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4630 I SÉRIE - NÚMERO 115

de Saneamento Básico sob o pretexto de um pedido de empréstimo ao Banco Europeu de Investimento, quando no ano passado, o Governo não teve urgência nenhuma em receber o dinheiro que devia receber da empresa concessionária do jogo do Casino do Estoril e disse, nessa altura, que o dinheiro não era preciso. Acho que é uma má gestão o Governo tentar, por empréstimo, obter aquilo que podia ter obtido a fundo perdido e que, nos termos da lei, devia ter obtido a fundo perdido. É isso que ponho em causa e é por isso lambem que trago aqui esta questão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Chamámos à apreciação da Assembleia da República este decreto-lei por razões que têm estritamente a ver com a autonomia do Poder Local, com a esfera de competência própria das autarquias locais e, nomeadamente, dos municípios envolvidos.
Trata-se, no caso deste gabinete, de saber se o Governo tem competência para criar uma estrutura que apropria atribuições da competência das autarquias locais e dos seus órgãos e trata-se também de saber se esta situação se pode manter por forma a que não seja posta em questão a autonomia do Poder Local.
Entendemos que é necessário e urgente alterar profundamente a filosofia que presidiu à criação deste Gabinete; mesmo que ele correspondesse a uma conjuntura financeira que obrigasse a encontrar uma situação técnico/jurídica, somos de opinião que é necessário alterar profundamente este Gabinete e a filosofia que lhe preside e encontrar, rapidamente, uma estrutura substitutiva que nasça da vontade dos órgãos do Poder Local dos municípios envolvidos, os quais, através de modos próprios, deverão definir a forma jurídica da estrutura adequada à gestão e à exploração do sistema. Entendemos, finalmente, que devem ser estabelecidas, de forma rigorosa, as delimitações das responsabilidades financeiras que decorrem de toda a operação.
O sentido concreto e directo com que fazemos este pedido de apreciação à Assembleia não pode, naturalmente, ser isolado de muitos outros casos em que, por formas enviesadas, a autonomia do Poder Local está a ser atacada.
É bom que se diga que a autonomia do Poder Local não é uma questão que resulte do papel, em termos directos. Ela resultará, sim, se o exercício das competências definidas nos diplomas estruturadores do Poder Local e atribuídas às autarquias locais for respeitado depois no conjunto de normativos que, a propósito de isto e daquilo, o Governo possa ir fazendo.
Só um exemplo: cria-se uma área de paisagem protegida e isso faz-se respeitando o princípio de autonomia do Poder Local? Pode não fazer-se! É possível, através, da instituição de um sistema que terá a ver - e legitimamente - com o interesse público de protecção do ambiente, criar-se todo um conjunto de mecanismos que acabam por afectar tanto as responsabilidades próprias das autarquias como o exercício autónomo das suas competências e, assim, de forma directa, lesar a própria autonomia do Poder Local.
O que será em questão neste gabinete, vocacionado para a gestão e exploração de saneamento básico da Costa do Estoril, são os princípios básicos da autonomia do Poder Local.
Estamos convencidos que será do interesse de todas as partes envolvidas no problema que esta questão seja resolvida a contento. Não vale a pena aqui dizer que as câmaras municipais envolvidas têm composições políticas partidárias muitíssimo diferenciadas e que todas elas são igualmente afectadas. Quero eu dizer que me parece que, caso esta estrutura permaneça inalterada, é necessário que a própria Assembleia da República lidere, provavelmente através da comissão adequada, um processo de consulta às autarquias sobre a matéria e que, entretanto, lhes possibilite a constituição da necessária estrutura, como é da sua vontade, em termos aceitáveis para todas as partes.
Foi com este espírito que chamámos à apreciação da Assembleia o Decreto-Lei n.º 91/88 de 12 de Março. Estamos convictos de que todos os Srs. Deputados terão em atenção os interesses que estão em jogo nesta questão.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, a propósito da autonomia do Poder Local, como V. Ex.ª deve calcular, embora o PSD não pretenda dar lições sobre essa matéria, se o pretendesse, estaria em muito boa posição para o fazer. Basta atentar na implantação que o PSD tem ao nível do Poder Local!...
Não compreendemos que se possa dizer que foi ferida a autonomia do Poder Local, até porque, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 91/88, V. Ex.ª poderá ler que o Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril tem um carácter meramente transitório.
A sua criação deu-se por duas razões fundamentais. uma das quais já aqui foi anunciada, que se refere à necessidade de ser criada uma entidade, com personalidade jurídica própria, capaz de contratar empréstimos com instituições internacionais.
Por outro lado, havia a necessidade da existência de um organismo que, com a operacionalidade adequada - e não esqueçamos este aspecto - fosse capaz de coordenar e de acompanhar uma obra que e de grande dimensão. Talvez que não fosse despiciendo conhecer primeiro a dimensão da obra para depois nos pronunciarmos sobre o modelo adequado a adoptar para o organismo que deve coordená-la e acompanhar os trabalhos desde o seu início até à sua conclusão.
Concluída que esteja a obra, não restam dúvidas - e isso também se afirma no Decreto-Lei n.º 91/88 - que ela será devolvida a uma associação, constituída porventura entre municípios que têm directamente a ver com o saneamento básico da Costa do Estoril.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Vieira de Castro, ainda bem que referiu, de forma clara, que não queria dar lições pois, de facto, está demonstrado

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