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3816 I SÉRIE-NÚMERO 93

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado da Agricultura, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura: - Sr. Presidente, oportunamente solicitei ao Sr. Deputado Lino de Carvalho que me permitisse interrompê-lo a fim de esclarecer uma dúvida que por ele foi levantada acerca da proposta de lei do Governo, pois parece-me que o Sr. Deputado não leu atentamente o diploma. Só necessito de dez segundos para dar o esclarecimento ao Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Com boa vontade, e considerando que o Sr. Deputado Lino de Carvalho teria permitido a interrupção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura: - Sr. Deputado, em relação à CAF, devemos ter em atenção um elemento muito importante que se chama democracia. A CAF tem quatro representantes e, de acordo com o que a lei estabelece, e só nesse ponto, é chamado à CAF um desses representantes e um representante tem um voto! É isto a democracia.
Depois, a CAF vai ter um regulamento, estabelecido e decidido pelas quatro entidades que nela têm assento.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Então por que é que não chamou também um representante dos produtores florestais?

O Orador: - Mas pode ser chamado, Sr. Deputado! No regulamento que for feito esse aspecto vai ser tomado em consideração.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, considerando que foi interrompido, pode continuar a dar esclarecimentos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Segundo o Sr. Secretário de Estado, a participação na CAF dos representantes dos produtores florestais em momento de condito de interesses é deixada para ser estabelecida através de regulamento, mas a participação dos representantes das celuloses tem a dignidade de ser considerada no próprio decreto-lei. Qual o critério desta diferença?

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - É porque os produtores são os mesmos, ou então é porque os industriais e os produtores são os mesmos!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Manuel Casqueiro pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Manuel Casqueiro (PSD): - É para fazer um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - O Sr. Secretário de Estado referiu-se à CAF, e não à CAP!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, regimentalmente não é possível usar a figura do protesto na sequência de um esclarecimento.

O Sr. José Manuel Casqueiro (PSD): - Sr. Presidente, então é para dar
esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Também não é possível, Sr. Deputado. Mas há outras figuras regimentais que pode usar.

O Sr. José Manuel Casqueiro (PSD): - É para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente. As figuras utilizadas nesta Câmara têm sido múltiplas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ultimamente essas figuras regimentais não têm sido utilizadas.

O Sr. José Manuel Casqueiro (PSD): - Então, muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado José Manuel Casqueiro.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Matos.

O Sr. António Matos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Porque sou proveniente de uma região do País com a maior mancha contínua de floresta de pinho da Europa - a região das Beiras -, entendi ser meu dever vir aqui dar a minha opinião sobre a proposta de lei n.º 45/V - Arrendamento florestal.
A situação legal actualmente existente, caracterizada por uma total ausência normativa, proporciona equívocos e injustiças, que urge sanar, por forma a promover uma sã relação entre rendeiro e senhorio, razão pela qual se impunha a necessidade da legislação agora proposta.
A importância da floresta para a economia nacional, bem como para os pequenos e médios proprietários, determina, sem dúvida, a oportunidade da medida proposta pelo Governo.
É de realçar, neste momento, a filosofia que presidiu a todo o conjunto normativo em análise: uma liberdade contratual entre as partes com uma amplitude suficientemente grande para a criação de condições de entendimento, que façam assentar o contrato em bases saudáveis e duradouras.
Ao Estado compete a tarefa de determinar o enquadramento contratual e de prevenir as partes, alertando, nomeadamente, os senhorios para os riscos que correm, quando isoladamente contratam com rendeiros cuja estrutura se pode eventualmente revestir de apreciável poder contratual.
Tal atitude contrapõe-se à ideia chave expressa no projecto de lei n.º 42/V, do Partido Socialista, que enferma de uma visão estatizante, que consideramos desadequada e desenquadrada dos objectivos gerais das economias portuguesa e comunitária.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Da análise do articulado da proposta anexa ao pedido de autorização legislativa ressaltam, numa primeira abordagem, algumas ideias mestras que merecem os breves comentários que passo a tecer.
Logo no inicio, pela distinção entre as diversas formas de utilização da terra, entendemos ter o legislador criado as condições necessárias para uma dinamização do povoamento e desenvolvimento florestal.
Por outro lado, a obrigatoriedade de redução a escrito do contrato, de arrendamento, por forma desburocratizada, criará as condições para eliminar os equívocos e injustiças acima referidas.
O regime adoptado para o tipo e fixação da renda parece-nos ter sido o mais conforme com as necessidades do senhorio e do rendeiro. Por um lado, consagra-se o princípio de que a renda deve ser estipulada em dinheiro, ou géneros convertíveis, mas sempre paga em dinheiro.

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