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16 DE JUNHO DE 1988 4121

Ora, isso não pode ser. Há um mais em relação a outros direitos que é exigir a votação. Mas, se há esse mais, também tem de haver o menos, como seja, não havendo a votação, requerer a baixa do projecto a uma determinada comissão. Isto é óbvio e evidente. Penso que não é levar muito longe o raciocínio regimental.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que vai ser lido de novo, dado ter sofrido uma pequena alteração.
Foi lido. É o seguinte:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo do disposto no artigo 148.º do Regimento da Assembleia da República, requerem a baixa às Comissões de Juventude e de Trabalho, Segurança Social e Família, pelo prazo de 30 dias, do projecto de lei n.º 141/V, sobre garantias e direitos dos cidadãos que frequentam cursos de formação profissional.

Srs. Deputados, vamos votar o requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do PS, do PSD, do PRD, de Os Verdes e da ID e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, vamos seguidamente passar à votação do parecer sobre o recurso apresentado pelo PCP relativo à proposta de lei n.º 47/V, que autoriza o Governo a alterar a lei n.º 46/77, de 8 de Julho (Lei de Delimitação dos Sectores).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP, do PRD, de Os Verdes e da ID e a abstenção do PS.

O Sr. Deputado Rui Silva pede a palavra para que efeito?

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, é para anunciar que faremos chegar à Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vera Jardim pede a palavra para que efeito?

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar também que faremos chegar à Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer sobre o recurso apresentado pelo PCP relativo à proposta de lei n.º 57/V - Alteração do artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, referente ao Sistema Eleitoral para a Assembleia Regional da Madeira.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e da ID.

Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 42/V, que autoriza o Governo a legislar no sentido da criação de benefícios fiscais para os emigrantes em países terceiros.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar à votação na especialidade da mesma proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos agora passar à votação final global.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, dado que estamos próximos da hora regimental de conclusão dos nossos trabalhos, gostaria de pôr à consideração da Câmara se devemos ou não continuar os trabalhos.
O tempo disponível que nos resta é de 1 hora e 31 minutos.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares propôs a continuação da discussão da proposta de lei n.º 46/V na próxima sexta-feira e o Sr. Deputado Vera Jardim propôs que continuássemos os trabalhos de hoje até final da discussão da referida proposta de lei.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, talvez tenha ouvido mal porque a acústica não é boa, mas julgo que o Sr. Presidente pôs o problema de saber se os trabalhos devem continuar.
Pela nossa parte, entendemos que os trabalhos devem ser suspensos neste momento, continuando-se o debate noutro dia.

O Sr. Presidente: - A proposta apresentada pelo PSD é, pois, no sentido de se interromperem agora os trabalhos e que a continuação da discussão da proposta de lei n.º 46/V seja efectuada noutro dia; a proposta do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares é no sentido de continuarmos a discussão da referida proposta de lei na próxima sexta-feira.
Como esta marcação é feita pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, penso que deverá ser o Sr. Presidente a marcá-la posteriormente.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, é para dizer que «outro dia» envolve necessariamente a sexta-feira, e estamos de acordo que a discussão da proposta de lei prossiga nesse dia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nestes termos a continuação da discussão desta proposta de lei terá lugar na próxima sexta-feira, registando já a Mesa inscrições de alguns Srs. Deputados.
Como é do conhecimento dos Srs. Deputados, o Plenário reúne amanhã, quinta-feira, dia 16, às 15 horas, com período antes da ordem do dia; do período da ordem do dia constará a discussão da proposta de lei n.º 59/V - Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

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