achamos de elevada justeza a medida proposta.
Estão vedadas as hipóteses de estipulação de rendas com base em critérios percentuais sobre receitas globais, pelo que serão exclusivo benefício de quem explora a terra - o rendeiro -, os ganhos de produtividade, como igualmente serão seus os prejuízos provenientes das perdas de produtividade.
Está igualmente no espírito da legislação proposta a extinção do regime de parceria. No entanto, uma leitura atenta aponta para a interpretação de que tal princípio não está consagrado ao nível da letra da lei.
Desta forma, permitimo-nos sugerir ao Governo a introdução de uma cláusula que proíba explicitamente o regime de parceria, adequando desta forma o normativo do arrendamento florestal ao espírito de justiça social e à Constituição da República.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Considerando, em síntese, os aspectos ligados à liberdade contratual, ao enquadramento e ao fomento do desenvolvimento florestal, à obrigatoriedade de redução a escrito, ao tipo e fixação da renda a que me referi, bem como os outros aspectos ligados à filosofia de base ao regime de benfeitorias, à forma de dirimir eventuais conflitos, à cessão da posição contratual, ao subarrendamento e à resolução do contrato, referidos por um companheiro de bancada, encontram-se dispostos por forma a merecerem por parte do Grupo Parlamentar do PSD o seu voto favorável.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr. Deputado António Matos, com o decorrer deste debate tive oportunidade de reter que os Srs. Deputados do PSD falaram em algumas propostas de sugestões ao Governo e retive também o termo de sugestões, dado que, tanto quanto sei, a sugestão não é propriamente uma figura regimental.
No entanto, penso que a utilização deste termo nos permite pôr em evidência as seguintes dúvidas: ou o sentido da proposta de autorização legislativa não está definido e os Srs. Deputados do PSD, através de sugestões, estão a actuar no sentido de o definir - e então, temos de considerar que há qualquer coisa que não está bem -, ou o sentido está definido, mas, como a bancada do PSD não está de acordo com ele, apresenta propostas alternativas.
Porém, os Srs. Deputados tem de definir se o que apresentam são sugestões, propostas de alteração ou de aditamento. E esta é uma questão importante, tanto mais que o texto anexo à proposta de autorização legislativa não é um projecto de lei, quanto muito é um texto anexo sem valor vinculativo.
Assim, sugerimos que seja proposta a baixa à Comissão destes diplomas para que as várias medidas possam ser apreciadas e consignadas em texto de aditamento sob proposta da Comissão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Matos.

O Sr. António Matos (PSD): - Sr. Deputado Rogério de Brito, é evidente que o sentido e a filosofia de base estão perfeitamente definidos, quer na proposta de autorização legislativa, quer no projecto de decreto-lei em anexo, e de tal forma que merecem o voto favorável da bancada do PSD.
No entanto, esta leitura que fazemos dos diplomas não significa que, aqui ou além, tratando-se de meras questões de pormenor, quer eu, quer o meu colega de bancada, não considerássemos, em alguma questão concreta, nomeadamente a que eu referi, as possíveis alterações, porque no espírito da lei estão contempladas determinadas hipóteses que não nos parecem estar na letra da lei. As alterações são um pouco nesse sentido e não invalidam, de forma alguma, a filosofia geral!
Mas, tendo em atenção todas as questões suscitadas nesta Câmara, à bancada do PSD não repugna, em absoluto, a baixa à Comissão da referida proposta de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora pretendam colmatar uma lacuna legislativa, a proposta do Governo e o projecto de lei do PS assentam em modelos de base diferentes e em formulações algumas delas inconciliáveis.
É intenção do Governo - afirma-se na exposição de motivos da sua proposta - privilegiar claramente o estabelecimento de «acordos contratuais livres entre senhorio e arrendatários».
Tal proposta exige desde já uma observação prévia. É que os «acordos contratuais», isto é, os contratos, tem, pela sua própria natureza, a liberdade e a vontade das partes contratantes por pressupostos e elementos, pelo que a expressão «acordos contratuais livres» só poderá querer significar o reconhecimento legal da liberdade de celebração, entre senhorio e arrendatário, de contratos de arrendamento florestal.
A enunciação dessa regra, nesses precisos termos, tem plena justificação no plano jurídico. Mas, já do ponto de vista político, presta-se a exprimir uma intencionalidade de liberalização em matéria de arrendamento florestal que perpassa, aliás, por todo o projecto de decreto-lei, que não pode furtar-se a algumas críticas.
Se se pretende estabelecer um quadro jurídico de arrendamento florestal, em tudo ou quase tudo semelhante ao regime dos contratos previstos no Código Civil, não se compreende a sobrevivência de uma lacuna legislativa nessa matéria durante tantos anos, nada mais nada menos que uma dezena, depois que a Lei do Arrendamento Rural foi aprovada - Lei n.º 76/77. Mas, pior que uma omissão é uma má solução, e esta não é, de facto, uma solução aceitável. Preocupante não deixa de ser também o abandono a que foi votada a exploração silvícola durante todo esse período e, mais ainda, que se venham a criar as condições para a concretização dos receios do arquitecto Ribeiro Teles quando, numa entrevista a um jornal, afirmava: «Não podemos pensar que se pode construir um país com projecção para o futuro que assente exclusivamente numa faixa urbana caótica entre Setúbal e Braga, uma grande mancha de eucaliptos e uma porta dedicada ao turismo.»

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