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4730 I SÉRIE -NÚMERO 117

que se vão reflectir na impossibilidade de posteriormente favorecer o próprio factor trabalho.
Quem trabalha nas empresas, quem as conhece por dentro e, sobretudo, quem tem o mínimo de atinência para as questões micro-económicas sabe perfeitamente que, ao fazerem investimentos de expansão e no momento em que as condições da empresa possibilitem a criação de maior riqueza e de maior modernização, o factor trabalho é sempre beneficiado e as suas condições são sempre melhoradas na perspectiva do pessoal.
Portanto, aquilo que pergunto - tal como o Sr. Secretário de Estado perguntou - é se o PCP quer ou não, objectivamente e na verdade, que aumentem essas condições de trabalho, que aumentem os lucros das empresas para serem taxados e para serem redistribuídos, porque aquilo que parece é que está naquela posição de querer e não querer, de dizer que sim, mas depois os efeitos práticos na microeconomia redundam em negativa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Julgo que não vale a pena...

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Não vale, não!

O Orador: - ...tentarmos andar aqui com sofismas, porque esta ideia peregrina de que todos os benefícios concedidos ao capital revertem a favor do factor trabalho é, de facto, uma descoberta, não sei se inovatória, se novatória. Mas que é uma descoberta é, e talvez merecesse...

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - «Perestroikar» sobre ela!

O Orador: -... que o Governo e o Grupo Parlamentar do PSD registassem a patente. Talvez os trabalhadores preferissem que, quando o Governo os pretende beneficiar, os beneficiasse directamente, porque, assim, eles nunca conseguem distinguir qual é o benefício que lhes advém dos benefícios concedidos ao capital.
Mas o sofisma fundamental que foi aqui colocado é o de que sem isenção de imposto de mais-valias não há aumentos de capital. É um sofisma puro e simples! Porquê? Nunca haveria aumentos de capital se não houvesse isenção de mais-valias? Então por que é que, pura e simplesmente, não existe nos sistemas fiscais, quer no português quer em qualquer outro sistema fiscal, a não incidência do imposto de mais-valias sobre os aumentos de capital? Se a questão fosse assim tão simples, se fosse assim tão clara, tão linear como os senhores a colocam, é evidente que não haveria incidência, em nenhum sistema fiscal, do imposto de mais-valias sobre os aumentos de capital.
A questão que importa salientar - e já há pouco tive oportunidade de chamar a atenção para ela - é que o que se tributa com imposto de mais-valias são apenas as mais-valias. Quando existem mais-valias, por exemplo, em resultado de um aumento de capital com subscrição pública, esse imposto de mais-valias é pago pelos novos accionistas, por aqueles que vão a uma subscrição pública e que beneficiam os anteriores accionistas, porque, automática e imediatamente, aumenta o valor das suas acções, pelo facto de entrarem no capital social novas mais-valias pagas pelos novos accionistas.
E é nesta perspectiva que estamos contra a proposta de lei: estamos contra a isenção de mais-valias quer neste caso concreto, quer de um modo geral; estamos contra a isenção de toda e qualquer mais-valia! Tanto mais que, para além do efeito retroactivo, isto se vem somar aos muitos benefícios que já existem nas operações de bolsa.
De facto, a grande preocupação do Governo, em termos de benefício fiscal, é o capital e fundamentalmente o capital que transita através da bolsa de valores.
Depois de ter provocado a ruína da bolsa de valores que provocou, o Governo, agora, pretende remar contra a maré e tentar empolar o balão da bolsa através de benefícios e mais benefícios. Qualquer dia o Governo é capaz de começar a pagar 50 % a quem quiser subscrever acções para ver se atrai os Portugueses à bolsa!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - O Sr. Deputado ia lá?

O Orador: - O Sr. Deputado não ia lá, mas o Sr. Secretário de Estado certamente iria! Disso não tenho a mínima dúvida e iria «abotoar-se» com os ganhos especulativos que aí obteria, com os benefícios fiscais, com as isenções, isto é, com aquilo que o senhor está a conceder a todos os que lá vão! O senhor conhece bem a vida, pensa no futuro, o senhor iria lá de certeza, estando agora a «preparar a sua cama» através dos benefícios e da sucessiva concessão de isenções!

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Não diga isso!

O Orador: - Digo, digo!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - O Sr. Deputado afirmou mas eu interroguei! O Sr. Deputado é maldoso!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não essas «bocas»!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PRD cedeu dois minutos do seu tempo ao PCP.
Estão ainda inscritos, para intervirem neste debate, os Srs. Deputados Oliveira Matos, Carneiro dos Santos e Rui Silva. Depois de terminado o debate, iremos fazer a votação da conta de gerência da Assembleia da República de 1987 e da proposta de lei n.º 56/V.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Matos.

O Sr. Oliveira Matos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Na sequência da adopção de um conjunto de medidas que permitam às empresas reforçar a sua estrutura financeira, através da consolidação dos capitais permanentes, nomeadamente no que concerne aos capitais próprios, vem o Governo apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei visando a isenção do imposto de mais-valias dos ganhos realizados através de aumentos de capital das sociedades anónimas ou em comandita por acções.
Não constitui novidade para ninguém, como não oferece qualquer dúvida para quem tenha o mínimo de sensibilidade para os problemas micro-económicos, a importância primordial para a estrutura financeira de um empresa que têm os capitais permanentes e muito especialmente os capitais próprios.

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