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4716 I SÉRIE - NÚMERO 116

O Sr. Presidente: - Vamos votar na especialidade. Se não houver objecções, votaríamos globalmente os dois artigos que integram esta proposta de lei.
Pausa.
Não havendo objecções, assim se fará.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. São os seguintes:

Artigo 1.º

1 - O Governo da Região Autónoma dos Açores poderá, mediante autorização da respectiva Assembleia Regional contrair, junto do Banco Europeu de Investimento, um empréstimo até ao montante equivalente a 5 milhões de contos.
2 - A contracção do empréstimo externo referido no número anterior subordinar-se-á às condições gerais seguintes:
a) Ser aplicado no financiamento de investimento do plano ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos;
b) Não ser contraído em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado internacional de capitais em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos.
3 - O empréstimo a que se refere o n.º l destina-se ao financiamento parcial de investimentos no sector dos transportes - projectos denominados «Construção de portos nas ilhas de São Miguel» e «Construção de estradas em São Miguel e Terceira», constantes no plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores.
4 - Os montantes utilizados do empréstimo referido no n.º 1 estão sujeitos ao limite global previsto no n.º 7 do artigo 3.º da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro.
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação final global.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser submetido à votação, na generalidade a proposta de lei n.º 51/V, que concede autorização ao Governo para legislar em matéria de regime e estrutura da carreira diplomática.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS, da ID e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há propostas de alteração a este diploma, mas deu entrada na Mesa um requerimento apresentado pelo PSD que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:

Requerimento

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis requere-se a baixa à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e Cooperação da proposta de lei n.º 51/V relativa ao regime e estrutura da carreira diplomática, pelo prazo de quatro dias, após votação.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o requerimento agora lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 63/V, que revoga o Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, relativo à conservação da nacionalidade portuguesa por cidadãos domiciliados nos novos países africanos de expressão portuguesa.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS, da ID e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido um requerimento apresentado pelo PSD.
Foi lido. É o seguinte:
Requerimento
Nos termos regimentais, os Deputados abaixo assinados propõem a baixa à 1.ª Comissão da proposta de lei n.º 63/V pelo prazo de 5 (cinco) dias, após votação.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o requerimento agora lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima reunião terá lugar amanhã, às 10 horas.
O primeiro ponto da ordem do dia diz respeito à apreciação das Contas de Gerência da Assembleia da República de 1987.
Do segundo ponto consta a discussão das propostas de lei n.01 56/V, que autoriza o Governo a alterar a redacção de um artigo do Código de Processo das Contribuições e Impostos, e 65/V, que isenta do Imposto de Mais-Valias o aumento de capital das sociedades anónimas.

Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 40 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Adriano Silva Pinto.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira.
António Costa de A. Sousa Lara.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António José de Carvalho.
António José Coelho Araújo.
António Maria Oliveira de Matos.
António Mário Santos Coimbra.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Armando Manuel Pedroso Militão.
Arménio dos Santos.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Matos Chaves de Macedo.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.

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