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4542 I SÉRIE -NÚMERO 111

É evidente que foram introduzidas alterações; e evidente que se apontou para uma distinção entre propaganda política e elementos de publicidade comercial; é evidente que se distinguiu entre a publicidade e a propaganda amovível e a outra propaganda; é evidente, também, que não se foi tão longe quanto seria necessário; é evidente, como ficou demonstrado pelas avocações apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP, que a margem de manobra concedida para a elaboração de regulamentos autónomos subsiste e que, portanto, o espaço em que se moverão os milhares ou as centenas de regulamentos municipais sobre esta matéria e um espaço excessivamente marcado por indefinições.
Por outro lado, Srs. Deputados, creio que alguns partidos, e o PS muito em concreto, não ponderaram as consequências exactas do regime que acabam de aprovar, pois acabam de aprovar elementos de perturbação séria da actividade progagandística, no dia-a-dia, e elementos que calcam os seus próprios pés na actividade eleitoral.
A lei eleitoral começou hoje, aqui, a ser revista com os votos conjuntos do PS e do PSD. Isso é negativo! Começou a ser revista contra a vontade de outros partidos e contra as advertências desses partidos, facto que nos levou a insistir na apresentação destas avocações.
Alerto, ainda, para o facto de que a adopção leviana do princípio do poluidor/pagador aplicado à liberdade de expressão e, sobretudo, nos termos em que está aqui legiferada, é absurda. Ainda por cima, da parte de um partido, como o PS, que se queixa de debilidades Financeiras, e verdadeiramente de suscitar enorme perplexidade. É que esta norma conduza um tal grau de possibilidade de abuso na sua aplicação, conduza uma tal purga dos cofres das diversas entidades que fazem propaganda que é virtualmente possível desencadear um contencioso em espiral com qualquer partido político, no sentido de se lhe aplicar ou coimas ou, a título de reparação e remoção, verbas verdadeiramente de fazer flectir qualquer um.
Creio que nesta matéria a soma da imponderação da vontade de consenso, a não ponderação das dificuldades técnicas de uma determinada lei, o atabalhoamento na preparação legislativa, a surdez em relação a alertas e o constrangimento face aos ultimatos e às chantagens do PSD, designadamente ao chorrilho de invocações de «viva o património», perturbaram alguns dos que deviam ter mais serenidade, mais discernimento e, seguramente, mais sensatez, já que, pelos vistos, não têm cofres.
Aquilo que aqui vai acontecer, ou o que pode acontecer, não tem ainda desfecho assegurado, uma vez que esta lei não está ainda em vigor e apenas foi aprovada. Mas logo veremos!
Pela nossa parte, tudo faremos para que cia não possa ser aplicada e para que a sua inconstitucionalidade congénita não possa triunfar.

Aplausos do PCP e da ID.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos temos acompanhado, ao longo de vários anos, os esforços das autarquias locais, independentemente da conotação política ou da maioria nelas existentes, para tentar regulamentar uma matéria em defesa do património urbano, arquitectónico e da paisagem dos respectivos concelhos e agregados populacionais.
Não havia, como todos sabemos, legislação enquadradora aprovada na Assembleia da República, pelo que esses esforços autárquicos vieram, em vários momentos, a ser declarados inconstitucionais por falta de fundamento legal bastante. É essa lei que, finalmente, a Assembleia da República pôde produzir.
Quem se der ao trabalho de comparar o texto inicial apresentado pelo PSD, aqui aprovado na generalidade, com a versão Final global poderá compreender o quanto se avançou e se pôde caminhar no sentido da aproximação a soluções que superassem muitos dos motivos de crítica aqui inicialmente apresentados, designadamente pelo PS.
Se sempre nos pudéssemos congratular, como nos podemos congratular a propósito desta lei, pelo espírito de cooperação e de real motivação e empenhamento por parte dos deputados do PSD, poderíamos mais vezes concluir que a oposição não o é por mera atitude retórica, mas só o é quando, muitas vezes, não encontra predisposição construtiva por parte do partido maioritário. Apraz-nos sublinhar este aspecto para que dele se possam retirar para o futuro outras consequências positivas, se for caso disso.
Vale a pena, agora, sublinhar que muitas distinções, e importantes, estão operadas nesta lei: faz-se a distinção entre actos de publicidade comercial e actos de propaganda, os primeiros para serem submetidos a um regime de licenciamento prévio e os segundos para ficarem na disponibilidade dos seus agentes, designadamente em tudo o que disser respeito ao exercício da propaganda amovível. Esta questão é essencial, porque é através da propaganda amovível que se evitam os atentados ao património de terceiros e público.
Que o PCP não tenha grande motivação em aprovar uma lei desta natureza, bem o compreendemos, pois o PCP vai ter necessidade de reconverter a sua pesada máquina de propaganda e actualizá-la para outros objectivos mais compatíveis com o respeito pelo interesse público e até particular.
É por isso mesmo que estamos satisfeitos com a lei agora aprovada, que, para além do mais. não confere prerrogativas arbitrárias às câmaras municipais. Pelo contrário, cria um quadro legal de enquadramento para a sua competência regulamentar que, ao fazer a distinção entre publicidade e propaganda, não vai condicionar a liberdade desta última, já que, designadamente, vai vincular as próprias autarquias locais ao ónus de estabelecerem nos aglomerados populacionais relevantes para o efeito - e como tal objectivamente definidos na lei - as condições para afixação da propaganda política, designadamente em momentos de campanha eleitoral.
Estão assim encontradas soluções que são equilibradas, que garantem o exercício da liberdade de expressão aos meios adequados para ela legitimamente poder exprimir-se. É esta legitimidade de expressão que esteve completamente ausente das preocupações aqui manifestadas por parte do PCP.
A introdução da regra do poluidor/pagador é, além do mais, uma chamada de responsabilidade a quem vier a afixar, por qualquer forma, meios de propaganda em termos de espaços públicos, porque quem o vier a fazer sabe que, simultaneamente, a iniciativa da afixação tem que ser complementada pela iniciativa de levantamento. Sabemos que, depois de massivos esforços de afixação de mensagens de propaganda nas nossas vilas e cidades, toda essa propaganda é deixada ao acaso e ao abandono para que sejam os serviços públicos a terem que suportar, por inteiro, o ónus da retirada dessa propaganda.
Este princípio de co-responsabilização é, em nome do interesse público - e, por isso, não quisemos, de modo algum, sobrepor o interesse partidário a um interesse

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