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6 DE JULHO DE 1988 4539

Quanto à convocação imediata de uma conferência de líderes, faria um apelo ao PCP para não o fazer neste momento, e, se o fizer, que não implique a interrupção dos trabalhos, dando o Sr. Presidente vazão ao disposto no artigo 152.º do Regimento, o que foi já requerido pelo PCP.
Portanto, Sr. Presidente, em resumo, se houver necessidade de convocar uma conferencia - eu não a vejo -, pedia que ela fosse realizada em simultâneo com a continuação dos trabalhos e que, imediatamente, se passasse à invocação e consequências do artigo 152.º do Regimento.
Finalmente, Sr. Presidente, sem querer alongar este debate, queria apenas referir que registei aquilo que o Sr. Deputado Correia Afonso acabou de afirmar sobre os compromissos assumidos em conferência. No entanto, como não quero gastar, sob a forma de interpelação à Mesa, dez minutos para me pronunciar sobre isto - tal seria contraditório com o desejo, que também tenho, de que isto acabe -, oportunamente aduzirei as razões que entenda sobre este comentário que o Sr. Deputado Correia Afonso, certamente por cansaço, produziu às 20 horas e 20 minutos do dia de hoje. Essa frase e totalmente inadmissível! Fico-me por aqui e não farei quaisquer outros comentários.
Sr. Presidente, passemos à continuação dos trabalhos, pois é para isso que aqui estamos.

Aplausos do PS. do PCP e da ID.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, lamento não ter sido suficientemente claro, mas aquilo que pretendia dizer - aliás, julgo que o disse há pouco - era que haveria, eventualmente, uma discussão na especialidade. Aliás usei o termo «eventualmente» porque não tinha, até então, qualquer inscrição, como não tenho neste momento, ao fim do qual entra, naturalmente, a produzir efeitos o requerimento apresentado.
Portanto, neste momento, não existe na Mesa qualquer inscrição para a discussão na especialidade, pelo quedou por encerrado o respectivo debate.
Na próxima quinta-feira - dia marcado para as votações - será votado o artigo em causa e realizada a votação final global.
Passamos agora à consideração do projecto de lei n.º 25/V, da iniciativa do PSD, que condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais e sobre cujo articulado recaem vários requerimentos de avocação apresentados pelo Grupo Parlamentar do PCP.
Assim, para apresentação do primeiro dos referidos requerimentos, dou a palavra à Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O primeiro requerimento diz respeito ao n.º 1 do artigo 3.º do projecto de lei em apreço.

A redacção final do projecto de lei n.º 25/V, que, segundo a sua epígrafe, disciplina a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda, chega à votação final global com uma redacção que, encapotadamente, visa atingir os propósitos do texto original: a limitação inconstitucional da liberdade de expressão.
De facto, o diploma, com a redacção que agora 6 presente ao Plenário, não cura de adequar a liberdade de expressão a outros direitos, mas excede essa limitação, prevista constitucionalmente, restringindo-os directamente ou deixando às autarquias o campo aberto às restrições à liberdade de expressão. O texto em causa abre mesmo a porta a regulamentos autónomos das autarquias, numa área em que tais regulamentos (os autónomos) não são admissíveis. E o que resulta claramente do artigo 3.º
Com efeito, da sua redacção resulta que as câmaras municipais devem disponibilizar espaços e lugares públicos para afixação ou inscrição de mensagens de propaganda deixando-se às autarquias uma ampla autonomia na definição desses espaços ou áreas. Passaria, assim, a ser possível que as mesmas autarquias viessem a estabelecer verdadeiras restrições quanto à liberdade de expressão, restrições que poderiam afectar o direito positivo de acesso aos meios de expressão.
Assim, o artigo 3.º do diploma não contem, como o exige a Constituição da República, uma malha suficientemente densa quanto ao exercício da liberdade de expressão, abrindo a porta à possibilidade de verdadeiros regulamentos autónomos por parte das autarquias locais.
É claro que, com a redacção deste e de outros artigos, se dificulta, quando não se inviabiliza mesmo, o exercício da propaganda político-partidária, o exercício da propaganda sindical, aos que menos têm acesso a certos órgãos de comunicação social, como a RTP.
Assim, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP (como está no texto do requerimento), requerem a avocação pelo Plenário da discussão e votação do artigo 3.º, n.º 1, do projecto de lei n.º 25/V.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos da favor do PCP, de Os Verdes e da ID e abstenções do PS, do PRD e do CDS.

Srs. Deputados, a Sr.ª Deputada Odete Santos vai proceder à apresentação do segundo requerimento de avocação.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Segundo o artigo 4.º, n.º 1, do diploma agendado para votação final global, o exercício de actividade de propaganda deve prosseguir os objectivos expressos nas suas diferentes alíneas.
Da sistemática do projecto parece resultar que, para além da propaganda nos espaços e lugares públicos disponibilizados para o efeito pelas câmaras municipais, poderá exercer-se a referida propaganda em obediência aos critérios no mesmo artigo referidos e noutros locais.
Contudo, a indefinição de alguns conceitos, como a obstrução de perspectivas panorâmicas ou o prejuízo de terceiros, não contém a necessária tipificação dos objectivos. E sendo o artigo extremamente vago nalguns dos seus critérios, que assim resultam indefinidos, da aplicação do diploma poderão resultar autênticas restrições, sob a forma de censura à posteriori, à liberdade de expressão.
Também aqui, em relação a algumas das alíneas, poderemos vir a estar perante regulamentos autónomos das autarquias locais.
Nestes termos se requer a avocação pelo Plenário da discussão e votação do artigo 4.º, n.º 1, do projecto de lei n.º 25/V.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e da ID e abstenções do PS, do PRD e do CDS.

Srs. Deputados, a Sr.ª Deputada Odete Santos vai, de seguida, apresentar o requerimento de avocação seguinte.

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