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9 DE JUNHO DE 1988 3985

Trata-se, neste caso, de partidos que foram eleitos para a Assembleia da República, que têm a sua representação, mas que não usaram o direito previsto na Constituição de se constituírem em grupo parlamentar. A ser consagrada a solução apresentada pelo PSD, isto significaria calar a voz e impedir a intervenção desses partidos eleitos directamente. Não se trata, neste caso, e tendo em conta na própria lógica do PSD, de qualquer artificialismo, uma vez que se trata de partidos, de representações parlamentares decorrentes da própria vontade popular e que, repito, a ser consagrada a solução proposta pelo PSD, não poderiam fazer ouvir a sua voz.
Esta questão coloca-se para o único deputado eleito por um partido mas não só. Pode dar-se o caso de haver vários deputados eleitos por um partido que não se constituam em grupo parlamentar. Assim sendo, entendemos que é impossível consagrar uma solução com estas características, até porque é de duvidosa constitucionalidade que uma norma como esta possa ser inscrita no Regimento, uma vez que vedaria a possibilidade a estes agentes parlamentares de intervirem na organização dos trabalhos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai fazer uma rectificação.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, na proposta de alteração relativa ao artigo 21.º já tinha sido aprovado o n.º 3, pelo que os números que estão em discussão são os n.ºs l, 2 e 4. Vou ler o n.º 4:

4 - No artigo 21.º, n.º 3, é eliminada a expressão «e agrupamentos parlamentares, bem como os representantes dos partidos não constituídos em grupo».

O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos passar à discussão da proposta de alteração ao n.º S do artigo 23.º, apresentada pelo PSD esta manhã.
Foi lida. É a seguinte:

Aditar ao novo n.º S, já aprovado, logo após a expressão «membros da Mesa», a frase seguinte «desde que nela incluídos os vice-presidentes».
Como não há inscrições, vamos passar à discussão da proposta de alteração ao artigo 26.º, apresentada pelo PSD.
Foi lida. É a seguinte:

No artigo 26.º, n.º 1, alínea a), é eliminada a expressão «dos agrupamentos parlamentares».
Como não há inscrições, vamos passar à discussão da proposta de alteração ao artigo 31.º, apresentada pelo PSD.
Foi lida. É a seguinte:
1 - No artigo 31.º, n.º 1, é eliminada a expressão «agrupamentos parlamentares».
2 - No artigo 31.º, n.º 2, é eliminada a expressão «agrupamento parlamentar».
3 - No artigo 31.º, n.º 4, é eliminada a expressão «agrupamento parlamentar ou partido».

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pode ser uma deficiência de anotação da minha parte, mas gostaria que me informasse se a proposta de aditamento ao artigo 30.º, apresentada pelo PSD, está votada.

O Sr. Presidente: - Trata-se, portanto, de uma proposta relativa ao artigo 30.º?
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente. Há uma proposta apresentada pelo PSD onde se diz:

No artigo 30.º, n.º 3, aditar após «Comissão de Regimento e Mandatos» a expressão «e Comissão de Petições».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, solicito aos representantes dos outros grupos parlamentares informação suplementar sobre esta questão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, estamos a discutir o artigo 31.º e há aqui uma incongruência. No n.º 1 ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe, mas o Sr. Deputado Jorge Lemos levantou um problema relativamente ao artigo 30.º, pelo que a intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró sobre o artigo 31.º terá de aguardar alguns momentos.
Srs. Deputados, a Mesa não dispõe de indicações precisas sobre a votação ou não dessa proposta de aditamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Onde é que está esse aditamento?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No projecto original do PSD, projecto de resolução n.º S/V, dizia-se, nó artigo ...

Pausa.

Bom, tenho aqui uma referência de que se trata de uma proposta de aditamento ao artigo 30, apresentada pelo PSD, da expressão «e Comissão de Petições» e estava a tentar encontrá-la no texto original do PSD mas não a encontro. Pode ser lapso da minha parte, mas o que é facto é que tenho registado que essa proposta existe e, assim sendo, gostaria de saber se foi ou não votada, ou melhor, gostaria de saber qual é a situação actual.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para não perdermos mais tempo, e como a Mesa não dispõe de qualquer indicação, vamos passar à discussão da proposta de alteração ao artigo 31.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração ao artigo 31.º, apresentada pelo PSD. tem uma incongruência pois o

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