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16 DE JULHO DE 1988 4731

Num período de forte estímulo exógeno para a modernização das empresas portuguesas por forma a uma adaptação célere às condições de concorrência comunitária, põem-se aos agentes económicos nacionais importantes desafios, que só podem ser vencidos mediante criteriosos e bem estruturados investimentos de modernização ou expansão.
Nesse sentido, a facilidade e o incentivo ao acesso a formas de financiamento que determinem a cobertura dos activos imobilizados por capitais permanentes 6 um dever de quem detém o poder de decisão económica. E, dentro deste espírito, o privilégio para o reforço dos capitais próprios deve ser um objectivo a atingir.
A situação específica das sociedades anónimas, para as quais os aumentos de capital revestem a forma de emissão de acções, e deveras sui generis. Dado o imposto de mais-valias que têm de suportar, pode, em certas situações concretas de valorização dos títulos cotados em bolsa, ser «mais rentável» às empresas recorrer a financiamentos bancários do que aumentar o seu capital.
Na verdade, contabilizando os custos de investimentos, há que comparar, de um lado, o imposto de mais-valias a pagar para determinado encaixe de capital e, do outro, os encargos financeiros para um igual volume de financiamento. Assim, pode-se chegar à conclusão ser desmotivador recorrer à via do aumento de capital, quer pelos riscos que comporta, quer pela eventual alternativa de maior rentabilidade noutras aplicações.
Esta situação pode assumir carácter ainda mais grave quando as acções cotadas em bolsa tenham sofrido queda significativa nos seis meses anteriores ao aumento de capital, dado que o chamado «valor das acções» para efeito de cálculo do imposto de mais-valias é o valor que resulta da cotação média na bolsa nos últimos seis meses.
Assim, facilmente se compreenderá a dificuldade de muitas empresas em tomar decisão de aumento de capital por emissão de acções, e não dificilmente se tomará consciência dos inconvenientes que tal situação acarreta para o esperado equilíbrio do mercado de capitais.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Desta forma, com a iniciativa do Governo fica reposta a situação que vigorou até 31 de Dezembro do ano transacto, e se encontrava regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 15-C/85.
Igualmente se repõe o paralelismo entre o tratamento dispensado ao imposto do selo e ao imposto de mais-valias.
Na verdade, tanto o imposto do selo como o de mais-valias se encontravam já isentos quando se trate de aumentos de capital de sociedades anónimas ou em comandita por acções por incorporação de reservas, inclusivamente quando essas reservas resultem de reavaliações legalmente autorizadas.
Tratamento diverso era atribuído ao aumento de capital por entradas em numerário, no que concerne aos impostos do selo e de mais-valias. No primeiro caso há já isenção sem limite de prazo. No segundo caso, ou seja, no aumento de capital por emissão de acções, não havia isenção de mais-valias. Com a presente proposta de lei fica reposta a situação.
No entanto, os aumentos de capital já realizados por empresas que ficaram sujeitas a imposto de mais-valias determinaram custos de produção para as referidas empresas, que ficaram em desigualdade de condições de concorrência com as que, no mesmo exercício económico, venham a ficar isentas por efeito do normativo contido na proposta de lei n.º 65/V.
Assim, o princípio da retroactividade, se bem que deva ser afastado em questões de diversa índole, nomeadamente fiscal, será perfeitamente adequado a este caso concreto, pois visa a igualdade de tratamento para todos os agentes económicos, cujos custos se repartem por todo o exercício económico.
Desta forma, na ausência de retroactividade, estar-se-ia a penalizar quem corajosamente já efectuou no corrente ano emissão de acções para aumento de capital, o que se traduziria num perfeito contra-senso.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Da análise do exposto e atendendo ao facto de estarem consagrados na presente proposta os princípios que achamos fundamentais, não temos dúvida em declarar que a bancada do PSD votará favoravelmente a proposta de lei n.º 65/V.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Partido Socialista irá votar favoravelmente esta proposta de lei do Governo. E irá fazê-lo porque se verifica que a maioria das empresas portuguesas tem uma estrutura de capitais completamente distorcida, onde o peso dos capitais próprios é extremamente reduzido, e porque o facto de Portugal estar, neste momento, na Comunidade Económica Europeia exige da parte da empresa um reforço da sua capacidade financeira, para melhor concorrer com as restantes empresas europeias. Isto, parece-nos, só por si quase que justificaria esta proposta de lei do Governo.
No entanto, tal como já deixei transparecer nas questões que há pouco coloquei ao Sr. Secretário de Estado, não podemos deixar de criticar, em primeiro lugar, o aparecimento tardio desta proposta. Ela deveria, tal como há pouco referi, ter sido consubstanciada no próprio Orçamento do Estado para 1988.
Por outro lado, também o facto de o seu aparecimento tardio determinar na proposta do Governo a aplicação retroactiva de uma lei fiscal não é muito razoável, não só no nosso entendimento, como, aliás, no do próprio Sr. Secretário de Estado.
Por último, a crítica que queríamos aqui deixar é a de que, de facto, mais uma vez, as autarquias locais vão ser prejudicadas. Isto era uma receita municipal e, nos termos da Lei das Finanças Locais, estas deveriam, naturalmente, ser compensadas pela perda que se vai efectuar.
Infelizmente, os exemplos de 1988 já são muitos, o exemplo do imposto da sisa é claríssimo, e esperamos que o Governo cumpra a lei e que a compensação às autarquias locais se verifique, como é perfeitamente legítimo.

O Sr. Presidente: - Vamos apreciar um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, que vai ser lido.

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