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19 DE OUTUBRO DE 1988 33

Parece que é claro - não há discussão, nem é controverso - que não tem de existir requerimento para baixar; só tem de existir requerimento para ser discutido, aqui, na especialidade, para derrogar a regra, que é a baixa.
Há, porém, o aspecto do prazo de baixa que temos de esclarecer.
Creio que deveria ser a Mesa a dizer que o diploma baixa em determinado prazo à comissão e não deixar que seja a comissão a decidir, porque, não há dúvida, está na vontade e no domínio da liberdade do Plenário decidir o prazo que quer. Aliás, o Regimento não diz que é a comissão a decidir sobre o prazo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, no nosso entendimento do Regimento só se pode deduzir que compete à comissão decidir qual é o prazo.
Por outro lado, a preocupação do Partido Socialista é relevante. Basta que tenha em conta os prazos fixados em Plenário e aqueles que foram cumpridos, em termos de comissão, para verificar que essa questão é irrelevante e não há necessidade de estarmos aqui a estabelecer prazos. Por isso, a comissão decidirá qual é o prazo.

O Sr. Presidente: - Julgo que estamos todos esclarecidos. Este debate serviu para todos nós nos irmos habituando ao novo Regimento.
O Sr. Deputado Eduardo Pereira pediu a palavra.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Se o Sr. Ministro não quer que se vote, o Sr. Presidente decidirá.

O Sr. Presidente: - Eu já tinha dito que não se votava, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Penso que o Sr. Ministro não resolveu nada com a sua intervenção, por duas razões: se não se votar, eu agradeço que o Sr. Presidente, substituindo-se ao Regimento, diga para que comissão baixa e por que prazo baixa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Proposta de Lei n.º 67/V baixou à 5.ª Comissão, logo que foi admitida. Portanto, é essa Comissão que se vai ocupar da análise da referida proposta de lei.
Quanto ao prazo de apreciação, o Regimento di-lo expressamente no n.º l do artigo 144.º: « - No prazo assinado pelo Presidente da Assembleia, com direito de recurso do autor ou dos autores para o Plenário.»
O Presidente da Assembleia fixa um prazo de dez dias.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, eu não tenho o Regimento presente, mas suponho que o artigo que referiu não tem nada a ver
com a baixa à comissão mas, sim, com a distribuição à comissão, pelo que não me parece que seja V. Ex.ª a assinar o prazo, embora aceite isso.
Creio que o artigo que referiu tem a ver com a distribuição das propostas de lei entradas e baixadas à comissão para efeitos de emissão de parecer e relatório e não com documentos aprovados, aqui, na generalidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, em qualquer hipótese, o Presidente tem sempre maneira de influenciar a comissão sobre a fixação dos prazos, porque o Regimento lhe permite.
O prazo de dez dias é um prazo normal. Nós analisaremos mais cuidadosamente esta matéria à medida que o sistema for andando.
O Sr. Deputado João Amaral pediu a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para dizer, Sr. Presidente, que o n.º l do artigo 144.º se refere a matéria diferente da da baixa à comissão. Existe, portanto, uma omissão no Regimento no que toca à questão da baixa. Penso que a comissão estará em condições de poder resolver a questão e que entretanto, não havendo agora nenhuma outra forma de resolvê-la, a mesma deverá ser colocada, pelo menos e para já, em sede de conferência de líderes e, se for caso disso, deverá ser pedido parecer à Comissão de Regimento e Mandatos sobre a interpretação do Regimento.

Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a conferência analisará, efectivamente, a evolução da aplicação do novo Regimento.
Concluída que está a nossa agenda de trabalhos de hoje, relembro que a próxima reunião terá lugar na quinta-feira, às 10 horas, para discutir o Projecto de Lei n.º 205/V (PSD) - Acompanhamento da Assembleia da República em matéria relativa à participação de Portugal nas Comunidade Europeias - e, às 15 horas, para a eleição da Mesa, o que se fará por chamada nominal.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 5 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Augusto Ramos.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
João Álvaro Poças Santos.
Luís António Martins.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.

Partido Socialista (PS):

António José Sanches Esteves.
Edmundo Pedro.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Helena de Melo Torres Marques.
João Cardona Gomes Cravinho.
José Apolinário Nunes Portada.

Partido Comunista Português (PCP):

Maria Odete Santos.

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