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19 DE OUTUBRO DE 1988 21

nunca justificar. O futebol é desporto, o desporto é inimigo da violência, os desportistas são por definição homens pacíficos, ordeiros e respeitadores, só o não são os desordeiros, os amadores ou profissionais mais conhecidos por vadios, contra estes aqui fica a nossa reprovação e a nossa afirmação de que não devem nem podem, jamais, contar connosco.

Aplausos do PSD, do CDS e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou o período de antes da ordem do dia. Peço à Sr.º Vice-Presidente Manuela Aguiar o favor de me substituir por uns momentos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento de Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Comissão de Regimento e Mandatos

Relatório e parecer

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 18 de Outubro de 1988, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes (círculo eleitoral de Lisboa) por Armando Manuel Pedroso Milhão. Esta substituição é pedida nos termos da alínea è) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para os dias 16 de Outubro corrente a 15 de Novembro próximo, inclusive.. .
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):
Edgar Maciel Almeida Correia (círculo eleitoral do Porto) por Maria Ilda da Costa Figueiredo. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de seis meses, a partir do dia 16 de Outubro corrente, inclusive.
António Joaquim Azevedo Ferreira Lopes (círculo eleitoral de Braga) por José Manuel de Melo Antunes Mendes. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de seis meses, a partir do dia 16 de Outubro corrente, inclusive.
Bernardina Lúcia Sebastião (círculo eleitoral de Beja) por Maria de Lourdes Dias Fernandes Hespanhol. Esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de seis meses, a partir do dia 16 de Outubro corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel de Melo A.- Mendes (PCP) - Secretário, João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral . (PSD) - Mário Oliveira Mendes dos Santos (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - José Luís Bonifácio Ramos (PSD) - Luis Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Vasco Francisco Aguiar Miguel (PSD) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PV).
Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar.
A Sr.ª Presidente (Manuela Aguiar): - Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
Para apresentação da proposta de lei n.º 67/V - Altera o Código do IVA-, a cuja discussão na generalidade vamos proceder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa): - Sr.ª Presidente, Srs, Deputados: Foi o processo de adesão à CEE que determinou a adopção em Portugal do IVA em substituição do imposto de transacções e, no plano fiscal, a adesão de Portugal foi, sem margem para dúvidas, dominada pela entrada em vigor em 1 de Janeiro de 1986 desse imposto.
Formulado em termos não necessariamente idênticos aos dos restantes países europeus, Portugal passou a dispor de três anos a contar daquela data para aplicação das directivas comunitárias sobre o sistema comum do IVA.
Nessas condições, perspectivava-se já uma evolução acentuada do imposto resultante quer de incorrecções inerentes a um normativo marcado pela juventude e pelas adaptações introduzidas com vista à transição de um imposto pouco complexo e carecedor de modestos

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