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7 DE JULHO DE 1988 4549

das, afluentes e de consumo, o fenómeno das fidelidades múltiplas que frequentemente afecta a eficácia do Executivo, muito evidentemente nos domínios da defesa, e da alta tecnologia;
F) A experiência das democracias estabilizadas ocidentais, servindo de exemplo os EUA, mostra que, mantendo-se embora a definição formal constitucional, todavia o equilíbrio dos poderes é afectado por aqueles factores e pelo secretismo consequente, permitindo a clandestinidade do Estado e o desvio eventual da legalidade, porque o saber secreto é um componente importante do poder político;
G) A degenerescência do poder, esse vício de que Aristóteles não excluía nenhum regime, é favorecida pelo secretismo, e princípios fundamentais, como a estrita legalidade, o equilíbrio dos poderes e a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias, perigam eventualmente;
H) Uma lei que regule o segredo de Estado é necessária, mas nada substitui o sentido da responsabilidade e a vinculação à moral de responsabilidade dos detentores do poder.
6 - Na limitada experiência do regime português vigente, onde as responsabilidades internacionais têm uma medida apropriada às circunstâncias reais do País, talvez devêssemos sublinhar os seguintes pontos, repito, reproduzidos nos trabalhos preparatórios da proposta de lei:
A) A simples falta de informação, sobre os negócios correntes, e que é devida ao eleitorado, e aos legais representantes, tende para tornar inseguros e não realistas os seus juízos e decisões;
E) Favorece o aparecimento do poder que resulta do saber secreto, o qual é favorecido pelos gabinetes restritos, pela falta de actas dos órgãos políticos, pela simplificação do poder normativo do Executivo;
C) A liberdade de escolha pelo Executivo, das perguntas às quais deve responder aos parlamentares, define, factualmente, um secretismo sem regras, pondo de lado as regulamentações derivadas das obrigações militares internacionais, domínio onde as regras não são ditadas pela soberania isolada.
Por tudo, parece que o segredo de Estado não é dispensável, mas que o seu âmbito, duração, fiscalização, e preservação contra o desenvolvimento daquilo que os clássicos chamavam os defeitos das virtudes devem ter uma definição legal de referência.
Que esta, como sublinhamos e a experiência conhecida das grandes potências comprova, não substitui o sentido da responsabilidade e a vinculação à moral da responsabilidade, parece indiscutível.
Que a complexidade e a velocidade da mudança das conjunturas tornam difícil enumerar taxativamente, e por matérias, os domínios em que o segredo de Estado pode vigorar, também exige ponderação.
Mas o caminho intermédio de identificar os órgãos com capacidade de decidir a aplicação do regime, a sua duração e oportunidade da revelação não parece que ofereça dificuldades, quando a legitimidade dos responsáveis políticos esteja assegurada, e a subordinação dos instrumentos de intervenção, civis e militares, ao poder instituído esteja normalizada, na base de um sistema de fidelidade comum ao interesse geral, para além das divergências pluralistas e das fidelidades múltiplas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Confesso que dificilmente poderia ser mais favorável a disposição de espírito com que abordei a análise do projecto de lei n.º 65/V, apresentado pelo CDS e respeitante ao segredo de Estado.
Em primeiro lugar, é indiscutível que a matéria carece de disciplina sistemática, que entre nós não existe. Por isso, era bem-vindo um projecto sobre o tema. Certo que o segredo de Estado se apresenta como um limite ao direito à informação democrática e ao acesso aos documentos oficiais. Teria sido preferível que a questão fosse abordada dessa perspectiva, em conjunto com uma definição do regime de exercício daquele direito e daquele acesso. A circunstância de, no projecto, assim não acontecer não representaria, porém, motivo, por si só, de condenação.
Em segundo lugar, o projecto provinha de um partido da oposição, ainda que com uma linha política situada a quilómetros de distância daquela que é a minha e a da minha bancada. O segredo de Estado constitui um domínio onde a tentação de abuso é muito fácil. De tal modo que, se fosse um partido da oposição, afastado da aspereza dos interesses do poder, a tomar a iniciativa, representava um aval.
Em terceiro lugar, o CDS divulgou um comunicado sobre o projecto, que o meu amigo deputado Narana Coissoró teve a amabilidade de me entregar e que é um exemplo de ponderação.
Não poderiam, pois, ser mais favoráveis os meus propósitos.
Por isso, quando li o projecto pela primeira vez, julguei que não tinha compreendido. À segunda leitura, fiquei perplexo. À terceira, assustado. À quarta, em pânico. Porque temo que aquele que era o meu estado de espírito inicial fosse também - e seja ainda - o de muitos Srs. Deputados. De resto, tal estado de espírito reflecte-se de alguma sorte, embora com cautelas, no parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Pesa-me, mas tenho de o dizer: sem nenhum exagero, encontramo-nos perante a iniciativa objectivamente mais perigosa para as instituições democráticas que entrou nesta Assembleia da República desde o começo da sua existência.

Vozes do CDS: - Não apoiado!

O Orador: - Porque, não procurando caricaturar, o projecto quase se poderia resumir num artigo: é segredo de Estado tudo aquilo que, para a defesa dos interesses do Estado, quaisquer interesses do Estado, o Presidente da República ou o Governo, qualquer membro do Governo ou um chefe de estado-maior como tal qualificarem.
Limites? A revogabilidade, pelo Primeiro-Ministro, da qualificação feita por outro membro do Governo, a proibição de que ao regime do segredo de Estado

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