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6 DE JULHO DE 1988 4537

tação», ou não o admite e, quanto a essa sua decisão, cabe recurso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, trata-se de um processo especial; trata-se de ter sido dito que na sessão de hoje se faria a discussão na especialidade e a votação final global; trata-se da nota que mandei a todos os líderes dos grupos parlamentares em que anunciava a discussão na especialidade e a votação final global; trata-se de na conferência de líderes ter levantado verbalmente essa situação e de ninguém ter objectado a isso.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - É verdade!

O Sr. Presidente: - Tratando-se de tudo isto, vamos passar primeiro à discussão, se houver quem se inscreva para isso, e depois à votação na especialidade.
Porem, se alguém quiser recorrer da decisão do Presidente, esteja perfeitamente à vontade para o fazer.
De resto, o próprio Partido Comunista Português invocou o artigo 148.º e não outro processo; portanto, a decisão 6 esta. Pergunto se há inscrições para a discussão na especialidade.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não vamos pôr em causa, e é só por isso que não recorreremos, um eventual acordo em conferência de líderes. Contudo, informamos V. Ex.ª de que, nos termos do artigo 152.º do Regimento, vamos usar o direito potestativo no sentido de ser adiada para a próxima reunião a votação na especialidade desta matéria, por uma simples razão: entendemos que matéria tão grave como a que está em apreciação não pode ser resolvida com processos administrativos; deve haver uma discussão franca e aberta sobre esta matéria. Tentámos todos os mecanismos que estavam ao nosso alcance, mas, face à atitude de V. Ex.ª e à postura do PSD, recorreremos com base no disposto no artigo 152.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, a votação está agenciada, foi comunicada, foi discutida ao meio dia, tive ocasião de falar pessoalmente com o presidente do seu grupo parlamentar, mas o que está em causa, e se quiserem podem recorrer, é a discussão e a votação na especialidade.

Uma vos do PSD: - Exacto!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, só lhe dou a palavra se for para a discussão na especialidade.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, o artigo 152.º do Regimento diz: «A requerimento...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa tomou uma decisão e, se o Sr. Deputado entender recorrer dela, faça favor.

O Orador: - Sr. Presidente, quero que V. Ex.ª me informe, antes de recorrer, com base em que dispositivo regimental quer impedir o exercício do meu direito potestativo ao abrigo do artigo 152.º Ou me diz qual é o artigo do Regimento com base no qual toma essa decisão ou, Sr. Presidente, não vale a pena termos um Regimento.
E melhor então dizer que a Mesa decide arbitrariamente, sem ter em conta direitos previstos precisamente para evitar situações como estas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, a decisão não foi tomada arbitrariamente, mas sim no entendimento do que é normal e regimental; por outro lado, tenho procurado preservar um princípio, desde que sou Presidente, e que é o do gentlemens agreement compreendido entre os diferentes grupos parlamentares.
Srs. Deputados, está aberta a discussão na especialidade da proposta de lei n.º 57/V.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, apelo no sentido de todos darem atenção a este novo problema. Lamento imenso ter de repetir, mas é que agora estamos face um problema completamente diferente e, nesta altura, entendemos que nos devemos pronunciar sobre ele, pois nada tem a ver com a nossa tese de partida em relação a isto.
Sr. Presidente, é inteiramente verdade que V. Ex.ª hoje, na conferência de líderes - e eu queria que isto ficasse claro -, comunicou que estava agendado para hoje o diploma relativo à Madeira no sentido do que está aqui escrito...

O Sr. Presidente: - Acrescentando se haveria objecções...

O Orador: - Sr. Presidente, é inteiramente verdade que ninguém levantou qualquer objecção, nem mesmo eu. Quanto a isso, não há qualquer dúvida. Só que este problema não pode ser resolvido assim, na medida em que o silêncio pode ser mal interpretado. É que nós não levantámos esse problema, mas tivemos a noção de que ele poderia ser suscitado. Não estamos, contudo, a querer impedir a votação - e hoje ouvi ali dizerem que era um lobby madeirense -, pelo contrário, estamos a seu favor quando for necessário.
Mas vamos lá a ver se chegamos ao âmago do problema que está aqui a ser discutido, e que é outro completamente diferente: não há dúvida nenhuma de que o PCP tem esse direito, levantou o problema, não da votação na especialidade, mas da discussão. Aliás, era mais fácil ler votado o requerimento do PCP, que, porventura, seria chumbado, e proceder-se de imediato à discussão na especialidade, ficando desta forma o assunto resolvido. Pronunciámo-nos, atempadamente, sobre esse problema, expressando as nossas discordâncias relativamente às decisões entretanto tomadas.
Mas agora o problema é outro, Sr. Presidente. Não discuto a bondade, ou o contrário dela, no que respeita à invocação do artigo 152.º do Regimento, porque é este o artigo que foi invocado pelo PCP. Amanhã podemos ser nós e depois de amanhã pode ser o PSD a fazê-lo. Parece-me, pois, pacífico que o artigo 152.º está em vigor e que, portanto, pode ser obviamente invocado por qualquer grupo parlamentar. Apesar da pressa - e até posso compreender que possa ser útil e necessário para VV. Ex.ªs que isto seja votado o mais depressa possível - hão-de convir que não é porventura por esse facto que o artigo 152.º é simplesmente derrogado às 20 horas do

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