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Quinta-feira, 9 de Junho de 1988 I Série - Número 98

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE JUNHO DE 1988

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
João Domingos F. de Abreu Salgado

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas.
Prosseguiu a discussão conjunta dos projectos de resolução n.ºs (PSD), (PCP) e 10/V (PS), sobre alterações ao Regimento (artigos 5.º, 7.º, 9.º, 15.º, 17.º. 21.º, 26.º. 31.º, 32.º, 35.º, 53.º, 59.º. 61.º, 64.º, 68.º, 69.º, 71.º. 73.º, 76.º, 80.º-A, 87.º, 90.º, 91.º, 95.º, 108.º, 114.º. 120.º, 134.º, 146.º. 147. º, 155. º, 195. º, 222. º, 223.º, 227. º. 229.º, 232.º a 243.º. 245.º a 247.º, 249. º, 253.º, 258.º, 259.º e vários artigos novos), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Jorge Lemos (PCP), Silva Marques (PSD), Guilherme Pinto (PS), Lopes Cardoso (PS), Rui Gomes da Silva (PSD), Raul Castro (ID), José Manuel Mendes (PCP), Herculano Pombo (Os Verdes) e Narana Coissoró (CDS).

O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 22 horas e 25 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 40 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adão José Fonseca Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Pereira.
António Mário Santos Coimbra.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando Manuel Pedroso Militão.
Belarmino Henriques Correia.
Carla Maria Tato Diogo.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Carlos Sacramento Esmeraldo.
Casimiro Gomes Pereira.
César da Costa Santos.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos da Silva e Sousa.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingos M. P. Ribeiro da Silva.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Gilberto Parca Madaíl.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Gomes Milhomens.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José da Silva Maçãs.
João Manuel Ascenção Belém.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José António Coito Pita.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Batista Cardoso.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Natalina Pessoa Milhano Pintão.
Mary Patrícia Pinheiro Correia e Lança.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Rosa Maria Ferreira Tomé e Costa.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Virgílio de Oliveira Carneiro.

Partido Socialista (PS):

Afonso Sequeira Abrantes.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Magalhães da Silva.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Manuel Oliveira Guterres.
António Miguel Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edmundo Pedro.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Fernando Ribeiro Moniz.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Guilherme Manuel Lopes Pinto.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Barbosa Mota.

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José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Manuel Torres Couto.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Raul Manuel Bordalo Junqueira.
Ricardo Manuel Rodrigues Barras.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Santos Magalhães.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria lida Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Rogério Paulo S. de Sousa Moreira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Maria Amélia do Carmo Mota Santos.

Agrupamento Intervenção Democrática (ID):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente e Sr s. Deputados: Deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: ratificação n.º 26/V, apresentada pelo PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de Maio, que revê a disciplina jurídica dos planos regionais do ordenamento do território; projecto de lei n.º 259/V, apresentado pela Sr.ª Deputada Odete Santos e outros, do PCP - Garantia de protecção jurídica às pessoas em união de facto, e projecto de lei n.º 260/V, da iniciativa do Sr. Deputado António Paulo Pereira Coelho e outros, do PSD - Criação da freguesia de Borda do Campo no concelho da Figueira da Foz. Todos estes diplomas foram admitidos e baixaram às competentes comissões.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos analisar hoje as propostas de alteração ao Regimento. Para informação e meu esclarecimento, pois não sei se se mantêm, ficaram inscritos para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Silva Marques os Srs. Deputados Lopes Cardoso, Jorge Lemos, Guilherme Pinto e Marques Júnior.
Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazê-lo, vamos começar do princípio, e começar do princípio significa mesmo começar no alfa e terminar no ómega, ou seja, começaremos no primeiro dos primeiros pontos e seguiremos a sequência, pelo que não vale a pena estarmos a fazer interpelações sobre isto.
Srs. Deputados, vamos, portanto, dar início aos nossos trabalhos de apreciação do Regimento, não sem antes informar os presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares de que as duas reuniões marcadas para hoje, tanto a das 15 como a das 17 horas, terão lugar no meu gabinete, uma vez que todas as outras salas estão ocupadas.
Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, presumo que V. Ex.ª vai pôr à discussão todas as propostas de alteração, desde as iniciais até à sua conclusão, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vamos começar exactamente pelo primeiro artigo sobre o qual haja alguma proposta de alteração, seguiremos a sequência numérica dos artigos, sem embargo de num determinado momento discutirmos conjuntamente um certo número de artigos, que são aqueles que têm a ver com matérias conexas, designadamente com a questão dos agrupamentos parlamentares.
Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, parece-me que é um pouco absurdo estarmos a abrir a discussão e a discutir as epígrafes, na medida em que estas são uma pura decorrência daquilo que for a decisão tomada sobre o conteúdo.
Portanto, o que deveremos discutir é o conteúdo dos artigos, pois as epígrafes decorrem desse conteúdo, pelo que será perder tempo estarmos a discutir as epígrafes, o que não me parece que tenha sentido e seja útil.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ambos temos razão e o que eu quis indicar é que começávamos no alfa e terminávamos no ómega, ou seja, que começávamos no princípio e acabávamos no fim. É evidente que há coisas irrelevantes que não vamos pôr à discussão.
Portanto, o primeiro artigo que interessa discutir é o artigo 5.º, alínea», cujas propostas de alteração vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração do PSD

No artigo 5.º, alínea y), substituir o texto pelo seguinte:
y) Requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública elementos e informações que considerem úteis para

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o exercício do seu mandato, assim como publicações oficiais que obedeçam ao referido critério.

Proposta do alteração do PS

1 - A alínea y) do n.º 1 do artigo 5.º passa a ter a seguinte redacção:
Propor a realização de audições parlamentares.

2 - As alíneas f), e) e m) do n.º 1 do artigo 5.º passam, respectivamente, a alíneasf), m) e n).
Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio estar recordado de que, quando abordámos pela primeira vez no Plenário da Assembleia esta proposta do PSD, a própria bancada social-democrata admitiu manter, em relação a esta alínea, o texto constitucional, nos termos da alínea d) do artigo 159.º, ou seja, não alterar em sede de Regimento o que em sede constitucional está consagrado.
Perguntaria, pois, ao PSD se mantém esse espírito; se assim for, não faremos nenhuma intervenção, e o problema fica resolvido, mas, caso não seja assim, obviamente, teremos de voltar a falar sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos fez uma interpelação triangular, que se dirige directamente ao PSD, via Mesa, mas não sei o que é que o PSD pretende dizer.
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, mantemos esta proposta, mas o que eu pretendo é confirmar porque receio não ter ouvido bem, se foi inserida a expressão «elementos e informações», ou seja, «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública elementos e informações [...]»
Fizemos esse pedido quando abordámos este artigo e, se não foi feito, peço que esta expressão seja inserida.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já não me recordo do que foi lido, mas o Sr. Secretário acaba de me dizer que, efectivamente, a expressão que referiu está incluída no texto.

O Orador: - Sr. Presidente, então mantemos a proposta.

O Sr. Presidente: - Há uma correcção manuscrita no texto que diz «elementos e informações».
Face à explicação dada pelo Sr. Deputado Silva Marques, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, o objectivo da minha intervenção é apenas o de saber se vale a pena, face à nova posição do PSD, votar qualquer alteração ao Regimento, porque, a ser assim, como o Sr. Deputado Silva Marques acaba de anunciar.
mantém-se no essencial o actual Regimento, visto que há apenas uma alteração de colocação da frase «para o exercício do seu mandato».
Assim sendo, a minha bancada não tem objecções a votar a favor do texto do PSD, mas, para não estarmos a ir além do que temos que fazer, talvez não valha a pena votar uma alteração ao texto regimental neste matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é para explicar que há uma alteração na estrutura do discurso visto que uma das frases passa para a parte final, com o objectivo de se poder conjugar, noutra parte do Regimento, com os requerimentos que são obrigatoriamente publicados e que não são os requerimentos a pedir um jornal, uma revista, etc. Esses não são publicados, mas sim os outros. É por isso que se coloca a frase no for «assim como publicações oficiais» para estar de acorde com a disposição que manda publicar os requerimentos - os relativos à primeira parte da alínea j) de artigo 5.º
O Sr. Presidente: - Visto que não há mais inscrições, está encerrado o debate da alínea y) do artigo 8.º
Como sempre temos seguido o critério de ir discutindo e votando no termo da discussão global, vamos passar ao debate do artigo 7.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, para e bom andamento dos trabalhos, já que não é uma mate ria em relação à qual haja dúvidas ou objecções pó* parte da minha bancada, poderíamos votar já este artigo. Se vamos deixar muitas votações para o final podem surgir algumas dificuldades na altura em que as tivermos que realizar.
A nossa sugestão é, pois, a de que a votação seja feita, sempre que possível, à medida que formos concluindo a discussão. Pelo nosso lado, neste caso, não levantamos qualquer objecção, ainda que possamos olhar e verificar que não estão propriamente reunida: as condições regimentais para que se possa fazer um votação.

O Sr. Presidente: - A sugestão do Sr. Deputado Jorge Lemos, com que a Mesa estará de acordo, se 01 outros grupos parlamentares também estiverem, é a de que seja votado aquilo que possa ser votado, pois simplificaria os nossos trabalhos.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra e Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, e Partido Socialista não se apercebeu de que estivessem a ser discutidas em conjunto as duas propostas de alteração, a do Partido Socialista e a do PSD, relativa, à alínea y) do artigo 5.º É que, tendo conteúdos claramente diferentes, elas não são oponíveis entre si e como tal, não há necessidade de nos pronunciarmos sobre a proposta do PSD, mas o mesmo já não acontece com a nossa própria proposta, sobre a qual gostaríamos de nos comunicar.

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Portanto, sempre que houver várias propostas de alteração de um mesmo artigo, gostaria que a Mesa elucidasse sobre se vamos ou não discuti-las em conjunto.
Se estas propostas vão ser discutidas em conjunto, não temos qualquer objecção, mas, de qualquer maneira, gostaríamos de ter oportunidade de dizer alguma coisa sobre a nossa própria proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi assim que sempre fizemos e foi assim que começámos a fazer hoje. Por isso, o Sr. Secretário leu, efectivamente, as duas propostas de alteração, no pressuposto de que estavam ambas em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, estou de acordo em que a Mesa possa ler desde já as diferentes propostas de alteração, mas aproveitava a oportunidade para recordar que deve ser tido em conta o facto de as referidas propostas não versarem a mesma matéria. São propostas que se referem a matérias diferentes.
Em relação à proposta de alteração do PSD, que podemos votar favoravelmente, visa adoptar uma nova redacção para um texto já constante do Regimento sem que haja alterações de sentido; a proposta de alteração do PS é uma proposta de aditamento, que, em rigor, não se refere já à alínea j) do artigo em causa. E uma nova alínea, que o PS reentrem como alínea j), mas, em rigor, é uma nova alínea.
Por isso, pediria ao Sr. Presidente que, depois de feita a primeira votação, fosse também dada a palavra à minha bancada para nos pronunciarmos sobre a proposta de alteração do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem razão e não tem razão, pois, se vamos começar a fazer distinções finas, complicamos o processo. Ao lermos todas as propostas, pômo-las todas em debate e é evidente que, em relação a cada artigo, o processo de discussão tem de ser naturalmente fluido, para que cada grupo parlamentar se possa pronunciar de uma primeira vez sobre uma alínea, de uma segunda vez sobre outra alínea e ainda de uma terceira vez sobre outra alínea, com os tempos globais. Se não, a Mesa terá de estar aqui a fazer distinções que poderão ser relativamente controversas e em que não se ganha nada.
Em todo o caso, e para evitar dificuldades, vamos votar a proposta do PSD e, de seguida, darei a palavra aos Srs. Deputados Guilherme Pinto, Lopes Cardoso, Jorge Lemos e outros para se pronunciarem ainda relativamente ao artigo 5.º
Mas, em regra, pomos todo o artigo em discussão, para que se possa fazer uma discussão racional, sob pena de estarmos a fazer divisões onde divisões não cabem.
Sendo assim, vamos votar a proposta de alteração do PSD à alínea y) do artigo 5.º
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CDS, de Os Verdes e da ID.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Não obstante as votações realizadas anteriormente terem recusado as propostas do Partido
Socialista em matéria de audições parlamentares, foi aprovada uma proposta do PSD criando a figura das audições parlamentares no seio das comissões. Daí parecer-nos que continua a justificar-se que entre os direitos dos deputados fique consignado o direito de proporem a realização de audições parlamentares, muito embora no quadro que acabou por ser definido pela vontade maioritária do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que, independentemente da solução já consagrada ou a consagrar, entendemos que, ou em sede de comissão ou em Plenário, é um direito dos deputados a apresentação de propostas com vista à realização de audições parlamentares.
Como tal, votaremos favoravelmente a proposta do PSD, independentemente do local onde o deputado exerça esse direito, visto que pode apresentar a proposta no Plenário ou em comissão. Trata-se de um direito dos deputados e creio que a ideia do próprio PSD é essa, não coarctando, pois, a iniciativa e a responsabilidade individuais dos deputados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, o PSD faz uma proposta ao PS no sentido de que aceitamos a sua proposta de alteração desde que a realização de audições parlamentares seja feita nos termos regimentais.

O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado, a Mesa não conseguiu ouvir.
O Orador: - Em resumo, a proposta que o PSD faria era a de um aditamento à proposta do PS, acrescentando no fim desta nova alínea que a realização de audições parlamentares se fizesse apenas nos termos regimentais.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não pode ser noutros!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, não obstante o Partido Socialista estar inclinado a aceitar a proposta do PSD, chamo a atenção para o facto de estarmos a legislar por abundância, porque, obviamente, não se pode propor a realização de audições parlamentares a não ser nos termos regimentais.
Portanto, penso que é desnecessário o acrescento do PSD. Mas, se faz disso condição para votar favoravelmente a nossa proposta, não vemos qualquer inconveniente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

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O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, aceitamos a proposta do Partido Socialista, já que no proémio do artigo vem referido que os poderes são nos termos do Regimento, e, portanto, aceitaremos a vossa proposta.
O Sr. Presidente: - Em face disso, propunha que votássemos a proposta de alteração do PS, que acabou de ser discutida.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, queria informar a Câmara de que se encontra entre nós -e não esquecendo que estamos próximos do dia 10 de Junho- um grupo de 40 jovens das comunidades portuguesas que visita o Palácio de São Bento e que será recebido mais tarde pela Comissão de Juventude.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, vamos passar de seguida ao debate do artigo 7.º Vai ser lida a proposta de alteração do PSD ao mesmo artigo.
Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração do PSD

Artigo 7.º

1 - No artigo 7.º é eliminado o n.º 2.
2 - No artigo 7.º, n.º 3, é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar».
3 - No artigo 7.º, n.º 4, é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar».
4 - No artigo 7.º é eliminado o n.º 5.
5 - No artigo 7.º, n.º 6, a expressão «n.ºs 3, 4 e 5.º é substituída por «n.ºs 3 e 4º.
Com certeza, os Srs. Deputados recordam-se de que foi distribuída aos grupos parlamentares uma folha contendo os artigos não discutidos que respeitam à questão dos agrupamentos parlamentares, que envolviam os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 12.º, 17.º, 21.º, n.ºs l, 2 e 4, 26.º, 31.º, 32.º, 35.º, 59.º, 64.º, n.º 3, 68.º, alínea d), 87.º, n.ºs 3, 4 e 5, 90.º, n.º 1, 92.º, n.º l, 95.º, n.º 2, 123.º, n.º 2, 145.º, n.º l, 146.º, n.ºs 2 e 3, 155.º, n.º 2, 160.º, n.º 2, 175.º, n.ºs 2 e 3, 185.º, n.ºs 2 e 3, 205.º, n.º 4, 208.º, n.º l, 213.º, n.º 3, 228.º, n.º 1, 261.º e alguns novos.
Portanto, quando analisamos no artigo 7.º a parte que diz respeito à eliminação ou não dos agrupamentos parlamentares, estamos também a discutir tudo o que nestes artigos diz respeito à eliminação ou não dos agrupamentos parlamentares, sem embargo de haver nos artigos que acabei de ler algumas partes que digam respeito a outras matérias.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, não estamos de acordo, queremos que seja discutido artigo a artigo.

O Sr. Presidente: - Julgo que é uma redundância, mas vamos então discutir o artigo 7.º Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Todas as vezes que o projecto de regimento do PSD elimina a expressão «agrupamentos parlamentares», o que sucede em todas as referências a tais «agrupamentos», evidencia o PSD o seu propósito de terminar, logo que o novo texto do Regimento entre em vigor, presumivelmente a breve prazo e até no decurso da presente legislatura, com a existência não só de novos agrupamentos, mas com o único que presentemente existe, que é o da ID - Intervenção Democrática.
Trata-se, como é evidente, de um propósito do PSD que traduz duas ordens de objectivos: esconjurar o perigo da constituição de um agrupamento resultante de uma cisão no seu numeroso grupo parlamentar (como já aconteceu) a silenciar uma das vozes da oposição, a do Agrupamento Parlamentar da ID.
Objectivos insólitos, porque o PSD investe não só contra uma criação sua, mas contra uma criação de há mais de dez anos, que constituía um longo e pacífico costume parlamentar, sendo de realçar que o costume «é a fonte privilegiada do direito», cuja eficácia «está automaticamente assegurada», como salienta o Prof. Oliveira Ascensão, O Direito - Introdução e Teoria Geral, Ed. Verbo, 1987, p. 191.
E insólito ainda, no que se refere em especial ao Agrupamento Parlamentar da ID, na medida em que não se poderia obter mais flagrante prova de atentado ao pluralismo, pluralismo que o PSD tanto exalta e diz defender.
Mas esta medida, com os efeitos persecutórios que o PSD visa obter, em ordem a impedir os deputados do Agrupamento Parlamentar da ID de usarem «incómodos» direitos que existiam quando foram eleitos e que continuam a existir no Regimento em vigor, nomeadamente participar nas comissões, exercer a iniciativa legislativa, dispor de local de trabalho e de pessoal administrativo, reveste ainda outros graves contornos.
Já em 1839 Borges Carneiro afirmava que «as leis não têm efeito retroactivo, dispõem para o futuro e não compreendem os casos pendentes ao tempo da publicação» (Direito Civil de Portugal, t. i, p. 40).
E Ruggiero, por seu lado, salienta que «a confiança nas leis existentes, a certeza de que produzirão os devidos efeitos, os factos realizados em harmonia com as suas prescrições, o respeito pelos interesses criados sob a garantia da lei, constituem a verdadeira base da autoridade e da força obrigatória das leis e, por meio delas, da ordem social». (Instituições de Direito Civil, vol. i, p. 70.)
E no mesmo sentido se pronunciava Demolombe, ao afirmar que «a aplicação da lei a factos passados seria conjuntamente absurda em princípio e desastrosa em suas consequências: absurda, porque a lei não pode ser obrigatória antes de ser conhecida, não sendo racionalmente possível ordenar, proibir ou permitir actos passados, factos realizados; desastrosa, principalmente porque a sociedade seria, assim, entregue à instabilidade mais deplorável, à mais temível arbitrariedade, porquanto os interesses mais sagrados dos cidadãos e das famílias não assentariam sobre base ou garantia alguma».
E já no actual quadro constitucional o Prof. Gomes Canotilho, na sua obra Direito Constitucional, ensina que são elementos constitutivos do Estado de Direito o princípio da segurança jurídica e o princípio da

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confiança do cidadão e define o princípio da protecção da confiança dos cidadãos deste modo: «Ó cidadão deve poder confiar em que aos seus actos, praticados de acordo com as normas jurídicas vigentes, se ligam os efeitos jurídicos duradouros previstos ou calculados com base nessas mesmas normas. Este princípio aponta basicamente para a proibição de leis retroactivas, a inalterabilidade do caso julgado e a tendencial irrevogabilidade de actos administrativos constitutivos de direitos.» (4.º ed., 1987, p. 311.)
De modo que podemos concluir sublinhando que o fraudulento propósito do PSD de alterar «as regras do jogo» em seu favor no decurso do próprio «jogo» representa um triste epitáfio para este regimento cor de laranja que a maioria -só ela- quer, prepotentemente, impor, violando o pluralismo e a dignidade que devem caracterizar o exercício parlamentar.
Só que a distância que vai desta contrafacção de regimento, que até confunde sessão legislativa com legislatura, para um verdadeiro regimento que continuasse a salvaguardar os direitos de todas as bancadas -como até agora sempre sucedeu- é a mesma que vai dos projectos de lei visando a sua aplicação retroactiva e a violação dos direitos adquiridos para a lei autêntica, geral e abstracta, não retroactiva e não ofensiva de direitos adquiridos, que é a lei de um Estado de direito democrático, que respeita o princípio da confiança dos cidadãos.
Afinal, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a mesma distância que vai da bancada da maioria do PSD para o Tribunal Constitucional, órgão de soberania do regime democrático a quem cumpre repor a legalidade, como o PSD já teve ensejo de verificar.

Aplausos da ID e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Muito trabalho vamos ter nós, após os destroços provocados pelo PSD, para reerguer uma casa minimamente honesta para o Regimento da Assembleia da República.
O que aqui discutimos é, evidentemente, uma questão nevrálgica: a extinção ou não dos agrupamentos parlamentares em sede abstracta, e em concreto da ID, releva da consideração do problema político que tem a ver com a forma como o PSD vai tratando as diferentes realidades do país real e, no caso vertente, do próprio parlamento.
Já expressámos em diferentes oportunidades, e dizemo-lo agora, o nosso ponto de vista. As normas que vão passar a ser apreciadas, a partir da que agora consideramos, são claramente ad agrupamentum ID e configuram aquele que é um dos propósitos mais inaceitáveis da bancada governamental neste processo.
A prática de um verdadeiro «agrupamenticídio» não é apenas resultante de um acto politicamente insano -porque o é -, mas sim a demonstração de uma forma iniludível da incapacidade de conter no interior dos órgãos a flexibilização de um funcionamento democrático que não esteja permanentemente disponível para as bizarrias e as alterações de humor da própria maioria.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Assim se perde a credibilidade.

O Orador: - Vale a pena lembrar, designadamente ao Sr. Deputado Vieira Mesquita, que é jurista e a quem ainda acredito restar um mínimo de sensibilidade democrática, que o conjunto das oposições nesta Câmara estava disponível para aceitar a extinção dos agrupamentos parlamentares no fim da legislatura, e não no fim da sessão legislativa.
Há uma lógica irrefragável para tudo isto: antes de mais nada, é a de que toda a ultraconjunturalização das normas regimentais é sempre, e sem prova em contrário, má. E isto porque o Regimento deve valer para diferentes circunstâncias e gerir a própria conflitualidade da vida nos anos que são imediatos e naqueles que hão-de vir. Obra que não seja capaz de ultrapassar a tacanhez, a estreiteza da pura conjuntura, é obra meridianamente lavrada, para não dizer que é obra pobre. Dizem-no autores desde Tácito aos nossos dias e só por manifesta ignorância é que não se reconhece isto!
O que os Srs. Deputados estão a fazer é apenas olhar o imediato, ver a árvore que lhes é supostamente funesta sem medir a dimensão da floresta. Os senhores não querem que a ID exista enquanto agrupamento parlamentar e, mais do que isso, não querem, de maneira alguma, admitir, por via regimental, que amanhã uma qualquer fractura no interior do Grupo Parlamentar do PSD possa dar azo à constituição de um novo agrupamento. Ora, o PCP não tem nenhuma espécie de dúvidas em aceitar uma norma deste teor, e isto prova a solidez do funcionamento do seu grupo parlamentar e das atitudes políticas que vem assumindo. Quem não deve não teme! Não tememos absolutamente nada o futuro, Srs. Deputados!
Aquilo que o PSD intenta é a demonstração cabal de que está intranquilo! Sabemos que não lhe faltam razões para estar intranquilo, mas o que está a fazer é, em termos democráticos, uma aberração. Srs. Deputados, não apenas votaremos contra isto, como saberemos reagir, por todas as formas adequadas, à monstruosidade que querem impor.

Vozes do PCP e da ID: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No momento em que, finalmente, se discute uma das questões mais importantes das alterações ao Regimento - e mais importantes pelo significado que terá a solução que se venha a adoptar - vale a pena ir um pouco atrás e recordar a génese dos agrupamentos parlamentares, tal como eles se configuram no caso do Agrupamento Parlamentar da Intervenção Democrática.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Muito bem!

O Orador: - Assim, devemos recordar que eles foram criados em 1980 por iniciativa da então Aliança Democrática, liderada pelo PSD, e que foi este partido o grande inspirador dos agrupamentos parlamentares.

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É claro que agora o PSD pode vir a invocar - aliás, como já o fez o Sr. Deputado Silva Marques - que mudou de opinião sobre o entendimento que tinha da validade dos agrupamentos parlamentares, que reviu a sua posição, tendo até dito na altura que tal era natural, pois só os burros não mudam, embora o inverso não seja verdadeiro, isto é, mudar não significa não ser burro. Mas admito perfeitamente que, quanto ao significado e ao conteúdo dos agrupamentos parlamentares, se possa evoluir.
Porém, há um ponto que foi invocado neste parlamento por membros das três bancadas da então AD, nomeadamente pelo PSD, em relação ao qual é difícil admitir mudanças, porque tem a ver com os princípios democráticos, tem a ver com este princípio simples, mas fundamental em regime democrático, que é o do respeito pela vontade do eleitorado.
E qual foi o grande argumento invocado pelos deputados da AD para fazerem vingar aqui a sua proposta de constituição dos agrupamentos parlamentares? Exactamente o respeito pela vontade do eleitorado, que conhecia o acordo pré-eleitoral subscrito pelo Dr. Sá Carneiro e por representantes do Agrupamento dos Reformadores e que previa a constituição dos agrupamentos parlamentares. E diziam aqui os deputados da AD coisas como estas: «O PSD, ao criar os agrupamentos parlamentares, fá-lo no respeito pela vontade do eleitorado [...] O eleitorado sabia que isso ia acontecer. Por isso, o PSD votou a constituição dos agrupamentos parlamentares.» Estas eram palavras do então líder da bancada do PSD, Sr. Deputado Pedro Roseta. O Sr. Deputado Ferreira do Amaral, do PPM, dizia ainda que «a constituição do agrupamento de independentes dos reformadores era um imperativo de obediência à vontade do eleitorado».
Estamos, pois, confrontados com uma situação em que o eleitorado, ao pronunciar-se em 19 de Julho, sabia da existência de deputados independentes nas listas da CDU que se propunham constituir como agrupamento parlamentar e sabia que esse agrupamento parlamentar era viável no quadro do Regimento da Assembleia. Ora, o que agora se pretende é frustrar essas expectativas e, no fundo, desrespeitar a vontade do eleitorado.
Aqui, Srs. Deputados do PSD, não pode haver análises nem mudanças de posição: ou se respeita a vontade do eleitorado, tal como foi invocada, ou não se respeita e então tem de se explicar porquê e assumir as responsabilidades. Isto para além de todas as discussões que possamos ter quanto ao fundo da questão e quanto ao interesse ou não da existência e da forma de agrupamentos parlamentares.
Julgamos que é algo que terá de ser discutido em dois quadros: no quadro da revisão constitucional, para dar a esse aspecto a rigidez que qualquer disposição regimental não tem e que pode variar ao sabor das maiorias; no quadro da próxima legislatura, pois alterar o quadro preexistente às últimas eleições, em relação ao qual se pronunciou o eleitorado, é frustrar e violar a vontade do eleitorado. Ora, este foi o grande argumento invocado em 1980 pelos Srs. Deputados do PSD e suponho que nenhum Sr. Deputado dessa bancada, sob o pretexto de que só os «burros não mudam», terá a coragem de renegar neste momento que deve esse respeito à vontade do eleitorado e que se não ordem frustrar as suas expectativas.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem r palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.
O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Como é evidente, e penso que todos nós reconheceremos, o Regimento é um dos actos jurídico-políticos mais importantes com eficácia interne na Assembleia da República.
Penso que este problema dos agrupamentos parla mentares terá de ser visto por um duplo prisma: por um prisma jurídico, comparando e vendo as notas, os pareceres e as posições que alguns juristas consagra dos do nosso país vão tendo em relação a esta mate ria, e pelo prisma do direito comparado, vendo quase as normas que nos vários parlamentos vão regulamentando este problema.
Se os Srs. Deputados me permitissem, gostaria aqui de relembrar quatro ou cinco exemplos de países com democracias parlamentares nos quais é tratada de forma bem diversa não só a questão dos agrupamentos parlamentares, que nem sequer existem na maio parte, se não na esmagadora maioria desses países, ma. também o dos grupos parlamentares, nomeadamente em relação às condições exigidas para a sua existência. E passarei a referir alguns dos exemplos.
Em Itália dispõe o regulamento, no seu artigo 14.º que são necessários vinte deputados para constituir un grupo parlamentar. Mais: se o partido não tiver ou ti ver algumas características que venham referidas nt próprio regimento, serão necessários 300 000 votos par; que esse mesmo partido se constitua em agrupamento parlamentar.
Em França dispõe o artigo 19.º do Regimento d; Assembleia Nacional que são necessários mais d 30 membros para a composição do grupo parlamentar
Na República Federal da Alemanha todos sabemos que é necessário um índice mínimo de votos, que sai os 57o, para que os partidos tenham representação parlamentar e para que se constituam em grupo parlamentar.
Na Bélgica, segundo o artigo 9.º do Regimento, se rão necessários, pelo menos, três membros.
Em Espanha são necessários mais de quinze deputados ou, então, 157o dos votos nos locais onde o par tido concorreu, se for um partido regional, ou 5 7o do votos, caso seja um partido nacional.
Poderão os Srs. Deputados argumentar que em algumas dessas assembleias o número de deputados bem maior. Mas, se fizerem a proporção, certamente que não encontrarão hipóteses de, em termos quantitativos, também aqui justificarem a proposta que neste momento desejam manter.
Em termos políticos, é evidente que as situações também não poderão ser comparadas. Dizem os Srs. Deputados que neste caso há a hipótese de a lei ser retroactiva. Isso não é verdade, Sr. Deputado Raul Castre Não há hipótese de ser retroactiva, nem o PSD de xará que o Regimento desta Assembleia - tal com referiu o Sr. Deputado José Manuel Mendes - cria muitos destroços nesta própria Assembleia.
O que o PSD defende é a verdade em termos políticos. Isto é, que nenhuma representação fictícia, em temos políticos, se vanglorie de em pleno parlamento te direitos em regimentalmente são de longe superiores

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em termos proporcionais, aos dos outros partidos que viram essa mesma força de representação neste Parlamento ratificada em termos de voto popular.
Para além de tudo o mais, o problema está em se saber se a representação política da ID merece ou não o tratamento de agrupamento parlamentar. Ora, deixemos o tratamento do agrupamento parlamentar em termos teóricos e em termos abstractos. Aliás, até o próprio Sr. Deputado José Manuel Mendes disse que não valeria a pena estarmos aqui a discutir isso, até porque admitia que a partir da próxima legislatura os agrupamentos parlamentares acabassem.
Gostaria de terminar esta intervenção citando algumas palavras proferidas pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso em 14 de Março de 1984, que, em resposta ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca e argumentando sobre o peso político do MDP/CDE, disse: «Se me quisesse louvar nos órgãos de comunicação social, diria que o seu partido não vai diluir-se em nenhum partido, porque desde há muitos anos que já está diluído noutro partido, Sr. Deputado.»
Aplausos do PSD.
Se nessa altura essas eram as justificações, em termos políticos, contra o MDP/CDE, hoje, por maioria de razão e como é evidente, não haverá nenhum motivo para que mantenhamos uma situação anómala, não correspondente à realidade que temos e que, em termos políticos, é uma situação perfeitamente caricata.

Aplausos do PSD.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não levou a mal, pois não, Sr. Deputado Lopes Cardoso?

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para formular pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados Lopes Cardoso, Guilherme Pinto, Jorge Lemos e Raul Castro.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de formular o meu pedido de esclarecimento gostaria de fazer um protesto, dado que creio ser pouco sério fazer citações truncadas do texto para se fundamentarem conclusões que não têm nada a ver.
Sr. Deputado Gomes da Silva, não retiro uma linha àquilo que afirmei naquela altura. Porém, devo esclarecer que não usei esse argumento para dizer que o MDP/CDE não tinha o direito de ter aqui um agrupamento parlamentar.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, usar esse argumento nesse sentido é, no mínimo, pouco correcto e sério!
Reafirmo, pois, o que disse e devo esclarecer que o não fiz para tirar as ilações que o Sr. Deputado quis tirar. As afirmações que aqui fiz dizem respeito à constituição de agrupamentos parlamentares no tempo da AD, em que se invoca fundamentalmente o respeito pela vontade do eleitorado, a quem tinha sido dada a conhecer a possibilidade de constituição de um agrupamento parlamentar.
Portanto, Sr. Deputado Gomes da Silva, quando citar as minhas frases, procure fazê-lo, não digo no contexto, mas com o objectivo com foram pronunciadas. Caso contrário, a partir daí, todos nós podemos manipular o discurso dos outros, dando-lhe um sentido e objectivos totalmente diferentes daqueles que presidiram a eles. Esse não é, pois, nenhum processo de discutir!
Vou agora passar a formular o pedido de esclarecimento.
Sr. Deputado, essa invocação do direito comparado faz-se sempre da forma que mais convém. Não creio que esta seja uma questão que se possa discutir nesses termos, mas a verdade é que o Sr. Deputado se esqueceu de uma coisa muito importante: é que em França o Regimento da Assembleia Nacional Francesa, para entrar em vigor, é submetido ao parecer do Conselho Constitucional, é submetido à fiscalização da constitucionalidade. Vamos ver se em Portugal, na revisão da Constituição, o PSD está disposto a dar às oposições, às minorias e à democracia portuguesa essa garantia da fiscalização da constitucionalidade do Regimento da Assembleia!
A questão que neste momento se coloca em relação aos agrupamentos parlamentares nesta legislatura é muito mais do que uma questão de fundo: é a de respeitarmos ou não o quadro parlamentar prévio às eleições de 19 de Julho, isto é, não frustrarmos expectativas e, tal como em 1980 o PSD invocava, respeitarmos a vontade do eleitorado, que votou na presunção de um determinado quadro parlamentar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Gomes da Silva, pretende responder já ou no fim de todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Deputado Rui Gomes da Silva, na intervenção que produziu V. Ex.ª citou vários pareceres do direito comparado e teve oportunidade de dizer que as posições do PSD eram cotejadas por vários e eminentes juristas acerca daquilo que deveria ser a representatividade dos partidos no quadro do parlamento.
Porém, a questão não é esta, Sr. Deputado. O próprio PS já manifestou, por várias vezes, a sua posição em relação aos agrupamentos parlamentares, em tese geral e em tese abstracta. O que neste momento está aqui em causa é a forma como o PSD pretende extinguir o agrupamento parlamentar concreto que neste momento existe, que é a ID.
O Sr. Deputado cotejou aqui vários pareceres de juristas em relação aos agrupamentos parlamentares. Assim sendo, gostaria de saber que opinião lhe merecem os pareceres dos vários juristas em relação àquilo que é o direito adquirido da importância do costume.
O PSD poderia levantar o problema da extinção dos agrupamentos parlamentares nesta legislatura se o tivesse feito logo no início. Porém, deixou que o Agrupamento Parlamentar da ID existisse durante toda uma sessão legislativa e é neste momento que o quer extinguir. O Sr. Deputado entende que este processo é aceitável?

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado Rui Gomes da Silva, a intervenção que acaba de produzir é um bom exemplo do que se chama desconversar. Estamos a tratar de um problema no sentido de saber se, com os vossos votos, a Assembleia vai acabar com um agrupamento parlamentar, com uma realidade que existe, que resultou do sufrágio popular, das expectativas criadas aos eleitores, e o Sr. Deputado Gomes da Silva vem aqui falar dos regimentos franceses, italianos, etc. Escusado será dizer-lhe, Sr. Deputado, que a Constituição portuguesa é uma coisa e as constituições desses outros países são realidades diversificadas e que qualquer comparação exige rigor, estudo e ponderação das situações em concreto. Não é o que decorre da intervenção do PSD! Não se compare o que não pode ser comparado!
Para não desconversarmos, Sr. Deputado Rui Gomes da Silva, ponhamo-nos de acordo sobre um aspecto: já aqui foi dito que, em termos regimentais, não há objecções a que cesse a existência dos agrupamentos parlamentares. Porém, o que dizemos e o que os Srs. Deputados ainda não conseguiram explicar é por que é que os querem extinguir, fazendo aplicar esse efeito no presente momento, ou seja, mudar - tal como já aqui foi dito - as regras a meio do jogo. É isso que os senhores não conseguem explicar!
Se a questão de fundo fosse a de acabar ou não com os agrupamentos parlamentares, poderíamos estar aqui a discutir algum tempo e, eventualmente, chegar a um acordo. Porém, não é essa a questão! O que os Srs. Deputados querem é acabar com uma estrutura parlamentar que existe. É isto que têm que explicar! Não venham aqui dizer qual é a teoria geral em termos abstractos, pois nós também a conhecemos com o devido pormenor. Também temos essa edição, que o Sr. Deputado Silva Marques tanto gosta de mostrar, da legislação parlamentar comparada elaborada pelos serviços das Cortes Espanholas; também tivemos oportunidade de compulsar toda essa informação, que é interessantíssima. Porém, não é legítimo aproveitar esse facto para desconversar; falemos de coisas sérias, pois é para isso que aqui estamos. Assumamos as nossas responsabilidades políticas, que foi precisamente o que faltou na intervenção do Sr. Deputado Gomes da Silva.
A verdade, em termos políticos, tal como o Sr. Deputado disse, é a que existe e que foi apresentada ao eleitorado, é o que os Portugueses quiseram ao votar numa determinada coligação que era constituída por dois partidos políticos e por uma associação política, a Intervenção Democrática, sabendo que essa associação, após as eleições, iria aqui constituir um agrupamento parlamentar. Ora, é essa regra de jogo que os Srs. Deputados querem alterar! Não querem dar a possibilidade de que essa associação possa continuar a ter a sua representação até final da presente legislatura!
Mas este artigo que os Srs. Deputados apresentam ainda tem uma outra malfeitoria: visa riscar do quadro parlamentar os partidos não constituídos em grupo parlamentar. O que os senhores propõem é acabar, pura e simplesmente, com a possibilidade de expressão desses partidos não constituídos em grupo parlamentar. Eis outro aspecto que os senhores ainda não explicaram, mas vão ter de explicar como poderão impedir o mais elementar direito de um deputado, que é o direito de usar da palavra, sobretudo se se tratar de um deputado que integra um partido que tenha grande representação na Assembleia, mas que por razões de escolha própria não tenha optado por se constituir em grupo parlamentar.
A vossa única motivação é o vezo político contra a possibilidade de intervenção de outras representações que não sejam aquelas que, de um modo ou de outro, possam favorecer o que pretende o PSD. É contra isso que estamos! Lutamos para que sejam respeitadas regras e não aceitaremos a discricionariedade que nos querem impor.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Deputado Rui Gomes da Silva, sinto-me tentado a pedir apenas um esclarecimento. Gostaria de saber se o Sr. Deputado e todos os outros que se sentam aqui no hemiciclo foram eleitos para uma sessão legislativa ou para uma legislatura. Penso que a esta simples pergunta o Sr. Deputado não poderá deixar de responder que todos os deputados foram eleitos para esta legislatura. É, pois, evidente que não se podem operar transformações em função de um calendário artificial que é a divisão da legislatura em períodos.
Ora, é isto o que os senhores querem fazer. Em relação à legislatura, os Srs. Deputados querem cortar subitamente com uma realidade parlamentar, permitida pelo Regimento em vigor, que criou a justa expectativa de quem concorreu às eleições usar e continuar a usar desse direito, para em certa altura - e porque os senhores são a maioria e consideram que para a maioria é conveniente suprimir uma voz da oposição - ...

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Não é isso!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É isso, é!

O Orador: - ... dizerem que o agrupamento parlamentar acaba no fim da sessão legislativa. E dizem isso como se os deputados fossem eleitos por sessões legislativas e não por legislatura. No fundo, é esta a questão!
Quando o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva vem aqui fazer várias considerações para justificar a medida tomada em relação ao Agrupamento Parlamentar da ID, está logo a evidenciar que, no fundo, não se trata de um problema teórico de haver ou não agrupamentos parlamentares. No fundo, o problema, que nem sequer se pode desligar da situação concreta de que se reveste, é que os senhores se estão a pronunciar sobre um agrupamento que está do lado de cá da bancada do PSD, que está do lado da oposição, que é inconveniente!
Assim, os senhores ainda deviam ter muito mais cuidado naquilo que dizem a tal respeito, pois, se tantas vezes os senhores se gabam do pluralismo, esta seria uma ocasião de mostrar que são pluralistas!

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Porém, beneficiando de uma maioria conjuntural, o que, na realidade, os Srs. Deputados pretendem é alterar as próprias regras do jogo e o sentido do voto popular, pois consideram que teriam capacidade para ultrapassar o próprio sentido do voto popular. O Sr. Deputado Rui Gomes da Silva não tem a mínima legitimidade para se pronunciar sobre se este agrupamento parlamentar é ou não politicamente legítimo! Nem o Sr. Deputado nem ninguém se pode pronunciar sobre isso! Este agrupamento parlamentar resultou da eleição que teve lugar e, portanto, V. Ex.ª não se pode pronunciar sobre isso!
Na verdade, é lamentável que seja possível confundir um problema, que é o problema em geral dos agrupamentos parlamentares, para no decurso de uma legislatura tentar acabar com direitos adquiridos de um dado agrupamento parlamentar, que, aliás, é o único que existe. Isto é que é inconcebível!
O Sr. Deputado diz que o vosso projecto não é retroactivo. As suas opiniões podem ser muito respeitáveis; porém, dizer, pura e simplesmente, que não é retroactivo é a mesma coisa que não dizer coisa nenhuma! Aliás, o Sr. Deputado sabe que, efectivamente, é retroactivo, porque se está a aplicar uma lei que agora vai ser publicada em relação a direitos adquiridos com o próprio concurso à eleição...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço o favor de abreviar o seu pedido de esclarecimento, até porque terminou o tempo global que foi atribuído ao seu agrupamento parlamentar.

O Orador: - Certamente, Sr. Presidente. Termino em seguida.
Os Srs. Deputados sabem perfeitamente que esta é uma situação manifestamente prepotente! E por isso que os senhores não têm respostas nem justificações.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, como V. Ex.ª pode verificar, através da consulta das súmulas, o Agrupamento Parlamentar da ID não costuma faltar às conferências de líderes, como não falta normalmente às sessões plenárias, ao contrário de outros Srs. Deputados que aparecem no Plenário às 19 horas e 25 minutos apenas para votar. Na verdade, não costumamos deixar o nosso trabalho por mãos alheias.
Na semana passada foi-nos impossível estar presentes na conferência de líderes pela simples razão de, que eu, quer o Sr. Deputado Raul Castro, nos encontrarmos fora de Lisboa a participar noutro trabalho. Ontem, quando cheguei, verifiquei que ao Agrupamento Parlamentar da ID tinham sido concedidos apenas dez minutos para discutir 94 artigos do Regimento.
Sr. Presidente, neste sentido, e a exemplo do que já aconteceu em sessão anterior sobre a discussão das alterações ao Regimento, na qual a Mesa decidiu atribuir ao PSD mais vinte minutos para além das horas de que este sentido tem beneficiado...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Mas nós não queríamos, Sr. Deputado!

O Orador: - O Sr. Deputado Silva Marques faça favor de estar calado, porque estou a falar para o Sr. Presidente.
Assim, gostaria de saber se a Mesa considera que há alguma possibilidade de ser concedido à ID mais algum tempo, à semelhança do que já aconteceu em relação ao PSD, como, aliás, já referi. A manter-se a actual situação, é verdadeiramente impensável que possamos discutir, não especulativamente, questões desta natureza.
Sr. Presidente, ainda não tínhamos protestado e ainda não tínhamos colocado esta questão à Mesa, porque um trabalho político nos levou a estar ausentes da Assembleia, como já deve ser do conhecimento de todos aqueles que lêem os jornais, se os lêem, pois através deles sabem que não andamos a brincar aos fins-de-semana, como fazem habitualmente alguns dos Srs. Deputados.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Queixinhas permanentes!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, vá lá para Fafe!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em primeiro lugar, gostaria de lhe dizer que, no meu entender, os deputados de todos os grupos e agrupamentos parlamentares não brincam aos fins-de-semana.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Quanto à questão que coloca e que se refere à última conferência de líderes realizada, devo dizer-lhe que, pelas razões que são já do conhecimento dos Srs. Deputados, apenas assisti à abertura da reunião, sendo a conferência presidida pelo Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.
A proposta que apresentei à conferência sobre a atribuição dos tempos aos grupos e agrupamento parlamentares para a discussão do Regimento não consignava nenhuma grelha e em nota que me foi deixada pelo Sr. Vice-Presidente verifiquei que tinha sido atribuída a grelha B. A súmula da conferência de líderes refere também a atribuição da grelha B, conforme o que ficou acordado na respectiva reunião.
Nestas circunstâncias, os grupos e agrupamento parlamentares que apresentaram projectos de lei têm direito ao tempo correspondente ao tempo máximo consignado na grelha B.
Deste modo, foi atribuído ao PSD, ao PS e ao PCP o tempo de 40 minutos e aos restantes grupos e agrupamento parlamentares os tempos que correspondem aos que estão mencionados na grelha B, conforme consta da súmula da conferência de líderes que me foi distribuída e também conforme consta da agenda de hoje.
No entanto, a Mesa vai proceder a uma consulta aos representantes dos grupos e agrupamento parlamentares à conferência de líderes porque estamos perante uma decisão que foi tomada por ela.
O Sr. Deputado Guilherme Pinto pede a palavra para que efeito?

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O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Era no sentido de interpelar a Mesa sobre esta questão, mas, uma vez que V. Ex.ª acabou de dizer que vai proceder a uma consulta aos líderes dos grupos e agrupamento parlamentares, e porque penso que perante a matéria em discussão só faz sentido essa consulta se for feita de imediato, pois estamos a debater os artigos mais importantes do Regimento, fico a aguardar as diligências da Mesa no sentido anunciado.
No entanto, gostaria de deixar desde já uma nota - antevendo qual possa ser a decisão do Parlamento no momento em que o Plenário está a debater com tanta elevação esta questão, que prometia ser a mais polémica de todo o Regimento - no sentido de que seria um bom indício para que as boas vontades se somassem se, como na sessão anterior, em que o PSD beneficiou por parte da Mesa de uma cedência extra de tempo, também agora a ID beneficiasse de mais algum tempo, até porque é este agrupamento parlamentar que está em causa nestes três artigos do Regimento que estão em discussão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, começo por responder ao protesto formulado pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Sr. Deputado, penso que não terei desinserido do contexto as suas referências, e não o fiz pela simples razão de que, se o Sr. Deputado bem se lembra, na altura em que as proferiu, em 1984, discutia-se a atribuição dos tempos globais de debate e tratava-se também de um direito de grupos e agrupamentos parlamentares e de um problema de proporcionalidade entre os direitos e a representatividade política de cada um dos agrupamentos parlamentares. Foi nesse sentido, não unicamente em termos jurídicos, mas em termos políticos, que eu citei a intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso.
Em relação ao problema do Tribunal Constitucional, é evidente que ao PSD não mete medo algum que o Tribunal Constitucional fiscalize quantidades de deputados para a existência de grupos ou agrupamentos parlamentares, se for esse o caso. O problema que, em nosso entender, agora se coloca não é um problema de agrupamentos parlamentares, mas sim das condições que devem ser exigidas para a existência de grupos parlamentares e a inexistência de agrupamentos parlamentares nos termos que consagra o actual Regimento.
Sr. Deputado Guilherme Pinto, nunca aqui referi nenhum parecer de direito comparado, mas é evidente - e suponho que o Sr. Deputado Silva Marques referir-se-á a essa matéria oportunamente - que, se tivermos em conta as várias posições assumidas por vários juristas, que nem sequer pertencem ao PSD, nem suscitam dúvidas quanto ao seu posicionamento político, elas referem-se nesse mesmo sentido.
Ao Sr. Deputado Jorge Lemos gostaria de dizer que é evidente que o PSD não pretende alterar as regras do jogo a meio do próprio jogo. O que o PSD faz é assumir politicamente o entendimento que tem da representatividade que entende dever ser atribuída à ID.
Ao Sr. Deputado Raul Castro, que me fez a pergunta se eu fui eleito para uma sessão legislativa ou para uma legislatura. cestaria de responder que fui eleito, essencialmente, pelo PSD e pelas ideias que o PSD apresenta ao seu eleitorado. E, Sr. Deputado, nem eu nem algum dos deputados do PSD se importará de que r suas ideias sejam expressas nesta Assembleia no tempo global que o PCP tem enquanto grupo parlamentai Ninguém, nesta bancada pretende calar o Sr. Deputado Raul Castro ou o Sr. Deputado João Corregedor d Fonseca. O que pretendemos é que o tempo de que ele possam dispor seja inserido no tempo global do PCP onde poderão expressar as suas ideias - num são paraliso, que, segundo penso, cada vez mais está a chegar ao PCP - e que até poderão ser muito diferente das do PCP.
Se o PCP tem o seu tempo, se tem o seu grupo par lamentar, para quê criar ficticiamente novas atribuições novos agrupamentos parlamentares, para ter ma! tempo?! Se o problema teórico está resolvido, então coloca-se-nos apenas um problema em termos jurídico-políticos, conforme já referi.
Não estamos a pretender alterar as regras de jogo mas sim a seguir essas regras, pois a maioria deve se assumida como tal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa que estão inscritos os Srs. Deputados José Manuel Mendes, João Corregedor da Fonseca e Silva Marques
Pausa.
Srs. Deputados, após a conclusão da consulta j anunciada, a Mesa decidiu atribuir ao Grupo Parlamentar de Os Verdes, ao Agrupamento Parlamentar da IE e, por analogia, ao CDS e também ao PRD vinte minutos a cada um deles.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente tinha-me inscrito para uma intervenção sobre o artigo 7.º do Regimento e para uma interpelação à Mês sobre a matéria dos tempos a atribuir à ID. Mas a decisão da Mesa que acabada de ser anunciada é, d ponto de vista da bancada do PCP, uma tentativa d aproximação à realidade do debate, que não esgota evidentemente, a nossa capacidade de proposta no ser tido de que a ID deve ser ouvida em primeiro lugar
Como suponho que o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca pretendia interpelar a Mesa antes d PCP, solicito à Mesa que lhe conceda a palavra par o efeito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, entendemos que a decisão da Mesa é aceitava e agradecemos. Entretanto, como esta tarde vai realizar-se uma conferência de líderes, podemos levantar d novo esta questão, porque parece-nos que é possível que este debate vá ser longo e até ao momento ter estado a decorrer sem especulações.
Sr. Presidente, em relação ao que V. Ex.ª disse acerca do critério que na semana passada presidiu distribuição dos tempos aos grupos e agrupamento par lamentares para intervir neste debate e segundo o grupos tempos tinham sido concedidos aos acoutados au

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apresentaram propostas de alteração ao Regimento, devo esclarecer que, como todos sabemos, essas propostas de alteração só podem ser apresentadas por um décimo dos deputados. Se assim não fosse, é evidente que a ID também teria apresentado um projecto de alteração ao Regimento.
Gostaria ainda de apresentar as minhas desculpas ao Sr. Presidente pela referência que fiz aos fins-de-semana, porque não pretendi dizer o que V. Ex.ª entendeu. De facto, todos têm direito ao fim-de-semana, mas o que pretendi dizer é que muitos Srs. Deputados que estão aqui nesta Câmara têm uma actuação tal que parecem estar permanentemente em fim-de-semana.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estava agora mesmo, ouvindo o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva, a conjecturar a possibilidade de na segunda jornada do europeu de futebol a federação internacional com legitimidade na matéria decidir que, ponto l, não há direito a substituição de jogadores no decurso dos 90 minutos de cada jogo e, ponto 2, as equipas que perderem uma vez jogam no futuro com nove jogadores, e não com onze.
O que é que uma medida destas não iria provocar como reacção? Era, evidentemente, «o cair do Carmo e da Trindade», para usar uma justa metáfora portuguesa, mas era também o assumir na plenitude o repúdio por uma atitude intolerável.
Isto dá bem o exemplo daquilo que o PSD está a pretender fazer em relação aos agrupamentos parlamentares.
Há pouco disse, e mantenho, que não defendemos a imutabilidade política das decisões quando, por quaisquer razões, se suscita, em sede de consideração abstracta, a possibilidade de as alterar, melhorando-as e enriquecendo-as em função da prática vivida.
Mas o que acontece é que as eleições se realizam por legislatura e o mínimo de visão transconjuntural dos problemas implicaria que, na hipótese, apesar de tudo, menos má, se considerasse como solução positiva aquela em que os diferentes partidos da oposição avançavam, ou seja, a da extinção dos agrupamentos com efeitos a contar da próxima legislatura, ou seja, depois de, entretanto, haver intercorrido um acto eleitoral, perante o qual os diferentes partidos políticos e as diferentes forças políticas se apresentariam na pressuposição de que já não haveria tais sujeitos parlamentares na futura composição da Assembleia da República. Isto era liso, isto era admissível, em termos abstractos, e era, no plano concreto, agir de forma escorreita e sã.
O que os senhores pretendem não é apenas irrazoável, do ponto de vista da consideração do problema, é intolerável, porque se servem de uma maioria essa, sim, conjuntural- para impor uma solução que, a todas as luzes, é indefensável.
Sr. Deputado Rui Gomes da Silva, não vale a pena invocar o direito comparado, que, como se sabe, é sempre invocável de acordo com as vossas pretensões, mas, ademais, parcelarmente invocado. Não vale a pena porque o que o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva tem de provar é como é que se fez em França e pergunto-lhe em França, como lhe poderia perguntar como é que se fez em Itália, pois são os dois regimes que melhor conheço- a transição para o modelo que acabou de apontar? Terá de provar perante a Câmara quais são as cláusulas, as válvulas de saída e de segurança para esse regime, por forma a não impedir que os deputados que não se constituem em grupo parlamentar tenham direito ao uso da palavra, à participação nos trabalhos, a um mínimo de exercício político e cívico, pois é para isso que a política se faz e é para isso que concorrem aos actos eleitorais e são eleitos. O Sr. Deputado Rui Gomes da Silva, em relação a esta matéria, não pode fazer aquilo que fez em relação às referências do Sr. Deputado Lopes Cardoso, ou seja, não pode truncar, inverter a lógica da realidade, dando apenas um pequeno flash da sua própria visão das coisas, sem dizer o que se passou na globalidade.
Diga-nos lá como é que se fez a transição em Itália? Tenho muito interesse em ouvi-lo. E como é que se fez em França? E quais são as válvulas de escape para não impedir qualquer deputado de ficar sem direito de uso da palavra?
Basta para provar «preto no branco» e de uma fornia inteiramente cabal que aquilo que os Srs. Deputados do PSD querem é totalmente insufragável, quaisquer que sejam os argumentos e os autores que invoquem por quem quer que seja.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, inscrevi-me para uma intervenção, que ainda pretendo fazer, mas neste momento gostaria de pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado José Manuel Mendes.
Sr. Deputado, perguntou-nos se sabíamos como tinha sido feita a transição em Itália, se sabíamos quais eram as válvulas do regimento francês, mas como eu, pessoalmente, não sei, pedia-lhe o favor que me esclarecesse.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, em termos jurídicos, poderia considerar as perguntas do Sr. Deputado Silva Marques como uma reconversão e, como sou o juiz da causa, indefiro-a in line, por a considerar absolutamente inidónea.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há dúvida de que o neo-realismo não tinha nada na gaveta. Quem o protegia era a censura!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto às regras do jogo, não alteramos as regras de jogo do funcionamento da Assembleia da República, apenas arrumamos adequadamente a agregação dos deputados neste hemiciclo.

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Quanto à questão das regras do jogo com efeito retroactivo, gostaria que os Srs. Deputados me esclarecessem se, quando o PS, por sua própria iniciativa e com o voto de todos os partidos da oposição salvo o do CDS -, criou os agrupamentos dos deputados independentes, as regras do jogo não tiveram aplicação retroactiva relativamente àqueles que foram eleitos no pressuposto de que o seu grupo parlamentar seria um só, único, e que com o vosso voto se viu, repentinamente, transformado em dois? Estas regras de jogo não foram alteradas? Não tiveram aplicação retroactiva?

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Olhe que não, Sr. Deputado, vá consultar o Diário!

O Orador: - Ó Srs. Deputados, os senhores também têm argumentações conjunturais! Nós não rejeitamos a parte conjuntural da vida política do PSD, pois somos feitos de carne e osso, não planamos no além, mas aceitamos as coisas com frontalidade, com seriedade, discutimo-las e dizemos das nossas razões sem receio, sem complexos. Em todos nós há uma parcela de conjunturalidade, nos senhores não há?! Espero que o reconheçam. É o mínimo que se exige para que possamos construir a democracia com realismo, ou seja, com homens de carne e osso, pois os políticos são homens de carne e osso.
Quanto ao infanticídio, Sr. Deputado José Manuel Mendes, ou seja, quanto ao «agrupamenticídio»...

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - É diferente!

O Orador: - ... essa imagem lembra-me uma outra: e o «parto clandestino»?
Nesta perspectiva, os agrupamentos de deputados independentes teriam sido então «parto clandestino». Sem dúvida que foi face às disposições da Constituição.
Um jurista eminente e insuspeito diz o seguinte: «[...] seguramente contraditória com a filosofia constitucional é a figura regimental dos agrupamentos parlamentares, que permite conferir expressão parlamentar própria a partidos políticos que se não apresentaram directamente ao sufrágio e cujos deputados foram eleitos como independentes em listas de outros partidos.» Portanto, pode-se-lhes aplicar a imagem do «parto clandestino».

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Rui Gomes da Silva já referiu que o autor desta opinião nada tem a ver connosco, mas para concluir este aspecto só me permitia um comentário, espero que o aceitem com desportivismo: não tem nada a ver connosco no imediato ...
Penso, Srs. Deputados, que o autor desta opinião, que, segundo creio, está em plena dissidência com o PCP, há-de, mais tarde ou mais cedo, vir parar à nossa bancada.

Risos do PSD.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - E o senhor há-de seguir-lhe o exemplo trocando com ele!

O Orador: - Srs. Deputados, aceitem com desportivismo este pequeno comentário, pois ficamos mais descontraídos para abordar as questões que nos interessam.
Já falei das regras do jogo, da retroactividade ou não dessas regras do «agrupamenticídio», em contraposição com o «parto clandestino», à luz do espírito da nossa Constituição, que rejeita, claramente, os agrupamentos de deputados. Também já evidenciei que foram razões conjunturais que levaram os Srs. Deputados do PS a criá-los, introduzindo a regra da obrigatoriedade dos 25 deputados, sem qualquer pena em relação aos outros que quisessem constituir um agrupamento com menos de 25 deputados. Então, se cinco deputados quisessem ter expressão própria, os senhores não tiveram pena deles?! Por que é que os senhores estabeleceram a obrigatoriedade de 25 deputados? Porque não queriam que a Sr.ª Deputada Carmelinda Pereira, o Sr. Deputado Aires Rodrigues e, se bem me recordo, o Sr. Deputado Lopes Cardoso pudessem ter a veleidade de formar um agrupamento de deputados.
E quem tratou de estabelecer a regra dos 25 deputados como o mínimo obrigatório? Um democrata insuspeito, um republicano virtuoso e impoluto, o então Sr. Deputado e hoje cidadão referência da República e da democracia Salgado Zenha.
Imaginem, Srs. Deputados, o algoz da expressão das pequenas expressões que exigiu 25 deputados, aliás, estabeleceu uma margem de segurança enorme, pois a Sr.ª Deputada Carmelinda Pereira, o Sr. Deputado Aires Rodrigues e, eventualmente, o Sr. Deputado Lopes Cardoso estavam longe de atingir o n.º 25, mas, à cautela, estabeleceu-se uma margem de segurança que nem mesmo as regras do Laboratório Nacional de Engenharia exigem.
Srs. Deputados, lastimo e sempre lastimei - já o disse e escrevi - que a nossa Constituição, no seguimento de uma tradição parlamentarista radical, facilite a desagregação das formações parlamentares, porque essa posição prejudica, por um lado, a clareza do parlamento e, por outro lado, a sua eficácia.
A Constituição facilitou a tal ponto que dois deputados, desde que eleitos em partido, podem constituir um grupo parlamentar e, lastimavelmente - digo-o a título pessoal -, os projectos de revisão da Constituição que dizem respeito a esta matéria também não pretendem ir mais além, pois até o meu partido não apresenta propostas no sentido de alterar este aspecto, que eu, pessoalmente, considero fulcral para o funcionamento dos parlamentos.
Infelizmente, o nosso país tem sido conduzido por duas tradições: a esquerdista, que aposta no radicalismo parlamentar, e a tradição do democratismo moderado, que nos tem permitido viver em democracia de uma forma prolongada. A propósito, lembro aos Srs. Deputados o cartismo no período do constitucionalismo monárquico.
Ora, Srs. Deputados, esse aspecto do nosso parlamento, em vez de ser favorável à democracia para favorecer a diferença e a expressão das minorias como os senhores dizem -, tem uma vertente altamente inconveniente, porque prejudica a clareza política do parlamento e a sua eficácia, a tal ponto - já o meu colega de bancada o referiu - que a maior parte dos parlamentos europeus, sobretudo aqueles que têm uma determinada tradição histórica, têm regras drásticas que

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obrigam, por um lado, à agregação das formações parlamentares e, por outro lado, à limpidez do seu posicionamento político. É o caso dos Espanhóis, que exigem quinze deputados para a formação de um grupo parlamentar ou 5 % dos votos; é o caso dos Italianos; é o caso dos Franceses; é o caso dos Alemães e outros mais.
Nós consideramos que a democracia é, fundamentalmente, a expressão da diferença, estamos muito satisfeitos com isso, mas é exactamente por isso que na tradição do nosso democratismo temos tido o reverso dessa medalha, pois somos os campeões dos períodos do silêncio. Mas é contra isso que nos batemos e é isso que não queremos.
No entanto, só poderemos evitar isso se tivermos simultaneamente duas condições nas nossas instituições: a clareza política, porque é a condição fundamental de mantermos uma fidelidade e uma ligação ao eleitorado, pois este não pode manter-se ligado ao parlamento se depois de uma votação não se reconhece no parlamento.
A outra condição é a eficácia, porque o eleitorado e o País esperam de nós, não apenas a demarcação e a expressão da diferença, mas a eficácia e a resolução dos problemas nacionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto aos aspectos comparativos, já que acabei de invocar aspectos de outros países democráticos, Sr. Deputado José Manuel Mendes, invocamo-los, já os temos invocado, continuaremos a invocá-los, porque devemos, temos o direito e a obrigação de comparar as experiências dos outros povos que têm construído ao longo dos anos os seus sistemas democráticos, não para os copiarmos, mas para nos inspirarmos neles. É mais uma tradição que devemos rejeitar: a cópia passiva, como tivemos no «verão gonçalvista», ou o isolamento salazarista, que nos têm conduzido a querer as coisas que os outros já rejeitaram. Queríamos império quando já ninguém queria império, quisemos socialismo quando já ninguém queria socialismo, pelo menos de Estado - é o caso da União Soviética, como se pode verificar pela evolução agora confirmada pela Perestroika. Queremos radicalismo parlamentar quando já ninguém o quer.
Srs. Deputados, quando é que esta tradição de radicalismo abstracto e de isolacionismo acaba? Quando é que os senhores saem disso para connosco, e não somos de mais, construir e resolver os problemas que temos pela frente, o primeiro dos quais é o de sedimentar o funcionamento das nossas instituições democráticas?
Srs. Deputados do PCP, ainda ontem a cidadã Zita Seabra invocava o interesse da experiência dos outros países no artigo que escreveu e que foi publicado pelo ornai Diário de Notícias.
Os senhores ficam aborrecidos por eu invocar sujei-os ou assuntos que vos incomodam. Por que é que não aceitam isso de ânimo descontraído e de espírito aberto? Os senhores só querem que a gente fale da parte da realidade que vos interessa, Srs. Deputados do PS e do PCP?
A propósito deste assunto, reparem, Srs. Deputados, que as eleições francesas que estão em curso vão conduzir a um fenómeno eme vai acontecer pela primeira
vez desde há 30 anos: o Partido Comunista está em vias de deixar de ser grupo parlamentar. Desde há 30 anos que isto não acontecia, e porquê? Precisamente por causa das regras que há pouco invoquei, ou seja, aquelas que impõem mecanismos que contribuem para a arrumação das forças políticas, para a clareza do funcionamento do sistema e para a agregação dos sujeitos parlamentares.

Risos do PS.

E, porquê, Sr. Deputado Guilherme Pinto? Isso não lhe interessa?

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Interessa, esteja calmo!

O Orador: - Não lhe interessa estudar as experiências dos sistemas dos países que rodeiam o seu país, tais como as da Espanha, as da França, as da Itália? Interessa-vos apenas a vossa tradição, a da actual direcção do grupo parlamentar, que não pertence à boa tradição do nosso país e que é a do democratismo moderado?
Os senhores estão empolgados com o vanguardismo das ideias, independentemente de verificarem a sua eficácia prática?
O Sr. Guilherme Pinto (PS): Isto é argumentar ad nauseum!

Vozes do PSD: - Não gostam de ouvir!?

O Orador: - Srs. Deputados, não se amofinem, ouçam descontraidamente e debatam connosco as ideias no plano em que eu as estou a discutir.
Os Srs. Deputados ainda têm de ouvir mais alguma coisa, mas descontraiam-se porque vou terminar.
O PS está de acordo com a extinção dos agrupamentos parlamentares?
O PCP está de acordo com a extinção dos agrupamentos parlamentares, como há pouco pretendeu fazer crer? Então, por que não apresentam uma proposta de alteração nesse sentido?
Então, se a nossa divergência é apenas relativamente ao tempo entre a sessão legislativa e a legislatura, por que é que não apresentam uma proposta de alteração no sentido de corrigir o nosso erro?
Não comecem a escrever porque não lhes estou a prometer que a votemos a favor; estou apenas a pôr a claro a vossa incoerência, porque os senhores não são capazes de a assumir com frontalidade.
Os senhores acham que se deve acabar com os agrupamentos parlamentares. Pois bem, em termos regimentais, essa posição política conduziria à apresentação de uma proposta nesse sentido, mas os senhores querem ter a «bela sem o senão», só que não se podem furtar a essa lei universal è implacável da vida. Pergunto: os senhores são contra ou a favor? Respondam com clareza.
Se a única divergência é em relação à sessão legislativa, digam «Nós achamos que não deve haver agrupamentos parlamentares». Digam-no, porque ainda o não disseram! O PCP esteve há pouco a gaguejar, por intermédio de um dos seus deputados, a fingir que é a favor da extinção, mas ao mesmo tempo diz que não o é.

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O Sr. Deputado José Manuel Mendes disse que a extinção dos agrupamentos parlamentares era admissível no plano abstracto, o que significa que no plano concreto não é. Muito obrigado! Quando abordamos desta forma as questões das nossas instituições, estamos no pântano, e não a dar contributos positivos. Daí a nossa posição relativamente aos agrupamentos parlamentares.
Sr s. Deputados, temos razão no plano das razões de Estado, no das regras de funcionamento da nossa democracia. E mais: devíamos ter entre nós o consenso para irmos mais longe, isto é, para não facilitar, apesar da extinção dos agrupamentos parlamentares, a desagregação das formações políticas. Mas, pelos vistos, não temos entre nós condições para irmos mais longe, visto que de futuro poderemos continuar a ter um grupo parlamentar com dois deputados. Os Srs. Deputados sabem quem é que vai fazer a revisão da Constituição neste ponto? É o eleitorado.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Ó Sr. Deputado, esteja descansado!

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Já consultou o eleitorado!

O Orador: - Quando as normas institucionais são rejeitadas pela vida e pelas aspirações do eleitorado e quando aqueles que têm obrigação de o fazer tecnicamente não o fazem, o eleitorado encarrega-se, por sua própria iniciativa, de pôr as coisas no sítio.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Esperemos que o faça, e de uma vez por todas, para evitar estas situações!

O Orador: - E fê-lo relativamente à formação de maiorias absolutas. Apesar de as nossas regras não as facilitarem, o eleitorado tratou de fazer a revisão da Constituição nesse ponto e fá-lo-á amanhã relativamente às regras que facilitam a desagregação dos sujeitos parlamentares.
Vão ver como nas próximas eleições não teremos Grupo Parlamentar de Os Verdes, porque o eleitorado encarregar-se-á, ou de reduzir drasticamente o Grupo Parlamentar do Partido Comunista, ou, de qualquer modo, de sanear a questão por sua própria iniciativa.
Verão isso nas próximas eleições.
O que é o Agrupamento Parlamente da ID, Srs. Deputados? É, como sabem, uma cisão circunstancial do MDP/CDE a propósito de uma divergência, que foi a de saber quais eram os mais ou menos fiéis ao Partido Comunista. Estamos no puro domínio do artifício, das coisas que não têm qualquer razão de ser quanto aos sentimentos profundos do eleitorado português. Quando aqueles que têm obrigações para fazer as coisas não as fazem, será o eleitorado a encarregar-se, por si próprio, de as fazer. Ainda bem que é assim e cá estaremos para ver.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo que se encontram inscritos para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Guilherme Pinto, Jorge Lemos, Lopes Cardoso, Herculano Pombo e Raul Castro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Deputado Sr. Marques, o meu pedido de esclarecimento vai ser curto em oposição à sua longa intervenção.
O PSD acaba de inventar um novo estilo de argumentação: depois de nos tentar convencer pelas noite das, tenta agora convencer-nos pela extensão das intervenções. V. Ex.ª esteve vinte minutos, ou certo disso, a esgotar ad nauseum todos os argumentos que podiam ser utilizados contra os agrupamentos parlamentares.
Mas, Sr. Deputado Silva Marques, ainda não respondeu à questão que aqui se colocou e que não tinha não a ver com essa discussão em abstracto por V. Ex.ª tergiversou, que é a questão da conjuntura idade. É evidente que é por causa da conjuntura que o PS não está de acordo que se acabe com o agrupamento parlamentar e, ao contrário do que V. Ex.ª diz também temos essa preocupação e não temos nisto qualquer complexo, porque V. Ex.ª apresentou aqui um projecto mutilado. Na sua sanha de acabar co a ID, V. Ex.ª não ponderou sobre quais vão ser, a partir de agora, os direitos dos deputados independentemente ou, de alguma forma, os direitos individuais de um dos deputados presentes nesta Câmara.
Pergunto-lhe, por exemplo: como é que a partir de agora os deputados passam a participar nas comissões uma vez que essa participação é feita proporcione mente ao número de deputados que cada agrupamento parlamentar tem? Quando é que um deputado, a título individual, que não seja militante de qualquer partido pode fazer uma declaração política? Quando é q1 um deputado pode apresentar um voto de congratulação ou de protesto? Quando é que um deputado foi protestar? Quando é que pode intervir, se for distribuído pelos grupos parlamentares um tempo global,« acordo com o artigo 146.º do Regimento?
Para terminar, e porque quero ser breve, em contraponto à sua extensa intervenção, quero dizer-lhe que o consenso que o PSD nos propôs em matéria de agrupamentos parlamentares foi o de que adiássemos a mês a extinção dos agrupamentos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, acabámos de assistir a um exemplo da eficácia do PSD e termos de intervenção parlamentar. Tenho a ideia que o Sr. Deputado Silva Marques, ao propor a redacção dos tempos, está a propor o seu auto-silenciamente porque, de acordo com a reduzida grelha de tempo previstos, deixaria de haver hipótese para ele falar Assembleia da República como acaba de fazer. Provavelmente, o seu partido não gostará muito de o ouvi falar com esse tom, mas, enfim, no futuro ver-se.
O Sr. Deputado Silva Marques comparou a situação do artigo 7.º, que trata dos agrupamentos parlamentares, com a situação do artigo 8.º, que trata dos agrupamentos dos deputados independentes. É mau com lho e mau método juntar tudo na mesma tigela quando se trata de realidades diferentes. Como o senhor saber o responsável pela criação dos agrupamentos parlamentares, tal qual, é o seu partido. Essa responsabilidade tem de ser assumida pelo seu grupo parlamentar. P isso, não pode vir aqui dizer que foi o Partido Soe lista que numa tarde de 1979 se lembrou de criar es-

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figura, porque não foi. Foi o seu partido, na altura integrado na AD com o CDS e com o PPM. A isto não pode fugir.
Também gostaria de lhe dizer, Sr. Deputado Silva Marques, que devemos participar nestes debates com seriedade e não é sério da sua parte vir-nos aqui dizer que os grupos parlamentares da oposição não se manifestaram na altura própria quanto à extinção dos agrupamentos parlamentares com efeitos a partir da próxima legislatura.
Sr. Deputado Silva Marques, não tenho o hábito de trazer para o Plenário o que discutimos em sedes reservadas, mas, por amor à verdade, digo que o senhor sabe que houve inteira disponibilidade por parte dos grupos parlamentares da oposição para chegarmos a uma solução consensual sobre a matéria e isso só não foi possível porque os senhores disseram que não, isto é, que mantinham rigorosamente a vossa proposta inicial, que visa a extinção do Agrupamento Parlamentar da ID já no final da presente sessão legislativa.
Vir imputar a outrem as responsabilidades que são exclusivamente vossas não é uma postura séria, particularmente numa matéria tão grave como aquela que estamos aqui a discutir.
Finalmente, Sr. Deputado Silva Marques, espero que tenha medido as suas palavras quando referiu o que o voto popular pode fazer. Gostaria de lhe lembrar que foi com palavras como essas que Salazar conseguiu plebiscitar a Constituição da República de 1933. Se querem o plebiscito, digam-no abertamente, não use as redondilhas com que nos brindou durante esta manhã. Se é o referendo plebiscitário o que os senhores querem, digam-no abertamente. Não continuem a enganar os Portugueses com os vossos paleios pseudodemocráticos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Deputado Silva Marques, por razões que não cabe aqui explicar, não tive oportunidade de assistir à totalidade da sua intervenção, mas, quando entrei nesta Sala, a terra tremia e com ela tremiam de medo as várias oposições, as pequeninas, as médias e as grandes.
De facto, quando aqui entrámos, estava a funcionar a cassette do oráculo de Destes ou de outro oráculo qualquer. Mas, já agora, gostaria de dizer-lhe que para pitonisa tem a voz, enfim, um bocado desajustada.
Não percebo como é que o Sr. Deputado faz para se assegurar daquilo que o eleitorado português vai fazer no futuro mais próximo. Do que tenho a certeza é que o eleitorado irá corrigir, futuramente, alguns erros que terá cometido, tais como erros de apreciação, de análise ...
Depois, aí, cada um assumirá a sua quota-parte de responsabilidade e talvez não nos calhe só a nós a
desgraça. Talvez tenhamos de repartir com p PSD o veredicto popular que o eleitorado português virá a praticar em futuras eleições.
Queria perguntar-lhe, Sr. Deputado Silva Marques, por que é que o Sr. Deputado e o PSD não fazem, concretamente, uma proposta de alteração à Lei Eleitoral no sentido de se dizer que só a partir dos 20% ou 30% é que se pode constituir grupo parlamentar, ou seja, só os partidos que ultrapassem essa barreira, absolutamente democrática, é que aqui poderão ter assento.
Por que é que não tentam criar em Portugal uma situação igual à que alguns países da Europa criaram e de que já estão tremendamente arrependidos, que é a das barreiras eleitorais? O Sr. Deputado sabe que em casos recentes o feitiço virou-se contra o feiticeiro. Por que é que não tenta o mesmo feitiço aqui? Talvez depois nos desse algum prazer verificar a reacção do eleitorado! Pelo menos, durante três ou quatro anos não estaríamos aqui na Assembleia, mas assistiríamos de fora, com algum prazer, à penalização que VV. Ex.ªs viriam a sofrer por isso.
Vocês propõem hoje a eliminação do Agrupamento Parlamentar da ID e lamentam não poderem dar uma machadada no Grupo Parlamentar de Os Verdes; seguir-se-ia, provavelmente, o CDS, que, às vezes, também vos incomoda, e não é pouco; quanto ao PRD, provavelmente, o seu eleitorado virá a fazê-lo desaparecer; o PCP está, como todos sabemos, em desaparecimento, e o PS, para não se sentir sozinho, se calhar, desistia ... portanto, ficariam aqui vocês. Proponham algo nesse sentido, mas algo que seja legal, e não venham para aqui arengar contra aquilo que o povo fez. O que o povo fez está bem feito, pelo menos durante esta legislatura ou até que os senhores tropecem e caiam. É isso que temos, não vale a pena arengar contra isso!
Creio que os senhores não têm legitimidade para alterar aquilo que o povo fez.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Desejo apenas pedir dois simples esclarecimentos ao Sr. Deputado Silva Marques, ou melhor, um simples pedido de esclarecimento, porquanto à referência à ID por ele feita, no sentido de que seriam dissidentes do MDP/CDE e que se definiriam por serem mais ou menos fiéis ao PCP, não faço comentários, porque, mais uma vez, o Sr. Deputado mostra que é uma vítima do complexo de Édipo.
O Sr. Deputado fez uma espantosa afirmação quando disse que terminar com o Agrupamento Parlamentar da ID durante a legislatura era uma questão de clareza. Não sei se ouvi bem, mas, se calhar, foi isto: clareza, Sr. Deputado? Clareza? Veja lá se o Sr. Deputado consegue explicar isso, porque ninguém percebe. Ninguém percebe isso!

É apenas este o esclarecimento que lhe desejo pedir.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao discurso longo que fiz, devo dizer que para os senhores ou tudo ou nada, ou nos acusam de silêncio, ou acham que falamos de mais.

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Fiquem descansados porque, quer eu, quer o meu colega, quisemos ocupar-nos desta questão por ser importante, mas, a partir de agora, vamos deixar de intervir ao longo de vários artigos.
Fica desde já um pacto feito, e os senhores não vão protestar por causa disso.

Protestos do PS e do PCP.

Não percebo por que é que os senhores estão sempre a ocupar-se com questões formais, etc. Vamos à substância, Srs. Deputados! Discutam esta matéria, preto no branco; discutam na base dos princípios e da experiência, em termos comparativos. Por que é que os senhores não discutem a questão central?
Não pretendo repetir-me, mas há, sem dúvida, na evolução e na actuação das forças políticas uma grande carga de conjunturalidade. Os senhores negam-na? Não estou a recusá-la. O que estou a dizer é que, com mais ou menos conjunturalidade, a posição que temos neste momento é a mais concordante com a Constituição, como já o demonstrei, com a análise comparativa, como também já foi sobejamente demonstrado, e, quanto aos princípios que defendemos, fiz a demonstração de uma forma muito sintética.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sintética?!

O Orador: - Fiz a demonstração dizendo que nos reclamamos da tradição do democratismo moderado que privilegia, simultaneamente, com a expressão e a diferença a eficácia e que nos separávamos da tradição radical ou esquerdizante da nossa política, que sempre tem conduzido a excessos de radicalismo no funcionamento das instituições que têm tido como contrapartida os longos períodos de silêncio. Não queremos nem excesso de diferença nem excesso de silêncio. A nossa tradição é a do democratismo moderado, é essa que tem sedimentado os períodos duradouros de liberdade no nosso país, e que estamos a procurar tomar em mãos, porque queremos, se possível para sempre, um novo período duradouro de liberdade e democracia no nosso país. Mas como sabem, infelizmente, esses períodos não têm sido para sempre, tendo sido mesmo alguns deles muito curtos: é o caso do democratismo da I República, que estoirou - desculpem-me o termo - a curto prazo, porque foi conduzido pela tradição esquerdizante (aquilo a que chamo a nossa tradição esquerdizante); e é o período que diz respeito à Constituição de 1822, marcada pela nossa tradição esquerdizante. O que nos permitiu viver de forma duradoura em democracia, quer queiram quer não, foi o Cartismo Constitucional, aquilo a que chamo, de uma forma muito sintética, a nossa tradição de democratismo moderado. É isto, Srs. Deputados. Se quiserem discutir este aspecto, discutam-no, mas não digam que o meu discurso é longo ou curto. Discutam isto, Srs. Deputados, digam uma palavra sobre a tradição das nossas correntes políticas, insiram este debate no vosso país, no país real, no país que tem vivido períodos de liberdade e de ditadura. Os senhores não são capazes de abordar isto?! Por que é que os senhores o não fazem?
Para que país é que os senhores estão a pretender criar as instituições? Para o país que os senhores têm na vossa cabeça? Ou Dará o oaís que existe autenticamente? Discutam, Srs. Deputados. Pensam que, ao fazê-lo, a propósito de uma questão a que os senhores atribuem tanta importância, é despropositado?
Os senhores acham que um discurso longo é despropositado?
Por que é que sobre esta questão, quando tinham toda a razão para o fazer, os senhores não fazem um discurso longo?
Por que é que os senhores não dizem uma palavra sobre a nossa tradição política e sobre o resultado das diversas experiências? Por que é que os senhores não dizem uma palavra sobre a experiência das diferentes instituições que temos arquitectado? Por que é que os senhores não falam disto? Por que é que os senhores não falam da experiência dos países democráticos que nos rodeiam? Por que é que não falam? Por que é que os senhores não abordam a questão, o dilema, que está subjacente a qualquer opção, nomeadamente entre a diferença e a eficácia quanto ao equilíbrio das instituições democráticas? Por que é que os senhores não abordam estas questões, apesar de terem a obrigação de as abordar?!
Afinal de contas, os senhores só se espantaram com o facto de o meu discurso ser longo. Devo dizer que foi só por uma questão de tempo que ele não foi ainda mais longo, porque esta questão é importante. E é de tal forma importante que até os senhores não estão de acordo connosco, mas, no entanto, não a tratam como tal.
Srs. Deputados, os senhores não conseguem enganar ninguém através de artifícios, inclusivamente o da magreza dos vossos discursos sobre esta questão.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Vai expulsar os independentes!

O Orador: - O que é que fazem os deputados que não conseguem formar um grupo parlamentar? Batem à porta daquele que lhes parece mais conveniente. É por isso, Srs. Deputados, que por essa Europa fora, onde existe liberdade, a maior parte dos grupos parlamentares designam-se por «grupo parlamentar tal e aparentados», como, por exemplo, «socialistas e aparentados» ...

Risos.

Os senhores estão a rir porquê? Os senhores ou querem virar as costas à questão, ou querem virar as costas àqueles que têm tido liberdade ao longo de dezenas de anos e alguns ao longo de séculos ou, então, estão, pura e simplesmente, a fazer uma coisa - que é a mais inaceitável de todas -, que é um puro acto de hipocrisia democrática.
Os senhores enchem a boca de democracia, mas são incapazes de a discutir com frontalidade; nós não enchemos a boca de democracia, mas abordamos as questões com frontalidade, porque sabemos e cremos que é a única forma de garantir um futuro democrático para Portugal. É isso o que desejamos, pelos vistos com mais sinceridade do que os senhores, embora estejam permanentemente a invocar em vão a liberdade e a democracia, que para nós é decisiva. Em vez de os senhores abordarem esta questão com profundeza, pelo contrário, recusam o debate.

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Afinal de contas, quem é que recusa o debate? Os senhores têm-nos acusado de fazermos silêncio e sermos incapazes de justificar as nossas propostas. Devo dizer que estamos a fazê-lo no momento devido, enquanto os senhores não.
Afinal de contas, o que é que os senhores têm andado a fazer? Chicana parlamentar?! Não irei a esse ponto, mas, infelizmente, os senhores são incapazes de assumir com frontalidade as questões com que nos deparamos. O Sr. Deputado diz que o que o povo tem feito está bem feito. Está, mas o povo não fez, tem andado a fazer.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Isso é um atentado!

O Orador: - O povo tem andado, nos últimos actos eleitorais, a fazer por ele o que, em primeiro lugar, nos competia, e que é corrigir os vícios das nossas instituições parlamentares, que, como sabe, têm a matriz do «verão gonçalvista», que, no plano económico, é a concepção do socialismo de Estado e, no plano político, a concepção do radicalismo parlamentar. É esta a matriz que o povo tem andado a corrigir por sua própria iniciativa à falta de consenso e de elevação política suficiente para os principais agentes políticos, que somos nós, sempre capazes de dar um passo em frente no sentido de corrigir os vícios herdados do «verão gonçalvista». É isto ou não, Srs. Deputados?
Os senhores têm ou não a frontalidade para intervir neste debate, pondo o preto no branco? Façam-no, Srs. Deputados. É aqui que os senhores devem fazer um discurso longo, mas quando é preciso falar, porque as questões são importantes, os senhores não o fazem.
Afinal de contas, o valor das vossas palavras é pouco mais do que o silêncio.

Aplausos do PSD.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - A democracia constrói-se, não se impõe!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma pequena precisão e dois ou três comentários adjacentes.
A precisão tem a ver com o «parto». Tudo o que se fez no projecto que levou à existência da ID como agrupamento parlamentar e, antes dela, à existência de outros agrupamentos parlamentares foi às claras e aos olhos de milhares de portugueses; portanto, não houve qualquer prática clandestina. Isto tem de ser dito para que as coisas fiquem no seu lugar.
Quanto à legitimidade da invocação comparatística de elementos de outras democracias, ninguém a contestou, contestou-se, sim, a pertinência, a justeza dos argumentos aduzidos. O PSD tem claramente o direito a toda e qualquer forma de impertinência e usou-a. Basta!
Entendemos que, apesar de tudo, não são comparáveis constituições, regimes eleitorais e parlamentares diferenciados entre si. Não pode comparar-se a democracia francesa e a italiana, em alguns dos seus traços minudentes. com o eme se nassa em Portugal. Mas é sempre bom lembrar que, embora do ponto de vista do PCP se possam considerar insuficientes as arquitecturas parlamentares francesa e italiana, aí se consagra o direito ao uso da palavra dos diferentes deputados e se atende, por via regimental, à possibilidade de, nas composições dos diferentes grupos, salvaguardar este importantíssimo direito, que é também um dever funcional, de intervir nos debates e de participar nas matérias, quaisquer que elas sejam.
Uma nota final: de tudo o que ouvimos da bancada do PSD, podemos concluir que, efectivamente, o estado das coisas se mantém, isto é, o árbitro altera as regras do desafio quando ele já principiou e aquilo que podia ser conjecturável, de um ponto de vista teórico - repito -, é, pela momentaneidade desastrada da sua efectivação prática, totalmente insufragável. Poderíamos todos pôr-nos de acordo, e total, quanto a uma solução que aproximasse as diferentes posições teóricas e que legitimasse uma norma que não viesse, desde logo e à partida, viciada de uma intenção claramente incontestável.
A tentativa de fazer vingar para já, nem sequer no termo da legislatura, a extinção dos agrupamentos parlamentares é não apenas um «agrupamenticídio», é não apenas um atitude tomada «ad agrupamento ID», mas é, sobretudo, um acto democraticamente insano. Isto também tem de ser dito.
Não há nenhuma prosa miguelista ou do estilo da das antigas edições da Agência Geral do Ultramar que seja capaz de tornar defensável aquilo que não tem ponta por onde se lhe pegue.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Di-lo-emos de um ponto de vista político e democrático e, obviamente, não seremos arrastados para o debate em enxurrada, contundido de escolhos intoleráveis, sobre a história parlamentar e sobre a tradição das instituições em Portugal, quando a questão concreta, realmente concreta é outra, ou seja: o acto praticado pelo PSD relativamente ao Agrupamento Parlamentar da ID tem objectivos absolutamente demonstrados e não é subscrevível por qualquer posição democraticamente idónea, responsável, isenta e sã.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Muito mal!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se na galeria do Corpo Diplomático o Sr. Presidente das Cortes de Leon e Castella e seus acompanhantes para os quais peço a vossa especial saudação.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, está encerrado o debate sobre a proposta de alteração ao artigo 7.º, apresentada pelo PSD. De acordo com a metodologia que vem sendo seguida, vamos votar esta proposta.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor. Sr. Deputado.

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O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, dada a natureza desta matéria gostaria que fosse verificado o quorum de votação.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, solicitava que V. Ex.ª mandasse tocar a campainha, porque é essa a prática, nestas circunstâncias, para chamar os deputados ao Plenário.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Toquem as trombetas!

Vozes do PCP: - Dêem o alarme!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já se tomaram providências nesse sentido. Aguardaremos, pois, alguns momentos antes de procedermos à votação.

Pausa.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.
O Sr. Presidente (Vítor Crespo): - Srs. Deputados, não há quorum de votação, pelo que vamos passar à discussão da proposta de eliminação do artigo 8.º, apresentada pelo PSD.

Pausa.

Como não há inscrições e visto que não podemos votar, vamos passar à discussão da proposta de alteração do artigo 9.º, apresentada pelo PSD, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

1 - No artigo 9.º, n.º 1, é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar».
2 - No artigo 9.º, n.º 2, é eliminada a expressão «ou de agrupamento parlamentar».
Como não há inscrições, vamos passar à discussão da proposta de eliminação do artigo 12.º, apresentada pelo PSD.

Pausa.

Como não há inscrições e não podemos votar, vamos passar à discussão da proposta de alteração ao artigo 15.º, apresentada pelo PSD, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

1 - No artigo 15.º, n.º 1, a expressão «sessão legislativa» é substituída por «legislatura».
2 - No artigo 15.º é aditado um número novo, que será o n.º 4, com o texto seguinte:
4 - A eleição do novo Presidente é válida pelo período restante da legislatura.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação desta proposta pelo PSD vem confirmar o que temos dito durante esta
manhã, ou seja, o próprio PSD vem reconhecer que a lógica de funcionamento da Assembleia da República não é a lógica da sessão legislativa mas a da legislatura Esta proposta ajuda a perceber melhor a apresentação pelo PSD da proposta de extinção do Agrupamento Parlamentar da ID já na presente sessão legislativa, que não tem nada a ver com a eficácia dos trabalhos parlamentares, pois é, como já aqui dissemos, uma proposta exclusivamente contra a ID ...

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Ora aí está!

O Orador: - ... e é disto que não podemos sair!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Nem mais!

O Orador: - Mas a questão que está colocada nesta proposta, e que deveria ser respondida pelo PSD, é a seguinte: ao admitir-se a lógica da eleição por legislatura para o cargo de Presidente da Assembleia da República deveria ser colocada idêntica questão em relação aos demais órgãos desta Assembleia.
Há, pois, que clarificar se, ao alterar o período do mandato do Presidente da Assembleia da República de sessão legislativa para legislatura, se deve ou não dar idêntico tratamento aos outros órgãos da Assembleia, designadamente no que se refere à Mesa e as comissões, em concreto. Apresentámos uma proposta neste sentido, manifestámos abertura para podermos considerar uma proposta com estas características, desde que se desse um tratamento global à generalidade dos cargos parlamentares, e estamos a aguardar uma resposta por parte dos proponentes da proposta agora em discussão. A não ser aceite a nossa sugestão, não poderemos, obviamente, estar de acordo com o tratamento apenas conjuntural da questão do cargo de Presidente da Assembleia, ignorando todo o resto do funcionamento da instituição parlamentar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à discussão da proposta de alteração ao artigo 17.º, apresentado pelo PSD.
Foi lida. É a seguinte:

No artigo 17.º, alínea f), é eliminada a expressão «e agrupamentos parlamentares».
Como não há inscrições, vamos passar à discussão da proposta de alteração ao artigo 21.º, apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

1 - No artigo 21.º, na epígrafe, é eliminada a expressão «e agrupamentos parlamentares».
2 - No artigo 21.º, n.º 1, é eliminada a expressão «e agrupamentos parlamentares».
3 - No artigo 21.º, n.º l, é eliminada a expressão «e com os representantes dos partidos não constituídos em grupo».
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a questão que aqui está colocada já tinha surgido aquando da discussão do artigo 7.º, mas ela continua sem resposta, porque ultrapassa o problema dos agrupamentos parlamentares.

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Trata-se, neste caso, de partidos que foram eleitos para a Assembleia da República, que têm a sua representação, mas que não usaram o direito previsto na Constituição de se constituírem em grupo parlamentar. A ser consagrada a solução apresentada pelo PSD, isto significaria calar a voz e impedir a intervenção desses partidos eleitos directamente. Não se trata, neste caso, e tendo em conta na própria lógica do PSD, de qualquer artificialismo, uma vez que se trata de partidos, de representações parlamentares decorrentes da própria vontade popular e que, repito, a ser consagrada a solução proposta pelo PSD, não poderiam fazer ouvir a sua voz.
Esta questão coloca-se para o único deputado eleito por um partido mas não só. Pode dar-se o caso de haver vários deputados eleitos por um partido que não se constituam em grupo parlamentar. Assim sendo, entendemos que é impossível consagrar uma solução com estas características, até porque é de duvidosa constitucionalidade que uma norma como esta possa ser inscrita no Regimento, uma vez que vedaria a possibilidade a estes agentes parlamentares de intervirem na organização dos trabalhos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai fazer uma rectificação.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, na proposta de alteração relativa ao artigo 21.º já tinha sido aprovado o n.º 3, pelo que os números que estão em discussão são os n.ºs l, 2 e 4. Vou ler o n.º 4:

4 - No artigo 21.º, n.º 3, é eliminada a expressão «e agrupamentos parlamentares, bem como os representantes dos partidos não constituídos em grupo».

O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos passar à discussão da proposta de alteração ao n.º S do artigo 23.º, apresentada pelo PSD esta manhã.
Foi lida. É a seguinte:

Aditar ao novo n.º S, já aprovado, logo após a expressão «membros da Mesa», a frase seguinte «desde que nela incluídos os vice-presidentes».
Como não há inscrições, vamos passar à discussão da proposta de alteração ao artigo 26.º, apresentada pelo PSD.
Foi lida. É a seguinte:

No artigo 26.º, n.º 1, alínea a), é eliminada a expressão «dos agrupamentos parlamentares».
Como não há inscrições, vamos passar à discussão da proposta de alteração ao artigo 31.º, apresentada pelo PSD.
Foi lida. É a seguinte:
1 - No artigo 31.º, n.º 1, é eliminada a expressão «agrupamentos parlamentares».
2 - No artigo 31.º, n.º 2, é eliminada a expressão «agrupamento parlamentar».
3 - No artigo 31.º, n.º 4, é eliminada a expressão «agrupamento parlamentar ou partido».

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pode ser uma deficiência de anotação da minha parte, mas gostaria que me informasse se a proposta de aditamento ao artigo 30.º, apresentada pelo PSD, está votada.

O Sr. Presidente: - Trata-se, portanto, de uma proposta relativa ao artigo 30.º?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente. Há uma proposta apresentada pelo PSD onde se diz:

No artigo 30.º, n.º 3, aditar após «Comissão de Regimento e Mandatos» a expressão «e Comissão de Petições».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, solicito aos representantes dos outros grupos parlamentares informação suplementar sobre esta questão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, estamos a discutir o artigo 31.º e há aqui uma incongruência. No n.º 1 ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe, mas o Sr. Deputado Jorge Lemos levantou um problema relativamente ao artigo 30.º, pelo que a intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró sobre o artigo 31.º terá de aguardar alguns momentos.
Srs. Deputados, a Mesa não dispõe de indicações precisas sobre a votação ou não dessa proposta de aditamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Onde é que está esse aditamento?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No projecto original do PSD, projecto de resolução n.º S/V, dizia-se, nó artigo ...

Pausa.

Bom, tenho aqui uma referência de que se trata de uma proposta de aditamento ao artigo 30, apresentada pelo PSD, da expressão «e Comissão de Petições» e estava a tentar encontrá-la no texto original do PSD mas não a encontro. Pode ser lapso da minha parte, mas o que é facto é que tenho registado que essa proposta existe e, assim sendo, gostaria de saber se foi ou não votada, ou melhor, gostaria de saber qual é a situação actual.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para não perdermos mais tempo, e como a Mesa não dispõe de qualquer indicação, vamos passar à discussão da proposta de alteração ao artigo 31.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração ao artigo 31.º, apresentada pelo PSD. tem uma incongruência pois o

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n.º 1, que se refere à indicação dos membros para as comissões, deixa ficar a expressão «partidos». Quer isto dizer que os partidos, independentemente de formarem grupo parlamentar, podem indicar os membros das comissões, enquanto que no n.º 4, que se refere aos suplentes das comissões, o PSD retira a palavra «partido». Ora, penso que a palavra «partido» ou tem de ficar ou tem de ser retirada nos dois casos. Não compreendo por que é que pode ficar no n.º 1 e ser retirada no n.º 4.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, concordamos com o que o Sr. Deputado Narana Coissoró acaba de referir. Peço, pois, que a Mesa faça a respectiva correcção à nossa proposta, ou seja, no n.º 1 do artigo 31.º é eliminada a expressão «agrupamentos parlamentares ou partidos» e no n.º 2 deste mesmo artigo é eliminada a expressão «agrupamento parlamentar ou partido».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, com a proposta que agora aparece estamos a ser confrontados com uma situação nova. Admitimos que possa ter havido lapsos por parte do PSD na elaboração do texto inicial, mas creio que não é este o momento para estarmos a alterar determinado tipo de propostas.
Das duas uma: ou o PSD fez a sua proposta de revisão do Regimento sem o mínimo de cautela, como é o que parece ao discutirmos agora o texto do artigo 31.º, ou havia alguma razão para não terem incluído a expressão «partido». Repito, das duas uma: ou houve falta de cuidado na elaboração do projecto, o que é mau, ou então teremos de saber por que é que, na altura, não foi contemplado o aspecto referido pelo Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, aceitámos a sugestão do Sr. Deputado Narana Coissoró, mas, uma vez que há objecções, julgamos que é melhor retirarmos a proposta que há pouco fizemos.

O Sr. Presidente: - Portanto, volta a ser a proposta original apresentada pelo PSD que está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, chamo a atenção de que estamos a fazer um Regimento, e não a vender qualquer coisa na feira onde se pode discutir o preço, comprar ou não a mercadoria ... Não é disso que se trata!
Há uma contradição clara entre o n.º 1 e o n.º 4 do artigo 31.º Portanto, é preciso ver como se resolve este assunto: ou se tira a expressão «partido» nos dois casos ou não, pois não pode ficar num lado e ser retirada no outro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, a questão é esta: ou a proposta do PSD não refere por lapso nos n.ºs 1 e 2 do artigo 31.º a expressão «partidos» -até o PSD e o Sr. Deputado Silva Marques estão sujeitos a esses lapsos- e, então, corrige-se, ou há razões que desconheço que justificam tal atitude e, nesse caso, gostava que o PSD explicasse a sua posição.
Se é um lapso, estamos perfeitamente abertos a que se corrija, pois bem basta o que já basta; se não é um lapso, gostava que me explicassem as razões de não se referirem aos partidos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, não queremos, por causa de um lapso, paralisar os trabalhos e ficar aqui a tentar corrigi-lo pois, como o Sr. Deputado sabe, nem sempre é pacífica a correcção de um lapso.
O Sr. Deputado Narana Coissoró fez uma sugestão e aceitámo-la; mas, como vimos objecções, então, retirámo-la. O que nos parece errado é que o Plenário ataque inopinadamente as correcções dos lapsos, mesmo que o sejam, embora, como o Sr. Deputado sabe, eu nunca cometa lapsos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, estou sempre a aprender com o deputado Silva Marques, nomeadamente agora, porque não sabia que ele nunca cometia lapsos. Registo! Assumo uma grande responsabilidade ao dizer isto, mas passarei a fazer os meus juízos tendo em conta que o Sr. Deputado tem a virtude de não assumir lapsos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Infalível como a morte!

O Orador: - É infalível! Já me tinha apercebido mas não me tinha atrevido a tirar essa conclusão, pois considerava que era demasiado presunçoso da minha parte fazê-lo. Sr. Deputado, se trata de um lapso, corrija-se!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Fica para a redacção!

O Orador: - O Sr. Deputado Silva Marques pôs o dedo na ferida. É isso! O Regimento não devia estar a ser discutido nos termos em que o está a ser. Isso é o nosso combate que dura há seis meses, mas o PSD quis assim.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não, os senhores é que quiseram!
O Orador: - Por isso, teremos que o discutir assim e a responsabilidade é vossa. Mas, Sr. Deputado, corria-se o lapso!

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, ouvi o aparte do Sr. Deputado Silva Marques dizendo que «fica para a redacção!». Ora, Sr. Deputado, para a redacção final não fica nada, porque, tal como já tivemos oportunidade de dizer, e na sequência lógica com o método que o PSD impôs à discussão deste Regimento, em sede de redacção final não se mexe uma vírgula. Fica o que está e o que foi aqui votado. Portanto, pelo nosso lado, não há disponibilidade para qualquer alteração. Fica o que está com ou sem os lapsos que o PSD cometeu.
Em segundo lugar, pela nossa parte, não houve manifestação de qualquer objecção à correcção da proposta apresentada pelo PSD. O que houve foi a significação da necessidade de uma clarificação, por parte do partido proponente, do incidente que não podia ficar apenas com a referência de que o PSD aceitava o que o CDS tinha dito, porque não podemos ser confrontados, Sr. Deputado Silva Marques (e é isso que lhe peço) com infalibilidades de ninguém, ...

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Salvo do Sr. Deputado Silva Marques!

O Orador: - ... salvo de V. Ex.ª, que diz a meio do seu discurso que cometeu um lapso para dois minutos depois dizer que nunca comete lapsos ... Enfim, as sessões parlamentares também têm que ter algum humor! ...
Mas, Sr. Deputado Silva Marques, alguma modéstia também não lhe fica mal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Srs. Deputados, caramba, ao menos nisto sejamos desportistas, já que ultimamente temos sofrido umas derrotas em terrenos mais difíceis.
Quanto à infalibilidade, de facto, eu sou mesmo infalível só que os senhores ainda não repararam nisso!

(Risos.)

Srs. Deputados, o Regimento tem uma linguagem equívoca em diversas passagens ...
Sr. Presidente, penso que este tempo não me devia ser contado, porque eu estou a dar explicações às interpelações que foram feitas.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isso é que era bom!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Se é assim, também quero!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nós contamos tudo.

O Orador: - Se contam tudo, fazem muito bem!
Srs. Deputados, tal como estava a dizer, o Regimento tem uma linguagem equívoca em diversas passagens, porque nalgumas fala em partidos. É claro que isto foi feito por diversas razões, porque o Regimento não estabelece como sujeito único parlamentar o grupo parlamentar, como penso que devia estabelecer. Aliás, isto decorre da filosofia que está subjacente ao nosso actual Regimento e ao funcionamento do nosso Parlamento. Não se quis no actual Regimento ser consequente relativamente à opção da Constituição e fez-se uma pequena correcção à Constituição; daí que no Regimento se tenha passado a falar de partidos. Nós não quisemos liquidar a questão; ...

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Vocês só querem liquidar a ID!

O Orador: - ... pensamos que isso é duvidoso, porque, quando o Regimento refere «grupo parlamentar ou partido», isso significa que há que ter em consideração os casos em que um conjunto de deputados, embora não forme um grupo parlamentar, deve ser atendido para efeitos de comissões. É assim que interpreto o Regimento.
Não falei com os autores originais do actual Regimento, mas não tenho a menor dúvida de que eles procuraram subverter a Constituição através do Regimento, pois a Constituição estabelece que só há grupos com partidos, como diz Vital Moreira, e depois, pela via do Regimento, alargou-se o direito à diferença. Isto é que está subjacente relativamente ao aparecimento no Regimento de expressões como «grupo parlamentar ou partido».
Não quisemos liquidar a questão mas, apesar de tudo, não podemos mudar tudo de uma só vez. Somos gradualistas e reformistas, portanto, vamos a pouco e pouco e, sobretudo, quando os senhores se opõem, ainda temos que ir com mais cautela, porque não vos queremos criar um estado de espírito intolerável, embora nós tenhamos razão. Portanto, foi por isso que não liquidámos esta questão.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Então fica como está!

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Não houve lapso?! ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não houve lapso! ...

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - O seu único lapso foi pensar que não comete lapsos! ...
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, não posso deixar de verificar que, realmente, andamos em qualquer lado que não na discussão do Regimento!

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Silva Marques vem dizer que tem dúvidas sobre se o Regimento deve ou não receber integralmente o conceito de partido não constituído em grupo, porque o grupo parlamentar não é o único protagonista nem o único autor dentro do hemiciclo e, por isso, ele também tem dúvidas se a expressão «partidos não constituídos em grupos parlamentares» deve constar para efeitos da indicação dos membros das comissões e suplentes. Há nos diversos

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números deste artigo uma contradição entre membros efectivos e suplentes, que o Sr. Deputado Silva Marques já não aceita como lapso. Antes pelo contrário. Diz que deixou propositadamente essa expressão com consciência de ambiguidade para abranger os membros efectivos, mas não a deixa para os suplentes. Isto é, se o partido não tem membros efectivos na comissão ou se faltam, ninguém pode substituí-los como faz o grupo parlamentar. Mas deixemos estas incongruências ...
Em relação ao artigo 21.º, ouvimos hoje de manhã uma meia hora de sermão do Sr. Deputado Silva Marques para dizer que os partidos têm de se constituir em grupo; se não o fizeram, nem sequer têm o direito de se fazerem representar na reunião da conferência de líderes, e é isto o que decorre do artigo 21.º e da proposta do PSD. Ora, como agora se vê, o PSD tem dúvidas quanto ao facto de os partidos poderem ou não constituir-se em grupos e se os grupos parlamentares são os únicos protagonistas da cena parlamentar. E resolve isso com o chamado gradualismo ... Enfim, isso são palavras bonitas, isto é uma verborreia que não acaba! ...
Realmente, gostava de saber qual é a posição do PSD em relação aos partidos não constituídos em grupo. Será que perdem direitos se não puderem constituir-se em grupos, como, por exemplo, pode suceder no caso de haver só um deputado? É que isto sucedeu durante anos e anos com o deputado da UDP e amanhã quem sabe!- pode vir a ser o caso do PSD ...

Aplausos do PS e de alguns deputados do PCP.

O Orador: - De qualquer modo, pergunto: então, não havia o direito de a UDP fazer-se representar em comissões? De se fazer representar em todos os actos parlamentares, onde era do seu direito constitucional estar?
Por que é que, por um lado, o Sr. Deputado fala em ambiguidade e, por outro, diz que tem dúvidas, mas que é infalível e, passados dois minutos, diz que é gradualista?! ... Realmente, não estamos a discutir o Regimento!

Sr. Presidente, precisamos de saber em que lei andamos e com que direito vivemos!

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que podemos acabar a discussão deste artigo e só depois fazermos o intervalo para o almoço, embora já passem alguns minutos das 13 horas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, não há de facto qualquer lapso! Pensámos neste assunto, só que esta questão está ligada ao dispositivo constitucional que refere que os deputados eleitos por um partido podem constituir grupo parlamentar, o que significa que dois deputados o podem fazer.
Discutiu-se, inclusivamente, o que é que o legislador queria dizer com a expressão «os deputados» e se, no fundo, um deputado não podia constituir grupo parlamentar. Em tempos entendeu-se, julgo eu em nome de não se chegar a exageros ou ao absurdo, que, quando um partido eleita um só deputado não podia
ser grupo parlamentar e foi por isso que o nosso ilustre ex-deputado Tomé não pôde constituir um grupo parlamentar. Por este motivo os partidos que não podem constituir grupo parlamentar podem indicar deputados para as comissões até ao máximo de dois. Mas é evidente que, depois, já não tem sentido atribuir-lhes qualquer poder no n.º 4 do artigo 31.º, que diz respeito aos suplentes dos membros das comissões. Portanto, não há incongruência na forma como se desenvolve este artigo.
De qualquer modo, Srs. Deputados, não vamos transformar este debate num debate mais longo do que aquele que travámos há bocado, pois esse é que interessava e não este.
Não vamos insistir no assunto; fizemos as nossas propostas e mantêmo-las. Mas, se o Sr. Deputado Narana Coissoró tomar a iniciativa de fazer propostas de aditamento às nossas, aceitá-las-emos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques esgotou o tempo global do PSD.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, presumo que estamos a chegar ao fim da sessão da manhã e constata-se, o que nos deixa cheios de infelicidade, que o PSD esgotou o seu tempo global para a participação na discussão do Regimento, frustrando a grande expectativa que todos tínhamos sobre a utilização dos tempos e as enormes prevenções, que V. Ex.ª conhece, feitas pelo Grupo Parlamentar do PSD quanto ao perigo imenso de as oposições, e no caso o PS, que é o que me interessa, poderem dificultar a marcha normal desta discussão.
Como V. Ex.ª vai certamente presidir à conferência de líderes que terá lugar às 15 horas, atrevo-me a sugerir em público que seja feita uma ponderação para se atribuírem mais tempos aos partidos, a começar pelo PSD, visto que isso é absolutamente necessário - imprevisível foi para o líder parlamentar do PSD quando fixou este tempo e o trabalho que deu fixar-se este tempo! É que seria frustrante, daqui para diante e até ao final da discussão, nunca mais ouvirmos a voz do PSD numa matéria tão importante como a do Regimento, sobretudo quando está em causa a sua proposta fundamental de alteração.
Era esta a sugestão que, pela via da interpelação à Mesa, faço a V. Ex.ª.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Jorge Sampaio, obrigado pela lição. Sabemos que V. Ex.ª está sempre a vigiar pelo comportamento correcto do Parlamento, mas também queremos dar o nosso contributo.
Sr. Deputado, os tempos seriam muito suficientes se não transformássemos pequenas questões em longos debates. O Sr. Deputado há pouco não estava presente.

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mas devo dizer-lhe que fui criticado por ter feito um longo discurso sobre uma questão substancial. No entanto, os Srs. Deputados, obrigam-nos a intervir sobre questões menores ...

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Menores?!...

O Orador: - ... que estão inseridas noutras intervenções que fazemos. É por isso que os debates acabam por esgotar os tempos de forma despropositada. Mas, quando o Sr. Deputado diz que os tempos que foram previstos afinal de contas eram escassos, não creio que eles o fossem, só que os utilizámos de fornia inadequada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão inscritos vários Srs. Deputados para usarem da palavra, mas como já são 13 horas e 5 minutos ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber os tempos disponíveis para podermos ter uma ideia de quem gastou o tempo de quem falou mais ou falou menos, de quem soube, enfim, organizar a casa, como se costuma dizer.

O Sr. Presidente: - Os tempos disponíveis são os seguintes: PSD - zero minutos; PS - 29 minutos; PCP - 19 minutos; PRD - 20 minutos; CDS - 17 minutos; Os Verdes - 18 minutos e a ID - 8 minutos.
Entretanto, antes de suspender a sessão para o intervalo do almoço lembro aos Srs. Deputados que às 15 horas terá lugar a reunião da conferência de líderes, recomeçando o Plenário à mesma hora.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, como a conferência de líderes reúne às 15 horas e o Plenário também recomeça às 15 horas, portanto, sem que a conferência de líderes tenha tomado qualquer decisão sobre a revisão dos tempos disponíveis, sugeria, se o Sr. Presidente estiver de acordo, que reiniciássemos os trabalhos dando um crédito de dez minutos ao PSD para que possa participar nos trabalhos no reinicio da sessão, crédito esse que seria deduzido do tempo que a conferência de líderes decidir atribuir.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Parece-me uma sugestão razoável. Peço aos representantes dos grupos parlamentares que estejam presentes na reunião da conferência de líderes exactamente às 15 horas.
Está suspensa a sessão.
Eram 13 horas e 6 minutos.
Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 25 minutos.
Após o intervalo, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, vamos entrar na discussão da proposta de alteração do artigo 32.º, apresentada pelo PSD, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

1 - No artigo 32.º, n.º 2, é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar» e substituída a palavra «destes» pela palavra «deste».
2 - No artigo 32.º, n.º 4, é eliminada a expressão «agrupamento parlamentar ou partido».

A Mesa aguarda inscrições.

Pausa.

Uma vez que não há inscrições, passamos à leitura da proposta de alteração seguinte, que se refere ao artigo 35.º, também apresentada pelo PSD.
Foi lida. É a seguinte:
No artigo 35.º, eliminar a expressão «agrupamento parlamentar».
Está em discussão.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, gostaria que me fosse indicado a que artigo se refere a proposta de alteração apresentada pelo PSD que acabou de ser lida.

O Sr. Presidente: - Refere-se ao artigo 35.º do actual Regimento, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, por uma questão de rectificação dos elementos com que estamos a trabalhar, gostaria de colocar o seguinte problema: temos presente uma proposta de alteração ao artigo 35.º, que foi apresentada pelo PSD e que depois foi requalificada, passando a constituir o artigo 36.º-A. Essa proposta, que já foi votada, dizia qualquer coisa como isto:
A Comissão de Regimento e Mandatos e a Comissão de Petições são constituídas por deputados dos grupos parlamentares e partidos políticos, devendo a sua composição corresponder à relação de votos dos partidos representados na Assembleia.

O Sr. Presidente: - Essa proposta foi retirada, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Foi retirada, Sr. Presidente?! É que tenho aqui uma referência de que já foi votada por unanimidade.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença que interpele a Mesa?

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O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado Jorge Lemos está a fazer uma ligeira confusão.

A proposta de alteração ao artigo 35.º foi efectivamente retirada porque o PSD tinha proposto um artigo semelhante, que aceitámos. Se o Sr. Deputado consultar as suas notas, verá que o artigo que o PSD propôs é o artigo 36.º-A, e não a nossa proposta relativa ao artigo 35. º

O Sr. Presidente: - A Mesa confirma que a proposta que o Sr. Deputado Guilherme Pinto referiu foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Permite-me que use de novo da palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, estava exactamente a dizer que essa proposta já foi votada e aprovada por unanimidade. Neste momento, portanto, estamos a considerar uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD, que diz respeito ao artigo 35.º mas da qual não disponho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa proposta diz apenas isto:

Artigo 35. º - eliminar a expressão «agrupamentos parlamentares».
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, creio que a minha interpelação continua a ter razão de ser, na medida em que votámos um artigo, que foi requalificado como artigo 36.º-A, em que se definiu a composição da Comissão de Regimento e Mandatos e da Comissão de Petições, e não faz sentido votarmos agora o artigo 35.º, que apenas se refere a uma dessas comissões.
Já votámos um artigo em que estão contempladas ambas as Comissões e que diz o seguinte:

A Comissão de Regimento e Mandatos e a Comissão de Petições são constituídas por deputados dos grupos parlamentares e partidos políticos, devendo a sua composição corresponder à relação de votos dos partidos representados na Assembleia.
Ora, se já votámos esta disposição, não tem qualquer justificação que votemos agora um outro artigo que diz qual é a composição da Comissão de Regimento e Mandatos, uma vez que acordámos um artigo em que está definida a composição de ambas as Comissões.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Dá-me licença que o interrompa Sr. Deputado?

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado. O erro terá de ser meu, sob pena de estarmos a repetir referências.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Deputado Jorge Lemos, se me permite, o erro é efectivamente seu pelo seguinte: o artigo 36.º-A diz que «a composição da Comissão de Petições é estabelecida nos termos do artigo
30.º». Trata-se de um novo artigo que se insere numa nova secção que tem como epígrafe «Comissão de Petições».
Portanto, penso que aquilo que neste momento está em discussão é só o desaparecimento da expressão «agrupamentos parlamentares» do corpo do artigo 35.º

O Orador: - Sr. Presidente, poderemos rever o que se passou nos debates anteriores, mas o texto que tenho à minha frente e que foi votado por unanimidade ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Mas é um papel que já está ultrapassado! Não consta do dossier!

O Orador: - Ó Sr. Deputado Silva Marques, o Sr. Deputado poderá ter toda a razão quando diz que está ultrapassado, mas a verdade é que a referência que aqui tenho é a de que este texto foi votado por unanimidade!

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - O Sr. Deputado não está a perceber nada!

O Orador: - Sr. Deputado Vieira Mesquita, não se meta nisto porque o senhor não sabe e não tem acompanhado esta revisão do Regimento!... Já quando se mete em coisas de que deveria saber alguma coisa dá o buraco que dá! Portanto, não se meta nisto!

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - E você ainda sabe menos que eu!

O Orador: - Sr. Presidente, admito que o erre possa ser meu, mas gostava de ver a questão clarificada, uma vez que tenho anotado que foi votado por unanimidade um texto com a redacção que referi.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para esclarecer que o texto que o Sr. Deputado Jorge Lemos referiu é um texto que apresentámos em tempos, aceitando a ideia vinda do PS de se tratar simultaneamente a Comissão de Regimento e Mandatos e a Comissão de Petições. Depois, vários colegas chamaram a atenção para que era errado tratar simultaneamente duas coisas que eram distintas, o que aceitámos, passando a tratá-las individualmente.
Portanto, deitámos fora o antigo papel e agora criámos uma secção nova com a designação «Comissão de Petições», e é daí que vem a nova lógica das propostas de alteração.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença que interpele a Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma sugestão tendo em vista a continua cão dos trabalhos.

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Independentemente da posição que aqui foi tomada esta manhã quanto ao discutir-se artigo a artigo, em relação àqueles onde só esteja em causa a expressão «agrupamentos parlamentares», penso que todos, exceptuando o PSD, que por acaso não consultei, estarão de acordo com esta filosofia: quando só estiver em causa a expressão «agrupamentos parlamentares», não vale a pena discutirmos esse artigo, pelo que a Mesa deverá apenas fazer referência ao mesmo, dizendo que só está em causa a expressão «agrupamentos parlamentares» e passar adiante.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Correcto! Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, antes da proposta que incide sobre o artigo 59.º há uma outra que diz respeito ao artigo 55.º Aliás, havia duas propostas relativas ao artigo 55. º, mas. uma já foi aprovada, restando discutir e votar a outra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a informação que a Mesa tem é a de que essa proposta já foi discutida, tendo sido adiada a sua votação.

O Sr. Presidente: - A Mesa aceita a sugestão.

O Orador: - Ah, muito bem! Sr. Deputado.

Vamos passar à discussão da proposta de alteração do artigo 53.º, apresentada pelo PSD, a cuja leitura se vai proceder.
Foi lida. É a seguinte:

No artigo 53.º, são eliminados os n.ºs 1 e 2.

O Sr. Presidente: - A Mesa continua a aguardar inscrições para o debate da proposta de alteração ao artigo 59.º

Pausa.

A Mesa aguarda que haja inscrições.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente. É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, esse artigo não tem de ser sujeito a discussão porque em tempos houve objecção do Grupo Parlamentar do PCP a que esta proposta fosse aceite.
Na verdade, a proposta relativa ao artigo 53.º não foi aceite, porque, segundo uma determinada tese, foi apresentada pelo PSD fora de tempo.
Portanto, essa proposta de alteração não deve ser posta à discussão.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Não é segundo uma determinada tese, é segundo o Regimento!

O Orador: - Na minha interpretação era aceitável, mas na interpretação do Partido Comunista não era; portanto, não havendo consenso, está fora do debate.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, permite-me que interpele a Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, de facto, a proposta de alteração ao artigo 53.º não está em debate.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na verdade a Mesa estava mal documentada.
Vai ser lida a proposta de alteração ao artigo 59.º, apresentada pelo PSD.
Foi lida. É a seguinte:

No artigo 59.º, n.º 2, é eliminada a expressão «agrupamentos parlamentares».
Está em discussão.
Uma vez que ninguém se inscreve, vamos passar à discussão da proposta de alteração ao artigo 61.º, apresentada pelo PSD, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

1 - No artigo 61.º, na epígrafe, é eliminada a expressão «e agrupamentos parlamentares».
2 - No artigo 61.º, n.º 1, o texto é substituído por:
1 - Os agrupamentos não representados no Governo têm direito à fixação da ordem do dia de reuniões plenárias, durante cada sessão legislativa, nos termos seguintes:

a) Até 10 deputados, inclusive, uma reunião;
b) Com mais de 10 e até 25 deputados, inclusive, duas reuniões;
c) Por cada conjunto suplementar de 25 deputados ou fracção, duas reuniões.
3 - No artigo 61.º, n.º 2, o texto é substituído por:
2 - os grupos parlamentares representados no Governo têm direito, durante cada sessão legislativa, à fixação da ordem do dia de uma reunião plenária por cada conjunto de vinte e cinco deputados ou fracção.
4 - No artigo 61.º, é eliminado o n.º 3.
5 - No artigo 61.º, n.º 5, a expressão «grupo ou partido» é substituída por «grupo parlamentar».

Está em discussão.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que este artigo se dirige contra os partidos de menor representação nesta Assembleia, que vêem diminuída em toda a sua capacidade de marcação de ordens do dia.

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No caso concreto, o Partido Os Verdes, o PRD e o CDS verão reduzida a sua capacidade de marcação de ordens do dia de duas reuniões para uma reunião por sessão legislativa.
Por outro lado, gostaria ainda de dizer que iremos fazer chegar à Mesa uma proposta de alteração ao n.º 2, que corresponde a uma proposta que apresentámos, e que mantemos, em sede de conferência de líderes, no sentido de que os partidos que façam parte do Governo tenham direito apenas a dois terços das marcações do maior partido da oposição.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de alteração apresentada pelo PCP a este mesmo artigo, que, por lapso, não foi lida há pouco.
Foi lida. É a seguinte:

1 - Os grupos parlamentares não representados no Governo têm direito à fixação de quatro ordens do dia por sessão legislativa, acrescidas de mais uma por cada 15 deputados ou fracção igual ou superior a 10.
2 - Os grupos parlamentares representados no Governo têm direito à fixação de duas ordens do dia por sessão legislativa acrescidas de mais uma por cada 30 deputados ou fracção igual ou superior a 20.
3 - Os agrupamentos parlamentares não representados no Governo têm direito à fixação de duas ordens do dia por sessão legislativa, acrescidas de mais uma por cada 10 deputados ou fracção igual ou superior a 8.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra. É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, sem recorrer ao direito regimental de pedir a suspensão dos trabalhos, solicitava apenas que fizéssemos uma pausa de um minuto para, antes de entrarmos na discussão dessas propostas, podermos acertar entre nós um aspecto sobre o qual chegámos já a conversar mas que gostaria de saber se com algum efeito útil.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. É também para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, solicito à Mesa que providencie no sentido de ser distribuída a proposta de alteração que acabou por ser lida, uma vez que pelo menos o meu grupo parlamentar não dispõe dela.
O Sr. Presidente: - Assim será feito, Sr. Deputado. Vamos agora fazer uma pequena pausa para responder à solicitação do Sr. Deputado Jorge Lemos.

Pausa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, permite-me que interpele a Mesa?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para significar que a bondade da oposição deveria ter alguma compensação por parte da maioria mas, uma vez que esta não está disposta a considerar que haja respeito pelos grupos parlamentares com uma representação menos significativa nesta Assembleia da República, no sentido de não verem restringidos os seus direitos de marcação de ordens do dia, não podemos avançar com a proposta que há pouco anunciei.
Estávamos crentes de que o PSD, que em determinado momento nos tinha significado que estaria disposto a considerar positivamente a proposta que acabei de anunciar, se manteria fiel a essa sua posição, mas acabámos de obter a informação de que não é esse o caso e, como tal, o PSD votará como entender, sozinho, o texto que propôs.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer que a proposta que nos foi distribuída não é a que o Sr. Deputado Jorge Lemos anunciou, mas sim uma proposta anterior que já figurava no texto da comissão.
De qualquer modo, como o PCP retirou a outra proposta, já não vale a pena ela ser distribuída.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além do que está no texto da proposta de alteração apresentada pelo PSD, importa ver o que é que ela significa em termos práticos.
Para além do que o Sr. Deputado Jorge Lemos já referiu, que foi a redução para metade do direito de marcação de ordens do dia pelos pequenos partidos, esta proposta de alteração tem uma contrapartida: o partido que apoia o Governo duplica o número de marcações de ordens do dia, passando de três para seis, enquanto o PRD, Os Verdes e o CDS passam para metade.
Ora, isto fere frontalmente uma tradição desta Casa, em que sempre se reconheceu aos partidos da oposição um direito mais alargado no que se refere à marcação das ordens do dia, que se baseava no reconhecimento claro de que não só os partidos que apoiam o Governo beneficiam da possibilidade de marcação de ordens do dia pela própria iniciativa do Governo, às quais, em regra, se tem dado prioridade, como beneficiam ainda do regime em que funciona a conferência de líderes, onde as decisões são tomadas por maioria, embora caibam, em última instância, ao Sr. Presidente da Assembleia da República, mas todos nós sabemos que o parecer é que acaba por vincular o Presidente.
Assim, os partidos que apoiam o Governo dispõem de um larguíssimo poder para fixar ordens do dia ao longo da sessão legislativa, para além do direito potestativo que têm de marcação de ordens do dia. Isto foi reconhecido no passado, no primeiro Regimento e no segundo, que foi alterado pelos votos do PS e do PSD, mas agora o PSD vem, mais uma vez, impor dentro desta Assembleia a sua ditadura, ou seja, a ditadura da maioria.

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O drama em que vivemos, não só aqui dentro mas também fora daqui, é o de que o PSD e o Governo ainda não perceberam que, em democracia, maioria não significa poder totalitário, poder ditatorial. São coisas diferentes.
O que aqui está a acontecer é, mais uma vez, a expressão desta incompreensão. Ó PSD propõe-se, no fundo, a ser ele a gerir, por via do direito potestativo e por via da posição que ocupa nesta Assembleia, as ordens do dia ao longo de toda a sessão legislativa.
É evidente que o Partido Socialista não pode, de maneira nenhuma, aceitar esta proposta, contra a qual votará, mas é bom que fique claro aos olhos de toda a gente o seu significado real, que uma leitura menos atenta do articulado pode não permitir concluir: o que o PSD pretende é duplicar o número de marcações de ordens do dia de que dispunha por via potestativa, acrescentando-as ao direito que já tem de controlar largamente os trabalhos da Assembleia por via da maioria de que dispõe e da própria iniciativa do Governo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A não consideração pelo PSD da sugestão que chegou a reunir algum consenso sobre esta matéria pode fazer incorrer o preceito que os senhores se propõem aprovar numa inconstitucionalidade.
Como os Srs. Deputados do PSD sabem, o artigo 179.º da Constituição, quando se refere à marcação de ordens do dia das reuniões plenárias, diz, no seu n.º 3, o seguinte:
Todos os grupos parlamentares têm direito à determinação da ordem do dia de um certo número de reuniões, segundo o critério a estabelecer no Regimento, ressalvando-se sempre a posição dos partidos minoritários ou não representados no Governo.
Ou seja, a Constituição quis prevenir o que vocês agora, no Regimento, querem consagrar. Os senhores querem comparar o que não pode ser comparável, ou seja, os partidos que estão representados no Governo com os que não estão.
O problema é vosso! Os senhores querem dobrar o vosso direito de marcação. O que lhes podemos assegurar é que este aspecto será mais um sobre o qual o Tribunal Constitucional terá algum interesse em se pronunciar.
O texto que agora estamos a apreciar não é o Regimento da Assembleia da República, mas sim o «Regimento-laranja» que o PSD está aqui a tentar impor pela martelada. É mais um exemplo do que não é um regimento visando a eficácia dos trabalhos parlamentares. É um regimento de um verdadeiro Conselho Nacional do PSD.
Por isso mesmo, iremos votar contra esta proposta de alteração.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além de outros, este é mais um exemplo flagrante de que o que está em causa para o PSD não é a adaptação do funcionamento desta Assembleia a quaisquer tipos de funcionamento de parlamentos estrangeiros ou quaisquer outras razões que hoje de manhã foram aqui invocadas para se tentar justificar a eliminação, durante a legislatura, do único agrupamento parlamentar aqui existente, mas, isso sim, o que o PSD quer é amordaçar, por um lado, a oposição e, por outro, dotar-se a si próprio de muitos maiores poderes, à custa da maioria de que desfruta. É isto que está em causa nas propostas do PSD.
Quanto ao resto, são flores de retórica.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa que na reunião de líderes que está a ter lugar são os seguintes os novos tempos atribuídos aos grupos e agrupamento parlamentares: o PSD dispõe de 10 minutos; o PS, de 39 minutos; o PCP, de 29 minutos; o PRD, de 25 minutos; o CDS, de 22 minutos; Os Verdes, de 23 minutos; a ID, de 13 minutos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, tive o cuidado de, hoje de manhã, prestar alguma atenção em relação a algumas tiradas pseudofilosóficas da bancada do PSD relativamente à discussão das alterações ao Regimento e creio que chegámos agora a uma questão essencial, que tem a ver com os direitos dos partidos da oposição e com os deveres da maioria. Pois bem, passarmos sobre este artigo como quem passa sobre terra já arada e perfeitamente semeada ficaria mal a esta Assembleia da República, e certamente ao PSD.
O Sr. Deputado Silva Marques, em determinada altura, disse-nos que não aceitava que o partido governamental ficasse diminuído em relação aos partidos da oposição. Mas a Constituição determina isso, Srs. Deputados do PSD. Há uma discriminação positiva a favor dos partidos da oposição, declarada e registada na Constituição. O vosso silêncio sobre esta matéria não pode deixar de ser interpretado como má consciência quanto a este aspecto e incapacidade para defender a solução que apresentam.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, passaríamos à discussão das propostas de alteração, apresentadas pelo PSD, dos artigos 64.º, n.º 3, 68.º, alínea f), 69.º, 71.º, n.ºs 2 e 4, 73.º, n.ºs 1 e 2, e 76.º, n.º 3. No entanto, de acordo com a metodologia sugerida, como estas propostas se referem apenas à supressão da expressão «agrupamentos parlamentares», consideramo-las discutidas.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

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O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, agradecia que V. Ex.ª me informasse se há ou não mais propostas de eliminação da expressão «agrupamentos parlamentares».

O Sr. Presidente: - Penso que há ainda bastantes propostas de eliminação dessa expressão, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Castro (ID): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, do artigo 76.º, n.ºs 2 e 3.
Foi lida. É a seguinte:

Os n.ºs 2 e 3 do artigo 76.º são substituídos por um único n.º 2, com a seguinte redacção:

2 - Proposto o voto, deverá o mesmo ser agendado em conferência, sendo a sua discussão feita no período de antes da ordem do dia no tempo a que têm direito os grupos e agrupamentos parlamentares dos deputados que intervierem na discussão.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, uso da palavra apenas porque fui interpelado, embora em aparte, pela bancada do PCP, que me perguntou se apresentávamos esta matéria. Penso que a nossa proposta fala por si própria e, se o PCP tem algum pedido de esclarecimento a colocar, preferia que o fizesse já, uma vez que, penso, não vale a pena estar a perder tempo a fazer uma intervenção de apresentação desta proposta.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, uso da palavra apenas para perguntar ao Partido Socialista se estaria de acordo em aditar, a seguir à expressão «agendado em conferência», uma expressão como esta: «para uma das três reuniões plenárias subsequentes», e justifico esta minha proposta.
Tendo em conta o modo de funcionamento da conferência de líderes e o facto de as decisões serem tomadas por maioria, uma redacção com as características da proposta apresentada pelo PS poderia inviabilizar a apreciação de um voto apresentado por uma bancada da oposição que não tivesse possibilidade de conseguir uma maioria em conferência. Ora, a fixação de um calendário mínimo para o agendamento de um voto que seja apresentado constituirá uma garantia não despicienda em termos regimentais.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, devo dizer que não temos objecção em acolher a sugestão que foi feita pela bancada do PCP, pelo que peço à Mesa que considere integrado no texto da proposta este inciso apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Presidente: - A proposta de um n.º 2 do artigo 76.º, apresentada pelo PS, passa a ter a seguinte redacção:

2 - Proposto o voto, deverá o mesmo ser agendado em conferência, para uma das três reuniões plenárias subsequentes, sendo a sua discussão feita no período de antes da ordem do dia no tempo a que têm direito os grupos e agrupamentos parlamentares dos deputados que intervierem na discussão.
Continua em discussão.

Pausa.

Não há inscrições quanto à proposta apresentada pelo PS e, uma vez que as propostas de alteração, apresentadas pelo PSD, dos artigos 86.º, n.º 3, e 87.º, n.01 3, 4 e S, têm a ver com a supressão da expressão «agrupamento parlamentar», consideram-se discutidas.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o PSD apresentou uma proposta de artigo novo - o artigo 80.º-A - em que o seu n. º 2 já foi aprovado, mas o n.º l não. O Sr. Presidente não o referiu porque o considera discutido? É só para confirmar.

O Sr. Presidente: - A proposta foi discutida e votada, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não, Sr. Presidente. Foi votado o n.º 2, mas o n.º 1 ficou suspenso.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma das matérias sobre a qual foi possível trocar aqui, em Plenário, algumas opiniões. Do nosso ponto de vista haveria algum interesse em que a proposta fosse aprovada por unanimidade, desde que fosse devidamente burilada.
Nesse sentido, vamos fazer chegar à Mesa um requerimento de baixa à Comissão do n.º 1 do artigo 80.º-A, com o prazo de três dias, para que se encontre uma melhor redacção do que a proposta pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que se está a referir a uma proposta que já foi discutida, apenas não foi votada, não é assim?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, precisamente porque ainda não foi votada é que propomos que, em sede de comissão, no prazo de três dias, se encontre a melhor formulação, a fim de que esta disposição possa ser votada por unanimidade.
Por isso, vamos apresentar o pertinente requerimento para que possa ser votada pela Assembleia.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado está a apresentar um requerimento à Mesa para ser votado?

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O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Se o Plenário aceitar que a votação seja feita ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não, não, Sr. Presidente. Só com quorum!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há quorum, fica suspensa a votação do requerimento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faca favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª entender que deve ser adiada a votação do requerimento, recorro da sua decisão. Não temos levantado problemas quanto ao adiamento de votações, mas neste momento surgiu um incidente processual que tem de ser resolvido no momento, ou seja, a decisão sobre a baixa da proposta do PSD à Comissão. Creio que, designadamente, a maioria deve assegurar a presença do quorum para que o problema possa ser resolvido.
V. Ex.ª tomará a decisão que entender. Eu reservo-me o direito de recorrer da decisão que V. Ex.ª tomar.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Fica suspensa a votação.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Fica suspensa e eu recorro!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Jorge Lemos tem uma certa razão: quando é apresentado um requerimento ou um recurso e não havendo quorum de votação, prevalece a decisão da Mesa. Por isso é que ela, nessas circunstâncias, não é susceptível de recurso.
Uma vez que o requerimento tem o conteúdo de uma resolução e, por isso, não pode haver uma mera deliberação, a sua votação terá de ser feita quando houver quorum de votação, porque senão V. Ex.ª deferia ou indeferia sem que houvesse possibilidade de recurso por não haver quorum. Essa alteração foi feita no tempo do «bloco central», Sr. Deputado Jorge Lemos, e eu tenho-a bem fresca na memória. Trata-se de uma disposição para proteger as grandes maiorias! ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, anunciei a V. Ex.ª que ia apresentar um requerimento de baixa à Comissão da proposta, apresentada pelo PSD, do n.º 1 do artigo 80.º-A. Se V. Ex.ª entender por de imediato à votação o requerimento que vou fazer chegar à Mesa, e que já anunciei oralmente, como vai sendo hábito para facilitar os trabalhos, fá-lo-á.
Aguardo a decisão de V. Ex.ª sobre essa matéria para actuar em conformidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa decidiu interromper os trabalhos por cinco minutos para que os Srs. Deputados que se encontram nas comissões possam estar presentes na Sala.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço-lhe desculpa, mas V. Ex.ª não tem obrigação de interromper a reunião.
Primeiro, o Sr. Deputado Jorge Lemos não tinha o direito de apresentar o requerimento nos termos em que o fez. Foi a nossa condescendência que o permitiu.
Diz o Sr. Deputado que apresentou oralmente o requerimento para não interromper os trabalhos. Mas o requerimento exige dez assinaturas e quem não tem o requerimento em ordem não vale a pena estar a perturbar os trabalhos.
Então, perante tudo isto, vamos interromper os trabalhos, Sr. Presidente? Por favor, não exageremos! ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, já vou perdendo um pouco a paciência ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Nós é que a perdemos!

O Orador: - ... em relação aos Srs. Deputados do PSD, que querem fazer uma malfeitoria contra a oposição sem terem os deputados necessários para o fazer. O problema é vosso, não é meu! ... Sr. Deputado Silva Marques, tome o cuidado de dizer aos seus deputados que não saiam da Sala!!

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Diga também aos seus!

O Orador: - Nãos os deixe ir tomar café, comer bolos ou mesmo estar em comissões. Obrigue-os a estar aqui sentados! Os senhores, que querem aprovar este Regimento, terão de tomar as necessárias providências.
Não me obrigue a lembrar-lhe, a si ou à Mesa, que se encontra previsto no Regimento que os requerimentos podem ser apresentados oralmente, ou por escrito ou apenas anunciados oralmente e depois desenvolvidos por escrito. São daquelas coisas que o Sr. Deputado devia saber, porque já cá anda há muito tempo, e eu não sou obrigado a dar-lhe estas lições todos os dias! ...

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Vozes do PCP: - Muito bem!

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o requerimento, apresentado oralmente pelo PCP, vai ser distribuído logo que chegue à Mesa.
Vamos, entretanto, aguardar cinco minutos para que os Srs. Deputados que se encontram nas comissões posam regressar ao hemiciclo para podermos votar o requerimento.

Pausa.

Srs. Deputados, vai ser lido o requerimento apresentado pelo PCP.
Foi lido. É o seguinte:

Ao abrigo do disposto no artigo 148.º do Regimento, os deputados abaixo assinados requerem a baixa à Comissão, por três dias, da matéria relativa ao n.º 1 do artigo 80.º-A, proposto pelo PSD.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, visto que há quorum de votação, solicito que todos os artigos que ainda não foram votados, precisamente por falta de quorum, sejam imediatamente postos à votação.

O Sr. Presidente: - A Mesa aceita a sugestão, pelo que vamos proceder às votações.

Artigo 7.º ... Talvez seja preferível fazer uma leitura rápida dos artigos, ou dispensam-na?
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, os artigos já foram lidos, pelo que peço que seja dispensada a sua leitura.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, eventualmente correndo o risco de ser mal interpretado, gostaria que os artigos fossem lidos, pela simples razão de que se trata de uma série deles -eu, pelo menos, conto uns vinte e não queria correr o risco de, eventualmente, em relação a alguns dos mais significativos, haver equívoco quanto ao sentido de voto.
Peço, pois, à Mesa para, independentemente de ser mal interpretado, proceder à leitura dos artigos, antes da votação de cada um deles.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Continuamos a ser democratas impenitentes e acreditamos que, até ao último momento, é possível convencer o PSD de que não tem razão na solução que propõe para o artigo 7.º, ou seja, a pura e simples extinção dos agrupamentos parlamentares.

O Sr. Silva Marques (PSD): - O artigo está discutido!

O Orador: - Sr. Deputado Silva Marques, estou a interpelar a Mesa.
Sr. Presidente, anuncio a V. Ex.ª que, dos termos regimentais artigo 152.º do Regimento -, apresentamos um requerimento, que vou fazer chegar à Mesa, sobre este artigo 7.º

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, está a ser feita uma interpretação abusiva nos termos regimentais.
A discussão dos artigos que requeri que fossem sujeitos a votação terminou e a votação não teve lugar só porque não havia quorum. Portanto, estamos no momento da votação de todos esses artigos, pelo que o requerimento não tem sentido.
Se os senhores não querem deixar funcionar o Parlamento, assumam-no. Vocês não querem que cheguemos ao fim, mas nós vamos chegar ao fim! ...

Aplausos do PSD.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, uso da palavra para dizer ao Sr. Deputado Silva Marques que deverá estar com atenção, designadamente em matéria auditiva, para poder ouvir o artigo do Regimento que invoquei, ou seja, o artigo 152.º Queira ter o trabalhe de ver o que é que esse artigo refere. Dito isto, creio que estamos conversados!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para não atrasarmos mais os trabalhos, vamos proceder rapidamente à leitura do requerimento e votá-lo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não se vota. É potestativo!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o requerimento é potestativo, pelo que não há mais nada a fazer. A realidade demonstra, afinal de contas, o que se passa e não há dúvida de que o requerimento é potestativo. Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - A Mesa já verificou isso e anuncia que a votação do artigo terá lugar na próxima sessão plenária, de acordo com o Regimento.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Nós havemos de chegar ao fim!

O Sr. Presidente: - Pergunto se, em simultâneo com a votação das propostas, aceitam que sejam votadas as epígrafes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, somos da opinião do Partido Socialista quando este diz que deverão ser devidamente identificados os artigos que vão ser votados, até para que os deputados que não participaram na discussão possam acompanhar as votações a que vamos proceder.
Gostaríamos ainda de dizer que pensamos que o requerimento de adiamento da votação do artigo 7.º que apresentámos deverá ser entendido como um requerimento de adiamento da votação de tudo o que se refere a agrupamentos parlamentares, uma vez que é esse o sentido do adiamento.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não, não. Nós não aceitamos!

O Orador: - Se não aceitam vão-me obrigar, Sr. Presidente, a pedir várias vezes a interrupção dos trabalhos para poder indicar a apresentação desses requerimentos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exacto. É isso mesmo! Têm de fazer má figura à vista de todos!...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Sirva Marques (PSD): - Sr. Presidente, os textos são facilmente identificáveis, mas se V. Ex.ª assim não considerar, mande proceder à leitura das propostas, mas isso fica à consideração de V. Ex.ª, que ou faz uma coisa ou outra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão ser lidos os respectivos artigos e epígrafes e vamos votá-los de imediato.

Foram lidos. São os seguintes:

A epígrafe do título I é substituída por «Deputados e grupos parlamentares».
Está em votação.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, sugiro a V. Ex.ª que seja verificado o quorum de votação, pois creio que já não estão presentes 126 deputados na Sala.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, requeiro que V. Ex.ª mande tocar a campainha.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser verificado o quorum.

Pausa.

Srs. Deputados, efectivamente não há quorum de votação. Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, requeiro que se faça uma interrupção de cinco minutos, tal como aconteceu há pouco com um requerimento, porque agora, por maioria de razão, trata-se de matéria substancial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a campainha está a tocar. Vamos interromper os trabalhos por cinco minutos, aguardando que os Srs. Deputados regressem ao hemiciclo.
Está, pois, suspensa a sessão.
Eram 16 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 16 horas e 40 minutos.
Srs. Deputados, a Mesa verifica que neste momento ainda há menos deputados presentes na Sala do que antes da interrupção dos trabalhos, pelo que não podemos proceder às votações, como tinha sido requerido pelo PSD.
Srs. Deputados, vamos continuar com os nossos trabalhos e discutir as propostas que estão na Mesa, passando de imediato à discussão da proposta de alteração apresentada pelo PSD ao artigo 90.º
Foi lida. É a seguinte:

No artigo 90.º, n.º 1, é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar».
Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de alteração ao artigo 95.º apresentada pelo PSD.
Foi lida. É a seguinte:

No artigo 95.º, n.º 2, é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar».
Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de alteração apresentada pelo PSD ao artigo 108.º
Foi lida. É a seguinte:

No artigo 108.º, aditar uma nova alínea, que será a d), com a seguinte redacção:
d) Realizar audições parlamentares.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, não sei o que pensa fazer, mas suponho que ainda não está votada a alínea f) do artigo 108.º proposta pelo PS.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, de facto, a proposta de alteração apresentada pelo PS ao artigo 108.º não está votada porque foi adiada através de requerimento potestativo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de alteração apresentada pelo PSD ao artigo 114.º
Foi lida. É a seguinte:

No artigo 114.º, n. º 2, é eliminada a expressão «ou partido».
Está em discussão.

Pausa.

Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos passar à discussão das propostas de alteração apresentadas, respectivamente, pelo PCP, pelo PS e pelo PSD ao artigo 120.º

Foram lidas. São as seguintes:

2 - Os documentos referidos no número anterior são ordenados numericamente, quando for caso disso, e publicados em três subséries:

A) Incluindo os textos dos projectos e propostas de lei, de resolução ou de deliberação e as respectivas propostas de alteração, bem como os pareceres das comissões sobre eles emitidos e eventuais textos de substituição;
B) Incluindo, classificados em rubricas próprias, os textos de moções, interpelações, inquéritos parlamentares, requerimentos de apreciação de decretos-leis em sede de ratificação, perguntas orais e escritas e pedidos de esclarecimento ao Governo, requerimentos nos termos do artigo 159.º, alínea d), da Constituição e respectivas respostas;
C) Incluindo os documentos referidos nas alíneas a), c), parte final da alínea d), e), f), h)* O e j) do número anterior.
3 - Cada subsérie contém um sumário, aprovado pela Mesa, relativo aos textos publicados e respectivo índice.
1 - A alínea f) do n.º l do artigo 120.º passa a ter a seguinte redacção:
f) As actas das audições parlamentares e outras actas das comissões, quando deliberada a sua publicação.
2 - As alíneas y), g), h), i) e y) do n.º 1 do artigo 120.º passam, respectivamente, a alíneas g), h}, i) h e h.
Nova redacção para a proposta de alteração do PCP referente ao n.º 2 do artigo 120.º:
B) Incluindo, classificados em rubricas próprias, os textos de moções, interpelações, os inquéritos parlamentares, os requerimentos de apreciação de decretos-leis, o objecto de perguntas, bem como os requerimentos e as respectivas respostas, dirigidos ao Governo;
C) Incluindo os documentos referidos nas alíneas a) e c) e parte final das alíneas d), e), y)i S), h), O» y), f) e m) do número anterior.
Srs. Deputados, ainda existem mais três propostas de alteração apresentadas pelo PSD ao artigo 120.º
Foram lidas. São as seguintes:
Aditamento ao artigo 120.º, n.º 1, de duas novas alíneas, que serão a J) e a g):
j) As actas das Comissões, quando deliberada a sua publicação; g) As actas das audições parlamentares.
Aditar ao artigo 120.º, n.º 1, uma alínea, que será a alínea j), passando a 7) a/), com a redacção seguinte:
j) As deliberações, recomendações, pareceres e relatórios dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República;
No artigo 120.º, alínea g), substituir a frase «dirigidas a este ou aos órgãos de qualquer entidade pública» pela expressão «referidos na primeira parte da alínea j) do artigo S.º».
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados; Fizemos uma proposta para acolher a proposta de alteração apresentada pelo PCP. Aceitamos esta proposta porque estamos de acordo com ela, mas pensamos que melhorámos os termos da mesma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, em face de o PSD ter proposto uma nova redacção, com a qual estamos de acordo, relativamente às alíneas f) e g), respectivamente, sobre a publicação das actas das comissões e das actas das audições parlamentares, o Partido Socialista retira a sua proposta da alteração ao artigo 120.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, quanto à proposta de alteração apresentada pelo PCP ao artigo 120.º, estamos de acordo em que as nossas alíneas
b) e c) do n. º 2 sejam substituídas pelas alíneas b) e c) apresentadas pelo PSD, pelo que as nossas podem ser consideradas retiradas. Pensamos que se conseguiu encontrar um ponto consensual quanto a esta matéria e que foi aproveitado o essencial da nossa proposta.

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Sr. Presidente, também estamos de acordo com as propostas apresentadas pelo PSD relativamente às alíneas y), g) e j). Entendemos que é um dos tais artigos em que, por consenso, se consegue melhorar substancialmente o Regimento.

O Sr. Presidente: - A Mesa tomou nota de que o Partido Comunista Português aceitou as alterações propostas pelo PSD.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Pode-se votar, não há objecção!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - O Sr. Deputado Jorge Lemos está a dizer que se pode votar, que não há objecção. Ficamos muito satisfeitos com isso!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, dentro do nosso contributo para a eficácia dos trabalhos parlamentares, pensamos que esta é das matérias que valerá a pena votar.
Gostaria, entretanto, de clarificar - e é uma interpelação à Mesa - que, quanto à nossa proposta, o que é substituído são as alíneas b) e c), mantendo-se a alínea a), o proémio do n.º 2 e o n.º 3. Creio que o PSD está de acordo com esses números.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exacto!

O Orador: - Quanto ao resto, votaremos favoravelmente as propostas de alteração apresentadas pelo PSD.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Estávamos a propor que votássemos por ordem: primeiro, votávamos as coisas referentes ao n.º 1, depois, passávamos ao n.º 2 ...

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Não são vocês que mandam nas votações!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isso é um abuso!

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Se for, tem toda a legitimidade!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de qualquer modo, a votação fica adiada, pois não há quorum de votação.
A Mesa decidiu que todas as propostas que visem eliminar a expressão «agrupamento parlamentar» não são anunciadas, pois serão votadas depois.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Estamos a propor que votássemos imediatamente a matéria relativa ao artigo 120.º Há objecção?

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, só queria dizer o seguinte: o funcionamento desta Casa não funciona em termos de pingue-pongue entre os Grupos Parlamentares do PCP e do PSD. Temos estado aqui a assistir a algum desperdício de trabalhos parlamentares. Pensamos que isto tem de ter alguma lógica e por isso não damos acordo a que se faça a votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, apenas para que fique registado em acta, quando ha pouco manifestámos que não veríamos objecção em que se procedesse à votação apenas estávamos a vincular a posição do nosso grupo parlamentar. Pedimos desculpa ao Partido Socialista se isso foi entendido como tentando vincular a Assembleia da República a essa nossa posição. Não, Sr. Deputado Guilherme Pinto, o que nós dissemos foi que por parte do nosso grupo parlamentar não haveria objecção a que se procedesse à votação.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Eles sentiram-se ultrapassados. Estejam tranquilos!

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Está enganado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, já foram precludidos o n.º 2 do artigo 123.º, o n.º 1 do artigo 45.º e os n.ºs 2 e 3 do artigo 145.º De qualquer maneira, há que fazer sempre referência se houve ou não discussão.
Estou a dizer isto porque penso que para se acompanhar os trabalhos parlamentares tem de se fazer referência aos artigos que não são postos à discussão por só conterem a expressão «agrupamentos parlamentares».
O Sr. Presidente: - Julgo que o Sr. Deputado Guilherme Pinto terá uma folha com os artigos «não discutidos» e que respeitam à questão «agrupamentos parlamentares». São os artigos com essa referência que resolvemos não estar a citar. Mas penso que se podem ler.
As propostas de alteração que não foram discutidas por conterem a expressão «agrupamento parlamentar» são as que dizem respeito aos artigos 64.º, 68.º, 69.º, 71.º, 73.º, 76.º, 86.º, 87.º, 90.º, 92.º, 95.º, 123.º, 145.º, 146.º, 155.º, 160.º, 175.º, 185.º, 205.º, 208.º, 211.º, 228.º e 261.º
Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de alteração apresentada pelo PSD ao artigo 146.º, n.º 2, alínea b).
Foi lida. É a seguinte:

A palavra «dez» é substituída por «cinco».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

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4000 I SÉRIE - NÚMERO 98

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegámos a um dos artigos essenciais do Regimento da Assembleia sobre o qual entendemos que deveria ser ganho algum tempo nesta discussão.
Penso que a sessão matinal nos permitiu tirar algumas conclusões sobre o que não é possível fazer em cinco minutos. E creio que as intervenções matinais do PSD demonstraram como com cinco minutos de tempo mínimo de intervenção, Srs. Deputados, não se consegue, de uma maneira minimamente eficaz, intervir na Assembleia da República.
Esta questão é daquelas em que não podemos de modo algum transigir. O tempo de dez minutos, como os Srs. Deputados do PSD estarão lembrados, foi imposto na última revisão do Regimento pelo «bloco central». Na altura tal disposição foi objecto de fundamentadas críticas por parte do que era uma plataforma mínima que garantiria a um pequeno grupo que tivesse a possibilidade de, pelo menos, produzir uma intervenção e de pedir ou responder a esclarecimentos. Com a vossa proposta de cinco minutos isto é impensável. Tal significa silenciar, na prática, a possibilidade de diálogo e de uso de palavra nesta Câmara, que se quer uma Câmara de debate político e não uma Câmara de troca de documentos.
Tentando obviar às nefastas consequências desta proposta, fazemos um novo apelo à Câmara, aos Srs. Deputados, para que possamos reconsiderar esta matéria e não alterar o disposto no actual Regimento. Pensamos que é das matérias em que se justifica haver mais algum tempo para considerar e estaremos dispostos a ouvir agora as vossas opiniões, as opiniões do PSD. Caso não sejam receptivos neste momento, continuamos a ser democratas impenitentes e iremos apresentar um requerimento para que em comissão ponderemos a matéria ou que, pelo menos, não se vote já uma matéria de tão grande importância.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é para uma intervenção muito rápida, porque não quero gastar demasiado do meu tempo e sobretudo porque na parte da manhã, longamente, dissemos praticamente tudo o que havia de fundamental a dizer sobre esta matéria e as suas diversas vertentes.
Mas, apenas para elucidação, desejo dizer que, enquanto nós damos conta das nossas investigações, os senhores, esta manhã, recusaram-se a dar-nos conta das vossas sobre os Regimentos Italiano, Francês, etc.
Devo dizer-lhes o seguinte: na maior parte dos Parlamentos não há uma garantia mínima de tempo de intervenção quando há debate global; acredita-se na certeza e na prudência dos homens. Mas nós damos uma garantia mínima: nos casos em que há garantia mínima - dou-lhe o exemplo do Regimento Sueco ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Só se o Sr. Presidente suspender a contagem do meu tempo.
No caso do Regimento Sueco, a garantia mínima é de seis minutos. Mas quero dizer-lhe, por exemplo, o que se nassa no Parlamento Europeu ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não venha com essa história!

O Orador: - Venho, sim, Sr. Deputado. E sigo o exemplo da cidadã Zita Seabra que invoca o que se passa além fronteiras.
Sr. Deputado, no Parlamento Europeu o tempo de debate global de que dispõem os partidos relativamente a determinado dia é o seguinte (neste caso uma segunda-feira): Grupo Socialista - quinze minutos; Grupo do Partido Popular Europeu - onze minutos; Democratas Europeus - sete minutos; comunistas e afins - seis minutos; Grupo Liberal Democrático Reformista - cinco minutos;
Grupo dos Renovadores e da Aliança dos Democratas Europeus - quatro minutos; Grupo Arco íris (eles estiveram ontem presentes nas galerias e eram imensos. ..) - quatro minutos; Grupo das Direitas Europeias - três minutos; não inscritos - dois minutos.
Outro tempo global é o seguinte: Grupo Socialista - sessenta e dois minutos; grupo do Partido Popular Europeu - quarenta e quatro minutos; Grupo dos Democratas Europeus - vinte e seis minutos; Grupo Arco íris - nove minutos; Grupo das Direitas Europeias - oito minutos; não inscritos - quatro minutos. E assim sucessivamente, Sr. Deputado.
Nós, relativamente, a uns estamos, abaixo um minuto, relativamente a outros, estamos acima 1007o, porque em muitos casos não há uma garantia mínima de tempo de intervenção.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - É assim que se fala!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é, de facto, um daqueles artigos que constitui a trilogia de intenções do PSD contra este Regimento.
A primeira, a que já tivemos oportunidade de assistir no decurso do debate no período da manhã, consistiu na extinção dos agrupamentos parlamentares. A segunda, que foi ao princípio da tarde, traduz-se na questão da duplicação do tempo de intervenção e de agendamento em matéria da ordem do dia. A terceira é a questão da redução das garantias mínimas do tempo para os deputados usarem da palavra.
O PSD está neste debate, mais uma vez, com uma duplicidade de critérios. Isso vê-se até nos exemplos que cita.
Para refrescar a memória do Sr. Deputado Silva Marques, lembro que, há cerca de um mês, quando aqui foi citado o exemplo do Parlamento Europeu em matéria de audições parlamentares, V. Ex.ª negou a validade da comparação para aceitar a nossa sugestão.
Portanto, sobre a matéria das audições parlamentares ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isso é a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa! Não é o Parlamento Europeu!

O Orador: - O Sr. Deputado, V. Ex.ª pode estar, de facto, bastante irritado, mas o que não consegue

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é justificar por que é que o Partido Social-Democrata faz uma proposta em que ele próprio não está convencido da sua validade.
Primeiro, começou por querer reduzir o tempo de garantia mínima para três minutos; depois, concedeu mais dois minutos para os deputados da oposição, o que prova, de forma inequívoca, que o próprio PSD não tinha a certeza da proposta que estava a fazer. Agora, o Sr. Deputado Silva Marques, depois de ter gasto quase quarenta minutos a justificar a extinção dos agrupamentos parlamentares, não se digna fazer outra justificação para o corte de um direito dos deputados da oposição senão a evocação de um regime que vigora no Parlamento Europeu que, pelo menos nesta matéria, tem muito pouco a ver com a Assembleia da República.
Ó que está aqui em causa é o seguinte: o PSD entende - aliás também aqui numa duplicidade de critérios - que, quando é a oposição a usar da palavra, ela alonga-se ou é extensiva, mas quando é o Sr. Deputado Silva Marques que, para nos convencer da bondade do seu regimento, gasta quarenta minutos numa só proposta, já não considera que está a ser demasiado extenso ou demasiado palavroso e já não vê digamos, nenhum bom senso, nem vê razão para cortar a palavra a si próprio.
O que o PSD contempla nesta proposta é este pensamento peregrino: a partir de agora o PSD vai dizer quando é que a oposição deve falar, quando é que a oposição deve usar da palavra ou quando é que a oposição tem alguma matéria de interesse a dizer num debate. E é esse pensamento tutelar da parte do PSD em relação à oposição que nós rejeitamos liminarmente, e mais uma vez vamos votar contra, lembrando ao PSD que usa mal a maioria de que dispõe porque a usa para combater os direitos da oposição em vez de usar para o progresso do País.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra para significar, mais uma vez, que é impossível comparar o que não é comparável. É impossível comparar o Parlamento Europeu, por exemplo, que tem ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - E o Parlamento Sueco? E o Parlamento Espanhol?

O Orador: - Ó Srs. Deputados Silva Marques e outros, os senhores poderão comparar o que entenderem, mas nós estamos a falar do Parlamento Português, da experiência portuguesa. Não queiram transportar para Portugal experiências que não têm a ver com a nossa própria e específica vivência. Vejamos, por exemplo, a experiência do Parlamento Europeu. Os senhores sabem que o Parlamento Europeu não tem poderes decisórios, à excepção da questão orçamental (e em que condições!) É fundamentalmente um parlamento de indicação, não é o caso do Parlamento Português, que é fundamentalmente um Parlamento de decisão e fiscalização políticas.
O que os senhores querem com a vossa proposta é reduzir a capacidade de intervenção dos partidos da oposição. É isso que está a ficar claro no presente debate.
Sr. Deputado Silva Marques e Srs. Deputados do PSD: como é possível vir defender neste debate que haja um tempo de cinco minutos para uma matéria completa quando os senhores, cada vez que usam da palavra, são os próprios - e o vosso representante neste debate é disso um bom exemplo - a gastar quinze, vinte a vinte e cinco minutos? Esta é a prova provada de que a vossa solução não tem razão de ser. A não ser assim, é porque os senhores querem excluir o deputado Silva Marques da participação nos debates parlamentares. Também pode ser essa a razão!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou falar de uma forma económica porque nos excedemos no período da manhã.
Primeiro, quando se trata de tempo global, o Regimento Espanhol não prevê garantia mínima.
Segundo - um outro exemplo para focarmos uma parte muito diferente da Europa -, na Suécia a garantia mínima, segundo o artigo 14.º do seu Regimento, é de seis minutos. É como vê, Sr. Deputado, já que o Parlamento Europeu não tem nada a ver connosco.
E apenas para vossa elucidação (porque os senhores andam muito pouco europeus e pouco atentos às coisas), uma coisa é o Parlamento Europeu, outra é a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, constituída por 500 cidadãos, que tem a natureza de um ilustre e respeitável simpósio mas não tem nada a ver com um órgão de soberania.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Enfim, acabemos com as confusões!
Quem veio com essa das audições parlamentares foi a Sr.ª Deputada Helena Roseta, que pertenceu, durante vários anos, à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. Mas que diabo, não tem nada a ver com um Parlamento no sentido de órgão de soberania.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Tão-pouco o Parlamento Europeu!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Deputado Silva Marques, sendo europeu, independentemente de preferir ou gostar de manter a especificidade de ser português, presumo que todos os outros exemplos lhe são desfavoráveis porque o Sr. Deputado citou dois exemplos apenas de direito comparado.
Portanto, se o Sr. Deputado Silva Marques conseguir cotejar mais alguns exemplos, eu aceitarei a argumentação; se só arranjou dois, eu pergunto-lhe, então, onde é que estão os outros Parlamentos.
Quanto ao Parlamento Português e às propostas do PSD, aquilo a que eu chamo a trilogia nefasta do PSD em relação ao Regimento diria o seguinte: o PSD

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propõe agora um tempo mínimo de cinco minutos para intervenção num debate; propôs um tempo de três minutos para a discussão dos pareceres sobre a admissibilidade de diplomas, quando regimentalmente era de dez minutos; fixou o tempo máximo de intervenção para a apresentação de projectos ou propostas de lei em vinte minutos; propôs a eliminação da garantia de um tempo mínimo de quinze minutos para pedidos de esclarecimento aquando da apresentação do Programa do Governo; propôs a consagração regimental da praxe das declarações de voto após as votações finais globais, restringindo aí o tempo que pode ser utilizado; já eliminou toda as referências a tempos de intervenção nos debates sobre as moções de confiança e de censura e prepara-se para fazer o mesmo quanto a interpelações. Está perfeitamente claro que o Sr. Deputado Silva Marques, ao falar aqui em eficácia, não se refere à eficácia produtiva do Parlamento mas à eficácia no cone dos direitos da oposição.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Exacto!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acaba de dar entrada na Mesa um requerimento, apresentado pelo Partido Comunista Português, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:

Os deputados abaixo assinados, ao abrigo do disposto no artigo 148.º do Regimento da Assembleia da República, requerem a baixa à comissão, pelo prazo de cinco dias, das propostas relativas ao artigo 146.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, sendo certo que não há quorum de votação, peço a V. Ex.ª que dê como aceite o requerimento, para não ter de fazer-se uma nova verificação de quorum e uma interrupção dos trabalhos para efeitos de votação - a não ser que haja qualquer outro intuito -, e que se continue a discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, se a intervenção do Sr. Deputado Silva Marques é no sentido de se dar como aceite que a proposta baixe à comissão por cinco dias ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - É no sentido de o requerimento não ser votado neste momento!

O Orador: - Ah, não! Se é outro o sentido, Sr. Presidente, nós não estamos de acordo e pensamos que a Mesa tem uma palavra a dizer. Quem manda nos trabalhos da Assembleia é a Mesa, não é o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Claro!

O Orador: - Aguardamos, portanto, o que a Mesa terá a dizer sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos novamente confrontados com a situação de termos um requerimento na Mesa para ser votado e não termos quorum.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, há um princípio que prevalece antes e depois de todas as disposições positivas: é que elas têm de ser interpretadas à luz dos interesses das instituições e do País.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Mas não do PSD!

O Orador: - Não há nenhuma norma regimental que tenha sido escrita para se virar contra o Parlamento e o seu funcionamento.
Por isso, Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que declare a não existência de quorum e que não proceda como há pouco só porque o PCP apresentou um requerimento de natureza idêntica ao anterior nas mesmas circunstâncias e que terá o mesmo resultado, ou seja, que se proceda a uma interrupção dos trabalhos para a verificação do quorum.
Sr. Presidente, o Parlamento está ou não a proceder à revisão do Regimento? Deve ou não acabar essa tarefa, independentemente daquilo que nos divide? Deve, Sr. Presidente!
As discussões devem ter lugar? Devem! Mas as figuras regimentais não podem ser utilizadas para, pura e simplesmente, parar essa discussão. Parar não é uma disputa política, Sr. Presidente. Parar é uma obstrução!
Por isso, Sr. Presidente, peco-lhe que, face a um requerimento igual, nas mesmas circunstâncias e com os mesmos resultados do que há pouco foi apresentado pelo Partido Comunista Português, não interrompa a reunião para efeitos de tentativa da constituição do quorum.
Temos quorum de funcionamento e o que lhe peco, Sr. Presidente, é que V. Ex.ª decida no sentido de continuar a discussão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa está, de facto, confrontada com um problema semelhante ao anterior e está também confrontada com a mesma situação de falta de quorum de votação.
A Mesa faz, pois, um apelo ao Partido Comunista Português no sentido de que o seu requerimento fique a aguardar a votação para quando houver quorum para que possamos continuar com a discussão dos artigos e das propostas que estão na Mesa, evitando-se, deste modo, a interrupção dos trabalhos e dando-se assim continuidade aos mesmos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer a V. Ex.ª duas coisas. A primeira é que não estamos a proceder a uma revisão do Regimento em termos normais. Está provado que se trata da imposição pela via dos votos, que não por via da razão, de um Regimento da maioria contra toda a ocasião.

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O Sr. Silva Marques (PSD): - Dos votos e da razão!

O Orador: - Sr. Presidente, este facto leva-me a colocar à Mesa a segunda questão através da seguinte interrogação: acha ou não V. Ex.ª que por parte das bancadas da oposição deve haver, pelo menos, a exigência de que se o PSD, sozinho, quer fazer esta revisão, que a faça nos termos regimentais? Não pode é querer ter os louros sem assumir os custos da nefasta acção que quer praticar. É necessário que, pelo menos, demonstre perante o País que consegue interessar os seus deputados na discussão regimental, tendo-os aqui sentados.
Sr. Presidente, é isso que não podemos aceitar que seja ultrapassado.
Compreendo os apelos de V. Ex.ª, mas compreenda também a razão de ser dos partidos da oposição.
O PSD está a querer dar um profundo golpe nos direitos dos partidos da oposição, nos direitos do meu grupo parlamentar, nos direitos do Agrupamento Parlamentar da Intervenção Democrática.
V. Ex.ª compreenderá que eu não possa corresponder positivamente ao apelo que nos faz e que peça ao PSD, isso sim, que tome as necessárias medidas para ter aqui os 126 deputados. Os senhores têm 148 deputados e estão sempre a dizer que são maioria! Sejam maioria, afirmando-se pelo voto! Estejam aqui sentadinhos, não andem a fugir por outros lados! Justifiquem que são deputados. Estejam aqui a trabalhar connosco! É para isso que todos estamos aqui, e devo dizer que não só eu como vários deputados estamos aqui desde manhã.

O Sr. Adérito Campos (PSD): - Olhe para trás. Onde estão os seus colegas?

O Orador: - Se os senhores querem impor uma revisão regimental, assumam até ao último momento essa responsabilidade e votem, se for necessário, sozinhos esta mesma disposição que visa impedir, por exemplo, que eu faça, no futuro, uma intervenção como a que estou a fazer neste momento.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, embora compreendendo as razões expostas pelo Sr. Deputado Silva Marques, a Mesa entende que uma interpretação no sentido como ele a pretendia dar ao Regimento poderia levar a discussões terríveis, não nesta mas noutras matérias.
Portanto, a Mesa tem de cingir-se ao cumprimento do Regimento que está em vigor e, nesse sentido, suspendo a sessão por cinco minutos para que os Srs. Deputados ausentes possam regressar ao hemiciclo a fim de que haja quorum de votação.
Está suspensa a sessão.
Eram 17 horas e 15 minutos.
Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos. Eram 17 horas e 34 minutos.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, requeiro à Mesa que se proceda ao intervalo regimental, uma vez que o meu grupo parlamentar tem convocada uma conferência de imprensa que gostaria de realizar nesta meia hora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o intervalo regimental requerido pelo PCP é regimental. A sessão está, pois, suspensa por 30 minutos.
Eram 17 horas e 35 minutos.
Srs. Deputados, está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 20 minutos.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, passado todo este tempo, já constatámos que o PSD tem extremas dificuldades em recompor o quorum de votação.

Protestos do PSD.

Efectivamente, apercebemo-nos de que é um facto que este partido não consegue sequer ganhar toda a sua bancada para «operar o milagre» da aprovação do Regimento.
Compreendemos que os trabalhos da Assembleia da República não devem ficar paralisados por essa inércia e pela incapacidade revelada pelo PSD.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Com a vossa colaboração!

O Orador: - Assim, no sentido cooperador que nos caracteriza, vamos retirar o requerimento pendente na Mesa e propor ao Sr. Presidente que se passe ao desenvolvimento natural da ordem de trabalhos. No entanto, não queremos deixar de alertar o partido maioritário para a necessidade de ir começando a pensar muito seriamente no quorum porque, quando antes não for, às 19 horas e 30 minutos teremos de votar uma série de diplomas, e para além disso, a todo o momento, por razões Obvias de que não podemos prescindir, pode acontecer que solicitemos outras votações, as quais não permitiremos que se efectuem sem que o PSD assegure as necessárias condições regimentais.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, dada a intervenção do Sr. Deputado José Manuel Mendes, pressuponho que o PCP retira os dois requerimentos pendentes. Digo isto porque, em tempo, o PCP apresentou um requerimento de baixa à comissão do artigo 80.º-A que, por não ter havido quorum, fez com que tivéssemos passado à discussão do artigo que se lhe seguia e agora apresentou um requerimento no mesmo sentido relativo ao artigo 146.º, tendo acabado de informar a Mesa que o retirava. Assim, presumo que o PCP também retira o outro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, o requerimento anterior foi rejeitado.

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O Sr. Silva Marques (PSD): - Ah, muito bem!

O Sr. Presidente: - Portanto, o que fica retirado é o último requerimento apresentado pelo PCP, que, aliás, é o único que houve, visto que o outro, sendo um direito potestativo, seguirá o seu percurso normal.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Exacto!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, vamos passar à leitura e apreciação da proposta de alteração ao n.º S do artigo 134.º apresentada pelo PSD e que, por lapso, não foi lida há pouco.
Foi lida. É a seguinte:

3 - No artigo 134.º são «dez minutos» é outros».
n.º S, alínea ô), a expressão substituída por «três mil Srs. Deputados, está em discussão.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, solicito à Mesa a introdução de uma correcção ao texto da nossa proposta de alteração.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Ó Sr. Presidente, se me dá licença, gostaria de ser esclarecido ... É porque estou completamente baralhado. De facto, gostaria de saber por que razão o Sr. Deputado Silva Marques disse que a proposta de alteração do PSD estava errada.
Tanto quanto sei, trata-se de um recurso de não admissibilidade de projectos para o qual o PSD propõe a redução do tempo de dez para três minutos. Assim, gostaria que o Sr. Deputado Silva Marques esclarecesse por que razão disse que estava errada a proposta de alteração do seu partido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Afinal, Sr. Presidente, eu tinha razão. Está a gerar-se uma confusão sobre qual a proposta de alteração que estamos a discutir.
Segundo as minhas notas, o artigo 134.º já foi discutido, o artigo 145.º também, pelo que agora passaríamos ao artigo 146.º, ao qual existe uma proposta de alteração do PSD.

O Sr. Presidente: - É que, por lapso da Mesa, ficou de lado este n.º 8 do artigo 134.º, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Jorge Lemos, tem a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a proposta de alteração inicial do PSD relativa ao n.º 8 do artigo 134.º diz o seguinte: «a expressão 'dez minutos* é substituída por cinco minutos.»
Ora, como não tenho conhecimento nem foi distribuída nenhuma outra proposta, gostaria de saber se é este o texto que está em discussão.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Deputado, esta proposta ia estava em discussão.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Já estava? Mas não me foi distribuída.
Sr. Secretário João Salgado, queira desculpar, mas nós tínhamos acordado que, salvo apresentação de propostas de alteração específicas, estariam em debate as propostas constantes dos textos originais. De acordo com isto, o texto original diz: «a expressão dez minutos é substituída por cinco minutos.»

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, fizemos uma proposta de alteração no sentido de passar o tempo mínimo de três minutos para cinco minutos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mas quando? Não a tenho!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, a nossa proposta original era de três minutos ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Não ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Enfim, para tentarmos uma aproximação relativamente ao vosso partido propomos então que o tempo mínimo passe de três para cinco minutos.
Mas, Sr. Deputado, neste momento o que se está a discutir é o artigo 134.º, ao qual mantemos a nossa proposta de alteração do tempo máximo para três minutos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Portanto, Sr. Presidente, em relação ao artigo 134.º, o que está em discussão é baixar o tempo de dez minutos para cinco minutos, não é verdade?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Baixar para três minutos, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para três minutos? Bom ... Queira desculpar, Sr. Deputado Silva Marques, mas no n.º 1, alínea ô), do artigo 35.º do texto do projecto de resolução n.º 8/V apresentado por VV. Ex.ªs a expressão «dez minutos» é substituída por «cinco minutos» e a folha deste texto encontra-se devidamente rubricada. Chamo a vossa atenção para o facto de me estar a referir ao vosso projecto original, que é o que está em discussão ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, em conclusão, digo-lhe que se a nossa proposta original era de um tempo máximo de cinco minutos e agora propomos três minutos é porque mudámos de opinião. De facto, há vários meses apresentámos uma proposta no sentido de o tempo máximo ser de três minutos - aliás é esse texto que está na Mesa e que deve ter sido distribuído a todos os senhores.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para que fique claro que não foi distribuído mais nenhum texto além daquele a que me referi. O que foi distribuído foi o tal relatório que deixou de contar ...

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É bom que se recorde em todos os tempos do debate que não existe o texto que a Mesa está a utilizar como guião para as votações. O que existe são os projectos originais dos partidos; esse texto que a Mesa tem foi posto de lado.
Repito que, neste momento, o que está em discussão é a proposta de alteração original do PSD. Nesta, os senhores propunham um tempo máximo de cinco minutos. Se, neste momento, pretendem levar mais longe o vosso propósito de silenciar os partidos da oposição, digam-no abertamente! Mas o facto é que na vossa proposta de alteração original propunham cinco minutos.
É óbvio que é inaceitável um tempo máximo de cinco minutos, mas os senhores querem levar ainda mais longe esta vossa ideia de que se trabalha na Assembleia calando os deputados - sobretudo os da oposição, obviamente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, a Mesa tem em seu poder uma proposta de alteração cujo texto é, de facto, o que acabou de ser lido pelo Sr. Secretário. A folha está rubricada e contém também o texto da proposta de alteração do PS, a qual foi retirada.
Portanto, a proposta de alteração do PS foi retirada, mantendo-se a do PSD, que constitui o documento que temos na Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a Mesa poderá ter esse documento como guião, mas consta dos Diários que ele deixou de existir. Esse foi um texto em tempos elaborado em sede da Comissão Parlamentar de Regimento e Mandatos sobre o qual surgiram inúmeras dúvidas. Houve artigos que entraram, outros que saíram -dispenso-me de contar essa história por não ser muito agradável-, e, em termos de conferência de líderes, decidiu-se que, salvo apresentação de propostas alternativas, seriam os textos originais a ser postos à votação. Portanto, estes é que constituem o verdadeiro guião.
Se o PSD nos diz que a sua proposta de alteração vai no sentido de o tempo máximo ser três minutos, aceito-o, até porque não é isso que está em causa. Tem de ficar claro é que o PSD quer levar ainda mais longe o silenciamento da oposição, que já pretendia impor. Na sua proposta original o PSD entendia que era correcto o tempo de cinco minutos quando se tratasse de recursos de admissibilidade; neste momento já acha que não, e entende que «ponha-se a rolha na oposição, dê-se-lhe três minutos, que já é suficiente».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é óbvio que a Mesa não tem de pronunciar-se sobre as intenções dos vários partidos e respectivas propostas. No entanto, temos de assentar se, de facto, é este o texto que está em discussão ou se é outro ...
Sr. Deputado Silva Marques, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é evidente que é esse o texto que está em discussão, a tal ponto que a matéria referente a este artigo já foi sujeita a discussão em tempos, uma parte já foi votada e o PCP nunca levantou um incidente destes.
Sr. Presidente, a Mesa admitiu esse texto que corroboramos como sendo a nossa proposta de alteração, a qual deu entrada na Mesa e foi divulgada em devido tempo. Assim, Sr. Presidente, penso que não é por o Partido Comunista ter decidido estar permanentemente a levantar incidentes que os trabalhos devem ser paralisados a cada passo.
Sr. Presidente, repito que essa proposta é autêntica, que foi divulgada em tempo e há largo tempo e, portanto, peço-lhe que se proceda à discussão, que tem toda a razão de ser.
Sr. Presidente, estamos novamente paralisados por causa de um novo incidente e peco-lhe que não facilitemos a paralisação permanente dos trabalhos do Parlamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa que, de facto, esta proposta de alteração ao artigo 134.º, no que respeita aos n.ºs 1 e 2, foi aprovada com abstenção do PS e do PRD, tendo ficada adiada a discussão do seguinte, que passo a ler:

3 - No artigo 134.º, no n.º 5, alínea a), é eliminada a expressão «ou agrupamento parlamentar», e na alínea c)» a expressão «dez minutos» é substituída por «três minutos».
4 - No artigo 134.º é eliminado o n.º 6.
Este é, de facto, o documento que temos na Mesa com o texto que acabei de ler e que, portanto, nos serve de guião.
Sr. Deputado Jorge Lemos, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não quero insistir com V. Ex.ª, mas é bom que assentemos em regras e critérios.
O texto que a Mesa possui faz parte de um documento constante do tal trabalho da Comissão a que me referi e não tem legitimidade para ser usado enquanto documento autónomo, salvo se tivesse sido distribuído como constituindo um novo documento. Não houve admissão dessa proposta de alteração, não houve numeração, não houve despacho, nem houve distribuição autónoma. Qualquer um dos Srs. Deputados poderá confirmar o que acabo de dizer.
Sr. Presidente, nós vamos ultrapassar o problema. Está claro que o objectivo do PSD é o de reduzir o direito dos partidos da oposição em termos do uso da palavra. O PSD acha que cinco minutos era muito e ainda quer menos: só três minutos.
Portanto, assumam a responsabilidade do que vão votar, mas não venham dizer que sempre defenderam isso porque essa é outra questão. A prova do original que apresentaram desmente-os.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa tem de se guiar pela documentação que lhe foi apresentada ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Mas que não é essa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - ... a qual diz que o n.º 1 e o n.º 2 desta proposta de alteração já foram aprovados com abstenção do PS e do PRD no n.º 1 e com

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abstenção do PS no n.º 2. Tanto o n.º 3 como o n.º 4 ficaram por discutir e por votar. Portanto, é este o documento que a Mesa mantém em discussão. Tem a palavra, Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, relativamente ao quiproquó que se está aqui a estabelecer, vou tentar explicá-lo; de facto, o Sr. Presidente tem alguma razão, mas o Sr. Deputado Jorge Lemos também tem a sua parte de razão. V. Ex.ª tem razão quando diz que já foram votados vários números desse artigo; o Sr. Deputado Jorge Lemos, quando afirma que o número que agora está em discussão não constava do texto original proposto pelo PSD. Nesse texto constavam «cinco minutos» em vez de «três minutos». O presente texto, reduzindo o tempo de discussão dos recursos de admissibilidade a três minutos, só pode ser discutido e votado se o PSD fizer agora uma nova proposta de alteração à proposta que tinha feito.
Continuando esta interpelação à Mesa, eu desejava ainda apelar à boa vontade dos grupos parlamentares, porque o PS não gostaria de ver a Câmara ser penalizada com prolongamento excessivo dos trabalhos, não só como resultado de algum protesto por parte da bancada da oposição mas também fruto de uma teimosia do PSD, como se verifica por aquilo que o Sr. Deputado Silva Marques acabou de fazer.
Estes dez minutos que acabamos de perder teriam sido ganhos se o PSD, quando se suscitou o problema abinitio, tivesse feito a alteração da sua proposta no sentido que pretendia e não teimasse em discutir este tipo de questões, porque só nos faz perder tempo. Por isso, apelo à Câmara para que este debate do Regimento tenha mais dignidade do que a que tem tido até agora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa que o PSD persiste nesta proposta e a mesma acaba de ser assinada pelo Sr. Deputado Silva Marques. Portanto, é esta a proposta do PSD que está agora em discussão.
Há mais inscrições para discutir esta proposta?

Pausa.

Srs. Deputados, passemos, então, à apreciação do artigo 147.º, cuja proposta de alteração, apresentada pelo PSD, vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

No artigo 147.º, n.º 2, o texto é substituído por:

2 - O requerimento previsto no número anterior não é admitido enquanto não tiverem usado da palavra, se a pedirem, dois deputados de grupos parlamentares diferentes e, havendo já outros inscritos para intervir no debate, enquanto dos já inscritos, não tiverem usado da palavra, no debate na generalidade, dois oradores por grupo parlamentar com mais de vinte e cinco deputados e um orador por cada um dos restantes grupos parlamentares e, no debate na especialidade, um orador por cada grupo parlamentar.
Está em discussão.

Pausa.

Em virtude de não haver inscrições, vão ser lidas as propostas de alteração ao artigo 155.º apresentadas pelo PSD e pelo PS.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração apresentada pelo PSD
1 - No artigo 155.º, n.º 2, é eliminada a expressão «e agrupamentos parlamentares, bem como aos deputados independentes».
2 - No artigo 155.º, n.º 3, é aditada, in fine, a expressão «podendo cada grupo parlamentar produzir uma declaração de voto oral por tempo não superior a três minutos, sem prejuízo da faculdade de apresentação por qualquer deputado ou grupo parlamentar de uma declaração de voto escrita nos termos do artigo 92.º».
3 - No artigo 155.º é aditado um número novo, que será o n.º 4, com o texto seguinte:
4 - Tendo lugar sucessivamente várias votações finais globais, a declaração de voto oral a que se refere o número anterior só será produzida no termo dessas votações, podendo incidir sobre todas ou algumas delas, mas sem exceder o tempo limite de três minutos, se referente a uma só votação, ou de cinco minutos, se referente a mais de uma votação.
Proposta de alteração apresentada pelo PS

O n.º 3 do artigo 153.º passa a ter a seguinte redacção:
3 - A votação final global não é precedida de discussão, podendo, contudo, ser seguida de uma declaração de voto oral.
Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é para pedir que a palavra «cinco» na última linha do n.º 4 seja substituída por «seis». Se o pedido for aceite, dispensamo-nos de apresentar uma proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Está emendado, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez o PSD apresenta uma proposta - aliás, a anterior não foi discutida, mas era de idêntico conteúdo - de redução global do tempo de intervenção dos deputados. Só que desta vez não só não poupou os agrupamentos parlamentares, nomeadamente o Agrupamento Parlamentar da ID, mas cerceou aquele que era, na prática, o único direito que um deputado independente tinha, ou seja, o de proferir uma declaração de voto finda uma votação final global.
Fica demonstrado com a discussão deste artigo, ou, se quisermos, com a ausência de discussão deste artigo, que o PSD se apresentou aqui para regatear algum tempo porque já lhe vai roendo a má consciência que tem sobre a forma como diminuiu drasticamente os direitos da oposição mas também fica consignado em

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a questão não se relaciona apenas com o Agrupamento Parlamentar da ID, pois abrange ainda os deputados independentes, que ficam agora mais sem voz nesta Câmara.
Não sei como o Sr. Deputado Silva Marques poderá, eventualmente, amanhã defender da inconstitucionalidade deste artigo e não compreendo como, no futuro, um deputado poderá exercer os seus direitos a título individual, situação que a vida política já tem proporcionado.
É que nós não temos a obrigatoriedade de permanecer para sempre num partido. Já tem acontecido divisões; já tem acontecido que os deputados pretendam, de alguma forma, dizer algo diferente em relação ao grupo parlamentar em que estão inseridos.
Admitimos que o PSD pretenda cercear desta forma a possibilidade de os deputados independentes por si eleitos continuarem aqui, por vezes, a dissolidarizarem-se da maioria. Só que isso é um problema particular do Grupo Parlamentar do PSD, que deveria usar de mais cautela em relação aos direitos individuais dos deputados.
Este era praticamente o único direito que o anterior Regimento consagrava. Extinto que é agora, fica aprovado que a questão não visava apenas o Agrupamento Parlamentar da ID.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, apenas para clarificar três questões: em primeiro lugar, o Grupo Parlamentar do PSD quer impedir o conhecimento por parte dos deputados independentes dos textos que vão ser sujeitos a votação final global. Esta postura não nos parece uma postura séria; parece-nos uma birra; não tem qualquer justificação; é um dever e um direito normal nos parlamentos que os deputados saibam o que vão votar, designadamente em votação final global.
O facto de o PSD pretender impedir a distribuição em folhas avulsas dos textos aprovados nas comissões aos deputados independentes não pode ser mais do que uma birra, não tem mais significado do que isso.
Em segundo lugar, pretendo dizer aos Srs. Deputados que estamos de acordo quanto ao n.º 2 da proposta. Aliás fixa-se uma praxe já em vigor, ou seja: haver três minutos para declarações finais globais. Quanto ao n. º 4, e em terceiro lugar, consideramos inaceitável tentar meter tudo dentro de um saco. Imaginemos uma sessão em que se fale de arrendamento, de ensino, de economia, e tentar numa só declaração de voto - que não ultrapasse por exemplo, seis minutos - falar disso tudo. Tal disposição é, no mínimo, ridícula! Pensamos que não é a melhor maneira de tratar as questões parlamentares. Mas isto vale o que vale, é digno do PSD e não vale mais comentários.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Esta proposta do PSD constituiu mais um exemplo dos propósitos limitativos que pretende introduzir no Regimento.
O PSD não só quer acabar com o único agrupamento parlamentar existente mas até pretende eliminar a existência de deputados independentes, o que parece ultrapassar a capacidade do PSD e de qualquer Parlamento. É evidente que pode sempre haver deputados independentes.
Corresponderá esta atitude a uma frustração ou a um receio de que possam vir amanhã a sair deputados do PSD? Mas se saírem, não deixarão, por isso, de ser deputados independentes. Isso sucederá se se desvincularem do grupo parlamentar através do qual foram eleitos.
Por outro lado, estabelece também uma distinção bizantina, na medida em que só os deputados integrados em grupos parlamentares é que podem fazer declarações orais. Os deputados independentes, que para este efeito não são mencionados expressamente mas é-lhes reconhecido o direito, não podem abrir a boca; têm de apresentar as declarações por escrito.
Tudo isto mostra uma estranha e redutora fornia de o PSD entender os direitos alheios e prova que não está só em causa o propósito de eliminar o agrupamento que existe mas também de restringir os direitos dos próprios deputados independentes e até dos grupos parlamentares, excluído, naturalmente, o do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que não há mais inscrições, vai proceder-se à leitura da proposta de alteração ao artigo 195.º apresentado pelo PS.
Foi lida. É a seguinte:

Artigo 195.º

Apreciação pelo Plenário

1 - As propostas de resolução a que se refere o artigo 194.º são votadas pelo Plenário sem precedência de debate, podendo cada grupo ou agrupamento parlamentar proferir uma declaração de voto por tempo não superior a três minutos.

2 - Quando o Plenário se pronuncie no sentido de apreciação de propostas de alteração, o decreto-lei baixará de novo à comissão por período não superior a quinze dias.

3 - Rejeitadas ou aprovadas que sejam na comissão as alterações propostas, o Plenário pronunciar-se-á em votação final global.
Srs. Deputados, está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Nós vamos votar a favor, Sr. Presidente. Eu estava com uma ponderação muito atenta porque a proposta vem da oposição ...

Vozes do PS: - Até que enfim!

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Eu presumo que a oposição não levantará objecções a que se vote já este artigo ... É o que se tem feito anteriormente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

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O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, nós gostaríamos que nesta proposta do Partido Socialista - e fazemos uma sugestão nesse sentido - fosse assegurado um tempo mínimo de apreciação pelo Plenário antes da baixa à comissão dos decretos-leis para efeitos de alterações, quando por caso disso.
Parece-nos que é o mínimo que o Plenário pode fazer. Não levantamos a questão tempo mínimo por grupo parlamentar, mesmo que ele seja apenas de três minutos. Julgamos, contudo, que tem de ficar justificada perante o Plenário a razão de ser da apreciação pela Assembleia da República e por uma sua comissão especializada de um determinado decreto-lei.
Fazemos esta sugestão ao Partido Socialista - que, aliás, não é nova, conforme o Sr. Deputado Guilherme Pinto deve estar lembrado - e gostaríamos de ouvir a sua sensibilidade quanto à introdução de um aditamento com essas características.
As propostas de resolução a que se refere o artigo 94.º são votadas pelo Plenário, podendo cada grupo parlamentar usar da palavra por tempo não superior a três minutos ou proferir uma declaração de voto de igual tempo. Isto é: não se trata de aumentar o tempo - eu gostaria que o PSD tivesse isto em linha de conta -, mas sim de poder justificar antes do voto o porquê do voto. Creio que o Sr. Deputado Silva Marques, com quem tive oportunidade de falar sobre isto, estará receptivo a esta formulação. O que nós propomos é, portanto, que haja flexibilidade, ou antes da votação, ou depois da votação, dado que apenas se prevê uma declaração de voto de três minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, também preferimos que as intervenções sejam produzidas antes da votação, pois são essas as que vêm em tempo útil para procurar formar a opinião colectiva.
Por isso não quisemos propor alterações à proposta do PS - demos-lhe o benefício da dúvida.
Mas tanto podem ser intervenções antes da votação, ou declarações de voto depois da votação, dispondo-se de três minutos em qualquer dos casos. No entanto, quem não fizer intervenção não fará depois declaração de voto. Quem não interveio, não o fez e acabou-se.
Mas estamos de acordo em que se use da palavra antes e depois da votação. Pensamos, ao invés, que quem ache que tem qualquer coisa de útil a dizer intervém antes da votação, e se o não fizer, posteriormente não poderá fazer declaração de voto.
A não ser assim, preferimos a solução do PS.
Aliás, estivemos bastante tempo a reflectir sobre ela e vamos votá-la a favor, a
não ser que o PS a abandone.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Direi ao Sr. Deputado Jorge Lemos que, conforme acabou de ser constatado, o Sr. Deputado Silva Marques não dá o consenso nesta proposta se a alterarmos no sentido proposto pela bancada do PCP.
Pelo nosso lado, não vimos qualquer inconveniente em que, numa questão como esta, se possa intervir no decurso do debate e, no final, produzir uma declaração de voto.
É evidente que estamos aqui numa situação diametralmente oposta à que é defendida pelo Sr. Deputado Silva Marques e penso que ele fez, digamos, este último arrepio, na parte final da sua intervenção, apenas para ficar em coerência com aquilo que é a lógica do projecto do PSD e que é a de que quem não interveio no debate fica com a possibilidade de produzir declaração de voto restringida.
Face a isto, penso que não haverá utilidade em alterar a proposta, uma vez que ela tem um sentido útil, pois há a possibilidade de cada partido manifestar a sua posição através da declaração de voto. Se com isto conseguirmos ganhar eficácia para o Regimento, eficácia que o PSD não tem permitido introduzir, já é bastante favorável.

O Sr. Presidente: - Depois deste debate a Mesa crê poder entender que o PS mantém a sua proposta tal qual se encontra no documento.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Exacto!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, face à posição do Partido Socialista e tendo também em conta a posição do PSD, retiramos a sugestão que fizemos e vamos votar favoravelmente o texto do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta relativa ao artigo 222.º apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

No artigo 222.º, n.º 2, é eliminada a expressão «e partidos, sendo de quinze minutos por cada grupo ou partido, a que o Governo poderá responder por período não superior a uma hora».

Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Declaro que a sanha destruidora do PSD em relação aos direitos da oposição e à sua consagração expressa no Regimento não poupou, sequer, o debate nobre desta Assembleia, que é o debate do Programa do Governo.
De facto, poderia ter havido aqui alguma melhoria no sentido de que o n.º 2 do artigo 222.º constituísse o patamar mínimo de intervenção dos deputados durante esse debate. Não é assim. Fica agora para o tempo global, que, como o Sr. Presidente sabe, a maioria manobra a seu bel-prazer. Portanto, dispenso-me de fazer mais comentários.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lemos.

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O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, desejo dizer apenas que vamos votar contra esta proposta por ela violar o disposto na Constituição, que assegura a todos os partidos e deputados o direito ao uso da palavra.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vai ser lida a proposta relativa ao artigo 223.º apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

No artigo 223.º, n.º 4, o texto é substituído por:

4 - O debate termina com as intervenções de um deputado de cada grupo parlamentar e do Primeiro-Ministro, que o encerra.

Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pelas razões que expusemos em relação ao artigo anterior, também votaremos contra esta proposta. Consideramo-la redutora dos direitos dos partidos não constituídos em grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta relativa ao artigo 227.º

Foi lida. É a seguinte:

No artigo 227.º é aditado um novo número, o n.º 2-A, com o texto seguinte:
2-A - Aplicam-se ainda as regras constantes do artigo 22.º e do n.º 4 do artigo 223.º

Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, pelo que vai ser lida a proposta de alteração do artigo 229.º apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:
No artigo 229.º é eliminado o n.º 2.

Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vão ser lidas duas propostas de alteração ao artigo 232.º, a primeira apresentada pelo PSD e a segunda apresentada pelo PS.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

1 - No artigo 232.º, o n.º 1 é substituído pelo texto seguinte:
1 - Em reuniões plenárias para o efeito marcadas os deputados podem formular oralmente perguntas aos membros do Governo.
2 - No artigo 232.º, o n.º 2 é substituído pelo texto seguinte:
2 - O objecto das perguntas é definido, pelo menos, com oito dias de antecedência pelos grupos parlamentares.
3 - No artigo 232.º, o n.º 3 é substituído pelo texto seguinte:
3 - Indicado o objecto das perguntas, o Presidente manda distribuir imediatamente cópia a todos os grupos parlamentares e publicar o seu teor no Diário.

Proposta de alteração apresentada pelo PS

O artigo 232.º passa a ter a seguinte redacção:
1 - Em reuniões plenárias realizadas semanalmente os deputados podem formular perguntas orais aos membros do Governo.
2 - O uso da palavra para perguntas ou respostas não poderá ultrapassar um período superior a cento e vinte minutos, a distribuir proporcionalmente pelos grupos parlamentares ou agrupamentos parlamentares e pelo Governo.
3 - Cada pergunta deve definir com rigor o seu objectivo.
4 - Os deputados devem indicar o assunto sobre que querem interrogar o Governo com quarenta e oito horas de antecedência.

Estão em discussão as propostas agora lidas. Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, desejo explicitar a proposta do Partido Socialista e, em segundo lugar, quero tecer alguns comentários sobre a proposta do PSD.
Já referimos aqui, e, portanto, não nos vamos alongar muito neste debate, que, tal como existe, o instituto das perguntas ao Governo está francamente comprometido. E está comprometido por várias razões, umas das quais tem a ver com o actual Regimento, outras têm a ver com a própria natureza das coisas. Ou seja, é o Governo quem tem os dossiers, pelo que, quando se apresenta perante a Câmara, é portador de um maior conjunto de informações do que aquele a que a Câmara eventualmente tem acesso. E isto porque, de entre outras razões, o Parlamento dispõe de poucos mecanismos de informação.
O PS propunha algumas alterações que o PSD, obviamente, não deixou que fossem aprovadas.
A razão subjacente à nossa proposta é a de que pretendíamos um dia certo por semana para fazer perguntas ao Governo, dia esse que não seria integralmente ocupado com essas perguntas, pois elas ocupariam apenas duas horas. Este seria, portanto, um mecanismo mais célere.
Propomos uma alteração que permita que o objecto das perguntas seja definido apenas com quarenta e oito horas de antecedência porque por vezes há questões de actualidade sobre as quais é preciso indagar o Governo.

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Com oito dias de antecedência, como propõe o PSD, acontecerá que, muitas vezes, a oposição estará aqui a fazer perguntas manifestamente requentadas.
Por outro lado, este é um dos pontos mais caros ao Partido Socialista, na medida em que tem a ver com aquela que é a segunda função mais nobre do Parlamento, que é a da fiscalização da actividade governativa.
É compreensível que o PSD não esteja disposto a rever a sua posição nessa matéria porque, em matéria de fiscalização, a sua oposição aos sucessivos inquéritos revelou já qual é o seu entendimento geral: pouca fiscalização; aquela a que o Regimento obriga é quanto basta.
Por isso, faço o convite ao PSD de, pelo menos, ponderar o seguinte: em primeiro lugar, a questão da certeza quanto ao dia de semana em que as perguntas são feitas - o que, penso, ajudaria a organizar os trabalhos -; em segundo lugar, que pudéssemos ter aqui uma sessão semanal de perguntas ao Governo - o que teria uma outra eficácia que actualmente o instituto não contém.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votaremos favoravelmente a proposta do Partido Socialista pelas razões que o próprio PS aduziu.
Desejo ainda lembrar aos Srs. Deputados do PSD - talvez ainda não tenham dado conta disso - que ao fazerem depender dos grupos parlamentares a definição do objecto das perguntas estão a limitar um direito e um poder que é próprio dos deputados e não dos grupos parlamentares enquanto tal.
Nos termos do artigo 159.º da Constituição, os deputados individualmente têm o direito de fazer perguntas ao Governo.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Muito bem!

O Orador: - A solução que o PSD encontra no seu Regimento e que faz depender de uma acção do grupo parlamentar a apresentação dessas mesmas perguntas inquina, por inconstitucionalidade, a proposta que os senhores irão aprovar, mas que o Tribunal Constitucional, por certo, não deixará de mandar para as urtigas.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de alteração do artigo 233.º apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

No artigo 233.º, n.º 1, é aludida, in fine, a expressão «que não terão período de antes da ordem do dia».

Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições.
Há uma proposta de eliminação do artigo 234.º apresentada pelo PSD, bem como uma proposta de alteração ao mesmo artigo apresentada pelo PS.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, desejo usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, permita-se-me recordar que existe ainda uma proposta de alteração ao artigo 233.º que não foi discutida em globo com a anterior proposta.
A menos que eu esteja equivocado, as outras alterações eram relativas ao artigo 232.º, e há uma proposta, apresentada pelo Partido Socialista, relativa ao artigo 233.º
Neste momento informam-me que essa proposta já foi votada, pelo que solicito ao Sr. Presidente um momento para que possa consultar os meus apontamentos.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado; há ainda uma proposta de alteração apresentada pelo PS, pelo que vai ser lido o seu n. º 2, na medida em que o seu n.º 1 já foi votado e rejeitado.

Foi lida. É a seguinte:
O n.º 2 do artigo 233.º passa a ter a seguinte redacção:

2 - O dia da semana em que se realizam as reuniões para perguntas ao Governo é fixado pela conferência para cada sessão legislativa.

Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, a minha convicção é a de que já foram votados e rejeitados os dois números da proposta em questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, sob a figura regimental da interpelação à Mesa, gostaria de dizer que V. Ex.ª referiu algo que para mim foi uma novidade e que foi o facto de o n.º 1 da proposta do PS ter já sido rejeitada, mas isso deve ser consequência de um lapso nosso, pois, como humanos que somos, também cometemos lapsos.
Quero perguntar ao Sr. Deputado Silva Marques e ao PSD se não poderiam consagrar o facto de as perguntas ao Governo serem sempre feitas no mesmo dia da semana, independentemente de já terem estabelecido que tal terá lugar em sessões quinzenais.
Trata-se de uma questão de eficácia, no sentido de dar maior arrumação aos trabalhos parlamentares, essa questão de haver um dia certo da semana para questionar o Governo, independentemente de essa sessão de perguntas ser quinzenal.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a questão que coloca agora é a mesma que se refere ao n.º 1 da proposta do PS, que já foi votado e rejeitado.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Desculpe-me, Sr. Presidente, mas hoje mesmo se abriu aqui um precedente, que foi o facto de um número que já tinha sido aprovado ter sofrido posterior alteração.
O Sr. Deputado João Salgado está a dizer-me que não, mas refresco-lhe a memória: em relação à eleição da Mesa e à sua constituição, a partir do momento em que o PSD fez uma proposta, a Câmara tem todo o direito de a tomar como sua, independentemente de os senhores a retirarem.
Ou seja, mesmo que os Srs. Deputados retirem a proposta que fizeram hoje de manhã, o Partido Socialista assume-a como sua, independentemente de não concordar como o seu conteúdo.
Mas assim, pelo menos, conseguimos evitar que este Regimento esteja ferido da mais clara inconstitucionalidade a propósito dos vice-presidentes da Mesa facto, a Mesa agora pode funcionar estando metade eleita, mas desde que eleitos o presidente e vice-presidentes.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Mas nós mantemos essa proposta!

O Orador: - Desculpe, Sr. Deputado, mas alteraram a proposta.
Até aqui, dizia-se que bastaria estar eleita metade da Mesa e agora diz-se que é necessário que esteja eleita metade da Mesa, desde que eleitos o presidente e vice-presidentes.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exacto!

O Orador: - Mas a proposta inicial não incluía os vice-presidentes, pelo que, para todos os efeitos, aceitámos rediscutir uma proposta que tinha já sido aprovada.
Portanto, esta proposta do PS também poderia ser rediscutida, desde que houvesse consenso para tal.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Podia, mas não estamos de acordo que assim seja!

O Orador: - Eu sei! Consenso é só quando é para o PSD!

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura das propostas de alteração do artigo 234.º apresentadas pelo PSD e pelo PS.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de eliminação apresentada pelo PSD

Artigo 234.º

É eliminado o artigo 234.º

Proposta de alteração apresentada pelo PS

O artigo 234.º passa a ter a seguinte redacção:

1 - Cada grupo parlamentar não representado no Governo pode formular até duas perguntas escritas por mês e cada grupo parlamentar representado no Governo ou cada agrupamento parlamentar uma pergunta.
2 - O membro do Governo indicado responde por escrito no prazo de quinze dias, sendo a pergunta e a resposta publicadas no Diário.
3 - O deputado que formular a pergunta pode pedir oralmente esclarecimentos e o membro do Governo indicado pode dá-los numa das três sessões de perguntas orais seguintes à publicação da resposta no Diário.

Estão em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, esta é mais uma das propostas que, eventualmente, ainda terá o condão de, de alguma fornia, tornar mais aceitável as malfeitorias que o PSD, neste momento, está a fazer ao Regimento.
O PSD propôs que, na sessão de perguntas ao Governo, só pudesse haver perguntas orais. O PS propõe um mecanismo que apenas regulamenta em relação a perguntas escritas e ao direito a perguntas escritas.
Pensamos que a nossa proposta é uma proposta aceitável uma vez que institui um mecanismo mais rápido que os próprios requerimentos. Os requerimentos, como nós sabemos, muitas vezes não são respondidos e com este sistema que propomos de perguntas escritas ao Governo, o Governo teria de dizer, ao fim de quinze dias, por que é que não respondia ou, então, pedir um prazo ou uma dilação da resposta.
Pensamos, portanto, que esta proposta pode ser recuperada para o Regimento que vai entrar em vigor, se assim a bondade do PSD em relação ao Regimento o entender.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, pedia ao PS que me concedesse um minuto para poder intervir pois só disponho de um minuto. Penso que o PS não me vai negar a oportunidade de intervir na questão de fundo.

O Sr. Presidente: - O PS concedeu o minuto pedido. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, aqui está um caso concreto em como nós aplicamos, com consequência e com frontalidade, os princípios que defendemos.
Nós, entre outros princípios, para além do da eficácia do Parlamento, para além da congregação das forças políticas, das forças do Parlamento, defendemos que se dêem passos positivos no sentido da fiscalização da acção governativa. Por isso introduzimos agora a obrigatoriedade das perguntas orais.
Até hoje, as perguntas ao Governo eram feitas por escrito e só por escrito. Devo dizer, Sr. Deputado, que isso foi feito e acentuado sobretudo durante o Governo

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do bloco central. Mas não só! Os grupos parlamentares que têm apoiado os diversos governos defenderam sempre o tampão das perguntas escritas.
Participei em diversas reuniões preparatórias da revisão do Regimento e os grupos da maioria sempre disseram «convém, deixem estar assim». Isto porque há muitos secretários de Estado que não sabem intervir com espontaneidade, porque há muitos membros do Governo que também o não sabem fazer. É uma verdade ... mas, se não sabem intervir, precisam de passar a saber. Por isso o PSD, embora neste momento esteja a apoiar o Governo, não tem qualquer dúvida em introduzir este dispositivo.
Os membros do Governo nem sempre devem ser de origem política, aceito isso. Mas têm, apesar de tudo, porque são membros de um órgão político, de aceitar um tirocínio político e desse tirocínio faz parte, evidentemente, a capacidade de responderem politicamente àqueles que os questionam. Consideramos da maior elevação política um membro do Governo chegar a esta Assembleia e, ao ser apanhado de surpresa por uma pergunta, seja ela da oposição ou da bancada do Governo, ser capaz de dizer «não sei». Não pode haver maior elevação cívica que a de uma pessoa que diga «não sei».

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - É o seu caso; sabe pouco!

O Orador: - Por isso nós introduzimos no Regimento a espontaneidade e a oralidade nas perguntas ao Governo. Somos nós que o estamos a fazer. Nunca partido algum o fez, quer o PSD de antes, quer o PSD de hoje, agora um PSD simplesmente, desenvencilhado de pequenas alianças que paralisam e que têm paralisado a sua plena expressão.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Boa!

O Orador: - Hoje estamos livres para apresentar as nossas propostas e por isso o fazemos sem cerimónias, mesmo quando está em causa o nosso próprio Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa tem de saber a quem vai descontar o segundo minuto que o Sr. Deputado Silva Marques gastou a mais...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Ao PS, Sr. Presidente, que é o partido da alternativa.

Risos gerais.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, o PS cedeu um minuto ao Sr. Deputado Silva Marques, mostrando uma grande generosidade.
O PS aceita que seja concedido ao PSD mais tempo. Agora o que o PS não está é disposto a prescindir do seu tempo. Até porque não quer criar problemas ao PSD com pequenos compromissos que o impeçam de se apresentar de corpo inteiro.
Gira o seu tempo como quiser, Sr. Deputado, vamos rever os tempos. Pela nossa parte tem mais tempo, mas nós não daremos nem mais um minuto ao PSD, para além daquele que lhe cedemos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Então, Sr. Presidente, o segundo minuto é nosso. Queremos construir em conjunto o futuro, mas não vale a pena!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, é para questionar o Sr. Deputado Silva Marques numa resposta em que não vai gastar um minuto, de certeza, e, portanto, ele tem tempo para responder.
Pela razão simples de que já estou a ver que, felizmente, conseguimos impedir a sanha destruidora do PSD em relação aos direitos da oposição durante tanto tempo, ao estarmos coligados com ele durante o tempo do bloco central.
Mas a questão não é essa; a questão é a de que o Sr. Deputado Silva Marques acabou por não me responder! Não sei, naquela expressão que o Sr. Deputado há pouco tanto contestou, se ele está de acordo com a proposta das perguntas escritas ou se não está de acordo. Afinal foi para isso que interveio e não me respondeu à pergunta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Pinto, o Sr. Deputado Silva Marques já não dispõe de tempo para responder.

Está a interpelar a Mesa, Sr. Deputado Silva Marques?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Em termos de intervenção, os partidos da oposição têm obrigação de nos dar o seu tempo. Se não quiserem dar...

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pediu a palavra para que fim?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a minha intervenção visa apenas prevenir que não fique registado no Diário da Assembleia da República certo tipo de mistificações.
O que o PSD apresenta com a sua proposta de alteração não é o reforço da oralidade das perguntas ao Governo. O PSD limita-se a manter o que já existe no Regimento, ou seja, propõe perguntas orais com o objecto indicado ao questionado com oito dias de antecedência e acaba com as perguntas escritas. Os senhores nada mais fazem que isso!
Se quisessem dar vivacidade às perguntas teriam aceite a proposta do PS no sentido de que a indicação do objecto das perguntas aos membros do Governo fosse feita até quarenta e oito horas antes da sua presença nesta Câmara. Mas como os senhores sabem que têm secretários de Estado inaptos...

O Sr. Silva Marques (PSD): - É preciso estudar o dossier!

O Orador: -... que precisam de oito dias para estudar as tais perguntas ou o respectivo objecto, não alteram o actual Regimento.

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O Sr. Deputado Silva Marques, leia o que apresentou! O senhor acaba com as perguntas escritas e só aí leva logo duas perguntas aos partidos da oposição. Mantém as duas perguntas orais que já existiam... Mantém os prazos de apresentação... É até oito dias antes que se tem de apresentar o objecto! Isso já existe no Regimento actual! Não venha querer gabar-se de inovador em qualquer matéria como essa! Se quer ser inovador, reduza os prazos efectivamente, ponha as quarenta e oito horas como propõe o PS, assegure que haja oralidade propondo que todas as semanas sejam feitas perguntas ao Governo, que o Governo venha pelo menos uma vez por semana a esta Assembleia, durante duas horas, com perguntas conhecidas muito em cima da hora, se é isso o que o senhor quer!
Agora não venha reclamar-se de inovar ou dizer que inovou numa matéria em que se limitou a tirar direitos aos partidos da oposição para acrescentar direitos ao PSD. Não venha para aqui com mistificações, pois quem nos estiver a ouvir até julga que o que o Sr. Deputado está a dizer é verdade.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições sobre esta matéria, pelo que o Sr. Secretário vai passar a ler as propostas de alteração do PSD e do PS ao artigo 235.º

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

Artigo 235.º

1 - No artigo 235.º, n.º 1, o texto é substituído por:
1 - Cada grupo parlamentar pode formular uma pergunta por cada conjunto de 25 deputados ou fracção que o componham.

2 - No artigo 235.º, n.º 2, o texto é substituído por:
2 - Para formular perguntas, cada grupo parlamentar pode inscrever deputados nos termos do número anterior.

3 - No artigo 235.º, o n.º 3 é substituído pelo texto seguinte:
3 - O Governo escolhe as matérias a que responde, dando indicação da sua escolha e dos membros do Governo encarregados de responder, até à sessão anterior àquela em que se realiza a das perguntas.

Proposta de eliminação apresentada pelo PS

É eliminado o artigo 235.º

Estão em discussão.
Tem a palavra, Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Apenas para significar que esta proposta do PSD confirma o que temos vindo a dizer no presente debate.
De facto o PSD tem medo que possam vir a esta Assembleia secretários de Estado ou ministros que não saibam responder às perguntas colocadas pelos deputados. Por isso mantém o princípio de que o Governo só
responde ao que quer ou ao que sabe. Ou seja, mantém-se toda a discricionariedade actual, não há nada de inovador na proposta do PSD!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, é só para traduzir o que isto significa na prática, isto é, para que se registe que a proposta do PSD conduz ao seguinte: o PSD, que hoje dispõe de 3 perguntas, passará a dispor de 6, o que, eventualmente, não seria muito: a oposição, que dispõe de 22 perguntas, vê-as reduzidas para 8. Creio que isto diz tudo!
Quis apenas descodificar aquilo que na simples leitura do articulado não fosse perceptível para muita gente.

O Sr. Presidente: - Não existem mais inscrições na Mesa sobre estas propostas de alteração, pelo que o Sr. Secretário passará à leitura das propostas de alteração apresentadas pelo PSD e pelo PS ao artigo 236.º do Regimento.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

Artigo 236.º

1 - No artigo 236.º, a epígrafe é substituída por «uso da palavra».
2 - No artigo 236.º, o n.º 1 é substituído pelo texto seguinte:
1 - Os deputados inscritos enunciam cada pergunta por tempo não superior a três minutos.
3 - No artigo 236.º, é aditado um número novo, que será o n.º 5, do seguinte teor:
5 - Pode ser estabelecido o regime de tempo global, adoptando-se com as necessárias adaptações as respectivas regras.

Proposta de eliminação apresentada pelo PS

É eliminado o artigo 236.º

Estão em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas significar que, conjugando esta proposta do PSD de aditamento de um n.º 5, que prevê que, para as sessões de perguntas, possa ser estabelecido um tempo global, com as propostas do PSD no sentido de limitar o tempo de duração do uso da palavra, esta conjugação destas duas disposições pode, na prática, impedir mesmo que os deputados da oposição apresentem perguntas ao Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

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O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, mais uma vez este artigo traduz a postura do PSD em relação ao Regimento e que, no fundo, se reduz a limitar drasticamente os poderes de intervenção dos deputados da oposição, deixando a porta aberta para que o PSD decida, sempre que quiser, como mais lhe convenha, com base na maioria.
Em vez de dar garantias mínimas de tempo, esta proposta de alteração, mais uma vez, remete para a fixação de regras de tempo na conferência de líderes, por maioria.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Posso interromper?

O Orador: - Pode, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, tudo o que os senhores dizem é verdade. Nós não alterámos esses aspectos.
Mas é verdade ou não que estabelecemos a oralidade e que ela nunca foi estabelecida antes?

O Orador: - Não percebi, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado, é verdade o que os senhores estão a dizer porque nós não alteramos os aspectos que o Sr. Deputado mencionou. Mantém-se o regime actual quanto ao tempo de três minutos para fazer a pergunta e continua a ser de três minutos também o tempo concedido para a resposta. Não alterámos o actual sistema. O que nós alterámos foi a oralidade, introduzimos a oralidade. É verdade ou não, Sr. Deputado?
O Sr. Deputado pode achar pouco, mas introduzimos ou não a oralidade? Alguém o fez antes de nós?

O Orador: - Sr. Deputado, os senhores não estabelecem oralidade nenhuma diferente daquela que já existe. O n. º 5 da vossa proposta de alteração ao artigo 236.º do Regimento, tal como está redigido, pode fazer precludir completamente as garantias dos números anteriores quanto aos tempos de resposta e aos tempos de perguntas, na medida em que diz que se pode fixar um tempo global para o processo das perguntas. Isto é: mais uma vez o PSD tenta reduzir a capacidade de intervenção da oposição procurando arvorar-se o poder de decidir sempre em seu benefício; traduz claramente, passo a passo, ao longo deste Regimento, qual é a postura do PSD. O PSD continua a não entender regras essenciais do funcionamento da democracia, uma das quais é a de que o Regimento deve, antes de tudo, garantir os direitos das minorias porque às maiorias o simples facto de serem maiorias assegura-lhes uma larga margem para fazer valer os seus direitos. É isto que o PSD não entende. O PSD poderia, eventualmente, vir a sofrer do Regimento que agora quer impor se tivesse de se confrontar, na oposição, com uma maioria com o mesmo comportamento antidemocrático que o PSD tem revelado.
Se um dia o PS for maioria e o PSD minoria, nós não usaremos os instrumentos que o PSD está hoje a criar para esmagar a voz das minorias.
Diria que o PSD está a arranjar lenha para se queimar. Nós, PS, apesar de tudo, não pegaremos o fogo a essa lenha.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições na Mesa relativamente às propostas de alteração ao artigo 236.º do Regimento.
O Sr. Secretário vai proceder à leitura da proposta apresentada pelo PSD para o artigo 237.º

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de eliminação apresentada pelo PSD

Artigo 237.º

É eliminado o artigo 237.º

Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, pelo que o Sr. Secretário vai passar à leitura da proposta de alteração apresentada pelo PSD para o artigo 238.º

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de eliminação apresentada pelo PSD

Artigo 238.º

É eliminado o artigo 238.º

Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, este artigo é o artigo destinado a evitar que as perguntas feitas aos Srs. Secretários de Estado relapsos ou que nunca queiram vir ao Parlamento responder às perguntas dos deputados possam ficar publicadas no Diário.
Pelo menos a publicação em Diário das perguntas a que o Governo não soube ou não quis responder estava até agora garantida.
Os senhores não querem isso. Os senhores querem que o Governo escolha as perguntas, que diga a quais responde e a quais não responde e que não fique rasto daquelas a que o Governo não foi capaz de responder.
Por outro lado, Sr. Presidente, e uma vez que chegamos ao fim do capítulo relativo às perguntas, é importante dizer o seguinte: acabemos com a mistificação!
O PSD não cria nada de novo. Oralidade nas perguntas já há. Hoje já há perguntas orais. O PSD não propõe qualquer alteração de regime; propõe é que se acabe com as perguntas escritas, nos termos que decorrem da Constituição. A possibilidade de perguntas escritas é um direito dos deputados e, por isso, os senhores poderão vir a ser penalizados pelo Tribunal Constitucional, caso venham a consagrar a sua eliminação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é para pedir que fique registado no Diário que o PSD, depois de ter usado da estratégia no sentido de cortar os direitos da oposição, quer usá-la agora para remeter a oposição ao silêncio.

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Tem sido praxe e um direito regimentalmente consagrado que as perguntas não respondidas pelo Governo sejam publicitadas no Diário para conhecimento de toda a Câmara - e não só da Câmara como de todo o País - das perguntas para cuja resposta o Governo não dá a sua anuência.
Portanto, com esses pequenos retoques, que, diria, revelam uma habilidade espantosa, o PSD vai retomando, retocando e construindo uma democracia à sua própria imagem.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É a chamada habilidade saloia!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto que não há mais inscrições, o Sr. Secretário vai proceder à leitura da proposta de aditamento de um artigo novo (o artigo 238.º - A), da iniciativa do PCP.

Foi lida. é a seguinte:

Artigo 238.º - A

Pedidos de esclarecimento orais a membros do Governo

1 - Os deputados podem, nos termos do artigo 180.º, n. º 2, da Constituição, formular pedidos de esclarecimento orais a qualquer membro do Governo sobre questões relativas à execução da política definida para o respectivo departamento.
2 - A faculdade prevista no numero anterior pode ser exercida até duas vezes por mês, a requerimento de qualquer grupo parlamentar.
3 - Recebido o pedido de esclarecimento, que indicará concretamente o seu objecto, será o mesmo incluído na primeira parte da ordem do dia de uma das reuniões plenárias seguintes, em data a estabelecer por acordo com o Governo.

Está em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, através desta proposta procurámos suprir uma lacuna que o Regimento ainda integra em relação ao texto constitucional.
Por outro lado, pensamos que, se, nesta Assembleia, alguém defende a oralidade e a vivacidade dos debates, esse alguém têm sido os deputados do PCP. Esta proposta demonstra-o claramente!
Se de facto, o PSD quer oralidade, então terá de votar favoravelmente a consagração desta disposição. Porém, se se pretende uma farsa quanto à oralidade, então que mantenha a disposição que tem, não adite mais nada e fique contente com isso - a comédia continuará a andar; o PSD continuará a afundar-se.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não se registam mais inscrições, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de duas propostas de alteração ao artigo 239.º, respectivamente apresentadas pelo PCP e pelo PS.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração apresentada pelo PCP

No caso de exercício do direito previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 183.º da Constituição, o debate sobre política geral inicia-se até ao 10.º dia posterior à publicação da interpelação no Diário ou à sua distribuição em folhas avulsas.

Proposta de alteração apresentada pelo PS

O artigo 239.º passa a ter a seguinte redacção:
No caso do exercício do direito previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 185.º da Constituição, o debate sobre política geral inicia-se até ao 10.º dia posterior à publicação da interpelação no Diário ou à sua comunicação ao Governo e distribuição em folhas avulsas aos deputados.

Está em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta do PCP destina-se a clarificar algo que já se encontra consagrado em disposições anteriores do Regimento, isto é, que o conhecimento das interpelações apresentadas e a contagem dos prazos não devem ser prejudicados por razões que se prendem com aspectos técnicos relacionados com dificuldades sentidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
O que deve contar para efeito de prazos é o momento em que são apresentadas e conhecidas através de distribuição em folhas avulsas e não aquele em que são publicadas no Diário da Assembleia da República, cujos prazos podem, como se sabe, ser dilatados, aspecto que prejudica gravemente os legítimos interesses do partido interpelante.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em virtude de não haver mais inscrições, o Sr. Secretário vai, de imediato, proceder à leitura de uma proposta de aditamento de um artigo novo (artigo 239.º - A), apresentada pelo PS.

Foi lida. É a seguinte:

É aditado um novo artigo 239.º com a seguinte redacção:

Artigo 239.º - A

Debates de actualidade

1 - Os grupos parlamentares poderão requerer a inscrição na ordem do dia de debates de actualidade destinados a apreciar questões de relevante interesse nacional.
2 - Cada grupo parlamentar poderá requerer a realização de dois debates de actualidade em cada sessão legislativa sem prejuízo do disposto nos artigos n.ºs 61.º e 239.º

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3 - O debate terá lugar até ao 5.º dia posterior à comunicação do requerimento ao Governo e distribuição em folhas avulsas aos deputados.
4 - O tempo destinado ao debate de actualidade não poderá exceder 180 minutos dos quais dois terços caberão obrigatoriamente ao Governo e ao grupo parlamentar autor da iniciativa.

Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Inscreveram-se, para intervenção, os Srs. Deputados Guilherme Pinto e José Manuel Mendes. Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, não vou adiantar grande coisa a respeito desta matéria, até porque já tivemos oportunidade de, numa sessão anterior, discutir, até à exaustão, da importância dos debates de actualidade.
O PS pensa que as interpelações são um mecanismo muito lento e que a praxe tem instituído como sendo, normalmente, a oportunidade que a Câmara tem de fazer a análise de uma política sectorial do Governo.
Os debates de actualidade são pensados para uma outra estratégia. Trata-se de aproximar o Parlamento das questões de actualidade, daquilo que interessa ao País e, por isso, propomos que seja um debate mais curto (são apenas três horas), com uma dilação de tempo muito pequena entre o momento da apresentação do requerimento para a realização do debate e o momento da sua efectiva realização (são apenas cinco dias). Portanto, pensamos ser este um mecanismo capaz de flexibilizar o trabalho do Parlamento.
Por outro lado, a minha intervenção também se destinava a recordar à Câmara que foi exactamente a propósito deste artigo que interrompemos, naquela célebre sessão, o debate sobre o Regimento, em busca de um consenso que, uma vez mais, ficou gorado, por exclusiva culpa do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para, nos traços gerais, coonestar esta proposta originária do PS.
Entendemos que, se há zona sensível em que o procedimento do PSD seja, de todo em todo, inaceitável, essa será esta que estamos agora a abordar.
A figura, que se pretendia criar, dos debates de actualidade política, interposta exactamente no lugar geométrico próprio, entre as perguntas ao Governo e as interpelações, constituiria um momento incidentalmente importante para a fiscalização dos actos do Governo, mostrando-se apta para o exercício, na plenitude, de uma das mais relevantes componentes da acção parlamentar.
O encadeamento expedito proposto e o modo como se procurava, na proposta do PS, viabilizar o debate político, impedindo todo um processamento que, no tempo, viesse a roubar-lhe vivacidade, espontaneidade e interesse, acolheram, desde a primeira hora, por parte do PCP. um aplauso inequívoco.
É este o momento de reiterarmos esse aplauso e de dizermos que, naturalmente, quaisquer que sejam as votações, no futuro teremos muito interesse - porque este Regimento será, obviamente, revisto, na devida hora por uma maioria democrática - em reponderar a solução e em incorporá-la no elenco de normas que hão-de flexibilizar o Regimento e dar-lhe uma face inteiramente renovada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Se o PCP vai desaparecer, como é que é possível essa «maioria democrática»?!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto que não há mais inscrições, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de duas propostas de alteração ao artigo 240.º, apresentadas, respectivamente, pelo PSD e pelo PS.

Foram lidas. São as seguintes.

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

1 - No artigo 240.º, o texto é substituído por:
1 - O debate é aberto com as intervenções de um deputado do grupo parlamentar interpelante e de um membro do Governo.
2 - No artigo 240.º, n.º 2, o texto é substituído por:
2 - O debate não pode exceder duas reuniões plenárias, que não terão período de antes da ordem do dia.
3 - No artigo 240.º, n.º 3, o texto é substituído por:
3 - São aplicáveis ao debate as regras do artigo 146.º
4 - No artigo 240.º, n.º 4, o texto é substituído por:
4 - O debate termina com as intervenções de um deputado do grupo parlamentar interpelante e de um membro do Governo, que o encerra.

Proposta de alteração apresentada pelo PS

O n.º 4 do artigo 240.º passa a n.º 5, sendo aditado um novo n.º 4, com a seguinte redacção:

4 - Até ao início do encerramento do debate pode o partido interpelante propor à aprovação do Plenário projectos de resolução relativos à matéria objecto de interpelação e cuja votação terá lugar imediatamente após a conclusão do debate.

Estão em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Para intervenção, inscreveram-se os Srs. Deputados Guilherme Pinto e José Manuel Mendes. Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

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O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para manifestar o interesse do PS em que fosse aprovado o n.º 4 do artigo 240.º que propõe, uma vez que aí se prescreve a possibilidade de as interpelações finalizarem com um projecto de resolução que torne mais útil a sua figura.
Temos a sensação de que muitas das figuras que utilizamos actualmente aqui estão um pouco além daquilo que seria desejável e tentámos, tanto quanto foi possível e tanto quanto atingiu a nossa imaginação criadora, dar mais alguma substância ao mecanismo das interpelações.
Por outro lado, insurgimo-nos veementemente contra a proposta do n.º 4 do artigo 240.º, uma vez que o PSD pretende transpor para aqui uma técnica que mais pertenceria aos media e que é a de inverter a ordem do debate.
Até aqui era praxe que o partido interpelante finalizasse a interpelação e fizesse a conclusão do debate. Porém, o PSD, na vontade expressa de abdicar da sua condição de maioria na Assembleia e de passar todo o enfoque para o Governo, inverte o mecanismo da interpelação e passa a fazer com que o Sr. Primeiro-Ministro ou outro membro do Governo feche um debate desencadeado por um grupo parlamentar da oposição.
Vamos, assim, votar contra, fazendo-o como uma manifestação veemente de protesto em relação a este diktat da maioria.

O Sr. Manuel Filipe (PCP): - É uma vergonha!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, arrolamos o mérito dos autos e o que já, em devida altura, pudemos dizer para a acta.
De qualquer forma, acrescentaria que, quer no tocante à limitação de tempos, quer no tocante à inversão da ordem escorreita do debate constante do n.º 4 proposto pelo PSD, não podemos, de forma alguma, dar apoio a uma iniciativa que empobrece, visivelmente, o Regimento que nos governa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em virtude de não haver mais inscrições, o Sr. Secretário, vai proceder à leitura de uma proposta de aditamento de um artigo novo (artigo 240.º - A), apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 240.º - A

Resolução da Assembleia no termo do debate

1 - Até ao encerramento do debate e sem prejuízo deste, pode o grupo parlamentar interpelante apresentar um projecto de resolução através do qual a Assembleia se pronuncie sobre o assunto de política geral em discussão
2 - O projecto de resolução circunscrever-se-á estritamente ao objecto a interpelação.
3 - Encerrado o debate, o projecto é votado na mesma reunião e após um intervalo máximo de 30 minutos, se requerido por qualquer grupo parlamentar.

Está em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de referir que esta nossa proposta vem na linha da proposta que acabámos de apreciar, dando-lhe algum tratamento em termos normativos e circunscrevendo o objecto do projecto de resolução.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de uma proposta de aditamento de um artigo novo (artigo 241.º - A), apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte.

Artigo 241.º - A

Apreciação e debate

1 - Dos textos, das resoluções, recomendações e outros documentos aprovados ou a aprovar por instâncias internacionais em que participem deputados será dado conhecimento ao Plenário e às comissões competentes.
2 - A requerimento de qualquer grupo parlamentar ou do Governo, o Presidente agendará o debate em Plenário das matérias cuja importância o justifique.
3 - São debatidas em comissão as matérias não agendadas nos termos do número anterior.

Está em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta visa possibilitar à Assembleia da República um acompanhamento regular da actividade dos deputados em instâncias internacionais, acção que bem tem faltado aos nossos trabalhos.
Pensamos que enriqueceríamos o trabalho da Assembleia e o das comissões com a aprovação de um dispositivo com estas características.
O nosso objectivo é que sejam criadas as condições para que o Plenário e as comissões possam tomar um conhecimento mais aturado do que é o trabalho desenvolvido pelos nossos deputados em organizações internacionais e sobre o modo como nessas instâncias são tomadas decisões que têm directamente a ver com os interesses nacionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, o Sr. Secretário vai proceder, de seguida, à leitura de uma proposta de alteração ao artigo 242.º, apresentada pelo PS.

Foi lida. É a seguinte:

O corpo do artigo 242.º passa a n.º 1, sendo aditado um n.º 2, com a seguinte redacção:

2 - Se o Governo entender que não está em condições de responder no prazo de 90 dias. o membro do Governo indicado enviará

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a correspondente justificação ao Presidente até ao termo desse prazo, a qual será publicada no Diário, iniciando-se nova contagem nos mesmos termos, salvo retirada do requerimento.

Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Inscreveram-se, para uma intervenção, os Srs. Deputados Guilherme Pinto e Jorge Lemos. Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, trata-se, nesta proposta, de melhorar o exercício dos direitos individuais dos deputados.
Um dos poucos direitos individuais dos deputados é a formulação de requerimentos ao Governo, que têm sido respondidos por este de uma forma assaz espantosa. Com efeito, se fizéssemos hoje uma estatística entre os requerimentos respondidos e aqueles que continuam a aguardar resposta, teríamos uma surpresa eventualmente chocante quanto ao papel fiscalizador da Assembleia da República.
Por isso, aquilo que o PS propõe é tão simples quanto isto: o requerimento é formulado no exercício de um direito individual do deputado e, se o Governo não responder no prazo de 90 dias, a Câmara tem o direito de saber as respectivas razões, a menos que o Governo explicite, fundamentadamente, o que é que o impede de responder ao requerimento.
A Constituição está aqui, de facto, a ser violada, uma vez que ela impõe, como um direito inalienável do deputado, o de inquirir o Governo. Aliás, podemos afirmar que estamos perante uma inconstitucionalidade por omissão, uma vez que, não se negando o direito à pergunta, nega-se o direito à resposta, porque, de facto, ela não aparece.
Portanto, seria bom que a maioria aprovasse este artigo, já que, pensamos, de alguma forma melhorava o conteúdo global do Regimento.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-nos positiva a proposta apresentada pelo PS, uma vez que, neste momento, se encontra por regulamentar e, sobretudo, por aplicar, por pane do Governo, o dispositivo constitucional previsto no artigo 159.º, alínea d), segundo o qual é poder dos deputados «requerer o obter do Governo [...]».
Ora, a não resposta, por parte do Governo, aos requerimentos dos deputados está, de facto, a ser uma violação, por omissão, da Constituição. Consideramos que a aprovação deste aditamento seria uma benfeitoria, pelo menos em termos de clarificar as razões pelas quais o Governo não responde a determinados requerimentos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de duas propostas de alteração relativas ao artigo 243.º, apresentadas, respectivamente, pelo PCP e pelo PS.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração apresentada pelo PCP

1 - Quando a resposta não seja remetida à Assembleia da República nos 30 dias posteriores à publicação de requerimento ou não haja sido solicitada fundamentalmente a prorrogação do prazo por igual período, o facto será comunicado ao Primeiro-Ministro e mencionado em Plenário.
2 - Os requerimentos não respondidos serão incluídos nas sessões de perguntas ao Governo quando os subscritores o solicitem, não contando para o efeito do artigo 235.º

Proposta de alteração apresentada pelo PS

O artigo 243.º passa a ter a seguinte redacção:

A lista dos requerimentos não respondidos é publicada trimestralmente no Diário» com anotação das referências caracterizadoras da situação do requerimento nos termos do número do artigo anterior.

Estão em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Srs. Deputados, não havendo quaisquer inscrições, o Sr. Secretário vai, de seguida, proceder à leitura de duas propostas de alteração relativas ao artigo 245.º, respectivamente apresentadas pelo PS e pelo PSD.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração apresentada pelo PS

O artigo 245.º passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 245.º

Admissão

1 - A admissão das petições, bem como a sua classificação por assuntos, compete à Comissão de Petições.
2 - São rejeitadas as petições cujo autor ou autores se não encontrem devidamente identificados, nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
3 - Admitida a petição, será a mesma remetida para parecer à comissão especializada em razão da matéria, que se deverá pronunciar no prazo máximo de quinze dias.
4 - A Comissão de Petições pronunciar-se-á no prazo máximo de quinze dias após recepção do parecer referido no número anterior.
5 - A Comissão poderá propor a apreciação pelo Plenário da petição com vista à aprovação de uma resolução sobre o seu objecto.

Proposta de alteração apresentada peto PSD

No artigo 245.º, n.º 1, eliminar a expressão «bem como a sua classificação por assuntos».

Estão em discussão. Srs. Deputados.

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9 DE JUNHO DE 1988 4019

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, tenho uma outra proposta de
alteração relativa a este artigo, a qual irá, de imediato, ser entregue na Mesa.

O Sr. Presidente: - A Mesa vai aguardar, Sr. Deputado.

Pausa.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura desta nova proposta de alteração ao artigo 245.º, apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

No artigo 245.º, n.º 3, da proposta de alteração do PS, substituir «será a mesma» por «poderá a mesma ser».

Está em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, penso que a proposta de alteração apresentada pelo PSD infringe aquilo que a Constituição determina no n.º 3 do artigo 181.º
Com efeito, o n.º 3 deste artigo 181.º diz, claramente, que «as petições dirigidas à Assembleia são apreciadas pelas comissões, que podem solicitar o depoimento de quaisquer cidadãos». Isto significa que a Constituição obriga que as comissões competentes em função da matéria sejam ouvidas quando haja petições. Assim, o Regimento não pode prescindir deste mecanismo a que a Constituição obriga a Assembleia da República.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, creio que a Constituição não é tão taxativa como o Sr. Deputado Lopes Cardoso diz. De qualquer forma, trata-se de uma inovação, da iniciativa do PS, com a qual estamos de acordo. Só que, se se não adoptar a nossa proposta de alteração, qual o sentido da existência da comissão de petições? Ela transforma-se numa mera comissão de distribuição de correio.
A Constituição não é tão taxativa como o Sr. Deputado diz. A Constituição diz «as petições dirigidas à Assembleia são apreciadas pelas comissões», pelas comissões em geral, não diz pelas comissões competentes em matéria das petições.
Mas, se o Sr. Deputado não aceita o nosso ponto de vista, que sentido tem a existência da comissão de petições? Terá apenas uma função de classificação de assuntos e de correio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Deputado, tem exactamente o mesmo sentido de muitas comissões que se pronunciam, solicitando pareceres a outras comissões, nesta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, nós retiramos essa proposta de alteração, mas lastimamos que o PS não nos deixe consolidar o instituto que criou, que nos parece importante e que é a existência e consagração de uma comissão de petições com competência e acção próprias. E creio que a Constituição não nos obriga a diminuir a competência da comissão de petições e a transformá-la numa mera caixa de correio. A Constituição não diz isso, ela diz «das comissões». Depois, cabe internamente à Assembleia da República organizar o seu funcionamento.
Se a Constituição dissesse que as comissões, têm de ser ouvidas, em razão da matéria das petições, eu concordaria com o Sr. Deputado, mas a Constituição não diz isso porque ninguém se lembrou de criar uma comissão de petições. Quem se lembrou foi o Partido Socialista - e bem -, pelo que o apoiamos, mas achamos que é frustrante criar uma comissão de petições como mero serviço de expediente.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Não é um serviço de expediente!

O Orador: - Mas retiramos a proposta, uma vez que o Partido Socialista considera que é inaceitável.

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, a Mesa não entendeu bem o que V. Ex.ª disse. V. Ex.ª quer retirar a proposta?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se o Partido Socialista considera a nossa proposta inconstitucional, nós retiramo-la; porém, pensamos que ela não o é e lamentamos que assim seja.
Não queremos abrir um diferendo sobre isto, mas devo dizer que é lastimável. E porquê esta nossa atitude, Sr. Presidente? Porque consideramos que é discutível dizer que é constitucional ou não.
Evidentemente, se houvesse da parte de outros grupos parlamentares a aceitação de que aquilo que estamos a fazer tem cabimento constitucional, o problema não se levantava. Porém, o Partido Socialista entende que a proposta não se justifica e nós retiramo-la.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está, pois, retirada a proposta de alteração, apresentada pelo PSD.
Não havendo mais inscrições, vamos proceder à leitura da proposta de alteração ao artigo 246.º, n.º 1, apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 246.º

No artigo 246.º, n.º 1, eliminar a expressão «em razão de matéria».

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4020 I SÉRIE - NÚMERO 98

Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Uma vez que não há inscrições, vamos proceder à leitura da proposta de alteração do artigo 247.º-A, apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 247.º-A

Exame pelo Plenário

1 - Os relatórios respeitantes às petições assinaladas por mais de 1000 cidadãos podem ser submetidas a apreciação pelo Plenário, a requerimento, pelo menos, de um grupo parlamentar.
2 - O debate é generalizado nele intervindo um deputado por cada partido, por período não inferior a quinze minutos.

Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta nossa proposta vem na linha da proposta de alteração ao artigo 245.º, apresentada também pelo Partido Socialista. Não fazemos questão quanto aos exactos termos desta proposta, como tivemos oportunidade de dizer no momento próprio. O que nos parece essencial é que fique consagrado no Regimento que seja possível, ou por iniciativa de grupos parlamentares ou por iniciativa das comissões, que o Plenário, quando for caso disso, possa apreciar o objecto de petições dirigidas por cidadãos à Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, quero fazer notar à Mesa - e peço desculpa de o dizer fora de tempo - que retiramos a nossa proposta de alteração que incide sobre o artigo 245.º, n.º 1. No fundo, é a aceitação lógica do que há pouco acabamos de aceitar, ou seja, que a comissão de petições organiza o expediente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à leitura das propostas de alteração ao artigo 249.º, apresentadas, respectivamente, pelo PCP e pelo PSD.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração apresentada pelo PCP

Artigo 249.º

l - São publicadas na íntegra as petições:
a) Assinadas por mais de SOO cidadãos;
b) .....................................
2 - ....................................
3 - ....................................

Proposta de alteração apresentada polo PSD

1 - No artigo 249.º, n.º 1, alínea b), substituir «as comissões» por «a comissão competente».
2 - No artigo 249.º, n.º 2, substituir «as comissões entendam» por «a comissão competente entenda».

Srs. Deputados, estão em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à leitura da proposta de alteração ao artigo 253.º, apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 253.º

Apreciação do Inquérito parlamentar

1 - A Assembleia pronuncia-se sobre o requerimento ou a proposta até ao 30.º dia posterior ao da sua publicação no Diário ou à sua distribuição em folhas avulsas.

Está em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, há também uma proposta de alteração ao mesmo artigo, apresentada pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Vai proceder-se à sua leitura.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 253.º

No artigo 253.º, n.º 2, a palavra «partido» é substituída por «grupo parlamentar».

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, há ainda uma outra proposta, apresentada, hoje, no período da manhã, na qual propomos um aditamento, in fine, à proposta de alteração do PCP: «aos grupos parlamentares».

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, vai proceder-se também à sua leitura.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 253.º

l - Proposta de aditamento, in fine, à proposta de alteração do PCP: «aos grupos parlamentares».

Srs. Deputados, estão em discussão as propostas que acabaram de ser lidas. Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

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9 DE JUNHO DE 1988 4021

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer que a nossa proposta contempla a distribuição não apenas aos grupos parlamentares mas também aos diferentes sujeitos da actividade parlamentar. Um deputado independente também tem direito a saber que há um requerimento para um inquérito parlamentar. Por isso mesmo, não iremos votar contra a proposta de aditamento do PSD mas como entendemos que ela é redutora, vamos abster-nos na votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em virtude de não haver inscrições, vai proceder-se à leitura da proposta de alteração ao artigo 258.º, apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 258.º

No artigo 258.º, a expressão «Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias» é substituída por «comissão competente em razão da matéria».

Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos proceder à leitura da proposta de alteração ao artigo 259.º, apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 259.º

No artigo 259.º, n.º 3, é aditada, in fine, a expressão «sendo aplicáveis as regras do artigo 146.º».

Srs. Deputados, está em discussão.

Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos passar à leitura e apreciação da proposta de alteração ao artigo 260.º, apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 260.º

No artigo 260.º, a expressão «a comissão competente em razão da matéria, aos grupos parlamentares e agrupamentos parlamentares» é substituída por «a comissão competente em razão da matéria e aos grupos parlamentares».

Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos proceder à leitura e posterior apreciação da proposta de um artigo novo, o 261.º-A, apresentado pelo Partido Comunista Português.

Foi lida. Ê a seguinte:

Artigo 261.º-A

Relatórios de outras entidades

As disposições da secção anterior são aplicáveis, com as devidas adaptações, aos relatórios que lealmente devem ser apresentados por órgãos que integrem titulares designados pela Assembleia da República, nomeadamente o Conselho de Comunicação Social, o Conselho de Imprensa, o Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos e o Conselho para a Liberdade do Ensino.

Srs. Deputados, está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, mais uma vez, esta é uma proposta que visa a transparência dos trabalhos parlamentares e o conhecimento dos trabalhos dos conselhos que, directa ou indirectamente, dependem da Assembleia.
Queria ainda significar que, no fim do texto, onde se lê «o Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos e o Conselho para a Liberdade do Ensino» deverá passar a ler-se «o Conselho Nacional de Educação», uma vez que aqueles dois órgãos irão ser extintos quando entrar em funções o Conselho Nacional de Educação, o que se prevê venha a acontecer a breve prazo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, é que nas duas últimas linhas do texto apresentado pelo nosso partido lê-se «o Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Adultos e o Conselho para a Liberdade de Ensino». No entanto, deverá desaparecer a referência a estas duas entidades, passando a «o Conselho Nacional de Educação».

O Sr. Presidente: - Está feita a correcção, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, a Mesa gostaria de prevenir que apenas falta proceder-se à apreciação de cinco artigos para finalizar a nossa discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, tanto quanto me recordam os meus apontamentos, apenas falta a discussão dos artigos 262.º e 269.º, uma vez que os dois outros artigos já estavam discutidos, e, portanto, só ficou adiada a respectiva votação e dois artigos novos que foram propostos não constavam do texto das propostas de alteração iniciais. Não vejo qualquer motivo para que estes últimos constituam uma excepção à regra e que não possam ser admitidos à discussão e eventual aprovação.
Portanto, agradecia que a Mesa clarificasse esta matéria, até porque o Partido Socialista gostaria de fazer uma declaração política a seguir à discussão do último artigo mas primeiro temos de saber exactamente qual será este.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de momento ir-se-á proceder à leitura e apreciação da proposta de alteração ao artigo 267.º apresentada pelo PSD.

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4022 I SÉRIE - NÚMERO 98

Mas primeiro a Mesa queria informar a Câmara de que apenas falta proceder à discussão de poucos artigos. Dado que já são 20 horas, chegámos à hora regimental para a interrupção do jantar, pelo que teremos de encarar várias hipóteses para a prossecução dos nossos trabalhos. Por um lado, se a Câmara der o seu assentimento, poderemos prolongar um pouco mais a sessão até terminarmos a discussão dos artigos que faltam e, em seguida, definir-se se retomamos ou não os trabalhos depois das 21 horas e 30 minutos só para procedermos às votações. Face ao que observou durante o dia, a Mesa tem, no entanto, muitas dúvidas acerca da existência de quorum depois dessa hora.
Portanto, peço aos diversos grupos e agrupamentos parlamentares que vão reflectindo sobre se valerá a pena marcar um prolongamento da sessão para depois do jantar, dado que já há um artigo cuja votação terá de ficar adiada por ter sido admitido um requerimento do PCP no sentido da respectiva baixa à comissão. Assim, talvez valesse a pena marcarmos uma sessão na qual procederíamos a todas as votações.
Entretanto, vai proceder-se à leitura da proposta de alteração ao artigo 267.º apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

1 - No artigo 267.º, a palavra «partido» é substituída por «grupo parlamentar».
2 - No artigo 267.º é eliminada a expressão «por tempo não superior a trinta minutos cada um».

Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Srs. Deputados, como não há inscrições, passamos à leitura e apreciação da proposta de alteração do artigo 272.º, apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

No artigo 272.º, n.º 1, é aditada, in fine» a expressão «que não terá período de antes da ordem do dia».

Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto para uma intervenção.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, dado que, segundo os meus apontamentos, vamos passar à discussão do último artigo desta enorme «maratona» que levará à alteração ao Regimento da Assembleia da República, gostaria de produzir uma intervenção que fizesse, de algum modo, o cômputo global do que irão ser as alterações ao Regimento e do que irá ser o novíssimo Regimento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Parlamento vai ficar mais pobre com este Regimento!
A democracia vai ficar mais baça com as alterações introduzidas no funcionamento da Assembleia!
O País vai ficar mais distante do futuro que almejamos enquanto ser e exercer oposição não for conatural e tão respeitável como ser maioria!
Chegámos aqui, onde temíamos chegar: onde a razão e o bom senso políticos cederam já perante a táctica de desgaste da instituição parlamentar; cederam já perante a incapacidade de tolerância à crítica, à sugestão e à fiscalização indispensável.
Chegámos aqui, onde o mal-estar de quem tudo prometeu e pouco almeja obtém uma vitória de Pirro: diminuir os direitos de quem se não converte e é incómodo.
O Regimento da Assembleia da República é um dos instrumentos essenciais da democracia: a instituição representativa não existe se não for eficaz e não for respeitável.
Eficácia que depende da transparência, da celeridade e profundidade dos trabalhos parlamentares e da capacidade de fiscalização política; respeitabilidade que deriva da ligação ao País, da actualidade dos debates, da convergência das opiniões sobre um ponto, consagrado o qual, tudo o mais seria discutível: que outra função legítima do Parlamento é essa, a de ser incómodo ao Governo onde o deva ser, a de manter sobre a Administração Pública um olhar atento, além, obviamente, da função legislativa, que cumpre, não obstante as mutações hodiernas que repartiram e tornaram mais complexo o exercício de tal poder.
O PS tudo fez para que a alteração ao Regimento da Assembleia da República correspondesse a tais desideratos.
Tudo fez, tudo tentou, no que foi acompanhado, em convergência de esforços, por outros partidos da oposição.
Porém, não foi notoriamente esta a oportunidade para devolver o Parlamento ao País.
Não foi esta a oportunidade para virar uma das mais negras páginas da novel democracia portuguesa, que o ataque ao Parlamento, fruto de estratégias políticas de sinais contrários, constitui.
Página que quisemos crer definitivamente ultrapassada no ganhar de distância e memória dos momentos difíceis do Portugal revolucionário. Infelizmente tivemo-la revivida por quem, mal interiorizados os princípios e o modo de funcionamento das instituições, nos denunciou ao País como factores de imobilidade e hoje, escorado numa maioria explícita e incontestada, não se permite contemporizar com a ideia de que no Parlamento se levantam vozes incómodas que, conquanto não logrem ganhar pela força dos votos, não deixam de semear dúvidas aí onde nos queriam dóceis, expectantes e debilitados.
Por isso, a táctica do PSD foi cumprida do princípio ao fim.
Onde havia necessidade de tornar célere o mecanismo legislativo, de dotar o Parlamento de mais capacidade de resposta face à vertigem das solicitações exteriores, o PSD limitou-se, como juiz em causa própria, a duplicar o número dos seus agenciamentos, cerceando mais à oposição a possibilidade de apresentar e discutir os projectos que tem para o País.
Onde estavam contributos a uma maior eficácia do labor legislativo, máxime com mais depoimentos dos cidadãos, melhor informação dos ministérios e maior apoio às Comissões - incapazes de responder cabalmente com os meios de que dispõem - o PSD riscou, negou, não fosse a oposição utilizar melhor tais mecanismos do que a própria maioria.

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9 DE JUNHO DE 1988 4023

Onde se fixava a urgência de um diálogo mais franco perante e com o País, numa adesão às modernas teses de que as instituições devem ser abertas e possuir uma estratégia de diálogo com a opinião pública, o PSD ignorou, desmereceu, pouco interessado em dar aos Portugueses a imagem da sua ineficácia.
Onde se acentuava a vertente da fiscalização política, se tornavam mais flexíveis, práticos e competentes mecanismos como as «perguntas ao Governo», se inovava em nome da actualidade e da ligação aos problemas candentes, como se pretendia com o instituto dos «debates de actualidade», se responsabilizava o Governo, divulgando ao País a ausência de resposta às dúvidas legítimas dos deputados, o PSD não esteve, mal ousou discutir.
Este Regimento não serve à revitalização da Assembleia da República, não a torna mais digna, maltrata a oposição e nada ganha para a democracia.
Surda ao argumento de que nos tempos actuais o princípio da separação dos poderes, que nos vem, pelo menos, da Revolução Francesa, é consubstanciado quase em exclusivo pela oposição e pelo conjunto de direitos a ela consignados e de que é portadora, a maioria optou, ao invés, pela diminuição drástica desses direitos, do tempo de intervenção, do espaço para a iniciativa e da oportunidade para se afirmar.
Numa democracia estável, um poder forte, seguro de si e mobilizador da vontade colectiva, conforma-se sem dificuldades perante a existência de uma alternativa capaz e credível que o assegure da perenidade do fenómeno democrático e o certifique, por antítese, do seu próprio poder.
Só o poder que não confia em si próprio e na sua capacidade teme o confronto e teme o debate, procura a todo o transe manifestar certezas onde caberiam legítimas e naturais dúvidas.
O PSD ousou propor uma fórmula de designação da Mesa da Assembleia que podia não contemplar a presença da oposição; desrespeitou os direitos adquiridos pelos agrupamentos parlamentares, não curando sequer de criar um espaço à intervenção dos deputados independentes; reduziu as garantias de tempo de intervenção que podia reduzir, assumindo-se nessa matéria como «tutor» de uma oposição a quem, a partir de agora, concederá ou não, de acordo com as conveniências próprias, o tempo de debate necessário a que esta faça algo mais do que pura demagogia.
E ocorreu isto em sucessivos debates, nos quais o PSD ora nos fustigou com o silêncio, ora nos penalizou com maratonas excessivas, levando ao exagero uma postura filosófico-política segundo a qual o trabalho se mede pela quantidade e as palavras, porque plurais e por vezes incisivas, são requebros morosos e desnecessários.
Em nome da eficácia, o PSD recusou a transparência e a actualidade!
Em nome de uma suposta fidelidade ao eleitorado, o PSD desvirtuou a democracia parlamentar e desrespeitou direitos adquiridos.
Enovelada na incapacidade para mobilizar Portugal face ao desafio europeu, vergada ao peso de uma esperança eleitoral que já desiludiu, incapaz de um diálogo pleno e profícuo à forca de si própria exigir uma imagem afirmativa, incompatibilizada com as forças vivas do País - trabalhadores por conta de outrem, médicos, advogados. funcionários judiciais. funcionários das
finanças, empresários e alguns sectores da Igreja -, a maioria redime-se no Parlamento, assegurando-se que daqui pouco transpire, na ânsia de dizer aos Portugueses que se ela não, outros também não servem ao País.
O Parlamento está, pois, mais pobre, a democracia mais baça, os deputados mais distantes daqueles que representam.
Falha-se aqui o encontro com uma vivência moderna da vida parlamentar, falha-se o reencontro total com o País.
É mais um ónus, mais uma oportunidade histórica perdida, pela qual o PSD terá de responder.
Porque lhe cumpria ser o primeiro intérprete e o guardião do prestígio da instituição parlamentar e podia sê-lo sem riscos políticos e com vantagens perceptíveis.
O PS está sereno, porém. Como sempre.
A alternativa à ineficácia desta maioria será assegurada, mau grado este Regimento, que vai ser aprovado, tornar a nossa tarefa mais penosa.
Os Portugueses, sobre quem impende o risco de uma desilusão, grave, proporcional às expectativas que criaram, sabem que, como noutros momentos difíceis, o PS estará onde o País dele precisa. E fá-lo-emos constar.
Apesar deste novíssimo Regimento, ao serviço deste novíssimo príncipe, a nossa carta chegará a Garcia.

Aplausos do PS, do PCP, do CDS e da ID.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura da proposta numerada como artigo 133.º e da proposta de substituição numerada como artigo 134.º, ambas apresentadas pelo PSD.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, essa não é uma proposta de substituição. Temos, com efeito, uma proposta de substituição relativamente à proposta de resolução seguinte, classificada para efeitos práticos com o n.º 134.

O Sr. Presidente: - E a n.º 133, Sr. Deputado?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Essa não é uma proposta de substituição, Sr. Presidente, mas sim uma proposta de dispositivo da resolução de alterações ao Regimento, tanto mais que ela não faz referência a qualquer artigo do Regimento.

O Sr. Presidente: - A Mesa, também lhe tinha chamado proposta de substituição. Disse apenas que havia uma proposta e uma proposta de substituição. Logo, havia ainda duas propostas a ler.

O Sr. Silva Marques (PSD): - De acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, passar à leitura da proposta numerada como artigo 133.º

Foi lida. É a seguinte:

O ordenamento dos artigos, números e alíneas, assim como as respectivas remissões, do Regimento da Assembleia da República são os resultantes das alterações aprovadas, devendo ter, na redacção do

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4024 I SÉRIE - NÚMERO 98

novo texto do Regimento, com as alterações inscritas no lugar próprio, a correspondente expressão, nos termos do artigo 288.º, n.º 6.

Está em discussão.

Pausa.

Em virtude de não haver inscrições, vamos passar à leitura da proposta de substituição.

Foi lida. É a seguinte:

1 - O Regimento da Assembleia da República no seu novo texto, com as alterações aprovadas pela presente resolução, entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
2 - Os agrupamentos parlamentares existentes à data da entrada em vigor das presentes alterações ao Regimento subsistirão até ao termo da actual sessão legislativa, sendo-lhes aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições do Regimento no seu novo texto.

Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, eu desejava intervir sobre a segunda proposta que foi lida pela Mesa. Não sei se há alguém inscrito para a primeira ...

O Sr. Presidente: - Para a primeira não houve inscrições, Sr. Deputado.
Mas, para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pretendia saber que decisão tomou a Mesa relativamente ao n.º 2 da última proposta. De facto, trata-se de uma matéria nova, que não constava do projecto original, e, por isso, não pode ser entendido como o n.º 2 do artigo 134.º, que tem apenas a ver com a publicação do Regimento e sua entrada em vigor.
Trata-se, com efeito, de uma proposta nova e gostaríamos de saber junto da Mesa se, tendo em conta as normas que foram definidas para o funcionamento dos trabalhos, esta proposta deve ou não ser aceite pela Mesa para apreciação no presente debate ou se deve obedecer ao disposto no artigo 288.º, nos termos do qual, sempre que é admitida qualquer proposta de alteração, o Presidente deve enviar o respectivo texto para apreciação da Comissão de Regimento e Mandatos.
É, portanto, uma proposta que não se pode entender no quadro do presente debate. O PSD terá todo o direito de a apresentar, podendo vir a ser apreciada em comissão e ser objecto de posterior consideração, mas não no quadro do actual debate, uma vez que firmámos doutrina no sentido de não serem discutidas nem aceites propostas fora do quadro dos projectos inicialmente apresentados.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques pediu a palavra para esse efeito?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, os senhores é que vão interpretando os consensos. Em tempos, o Sr. Deputado subscreveu um consenso segundo o qual seriam aceites propostas novas desde que integradas em disposições já em apreciação. Foi a coberto desse consenso que introduzimos esta nova proposta. Porém se os Srs. Deputados consideram que esse consenso também não existiu, pois nós retiramos a proposta nova e mantemos a original, que é a da extinção imediata dos agrupamentos parlamentares. Mas então a extinção imediata passa a ser consequência da vossa atitude.
No fundo, para que todos compreendam, inicialmente a nossa proposta era a extinção imediata dos agrupamentos parlamentares.
Face às argumentações da oposição, alterámos a nossa posição no sentido de prorrogar a extinção para o fim da sessão legislativa. Porém, se depois deste passo, na direcção de um entendimento, os Srs. Deputados levantam objecções à nossa proposta, então retiramo-la, se for caso disso. À cautela, vou recolher a proposta original, que já tinha deitado no caixote do lixo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, não desejando levantar questões processuais, diria apenas que, do ponto de vista do Partido Socialista, esta proposta é uma pura e simples hipocrisia e não contém nenhum reconhecimento dos pontos de vista da oposição porque, de duas uma: ou os agrupamentos parlamentares são aquela coisa nefanda que o PSD nos quis fazer acreditar, e então extinguem-se já, ou, ao extingui-los, estão-se a frustrar expectativas eleitorais - tese defendida por nós - e então ter-se-á de mantê-los até ao fim da legislatura.
Porém, vir agora, no dia 8 de junho, a mês e meio, no máximo, do termo da sessão legislativa, admitir o prolongamento dos agrupamentos parlamentares, pretendendo, ainda, invocar uma grande capacidade de diálogo, de abertura e de reconhecimento dos pontos de vista da oposição, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é pura e simplesmente uma manifestação de grande hipocrisia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, desde há vários meses que temos vindo a ser acusados de tudo.
Estamos permanentemente a ser alvo das mais tenebrosas adjectivações.
Damos passos no sentido de alterar as nossas posições iniciais, aproximando-nos das teses da oposição, nem sempre as acolhendo a 100%, como é o caso, e a oposição diz-nos: «100% ou 0%.»
Estamos perante um caso flagrante.

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9 DE JUNHO DE 1988 4025

A minha boa-fé e a minha esperança eram tão grandes no sentido de que fosse aceite a nossa proposta de alteração, embora a oposição a votasse contra, que eu tinha deitado a nossa proposta original para o cesto dos papéis.
Nunca me passou pela cabeça que a oposição, embora vindo a votar contra - e isso eu compreenderia - se opusesse à entrada da nossa proposta de alteração estabelecendo a extinção dos agrupamentos parlamentares só no final da sessão legislativa.
Mas não deixam! Ou tudo ou nada. Aqui está novamente a nossa proposta original, mas os senhores já não têm mais legitimidade nenhuma para nos adjectivar da forma como o têm vindo a fazer.
Os senhores deveriam ver-se ao espelho.

O Sr. Presidente: - Uma vez que foi invocado o direito de defesa, para dar explicações tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Começarei por esclarecer que o Partido Socialista não se opôs nem se opõe à admissão da proposta. Comecei mesmo por dizer que não iria levantar questões processuais.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Mas o PCP opôs-se!

O Orador: - Sr. Deputado Silva Marques, habitue-se a ouvir os outros, pois ainda não é dono desta Casa. Tenha o mínimo de contenção.
O Partido Socialista não se opôs à admissão da proposta, dizendo que não levantaria questões processuais.
Concretamente, em resposta ao direito de defesa, direi que não retiro uma palavra àquilo que disse, pois o PSD continua nos 0% e pretende convencer-nos que deu um passo na direcção das teses da oposição, mas não o fez.
É por isso que, com a legitimidade que me atribuo - o Sr. Deputado atribua-me a legitimidade que quiser que dou pouca importância a isso -, direi que os senhores não fizeram um avanço em direcção às teses da oposição, mas antes uma hipocrisia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não vemos qualquer razão para alterar as posições que expressámos há pouco.
Não há qualquer aproximação do PSD em relação às propostas dos partidos da oposição. O PSD compreendeu que a fixação de um texto com estas características lhe poderia salvar a face. Não acontece assim.
Neste momento, a inscrição de um texto com estas características é pior para o Agrupamento Parlamentar da ID.
Porque defendemos os direitos e os interesses do Agrupamento Parlamentar da ID, porque consideramos que há expectativas, direitos, alguns deles até já inscritos em textos legais que salvaguardam direitos deste agrupamento parlamentar, entendemos não dar o consenso para que esta proposta seja aceite.
Ao contrário do que é dito pelo PSD, esta proposta seria a antecipação da morte da Intervenção Democrática. Não estamos disponíveis para colaborar nessa morte repentina.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Assistiu-se até agora a uma actividade dupla, por parte do PSD, na apresentação do seu projecto de Regimento: por um lado, múltiplas disposições, todas no sentido de restringir os direitos das forças da oposição; por outro lado, enquanto em tempos se usava o lápis azul, agora foi o lápis laranja que foi usado dezenas de vezes para cortar a expressão «agrupamento parlamentar».
Curiosamente, o Sr. Deputado que agora veio invocar a generosidade do PSD ao admitir que o Agrupamento Parlamentar da ID só terminasse no final da presente sessão legislativa foi o mesmo que, algum tempo antes, teve ocasião de explicar, - então com mais sinceridade - que esta era uma forma de anestesiar o fim da Intervenção Democrática. Para ela «não sentir a dor», disse-o sorridente, havia uma forma que era a de a manter apenas até ao final da presente sessão legislativa.
É evidente, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que o que está aqui em causa não é a sessão legislativa mas o período para o qual foram eleitos todos os deputados e que, tanto na Constituição da República como no Regimento, é definido como o período que vai da eleição até à dissolução da Assembleia da República ou ao termo da Legislatura.
Não existem sessões legislativas. O que existem são direitos que estão entroncados na legislatura e, naturalmente, este é um conhecimento elementar. Nem sequer é preciso recorrer aos comentadores da Constituição para saber que assim é.
Efectivamente, esta proposta do PSD, que não foi aceite, não é uma posição de lealdade, de reconhecimento de direitos alheios, mas uma mera manifestação de hipocrisia.
Gostaria de terminar com algumas palavras de um grande escritor, que, no passado, viveu uma luta dolorosa, que foi a luta entre os liberais e os miguelistas.
Silva Gaio, cujo pai foi preso pelos miguelistas, vergastado às ordens de um juiz miguelista e que morre um ano depois de ser libertado das masmorras de Almeida, escrevia o seguinte numa carta, que me permito reproduzir porque me parece flagrante a sua actualidade: «Pareceu-me que seria útil lembrar o que a liberdade custou a muitos que de tal andam esquecidos e por isto não toleram a liberdade alheia.»

Aplausos da ID, do PS, do PCP e do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate dos artigos relativos ao Regimento.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

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O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, desejo saber se afinal foi ou não retirado o n.º 2 da proposta do PSD, relativo aos agrupamentos parlamentares.
O Sr. Presidente: - Foi retirada a proposta de substituição apresentada pelo PSD nos seus n.ºs 1 e 2.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Desculpe, Sr. Presidente, mas houve sim, uma oposição por parte do PCP à entrada da proposta do PSD, o que é diferente de a proposta ter sido retirada.
O PSD não retirou nada.
A proposta não entrou por objecção do PCP. Gostaria que o Sr. Presidente confirmasse que assim é.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Não só por objecção do PCP, como também por objecção da ID!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, ainda sob a forma de interpelação à Mesa, gostaria de dizer que não me consta que no Regimento haja qualquer mecanismo que possibilite a um partido retirar propostas de um outro partido.
Dizer-se que o PCP retirou a proposta do PSD é algo que não está previsto na Constituição, no Regimento ou em qualquer outra lei.
Portanto, quero saber se o PSD retirou efectivamente a proposta ou se ela se mantém, por forma que saibamos o que acontece aos agrupamentos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, poderá esclarecer o Sr. Deputado Narana Coissoró?

O Sr. Silva Marques (PSD): - As coisas têm de ficar preto no branco.
Eu estava a aceitar esta nova versão dos consensos que o PCP vai definindo.
Se V. Ex.ª, Sr. Presidente, aceita a nossa proposta, não a retiramos, ou seja, se V. Ex.ª não dá acolhimento à objecção do PCP, não somos nós que retiramos a proposta. Se V. Ex.ª dá acolhimento à objecção do PCP, evidentemente que não poderemos contrariar a posição de V. Ex.ª, até porque, pelos vistos, não temos possibilidades de recorrer dela.
Portanto, Sr. Presidente, não retiramos a nossa proposta. Se V. Ex.ª lhe dá acolhimento, não obstante a objecção do PCP, mantêmo-la; se V. Ex.ª a rejeita, não poderemos opor-nos a isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, gostaríamos de explicitar que a nossa posição, como, aliás, parece resultar da intervenção que produzi, vai no sentido de não aceitar esta proposta, visto que a sua aceitação, em termos processuais, estava dependente do consenso do Plenário.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É óbvio.

O Orador: - Não existindo esse consenso, para o qual também não contribuímos, essa proposta não poderá ser aceite.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a proposta pode ser aceite pela Mesa mas deverá ter o tratamento previsto no artigo 288.º do Regimento, isto é, não pode ser votada nesta altura, porque, para ser votada nesta altura, seria necessário consenso. Ora a minha bancada não dá esse consenso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa considera que a proposta não foi aceite.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, desculpe-me, mas as coisas não podem ser tão simples como isso.
Em princípio, a menos que justifique, a Mesa tem de aceitar a proposta e mandá-la baixar à comissão.
Se o PSD a retirar, a Mesa não pode mandar baixar à comissão uma coisa que o PSD retirou. Não podemos discuti-la neste momento, mas não vejo motivos para que a Mesa recuse essa proposta.
O PS pode, neste momento, mandar para a Mesa uma proposta de alteração ao Regimento! Pode fazê-lo, nada o proíbe! O que a Mesa deve fazer, em meu entendimento - e creio que estou correcto -, é fazer baixar à comissão a proposta do PSD. Se o PSD a retirar, obviamente que a Mesa já não lhe pode dar seguimento! As coisas não são assim tão simples como o Sr. Deputado Silva Marques gostaria que fossem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, acabaram as fantasias.
A nossa proposta tem o carimbo de entrada na Mesa, de recebimento, de aceitação. A Mesa não a rejeitou. Apresentámo-la em tempo, em consequência das conversações convosco.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Quais conversações? Isso é falso!

O Orador: - Agora os senhores querem fazer o papel da bela sem terem o senão. Ou querem que nós sejamos apenas o senão sem termos o lado da bela?
A Mesa aceitou a nossa proposta, nós não a retiramos, e neste momento nem sequer se pode recorrer da decisão da Mesa. A nossa proposta mantém-se e os senhores terão de a votar da forma como entenderem. Se calhar, com ironia de a votarem contra. Vamos ver!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, quando se usa da palavra nesta Sala deveria saber-se o que se está a citar.
O deputado Secretário da Mesa Daniel Bastos, e bem, no dia 19 de Maio de 1988, carimbou a proposta dizendo o seguinte: «Distribua-se e publique-se.» Não consta da proposta qualquer decisão da Mesa sobre a sua admissão.

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O Sr. Silva Marques (PSD): - Se não a admitisse não a mandava distribuir!

O Orador: - Não consta da proposta qualquer decisão da Mesa! O primeiro momento útil em que a questão foi discutida foi este preciso momento. E neste preciso momento nós lembrámos à Mesa o consenso que existiu quando iniciámos o debate sobre o Regimento, ou seja, que seriam aceites as propostas constantes dos projectos iniciais ou propostas de alteração relativas a artigos objecto de alterações nos projectos iniciais. Quanto às outras propostas, só por consenso elas seriam aceites.
Relembramos ao Sr. Presidente que os Srs. Deputados do PSD, para apresentarem esta proposta, deveriam ter recolhido 25 assinaturas, como manda o Regimento. Esqueceram-se disso. Deviam fazê-lo e ainda estão a tempo, pois os senhores têm 148 deputados.
Apresentem a proposta, a proposta baixa à comissão - é o que a Mesa, através do Sr. Presidente, tem de fazer -, aguardem o prazo de apreciação em comissão e na altura própria ela será apreciada, discutida e votada por este Plenário.
O que não podem é, «a golpe», tentar votá-la neste momento e sobretudo não podem tentar invocar nesta Câmara acordos com a oposição sobre matéria em que nunca houve acordo, relativamente à qual os senhores disseram quererem matar, de uma maneira adiada - chamemos-lhe assim -, a Intervenção Democrática.
Em manobras de hipocrisia, em agrupamenticídios, como já aqui dissemos, não alinhamos. Se o querem fazer, obedeçam às normas do Regimento. A comissão vai ter de pronunciar-se sobre a proposta. Nós não damos consenso para que ela seja apreciada, discutida e votada neste momento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Narana Coissoró pretende interpelar a Mesa?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, eu não duvido da boa-fé do PSD, ao apresentar esta proposta, de querer anestesiar a figura do agrupamento parlamentar. Só que a anestesia tem de ser praticada com instrumentos capazes e este instrumento não é capaz, pois encontra-se assinado apenas por 2 deputados em vez dos 25 previstos no artigo 288.º do actual Regimento.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Toma!

O Orador: - O problema que se coloca neste momento ao PSD é o seguinte: ou quer manter a proposta e a apresenta seriamente, cumprindo o Regimento, ou faz o simulacro da apresentação de uma proposta de alteração para depois dizer aqui que quis que a figura do agrupamento parlamentar se mantivesse até 15 de Outubro e que tal não aconteceu por causa disto e por causa daquilo. Ora isto não é sério!
Ou o PSD assume a responsabilidade de apresentar uma proposta como deve ser e de deixar que a proposta seja o seu caminho, ou não apresenta a proposta.
Mas apresentar uma proposta assinada por 2 deputados, quando a lei exige a assinatura de 25 deputados, é que não se admite.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado está a escamotear a questão. A nossa proposta é uma proposta de alteração a uma proposta que já estava em curso.
O procedimento que estamos a usar é o que tem sido usado ao longo deste debate. Ainda hoje, nesta sessão, sem ninguém ter levantado objecções à sua aceitação, porque se trata de propostas de alterações relativamente ao processo que está em curso (e de tal forma assim é que esta proposta estava agendada para hoje, se não V. Ex.ª não a tinha posto à discussão) ...
Agora os senhores estão é confrontados com outra coisa - e não quero utilizar os termos que os senhores costumam utilizar para nós: os senhores estão a ser vítimas da vossa própria manobra!
Os senhores queriam uma coisa, nós queríamos outra, e no decurso do nosso diálogo, bem ou mal, pouco ou muito, nós alterámos a nossa posição no sentido de nos aproximarmos de vós, mas os senhores resolveram agora, por motivos que não são comigo, colocarem-se no extremo contrário, querendo, inclusivamente, que nós fizéssemos o papel do mau! Isso facilitar-nos-ia a vida no sentido de dizerem que nós somos o mau, mas nós não somos o mau, Srs. Deputados!
Nós temos aqui uma proposta que foi admitida pelo Sr. Presidente, porque de outra forma o Sr. Presidente não a tinha posto à discussão (tal seria um despropósito), tê-la-ia rejeitado e nós poderíamos ter recorrido ou não.
Como o Sr. Presidente a pôs à discussão - não podem negar isso, somos todos testemunhas -, os senhores estão agora como uma bota que precisariam de fazer uma triste figura para a descalçar. Há bocado estava a facilitar-vos a vida sem me dar conta disso ... Ao deitar a proposta original fora nunca me passou pela cabeça que, afinal de contas, os senhores rejeitassem, inclusivamente, a extinção do agrupamento parlamentar para o fim da sessão, mas isso nunca me passou pela cabeça. Afinal, estava a facilitar-vos uma manobra que não podemos fazer ... A proposta foi admitida. Testemunham-no ou não? Foi posta à discussão, Sr. Presidente, é verdade ou não?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não!

O Orador: - Como é que os senhores podem agora apagar este processo de que todos somos testemunhas? Agora, descalcem a bota! Os senhores estavam a fazer uma manobra de que nem sequer me tinha apercebido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, é simplesmente para dizer que o debate que se está agora a fazer é quanto à admissão desta proposta ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não é, não! Essa é boa!

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O Orador: - ... porque se pôs o problema de saber se ela podia ou não ser admitida. Até o Sr. Deputado Silva Marques disse que se a Mesa a tivesse admitido o podia fazer passando por cima daquilo que dizia o Partido Comunista Português e que se quisesse rejeitar a admissão, e não o debate, o fizesse com base naquilo que o Partido Comunista dizia, isto é, a oposição do Partido Comunista quanto à admissão, e estamos neste momento no debate da admissão.
Agora, há um outro problema grave: diz o Sr. Deputado Silva Marques que durante esse dia do debate - e não estive cá porque estive na conferência de líderes - foram debatidos artigos que não se conformam com o imperativo legal das 25 assinaturas. Nós não poderemos votar isso e naturalmente que o Tribunal Constitucional verá a regularidade formal das propostas votada. Mas esse é outro problema, ou seja, o de se saber se há ou não há propostas formalmente irregulares que foram discutidas e que vão para votação.
Mas quanto a isso levanto o problema, porque não sei se houve alguma proposta que tivesse vindo sem as 25 assinaturas, e por isso não sei se passou alguma para o debate que foi feito irregularmente, mas havemos de ver aquando da votação.
Quanto a esta proposta, ainda estamos na fase de admissão. A Mesa ainda não disse se a vai admitir ou não e eu preciso de saber, para efeitos de votação deste artigo, se ela vai ser admitida para dar lugar a uma futura discussão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa informa que encontrou esta proposta no rol das propostas que se encontravam aqui para serem debatidas hoje e que tem o carimbo de como entrou em 19 de Maio, às 10 horas e 50 minutos.
Portanto, esta proposta estava, de facto, incluída no rol das propostas a serem discutidas hoje e por isso a Mesa a lançou para discussão.
Quanto ao problema das 25 assinaturas, parece-me que tem havido consenso, e a Câmara é soberana ...

Vozes do PS e do PCP: - Não, não, Sr. Presidente!

O Orador: - Naturalmente que, como apenas presidi a uma parte do Plenário, não sei o que se passou com outras propostas de substituição ou de alteração que, como o Sr. Deputado Narana Coissoró agora aqui admitiu, tivessem sido apresentadas sem as 25 assinaturas. Nessa suposição, eu estava a admitir que tivesse algum consenso nessa matéria.
Simplesmente, esta proposta estava de facto incluída no rol das propostas a serem debatidas hoje, e essa é a razão por que a Mesa a apresentou.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Penso que, como testemunho final da falta de capacidade de direcção do debate que a maioria revelou durante toda a discussão do Regimento, este não podia ser melhor.
Tivemos aqui, na primeira sessão sobre este assunto, um incidente parlamentar sobre serem admitidas à discussão as propostas que não constavam dos projectos iniciais. Foi entendido, e fizeram-se sobre isso alguns
comentários, que não seriam admitidas nenhumas propostas que não estivessem contidas nos artigos originais, o que acontece com a que está em causa.
Aquilo que a Mesa admitiu ao longo dos debates foram propostas de substituição das propostas que já tinham sido apresentadas, isto é, houve partidos que entenderam fazer propostas às propostas de substituição ou de alteração que outros partidos tinham apresentado, ou o próprio partido resolveu emendar a sua própria proposta e apresentar uma nova. Esse foi o único consenso que se estabeleceu. Hoje, já foi rejeitada aqui pelo Partido Comunista e por todas as bancadas a discussão de propostas novas de alteração a este Regimento e apenas se admitiram propostas de substituição às propostas que já vinham nos projectos originais. Ora, como esta proposta é nova e não constava dos projectos anteriores, o PSD não tem razão para levantar aqui a questão que levanta.
De facto, a haver uma proposta no sentido de que o Agrupamento da ID se mantenha até ao final da sessão, ela terá de ser feita hoje ou terá de ser recuperada com o acrescento de 23 assinaturas, o Sr. Presidente terá de fazê-la baixar à comissão para que ela se pronuncie e seguir os termos normais, o que daria o resultado brilhante de nós, eventualmente, depois de termos publicado o texto do Regimento, isto é, depois de o Agrupamento Parlamentar da ID já ter sido suprimido, virmos aqui a Plenário discutir uma proposta que retomava o Agrupamento Parlamentar da ID até final da sessão legislativa.
Sr. Presidente, apelo ao bom senso da Câmara para acabarmos com a discussão, pelo menos nestes termos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que temos de nos entender. A Mesa pode admitir esta proposta do PSD desde que tenha 25 assinaturas, não é isso que está em causa. O que está em causa, isso sim, é que esta proposta não pode ser apreciada neste momento, pois tem de baixar à Comissão, nos termos do artigo 288.º
O PSD tem todo o direito de apresentar propostas, ninguém nega que a Mesa as admita, que as ponha inclusivamente à discussão, só que não é este o momento Apesar de o PSD querer alterar as regras, há ainda regras regimentais para os debates que têm de se cumprir. É apenas isto que temos estado a dizer desde e início, Sr. Presidente, ou seja, que se cumpra o artigo 288.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, há factos que os senhores não podem negar porque todos nós os testemunhámos. A proposta foi apresentada em tempo, há bastante tempo, nem foi de surpresa, foi admitida e mandada distribuir pela Mesa, ninguém recorreu, ninguém objectou, nem mesmo hoje ao longo dr sessão, nem mesmo há pouco. Os senhores podem negar isso?
Foi agendada em tempo, sem nenhuma surpresa decorria de um processo normal do nosso diálogo

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Os senhores, à última hora, por motivos que me escapam e que não me interessam, resolveram fazer uma reviravolta.
Eu estava na expectativa de que os senhores votassem contra a proposta, mas que até a considerassem bem vinda, porque, apesar de tudo, ela era uma aproximação. Mas os senhores, por motivos que me escapam, resolveram fazer uma reviravolta. Só que a proposta foi admitida e foi agendada para hoje. Mesmo que ela tivesse as irregularidades formais que os senhores dizem existir, elas estavam sanadas pelo simples facto de ter sido admitida e agendada sem que tenha havido qualquer recurso.
Mas mais, Srs. Deputados: esta proposta não é uma proposta de alteração do Regimento. Os senhores, na vossa fúria, na vossa precipitação de carrearem argumentação, nem reparam que esta proposta não é uma proposta de alteração ao Regimento, mas sim uma proposta de resolução deste Plenário. As propostas de alteração ao Regimento, essas sim, é que têm de ser subscritas por um décimo de deputados. Mas este dispositivo não é uma proposta de alteração ao Regimento, é uma proposta de resolução sobre as alterações ao Regimento, mais concretamente, sobre a sua entrada em vigor.
O Regimento diz o seguinte a este respeito: «O presente Regimento pode ser alterado pela Assembleia da República pela iniciativa de, pelo menos, um décimo de deputados». Simplesmente, isto não é uma proposta de alteração ao Regimento, é uma proposta de resolução sobre a entrada em vigor das alterações ao Regimento.
Portanto, mesmo aqui era duvidoso que a vossa tese das 25 assinaturas fizesse vencimento, mas, de qualquer modo, a questão nem se põe, porque a proposta foi admitida em tempo, foi agendada e posta à discussão sem qualquer recurso. Por isso, mesmo que irregularidade houvesse do ponto de vista das assinaturas, essa irregularidade estaria sanada. Em todo o caso, a minha tese é a de que, eventualmente, nem sequer essa irregularidade existe.
Sr. Presidente, nós fomos testemunhas, vimos que a proposta foi agendada, distribuída e posta à discussão e só neste momento é que a oposição, com uma mera manobra, vem pôr objecções relativamente ao agendamento desta proposta.
Há pouco não estávamos a reparar no interesse da oposição, porque, apesar de tudo, ainda conservamos uma certa ingenuidade. Mas continuamos a conservá-la, porque é bom que em cada um de nós haja sempre uma certa ingenuidade, senão perdemos a utopia. Agora, a nossa ingenuidade é muito maior do que aquela que devíamos ter, porque a oposição, mesmo assim, ainda nos faz umas fintas de que não nos apercebemos. Foi por isso que há pouco não me apercebi, mas agora a manobra está clara.
Nós não retiramos a proposta, Sr. Presidente, a oposição terá que a votar!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, demos-lhe a volta que dermos, chamemos-lhe proposta de alteração ao Regimento ou proposta de resolução, vamos dar sempre ao mesmo sítio.
Se agora ela é requalificada como proposta de resolução pelo Sr. Deputado Silva Marques, então terá de ser objecto de numeração pelo Sr. Presidente, de distribuição e de agendamento em conferência de líderes. Não pode é ser discutida agora, porque não há propostas de resolução sem número.
Esta proposta tem de ser numerada, agendada e só depois discutida. Ora, o que está na ordem de trabalhos de hoje são as alterações ao Regimento. Se os senhores consideram que esta é uma proposta de resolução, então não está abrangida pela agenda de hoje.
Entendamo-nos, Srs. Deputados do PSD! Não podemos é andar a brincar com coisas sérias! O que está agendado para hoje são as alterações ao Regimento, mas se os senhores consideram que é uma questão diferente a deste n.º 2 do artigo 134.º, então apresentem a proposta de resolução própria. Nessa altura ela será numerada e distribuída, será aberto um prazo para recurso e será agendada oportunamente pela conferência de líderes. Não podemos é aceitar, a qualquer título, que esta proposta seja introduzida como os Srs. Deputados do PSD querem fazer, assim como não aceitamos o achincalhamento a que os senhores estão a querer sujeitar a Assembleia da República!

Aplausos do PCP e da ID.

O Sr. Presidente: - A Mesa entende que esta proposta foi de facto aceite e até foi distribuída. É certo que a Mesa tinha entendido há pouco, pelas palavras do Sr. Deputado Silva Marques, que o PSD iria retirar esta proposta, porque até tinha ido buscar ao caixote do lixo a anterior.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exacto!

O Sr. Presidente: - Por isso, a Mesa tinha, de facto, admitido que o PSD havia retirado a sua proposta e julgou que o incidente estava encerrado. Mas, visto que o PSD voltou a pôr a anterior proposta no caixote do lixo, a Mesa aceita a entrada desta proposta e considera que o problema está encerrado, embora, evidentemente, possa haver recurso da decisão da Mesa.
Sendo assim, considero encerrado o debate das alterações ao Regimento e vou ler um requerimento que entrou na Mesa ...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª decidiu (e bem) que a proposta não foi retirada pelo Partido Social-Democrata. Agora vamos abrir a outra fase do processo, que é a do debate. Ela não pode ser votada sem ser debatida, porque não se pode passar da admissão para a votação sem haver debate. Ora, para haver debate ela tem de baixar primeiro à comissão.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É isso mesmo!

O Sr. Corregedor da Fonseca (ID): - Peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

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4030 I SÉRIE - NÚMERO 98

O Sr. Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, é apenas para corroborar as palavras do Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Presidente admitiu a proposta - depois veremos que processo ainda vamos iniciar -, mas a verdade é que ela é uma proposta nova. Não tem as 25 assinaturas - depois se saberá o que é que se há-de fazer a ela -, mas o que tem é de baixar à comissão para esta elaborar o respectivo parecer. Portanto, ela não pode ser discutida agora e muito menos votada.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não temos qualquer objecção a que V. Ex.ª admita a proposta desde que reúna as 25 assinaturas necessárias. Depois disso ela terá de baixar à comissão pelo prazo que o Sr. Presidente entender. Só então estará em condições de ser apreciada pelo Plenário.
Mas temos de nos entender. Ou é uma proposta de alteração ao Regimento - e nesse caso terá de baixar à comissão - ou é uma proposta de resolução, como diz agora o PSD. Se for esse o caso, então terá de ser numerada, distribuída e agendada. Não pode é ser aceite neste debate e nas condições que o PSD quer.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença que interpele também a Mesa?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, só pretendo que reconheçam os factos, independentemente dos incidentes que ocorreram.
A proposta foi admitida e foi debatida, a tal ponto que V. Ex.ª, Sr. Presidente, encerrou o debate de todas as propostas, após o que entreguei na Mesa um requerimento, que, espero, terá oportunidade de ler.
Agora, pergunto: só por motivos de divergência política devemos anular aquilo que nós próprios fizemos, bem ou mal?
Sr. Presidente, V. Ex.ª, que presidiu à sessão de hoje, nem tem nada a ver com o agenciamento desta proposta, mas, exactamente porque ela estava agendada, aceitou-a, embora tenha, de facto, feito referência - não o nego - ao pequeno incidente de há pouco. Mas será que até vão pegar nisso, no facto de eu ter dito «retiro e reponho»? Será, Srs. Deputados? É isso que os senhores querem? É dessa forma que se preparam para colaborar na construção em comum de um estado democrático? Os senhores vão a esse ponto?
Sr. Presidente, possivelmente alguns irão a esse ponto, mas será que V. Ex.ª irá dizer «não, esta matéria não foi discutida», quando ela o foi? Se V. Ex.ª encerrou a discussão da matéria, o que é que podemos fazer senão reclamar isso, Sr. Presidente? Temos a verdade pelo nosso lado, temos legitimidade para o reclamar e estamos na boa-fé, Sr. Presidente!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto ao problema das assinaturas, quero informar que estão aqui, no processo, várias propostas apresentadas por vários partidos com menos de 25 assinaturas e que, no entanto, foram admitidas.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra. É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, para que fique claro, gostaria de esclarecer o seguinte: quando há consenso nesta Casa e tratando-se, como se tratou, de propostas relativas a artigos em debate, ninguém levanta o problema do número de assinaturas. Simplesmente, esta proposta do PSD é uma proposta nova que não consta do texto original, pelo que só por consenso poderia ser aceite. E não se pode argumentar que a proposta estava agendada, porque não estava.
A primeira altura útil para colocar a questão foi quando V. Ex.ª disse que havia esta proposta e antes de ela ser sequer discutida levantei a questão de saber qual tinha sido a atitude do Sr. Presidente relativamente a essa mesma proposta. O Sr. Presidente respondeu-me que a tinha admitido e nessa altura eu disse: «Então, se a admitiu, cumpra-se o artigo 288.º do Regimento.»
Não se pode ultrapassar o Regimento, Sr. Presidente. Esta proposta não foi nada discutida e não foi nunca considerada. É isto que tem de ser tido em linha de conta, por muito que custe ao PSD, que já reconheceu que fez mal. Se fez mal, tem de ser penalizado pelos erros que fez, não pode é querer levar por diante fazendo mal. Que aprenda, pois está ainda em muito boa idade para aprender.

A Sr.ª Carla Diogo (PSD): - Aprenda o senhor!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, o PSD acaba de reconhecer que houve um pequeno incidente. Os incidentes não são pequenos nem grandes, interpretam autenticamente o que é que se passou. E não venham dizer que o debate estava concluído porque logo que se iniciou a discussão deste artigo foi levantado o problema da sua admissão. Se foi bem ou mal levantado, se se devia ou não discutir a admissão, isso é outro problema. Mas discutiu-se, V. Ex.ª deu uma decisão final sobre este incidente da admissão na qual deu a conhecer se tinha ou não sido admitido. Agora, não venham dizer que este debate que aqui decorreu sobre se o artigo tinha sido admitido, em que dia tinha sido admitido, como é que tinha sido admitido, se é preciso ou não assinaturas, substitui o debate de fundo sobre o teor desta matéria. São duas coisas diferentes e o debate de fundo sobre esta proposta não foi feito nem poderá ser feito.
Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta proposta foi admitida pela Mesa em momento anterior àquele em que eu assumi a presidência, portanto não fiz mais do que mandar proceder à sua leitura para ser discutida.

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Evidentemente que os Srs. Deputados podem recorrer da admissão desta proposta...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Já passou o prazo!

O Sr. Presidente: - ... que já tinha sido admitido pela Mesa quando assumi a presidência. Nestas circunstâncias, não tinha outra alternativa que não fosse dá-la a conhecer à Câmara e pô-la à discussão.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso pede a palavra para interpelar a Mesa?

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, gostaria de começar por deixar claro um aspecto para que o Sr. Deputado Silva Marques não venha mais uma vez insinuar, pelo menos em relação ao PS, que este incidente tem alguma coisa a ver com o procurar escapar a uma clara tomada de posição em relação a esta proposta.
Já disse, e volto a dizê-lo, que se esta proposta for submetida à votação, o PS votará contra - não tem nenhum receio de assumir o voto contra - pelas razões que já tive ocasião de invocar, pois não colabora nem é cúmplice de uma hipocrisia.
Não se trata de um expediente para não assumirmos as nossas responsabilidades.
Sr. Presidente, não se trata de impugnar a admissão da proposta. A Mesa admitiu-a, e bem, embora o documento seja um pouco estranho - resolução de alterações ao Regimento da Assembleia da República -, tudo isto é feito, escrito e redigido de uma maneira atabalhoada (mas isso é uma outra questão). São alterações? Não são? Afinal parece que são alterações e, nesse caso, deveriam obedecer a regras, porque são resoluções de alterações ao Regimento. Mas deixemos todos estes aspectos.
A Mesa admitiu-a e - como já disse - parece-nos que bem. Só que uma vez admitida para ser discutida tem de passar pelos trâmites processuais normais, ou seja, tem de baixar à comissão. A Mesa admitiu-a, mas depois não lhe deu o seguimento correcto, ou seja, a proposta de via baixar à comissão para ser apreciada, agendada e discutida. Não é a admissão que está em causa, mas sim a oportunidade da discussão neste momento.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Onde é que está o despacho de baixa à comissão?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, naturalmente não posso deixar de estranhar que se esta proposta era nova e se foi admitida pela Mesa, não tenha sido enviada à comissão, de acordo com o artigo 288.º do Regimento.
Na verdade, não sei se a proposta foi ou não enviada à comissão, desconheço o que se passou mas pelo que me é dado observar parece que não foi enviada à comissão para ser discutida.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não foi! Onde é que está o despacho?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Se não foi enviada, tem de ser, e a culpa de não ter sido não é nossa!

O Sr. Presidente: - A informação que os outros elementos da Mesa me dão é a de que esta proposta foi distribuída na altura da sua entrada na Mesa, no entanto, não sei se foi ou não enviada à comissão, conforme consagra o artigo 288.º do Regimento.
Nestas circunstâncias, solicito aos membros da comissão presentes que informem a Mesa se a proposta foi ou não enviada à comissão para sabermos se pode ser discutida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, qualquer documento que dá entrada na Mesa é publicado e distribuído.
É o caso dos projectos de lei, dos projectos de resolução, das propostas de lei, mas não é pelo simples facto de serem entregues na Mesa e distribuído que eles são discutidos no mesmo momento, pois têm o seu tempo, têm o seu processo, são primeiro analisados pelas comissões, após o que são agendados em conferência de líderes. Portanto, o que neste momento solicitamos à Mesa é que, se a proposta ainda não foi à comissão - e eu não tenho de estar informado sobre isso, a Mesa é que tem de dar esse despacho -, se foi admitida, dê o despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 288.º do Regimento, para que baixe à Comissão de Regimento e Mandatos a fim de que esta elabore o respectivo parecer e para que, ainda nos termos do n.º 4 do citado artigo, o Presidente, após a entrada na Mesa do parecer, marque a discussão da proposta de alteração em causa para a reunião a realizar nos vinte dias subsequentes.
Sr. Presidente, posso afirmar que a proposta não baixou ainda à comissão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, a minha intervenção é apenas no sentido de dar mais um contributo para ver se deixamos este «novelo» onde estamos enredados.
Gostaria de fazer referência ao debate do dia 14 de Abril de 1988, registado no Diário onde, em relação às propostas que não constavam dos textos base iniciais, se dizia, nomeadamente o Sr. Deputado Silva Marques, o seguinte: «Sr. Presidente, uma coisa é o texto base ter sido retirado, outra coisa é, estando de boa fé, mas aceitando-se a interpretação dos acontecimentos, não se considerar esta proposta inserida na revisão do Regimento porque ela constava do texto base. Como o texto base foi retirado para evitar o incidente que entretanto surgiu aqui no primeiro dia de debate, e só para resolver este problema processual...», depois concluiu-se - se quiserem fazer o favor de compulsar o que é dito no decorrer do debate - «que não haveria discussão acerca das propostas que não constassem do texto base».
O que agora aconteceu, segundo nos parece, é que V. Ex.ª, Sr. Presidente, e bem, continuou a seguir os mesmos dossiers que estavam a ser seguidos por todos

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os Presidentes que estiveram presentes nas outras sessões e verificou que, no meio das propostas que estavam para discussão, havia algumas que logo na primeira sessão todos nós, uns a contragosto e outros a gosto, decidimos que não deveriam ser votadas nem discutidas porque não faziam parte dos projectos iniciais. Não há possibilidade de admitir esta proposta, nem sob a forma de proposta de alteração ao Regimento, porque então teria de seguir a via normal, nem sob a forma de proposta a uma proposta já existente, porque não existia nenhuma proposta em relação a esse artigo, e muito menos sob a fornia de resolução. Querer alterar a forma como as leis em Portugal entram em vigor através de uma simples resolução da Assembleia da República era aquilo que nos faltava para encerramento deste debate!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, certamente que nenhum de nós pensava que chegávamos ao fim deste debate e que estávamos confrontados com esta situação. Espanta-me que alguns apelos que com frequência ouvimos de uma certa dignificação dos debates não tenham lugar agora!
Sr. Presidente, a Mesa admitiu a proposta e V. Ex.ª aceitou essa admissão e o seu agendamento, porque senão tê-lo-ia recusado. E a prova de que aceitou o agendamento é que pôs a proposta à discussão, e a tal ponto que a suposta vítima, o Sr. Deputado Raul Castro, em nome da ID, disse que queria intervir. Ninguém pôs em questão a aceitação, a distribuição, o agendamento, a discussão, o debate e até o encerramento do debate. Se alguma irregularidade houvesse, ela estava mais do que sanada!
Há pouco, o Sr. Presidente disse - e bem - que não sabia se a proposta devia ou não ter baixado à comissão. O que houve foi a sua admissão neste processo e o seu agendamento. Todos vimos, todos quisemos intervir!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É falso!

O Orador: - O Sr. Deputado Raul Castro disse que queria intervir, todos nós discutimos e o Sr. Presidente encerrou o debate. Porém, agora estamos confrontados com este incidente que quase nos leva tanto tempo como o debate do Regimento! Onde estão as vozes que tanto nos matraqueiam os ouvidos de apelo à dignificação do Parlamento?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - VV. Ex.ªs acabaram por criar um incidente porque estão na mais pura, artificial e surpreendente manobra política.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O que os Srs. Deputados não querem é votar a proposta que elaborámos de boa fé e de aproximação a VV. Ex.ªs.

Aplausos do PSD.

Protestos do PCP.

Mas têm de o votar porque não acredito que haja alguém capaz de negar os próprios factos a que todos nós assistimos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa deliberou aceitar a proposta e pô-la
à discussão. Visto que ainda há Srs. Deputados que pretendem usar da palavra sobre esta matéria, declaro aberta a discussão da proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra na sequência da afirmação do Sr. Deputado Silva Marques de que eu próprio teria intervindo sobre a matéria, o que regularia a discussão desta proposta. Verifico que já não chegam os argumentos próprios do Sr. Deputado Silva Marques, pois tem de recorrer a argumentos imaginários!
Como todos se devem recordar, há pouco intervim para acentuar que não era apenas o PCP que se pronunciava no sentido de que não se podia apreciar a proposta, porque a ID tomava a mesma posição.

Vozes do PSD: - E antes disso?!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Estávamos todos aqui! Todos assistimos!

O Orador: - A ID tomava a mesma posição no sentido de que não havia consenso para que esta proposta fosse discutida. Na verdade, a intervenção que formulei foi no sentido de justificar por que é que a ID tomava esta posição!
De resto, trata-se de uma questão que é pueril porque se pretende dar a entender que o que estaria em causa era um benefício para a ID. Ora, isso não é verdade! Do que se trata é de uma clara ilegalidade e inconstitucionalidade, que não podemos aceitar.
Por isso intervim dessa forma, o que nem sequer tem por detrás qualquer sentido de generosidade por parte do PSD. Isso é mais do que evidente!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de recordar a V. Ex.ª que o que está em causa não é a decisão de admitir a proposta. O que está em causa é que não podemos exertar num debate uma matéria que não se prende com esse debate.
É bom que fique claro que este foi o primeiro momento em que houve possibilidade de colocar esta questão. Como os Srs. Deputados se devem recordar, esta matéria ainda não foi considerada no presente debate.

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Assim, este é o primeiro momento em que há possibilidade de colocar esta questão, pois foi agora que V. Ex.ª a pôs à discussão. Tem de ser dito que antes de discutir a proposta, esta tem de baixar à comissão.
Creio que a Mesa fez bem ao admitir a proposta. Porém, não estamos de acordo quanto à metodologia.
Só poderemos sair daqui cumprindo o Regimento. Quando há dúvidas, o que prevalece é o Regimento e este é muito claro quando diz que qualquer proposta de alteração ao Regimento, antes de ser apreciada pelo Plenário, tem de baixar à comissão. Ora, esse requisito regimental não foi cumprido e deve sê-lo!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, V. Ex.ª declarou que admitiu esta proposta de resolução do PSD subscrita por dois deputados. Não vamos agora discutir esta questão, mas devo dizer que lamento que V. Ex.ª se encontre perante esta situação! Caiu num facto consumado!
Porém, perante a aceitação por parte de V. Ex.ª desta proposta de resolução, gostaria de saber se o Sr. Deputado não entende que a deve numerar e remeter aos serviços respectivos para a fazer baixar à comissão e para esta exarar um parecer. Em seguida, ela deve ir à conferência dos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares para ser agendada.
Creio, pois, que o Sr. Presidente a colocar agora à discussão criará posteriormente um novo incidente.
Portanto, penso que uma resposta a esta questão que acabei de levantar será essencial para a continuação ou não deste incidente.

O Sr. Silva Marques (PSD): - O Sr. Presidente acabou de a pôr à discussão!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta foi aceite pela Mesa e foi posta à discussão. Os Srs. Deputados actuarão agora de acordo com os vossos desejos! Podem ou não recorrer da decisão da Mesa!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Já não podem. Já passou a fase da discussão!

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, bem ou mal - e devo dizer que do nosso ponto de vista foi mal -, V. Ex.ª aceitou a proposta e pô-la à discussão.
A partir deste momento, ou se entra na discussão ou se recorre da decisão do Sr. Presidente.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Exacto!

O Orador: - Não podemos continuar em discussão com a Mesa! Portanto, se ninguém recorre da decisão do Sr. Presidente, passamos à discussão da proposta, mas se alguém recorre, teremos de votar o recurso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, lamento ter de cansar V. Ex.ª com este problema. Porém, como V. Ex.ª acaba de dizer, o debate ainda não tinha começado; V. Ex.ª acabou de o dizer!
Contudo, o que os Srs. Deputados do PSD estavam a dizer era que o debate já estava encerrado e pretendiam que se passasse à votação! Porém, agora aceitam que se inicie o debate! Vejam as voltas que o mundo dá e que o Sr. Deputado Silva Marques dá!
Sr. Presidente, pretendo interpor recurso da decisão de V. Ex.ª, não recurso da admissão da proposta, porque já passou o prazo, mas recurso de a colocar a debate porque viola o preceituado no artigo 288.º do Regimento. Portanto, pretendo que fique bem expresso nas actas deste debate que houve recurso da decisão da Mesa que foi interposto porque ela viola frontalmente o artigo 288.º do Regimento.
Sr. Presidente, considere interposto o recurso e submeta-o à votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Gostaria de colocar um problema que apenas indirectamente tem a ver com o que se está a passar.
É evidente que não compreendo muito bem que há pouco V. Ex.ª tenha posto à discussão a proposta, tenha havido várias interpelações à Mesa e só agora se interponha recurso da decisão da Mesa. Porém, este é um problema que diz respeito à mesa e é esta quem tem o direito e a obrigação de decidir.
A questão que gostaria de levantar é a seguinte: às 20 horas, no pressuposto de que o debate estava a terminar, demos todo o nosso assentimento no sentido de não interromper os trabalhos. Entretanto, são 21 horas e 20 minutos e verifico que neste espaço de tempo não se adiantou quase nada porque apenas se fizeram interpelações. Estamos, pois, a entrar por um caminho que, infelizmente, para nós já é conhecido.
Assim, visto que se alteraram os pressupostos do nosso consenso às 20 horas, coloco à Mesa o problema de os trabalhos serem agora suspensos até às 23 horas. São neste momento 21 horas e 30 minutos e creio ser uma violência continuarmos os nossos trabalhos sem fazermos ideia da hora a que eles irão terminar.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Narana Coissoró interpôs recurso da decisão da Mesa. Assim, creio que há necessidade de prosseguir com o processo do recurso apresentado pelo CDS. Se depois disto vamos continuar com interpelações, suspender a sessão e dar o dito por não dito, não me parece bem!
Portanto, gostaria de saber se o Sr. Presidente vai ou não prosseguir com o debate do recurso que foi interposto pelo Sr. Deputado Narana Coissoró.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, apenas gostaria de dizer que damos o nosso acordo para que a sessão seja interrompida até às 23 horas, tal como sugeriu o Sr. Deputado Correia Afonso, se conclua este debate e se processem as votações.

O Sr. Silva Marques (PSD): - As votações dos artigos todos?

O Orador: - Sim, Sr. Deputado, as votações dos artigos todos! É como o PSD quiser! Não temos problema algum em votar os artigos nem em ficar cá. Nessa matéria os Sr. Deputado decidirão como entenderem, pois terão o nosso acordo.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Nunca pensei que os senhores colaborassem no incidente que teve início às 20 horas!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Salvo o devido respeito que tenho pela opinião do Sr. Deputado Lopes Cardoso, creio que já é tarde para aceitarmos a sugestão que vem fazer.
Há pouco foi anunciado pela Mesa que as votações teriam lugar na próxima quinta-feira. A verdade é que há colegas nossos que já se foram embora e não vamos começar às 24 horas a votar o que só será resolvido para a semana.
Sr. Presidente, o que sugiro - e creio que todos somos sensíveis ao tempo - é que iniciemos o processo de votações com a questão do recurso na próxima quinta-feira.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não, não!

O Orador: - Também temos algumas condições para verificar que não há quorum para votar o recurso.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não, não! Prevalece a decisão da Mesa!

O Orador: - Para evitar essa questão, sugiro que se interrompa a sessão neste momento e que na próxima quinta-feira se iniciem as votações com o recurso que foi interposto. Há um tempo de intervenção definido, o que permite resolver o problema nessa altura. A partir do momento em que tivéssemos de estar aqui para verificar uma vez mais que não há quorum, isso seria uma perda de tempo. Creio que ninguém beneficiaria com isso.

Vozes do PSD: - Faz-se a chamada dos deputados!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, no tempo do «bloco central» a maioria tomou as suas precauções relativamente a situações como esta. Passou a
haver o mesmo quorum para as questões substanciais e para as questões processuais. Felizmente que o bloco central fez isso! É que o Sr. Presidente tomou uma decisão, e mesmo que ela seja recorrida, se o recurso não é votado, o que significa é que a decisão do Sr. Presidente não pode ser contrariada. Prevalece. Hoje os senhores tiveram azar. O Sr. Presidente já decidiu de uma forma diferente da vossa e agora a falta de quorum vira-se contra os senhores.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Essa agora!

O Orador: - O Sr. Presidente já decidiu, pôs a proposta à discussão, houve um recurso que foi interposto, os Srs. Deputados podem-no fundamentar e proceder à sua votação. Porém, não havendo quorum, ele não prevalece. Portanto, sobrepõe-se a decisão do Sr. Presidente.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Ora essa!

O Orador: - Foi o bloco central que fez isso! O bloco central era muito ardiloso, Sr. Deputado Guilherme Pinto, o senhor ainda cá não estava ...

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Mas estava o senhor!

O Orador: - O bloco central acabou com a diferença de quorum para as questões substanciais e para as questões processuais precisamente por estas razões!
Srs. Deputados, o Sr. Presidente tomou uma decisão e só vos resta recorrer dela para a tentar fazer cair. Porém, como não há quorum, o Plenário não pode contrariar a decisão do Sr. Presidente.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Essa agora!

O Orador: - A matéria está posta à discussão e a menos que o Sr. Deputado Narana Coissoró queira fundamentar o recurso que interpôs, creio que deveríamos prosseguir de imediato.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Narana Coissoró quer aproveitar os três minutos de que regimentalmente dispõe para fundamentar o recurso que interpôs, ou considera-o fundamentado?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, já fundamentei o recurso!
Porém, há só um problema. Não quero deitar poeira nos olhos de ninguém! Há uma maneira muito simples de acabar com esta questão: o PSD retirar a proposta que apresentou em relação ao n.º 2. Se o PSD retirar essa proposta, já não há problema! Agora não venham dizer que é a oposição que quer isso!
Se o PSD não quer criar incidentes e quer arrumar esta questão, só tem de retirar a proposta que apresentou, pois assim o recurso fica sem efeito. Porém, se o PSD quer «chuva no nabal e sol na eira», tem de ter o sol e a chuva, ou seja, tem de ser interposto recurso e este tem de ser votado. E não venha dizer que o bloco central fez isto e aquilo! O que hoje há é o bloco do PSD, que quer desvirtuar o Regimento.

Protestos do PSD.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o recurso que foi interposto quanto à admissão e à discussão desta proposta de substituição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, peço a palavra para solicitar a verificação do quorum.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Se não há quorum, não há votação do recurso!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, creio que V. Ex.ª deu por encerrada a discussão do recurso interposto pelo Sr. Deputado Narana Coissoró. Portanto, vamos proceder de imediato à votação do requerimento para o qual o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca requereu a verificação do quorum.
Tal como há pouco interrompemos a sessão para votarmos um requerimento interposto pelo PCP - não pelas razões aduzidas pelo Sr. Deputado Silva Marques, que são muito perigosas, mas porque o PCP retirou o seu requerimento -, para votarmos o requerimento do Sr. Deputado Narana Coissoró terá de haver o quorum necessário.
Se não se verificar quorum, o Sr. Presidente terá de suspender a sessão até que se consiga reunir o número de deputados legalmente exigível.
Já agora, aproveitemos o intervalo até às 23 horas proposto pelo meu colega Lopes Cardoso para ver se os ânimos esfriam, porque francamente, Srs. Deputados, estamos a entrar num novelo tal que para sairmos dele algumas horas de descanso seriam muito boas.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, creio que para encerrar esta discussão, independentemente do recurso, falta o debate desta proposta. Há quorum de funcionamento, portanto os trabalhos devem continuar até acabarmos o debate. Seguidamente, serão votados os recursos e as propostas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não há quorum para votar o recurso que foi interposto à Mesa, portanto, teremos de interromper os trabalhos até haver quorum para o poder votar.

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, V. Ex.ª, neste momento, decidiu a verificação do quorum?

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. Mas devo dizer desde já que não há quorum.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Como é que V. Ex.ª sabe? Se V. Ex.ª vai verificar o
quorum, então peço a verificação nominal do quorum para efeitos do artigo 21.º do Estatuto dos Deputados.

Aplausos do PSD e protestos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - É regimental o pedido do Sr. Deputado e a Mesa vai proceder à verificação nominal do quorum.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que V. Ex.ª não pode aceitar a sugestão do Sr. Deputado Silva Marques por uma razão ...

Protestos do PSD.

Não se excitem! Tenham calma! Há pouco a Mesa informou os deputados de que as votações relativas ao Regimento só se efectuariam na quinta-feira, ou seja, a Mesa informou que as votações previstas para as 19 horas e 30 minutos não se realizariam hoje ...

Protestos do PSD.

... e os deputados consideram ultrapassado o período de votações durante o qual é aplicável o artigo 21.º do Estatuto dos Deputados. Não é admissível, Sr. Presidente ...

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa pede um pouco de ordem e silêncio, porque não consegue ouvir as intervenções.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dizia eu que não há condições, por informações prestadas pela Mesa aos deputados, para que seja dado cumprimento ao pedido do Sr. Deputado Silva Marques.
Por outro lado, Sr. Presidente, não estamos em condições de fazer a contagem nominal dos deputados porque a Assembleia da República às 20 horas não tomou qualquer decisão quanto ao prolongamento dos seus trabalhos. Estamos a funcionar de maneira irregular ...

Protestos do PSD.

... e estamos a fazê-lo porque todos demos o nosso consenso nesse sentido. No entanto, não demos consenso para que agora os deputados do PSD nos digam que quem não estiver presente no Plenário, até esta hora, como eles querem, é penalizado.

Protestos do PSD.

Srs. Deputados, isto não pode ser! ... O Sr. Presidente não pode aceitar este pedido do PSD por duas razões: em Primeiro lugar porque já

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anunciou que hoje não havia votações e, portanto, os deputados que tinham de jantar foram-se embora, porque são 21 horas e 30 minutos e as pessoas também têm de jantar.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Que triste figura!

Vozes do PSD: - Ah! ...

O Orador: - Muitos dos vossos também foram!
E, em segundo lugar, porque não houve qualquer requerimentos para prolongamento dos trabalhos, pelo que estamos numa situação irregular, e só por consenso poderíamos proceder ao que o Sr. Deputado Silva Marques quer.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa pede um pouco mais de ordem, atenção e silêncio para ver se nos conseguimos entender.
Em primeiro lugar, a Mesa não afirmou que hoje não haveria votações; a Mesa sugeriu ...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... e pediu que as várias bancadas reflectissem sobre a nossa sugestão de prolongar um pouco mais a sessão, visto que estava quase a terminar a discussão das várias propostas de alteração ao Regimento, e adiarmos as votações para outro dia. Foi a sugestão que fizemos. Portanto, a Mesa não afirmou que ia adiar as votações.
Neste momento, o que está aqui em causa é a votação de um recurso que foi apresentado à Mesa.

Aplausos do PSD.

O Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP): - Sr. Presidente, apenas para lembrar à Mesa e aos Srs. Deputados, e em +particular aos Srs. Deputados do PSD, aquilo que se passou no dia 13 de Abril de 1988. A p. 2729 do Diário, o Sr. Deputado Silva Marques pediu a verificação nominal para todos os efeitos estatutários e o Sr. Deputado Lopes Cardoso pediu a palavra para interpelar a Mesa, dizendo: «Sr. Presidente, não me oponho a que se faça a chamada nominal, mas quero saber se há algum direito potestativo dos deputados para, a qualquer momento, requererem a chamada dos deputados. Ao abrigo de que disposição é dado deferimento a esse pedido? É um direito potestativo?».
A certa altura o Sr. Presidente disse o seguinte: «A Mesa, por unanimidade, dá razão ao Sr. Deputado Lopes Cardoso.»
Em seguida, o Sr. Deputado Silva Marques referiu: «Sr. Presidente, aceito a decisão da Mesa, embora não esteja seguro de que deva ser essa a interpretação. Pelo menos, o meu requerimento teve o efeito útil de fazer vir às bancadas do Plenário os Srs. Deputados do Partido Comunista.»
Penso que está claramente explicitada qual a posição da Mesa, que, aliás, foi aceite pelo Plenário. Esperemos que desta vez o Sr. Deputado Silva Marques faça subir às bancadas os restantes deputados do PSD.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isso não tem nada a ver! Foi outra coisa!

O Sr. Presidente: - Para uma interpretação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, a bancada do PS entende hoje, tal como entendia na altura, que a decisão da verificação nominal do quorum nos termos do Estatuto dos Deputados pertence à Mesa. Portanto, esta pode tomar essa decisão neste momento - pois tem todo o direito de fazê-lo, se assim o entender -, independentemente do anúncio de votações, porque se não cairíamos na situação absurda de, por um lado, exigirmos que para que sejam dirimidas questões como estas haja quorum e, por outro lado, admitirmos que os deputados possam não estar presentes caso não saibam que ia haver votações, que, aliás, são imprevisíveis.
O PS pensa que a Mesa tem todo o direito de fazer a contagem nominal do quorum neste momento, estando nós perante uma votação, independentemente de os deputados terem sabido que certas votações iriam ser adiadas, porque há votações que são imprevisíveis e então não saíamos desta embrulhada...
Se a Mesa decidir fazer a contagem nominal do quorum, o PS entende que é um direito que a Mesa pode exercer claramente e assumimos as nossas responsabilidades nesta matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, não defendi a tese de que a disposição constante no artigo 21.º do Estatuto dos Deputados corresponde a um direito potestativo. Penso que isto é discutível! Não defendi essa tese, tal como o Sr. Deputado José Manuel Maia Nunes de Almeida acabou de demonstrar, e não estou a fazê-lo neste momento. O que estou é a fazer um apelo, que ninguém poderá recusar estando nós aqui desde as 10 horas da manhã, em nome do serviço da democracia; contribuindo para o quorum, vamos agora defraudar a legitimidade e a carga moral de todos os que não abandonaram o local onde têm obrigação de estar em nome daqueles que, por razões de manobras e quando julgavam que já não eram precisos para essas mesmas manobras, abandonaram o barco? Não! Têm de pagar por isso e ainda vão pagar pouco, porque é uma mera senha de presença! Deviam pagar muito mais, imensamente mais, porque os senhores estão aqui, à frente de todos nós, a brincar com a democracia!

Aplausos do PSD.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Amanhã, às 10 horas, vai pagar isso com uma senha de presença!

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9 DE JUNHO DE 1988 4037

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o artigo 21.º do Estatuto dos Deputados, vamos proceder à chamada nominativa.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira vai dar início à chamada.

O Sr. Lopes Cardos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, peço desculpa por usar da palavra, mas temos de cumprir as coisas até ao fim. A Mesa tem de convocar todos os deputados. Portanto, façamos um intervalo de alguns minutos, porque, admito, há deputados que estão fora do hemiciclo.
Desta forma, peço ao Sr. Presidente que faça accionar a campainha durante uns minutos para chamar os Srs. Deputados e só depois se proceda à chamada nominal.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a campainha já foi accionada. Entretanto, interrompemos a sessão por cinco minutos.

Está suspensa a sessão.

Eram 21 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 21 horas e 55 minutos.

Vamos, então, proceder à chamada nominal.

Procedeu-se à chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Adão José Fonseca Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Afonso Sequeira Abrantes.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Fernandes Ribeiro.
António Fernandes Silva Braga.
António José de Carvalho.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António Maria Oliveira de Matos.
António Miguel Morais Barreto.
António Mário Santos Coimbra.
António Paulo Veloso Martins Bento.
António Poppe Lopes Cardoso.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Aristides Alves Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando António Martins Vara.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Belarmino Henriques Correia.
Carla Maria Tato Diogo.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Sacramento Esmeraldo.
Casimiro Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos da Silva e Sousa.
Eduardo Alfredo Carvalho Silva.
Ercília D. M. Pinto Ribeiro da Silva.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
Fernando Ribeiro Moniz.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Guilherme Manuel Lopes Pinto.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Gomes Milhomens.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Álvaro Poças Santos.
João António Gonçalves Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
João Costa Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João José da Silva Maçãs.
João Manuel Ascenção Belém.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Fernando Branco de Sampaio.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
Jorge Paula Seabra Roque Cunha.
José Alberto Puig Santos Costa.
José António Coito Pita.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Carlos P. Bastos da Mota Torres.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Leite Machado.
José Luís Campos Vieira Castro.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Manuel Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Mendes Bota.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Licinio Moreira da Silva.

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4038 I SÉRIE - NÚMERO 98

Luís António Damásio Capoulas.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel António de Sá Fernandes.
Manuel Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Batista Cardoso.
Maria Amélia do Carmo Mota Santos.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Natalina Pessoa Pintão.
Maria Odete Santos.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Bento M. da C. Macedo e Silva.
Miguel Fernando Miranda Relvas.
Narana Sinai Coissoró.
Nuno Miguel Ferreira Silvestre.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Pedro Domingos de Holstein Campilho.
Raul Fernandes de Morais e Castro.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rosa Maria Ferreira Tomé Costa.
Rui José Santos Silva.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Valdemar Cardoso Alves.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

Há algum Sr. Deputado que não tenha sido chamado?

O Sr. António Coimbra (PSD): - Sr. Presidente, quero chamar a atenção da Mesa para o facto de estar em substituição do Sr. Deputado Luís Amaral.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peco a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, quero pedir à Mesa que anuncie o resultado da verificação do quorum, não só o número de deputados presentes como também o número de deputados presentes por cada grupo e agrupamento parlamentares.
E junto ainda a este meu pedido que a verificação deste quorum tenha consequências práticas, o que até hoje não aconteceu. Alguma vez as nossas normas escritas deverão ter aplicação prática! Desta vez as consequências da verificação do quorum não podem deixar de ser aplicadas sem cerimónia. Elas ainda não foram, mas já várias vezes foi invocado o artigo 21.º do Estatuto dos Deputados. Para que é que ele foi posto no Regimento? Só para pôr tinta no papel? É preciso fazer aplicar as normas que nós próprios construímos!

Aplausos do PSD.

Vozes do PCP: - Você tenha calma! Ainda vão engolir isso!

O Sr. Mendes Mota (PSD): - Bazófias!

O Sr. José Manuel Mala Nunes de Almeida (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mala Nunes de Almeida (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas clarificar - porque por vezes a gula é maior do que as possibilidades - que o artigo 21.º do Estatuto dos Deputados diz o seguinte: «Verificada a falta de quorum, de funcionamento ou de deliberação, o Presidente convoca os deputados ao Plenário, registando as ausências para efeitos previstos no regime geral de faltas.» Quanto às faltas, o artigo 20.º diz o seguinte: «Ao deputado que falte a qualquer reunião plenária sem motivo justificado nos termos do artigo 8.º é descontado 1/30 do vencimento mensal por cada dia de falta além de duas mensais.» E se estas duas faltas mensais não chegassem, era de reter se hoje foi ou não dia de comissões. E fico por aqui, Sr. Presidente!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Ora tome lá! Já está esclarecido!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado Silva Marques?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é só para perguntar aos Srs. Deputados de que é que têm medo. Têm medo de que a democracia seja exigente para aqueles que têm a obrigação de a servir? É disso que os senhores têm medo? Nós não temos medo! Apliquem-se as sanções àqueles que não são capazes de a servir até ao fim!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou anunciar o resultado...
O Sr. José Manuel Mala Nunes de Almeida (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas quero dizer apenas que o único medo é de que, através «destas e de outras» do PSD, se possa pôr em causa o regime democrático e esta Assembleia da República!

Aplausos do PCP e protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa vai anunciar os resultados da verificação do quorum. Estão presentes 124 deputados, sendo 8 deputados de PCP, 11 do PS, 1 do PRD, 2 da ID, 1 do CDS, 100 do PSD e 1 de Os Verdes.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faca favor. Sr. Deputado.

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9 DE JUNHO DE 1988 4039

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, requeiro a confirmação numa segunda chamada dos faltosos.

Protestos do PCP e da ID.

O Orador: - Sr. Presidente, não estou a requerer uma segunda chamada dos que responderam, mas apenas daqueles que faltaram. Portanto, a minha ideia não é punir os que responderam, mas verificar se alguns dos que possivelmente não responderam estão aqui.

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa já tinha admitido fazer a chamada dos faltosos. Simplesmente, como foi solicitado dos presentes a indicação sobre se havia alguém que não teria sido chamado e tendo surgido apenas um caso, nós entendemos que essa chamada já estava feita, pelo que, penso, não vale a pena perdermos mais tempo com a sua repetição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, face ao que acabou de dizer, essa segunda chamada foi feita, pois foi perguntado se estava presente algum Sr. Deputado que não tivesse respondido à chamada. Por isso, a haver outra chamada temos de chamar novamente todos os Srs. Deputados. E isto por que já se verificou que não há quorum.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, desta forma, vai proceder-se à chamada dos faltosos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não pode ser assim!
Pretende o Sr. Presidente que apresentemos um recurso dessa sua segunda chamada?! Não queremos ir por essa via! Quando o Sr. Presidente, há pouco - aliás, através da gula do Sr. Deputado Silva Marques, que várias vezes pedia: «Há quorum, diga-me o resultado» - anunciou que estavam presentes 124 deputados, tomou uma decisão que comunicou ao Plenário: não havia quorum! Foi uma decisão da Mesa.
Nestas circunstâncias, só se verificaria uma segunda chamada se ela se tivesse realizado antes de a Mesa anunciar fosse o que fosse. O Sr. Presidente anunciou: «Não há quorum!» Agora, não há lugar a recompor o «ramalhate». Desculpem-me, Srs. Deputados, mas não pode ser! Há regras democráticas que têm de ser cumpridas!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa reconsidera a sua atitude. Na realidade, era norma fazer-se a chamada dos faltosos. Ela não foi feita, mas perguntou-se aos deputados se havia alguém que não teria sido chamado.
Realmente sou sensível aos argumentos do Sr. Deputado Jorge Lemos e, como já tinha anunciado que não havia quorum, nós mantemos a decisão e os números que citámos são os que se mantêm válidos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, uma vez que não há quorum de votação mas há quorum de funcionamento, penso que deve dar-se seguimento à decisão de V. Ex.ª no sentido de se proceder à discussão da proposta de resolução.
Uma vez que a decisão de V. Ex.ª não pode ser contrariada pelo Plenário, peco que tenha lugar agora esse debate.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, penso que estamos a atingir, de facto, uma situação que me abstenho de classificar!
Todo este problema de contagem do quorum surgiu porque se considerou necessário votar o recurso interposto pelo Sr. Deputado Narana Coissoró. Porque não venceu a tese, o Sr. Deputado Silva Marques disse que não prevalecia a tese da Mesa. Pergunto: vamos recomeçar tudo de novo, a esta hora?
Se quiserem fazer a recontagem dos faltosos e verificar que há quorum, o PS não se opõe, sem contudo haver necessidade de recomeçar tudo de novo. Nós não estamos aqui para criar empecilhos, nem para nos ater-mos a questões de pormenor que não têm sentido. Agora há coisas fundamentais e que não são meramente processuais.
A interpretação que o Sr. Deputado Silva Marques faz de que, na ausência de quorum, prevalece a decisão da Mesa não é uma questão de importância menor. Essa não aceitamos, assim como não entendemos que o Sr. Deputado Silva Marques tenha a coragem de recolocar a questão, quando foi justamente pelo facto de a sua tese não ter vencido que se procedeu à verificação do quorum, à contagem, etc. Se, de facto, se pretende continuar por este caminho, Srs. Deputados...
Como já disse, o Partido Socialista está aberto a que se verifique, sem grandes chamadas, se já há quorum e, se houver, que se passe à votação. Se o PSD queria verificar que faltavam 48 deputados do PSD e que do PS só estavam presentes 11 deputados, tinha sido mais simples se tivesse contado o número de deputados presentes de cada bancada. Mas nós não somos a maioria...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Faltaram 49 deputados do PS!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, nunca mais aprenderá na vida, porque, de facto, lhe ficou alguma coisa... Ficou! Ficou-lhe alguma coisa, e não digo mais nada!...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Pois ficou!

O Orador: - Mas o que lhe ficou foi a parte má. O Sr. Deputado ainda está aquém da «Perestroika»!

Sr. Silva Marques (PSD): - A mim ficou e ao Sr. Deputado não ficou!

O Orador: - Nem tinha de ficar, porque eu nunca passei por esses sítios.

O Sr. Presidente: - Ó Srs. Deputados...

O Orador: - Portanto, não tinha de ficar. O senhor ainda está aquém da «Perestroika».

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4040 I SÉRIE - NÚMERO 98

Sr. Presidente, se o Sr. Deputado Silva Marques vai insistir nesta questão, o Partido Socialista pede uma interrupção dos trabalhos, porque todos temos o direito de descansar, a começar pelo Sr. Presidente. Não estamos dispostos a estar aqui a aturar - e sublinho a expressão «a aturar» - as bizarrias do Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, se vai falar sobre este problema, peco-lhe para não o fazer, uma vez que a situação já está esclarecida.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não está, Sr. Presidente. Vou fazer uma proposta que julgo ser útil.
Sr. Presidente, não aceitamos a interpretação que o Partido Socialista está a dar do Regimento. Aquando do tempo do bloco central, foi introduzida no Regimento uma alteração que visou pôr termo à distinção entre incidentes processuais e questões de fundo, mas não queremos massacrar o Plenário. De qualquer modo, fica claro que não aceitamos a vossa tese.
O que proponho, Sr. Presidente, é que a discussão do recurso passe para o dia em que seja agendada a continuação da discussão das alterações ao Regimento e peço a V. Ex.ª que não encerre a sessão, visto que ainda temos quorum de funcionamento, sem antes proceder à leitura do requerimento potestativo que, em tempo oportuno, apresentámos na Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Há uma hora e meia fiz essa proposta!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi pena não ter aceite a minha sugestão, porque a proposta da Mesa ia nesse sentido e estamos a prolongar os trabalhos sem haver necessidade.
A Mesa propõe, em primeiro lugar, que a discussão do recurso seja feita numa próxima sessão e que a reunião de líderes marcará; em segundo lugar, vai dar conhecimento do requerimento apresentado pelo PSD em que este partido, baseado no artigo 152.º do Regimento, requer o adiamento da votação de todas as propostas discutidas e referentes à alterações ao Regimento.
Por esta razão, o debate de hoje está encerrado.
Informo os Srs. Deputados de que na próxima sessão, que terá lugar amanhã, dia 9, haverá período de antes da ordem do dia, sem prolongamento, e do período da ordem do dia constará a discussão da proposta de lei n.º 55/V e do projecto de lei n.º 141/V, do PCP.

Está encerrada a sessão.

Eram 22 horas e 25 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Adriano Silva Pinto.
António José de Carvalho.
António Paulo Martins Bento.
Américo dos Santos.

arlos Alberto Pinto.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Domingos Duarte Lima.
Fernando Monteiro do Amaral.
João José Pedreira de Matos.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Angelo Ferreira Correia.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Mendes Bota.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel da Costa Andrade.
Maria Assunção Andrade Esteves.
Miguel Bento M. da C. de Macedo e Silva.
Nuno Francisco F. Deleure Alvim de Matos.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.

Partido Socialista (PS):

Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Manuel Azevedo Gomes.
João Rui Gaspar de Almeida.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Vera Jardim.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Maria de Lurdes Dias Hespanhol.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Isabel Maria Costa Ferreira Espada.
Natália de Oliveira Correia.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta de Franca.
José Luís Nogueira de Brito.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Alexandre Azevedo Monteiro.
António Manuel Lopes Tavares.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Carlos Manuel Sousa Encarnação.

Página 4041

9 DE JUNHO DE 1988 4041

Carlos Matos Chaves de Macedo.
Dinah Serrão Alhandra.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Flausino José Pereira da Silva.
João Costa da Silva.
José de Almeida Cesário.
Luís António Martins.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
Eduardo Ribeiro Pereira.
João Barroso Soares.
João Cardona Gomes Cravinho.
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.
Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Partido Comunista Português (PCP):

ntónio da Silva Mota.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Amorim.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.

Os REDACTORES: José Diogo - Ana Maria Marques da Cruz - Maria Leonor Ferreira.

Página 4042

DIÁRIO da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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