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3968 I SÉRIE - NÚMERO 98

o exercício do seu mandato, assim como publicações oficiais que obedeçam ao referido critério.

Proposta do alteração do PS

1 - A alínea y) do n.º 1 do artigo 5.º passa a ter a seguinte redacção:
Propor a realização de audições parlamentares.

2 - As alíneas f), e) e m) do n.º 1 do artigo 5.º passam, respectivamente, a alíneasf), m) e n).
Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio estar recordado de que, quando abordámos pela primeira vez no Plenário da Assembleia esta proposta do PSD, a própria bancada social-democrata admitiu manter, em relação a esta alínea, o texto constitucional, nos termos da alínea d) do artigo 159.º, ou seja, não alterar em sede de Regimento o que em sede constitucional está consagrado.
Perguntaria, pois, ao PSD se mantém esse espírito; se assim for, não faremos nenhuma intervenção, e o problema fica resolvido, mas, caso não seja assim, obviamente, teremos de voltar a falar sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos fez uma interpelação triangular, que se dirige directamente ao PSD, via Mesa, mas não sei o que é que o PSD pretende dizer.
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, mantemos esta proposta, mas o que eu pretendo é confirmar porque receio não ter ouvido bem, se foi inserida a expressão «elementos e informações», ou seja, «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública elementos e informações [...]»
Fizemos esse pedido quando abordámos este artigo e, se não foi feito, peço que esta expressão seja inserida.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já não me recordo do que foi lido, mas o Sr. Secretário acaba de me dizer que, efectivamente, a expressão que referiu está incluída no texto.

O Orador: - Sr. Presidente, então mantemos a proposta.

O Sr. Presidente: - Há uma correcção manuscrita no texto que diz «elementos e informações».
Face à explicação dada pelo Sr. Deputado Silva Marques, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, o objectivo da minha intervenção é apenas o de saber se vale a pena, face à nova posição do PSD, votar qualquer alteração ao Regimento, porque, a ser assim, como o Sr. Deputado Silva Marques acaba de anunciar.
mantém-se no essencial o actual Regimento, visto que há apenas uma alteração de colocação da frase «para o exercício do seu mandato».
Assim sendo, a minha bancada não tem objecções a votar a favor do texto do PSD, mas, para não estarmos a ir além do que temos que fazer, talvez não valha a pena votar uma alteração ao texto regimental neste matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, é para explicar que há uma alteração na estrutura do discurso visto que uma das frases passa para a parte final, com o objectivo de se poder conjugar, noutra parte do Regimento, com os requerimentos que são obrigatoriamente publicados e que não são os requerimentos a pedir um jornal, uma revista, etc. Esses não são publicados, mas sim os outros. É por isso que se coloca a frase no for «assim como publicações oficiais» para estar de acorde com a disposição que manda publicar os requerimentos - os relativos à primeira parte da alínea j) de artigo 5.º
O Sr. Presidente: - Visto que não há mais inscrições, está encerrado o debate da alínea y) do artigo 8.º
Como sempre temos seguido o critério de ir discutindo e votando no termo da discussão global, vamos passar ao debate do artigo 7.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, para e bom andamento dos trabalhos, já que não é uma mate ria em relação à qual haja dúvidas ou objecções pó* parte da minha bancada, poderíamos votar já este artigo. Se vamos deixar muitas votações para o final podem surgir algumas dificuldades na altura em que as tivermos que realizar.
A nossa sugestão é, pois, a de que a votação seja feita, sempre que possível, à medida que formos concluindo a discussão. Pelo nosso lado, neste caso, não levantamos qualquer objecção, ainda que possamos olhar e verificar que não estão propriamente reunida: as condições regimentais para que se possa fazer um votação.

O Sr. Presidente: - A sugestão do Sr. Deputado Jorge Lemos, com que a Mesa estará de acordo, se 01 outros grupos parlamentares também estiverem, é a de que seja votado aquilo que possa ser votado, pois simplificaria os nossos trabalhos.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra e Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, e Partido Socialista não se apercebeu de que estivessem a ser discutidas em conjunto as duas propostas de alteração, a do Partido Socialista e a do PSD, relativa, à alínea y) do artigo 5.º É que, tendo conteúdos claramente diferentes, elas não são oponíveis entre si e como tal, não há necessidade de nos pronunciarmos sobre a proposta do PSD, mas o mesmo já não acontece com a nossa própria proposta, sobre a qual gostaríamos de nos comunicar.

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