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9 DE JUNHO DE 1988 4019

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, tenho uma outra proposta de
alteração relativa a este artigo, a qual irá, de imediato, ser entregue na Mesa.

O Sr. Presidente: - A Mesa vai aguardar, Sr. Deputado.

Pausa.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura desta nova proposta de alteração ao artigo 245.º, apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

No artigo 245.º, n.º 3, da proposta de alteração do PS, substituir «será a mesma» por «poderá a mesma ser».

Está em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, penso que a proposta de alteração apresentada pelo PSD infringe aquilo que a Constituição determina no n.º 3 do artigo 181.º
Com efeito, o n.º 3 deste artigo 181.º diz, claramente, que «as petições dirigidas à Assembleia são apreciadas pelas comissões, que podem solicitar o depoimento de quaisquer cidadãos». Isto significa que a Constituição obriga que as comissões competentes em função da matéria sejam ouvidas quando haja petições. Assim, o Regimento não pode prescindir deste mecanismo a que a Constituição obriga a Assembleia da República.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, creio que a Constituição não é tão taxativa como o Sr. Deputado Lopes Cardoso diz. De qualquer forma, trata-se de uma inovação, da iniciativa do PS, com a qual estamos de acordo. Só que, se se não adoptar a nossa proposta de alteração, qual o sentido da existência da comissão de petições? Ela transforma-se numa mera comissão de distribuição de correio.
A Constituição não é tão taxativa como o Sr. Deputado diz. A Constituição diz «as petições dirigidas à Assembleia são apreciadas pelas comissões», pelas comissões em geral, não diz pelas comissões competentes em matéria das petições.
Mas, se o Sr. Deputado não aceita o nosso ponto de vista, que sentido tem a existência da comissão de petições? Terá apenas uma função de classificação de assuntos e de correio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Deputado, tem exactamente o mesmo sentido de muitas comissões que se pronunciam, solicitando pareceres a outras comissões, nesta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, nós retiramos essa proposta de alteração, mas lastimamos que o PS não nos deixe consolidar o instituto que criou, que nos parece importante e que é a existência e consagração de uma comissão de petições com competência e acção próprias. E creio que a Constituição não nos obriga a diminuir a competência da comissão de petições e a transformá-la numa mera caixa de correio. A Constituição não diz isso, ela diz «das comissões». Depois, cabe internamente à Assembleia da República organizar o seu funcionamento.
Se a Constituição dissesse que as comissões, têm de ser ouvidas, em razão da matéria das petições, eu concordaria com o Sr. Deputado, mas a Constituição não diz isso porque ninguém se lembrou de criar uma comissão de petições. Quem se lembrou foi o Partido Socialista - e bem -, pelo que o apoiamos, mas achamos que é frustrante criar uma comissão de petições como mero serviço de expediente.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Não é um serviço de expediente!

O Orador: - Mas retiramos a proposta, uma vez que o Partido Socialista considera que é inaceitável.

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, a Mesa não entendeu bem o que V. Ex.ª disse. V. Ex.ª quer retirar a proposta?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se o Partido Socialista considera a nossa proposta inconstitucional, nós retiramo-la; porém, pensamos que ela não o é e lamentamos que assim seja.
Não queremos abrir um diferendo sobre isto, mas devo dizer que é lastimável. E porquê esta nossa atitude, Sr. Presidente? Porque consideramos que é discutível dizer que é constitucional ou não.
Evidentemente, se houvesse da parte de outros grupos parlamentares a aceitação de que aquilo que estamos a fazer tem cabimento constitucional, o problema não se levantava. Porém, o Partido Socialista entende que a proposta não se justifica e nós retiramo-la.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está, pois, retirada a proposta de alteração, apresentada pelo PSD.
Não havendo mais inscrições, vamos proceder à leitura da proposta de alteração ao artigo 246.º, n.º 1, apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 246.º

No artigo 246.º, n.º 1, eliminar a expressão «em razão de matéria».

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