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13 DE JULHO DE 1988 4631

que não as dá. Avisando, à partida, que as não queria dar, ficou tudo mais tranquilo. Aliás, ninguém as esperava!
O Sr. Deputado considera legítimo afrontar princípios constitucionais, criar uma espécie de estado de emergência constitucional, para contratar um empréstimo externo. No entanto, a questão que se coloca é muito simples: Serão as câmaras surdas a esse tipo de interesses? Participando elas em todo este processo não estariam à altura, não teriam capacidade para criarem, elas próprias, as estruturas necessárias para contratarem internacionalmente? Toda a questão do fundo reside nisto e está confirmada pelo Sr. Deputado. É que o Sr. Deputado fala da dimensão da obra e do tipo de estrutura que lhe deve corresponder para insinuar que as autarquias não estão à altura de responderem a desafios dessa dimensão.
Devo dizer-lhe que confio na capacidade das autarquias e, concretamente, na das quatro autarquias que estão envolvidas neste processo, que penso estarem à altura de gerir o empreendimento.
O Sr. Deputado afirmou, ainda, que o Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril era uma estrutura transitória. Mas essa estrutura é transitória para a construção? Não, Sr. Deputado, não é! Conforme está definido, não no preâmbulo do decreto-lei mas no seu articulado, o Gabinete é uma estrutura transitória para a exploração e conservação do sistema. Isto quer dizer que ele é uma estrutura transitória para o seu funcionamento normal.
Isto é perfeitamente inteligível face ao que diz o artigo 11.º do decreto-lei em apreço, onde se previne que o passivo vai ser transferido - ou seria transferido - para a futura associação de utilizadores.
O que se pretende com isto, para além de tudo mais, é não só criar uma situação de facto consumada como ainda inviabilizar a possibilidade de as autarquias intervirem no processo ou colocá-las perante encargos que elas não podem suportar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Farei uma intervenção muito curta relativamente à apreciação do Decreto-Lei n.º 91/88, cuja ratificação esta Câmara decidirá.
A minha primeira observação vai directamente para aquilo que tradicionalmente têm sido as atribuições das autarquias locais em matéria de saneamento básico.
Tem sido, de facto, uma das atribuições normais e radicionais das autarquias locais a questão do saneamento básico, entendida praticamente desde o chamado ano de esgoto até às grandes obras, entre as quais se pode inserir o projecto de um Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril.
Por isso não entendemos bem - e causa-nos alguma reocupação - o facto de as quatro autarquias directamente interessadas neste projecto e, consequentemente, neste gabinete, terem sido, por um lado, arredadas do órgão deliberativo e executivo - a Comissão Directiva - do Gabinete de Saneamento Básico e, por outro, nem sequer terem, no seu conjunto, a maioria no Conselho Consultivo desse Gabinete.
Desejamos que a intenção do Governo não tenha sido, de facto, arredar as autarquias locais da zona de um projecto que lhes diz directamente respeito, mas. na prática, convenhamos que o resultado é exactamente o mesmo.
Gostaria ainda de falar sobre a composição do Conselho Consultivo do Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril, onde parece ter havido a intenção de. na sua composição, as autarquias ficarem em minoria. Só assim se percebe que, por exemplo, o conselho consultivo em causa integre, entre outros, um membro da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
É evidente que, para tal, podem existir todas as razões justificativas ao nível de um organismo que tem como atribuição fazer a coordenação de todas as acções desconcentradas do Governo central a nível de uma determinada área. Mas, assim sendo, convirá também perguntar o que faz então, ao nível da Comissão Directiva do mesmo Gabinete, o Director-Geral dos Recursos Naturais. É que aqui, pelo menos ao nível das intenções, poderá existir uma dupla atribuição de funções e uma dupla representação de interesses do Estado, do Governo Central, ao nível deste Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril, feita por via da Comissão Directiva e feita por via da Comissão Consultiva. Esta a primeira observação que merecia a pena fazer.
A segunda observação, uma observação já de algum pormenor, pode revelar o menor cuidado posto na composição da Comissão Directiva.
Relembrava que a Comissão Directiva do Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril e composta pelo Director-Geral dos Recursos Naturais, por um vogal nomeado por despacho conjunto do Ministro das Finanças, e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território e pelo Chefe da Estrutura de Projecto a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 91/88. Há aqui uma nítida entrada, por inerência, deste Chefe de Estrutura do Projecto.
Só que na altura em que é constituído este Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril esta Estrutura de Projecto extingue-se por si própria.
Procurou-se talvez com isto encontrar lugar de encaixe para um Chefe de Estrutura de Projecto. No entanto, será mais conveniente incluir aqui o seu nome e não procurar fazê-lo por intermédio de uma estrutura que cessou no preciso momento em que foi criado o Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril.
Finalmente, gostaria de dizer - e isto como resposta a algumas questões e pedidos de esclarecimento que já foram colocados nesta Câmara - que não pode ser utilizado como argumento a dimensão da obra, a sua qualidade, a necessidade de representação do Estado português perante instituições de crédito internacionais (e inclusivamente instituições de crédito comunitárias) quanto é sabido que a importância, a dimensão, o peso político até, destas quatro autarquias, no seu conjunto e até mesmo isoladamente, justificaria o recurso a esse crédito e lhes daria credibilidade, em termos negociais, junto de qualquer instituição de crédito.
Já agora gostaria de dizer também que ao nível ate da própria banca privada internacional haveria todo o interesse em financiar autarquias como estas quatro que se encontram referenciadas no decreto-lei em apreço.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra do Sr. Deputado Narana Coissoró.

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