O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4016 I SÉRIE - NÚMERO 9

3 - O debate terá lugar até ao 5.º dia posterior à comunicação do requerimento ao Governo e distribuição em folhas avulsas aos deputados.
4 - O tempo destinado ao debate de actualidade não poderá exceder 180 minutos dos quais dois terços caberão obrigatoriamente ao Governo e ao grupo parlamentar autor da iniciativa.

Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Inscreveram-se, para intervenção, os Srs. Deputados Guilherme Pinto e José Manuel Mendes. Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, não vou adiantar grande coisa a respeito desta matéria, até porque já tivemos oportunidade de, numa sessão anterior, discutir, até à exaustão, da importância dos debates de actualidade.
O PS pensa que as interpelações são um mecanismo muito lento e que a praxe tem instituído como sendo, normalmente, a oportunidade que a Câmara tem de fazer a análise de uma política sectorial do Governo.
Os debates de actualidade são pensados para uma outra estratégia. Trata-se de aproximar o Parlamento das questões de actualidade, daquilo que interessa ao País e, por isso, propomos que seja um debate mais curto (são apenas três horas), com uma dilação de tempo muito pequena entre o momento da apresentação do requerimento para a realização do debate e o momento da sua efectiva realização (são apenas cinco dias). Portanto, pensamos ser este um mecanismo capaz de flexibilizar o trabalho do Parlamento.
Por outro lado, a minha intervenção também se destinava a recordar à Câmara que foi exactamente a propósito deste artigo que interrompemos, naquela célebre sessão, o debate sobre o Regimento, em busca de um consenso que, uma vez mais, ficou gorado, por exclusiva culpa do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para, nos traços gerais, coonestar esta proposta originária do PS.
Entendemos que, se há zona sensível em que o procedimento do PSD seja, de todo em todo, inaceitável, essa será esta que estamos agora a abordar.
A figura, que se pretendia criar, dos debates de actualidade política, interposta exactamente no lugar geométrico próprio, entre as perguntas ao Governo e as interpelações, constituiria um momento incidentalmente importante para a fiscalização dos actos do Governo, mostrando-se apta para o exercício, na plenitude, de uma das mais relevantes componentes da acção parlamentar.
O encadeamento expedito proposto e o modo como se procurava, na proposta do PS, viabilizar o debate político, impedindo todo um processamento que, no tempo, viesse a roubar-lhe vivacidade, espontaneidade e interesse, acolheram, desde a primeira hora, por parte do PCP. um aplauso inequívoco.
É este o momento de reiterarmos esse aplauso e de dizermos que, naturalmente, quaisquer que sejam as votações, no futuro teremos muito interesse - porque este Regimento será, obviamente, revisto, na devida hora por uma maioria democrática - em reponderar a solução e em incorporá-la no elenco de normas que hão-de flexibilizar o Regimento e dar-lhe uma face inteiramente renovada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Se o PCP vai desaparecer, como é que é possível essa «maioria democrática»?!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto que não há mais inscrições, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de duas propostas de alteração ao artigo 240.º, apresentadas, respectivamente, pelo PSD e pelo PS.

Foram lidas. São as seguintes.

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

1 - No artigo 240.º, o texto é substituído por:
1 - O debate é aberto com as intervenções de um deputado do grupo parlamentar interpelante e de um membro do Governo.
2 - No artigo 240.º, n.º 2, o texto é substituído por:
2 - O debate não pode exceder duas reuniões plenárias, que não terão período de antes da ordem do dia.
3 - No artigo 240.º, n.º 3, o texto é substituído por:
3 - São aplicáveis ao debate as regras do artigo 146.º
4 - No artigo 240.º, n.º 4, o texto é substituído por:
4 - O debate termina com as intervenções de um deputado do grupo parlamentar interpelante e de um membro do Governo, que o encerra.

Proposta de alteração apresentada pelo PS

O n.º 4 do artigo 240.º passa a n.º 5, sendo aditado um novo n.º 4, com a seguinte redacção:

4 - Até ao início do encerramento do debate pode o partido interpelante propor à aprovação do Plenário projectos de resolução relativos à matéria objecto de interpelação e cuja votação terá lugar imediatamente após a conclusão do debate.

Estão em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Para intervenção, inscreveram-se os Srs. Deputados Guilherme Pinto e José Manuel Mendes. Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

Páginas Relacionadas
Página 4018:
4018 I SÉRIE - NÚMERO 98 a correspondente justificação ao Presidente até ao termo desse pra
Pág.Página 4018