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4002 I SÉRIE - NÚMERO 98

propõe agora um tempo mínimo de cinco minutos para intervenção num debate; propôs um tempo de três minutos para a discussão dos pareceres sobre a admissibilidade de diplomas, quando regimentalmente era de dez minutos; fixou o tempo máximo de intervenção para a apresentação de projectos ou propostas de lei em vinte minutos; propôs a eliminação da garantia de um tempo mínimo de quinze minutos para pedidos de esclarecimento aquando da apresentação do Programa do Governo; propôs a consagração regimental da praxe das declarações de voto após as votações finais globais, restringindo aí o tempo que pode ser utilizado; já eliminou toda as referências a tempos de intervenção nos debates sobre as moções de confiança e de censura e prepara-se para fazer o mesmo quanto a interpelações. Está perfeitamente claro que o Sr. Deputado Silva Marques, ao falar aqui em eficácia, não se refere à eficácia produtiva do Parlamento mas à eficácia no cone dos direitos da oposição.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Exacto!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acaba de dar entrada na Mesa um requerimento, apresentado pelo Partido Comunista Português, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:

Os deputados abaixo assinados, ao abrigo do disposto no artigo 148.º do Regimento da Assembleia da República, requerem a baixa à comissão, pelo prazo de cinco dias, das propostas relativas ao artigo 146.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, sendo certo que não há quorum de votação, peço a V. Ex.ª que dê como aceite o requerimento, para não ter de fazer-se uma nova verificação de quorum e uma interrupção dos trabalhos para efeitos de votação - a não ser que haja qualquer outro intuito -, e que se continue a discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, se a intervenção do Sr. Deputado Silva Marques é no sentido de se dar como aceite que a proposta baixe à comissão por cinco dias ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - É no sentido de o requerimento não ser votado neste momento!

O Orador: - Ah, não! Se é outro o sentido, Sr. Presidente, nós não estamos de acordo e pensamos que a Mesa tem uma palavra a dizer. Quem manda nos trabalhos da Assembleia é a Mesa, não é o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Claro!

O Orador: - Aguardamos, portanto, o que a Mesa terá a dizer sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos novamente confrontados com a situação de termos um requerimento na Mesa para ser votado e não termos quorum.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, há um princípio que prevalece antes e depois de todas as disposições positivas: é que elas têm de ser interpretadas à luz dos interesses das instituições e do País.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Mas não do PSD!

O Orador: - Não há nenhuma norma regimental que tenha sido escrita para se virar contra o Parlamento e o seu funcionamento.
Por isso, Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª que declare a não existência de quorum e que não proceda como há pouco só porque o PCP apresentou um requerimento de natureza idêntica ao anterior nas mesmas circunstâncias e que terá o mesmo resultado, ou seja, que se proceda a uma interrupção dos trabalhos para a verificação do quorum.
Sr. Presidente, o Parlamento está ou não a proceder à revisão do Regimento? Deve ou não acabar essa tarefa, independentemente daquilo que nos divide? Deve, Sr. Presidente!
As discussões devem ter lugar? Devem! Mas as figuras regimentais não podem ser utilizadas para, pura e simplesmente, parar essa discussão. Parar não é uma disputa política, Sr. Presidente. Parar é uma obstrução!
Por isso, Sr. Presidente, peco-lhe que, face a um requerimento igual, nas mesmas circunstâncias e com os mesmos resultados do que há pouco foi apresentado pelo Partido Comunista Português, não interrompa a reunião para efeitos de tentativa da constituição do quorum.
Temos quorum de funcionamento e o que lhe peco, Sr. Presidente, é que V. Ex.ª decida no sentido de continuar a discussão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa está, de facto, confrontada com um problema semelhante ao anterior e está também confrontada com a mesma situação de falta de quorum de votação.
A Mesa faz, pois, um apelo ao Partido Comunista Português no sentido de que o seu requerimento fique a aguardar a votação para quando houver quorum para que possamos continuar com a discussão dos artigos e das propostas que estão na Mesa, evitando-se, deste modo, a interrupção dos trabalhos e dando-se assim continuidade aos mesmos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer a V. Ex.ª duas coisas. A primeira é que não estamos a proceder a uma revisão do Regimento em termos normais. Está provado que se trata da imposição pela via dos votos, que não por via da razão, de um Regimento da maioria contra toda a ocasião.

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