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19 DE OUTUBRO DE 1988 27

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. José Gameiro dos Santos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A 2.ª sessão legislativa da V Legislatura começa mal. Sob o argumento justificativo de se tratar de uma adaptação à 6.ª Directiva da CEE, esta proposta de lei vai traduzir-se num aumento da carga fiscal dos Portugueses já que, no essencial, vai originar o pagamento de IVA sobre um conjunto de bens e serviços até aqui isentos.
A apresentação desta proposta de lei por parte do Governo contradiz frontalmente as suas próprias declarações. Não é verdade que o Sr. Ministro das Finanças, no fim da reunião da CEE realizada na Grécia, referiu que, dada a realidade económico-social portuguesa, era de manter por mais algum tempo as situações de isenção para muitos bens e serviços?
Como se compreende, então que, perante tal afirmação, se passe a tributar à taxa de 8%: os aparelhos ortopédicos, cintas médico-cirúrgicas; cadeiras de rodas, artefactos de prótese, etc.; utensílios e quaisquer aparelhos ou objectos especificamente concebidos para utilização dos invisuais; utensílios e outros equipamentos destinados a associações e corporações de bombeiros; viaturas destinadas a associações de bombeiros e Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS); bilhetes de entrada para espectáculos cinematográficos.
Será que o nosso sistema de segurança social está já tão evoluído ao ponto de poder ser comparado com o dos restantes países da CEE para efeito de harmonização fiscal indirecta?
Quanto recebe um trabalhador europeu como comparticipação para uma prótese? Seguramente muito mais do que os Portugueses. Como justifica o Governo que, por um lado, se conceda isenção completa do IVA às transmissões de automóveis ligeiros de passageiros destinados a deficientes para seu uso próprio com a tributação à taxa de 8% de aparelhos ortopédicos, cadeiras de rodas, próteses, etc.? Não seria muito mais correcto, na perspectiva social, isentar de IVA todos estes bens?
O apoio dado em Portugal aos invisuais, quando comparado com o verificado nos países da CEE, justifica plenamente a manutenção da isenção do IVA para os utensílios e outros aparelhos ou objectos especificamente concebidos para a sua utilização.
Será que, em qualquer outro país da CEE, existem instituições com organização e funcionamento semelhante ao das nossas associações e corporações de bombeiros, onde assume grande significado o trabalho do voluntariado?
Claro que não. Então, porque não se tem em conta esta realidade para a manutenção da isenção do IVA na aquisição de viaturas, utensílios e equipamentos de socorro e salvamento? Os bombeiros portugueses, já tão castigados pela actuação do Governo nos últimos tempos, não conseguem compreender como é possível propor tal agravamento da carga fiscal.
E quanto aos espectáculos cinematográficos, o que acontece afinal? Uma completa injustiça! ... Por um lado, elimina-se o adicional sobre o preço dos bilhetes de teatro e cinema, receita do Instituto Português de Cinema, por outro, propõe-se a aplicação da taxa de 8% transformando-a em receita do Estado. A actuação do Governo é sempre a mesma: retirar aos outros para seu próprio proveito.
Não bastava já o facto de os Portugueses terem de pagar dois impostos de 1989, ainda vem agora o Governo proceder ao agravamento do IVA.
Infelizmente, a preocupação constante do Governo é arrecadar mais e mais impostos!
A posição do Partido Socialista nesta matéria dependerá das alterações que vierem a ser feitas em termos de garantir a mais elementar justiça social.
Neste sentido, o Partido Socialista vai requerer a baixa à 5.ª Comissão para discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 67/V.
Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se o Sr. Deputado Vieira de Castro e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado Gameiro dos Santos, noutras ocasiões, tenho estado de acordo consigo sobre intervenções que aqui tem feito. No entanto, hoje tenho de manifestar-lhe o meu desagrado naquilo que ouvi.
V. Ex:ª está concerteza recordado de que o nosso país subscreveu um tratado de adesão à CEE, V. Ex.ª não desconhece que, por imposição da assinatura desse Tratado de Adesão, a partir do dia l de Janeiro de 1989, Portugal tem de adoptar modelo comunitário para o seu Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Pergunto: como consegue conciliar, por um lado, a assinatura do Tratado de Adesão à Comunidade Económica Europeia, e as obrigações que isso implica, e, por outro lado, a violação da 6.ª Directiva da Comunidade Económica Europeia?

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Gameiro dos Santos, deseja responder desde já ou no final?

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - No final, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Gameiro dos Santos, estranho um pouco a sua referência, por exemplo, a propósito dos bilhetes de cinema.
O Estado lançou o IVA cumprindo, aliás, um princípio de um tratado a que V. Ex.ª e todo o país aderiram em detrimento de outros.
O Sr. Deputado entende que é correcto que, para servir determinados, interesses - não importa que eles sejam nobres, e neste caso até o são -, se crie um imposto qualquer sobre um determinado tipo de consumo para consignar uma receita?! Ao fim e ao cabo, onde está o princípio da transparência, que sempre ouvi veicular-se nesta Câmara, quando agora o Sr. Deputado advoga uma situação totalmente diversa deste grande e saudável princípio que deve ser profundamente assumido por todos?

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