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16 DE JUNHO DE 1988 4111

os aumentos de capital das sociedades, etc. Veja-se a proposta de taxas para a reforma fiscal que amanhã aqui discutiremos.
Mas o Governo, nesta pacífica proposta de alteração legislativa, mais uma vez se alheou de outro aspecto impeditivo da clareza da lei.
Com efeito, ao imposto sobre venda de veículos automóveis (IVVA), criado pelo Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro, foram estabelecidas reduções relativamente a emigrantes produtivos, através do Decreto-Lei n.º 246-A/86, de 21 de Agosto.
Entretanto, o Decreto-Lei n.º 405/87, de 31 de Dezembro, cria o imposto automóvel e extingue o IVVA, ficando então desprovido de conteúdo o citado Decreto-Lei n.º 246-A/86, que, nessa altura, deveria ter sido revogado.
Acontece que só agora o Governo vem, através da proposta de lei n.º 42/V, propor a sua revogação, passados que foram vários meses.
Não obstante, os emigrantes não devem ser penalizados pelas omissões do Governo e o PS votará favoravelmente a proposta apresentada.

O Sr. Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho): - Por acaso, essa foi boa!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Geraldes.

O Sr. Luís Geraldes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Directiva do Conselho das Comunidades n.º 83/183/CEE, de 28 de Março de 1983, prescreve a atribuição de isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro.
Concretamente, refere no n.º 1 do artigo 1.º que os Estados membros concedem, nas condições e nos casos a seguir indicados, uma isenção dos impostos sobre o volume de negócios, dos impostos sobre consumo específicos e outros impostos sobre o consumo, normalmente exigíveis na importação definitiva, por um particular, de bens pessoais provenientes de um outro Estado membro. E o n.º 2 acrescenta que a presente directiva não abrange os direitos e imposições específicos e ou periódicos respeitantes à utilização desses bens no interior do País, tais como, por exemplo, os direitos cobrados aquando do registo de veículos automóveis, os impostos de circulação rodoviária, as taxas de televisão, nas condições descritas nos artigos subsequentes.
É oportuno salientar que a distribuição geográfica dos portugueses não residentes se não circunscreve aos países comunitários e se prolonga por muitos outros, com uma considerável densidade.
Se o Estado Português se limitasse a tutelar as directivas comunitárias só nos interesses residentes nos países comunitários, criaria grave disparidade e injustiça. Os cidadãos portugueses seriam, portanto, discriminados em função do local de residência ou de exercício de profissão. O Estado Português estaria a faltar aos seus principais deveres se não tomasse a iniciativa, constante da proposta de lei n.º 42/V, tendente a defender os interesses de todos os cidadãos portugueses não residentes.
O Grupo Parlamentar do PSD apoia esta importante iniciativa e espera, dados os importantes interesses em causa, que os restantes partidos representados nesta Câmara dêem, igualmente, o seu voto favorável a esta proposta de lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo traz hoje à Assembleia da República uma proposta de lei que visa estabelecer a paridade entre emigrantes em países da Comunidade e em países terceiros relativamente a benefícios fiscais na importação de bens pessoais.
Tratando-se de uma medida justa, não convencem as razões pela sua apresentação tardia pelo Governo. O que se pode dizer é que tardam as iniciativas para a resolução da imensidão dos problemas com que se debatem os nossos emigrantes.
Saber dar respostas adequadas e à insegurança em que muitos vivem seria, na nossa opinião, a questão central de uma política de emigração.
O Governo continua sem dar a devida protecção aos que partem como temporários contratados por empresas para trabalhar no estrangeiro e que se vêem obrigados a viver longos períodos separados da suas famílias, na maior parte dos casos em instalações provisórias, superlotadas, sem o mínimo de condições, por vezes afastados dezenas de quilómetros dos centros populacionais mais próximos.
São obrigados a cumprir horários de trabalho desumanos com as tarefas mais penosas, estando sujeitos à impune violação dos contratos que lhes anunciaram à partida.
Os clandestinos, sobretudo os jovens, são frequentemente ludibriados e sujeitos às mais duras tarefas e degradantes condições de vida.
Quem pôde contactar com os compatriotas que tiveram de recorrer à emigração clandestina e conhecer de perto o seu trabalho e a sua habitação não pode deixar de concluir que é necessário dar toda a protecção e apoio àqueles que estão emigrados nas piores condições.
Os que há muito estão radicados no estrangeiro e têm a sua situação regularizada -com os filhos simplesmente integrados na nova comunidade- encontram-se indecisos entre o regresso a Portugal e a sua inserção na vida do País.
A compatibilização dos projectos entre as duas gerações é hoje um problema vivo de grande parte dos emigrantes. Um problema para muitos que já não tem solução e que está mesmo a ser agravado: pelas limitações impostas do direito ao reagrupamento familiar; pelas múltiplas discriminações e tentativas de alienação de que os jovens, particularmente os jovens emigrantes, são vítimas no trabalho e na escola; pela falta de apoio do Estado Português no campo do ensino da língua e da divulgação da cultura portuguesa; pelas más condições de vida em Portugal e pela falta de um efectivo apoio aos emigrantes que desejam regressar às suas famílias.
Entregue a si própria, a emigração continua a viver o secular problema de falta de protecção do Estado Português.

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