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I Série - Número 2
Sexta-feira, 21 de Outubro de 1988
DIÁRIO Da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE OUTUBRO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Caio Roque
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de leis n.ºs 299 e 300/V e das ratificações n.ºs 37 e 38/V.
Foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de lei n.º 205/V (PSD), sobre o acompanhamento da Assembleia da República em matérias relativas à participação de Portugal nas Comunidades Europeias, intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Ângelo Correia (PSD), Carlos Carvalhas (PCP), Eduardo Pereira (PS), Silva Lopes e Morgues Júnior (PRD), Helena Torres Marques (PS) e Basílio Horta (CDS).
Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de um deputado do PS.
Procedeu-se à eleição da Mesa da Assembleia da República para a 2.ª sessão legislativa da V Legislatura, tendo sido lidas as actas da primeira votação e ficado para a sessão seguinte o anúncio dos resultados do segundo escrutínio e a proclamação dos deputados eleitos
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 5 minutos
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O Sr. Presidente - Srs. Deputados temos quórum pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 25 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados Partido Social Democrata (PPD/PSD):
Abílio de Mesquita Araújo Guedes 
Adérito Manuel Soares Campos 
Alberto Cerqueira de Oliveira 
Alberto Monteiro de Araújo
Álvaro José Rodrigues Carvalho
Amândio dos Anjos Gomes
Amândio Santa Cruz  Basto Oliveira  
António Abílio Costa 
António Augusto Ramos
António de Carvalho Martins
António Fernandes Ribeiro
António Joaquim Correia Vairinhos
António José Caeiro da Mota Veiga
António Maria Oliveira de Matos
António Roleira Marinho
António Sérgio Barbosa de Azevedo
António da Silva Bacelar
Aristides Alves do Nascimento Teixeira
Arlindo da Silva André Moreira
Armando Manuel Pedroso Militão
Arménio dos Santos
Arnaldo Angelo Brito Lhamas
Belarmino Henriques Correia
Carla Maria Tato Diogo
Carlos Lélis da Camará Gonçalves
Carlos Manuel Duarte de Oliveira
Carlos Manuel Sousa Encarnação
Carlos Sacramento Esmeraldo
Casimiro Gomes Pereira
Cecília Pita Catarino
Cristóvão Guerreiro Norte
Daniel Abílio Ferreira Bastos
Domingos Duarte Lima
Domingos da Silva e Sousa
Ercília Domingos M P Ribeiro da Silva
Ernesto de Almeida Guerra de Oliveira
Fernando Barata Rocha
Fernando Dias de Carvalho Conceição
Fernando José Antunes Gomes Pereira
Fernando José R Roque Correia Afonso
Fernando Monteiro do Amaral
Gilberto Parca Madaíl
Guido Orlando de Freitas Rodrigues
Guilherme Henrique V Rodrigues da Silva
Hilário Torres Azevedo Marques
Humberto Pires Lopes
Jaime Carlos Marta Soares 
João Costa Silva
João Domingos F de Abreu Salgado
João Granja Rodrigues da Fonseca
João José Pedreira de Matos
João José da Silva Maças
João Mana Ferreira Teixeira
João Soares Pinto Montenegro
Joaquim Eduardo Gomes
Joaquim Fernandes Marques
Joaquim Vilela de Araújo
José Alberto Puig dos Santos Costa
José de Almeida Cesário
José Álvaro Machado Pacheco Pereira
José Angelo Ferreira Correia
José Assunção Marques
José Augusto Ferreira de Campos
José Francisco Amaral
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis
José Júlio Vieira de Mesquita
José Lapa Pessoa Paiva
José Leite Machado
José Luís Campos Vieira de Castro
José Manuel da Silva Torres
José Mário Lemos Damião
José Mendes Bota
Licinio Moreira da Silva
Luis António Martins
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa
Luis Filipe Meneses Lopes
Luís da Silva Carvalho
Manuel Albino Casimiro de Almeida
Manuel António Sá Fernandes
Manuel Ferreira Martins
Manuel João Vaz Freixo
Manuel Joaquim Batista Cardoso
Manuel José Dias Soares Costa
Manuel Mana Moreira
Margarida Borges de Carvalho
Maria da Conceição U de Castro Pereira
Maria Luisa Lourenço Ferreira
Maria Manuela Aguiar Moreira
Mary Patrícia Pinheiro Correia e Lança
Mário Jorge Belo Maciel
Mário de Oliveira Mendes dos Santos
Mateus Manuel Lopes de Brito
Miguel Fernando C de Miranda Relvas
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Rui Alberto Limpo Salvada
Valdemar Cardoso Alves
Virgílio de Oliveira Carneiro
Vítor Pereira Crespo
Partido Socialista (PS)
Afonso Sequeira Abrantes
Alberto de Sousa Martins
António de Almeida Santos
António Fernandes Silva Braga
António José Sanches Esteves
António Magalhães da Silva
António Manuel Oliveira Guterres
António Miguel Morais Barreto
António Poppe Lopes Cardoso
Armando António Martins Vara
Edmundo Pedro
Eduardo Ribeiro Pereira
Fernando Ribeiro Moniz
Francisco Fernando Osório Gomes
Helena de Melo Torres Marques
João Cardona Gomes Cravinho
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu
João Rosado Correia
João Rui Gaspar de Almeida
Jorge Lacão Costa 
José Carlos P Basto da Mota Torres
José Manuel Leio Ribeiro de Almeida
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Manuel Alfredo Tito de Morais
Maria Ana Silva Medeiros
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Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português (PCP):
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria de Lourdes Dias Hespanhol.
Octávio Augusto Teixeira.
Raul Fernandes de Morais e Castro.
Partido Renovador Democrático (PRD):
António Alves Marques Júnior.
José Carlos Pereira Lilaia.
José Silva Lopes.
Rui dos Santos Silva.
Centro Democrático Social (CDS):
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.
Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):
Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Maria Amélia do Carmo Mota Santos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura dos documentos entrados na Mesa.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foram apresentados na Mesa os seguintes documentos: projecto de lei n.º 299/V, apresentado pelos Srs. Deputados Maria dos Santos e Herculano Pombo (Os Verdes) -garante e organiza um debate nacional sobre a Lei da Caça, com vista à preservação das espécies cinegéticas -, que foi admitido, baixando à 6." Comissão; projecto de lei n.º 300/V, apresentado pelos mesmos Srs. Deputados -lei de bases de protecção aos animais não humanos -, que foi admitido, baixando à 10.ª Comissão; ratificação n.º 37/V, apresentada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso e outros, do PS, relativamente ao Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, que regulamenta a Lei da Caça (Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto), que foi admitida; ratificação n.º 38/V, apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão e outros, do PS, relativamente ao Decreto-Lei n.º 338/88, de 28 de Setembro, sobre atribuição de alvarás e licenciamento de estações emissoras de radiodifusão sonora, que foi admitida.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão na generalidade do projecto de lei n.º 205/V, apresentado pelo PSD, sobre o acompanhamento da Assembleia da República em matérias relativas à participação de Portugal nas Comunidades Europeias.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia.
O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não creio que possa deixar de ser significativa a apresentação simultânea deste projecto de lei do PSD com um conjunto de circunstâncias que se prendem, em primeiro lugar, com o facto de tratarmos um assunto que, desde 1987, representa, na vida política nacional, uma das prioridades mais importantes, se não mesmo a mais importante. Referimo-nos, naturalmente, ao problema da inserção de Portugal na Comunidade Económica Europeia.
Em, segundo lugar, não poderíamos também deixar de salientar a simultaneidade da discussão na Assembleia da República de um problema que tem uma vertente afecta à inserção de Portugal na Comunidade Económica Europeia com o facto de o Governo, na mesma altura, promover, ou tentar promover, um debate de esclarecimento para consciencialização do que respeita aos problemas mais importantes da nossa presença nesse novo mundo.
Em terceiro lugar, não podemos deixar de achar importante e sintomático que, face à importância do tema, seja a primeira sessão da Assembleia da República deste novo ano parlamentar a abordar um tema que, na prática, vai representar e constituir um reforço do próprio papel da Assembleia da República no domínio da inserção de Portugal na Comunidade.
Emerge desta discussão um problema básico, que é o do porquê deste projecto de lei do PSD. Porquê a apresentação do projecto de lei n.º 205/V?
A sua apresentação justifica-se por uma razão atinente a dois factos, que decorreram da Lei n.º 28/87 e que, no nosso ponto de vista, justificavam uma versão alternativa.
A Lei n.º 28/87 foi aprovada por maioria dos partidos representados na Assembleia da República que funcionava antes das últimas eleições legislativas, quando o PSD era um partido minoritário e, no nosso ponto de vista, essa lei sofria de duas debilidades. Se para nós uma delas não era excessiva, a segunda sê-lo-ia.
A primeira debilidade respeitava ao funcionamento de uma comissão interpartidária ligada não só pelos diversos partidos representados na Assembleia da República, mas também formalmente institucionalizada em conexão com os deputados do Parlamento Europeu.
Sendo uma solução possível, é uma solução que, claramente, não temos experiência nem capacidade para prever se representa ou se virá a representar, nos próximos tempos, uma solução exequível. Isto é: teoricamente é uma solução possível, mas, na prática, o grau da sua exequibilidade é, para nós, duvidoso.
Achamos, por isso, que este preceito deve ser retirado da lei em vigor, embora não deva ser negado o princípio da ligação e articulação entre a Assembleia da República -mormente a sua Comissão para os Assuntos Europeus- e os deputados portugueses presentes no Parlamento Europeu.
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Essa a razão por que continuaremos a incentivar e até a colocar em sede de lei - a possibilidade dessa articulação sem todavia chegar ao formalismo que consideramos nesta fase inexequível de uma comissão mista institucionalizada formalizada com todas as consequências dai inerentes.
Se porventura dessa institucionalização resultasse má operacionalidade poderíamos estar a laquear pode riamos estar a dificultar poderiamos estar a inviabilizar mais facilmente essa relação intima entre os deputados do Parlamento Europeu e os deputados da Assembleia da Republica Por isso achámos mais rigoroso mais lógico e mais defensável a adopção de um sistema por etapas como mais lógico achámos inicia o por um processo de relação que é permitido no próprio texto do projecto de lei mas que não consagra uma institucionalização formal.
A segunda razão é mais importante e prende se com aquilo que nós achámos que estava presente no articulado da Lei n.º 28/87 e que no nosso entender a excessivamente para além dos aspectos a que a Assembleia da Republica deve atender Prende se com o facto de claramente se exigir do Governo um tipo de rela cão excessiva com a Assembleia da República.
No nosso pondo de vista a Assembleia entrava clara e excessivamente por aspectos processuais e de participação em áreas de conhecimento e de decisão do Governo que poderiam até prejudicar um pouco e em alguns casos até muito - a capacidade nego ciai do Estado português no seio da Comunidade.
Foram essas - e exclusivamente essas - as razões que levaram o PSD a apresentar uma nova] versão desse projecto consagrando o como projecto de lei n.º 205/V que na prática mantém ipsis verbis rigorosamente letra por letra a maior parte, dos artigos da Lei n.º 28/87.
Altera a em dois domínios primeiro na comissão em que não a formalizando não a institucionalizando faculta permite e até incentiva e motiva uma relação entre os deputados do Parlamento Europeu e os deputados da Assembleia da Republica e segundo reformulando o artigo n.º 1 da anterior lei que respeitava à competência do trabalho da Assembleia da Republica numa lógica que - e insisto Sr Presidente e Srs Deputados- consagra vários princípios.
Consagra em primeiro lugar o princípio do acompanhamento por parte da Assembleia da República de todo o processo de inserção de Portugal na CEE - está lá dito com letra de forma e com clareza.
Consagra também um conjunto amplo de informa coes - está digamos determinado no próprio articulado - que o Governo é obrigado a enviar à Assembleia da Republica Mantemos este principio pois achamos que essa consagração é importante.
Em terceiro lugar consagra um princípio normal e automático que é o da consulta genérica à Assembleia da Republica sobre um conjunto de assuntos que no domínios genérico respeitam também à| inserção de Portugal na CEE com um processo de obrigatoriedade especifica nos assuntos que são de natureza exclusiva da própria Assembleia da Republica De onde no fundo repete aquilo que vem na Constituição neste domínio e lhe acrescenta uma área de contemplação uma área de consulta genérica.
Em quarto lugar consagra o princípio da avaliação global pela Assembleia da Republica do processo de integração de Portugal na CEE.
Consagra portanto um princípio que nós todos os anos em conjunto analisamos na Comissão ou em Pie nano - está previsto que aqui também possa ser feito - e que é o princípio da avaliação geral.
Em ultimo e quinto lugar obriga e mandata a Assembleia para analisar e emitir opinião sobre um relatório do processo de integração que o Governo lhe enviará anualmente até final do mês de Março do ano seguinte ao que respeita.
Sr. Presidente Srs Deputados Aquilo que procura mos deixar consagrado em texto de lei foi em primeiro lugar o reforço do papel actual da Assembleia da Republica em segundo lugar a responsabilização do Governo perante a Assembleia da Republica na sua inter relação e em terceiro lugar dar uma capacidade operativa e uma visualização da Assembleia à opinião publica relativamente a um conjunto de acções em áreas e domínios que respeitam basicamente à inserção de Portugal na Comunidade Económica Europeia.
Sr Presidente Srs Deputados Apesar de o projecto de lei n 205/V respeitar e ter em conta a Lei n.º 28/87 apesar de a matriz ser a mesma apesar de alguns artigos serem o decalque a cópia da Lei n 28/87 com as alterações que indiquei apesar de - e apenas - termos claramente afirmado que os princípios em que nos baseávamos para apresentar este projecto de lei eram aqueles que eu disse apesar disso o PSD o que deseja é que este projecto de lei represente uma acção que possa unir pelo menos os parti dos do arco constítucional» português isto é os par tidos que desde 1987 consideraram que a inserção de Portugal na CEE era um processo vital para o Pais que representava uma opção política de fundo que representava para muitos a prioridade das prioridades.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador - É por isso que apesar do conjunto de circunstancias que indiquei o PSD se dispõe óbvia e naturalmente - como sempre fez em muitas leis e como o faz nesta até pela natureza particular de que se reveste - em comissão em sede de especialidade a estar extremamente permissivo às melhorias às alte rações às reformulações que possam ser encontradas sempre sujeitas naturalmente aos seguintes princípios primeiro que da lei que vier a resultar deste projecto de lei surja uma capacidade operativa mais clara para o reforço do papel da Assembleia da Republica segundo que haja claramente uma demarcação entre o papel do executivo e o papel do legislativo terceiro que pragmaticamente as soluções adoptadas tenham em conta uma capacidade aditiva para o Estado por tugues que lhe permita um maior e mais operativo poder negocial
É por isso que Sr Presidente Srs Deputados sendo este um assunto que diz respeito a todos os portugue sés em geral e a cada um em particular nem a Assem bleia lhe pode ficar insensível nem nós podemos ficar imunes da necessidade de começarmos este ano parla mentar dentro do espirito do maior diálogo possí el com todas as forças políticas que partilhem os mesmos valores básicos que nós também partilhamos
Aplausos do PSD
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O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.
O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Deputado Ângelo Correia, a questão que queria colocar-lhe é a seguinte: existe a Lei n.º 28/87, aprovada na Assembleia da República; mudou a maioria e a referida lei não foi revogada, nem aplicada.
Apesar de o Programa do Governo prever a sua revogação, tal não sucedeu, e o que pretendo saber é se V. Ex.ª entende que esta situação é normal, visto que mudou a maioria e a lei não foi cumprida, continuando em vigor. É isto normal? Também se enquadra dentro do tal «arco constitucional»?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia.
Aí, a única coisa que podemos dizer é que há uma percepção de cada partido sobre o grau de cumprimento desta lei, que pode não ter sido o máximo, o que também parte de uma percepção subjectiva, mas seguramente, estou convencido, outros não partilharão do seu ponto de vista.
Se nos der o prazer de partilhar connosco os valores subjacentes a esta lei e der o seu voto em consonância, então, nessa altura, talvez tenhamos razão para podermos exigir, de uma maneira mais clara, mais precisa e sem álibis do vosso ponto de vista, o seu cumprimento rigoroso.
O Sr. Presidente: - Peço ao Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu para me substituir por alguns momentos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.
O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Deputado Carlos Carvalhas, vejo que, no dia de hoje, a questão do «arco constitucional» é muito sensível ao seu partido e a si, em particular. Direi que o compreendo profundamente e partilharei das suas dúvidas e angústias não explicitadas nesta Assembleia, mas que subentendem a sua dúvida em relação ao problema.
Sr. Deputado Carlos Carvalhas, é muito simples a questão: o PSD e o seu Governo acharam que constituía um ponto essencial do seu programa eleitoral a revogação da Lei n.º 28/87, mas, por outro lado, constituía também um aspecto importante do Programa do Governo uma atitude que tentasse, ao máximo possível, obter um consenso com as forças democráticas presentes nesta Assembleia, para que não decorresse pura e simplesmente da revogação da referida lei a percepção pública de que o PSD e o seu Governo não quereriam minimamente encontrar uma plataforma que permitisse ao País aperceber-se do papel da Assembleia na inserção de Portugal na CEE.
Por isso, o PSD viveu durante alguns meses num difícil equilíbrio porque, por um lado, havia necessidade de revogar uma lei que do ponto de vista do PSD e do seu Governo era excessiva em relação ao papel da Assembleia e, por outro lado, também não queria que decorresse, pura e simplesmente, da sua revogação a percepção de que o PSD tinha algo contra o papel de reforço da Assembleia da República no processo de fiscalização e de participação numa inserção de Portugal na CEE ou que daí decorresse qualquer percepção para a opinião pública de que esta não era uma prioridade entre as prioridades.
O difícil equilíbrio entre estas duas questões levou este diploma a revogar a Lei n.º 28/87, retomando, no entanto, a maior parte dos aspectos implícitos na mesma lei, com excepção daqueles que do nosso ponto de vista estavam a mais.
De qualquer das formas e durante o ano, o PSD e o seu Governo tentaram cumprir o mais possível esta lei e não vale a pena relatar os factos, porque o Sr. Deputado Carlos Carvalhas assistiu, tal como eu, ao sem número de reuniões realizadas, de contactos estabelecidos e de informações prestadas, muitas vezes por si solicitadas e muitas vezes a si respondidas.
É claro que é uma questão de quantidade, mas como é também uma questão subjectiva é sempre possível a qualquer partido dizer que o Governo não foi suficiente na resposta que deu.
O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É um facto inegável que a Assembleia da República tem estado arredada do acompanhamento e da fiscalização do essencial das matérias relativas, à participação de «Portugal nas Comunidades Europeias», pese embora o que ainda agora foi afirmado pelo Sr. Deputado Ângelo Correia. A Comissão para os Assuntos Europeus, de maioria e presidência do PSD, pura e simplesmente vegeta; aliás, o Sr. Deputado já saiu inclusivamente do Hemiciclo.
A Assembleia da República e os seus membros tomam conhecimento de que o Governo acorda ou não acorda, do que se vai discutir em tal ou tal reunião ou cimeira pelos órgãos de informação, ou pelas declarações «vitoriosas» dos senhores membros do Governo. E digo vitoriosas porque não há reunião com a participação de ministros ou secretário de estado que não termine por uma declaração enfática de grande vitória ou através da Lusa ou à chegada à Portela. É uma situação caricata e inadmissível. Este quadro não tem paralelo em nenhum outro Estado membro da CEE. E não se pode dizer que seja por falta de legislação. A Lei n.º 28/87, de 29 de Junho, que agora o PSD quer revogar, obriga o Governo a prestar informações periódicas e a prestá-las previamente, quando relevantes, antes da discussão no Conselho da CEE.
Isto significa claramente que há mais de um ano o Governo faz tábua rasa de uma lei da República porque entende que por ter maioria pode continuar na posição arrogante do quero, posso e mando, como, aliás, é o seu comportamento habitual. No entendimento do Governo, as leis são para cumprir desde que sirvam ao PSD e aos seus interesses. É uma concepção muito especial do Estado de Direito. Com esta posição da maioria perdeu-se mais um ano e perdeu o País.
O Governo e o seu peso negocial só tinham e têm a ganhar com a transparência, com a fiscalização da AR, com a mobilização da opinião pública.
A não ser que o Governo pense que as questões da CEE são entre si e a sua clientela e então entender-se-á que «o segredo seja a alma do negócio», mas é uma posição indefensável.
Era neste tabuleiro que jogava a maioria. Primeiro, pura e simplesmente revogar a Lei de 29 de Junho, chegando mesmo a apresentar um projecto nesse sentido; depois, perante as acusações da oposição, recuou e resolveu não a cumprir. Mais tarde, encostado à
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parede perante os factos resolveu mudar de táctica e apresentar uma nova lei mais vaga e omissa e agendá-la para hoje. Mesmo assim veremos se a vão cumprir Perdeu se um ano.
Com a integração na CEE e com a efectivação do Mercado Único» o País encontra se numa das mais complexas e graves encruzilhadas da sua história perante um desafio que não se vence com dispendiosas campanhas publicitárias do estilo Operação Europa 1992 mas com o debate sério a informação isenta a fiscalização rigorosa e a preparação da eco norma portuguesa para o embate do grande mercado.
Porventura esta Assembleia da Republica foi informada pelo Governo sobre a sua posição acerca da harmonização fiscal?
Alguém foi informado oficialmente sobre qual a posição do Governo Português relativamente ao sistema monetário europeu se pretende entrar permanecendo fora a libra inglesa ou o dracma grego ou ainda se aceitará que as margens de flutuação para o escudo sejam inferiores às da lira por exemplo ou se o julga poder fazer sem uma efectiva estabilização da balança de transacções correntes? E o mesmo se poderia perguntar em relação ao futuro cenário cambial português ou sobre como o Governo pensa abrir os mercados públicos ou dar execução aos compromissos que já tomou e que não são pequenos sobre a liberalização do movimento de capitais.
Ainda há dois dias vimos aqui um Governo sem qualquer informação prévia à Assembleia da Republica vir pedir uma autorização legislativa para agravar o IVA ou aplica Io a produtos que nas condições portuguesas ninguém pode estar de acordo Subserviente comprometido com o envelope do PEDIP e dos Fundos Estruturais este Governo não só claudica como faz jus por exemplo aos directores do Natwest Investiment Bank Group um dos avaliadores do Totta & Açores que ainda há dias afirmava em entrevista 
Mas se não há cumplicidade como se explica que o Governo Português aceite que a CEE estabeleça no os acordos sobre os têxteis com países terceiros que prejudicam a nossa industria ou a liberalização de capitais em prazos curtíssimos - na nossa opinião - ou que tenha aceite que a EPAC perdesse a quota garantida na importação de cereais reivindicação das multinacionais do sector ou ainda que tivesse revalidado o mandato do famoso Comissário português.
Sr. Presidente Srs. Deputados: A dinâmica que alguns pretendem desencadear com o Acto Único assenta na ideologia ultraliberal do reaganismo e do tatcherismo do início dos anos 80.
A liberalização total do movimento de capitais decidida a 13 de Junho pelos 12 Ministros das Finanças e sobre a qual esta Assembleia da Republica não teve qualquer informação oficial «é bem o símbolo e o nó duro de uma ideologia triunfante na CEE e que se expressa na tecnologia desregulamentação darwinismo económico e défice democrático.
Desregulamentação não só em matéria financeira mas mesmo nos dossiers mais reservados como é o caso dos mercados públicos em que a energia águas transportes telecomunicações ficarão abertos à concorrência internacional darwinismo económico com o peixe grande a comer o pequeno e défice democrático com o Conselho Europeu a acumular poderes legislativos e executivos limitando as competências dos par lamentos nacionais.
Por isso é que Claude Chysson estima pela sua parte que a abertura em 1993 da caça nos terrenos comu nitanos dará às boas espingardas ocasião para bons trofeus sem terem de se preocupar exageradamente com os problemas sociais) e Carlos de Benedetti acrescenta se vocês não fazem a Europa nós a faremos sem vós».
Para aqueles que subestimam o que está para vir vale a pena transcrever a Revue International Management uma publicação MacGraw Hill distnbuída gratuitamente nos meios de negócios europeus cujo ultimo numero tem o sugestivo titulo 1992 as más notícias> e enumera fortes abalos nos negócios agravamento do desemprego défices comerciais crescentes transferências de poderes para Bruxelas É uma realidade que não vale a pena ocultar.
Na nossa opinião Portugal só tem a ganhar com a correcção desta trajectória e um Governo que defenda os interesses nacionais está em condições de o fazer e de resistir.
Não basta a duplicação dos fundos. É necessário ver como estão a ser aplicados e a quem servem e é urgente traduzir em acções práticas a coesão económica e a dimensão social As 300 medidas preparadas pela Comissão tem de ser acompanhadas de cláusulas sociais que no mínimo garantam o respeito e pró curem nivelar por cima as normas internacionais do trabalho salário mínimo horários liberdade sindical condições de higiene e segurança bem como uma mais justa repartição do produto da CEE e do rendimento nacional.
Pela nossa parte já apresentámos 25 medidas concretas face à concretização do Mercado Único Estão ai para reflexão e debate.
Desafiámos então o Governo e a maioria para a sua contestação.
Agora chamamos a atenção da Assembleia para o facto de o Governo estar a preparar à pressa no segredo dos gabinetes à revelia das instituições e das autarquias o Plano de Desenvolvimento Regional a partir do qual no futuro se receberão os fundos estruturais. Não nos parece o melhor método não nos parece que tal procedimento sirva os interesses nacionais. Também não nos parece cunhal que o Governo tenha praticamente negociado em Bruxelas os incentivos do PEDIP à margem desta Assembleia e que não preste qualquer informação sobre outras operações como é o caso das operações integradas transfronteiriças. O mesmo se passa com a democratização do acesso aos fundos. A fiscalização da Assembleia relativamente à aplicação dos fundos é praticamente nula e é sabido que há empresas cujo montante recebido é equiparado ao orçamento de algumas escolas secundárias.
Temos perdido no País e em Bruxelas.
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O Governo sabe que foi a pressão da Assembleia da República, dos deputados ao Parlamento Europeu e da opinião pública que ajudaram a desbloquear as exportações de conservas de sardinha com taxa nula ou reduzida para a CEE, bem como as verbas do Fundo Social Europeu na sua aplicação à educação formal, e nós pensamos que, no mesmo caminho, os fundos estruturais deveriam poder ser aplicados na saúde e na habitação. Mas para isso é necessário uma outra postura do Governo, nomeadamente no seu relacionamento com a Assembleia da República.
Srs. Deputados da maioria, fazemos votos para que o Governo e os Srs. Deputados arrepiem caminho, cumpram o projecto de lei n.º 205/V, que agora nos propõem, e lhe dêem uma interpretação correcta e concreta no que tem de vago e impreciso; que o interesse nacional sobreleve a arrogância do Governo e o chauvinismo partidário do PSD. Por isso, porque a outra lei era, no nosso entender, melhor, nos iremos abster nesta.
Aplausos do PCP.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.
O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr. Deputado Ângelo Correia: Não vou perder tempo fazendo-lhe perguntas, visto que, agora, na minha intervenção me referirei a algumas das questões que o Sr. Deputado levantou.
O Sr. Deputado traçou um trajecto ao projecto de que agora nos ocupamos que, na verdade, não tem nada a ver com a realidade do que se passou.
Por razões várias, pela forma como o Governo vinha a prestar as suas contas à Assembleia da República em tudo quanto se referia ao processo relacionado com a nossa integração na CEE, portanto, com todo o processo comunitário, e também devido aos protestos que vinham de todas as bancadas, foi adoptada no final de Julho de 1987, por votação favorável de todos os partidos e votação contrária apenas do PSD, a Lei n.º 28/87, que, de acordo com o debate que aqui se travou, permitiria à Assembleia da República, de uma forma colaborante e honesta, participar com o Governo na defesa dos interesses de Portugal face às questões que se levantassem nas Comunidades.
Era também uma forma de responder a um certo vazio democrático, de que aqui todos os partidos fizeram eco, uma vez que o Parlamento Europeu não está devidamente equipado para fiscalizar os actos do Conselho e da Comissão e só parlamentos nacionais podem resolver esta questão.
Por qualquer razão que não entendemos, o partido de V. Ex.ª resolveu, no seu programa eleitoral de 1987, defender a revogação deste diploma, procurando, através de toda a propaganda feita nessa altura, em processo eleitoral, apresentar razões, do nosso ponto de vista falsas, para governamentalizar e pôr de lado a Assembleia da República em todo este processo de integração comunitária.
Foi assim que no dia 16 de Outubro, ainda quase não nos tínhamos sentado nestas bancadas, já o PSD estava a apresentar um projecto de lei para revogar
completamento, sem qualquer intuito de substituição, a Lei n.º 28/87.
As razões apresentadas no preâmbulo do diploma, e que me escuso de ler, são claras a propósito do pensamento do PSD nesta matéria.
Apresentado este projecto, o PSD não se deu pressa em discuti-lo, face à reacção imediata de todos os partidos nesta Assembleia, de todos os agentes económicos, de todos os agentes sociais, e ainda devido à péssima impressão que a revogação deste diploma causou mesmo nos meios comunitários.
E é assim que, em Janeiro de 1988, o PSD acaba por distribuir, embora nunca o tivesse depositado na Mesa, um projecto de diploma que em grande parte respeitava a Lei n.º 28/87.
São também difíceis de compreender as razões que levaram o PSD a modificar esse projecto e a chegar ao projecto de lei n.º 205/V, que agora discutimos.
É um caminho difícil de entender e que apenas demonstra que, mesmo minoritariamente, as acções desenvolvidas pela oposição nesta Câmara podem conduzir aos resultados desejados, desde que sejam adequadamente evidenciadas as faltas de razão do PSD e os propósitos claros e por vezes anti-parlamentares dos seus projectos e das suas acções.
Dito isto, o meu grupo parlamentar entende que, embora se tivessem modificado substancialmente alguns dos artigos - pelo menos, dois deles - uma das modificações, a que diz respeito à comissão mista, é até aceitável; em relação às outras modificações, embora incompreensíveis, não iremos votar contra.
Portanto, é nossa intenção votar favoravelmente o projecto apresentado pelo PSD e propúnhamos mesmo aos outros grupos parlamentares que, com base no artigo 155.º, decidíssemos avocar ao Plenário a votação na especialidade. Não vemos nisso nenhum inconveniente, mas não sei se o PSD ainda pensa apresentar um terceiro ou quarto projecto de diploma, e teria mais uns dias para pensar ... Mas, se não for esse o caso, poderíamos passar imediatamente à votação na especialidade e resolver este assunto, uma vez que, por culpa do PSD, já perdemos um ano.
Chego mesmo a interrogar-me sobre o que se terá passado este ano ao nível das Comunidades para ter levado o PSD a revogar uma lei e a adoptá-la de novo, exactamente um ano depois. Quais as intenções que teve com esse facto?
Não quero terminar sem lamentar que a Assembleia da República, a sua Mesa, os diversos partidos e, sobretudo, o partido maioritário tivessem permitido que, durante um ano, uma lei aprovada nesta Casa não fosse cumprida, com responsabilidade especial para a Mesa, que tinha de promover algumas acções estabelecidas na lei e que fez tábua-rasa da mesma, permitindo assim ao Governo levar por diante os seus propósitos de afastar a Assembleia da República, durante dez meses, do processo comunitário.
Feitas estas críticas, consideramo-nos à disposição dos outros partidos para uma votação na especialidade, por avocação dessa votação a este Plenário.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Ângelo Correia para pedir esclarecimentos, a Mesa informa o Plenário de que o problema
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levantado agora pelo Sr Deputado Eduardo Pereira deverá ser discutido em conferencia de lideres naquilo que diz respeito à Mesa. 
Tem a palavra o Sr. Deputado Angelo Correia.
O Sr. Angelo Correia (PSD): - Sr. Presidente não é para pedir esclarecimentos é para responder a uma solicitação do Sr. Deputado Eduardo Pereira que convidou os grupos parlamentares entre os quais o do PSD à votação imediata na especialidade e em Plenário.
Portanto é nosso desejo e compartilhamos também nesse aspecto o desejo e as preocupações do Sr. Deputado Eduardo Pereira até por uma razão porque se déssemos algum tempo mais ao PS talvez ele se arre pendesse da boa solução democrática que acaba de adoptar.
Risos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente Srs. Deputados: O grupo parlamentar do PRD foi um dos que votou favoravelmente a Lei n 28/87 que o PSD agora procura revogar Fé Io porque entende que a Assembleia da Republica deve intervir em condições semelhantes às de vários outros parlamentos da Comunidade Económica Europeia na discussão das questões relativas à construção da Europa comunitária e à participação nacional nessa construção. Sabemos todos que com a criação da CEE foram consideravelmente reduzidos os poderes dos parlamentos nacionais A capacidade para tomar muitas das decisões mais importantes das políticas económica e financeira não pertence hoje aos parlamentos nacionais por ter sido transferida para os órgãos comunitários especialmente o Conselho de Ministros Ainda anteontem tivemos disso um exemplo ao termos de aprovar modificações na tributação do IVA que consideramos pouco razoáveis mas que nos foram impostas por um regulamento comunitário.
A perda de poderes dos parlamentos nacionais constitui aquilo a que se chama o  vazio democrático traduzido pelo facto de muitas das decisões que mais afectam a vida económica e social nos países da Comunidade não serem sujeitas à discussão e aprovação por representantes directamente eleitos pelo povo.
Para se tentar preencher ainda que parcialmente o vazio democrático tem sido utilizadas duas vias.
Uma consiste no reforço dos poderes do Parlamento Europeu.
A outra envolve a participação activa dos parlamentos nacionais na discussão das políticas e das decisões comunitárias.
A primeira destas vias não se tem revelado suficiente até agora porque os poderes do Parlamento Europeu continuam extremamente limitados não obstante alguns alargamentos introduzidos pelo Acto Único Europeu.
A segunda via baseada na participação dos parla mentos nacionais na discussão das políticas e decisões comunitárias envolve limitações decorrentes quer dos condicionamentos impostos pelas disposições do Tratado de Roma quer da necessidade de manter as funções executivas exclusivamente concentradas nos governos e de estar que os parlamentos nelas sejam envolvidos.
Apesar das suas limitações a segunda via é considerada na maioria dos países da CEE como absoluta mente indispensável para fazer face ao menos em parte aos problemas criados pelo vazio democrático Por isso em vários desses países está estabelecido que os parlamentos sejam previamente informados sobre os projectos de decisões comunitárias e possam emitir sobre esses projectos pareceres susceptíveis de orientar os respectivos governos nas negociações embora com carácter não vinculativo É isto o que acontece por exemplo na Alemanha na Dinamarca no Reino Unido na Irlanda e na França.
Os parlamentos de todos estes países recebem previamente os projectos de todos os regulamentos e directivas da Comunidade e têm possibilidade de se pronunciar sobre eles.
O Parlamento alemão aprova por ano cerca de 80 pareceres. Um país pequeno como a Irlanda emite anualmente à volta de meia dúzia de pareceres. Tive ocasião de estudar alguns deles e verifiquei tratarem se de documentos notáveis à elaboração dos quais se associaram especialistas e representantes de vários grupos económicos e sociais que muito contribuíram para enriquecer o debate sobre as matérias comunitárias à escala nacional do pais em questão.
A lei da Assembleia da Republica que o PSD agora procura revogar teve exactamente por objectivo estabelecer um regime semelhante ao que vigora em países da Comunidade como os que referi onde pelos vis tos estas coisas do controle democrático são levadas mais a sério do que o PSD e o seu Governo pretendem que suceda entre nós.
O Governo nunca cumpriu a Lei n.º 28/87 que o obriga a ter perante o Parlamento português um com portanto análogo ao dos seus congéneres da Comunidade Europeia Mas como essa é uma situação moda para quem gosta de afirmar que vivemos num Estado de direito o PSD optou agora pela solução radical de procurar a eliminação das obrigações impostas pela lei referida.
O argumento apresentado é o de que se torna necessário assegurar a efectiva separação de poderes entre o Executivo e a Assembleia da Republica Simplesmente essa separação nunca esteve em causa As intervenções da Assembleia da Republica em matérias de integração euro peia previstas na Lei n.º 28/87 envolvem apenas a obtenção de informações sobre projectos de decisões comunitárias e a possibilidade de elaboração de projectos não vinculativos sobre tais projectos A obtenção de informações e a elaboração de pareceres não vinculativos cor respondem a formas de intervenção da Assembleia da República admitidas na Constituição e não constituem de forma alguma invasão do poder executivo que pertence ao Governo De resto se assim não fosse o Governo não teria por certo hesitado em requerer a inconstitucionalidade da Lei n 28/87 Se o não fez é porque está consciente de que tal lei em nada fere os princípios da Constituição.
É pois perfeitamente claro que o que está em causa com a pretendida revogação da Lei 28/87 não é o rés peito pela Constituição nem a invasão das competências do Executivo pelo Parlamento O que está em causa é o funcionamento dos mecanismos de controle democrático que a Constituição atribui à Assembleia da República
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As escassas informações que até agora a Assembleia da República tem recebido do Governo em matéria de integração europeia têm aparecido sempre a posteriori e nunca previamente, como noutros parlamentos da CEE. Além disso, essas informações têm sempre deixado muito a desejar: ou são informações vagas e, normalmente, menos explicadas do que as que se encontram na imprensa da especialidade ou são informações triunfais sobre vitórias que o Governo considera ter alcançado em negociações comunitárias. Falta-nos, porém, o conhecimento objectivo sobre os grandes problemas em debate, sobre as dificuldades com que se deve contar ou sobre os esforços a desenvolver pela nossa Administração e pelos nossos agentes económicos. Sabemos, por exemplo, que a realização do Mercado Interno até 1992 vai criar grandes desafios à economia portuguesa. Mas que informações nos deu o Governo a respeito das numerosas decisões que foram e estão sendo preparadas nesse domínio e sobre as suas consequências para o nosso país?
Quais os problemas que decorrerão da liberalização dos movimentos de capitais? Quais as perspectivas quanto à participação no Sistema Monetário Europeu? Como vão as nossas indústrias de engenharia pesada e de material de telecomunicações responder ao regime que está a ser preparado na Comunidade em matéria de concursos públicos? Quais os problemas que virão a ser enfrentados pelo sector financeiro ou pelas empresas de transportes e quais as suas implicações para a nossa economia?
As perguntas deste tipo poderiam multiplicar-se. Em relação a todas elas o que o Governo pretende é que fiquemos sem resposta, numa santa e passiva ignorância. Pelos vistos, no entender do Governo, quando o povo nos elegeu não foi para que nos preocupássemos com questões como as que acabo de referir. Pelos vistos, há quem entenda que o povo nos elegeu para que a maioria PSD possa impor a possibilidade de o Governo não ter de manter o País adequadamente informado sobre o que se passa em Bruxelas.
Deste modo, o que o Governo e o PSD estão a fazer com o projecto de lei que temos perante nós é utilizar a sua maioria absoluta nesta Assembleia para entravar os mecanismos de controle democrático previstos na Constituição. O que temos perante nós é mais uma manifestação da concepção restritiva do Governo sobre o que é um regime democrático. Essa manifestação não é a primeira, nem é de crer que seja a última. Mas nem por isso é menos preocupante.
Aplausos do PRD, do PS e do PCP.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Angelo Correia.
O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, não pretendo pedir esclarecimentos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, então, nesse caso, tem de invocar a figura do Regimento que deseja utilizar para usar da palavra.
O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, desejo usar da palavra para fazer um protesto.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, custa-me protestar, pela simples razão de que o Sr. Deputado Silva Lopes fez um juízo de intenções e não um juízo analítico de facto e objectivo. Mas perante juízos de intenções, a única coisa que se pode fazer é protestar.
Se o Sr. Deputado Silva Lopes fizesse perguntas sobre a nossa interpretação, teríamos dado as respostas respectivas e, nessa altura, o Sr. Deputado tinha legitimidade para contrapropor uma atitude. Fazer um juízo de intenções sobre o posicionamento do PSD e do Governo é imoral, inadequado e não tem razão de ser.
O PSD não recebe lições de democracia de um partido que, em Portugal, não tem uma expressão correspondente à vontade popular que o PSD representa. Cada partido representa o que representa.
Quando se faz um ataque a um partido no sentido de dizer que ele com a sua posição está a cercear a acção da Assembleia da República porque tem uma vocação essencialmente antidemocrática, não se está a atacar o partido mas, acima de tudo, está a atacar-se a base eleitoral - maioritária ou não, mas no caso do PSD foi maioritária - que deu votos a esse partido.
O que aqui está em causa é um juízo de V. Ex.ª que não deve ter cabimento num parlamento democrático.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para fazer um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Deputado Ângelo Correia, não fiz juízos, relatei uma situação que existe, de facto!
Nos outros parlamentos da CEE existe uma concepção de democracia que é diferente da sua, porque nesses casos - e eu mencionei exemplos de vários países - os governos enviam aos parlamentos os projectos de decisão comunitárias para que os parlamentos, a priori, possam pronunciar-se e discuti-los com o Governo. Essa é uma das muitas disposições que a Lei n.º 28/87 consagra e que os senhores agora procuram revogar. Portanto, o que os senhores procuram fazer é introduzir em Portugal uma concepção de aplicação da democracia diferente da que existe nos outros países comunitários.
O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Permite-me que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor.
O Sr. Ângelo Correia (PSD): - O Sr. Deputado Silva Lopes referiu-se a cinco ou seis países da CEE. Poderia também referir-me a outros tantos países da Comunidade onde as coisas não se passam assim como referiu, onde o processo é semelhante àquele que apresentamos.
A pergunta que lhe dirijo, Sr. Deputado, é a de saber se estes países não são tão democráticos como o nosso. Mas mesmo que assim não seja, só pelo facto de não apresentarmos um conceito rigorosamente igual àquele que o Parlamento dinamarquês ou inglês apresentam, é isso razão suficiente para o Sr. Deputado pôr em causa a democraticidade, a vocação parlamentar do PSD? Acha o Sr. Deputado que tinha razão para isso?
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O Orador: - Oh! Sr. Deputado o que eu disse.
O Sr. Angelo Correia (PSD): - Sr. Deputado Silva Lopes tenho muito respeito pelo seu saber técnico mas há uma coisa que V. Ex.ª deve medir é o alcance político das suas palavras políticas.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Deputado o que está escrito no meu discurso.
Vozes do PSD: - Não lemos o discurso técnico insinuar questões de natureza política que tocam a sensibilidade democrática de todos nós. O Sr. Deputado não teve pejo de dizer o que disse sobre a nossa democraticidade.
Não pomos em causa a vossa democraticidade o que pomos em causa é a vossa capacidade de por em causa a nossa democraticidade Isso é que está em causa
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.
O Orador: - Então leiam. No meu discurso está escrito «[ ] O que temos perante nós é mais uma manifestação da concepção restritiva do Governo sobre o que é o regime democrático».
Portanto o que disse foi que o Governo tinha uma concepção restritiva. Não disse que o Governo tinha uma concepção antidemocrática.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Marques Júnior pede a palavra para que efeito?
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente face à intervenção do Sr. Deputado Angelo Correia gosta na de utilizar a figura regimental não da defesa da honra mas da consideraçâo que é devida ao PRD
O Sr. Presidente: - Para a defesa da honra tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Deputado Angelo Correia provavelmente não terá sido sua inten cão ofender o PRD e muito menos os cidadãos eleito rés que votaram no PRD mas ao contra argumentar em relação ao que disse o Sr Deputado Silva Lopes emitiu um juízo de valor que do nosso ponto de vista é não só desajustado como pode ser também ofensivo se efectivamente se levar à letra a suai expressão quando ao referir se ao PRD dizia não aceitar lições de democracia de um partido com a expressão que tem o PRD.
É evidente que o PRD nunca pretendeu (dar lições de democracia a ninguém mas é incorrecto fazer um juízo de valor sobre a democraticidade de um partido e sobre a dignidade que representa um partido da vida política portuguesa só pelo facto de ter manifestou menos expressão eleitoral. Não deve ser essa a bitola por que deve reger se o Sr. Deputado Angelo Correia.
Aplausos do PRD.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações tem a palavra o Sr Deputado Angelo Correia.
O Sr. Angelo Correia (PSD): - Sr. Deputado Marques Júnior não esteve não está nem estará mínima mente em causa julgar e apreciar a democraticidade do PRD Não foi essa a minha intenção nem foi isso que disse.
O que está e causa é o facto de o Sr Deputado Silva Lopes - e não é a primeira vez que o faz nesta Câmara - a coberto de um discurso pretensamente.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Face à situação actual de impossibilidade prática de acompanhamento pela Assembleia da Republica das decisões e políticas adoptadas ou em discussão nas várias instituições das Comunidades o presente projecto de lei tem o mérito de permitir alterar de forma significativa a actual situação.
Não podemos nem queremos esquecer nos de que este projecto vem substituir a Lei n 28/87 reduzindo consequentemente a participação do Parlamento português no processo de inserção nas Comunidades.
Com a nova lei a Assembleia da Republica passará no entanto a ter uma nova forma de intervenção que porque cremos que desta vez o Governo irá segui-la há que dar lhe o relevo que merece em primeiro lugar o papel acrescido que a Comissão para os Assuntos Europeus expressamente referida neste projecto de lei passará de futuro a ter e em segundo lugar o reconhecimento do papel que à Assembleia da Republica passará a ser cometido no acompanhamento do pró cesso de inserção de Portugal nas Comunidades o que se traduzirá no facto de a Assembleia da Republica pás sar a tomar conhecimento e consequentemente a ser ouvida sobre os projectos e insisto sobre todos os projectos de acordos convenções actos vinculativos e não vinculativos considerados importantes para Portugal Na prática apenas ficam excluídos os actos de gestão corrente.
Assim a partir de hoje o Governo passará a consultar a Assembleia da Republica sobre todas as posições importantes que irá assumir nas várias instituições comunitárias.
Tendo em vista exercer esta função a Assembleia da República poderá por iniciativa própria e sempre que julgar conveniente pronunciar se sobre os projectos de legislação e de orientação das políticas comunitárias devendo a Comissão para os Assuntos Europeus pás sar a elaborar anualmente um relatório que servirá de base para apreciação da matéria em Plenário.
A intervenção prevista para a Assembleia da República em matéria de fundos comunitários também é muito importante O actual Orçamento rectificado que temos entre mãos para analisar é disso prova cabal. Nele se pede que sancionemos a aplicação dos fundos comunitários os quais nunca passaram por esta Assem bleia De futuro isto não continuará a acontecer.
Queria também referir a institucionalização das reuniões com os deputados europeus o que me parece determinante para um bom relacionamento entre as posições que Portugal adopta no Parlamento Europeu e as posições que são assumidas e discutidas no Parla mento português
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Finalmente, gostaria de referir o relatório que o Governo passará a apresentar nos primeiros três meses de cada ano e que, com o relatório que a Comissão dos Assuntos Europeus irá elaborar, será essencial para que se faça todos os anos nesta Casa um importante debate sobre os assuntos europeus.
Se enumerei todos estes pontos da nova lei é para que todos os Srs. Deputados que não pertencem à Comissão para os Assuntos Europeus e também todo o País, através da comunicação social, se dêem conta da nova situação que passaremos a viver.
Hoje pode começar - se o agora for verdade - uma nova fase de relações entre o País, através dos seus representantes, e as decisões que, em nome de Portugal, são adoptadas nas Comunidades Europeias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Põem-se nestas matérias as mais importantes decisões que o País virá a tomar nos próximos anos e que terão importantíssimos reflexos na vida de todos nós e também na nossa história.
A Europa unida, a União Monetária Europeia, a possibilidade de o ECU ser moeda europeia, a política de coesão social, o mercado interno, a harmonização fiscal, estão na base dos mais importantes debates que, de futuro, se realizarão em Portugal.
A Assembleia da República terá de ter uma acção decisiva nestas matérias, que constituem alterações estruturais determinantes.
Queremos acreditar que, desta vez, o Governo cumprirá a lei. Só esperamos que, desta vez, seja verdade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Herculano Pombo pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, solicito a V. Ex.ª que se faça um intervalo de quinze minutos para que o meu grupo parlamentar possa dar uma conferência de imprensa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o pedido é regimental, pelo que declaro suspensa a sessão.
Eram 11 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 11 horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, concedo agora a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Secretário (Cláudio Percheiro): - É do seguinte teor o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos:
Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 20 de Outubro de 1988, pelas 11 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado, solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Álvaro Jaime, Neves da Silva (círculo eleitoral de Lisboa) por Luís Geordano dos Santos Covas. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo S.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para os dias 16 de Outubro corrente a 15 de Outubro de 1989, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
A Comissão: Secretário, João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD) - Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - João Granja Rodrigues da Fonseca (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - José Luis Bonifácio Ramos (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - José Luís Nogueira de Brito (CDS) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (ID).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do CDS e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.
O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS entende que o projecto de lei n.º 205/V constitui uma adaptação equilibrada dos princípios do direito comunitário ao quadro jurídico constitucional português.
Aliás, foi exactamente por isso que nós votámos a favor da Lei n.º 28/87, pelo que não há nenhuma solução de continuidade neste raciocínio. Não votámos contra a Lei n.º 28/87, para agora vir apresentar um projecto de lei em que, nas linhas gerais, com algumas correcções técnicas, os mesmos princípios são consagrados.
Há, efectivamente, correcções neste projecto, que nos apraz registar: são correcções de natureza técnica, nomeadamente quando se reestrutura e se vê de uma
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maneira diferente a comissão mista em que a Comissão para os Assuntos Europeus reúne com os parlamentares europeus Os parlamentares europeus i hoje não tem nenhuma ligação funcionai ou política a esta Assembleia pelo que só com acordos parcelares eles poderão comparecer a essas reuniões periódicas Por tanto julgo que é correcta essa formulação.
Entendemos também que outras correcções podem ser introduzidas no projecto de lei n.º 205/V na especialidade e nesse sentido estamos libertos a colaborar em correcções de natureza técnica que melhorem o sentido do próprio diploma.
Em relação ao projecto de lei n.º 205/V queríamos destacar os seguintes pontos em primeiro lugar como se disse achamos equilibrada a solução jurídico constítucional encontrada Sabemos que há países europeus onde os respectivos parlamentos vão mais longe e têm competências mais fundas - estou a pensar na Dinamarca por exemplo em que o Governo não é senhor de dar uma aprovação definitiva a nenhum acordo sem que o Parlamento dinamarquês reunido para o efeito e caso a caso lhe dê essa autorização estou a pensar na Alemanha e até na Itália onde creio também o parecer é vinculativo a esses tratados.
Para o Parlamento Europeu - e digo-o com total sinceridade - penso que não eram soluções ajustadas O nosso Parlamento não tem meios que lhe permitam o acompanhamento útil eficaz e permanente desse tipo de negociações por um lado e por outro lado em boa verdade não cabem a um sistema de parlamentarismo mitigado como é o nosso outras competências que não sejam aquelas que em linhas gerais  se contêm no projecto de lei n.º 205/V É uma solução de equilíbrio constítucional e de capacidade funcional do nosso próprio Parlamento.
De qualquer forma regista se que a Comissão para os Assuntos Europeus passa a ter um núcleo de competências de grande responsabilidade quer na elaboração dos relatórios quer no acompanhamento do pró cesso de inserção que apontam para uma estruturação em moldes eventualmente diferentes daqueles em que tem vindo a funcionar. Dentro deste projecto destacamos quatro pontos fundamentais em primeiro lugar as matérias de consulta obrigatória ou seja a Assembleia da Republica deve ser consultada obrigatoriamente em todas as matérias que pela sua implicação envolvam competência da Assembleia Nós entendemos que é a competência gene rica desta Assembleia e não apenas a competência exclusiva ou seja a Assembleia terá uma palavra a dizer em todas as matérias da sua competência mesmo aquelas em que ela tem uma reserva relativa de competência.
Em segundo lugar destacamos as matérias da iniciativa própria da Assembleia da Republica pronunciando se sobre os projectos de legislação e de orientação das políticas comunitárias e vamos ver que este vai ser certamente um ponto extremamente importante porque como dizia há pouco a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques vamos ter - e pena é que já não tivéssemos tido - debates fundamentais e concretos de alteração ao Tratado de Adesão que vão influenciar o presente e o futuro de Portugal e dos portugueses com grande sentido político e enfim com enormes consequências para todos De resto iríamos em breve referir este aspecto se nos fosse permitido.
Em terceiro lugar destacamos a avaliação anual global da participação portuguesa na Comunidade e final mente a intervenção no que toca aos fundos estruturais - fundos estruturais que serão sempre apreciados certamente em sede da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado mas que nós desejaríamos fossem também apreciados aquando da apresentação de planos e projectos em que haja competência da Assembleia da Republica para fazer uma apreciação da forma como esses fundos estruturais são geridos nesses casos.
Um segundo aspecto que queríamos focar constitui um desejo sincero o de que este projecto de lei n 205/V não seja apenas uma intenção política mas uma verdadeira vontade política do poder Gostaríamos por tanto de ver este projecto de lei n 205/V cumprido na sua letra e até mesmo cumprido no seu espírito E dizemos cumprido no seu espírito porque os grandes debates sobre a integração europeia ainda não chegaram a esta Casa vimos Portugal assinar o Acto Único Europeu - que já é uma importante alteração ao Tratado em que Portugal assume profundos compromissos em sede de integração europeia - mas não vimos que nesta Casa pudesse haver um debate sobre esse tema Quando digo um debate não digo um debate puramente político porque isso evidentemente que houve mas um debate decisivo em que esses assuntos fossem equacionados com a profundidade que necessariamente merecem Mas isto em relação a nós é manifestamente um primeiro passo de outros debates mais fundos e mais importantes que se avizinham e em que estamos em crer o projecto de lei n.º 205/V deve constituir o instrumento para esse debate político.
E damos esta ênfase a este aspecto porque Sr. Presidente e Srs. Deputados - agora aqui digo o muito sinceramente também a título pessoal se me é permitido fazer esta intervenção nestes moldes - sou daqueles que quando ouço a Sr. Thatcher falar não vejo nela o Gengis Khan a falar na coexistência pacífica Acho que a Sr Thatcher tem muito de anglófona defende muitos aspectos que tem a ver directamente com o seu pais sem duvida mas penso que algumas coisas daquilo que ela diz merecem reflexão - não digo acordo mas pelo menos reflexão.
Também penso que a unidade europeia não é um fim em si própria é um instrumento de fortalecimento da Europa e também penso que o fortalecimento da Europa se dá no respeito pela história de cada um dos países se dá pelo respeito das tradições de cada um dos países e se dá por passos prudentes não saltando etapas que podem prejudicar inclusivamente os próprios objectivos que se visam atingir Este é um caso em que não é por andar depressa que se anda melhor anda se melhor por se andar com prudência construindo uma obra fácil.
Quero referir um segundo aspecto também ficaria muito frustrado se no meu partido lutasse por ver o Estado desburocratizado por ver a economia liberalizada por ver um conjunto de princípios aplicados a Portugal e se ao mesmo tempo fosse forçado a assistir à burocratização de Bruxelas à pluralidade de centros de decisão enfim ao Mercado que em vez de ser
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fluido e transparente, ainda o não é. Também era frustrante para um democrata-cristão português assistir a esse tipo de realidades.
Finalmente, pensamos que tudo isto tem a ver com os debates que vamos travar certamente nesta Assembleia e daí saudarmos o projecto de lei n.º 205/V nesta perspectiva: é um instrumento útil ao exercício saudável da competência da Assembleia da República, nos limites constitucionais, exercício saudável de debate político em que os Portugueses são directamente interessados, em suma, é um instrumento que desejamos sinceramente útil a Portugal, útil à Assembleia da República e - por que não? - útil ao Governo, se é ele que tem a primeira responsabilidade na aplicação destes diplomas ... ?
O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Governo que, é pena, não está presente!
O Orador: - Sim, que é pena não estar presente, mas, enfim ...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais intervenções, pelo que consideramos encerrado o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 205/V.
Deu entrada na Mesa um requerimento assinado por todos os grupos parlamentares, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
Os Deputados abaixo assinados, nos termos do artigo 155.º do Regulamento, requerem a avocação pelo Plenário da votação na especialidade do projecto de lei n.º 205/V imediatamente após a votação na generalidade.
O Sr. Presidente: - Vamos votar.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segundo o Regimento, a votação na generalidade terá lugar às 18 horas, mas, se houver consenso de todas as bancadas, a Mesa submete já à votação, na generalidade, o projecto de lei n.º 205/V, procedendo-se em seguida à votação na especialidade.
Pausa.
Srs. Deputados, como há consenso, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 205/V.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e abstenções do PCP, do PRD e do deputado independente Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação, na especialidade, do projecto de lei n. º 205/V.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, solicito que a votação seja feita artigo por artigo.
O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, também eu ia solicitar que a votação fosse feita artigo por artigo.
O Sr. Presidente: - Mas penso que dispensam a leitura dos artigos... Srs. Deputados, vamos então votar o artigo 1.º
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
É o seguinte:
Artigo 1.º
Acompanhamento da Assembleia da República
1 - A Assembleia da República deve fazer o acompanhamento do processo de inserção de Portugal nas Comunidades Europeias.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o Governo enviará oportunamente à Assembleia da República a informação disponível sobre as matérias em apreciação nas várias instituições das Comunidades Europeias, designadamente:
a) Projectos de acordos e convenções a concluir pelas Comunidades no âmbito das suas relações externas;
b) Projectos de actos vinculativos pertencentes ao direito derivado dos tratados que instituem as Comunidades Europeias, com excepção dos actos de gestão corrente;
c) Projectos de actos de direito complementar, nomeadamente de decisões dos representantes dos governos dos Estados membros reunidos em Conselho;
d) Projectos de actos de direito derivado não vinculativo considerados importantes para Portugal.
O Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra, Sr. Deputado Eduardo Pereira?
O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, é para solicitar à Mesa que seja trocada a ordem dos n.ºs 3 e 4 do artigo 2.º para que o relatório da Comissão possa preceder a discussão no Plenário.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Costa.
O Sr. Soares Costa (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que a alteração proposta pelo Sr. Deputado Eduardo Pereira tem o nosso acordo.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.
O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, damos também o nosso acordo a essa troca. Já que estou no uso da palavra aproveito para fazer uma pequena correcção que saiu no Diário aquando da publicação do projecto de lei: no artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «disposições» deve ler-se «posições», ou seja, deverá ficar assim:
1 - O Governo deverá consultar a Assembleia da República sobre as posições a assumir [...].
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O Sr. Presidente: - Está corrigido Sr. Deputado Srs. Deputados vamos passar à votação do artigo 2.
Submetido à votação foi aprovado por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
Artigo 2
Competência da Assembleia da República
1 - O Governo deverá consultar a Assembleia da Republica sobre as posições faz assumir nas várias instituições comunitárias sendo tal consulta obrigatória sempre que esteja em causa matéria que pelas suas implicações envolva a competência da Assembleia da Republica devendo em cada caso a Comissão dos Assuntos Europeus elaborar o competente parecer!
2 - A Assembleia da Republica no exercício das suas competências pronunciar se á por iniciativa própria e sempre que o julgar conveniente sobre os projectos de legislação e de orientação das políticas comunitárias.
3 - A Comissão para os Assuntos Europeus da Assembleia da Republica deve elaborar anualmente um relatório que sirva de base para a apreciação da matéria em sessão plenária.
4 - A Assembleia da Republica procede anual mente à avaliação global da participação portuguesa nas Comunidades podendo realizar para esse efeito um debate em sessão plenária.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar à votação do artigo 3.
Submetido a votação foi aprovado com votos a favor do PSD do PS do PRD e do CDS e votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro.
É o seguinte.
Artigo 3
Verbas do fundo estrutural
A intervenção da Assembleia da Republica no tocante ao planeamento e ao financiamento decorrente da adesão designadamente no respeitante aos fundos estruturais exerce se nos termos da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado e dos planos ou programas nacionais em que se preveja a utilização daqueles fundos.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.
O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente só para que fique registado nós votámos contra porque consideramos o artigo insuficiente.
Vozes do PSD: - Querem mais CEE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar à votação do artigo 4.
Submetido à votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
Artigo 4
Documentação comunitária
1 - A Assembleia da Republica através dos seus serviços próprios disporá de adequados arquivos de documentação sobre as Comunidades Europeias e sobre todos os aspectos que se relacionem com a integração de Portugal nas estruturas comunitárias os quais serão postos à disposição dos deputados e de modo especial da Comissão para os Assuntos Europeus.
2 - A Assembleia da República terá acesso à documentação comunitária recebida pela Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.
3 - Os deputados que integram a Comissão para os Assuntos Europeus poderão requerer e obter publicações oficiais das Comunidades Euro peias que considerem úteis para o exercício do seu mandato.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar à votação do artigo 5.
Submetido a votação foi aprovado com votos a favor do PSD do PS do PCP e do CDS e a abstenção do PRD.
É o seguinte.
Artigo 5
A fim de estimular o reforço das instituições parlamentares na vida das Comunidades Euro peias bem como a sua [solidariedade e de contribuir para um melhor acompanhamento da participação de Portugal nas suas actividades/a Comissão para os Assuntos Europeus reunirá regularmente com os deputados eleitos em Portugal para o Parlamento Europeu.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar à votação do artigo 6.
Submetido à votação foi aprovado por unanimidade registando se a ausência de Os Verdes e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte
Relatório
O Governo apresentará nos três meses seguintes ao fim de cada ano um relatório sobre a evolução ocorrida nesse ano no relacionamento entre Portugal e as Comunidades Europeias em que serão analisadas nomeadamente as deliberações tomadas pelas instituições dessas Comunidades.
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com maior impacte para Portugal, as medidas postas em prática pelo Governo em resultado das deliberações dos órgãos comunitários e a política de adaptação de vários sectores da vida nacional decorrente da participação nas Comunidades Europeias.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 7.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PCP, do PRD e do deputado independente Raul Castro.
É o seguinte:
Artigo 7.º
Revogação
É revogada a Lei n.º 28/87, de 29 de Junho.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e abstenções do PCP, do PRD e do deputado independente Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pelas razões explicadas na minha intervenção, entendemos que a Lei n.º 28/77 era preferível ao projecto de lei n.º 205/V. Reconhecemos, no entanto, que as disposições do projecto de lei que acabámos de aprovar, se forem cumpridas pelo Governo, deixam à Assembleia da República possibilidades úteis de intervenção em matéria de integração europeia; por isso abstivemo-nos na votação na especialidade. No entanto, na votação na especialidade exprimimos o voto negativo em relação ao artigo 1.º, pelas razões que já expliquei na minha intervenção.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a apreciação do projecto de lei n.º 205/V, pelo que damos por encerrados os nossos trabalhos da parte da manhã. Os trabalhos reabrirão as 15 horas, com a votação para a Presidência da Assembleia da República e para a respectiva Mesa.
Está suspensa a sessão.
Eram 12 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à chamada para a votação relativa à eleição do Sr. Presidente da Assembleia da República e dos restantes membros da Mesa, em listas separadas, de acordo com o estatuído no Regimento.
Pausa.
Srs. Deputados, por informação dos grupos parlamentares, convido os Srs. Deputados Conceição Monteiro, Maria Ana Medeiros e Manuel Filipe para fazerem o favor de servir de escrutinadores.
De igual modo, agradeço aos serviços de apoio o favor de procederem à distribuição dos boletins de voto.
Pausa.
Srs. Deputados, a Mesa, no exercício do direito que lhe assiste, vai dar início à votação.
Procedeu-se à votação.
Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no pressuposto de que todos votaram, visto não haver qualquer reclamação, declaro encerrado o processo de votação.
Srs. Deputados, enquanto se procede ao escrutínio, suspendo a sessão até às 17 horas.
Está suspensa a sessão.
Eram 16 horas e 10 minutos.
Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura das actas do escrutínio realizado.
O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Srs. Deputados, é do seguinte teor a acta da eleição do Presidente da Assembleia da República:
Acta
Aos 20 dias do mês de Outubro de 1988, procedeu-se à eleição do Presidente da Assembleia da República para a V Legislatura.
O resultado da votação foi o seguinte:
Votantes: 230 deputados;
Deputado Vítor Pereira Crespo: 132 votos a favor;
Deputado António Poppe Lopes Cardoso: 78 votos a favor; tendo-se ainda registado 19 votos brancos e l nulo.
Pelo que, nos termos do Regimento, se considera eleito para a Presidência da Assembleia da República, na presente Legislatura, o Sr. Deputado Vítor Pereira Crespo. E para constar se lavra a presente acta, que vai ser devidamente assinada.
Aplausos gerais.
O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Srs. Deputados, é do seguinte teor a acta da eleição dos Vice-Presidentes, Secretários e Vice-Secretários:
Acta
Aos 20 dias do mês de Outubro de 1988, procedeu-se à eleição dos Vice-Presidentes, Secre-
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tários e Vice Secretários da Mesa da Assembleia da Republica para a 2 sessão da V Legislatura sendo apurados os seguintes resultados.
Votantes 230 Srs Deputados.
Em anexo a esta acta e fazendo parte integrante dela os resultados de cada um dos Srs Deputados candidatos.
Nos termos regimentais foram eleitos para Vice Presidentes os Srs. Deputados Mana Manuela Aguiar D Moreira e José Manuel Maia Nunes de Almeida para Secretários Reinaldo Alberto Ramos Gomes e Daniel Abílio Ferreira Bastos para Vice Secretário João Salgado.
Os restantes candidatos não obtiveram o numero suficiente de votos.
Para constar se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada.
O Sr. Presidente - Srs Deputados pelos resultados anunciados verifica se que não obtiveram o quórum necessário para a correspondente eleição os Srs. Vice Presidentes João Eduardo C Ferraz de Abreu e António Alves Marques Júnior os Srs Secretários José Carlos P B da Mota Torres e Cláudio José S Percheiro e os Srs Vice Secretários Vítor Manuel Caio Roque Apolónia Maria A P Teixeira e Rui José dos Santos Silva Por tal motivo e nos termos do n.º 4 do artigo 22 do Regimento vamos proceder de imediato a novo sufrágio.
Pausa.
Srs. Deputados os serviços de apoio já procedem neste momento à distribuição dos boletins de voto destinados ao segundo sufrágio.
Solicito aos Srs. Deputados Maria da Conceição Castro Pereira, Maria Ana Medeiros e Manuel Filipe que têm a amabilidade de servir de escrutinadores o favor de se aproximarem da uma de voto.
Pausa.
Srs. Deputados a Mesa no exercício do seu direito vai dar início à chamada para se proceder à votação em segundo escrutínio.
O Sr Marques Júnior (PRD): - Peço a palavra Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor Sr. Deputado.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr Presidente o Regimento estipula que se algum dos candidatos não tiver sido eleito se proceda de imediato na mesma réu mão a um novo sufrágio Porém não diz que serão candidatos os mesmos deputados propostos no primeiro sufrágio.
Assim Sr. Presidente gostaria de com o meu grupo parlamentar discutir a hipótese de efectivamente voltar a ser ou não apresentado como candidato para o lugar de Vice Presidente.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado a Mesa leu o n.º 4 do artigo 22 do Regimento o qual parece ser bastante claro isto é estatuindo que se proceda de imediato a um segundo sufrágio só depois se reabrindo a candidatura em caso de tal escrutínio não revelar resultados positivos.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente o n.º 4 do artigo 22 do Regimento estatui o seguinte: Se algum dos candidatos não tiver sido eleito procede se de imediato na mesma reunião a novo sufrágio para o lugar por ele ocupado na lista até se verificar o disposto no numero seguinte.
Portanto na minha interpretaçâo do texto anterior por ele ocupado na lista» - pode não ser o mesmo deputado proposto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado cerca das 17 horas informei a Câmara de que me havia sido transmitida a possibilidade de alguns Srs Deputados não serem eleitos.
Aguardámos o processo mandou fazer se a lista não tivemos conhecimento de qualquer desistência ou alte ração e por isso tudo a lista foi organizada na hipótese de se proceder de imediato a um segundo sufrágio com os mesmos candidatos.
O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr Presidente peco imensa desculpa mas a verdade é que o PRD teve conhecimento do resultado da votação apenas no preciso momento em que o Sr Secretário procedeu à leitura das actas e não em qualquer outro momento anterior.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado como afirmei o processo só é reaberto se no segundo sufrágio se não apurarem resultados positivos
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Srs. Deputados, vamos então proceder à votação. Procedeu-se à votação.
Srs. Deputados, declaro encerrado o processo de votação.
Pausa.
Srs. Deputados, vou declarar a suspensão da sessão, com vista a permitir o apuramento dos votos entrados.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de colocar à consideração de V. Ex.ª o que passarei a expor.
São neste momento 19 horas e 5 minutos e, seguramente, a operação de escrutínio vai ser demorada. De facto, já há pouco o foi e, embora sejam agora menos candidatos, os escrutinadores já estão mais cansados.
Face ao exposto, não sei se não seria melhor deixar o anúncio do resultado da votação para amanhã, logo se analisando o que se há-de fazer face ao mesmo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções, gostaria de fazer o anúncio dos resultados apurados a um representante de cada grupo parlamentar para além dos escrutinadores, fazendo amanhã o anúncio público dos mesmos.
Pausa.
Visto não haver quaisquer objecções, assim se fará, Srs. Deputados.
Srs. Deputados, teremos sessão amanhã, pelas 10 horas, com o agendamento previsto: apreciação da proposta de resolução n.º 6/V (aprova o Acordo do Transporte Marítimo entre a República Portuguesa e a República do Zaire) e sessão de perguntas ao Governo.
Srs. Deputados, declaro encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 5 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Adriano Silva Pinto.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
António Costa de A. Sousa Lara.
António José de Carvalho.
António José Coelho Araújo.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Pereira.
António Mário Santos Coimbra.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Armando de Carvalho Guerreiro Cunha.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Matos Chaves de Macedo.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Dinah Serrão Alhandra.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Flaustino José Pereira da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Jaime Gomes Milhomens.
João Álvaro Poças Santos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Pereira Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Maria Assunção Andrade Esteves.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Miguel Bento M. da C. de Macedo e Silva.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Rui Gomes da Silva.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Jaime José Matos da Gama.
João Barroso Soares.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Barbosa Mota.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Torres Couto.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Geordano Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Manuel Bordalo Junqueiro.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Antunes Mendes.
Manuel Rogério Sousa Brito.
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Maria Ilda Costa Figueiredo 
Maria Luisa Amorim 
Maria Odete Santos 
Octávio Floriano Rodrigues Pato 
Rogério Paulo S de Sousa Moreira  
Partido Renovador Democrático (PRD)
Herminio Paiva Fernandes Martinho 
Natália de Oliveira Correia
O Centro Democrático Social (CDS)
Adriano José Alves Moreira
Faltaram a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PPD/PSD)
Carlos Alberto Pinto
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha
José António Coito Pita
José de Vargas Bulcão a
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida
Manuel Joaquim Dias Loureiro
Rui Manuel P Chancerelle de Machete
Partido Socialista (PS)
Alberto Manuel Adelino
José Apolinário Nunes Portada
Vítor Manuel Ribeiro Constâncio
Partido Renovador Democrático (PRD)
Miguel António Galvão Teles
Rectificação ao n.º 122 de 9 de Setembro de 1988
Na p. 4820 col. 1 na lista dos deputados presentes à sessão deve constar o nome do Deputado Fernando Monteiro do Amaral imediatamente a seguir ao do Deputado Fernando José Antunes Gomes Pereira de acordo com o registado na lista de presenças da respectiva sessão.
A REDACTORA Maria Leonor Ferreira
DIÁRIO da Assembleia da República
Depósito legal n.º 8818/85
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