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6 DE JULHO DE 1988 4531

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Secretário, José Manuel de Melo A. Mendes (PCP) - O Secretário, João Domingos F. de Abreu Saldado (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD)- Domingos da Silva e Sousa (PSD)- Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - José Luís Bonifácio Ramos (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) -José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - José Luís Nogueira de Brito (CDS) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PV) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (ID).
Srs. Deputados, vamos votar o relatório e parecer que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos continuar a discussão do projecto de lei n.º 263/V.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Bacelar.

O Sr. António Bacelar (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao discutirmos hoje o projecto de lei de subsídios e garantias a atribuir aos cidadãos que sofram de paramiloidose, temos plena consciência de contribuir para uma causa justa.
A paramiloidose é uma doença hereditária, que acarreta degenerescência progressiva dos nervos periféricos.
Afecta homens e mulheres entre os 25 e os 40 anos e conduz a invalidez a curto prazo, com um prognóstico sombrio em 10 a 15 anos. O Centro de Estudos de Paramiloidose, fundado em 1960, tem por principal finalidade o estudo dos diversos aspectos da doença e o progresso no seu conhecimento, contenção e tratamento.
A Associação Portuguesa de Paramiloidose, criada em 1979, interessa-se pela solução dos inúmeros problemas que a paramiloidose põe aos doentes e seus familiares. Por tal facto, tem núcleos a trabalhar nas zonas mais atingidas pela doença, quer o Centro de Estudos, quer a Associação Portuguesa de Paramiloidose, onde a inteligência da investigação está aliada à procura de melhoria das condições sociais destes doentes.
Compete-nos também a nós neste Parlamento dar o nosso contributo a todos aqueles que, esfarrapados pela doença no corpo e na alma, possam, no mínimo, ter uma melhoria justa e, dentro do possível, adaptada à situação.
Sendo este projecto um acto de justiça para este grupo de doentes, desejaríamos expressar aqui que muitos com situações tão graves como estes devem igualmente ter direito a uma melhoria na sua situação social, já que de momento a ciência não lhes pode dar a cura que todos nós desejaríamos.
Como deputado e como médico, tenho obrigação de defender mais justiça social para os que sofrem e a merecem. É nesse sentido que o Partido Social-Democrata dá o seu apoio a este projecto de lei, condicionado aos recursos disponíveis e às medidas legislativas em vigor para casos semelhantes.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Gomes.

O Sr. Fernando Gomes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje aqui a apreciar um projecto de lei visando atribuir subsídios e garantias aos cidadãos que sofram de uma doença chamada «paramiloidose». Não me vou perder em considerações nem vou repetir as que já foram feitas aqui nesta Câmara que visam sublinhar a importância desta doença e das suas consequências, em termos sociais, a nível nacional. Também não vou falar no que esta doença significou ou pode vir a significar em termos de responsabilizarmos outros povos por padecerem dela, mas, em termos sociais, vou focar exactamente o que ela representa de grave.
É uma doença altamente invalidante e, como tal, poderíamos perguntar: por que não vamos falar de outras doenças altamente invalidamos? Por que não vamos falar noutras doenças que necessitam de um apoio tão grande como esta?
Mas pensamos que não devemos ficar por criticar situações de inexistência de apoio para outras situações eventualmente tão dramática como a paramiloidose e não devemos ficar por essa crítica, mas, muito pelo contrário, devemos valorizar e, neste aspecto, congratularmo-nos por a ID ter apresentado aqui um projecto que - como disse o Sr. Deputado António Bacelar de uma forma parcelar- vai contribuir para minorar efectivamente uma chaga social como e a da paramiloidose.
Esperamos igualmente que em sede própria - e quando digo sede própria estou a pensar nesta Casa -, quando discutirmos o Orçamento do Estado para o próximo ano, projectos como os do Centro de Estudos da Paramiloidose e outros - e estou a lembrar-me da «doença do Machado» e da «doença de Joseph», também com características portuguesas, que atingem os nossos cidadãos dos Açores- possam merecer desta Assembleia o respeito que lhes é devido e a contribuição que ela tem obrigação de dar para resolver esta situação social.
Congratulamo-nos, pois, pela apresentação deste projecto, embora pensemos que alguns aspectos poderão ser eventualmente melhorados em sede de comissão.
Em nome do meu grupo parlamentar, quero dizer que votaremos favoravelmente esta iniciativa

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 263/V, que tem como objectivo a atribuição de subsídios e garantias aos cidadãos que sofram de paramiloidose, vem alertar a Assembleia da República para uma doença que é considerada um grave problema de saúde pública. É assim considerada por variadas razões.
A primeira dessas razões e o facto de esta doença, vulgarmente designada por paramiloidose e popularmente conhecida por «doença dos pezinhos», atingir cerca de meio milhar de famílias portuguesas, e de metade dos seus membros serem atingidos numa época de vida - cerca dos

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