O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JULHO DE 1988 4695

e competente, como desejaríamos, ou, pelo contrário, se as modificações que o Executivo pretende realizar não têm antes por finalidade, como receamos, prosseguir a acção legislativa dos Executivos PSD, com vista à secundarização e pulverização do Ministério dos Negócios Estrangeiros e à desprofissionalização dos serviços diplomáticos, como se tem visto com a própria diminuição das condições de exercício da função diplomática, quando em serviço interno no Ministério ou mesmo com o não preenchimento dos lugares previstos pela lei orgânica, para já não falar na campanha desencadeada a partir de certos sectores do Governo contra o valor específico dos quadros diplomáticos portugueses.
A intervenção do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros esclareceu-nos, aliás, que o pedido de autorização legislativa tem apenas em vista contornar dificuldades levantadas pelo Tribunal de Contas a um controverso processo de promoções no Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Preferiríamos que o assunto de tamanha importância fosse objecto de um forte consenso nacional entre forças políticas representativas, mas também que desse consenso pudessem participar os próprios diplomatas portugueses e demais especialistas na área das relações externas, homens de cultura, agentes económicos e sociais. Aconselha-se, por isso, uma audição adequada e alargada, um inventário comparativo mais exigente, um empenhamento claro da Assembleia da República na elaboração das normas apropriadas Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedir uma autorização legislativa a seis meses, sem a menor informação sobre as soluções previstas, revelando até nem as possuir, ou melhor, apresentá-las à última da hora em Plenário, contrariamente aos sucessivos pedidos da Comissão de Negócios Estrangeiros desta Assembleia, e um modo estranho de mostrar que se anda sem andar, que se legisla sem se legislar, que se reforma sem se reformar.
Estamos, como sempre, disponíveis para examinar em profundidade a temática do estatuto da carreira diplomática, que também queremos ver dignificada. Aguardamos, porém, que o Governo tenha uma ideia e a concretize - sobretudo que não a concretize da forma como condutas anteriores nos fazem temer que o faça -, para que como interlocutor à altura, se possa então abrir um debate sério que conte com a intervenção e o ponto de vista dos que, em Portugal, têm sobre o assunto uma palavra autorizada a dizer.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, é mais para prestar um esclarecimento do que para pedi-lo.
O Sr. Deputado Jaime Gama ou não ouviu bem o que eu disse ou não acreditou nas explicações que prestei ao Sr. Deputado Jorge Lemos. Queria por isso sublinhar e voltar a referir que o PSD está neste momento em perfeito pé de igualdade com qualquer outro partido representado nesta Assembleia pois não recebeu mais qualquer documento ou qualquer informação - nem sequer a título verbal - do que os que V. Ex.ª ou qualquer outro Deputado que aqui está recebeu. E não insistiu até neste ponto particular porque entendeu que o Governo cumpriu com o que se encontra estipulado na Constituição no que toca a autorizações legislativas. Definiu o objecto do projecto, o seu alcance, a sua duração, portanto não tem de se apresentar mais nada.
Se me disser que estamos interessantíssimos - tão interessados como V. Ex.ª em conhecer o texto do articulado, isso com certeza! Mas dizer que o recebemos não tem qualquer fundamento.

O Sr. Presidente: - O Grupo Parlamentar do PS dispõe de dois minutos.
Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegados a este momento do debate importará esclarecer que, do lado do PCP, somos os primeiros a defender a necessidade da adopção de medidas que permitam a dignificação da diplomacia portuguesa e que tenham em vista reforçar a sua capacidade de intervenção na esfera internacional.
Entendemos que a problemática em causa não é essa e não iremos espraiar-nos muito sobre a matéria, tanto mais que o tempo é bastante curto. Ater-nos-emos, por isso, a questões bastantes mais simples mas, quanto a nós, mais relevantes no debate que estamos a travar.
Entendemos que a dignificação do estatuto da carreira diplomática deve ser produzida com plena transparência, com o exacto conhecimento das soluções cujo adopção é preconizada.
Entendemos também, Sr. Ministro, que a amabilidade que teve de nos enviar hoje o texto do decreto--lei que se propõe publicar não nos ajuda muito no presente debate. Este texto teria sido extremamente útil se o tivéssemos conhecido pelo menos, há 48 horas. Teríamos tido então oportunidade de o estudar - mesmo há 24 horas - e de apresentar as necessárias sugestões de alteração.
O tom secretista que o Governo adoptou no encaminhamento do processo, até ao momento de começar este debate, não joga muito a favor da transparência e da clarificação de uma matéria sobre a qual não deveriam restar quaisquer dúvidas.
A questão com que estamos confrontados é a de que, como se trata de autorização legislativa - pedido de autorização legislativa completamente em branco, confirmado pelo próprio Sr. Ministro - , teremos de, em sede parlamentar, encontrar as formulações na especialidade que permitam dar conteúdo a essa autorização legislativa, ultrapassando o vício congénito de inconstitucionalidade de corrente precisamente do facto de, nesta proposta de lei, não estar definido o respectivo sentido.
O Governo, no texto que nos apresentou, não nos diz bem o que quer ou melhor, diz-nos parcialmente o que quer.
Sabemos que não quer que ao regime e à estrutura da carreira diplomática se apliquem disposições legais em vigor para os trabalhadores da função pública, designadamente o Decreto-Lei n.º 44/84, que define

Páginas Relacionadas
Página 4696:
4696 I SÉRIE - NÚMERO 116 princípios gerais informadores do recrutamento e selecção de pess
Pág.Página 4696
Página 4699:
15 DE JULHO DE 1988 4699 O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro d
Pág.Página 4699
Página 4700:
4700 I SÉRIE - NÚMERO 116 pode ficar apenas restrito a esta Assembleia, como o Sr. Ministro
Pág.Página 4700