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16 DE JULHO DE 1988 4729

rendimentos de capital!... Ainda há pouco tempo discutimos aqui a isenção com efeitos retroactivos do imposto do selo sobre as operações de bolsa e temos agora perante nós esta proposta para isentar de imposto de mais-valias os aumentos de capital.
Gostaria de salientar que o problema que se coloca aqui não é o de se isentar de imposto de mais-valias os aumentos de capital das empresas; o problema está em que se pretende isentar de imposto de mais-valias as mais-valias obtidas com esses aumentos de capital, as quais revertem em benefício dos accionistas preexistentes. Está a beneficiar-se os accionistas preexistentes. É aqui que incide a isenção.
Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado pode fazer iodas as teorias que quiser, dizendo que isto até será bom para as autarquias, em termos de futuro, porque depois haverá aumentos de capital, aumentos da actividade das empresas, aumentos de lucros, de derramas, etc. Isto faz-me lembrar o argumento utilizado pelo Governo para aceitar a baixa da taxa marginal máxima do IRS de 45 % para 40 %. Quando a oposição lhe colocou esta questão, a resposta foi: «Bem, todas as propostas da oposição são recusadas, porque custam muito dinheiro ao Estado.» E em relação a uma pergunta no sentido de o Governo dizer quanto e que custa esta baixa da taxa marginal de 45 % para 40 %, a resposta do Governo foi lapidar: «Não, a baixa da taxa marginal de 45 % para 40 % não traz quebra de receita, vai trazer aumento, e isto porque passa a haver menos evasão fiscal, menos fraude fiscal», etc. Com certeza que assim todas as pessoas que tenham rendimentos acima de X milhares de contos, pagando só 40 %, vão a correr ao fisco a dizer: «Cuidado, eu esqueci-me de declarar mais 1000 contos. Aqui estão! Agora é só 40%, eu já pago!»...
Alem do mais, é estranho que o Governo não tenha tido essa ideia luminosa quando fez a proposta de lei que nos apresentou.
Mas isto tudo para dizer que o que importa é que o Sr. Secretário de Estado, em nome do Governo, para além das filosofias e das teorias que possa arranjar, não se esqueça de uma coisa: existe uma lei, a lei é para cumprir, e é para cumprir, em primeiro lugar, pelo Governo!
De facto, existe a Lei n.º 1/77, que diz, no n.º 1 do artigo 4.º, que o produto da cobrança do imposto de mais-valias constitui receita dos municípios; e no seu n.º 7 do artigo 7.º diz que o municípios serão compensados, através de verba a inscrever no Orçamento do Estado ou nos orçamentos das regiões autónomas, pela isenção ou redução dos impostos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º que venham a ser concedidas para além das actualmente estabelecidas por legislação em vigor. Isto é, se o Governo quer isentar mais-valias agora, tem de compensar as autarquias pela receita que elas vão perder, porque o facto de a isenção ter caducado em 1987 não implica nenhuma inscrição orçamental, dado que o imposto é das autarquias e a previsão de receita para 1988 não tinha de ser inscrita no Orçamento do Estado. É um imposto das autarquias!
A partir de 1 de Janeiro de 1988 as autarquias têm direito às mais-valias sobre os aumentos de capital. Em Julho, o Governo vem promover a sua isenção. Onde é que está a compensação que a Lei n.º 1/87 impõe para as autarquias locais? É isso que o Governo precisa de dizer!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelas razões que expusemos, designadamente devido ao benefício retroactivo de rendimentos de capital, ou melhor, de mais-valias - utilizando a expressão que o Governo utiliza na exposição de motivos da proposta de lei que há pouco discutimos -, e pretendendo o Governo com esta proposta de lei promover um locupletamento à custa das autarquias locais, votaremos claramente contra esta proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se para pedir esclarecimentos o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e o Sr. Deputado Oliveira Matos.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira aludiu aqui a um facto que ocorreu, ontem, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, onde o Governo respondeu prontamente a uma pergunta que lhe foi feita dizendo que não tinha comentários a fazer sobre o seu conteúdo; mas, como tinha presente, claramente presente, quais eram os resultados da mudança que se propunha, limitou-se a responder, sem comentar e sem fazer qualquer juízo de valor, com aquilo que estava a apresentar.
No que toca ao problema relativo às receitas das autarquias locais, pergunto ao Sr. Deputado se quer ou não receitas para as autarquias locais.
E isto é muito claro: se, efectivamente, não houver alteração desta lei, não há aumentos de capital e, se não há aumentos de capital, não há mais-valias! Mas pior que isso é que, não havendo aumentos de capital, a estrutura do custo das empresas acaba por ser prejudicada e não há derramas.
Afinal como é, Sr. Deputado? Quer ou não receitas para as autarquias?
Vamos ser claros, vamos ter o sentido pragmático das coisas, vamos, ao fim e ao cabo, conduzir os interesses económicos do Estado como deve ser, para atingir esses objectivos, porque o Governo também quer atingir esses objectivos, ou seja, o Governo também quer obter mais receitas para as autarquias locais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Matos.

O Sr. Oliveira Matos (PSD): - O Sr. Secretário de Estado acabou de colocar uma das questões que eu queria colocar aqui, e de uma forma muito clara, talvez mais do que eu a colocaria.
No entanto, eu voltaria à primeira parte da intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira quando diz que têm aparecido regularmente nesta Assembleia propostas que privilegiam o factor capital e que ainda não viu aparecer nenhuma que privilegie o factor trabalho.
Sr. Deputado, aquilo que estamos aqui a analisar é a isenção do imposto de mais-valias por aumentos de capital em empresas de sociedades anónimas e eu diria que, fundamentalmente, esses aumentos de capital são para fazer face a investimentos de expansão ou de modernização dessas empresas. Por isso, não havendo a isenção deste imposto, aquilo em que cairíamos é que não haveria mesmo aumentos de capital! As empresas seriam levadas, talvez, a procurar outros meios de financiar a sua expansão e o seu investimento.
Ora, o que acontece é que os outros meios de financiamento são através de capital alheio, dentro dos capitais permanentes, é evidente. Para financiar um investimento, as empresas têm de recorrer a capitais permanentes, mas, se não existirem capitais próprios, terão de recorrer aos alheios, que trazem para elas custos muito mais agravados,

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