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4866 I SÉRIE - NÚMERO 124

eficaz cooperação, tendo em vista a resolução dos problemas de diversa ordem directa e indirectamente provocados pela calamidade.
A adopção das medidas necessárias para dar resposta adequada aos diversos e graves problemas levantados com o incêndio do Chiado implica, da parte das diferentes instituições e entidades, uma intensa cooperação e articulação de esforços, no âmbito das respectivas competências.
O recente incêndio na zona do Chiado colocou de forma dramática os problemas de segurança contra incêndios e outras catástrofes naturais nos grandes centros urbanos, em particular nas suas zonas históricas e, com eles, todas as questões relacionadas com a defesa e protecção do património.
No âmbito legislativo cabe à Assembleia da República uma especial responsabilidade, tornando-se urgente rever, actualizar e tornar eficazes os normativos legais necessários à implementação das medidas de prevenção e fiscalização que a defesa do património histórico e cultural e a segurança exigem.
Nestes termos, a Comissão Permanente delibera autorizar o funcionamento imediato da Comissão Parlamentar de Administração de Território, Poder Local e Ambiente, com os seguintes objectivos:

1) Acompanhar o levantamento da situação nos principais aglomerados urbanos do País, em particular nos respectivos centros históricos, no que respeita às condições de segurança contra incêndios e catástrofes naturais;
2) Proceder ao estudo do quadro legislativo com vista ao inventário das suas lacunas, nomeadamente no que se refere à sua efectiva aplicação e implementação;
3) Elaborar um enunciado de propostas e sugestões que entenda úteis face à situação existente;
4) A Comissão debruçar-se-á, em particular, sobre os problemas decorrentes do incêndio do Chiado, nomeadamente os de ordem económica e social, propondo os mecanismos legislativos que se mostrem necessários face às questões emergentes dos vínculos jurídicos de que beneficiavam empresas e moradores, da protecção dos postos de trabalho e, se for caso disso, das acções especulativas.

No decorrer dos seus trabalhos a Comissão deverá solicitar o concurso das comissões especializadas da Assembleia da República que julgue convenientes.
As conclusões da Comissão, bem como as propostas que entenda formular, deverão ser objecto de um relatório a submeter à apreciação do Plenário da Assembleia da República no prazo máximo de 120 dias.

Srs. Deputados, informo que a próxima reunião da Comissão Permanente terá lugar quinta-feira, dia 29, pelas 15 horas.
Está encerrada a reunião.

Eram 17 horas e 55 minutos.

A REDACTORA ESPECIALISTA DE l .ª CLASSE, Ana Maria Marques da Cruz.

DIÁRIO da Assembleia da República

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