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19 DE OUTUBRO DE 1988 29

Ó Sr. Secretário de Estado, para se falar em transparência e fazer as afirmações que V. Ex.ª fez era preciso que os actos cometidos pelo Governo pudessem comprová-los e, infelizmente, isso não se tem verificado em 1988.
Sobre os bombeiros, Sr. Secretário de Estado, muito mais havia a dizer, mas talvez hoje não seja oportuno. Talvez, a breve trecho, o Governo possa ouvir uma voz bem viva dizer-lhe quais os problemas com que os bombeiros se defrontam no momento e aquilo que o Governo, infelizmente, não ,tem feito para resolvê-los.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vem o Governo trazer à apreciação da Assembleia da República uma proposta de lei visando alterar o Código do IVA, com dois objectivos: por um lado, dar cumprimento às obrigações assumidas para com a CEE e, por outro lado, visando introduzir alterações para, no entender do Governo, gerir e administrar melhor o imposto.
Uma primeira questão deve, naturalmente, ser objecto de discussão, perguntando-se para quando o fim deste processo, para quando o fim do processo de alterações decorrentes dá já célebre 6.ª Directiva e também da necessidade que a melhor gestão e administração do imposto irão impor no entender do Governo.
Relembro que, no passado recente e referindo-me apenas ao último ano, esta problemática já esteve presente na discussão do Orçamento do Estado para 1988, está hoje em apreciação na Câmara e vai estar também em discussão aquando da próxima apreciação e votação do Orçamento do Estado para 1989.
Vamos, portanto, perguntar ao Governo quando é que, pelas razões enunciadas, acaba - se é que alguma vez acaba - com o processo de alterações ao Código do IVA.
Estamos, pois, mais uma vez, a adaptarmo-nos à 6.ª Directiva, ou seja, há isenções que não poderão ser mantidas, mas, entretanto, há outras que poderão manter-se porque foram negociadas aquando da adesão à CEE.
Porém, tal não vai acontecer porque acabará o regime de isenção, com os aparelhos ortopédicos, as cadeiras de rodas, as próteses, os utensílios e outros aparelhos de utilização por invisuais.
Num país como o nosso, com a segurança social que temos - a pior dos países da CEE -, esta questão é importante.
Nos países com esquemas de segurança social desenvolvidos, pagar IVA não é um problema porque o doente, o necessitado, vai recuperar o IVA imediatamente através da Segurança Social, mas no nosso país são mais 8º% a pagar pelos mais necessitados. Aliás, o exemplo que o presidente do meu grupo parlamentar trouxe hoje a esta Câmara veio mesmo ao encontro deste tipo de problema e veio demonstrar que, ao contrário do que nos fazem supor, os 8% não são mesmo uma questão discipienda.
A questão é até mais vasta porque estes produtos não estão isentos e outros estarão. O Governo dará a seguinte resposta: porque não estando isentos na 6.ª Directiva não se terá negociado a sua isenção por um período de tempo limitado. Boa resposta! Mas quem negociou? Será possível saber-se?
Uma pergunta irá ainda impor-se a necessitar de uma cabal explicação por parte do Governo, tanto mais que a possível explicação envolverá, no entender do meu grupo parlamentar, matéria mais política do que técnica.
Na verdade, o Governo, sustenta e parece que com razão, que pretende acertar o Código do IVA, nomeadamente o regime de isenções com a 6.ª Directiva.
Como compreender então que se tenha acabado com o regime de isenção para os produtos que há pouco mencionei e se tenha continuado a isentar - e, no nosso entender, bem - os jornais, as revistas, o papel de jornal, os livros, os medicamentos, etc.?
Que critérios presidiram então - provavelmente critérios de ordem política - a esta atitude?
No decorrer da sua intervenção e da discussão que estamos a manter, o Sr. Secretário de Estado já avançou com uma possível explicação para esta questão - pelo menos deu o seu entender -, mencionando que o Governo não está interessado em correr riscos mas apenas em manter o regime de isenção em relação a alguns bens que sejam também sujeitos a um regime de isenção não prevista na Comunidade, ao nível de outros países.
Sr. Secretário de Estado, a questão é muito simples: no nosso entender, há riscos que vale a pena correr e este valerá à pena correr pelas implicações que estão subjacentes à aplicação do IVA sobre estes mesmos bens.
A este propósito, convirá recordar que, infelizmente, o Governo tem assumido alguns riscos sozinho, mas estou convencido de que a própria Assembleia da República estará, provavelmente, na disposição de aceitar correr este risco com o Governo. Se o Governo já se sente sem força para não querer correr sozinho este risco, poderá - estou certo disso - pedir a esta Câmara o seu aval e terá aqui, com certeza, por unanimidade, o suporte político desta Câmara.
Era esse risco que o Governo, se não quer assumido sozinho, podia assumir conjuntamente com esta Câmara, tal como muitos outros parlamentos da Comunidade fazem. O Governo não pode actuar sozinho ou isolado em matéria comunitária; tem de ter o suporte de todo o poder político deste país.
Finalmente e para terminar, fomos surpreendidos, há pouco, com uma alteração à proposta de lei apresentada pelo PSD em relação à matéria que tem a ver com o adicional sobre os espectáculos de teatro e cinema.
De facto, aconteceu uma coisa notável: provavelmente o Governo, sem ter dado conta disso, havia baixado o preço dos bilhetes de cinema - foi o que aconteceu na proposta do Governo -, mas eis que o Grupo Parlamentar do PSD, dando conta que o preço dos bilhetes de cinema tinha baixado em Portugal, vem com uma proposta de alteração e, aí sim, se esta Câmara a aprovar, o preço dos bilhetes de cinema vai aumentar em cerca de 3%.
Sr. Secretário de Estado, digamos que há algo de brincadeira nesta minha exposição, mas esta é, de facto, a realidade que estamos a viver.
Naturalmente, houve aqui uma certa preocupação do Grupo Parlamentar do PSD em fazer uma espécie de consignação de receitas ao Instituto Português do Ci-

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