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4544 I SÉRIE-NÚMERO 111

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa à votação do projecto de lei n.º 25/V - Condiciona a afixação de publicidade ou propaganda, bem como a realização de Inscrições ou de pinturas murais.
O Partido Renovador Democrático absteve-se na votação do projecto de lei n.º 25/V porque, embora sensíveis a alguns dos problemas subjacentes ao conteúdo do projecto de lei, nomeadamente a preservação de valores, protecção do ambiente e propriedade privada, bem como evitar os procedimentos de pinchagens em casas cujas frontarias se revestem muitas vezes de interesse e valor artísticos, históricos ou arquitecturais, entendemos que o documento agora aprovado, embora possa disciplinar estes procedimentos, possa vir a erradicar do espectro ambiental português esta forma de expressão que consideramos útil e até necessária, naturalmente aceitando um controle absoluto dos abusos e prevaricações.
O Partido Renovador Democrático é de opinião que a liberdade de publicidade e propaganda, seja qual for o seu cariz, social, cultural ou político, deverá existir como regra, as proibições como excepção.
O diploma agora aprovado inverte parcialmente este posicionamento e daí a razão da nossa abstenção.

O Deputado do PRD, Rui Silva.

Os REDACTORES: José Diogo - Cacilda Nordeste.

DIÁRIO da Assembleia da República

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