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4540 I SÉRIE -NÚMERO 111

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Este requerimento relaciona-se com um curioso artigo sobre a execução de obras de construção civil para a propaganda: o artigo 5.º
O artigo 5.º do projecto de lei contém um verdadeiro licenciamento prévio, ou seja, uma forma de censura à propaganda político-partidária.
A expressão «execução de obras de construção civil sujeitas a licença», quando nos movemos na área da propaganda político-partidária, engloba as operações necessárias à pintura de murais, que ficarão, segundo este artigo, sujeitos a licença.
Preve-se, assim, um licenciamento prévio, caso a caso, deixando-se certas formas de propaganda sujeitas ao puro arbítrio das câmaras municipais.
Nestes termos, em relação a este curioso artigo 5.º, que é um «gato escondido com o rabo de fora», requer-se a sua avocação pelo Plenário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e da ID e abstenções do PS, do PRD e do CDS.
Srs. Deputados, a Sr.ª Deputada Odete Santos vai, de imediato, apresentar o requerimento que se segue.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O artigo 6.º, n.º 1, do projecto de lei n.º 25/V institui uma verdadeira forma de responsabilidade objectiva, quando responsabiliza pela remoção da propaganda amovível as entidades identificadas nas mensagens expostas.
Porque isto é propiciador de atitudes ilícitas tendentes a onerar quem nenhuma responsabilidade tem, os deputados subscritores, porque não querem ver o Sr. Deputado Vieira Mesquita sujeito a ser responsabilizado por algumas inscrições, requerem a avocação deste preceito pelo Plenário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes, da ID e de dois deputados do PRD e abstenções do PS, do CDS e de um deputado do PRD.

Srs. Deputados, a Sr.ª Deputada Odete Santos vai proceder à apresentação do requerimento que se segue.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Srs. Deputados, este requerimento diz respeito à propaganda em campanha eleitoral.
Da sistemática de todo o projecto e da comparação do artigo 7.º com os artigos 3.º e 4.º do mesmo resulta que se restringe muito mais a propaganda político-partidária em campanha eleitoral, que se restringe muito mais em relação ao regime em vigor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Incrível!

A Oradora: - Com efeito, segundo os diplomas em vigor atinentes às campanhas eleitorais, a propaganda pode fazer-se nos locais especialmente destinados a tal, mas também noutros locais, desde que respeitados os limites que os próprios diplomas impõem para protecção de outros direitos.
Não é o que parece resultar do diploma actual.
Da redacção infeliz do artigo 7.º nomeadamente do seu n.º 3, parece deduzir-se que, em campanhas eleitorais, apenas se pode fazer propaganda nos locais a tal destinados pelas câmaras municipais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Espantoso!

A Oradora: - Porque tal restrição é inadmissível, requeremos a avocação deste preceito, apresentando uma proposta de substituição do n.º 3 do artigo 7.º, que, penso, seria de aprovar por esta Câmara.
A proposta vem inscrita no verso do requerimento, creio que todos os Srs. Deputados a leram, sendo, portanto, como VV. Ex.ªs se querem restringir ou não a propaganda em campanha eleitoral, tal como resulta do preceito ora em questão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP. de Os Verdes e da ID e abstenções do PS, do PRD e do CDS.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odeie Santos para apresentar o requerimento seguinte.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - No artigo 9.º do projecto de lei reincide-se na ideia da responsabilidade objectiva, para o efeito de onerar com os custos de remoção dos meios de propaganda quem não agiu com culpa.
Pelo menos, há o perigo de interpretar dessa forma a expressão «que lhe tiver dado causa», extremamente indefinida e dubitativa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É absurdo!

A Oradora: - Neste termos, requer-se a avocação pelo Plenário da discussão e votação do artigo 9.º do projecto de lei n.º 25/V, e apresenta-se uma proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD. votos a favor do PCP, de Os Verdes e da ID e abstenções do PS, do PRD e do CDS.

Para apresentação do último requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odeie Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O n.º 2 do artigo 10.º encontra-se redigido por forma que do mesmo pode resultar na prática que por prejuízos sejam responsabilizadas entidades que nenhuma culpa tiveram.
A referida disposição afigura-se-nos desnecessária, uma vez que à reparação dos prejuízos se aplicam as normas sobre responsabilidade civil baseada em facto ilícito, sendo, realmente, desnecessário este número.
Assim, requer-se a avocação pelo Plenário da discussão e votação do artigo 10.º do projecto de lei n.º 25/V e a sua.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento em apreço.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e da ID e abstenções do PS, do PRD e do CDS.

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