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22 I SÉRIE - NÚMERO

meios de administração para um modelo de tributação avançado, quer ainda pelo esgotamento dos períodos transitórios negociados com a CEE.
O esgotamento, no final do corrente ano, do período transitório para a adaptação do IVA à 6.º Directiva CEE obriga a conformar a totalidade da tributação indirecta àquele normativo. Tal significa que se as escolhas de política fiscal no domínio da tributação das transacções podem ainda hoje afastar-se em alguns aspectos totalmente do regime comunitário, num futuro próximo Portugal está vinculado a introduzir modificações relevantes na regulamentação do imposto e ficará sujeito a constrangimentos ditados pelo Tratado de Roma e direito derivado.
A proposta de lei apresentada pelo Governo marca o final dos períodos transitórios negociados e abre caminho à harmonização fiscal de Portugal à Comunidade no plano dos impostos indirectos.
Traduzida num conjunto vasto de alterações decorrentes da adaptação à 6.º Directiva, que se impõem por não estarem cobertas por derrogações especiais, afiguram-se-me assim de relevar: a distinção introduzida relativamente à localização das prestações de serviços, distinguindo-se, assim, transacções no interior e fora da Comunidade; a inclusão no valor tributável das operações das subvenções ligadas ao preço; a isenção completa das operações bancárias e financeiras efectuadas com destinatários estrangeiros, apenas quando estes sejam domiciliados fora da CEE, ou quando as referidas operações estejam ligadas a bens que se destinam a ser exportados para fora da CEE; a eliminação da tributação pela taxa zero de alguns dos bens e serviços não abrangidos pela negociação do Tratado de Adesão: vinhos, aparelhos ortopédicos de prótese e outro material de compensação, utensílios para invisuais, equipamentos para operações de socorro e salvamento e bilhetes de cinema.
São ainda significativas as alterações que se visam introduzir na técnica do imposto, tendo presente, no fundamental, melhorar a sua gestão e administração e que, pelo detalhe, não se justificará aqui abordar.
Ao adoptarmos o sistema comum do IVA, uma última palavra para relevar a vantagem que hoje representa o ter-se procurado, desde a elaboração do Código, a convergência possível com as soluções comunitárias que, ao não se revelarem desadequadas das realidades do nosso país, permitem hoje uma evolução sem sobressaltos para a adopção plena do sistema imposto pela Comunidade.

A Sr.ª Presidente: - Inscreveram-se para formular pedidos de esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Natália Correia e os Srs. Deputados Carneiro dos Santos, Carlos Carvalhas e Rui Silva.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: A incidência do IVA sobre os bilhetes de teatro e de cinema vem criar um novo obstáculo ao acesso dos cidadãos à cultura, sem a compensação ofertada pelo adicional. Substitui-se o adicional pelo IVA, isto é, acaba-se com uma tributação que dotava o Instituto Português de Cinema de recursos para financiar o cinema nacional e faz-se isto com o fito de aplicar um imposto que só beneficia os cofres do Estado. Alega-se que se trata de uma directiva da
CEE. Pois bem, soubesse o Governo negociar! E recordo as palavras proferidas pelo Sr. Ministro das Finanças, julgo que na Grécia. Disse ele que «atende à nossa realidade económica e social é de manter a situação do IVA para alguns bens e serviços».
Pergunto, pois, ao Sr. Secretário de Estado se a Legislatura não é um bem. Será que a sua salvaguarda impõe que se deva negociar com a CEE quando dela emanaram directivas que põem em risco a nossa legislatura?

A Sr.ª Presidente: - Sr. Secretário de Estado Assuntos Fiscais, uma vez que há mais senhores de deputados inscritos para formular pedidos de esclarecimento deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - No fim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Secretarie Estado dos Assuntos Fiscais, há relativamente pouco tempo o Sr. Ministro das Finanças, no fim de uma reunião da Comunidade Económica Europeia realizada Grécia, referiu que a realidade económica e social portuguesa justificava ainda a manutenção da isenção IVA para um conjunto alargado de bens e serviços, perante esta afirmação gostaria de perguntar-lhe o seguinte: será que a realidade económica e social portuguesa não justificará a isenção do IVA para aparelhos ortopédicos, cintas
médico-cirúrgicas, cadeiras de rodas, artefactos de prótese? Será que a realidade económica e social portuguesa não justificar manutenção da isenção do IVA para aquisição de viaturas e outros equipamentos para as associações bombeiros? Será que as instituições privadas de solidariedade social não deverão continuar a manter a is cão do IVA referente à aquisição de viaturas destinadas a esses fins específicos? Como se compreende Sr. Secretário de Estado, que perante a afirmação Sr. Ministro das Finanças, ainda há bem pouco tem se continue a manter essas propostas de alteração.
Se bem entendi a sua intervenção, V. Ex.ª refere que esta proposta visava essencialmente uma adaptação à 6.ª Directiva do Conselho das Comunidade que não vislumbrava, neste momento, razões - julga tê-lo entendido bem - para prorrogações especiais. Não lhe parece que, pelas razões que há pouco indiquei, seria de negociar com a CEE uma prorroga especial para este tipo de bens?
Estas são as questões que gostaria de colocar ao Sr. Secretário de Estado.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Secretário Estado dos Assuntos Fiscais, penso que não é necessário invocar as palavras proferidas pelo Sr. Ministro Finanças, pois todos nós sabemos que a nossa realidade é a que é. Aliás, no relatório do Orçamento Estado e das Grandes Opções do Plano o Governo t o cuidado de apresentar indicadores sobre a situai

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