O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4026 I SÉRIE - NÚMERO 98

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, desejo saber se afinal foi ou não retirado o n.º 2 da proposta do PSD, relativo aos agrupamentos parlamentares.
O Sr. Presidente: - Foi retirada a proposta de substituição apresentada pelo PSD nos seus n.ºs 1 e 2.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Desculpe, Sr. Presidente, mas houve sim, uma oposição por parte do PCP à entrada da proposta do PSD, o que é diferente de a proposta ter sido retirada.
O PSD não retirou nada.
A proposta não entrou por objecção do PCP. Gostaria que o Sr. Presidente confirmasse que assim é.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Não só por objecção do PCP, como também por objecção da ID!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, ainda sob a forma de interpelação à Mesa, gostaria de dizer que não me consta que no Regimento haja qualquer mecanismo que possibilite a um partido retirar propostas de um outro partido.
Dizer-se que o PCP retirou a proposta do PSD é algo que não está previsto na Constituição, no Regimento ou em qualquer outra lei.
Portanto, quero saber se o PSD retirou efectivamente a proposta ou se ela se mantém, por forma que saibamos o que acontece aos agrupamentos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, poderá esclarecer o Sr. Deputado Narana Coissoró?

O Sr. Silva Marques (PSD): - As coisas têm de ficar preto no branco.
Eu estava a aceitar esta nova versão dos consensos que o PCP vai definindo.
Se V. Ex.ª, Sr. Presidente, aceita a nossa proposta, não a retiramos, ou seja, se V. Ex.ª não dá acolhimento à objecção do PCP, não somos nós que retiramos a proposta. Se V. Ex.ª dá acolhimento à objecção do PCP, evidentemente que não poderemos contrariar a posição de V. Ex.ª, até porque, pelos vistos, não temos possibilidades de recorrer dela.
Portanto, Sr. Presidente, não retiramos a nossa proposta. Se V. Ex.ª lhe dá acolhimento, não obstante a objecção do PCP, mantêmo-la; se V. Ex.ª a rejeita, não poderemos opor-nos a isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, gostaríamos de explicitar que a nossa posição, como, aliás, parece resultar da intervenção que produzi, vai no sentido de não aceitar esta proposta, visto que a sua aceitação, em termos processuais, estava dependente do consenso do Plenário.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É óbvio.

O Orador: - Não existindo esse consenso, para o qual também não contribuímos, essa proposta não poderá ser aceite.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a proposta pode ser aceite pela Mesa mas deverá ter o tratamento previsto no artigo 288.º do Regimento, isto é, não pode ser votada nesta altura, porque, para ser votada nesta altura, seria necessário consenso. Ora a minha bancada não dá esse consenso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa considera que a proposta não foi aceite.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, desculpe-me, mas as coisas não podem ser tão simples como isso.
Em princípio, a menos que justifique, a Mesa tem de aceitar a proposta e mandá-la baixar à comissão.
Se o PSD a retirar, a Mesa não pode mandar baixar à comissão uma coisa que o PSD retirou. Não podemos discuti-la neste momento, mas não vejo motivos para que a Mesa recuse essa proposta.
O PS pode, neste momento, mandar para a Mesa uma proposta de alteração ao Regimento! Pode fazê-lo, nada o proíbe! O que a Mesa deve fazer, em meu entendimento - e creio que estou correcto -, é fazer baixar à comissão a proposta do PSD. Se o PSD a retirar, obviamente que a Mesa já não lhe pode dar seguimento! As coisas não são assim tão simples como o Sr. Deputado Silva Marques gostaria que fossem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, acabaram as fantasias.
A nossa proposta tem o carimbo de entrada na Mesa, de recebimento, de aceitação. A Mesa não a rejeitou. Apresentámo-la em tempo, em consequência das conversações convosco.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Quais conversações? Isso é falso!

O Orador: - Agora os senhores querem fazer o papel da bela sem terem o senão. Ou querem que nós sejamos apenas o senão sem termos o lado da bela?
A Mesa aceitou a nossa proposta, nós não a retiramos, e neste momento nem sequer se pode recorrer da decisão da Mesa. A nossa proposta mantém-se e os senhores terão de a votar da forma como entenderem. Se calhar, com ironia de a votarem contra. Vamos ver!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, quando se usa da palavra nesta Sala deveria saber-se o que se está a citar.
O deputado Secretário da Mesa Daniel Bastos, e bem, no dia 19 de Maio de 1988, carimbou a proposta dizendo o seguinte: «Distribua-se e publique-se.» Não consta da proposta qualquer decisão da Mesa sobre a sua admissão.

Páginas Relacionadas
Página 3985:
9 DE JUNHO DE 1988 3985 Trata-se, neste caso, de partidos que foram eleitos para a Assemble
Pág.Página 3985