O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 157

I Série - Número 6

Sábado 29 de Outubro de 1988

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE OUTUBRO DE 1988

Presidente: Exmo. Sr Vítor Pereira Crespo

Secretários Exmos. Srs
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 306/V.
Foi aprovada a proposta de resolução da Comissão de >Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação que dá assento à viajem de carácter oficial do Sr. Presidente da República a Paris.
A proposta de resolução n.º 8/V - Aprova para ratificação uma emenda relativa aos Estatutos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - foi aprovada na generalidade, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças ( Faria de Oliveira), aos Srs. Deputados Octávio Teixeira )PCP), João Cravinho (PS), Belarmino Correia (PSD) e Narana Coissoró (CDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 11 horas e 10 minutos.

Página 158

158 I SÉRIE-NÚMERO 6

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado temos quórum pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Estavam presente os seguintes Srs. Deputados Partido Social-Democrata (PPD/PSD)

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos
Adriano Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro Cordeiro Damaso
Amândio dos Anjos Gomes
Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira.
António Abílio Costa
António Augusto Ramos.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. de Sousa Lara
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António José de Carvalho.
António José Coelho Araújo.
António Manuel Lopes Tavares
Antonio Manuel Oliveira de Matos
António Maria Pereira
António Mário Santos Coimbra
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Roleira Marinho
António Sérgio Barbosa de Azevedo
António da Silva Bacelar
Aristides Alves do Nascimento Teixeira
Aristides da Silva André Moreira
Armando de Carvalho Guerreiro Cunha
Armando Manuel Pedroso Militão
Arménio dos Santos
Arnaldo Angelo Brito Lhamas
Belarmino Henrique Correia
Carla Maria Tato D
Carlos Alberto Pinto
Carlos Leite da Câmara Gonçalves
Carlos Manuel Duarte de Oliveira
Carlos Manuel Sousa Encarnarão
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho
Carlos Sacramento Esmeraldo
Casimiro Gomes Pereira
Cecília Pita Catarino
Cristóvão Guerreiro Norte
Daniel Abílio Ferreira Basto
Dinah Se ao Alhandra
Domingos Duarte Lima
Domingos da Silva e Sousa
Ercília Domingos M. P. Ribeiro da Silva
Evaristo de Almeida Guerreiro de Oliveira
Fernando Barata Rocha
Fernando José Antunes Gomes Pereira
Fernando José R. Roque Correia Afonso
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira
Fernando Monteiro do Amaral
Filipe Manuel Silva Abreu
Francisco João Bernardo da Silva
Francisco Mendes Costa
Gilberto Parca Madaíl
Cid Orlando de Freitas Rodrigues
Guilherme Henrique V. R. Rodrigues da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues
Hilário Torres Azevedo Marques.
Humberto Pires Lopes
Jaime Gomes Milhomens
João Álvaro Poças Santos
João Costa da Silva
João Domingos F de Abreu Salgado
João Granja Rodrigues da Fonseca
João José Pedreira de Matos
João José da Silva Matias
João Maria Ferreira Teixeira
João Soares Pinto Montenegro
Joaquim Eduardo Gomes
Joaquim Fernandes Marques
Joaquim Vilela de Araújo
Jorge Paulo Seabra a Roque da Cunha
José Alberto Puig dos Santos Costa
José de Almeida Cesário
José Álvaro Machado Pacheco
José Angelo Ferreira Correia
José António Coito Pita
José Assunção Marques
José Augusto Ferreira de Campos
José Augusto Santos Silva Marques
José Francisco Amaral
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis
José Júlio Vieira de Mesquita
José Lapa Pessoa Pai
José Leite Machado
José Luís Bonifácio Ramos
José Luis Campos Vieira de Castro
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro
José Manuel da Silva To
José Manuel Lemos Damião
José Mendes Bota
José Pereira Lopes
José de Vargas Bulcão
L o a de Eugénio Ribeiro de Almeida
L o Moreira da Silva
Luis António Martins
Luis Filipe Ga ido Pa de Sousa
Luís Filipe Menezes Lopes
Luis Manuel Costa Geraldo
Luis Manuel Neves Rodrigues
Luís da Silva Carvalho
Manuel António Sá Fernandes
Manuel Coelho dos Santos
Manuel Ferreira Martins
Manuel João Vaz
Manuel Joaquim Batista Cardoso
Manuel Joaquim Dias Loureiro
Manuel José Dias Soares Costa
Manuel Maria Moreira
Margarida Borges de Carvalho
Maria Assunção Andrade Esteves
Maria Luisa Lourenço Ferreira
Maria Manuela Aguiar More
Maria Patrícia a Pinheiro Correia La ca
Maria Ferreira Bastos Raposo
Mário Jorge Belo Maciel
Mário Júlio Montalvão Machado
Mário de Oliveira Mendes dos Santos
Mateus Manuel Lopes de Brito
Miguel Bento M. da C de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cid M a d R l
Nuno Francisco F. Delerue Almeida de Matos
Nuno Miguel S. Ferreira Silva

Página 159

29 DE OUTUBRO DE 1988 159

Paulo Manuel Pacheco Silveira Pedro
Manuel Cruz Roseta Reinaldo
Alberto Ramos Gomes
Rui Alberto Limpo Salvada
Rui Gomes da Silva Valdemar Cardoso Alves
Vasco Francisco Aguiar
Miguel Virgílio de Oliveira Gameiro
Vítor Pereira Crespo

Partido Socialista (PS)

Afonso Sequeira Abrantes
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins
António de Almeida Santos
António Carlos Ribeiro Campos
António Fernandes Silva Braga
António Magalhães da Silva
António Manuel C. Ferreira Vitorino
António Miguel Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso
Armando António Martins Vara
Carlos Cardoso Lage
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Edmundo Pedro
Francisco Fernando Osório Gomes
Helena de Melo Torres Marques
Jaime José Matos da Gama
João Cardona Gomes Cravinho
João Eduardo Coelho Feira de Abreu
João Rosado Corria
João Rui Gaspar de Almeida
Jorge Fernando Branco Sampaio
Jorge Lacão Costa
José Apolinário Nunes Portada
José Barbosa Mota
José Carlos P. Basto da Mota Torres
José Ernesto Figueira dos Reis
José Florêncio B. Castel Branco
José Manuel Leio Ribeiro de Almeida
Júlio Francisco Miranda Calha
Luís Geordano Santos Covas
Manuel Alfredo Tito de Morais
Manuel António dos Santos
Maria Ana Silva Medeiros
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Mano Augusto Sottomayor Leal Cardia
Raul d'Assunção Pimenta Rêgo
Raul Fernando Sousela da Costa Brito
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Vítor Manuel Caio Roque

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Favas Brasileiro
Ana Paula da Silva Coelho
António José Monteiro Vidigal Amaro
António da Silva Mota
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Carlos Alfredo Brito
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Cláudio José dos Santos Percheiro
Fernando Manuel Conceição Gomes
Jerónimo Carvalho de Sousa
João António Gonçalves do Amaral
Jorge Manuel Abreu Lemos
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lourdes Dias Hespanhol
Octávio Augusto Teixeira
Rogério Paulo S. de Sousa Moreira

Partido Renovador Democrático (PRD)

António Alves Marques Júnior
Hermínio Paiva Fernandes Martinho
José Carlos Pereira Lilaia
José da Silva Lopes.
Natália de Oliveira Correia
Rui José dos Santos Silva

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Maria Amélia do Carmo Mota Santos.

Deputados Independentes

João Cerveira Corregedor da Fonseca
Raul Fernandes de Morais e Castro

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, antes de iniciarmos o debate da proposta de resolução n.º 8/V - Aprova para ratificação uma emenda relativa aos Estatutos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) , o Sr. Secretário vai dai conta de um diploma que deu entrada na Mesa

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presiddente, Srs. Deputados Deu entrada na Mesa o projecto de lei n.º 306/V, apresentado pelos Srs. Deputados Carlos Lilaia e outros, do Partido Renovador Democrático - Estabelece o regime destinado a fazer face aos problemas resultantes do duplo pagamento de impostos em 1989, em consequência da entrada em vigor do novo regime especial -, que foi admitido e baixou à 5.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Peço ainda ao Sr. Secretário para ler o parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

O Sr. Secretário: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O parecer é do seguinte teor.
Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

Parecer e proposta de resolução

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de

Página 160

160 SÉRIE - NÚMERO 6

S. Ex.ª o Presidente da República em que solicita o assentimento para se deslocar, em viagem de carácter oficial a Paris, entre os dias 5 e 10 do próximo mês de Novembro, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:
Nos termos do n.º do artigo 132.º da Constituição a Assembleia da República dá o assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Paris, entre os dias 5 e 10 do próximo mês de Novembro.

Palácio de São Bento, 27 de Outubro de 1988. - O Presidente da Comissão, Manuel Joaquim Dias Loureiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos entrar na discussão da proposta de resolução n.º 8/V, que aprova para ratificação uma emenda relativa aos Estatutos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (Faria de Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cabe-me, em nome do Governo, introduzir perante esta Assembleia a proposta de resolução n.º 8/V, que aprova para ratificação a emenda introduzida na alínea a) do artigo 8.º dos Estatutos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, a que habitualmente chamamos Banco Mundial.
Trata-se de matéria de linear singeleza. Com efeito, trata-se, tão-só, de naquele dispositivo dos Estatutos modificar a regra da exigência de votos para aprovar as alterações nele introduzidas. Assim, onde até agora se requeriam 80% dos votos concordantes, correspondentes a três quintos dos Estados membros do Banco, passará a exigir-se uma maioria de 85 % dos votos que perfaçam os mesmos três quintos das acções da instituição.
Do ponto de vista do interesse nacional, a alteração é inócua. Portugal detém 0,4% do capital do Banco Mundial e, no que concerne ao poder de voto, assistem-nos 0,42 % no total dos votos dos membros do Banco. Paralelamente pertence o nosso pais. com aqueles direitos, a um grupo de voto que integra a Itália, com 2,62% das acções e 2,53% do poder de voto, a Grécia, com 0,12% das acções e 0,15% do poder de voto, e Malta, com 0,08% das acções e 0,11 % do poder de voto.
A este grupo, que é comum ao Banco Mundial e ao Fundo Monetário Internacional, cabe designar: à Itália, um administrador do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento e outro para o Fundo Monetário Internacional; à Grécia, um administrador suplente para o Fundo Monetário Internacional; a Portugal, um administrador suplente do Banco Mundial, e a Malta, não assiste o direito de exercer qualquer destas funções.
Ora, como é óbvio, da alteração que o Governo propõe à Câmara que aprove para ratificação não resulta para Portugal qualquer modificação do status quo, pois não aumenta nem diminui o poder de voto, como também não é afectado para mais ou para menos o nosso direito de designar um administrador suplente para o Banco Mundial.
Na realidade, da alteração que a assembleia de governadores pretende introduzir na lei fundamental do Banco apenas parece resultar, pela maior dificuldade de se conseguir uma tão grande maioria qualificada para futuramente a modificar, uma maior estabilidade dos estatutos da instituição.
Portanto, afigura-se-nos que a medida agora submetida à vossa apreciação apenas beneficiará os pequenos accionistas, como Portugal, visto que, continuando pela sua dimensão e poder de voto restringidos nas suas possibilidades de promover alterações aos Estatutos do Banco, em contrapartida, verão valorizada a importância do seu peso em acções e votos pelo maior interesse que, por parte dos maiores accionistas, haverá em conseguir o seu consenso e o seu apoio quando se proponham iniciar um processo de alteração aos Estatutos.
Ora, nestas circunstâncias e num ambiente de permanentes negociações, como é o da política económica internacional, poderá, eventualmente, facultar-se aos pequenos accionistas algumas contrapartidas em outras áreas do seu interesse.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Governo propõe a VV. Ex.ªs que aprovem para ratificação a alteração/emenda à alínea a) do artigo 8.º (aprovada na assembleia de governadores do Banco, realizada em Washington a 30 de Julho de 1987) que modifica de 80% para 85% a maioria necessária para introduzir mudanças no texto dos Estatutos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Secretário de Estado referiu na sua intervenção que a alteração proposta «é de uma linear singeleza», mas vai perdoar-me, porque julgo que se esqueceu foi de explicar qual é a linear singeleza da emenda. Parece-nos que a questão não é de ser necessária uma maior maioria, porque, em termos de percentagem de voto, a maior maioria passa de 80% para 85%, mas, em termos de números de países, continuam a ser necessários os mesmos.
Isto é, parece-me que só há alteração de um país, e, por isso, julgo que valeria a pena que o Sr. Secretário de Estado clarificasse qual é a linear singeleza. É que anteriormente ao último aumento de capital os Estados Unidos detinham mais de 20% do capital social, logo, sem os Estado Unidos, todos os países se podiam juntar que não havia alterações.
Contudo, os Estados Unidos, no último aumento de capital, resolveu não acompanhar, designadamente, o Japão no aumento que fez, ficando com menos de 20% do capital e, portanto, já era possível que todos os outros países se juntassem e obtivessem os votos necessários para fazer alterações sem os Estados Unidos, que, por isso, sentiu a necessidade de exigir uma maior maioria, que é impossível obter sem este país.

Página 161

29 DE OUTUBRO DE 1988 161

O meu pedido de esclarecimento é para saber se, de facto, é essa a linear singeleza ou não? Isto e, a alteração resulta exclusivamente do facto de os Estados Unidos pretenderem manter o seu direito de voto na alteração dos Estatutos?
Sr. Secretário de Estado, e esta a interrogação que lhe coloco

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Srs Deputados, a alteração da percentagem de voto agora em apreciação está, de facto, ligado ao realinhamento da posição accionista de alguns países membros do Banco Mundial e, nomeadamente, tem a ver com a diminuição de percentagem de voto dos Estados Unidos, que passou de 19,7% para 18%
A emenda foi aprovada pela assembleia de governadores e a linear singeleza consiste em que, efectivamente, esta alteração limita-se a alterar de 80% para 85% o número de votos necessários para que três quintos dos Estados membros aprovem alterações aos Estatutos É evidente que se a assembleia de governadores aprovou esta medida por proposta dos Estados Unidos, que tem um peso importante na instituição, pois é o maior accionista e o maior contribuinte da instituição, é evidente que os pequenos países, como Portugal, praticamente não têm capacidade - aliás, devo ainda dizer que esta emenda foi aprovada na assembleia de governadores pela totalidade dos votos presentes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Ciavinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr Presidente, Srs. Deputados: A proposta de resolução que o Governo apresenta vai ter o voto favorável do PS não por ser uma proposta de grande relevância para o País, como diz o Sr. Secretário de Estado, mas porque se limita, pura e simplesmente, a redobrar o que já existia, e como o PS, em ocasião anterior, não colocou qualquer questão nesta matéria, é evidente que também não a põe agora.
Portanto, e por uma razão oposta à que o Sr. Secretario de Estado nos apresentou e pelo facto de esta matéria não ser relevante para o Pais que votaremos favoravelmente a proposta, dentro do contexto de confirmação de uma atitude anteriormente tomada pelo PS, ou seja, a de não ter questionado este ponto.
Dito isto, quero aproveitar a presença do Sr Secretário de Estado, embora esta matéria seja da competência da Assembleia da República, para solicitar que um dia se faça um debate sobre um tema que tem relevância para o País e em relação ao qual o País tem qualquer coisa a dizer.
As instituições financeiras internacionais, nomeadamente o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial, estão no centro de um grande realinhamento das relações internacionais.
Todos nós sabemos o papel que o Fundo Monetário Internacional tem desempenhado - tivemos experiências directas no nosso país -, sabemos a importância da sua intervenção por esse mundo foi sabemos que tem havido uma evolução muito considerável da posição do Banco Mundial quanto aos problemas da correcção estrutural dos défices e sabemos também, pois hoje é do conhecimento geral, que o Fundo Monetário Internacional, embora aplicando-se à universalidade dos seus membros, em teoria, na prática nada mais é que uma instituição que policia os problemas da dívida dos países do Terceiro Mundo. Sucede que esta situação internacional é explosiva, sucede que tem estado em discussão, há dois, três, quatro anos, no centro de debate internacional, sucede que há várias propostas, varias ideias - umas mais de corredor e outras mais oficializadas - para atacar este problema, sucede que o nosso país, neste caso, tem uma experiência de saber feito e alguma influência e algum interesse relativamente a países que estão no centro do debate da dívida ou que, de uma maneira particular - como é o caso da África subsariana -, se ressentem extraordinariamente dos problemas da evolução internacional recente.
Em relação a tudo isto, qual é a posição do nosso país? O que tem feito o nosso país?
Aqui e que o nosso país tem uma posição relevante a tomar, não pelo peso dos seus 0,42% de votos, mas pela sua particular posição no xadrez internacional, pela sua experiência, pelo seu conhecimento directo, pela sua influência política real - e refiro-me à influência do País e não do Governo, como se tem dito.
Que posição tem tomado o Governo quanto a este assunto? Por exemplo, esta Câmara tem sido posta entre parêntesis Estamos habituados!
Gostaríamos de dizer, no entanto, ao Sr. Secretário de Estado que, quando o Governo entende, por razões inclusivamente de compulsão legal, que deve vir aqui a esta Assembleia com problemas do Fundo Monetário Internacional, com problemas do Banco Mundial, com problemas das relações internacionais financeiras, deve dar-nos cumprimento de qual é, afinal, a sua posição nestas matérias.
Isto que aqui está, embora sendo obrigatório, é de facto muito pouco, porque não tem relevo para o nosso país.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr Presidente, Srs. Deputados: A proposta de emenda que rios é presente pelo Governo não tem qualquer incidência directa sobre a posição de Portugal no Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento. Digamos que, por aí, não haveria qualquer razão pretendida pelo Governo até porque Portugal mantém a posição que já tinha anteriormente.
No entanto, existe, nesta proposta de emenda, do nosso ponto de vista, uma questão de princípio, que tem a ver com a democratização do funcionamento das instituições internacionais.
Não nos parece razoável, do nosso ponto de vista não é aceitável, que organizações institucionais e internacionais, com o peso e a relevância que têm um Banco Mundial ou um Fundo Monetário Internacional, estejam sujeitas ao direito de veto de quem quer que seja Não é admissível que um país possa ter um direito de veto.
Os Estados Unidos da América contribuem financeiramente, com o montante que julgam que devem con-

Página 162

162 l SERIE - NÚMERO 6

tribuir, paia o BIRD ou para o Fundo Monetário Internacional, tal como o Japão, a República Federal da Alemanha ou qualquer outro país. O facto de entregarem essa contribuição - uma contribuição que é feita de livre vontade - não pode dar a nenhum deles o direito de veto.
Neste caso concreto, como há pouco foi confirmado pelo Sr. Secretário de Estado - e ela é, de facto, linear e evidente - a emenda destina-se a manter uma posição de veto dos Estados Unidos da América, direito que deixou de ter durante um período relativamente pequeno, um período transitório, quando passou dos 25% de capital para os 19,7 %.
Agora, por qualquer receio - eventualmente pelo aumento do poderio financeiro do Japão e da República Federal da Alemanha -, os Estados Unidos resolveram repor o seu direito de veto.
Face a esta situação, vamos votar contra a proposta de resolução n.º 8/V. Como referi inicialmente, não consideramos que seja aceitável que um único país tenha direito de veto em qualquer uma das instituições internacionais, designadamente naquelas que têm um peso financeiro, como é o caso do Banco Mundial ou do Fundo Monetário Internacional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Belarmino Correia.

O Sr. Belarmino Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo enviou a esta Assembleia da República a proposta de resolução n.º 8/V, que vai no sentido da ratificação desta Assembleia à emenda da alínea a) do artigo 8.º dos Estatutos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento.
Esta proposta de resolução é-nos apresentada em virtude de os accionistas dos países membros do referido Banco, através do conselho de governadores, terem decidido e aprovado, em 30 de Junho de 1987, a maioria de poder de voto, que altera a emenda aos Estatutos, da percentagem de 80% para 85%.
Esta emenda terá eficácia se o Banco (por carta-circular ou telegrama) perguntar a todos os seus membros se aceitam a emenda proposta.
Se três quintos dos membros que dispunham de 85% do total dos votos aceitarem as emendas propostas, o Banco confirmará a decisão e comunicá-la-á formalmente a todos os seus membros.
As emendas entrarão em vigor, para todos os membros, três meses depois da data da comunicação formal do Banco, excepto se, na carta-circular ou telegrama, se fixar um prazo mais curto [conforme dispõe a alínea c) do referido artigo 8.º].
Em face do realinhamento e das posições dos accionistas do BIRD, dados os objectivos prosseguidos pelo Banco, definidos no artigo 1.º, e dado que a emenda proposta permite a um maior número de associados o poderem manifestar-se, o PSD, através do seu Grupo Parlamentar, votará favoravelmente a proposta de resolução n.º 8/V.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar o uso da palavra ao Sr. Deputado Narana Coissoró, para uma intervenção - aliás essa é a última inscrição que temos na Mesa -, gostaria, embora seja do conhecimento geral, de relembrar que, na próxima quarta-feira, cerca das 17 horas, visitará o hemiciclo S. Ex.ª o Sr. Presidente do Governo de Espanha Felipe Gonzalez. Há um programa elaborado para es visita que é, aliás, conhecido por todos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: O CDS vai votar a favor da emenda-proposta, porque o que aqui se trata é de pôr um hil obstat da Assembleia da República no exercício da sua competência exclusiva.
Depois de ouvirmos as explicações do Sr. Secretário de Estado pareceu-nos que o facto de o governo já ter aceite, em princípio, esta emenda e o Governador e Banco de Portugal também não ter visto qualquer impedimento em a aceitar já era garantia suficiente de que os interesses do nosso país não estavam prejudicados.
Também nada nos leva a dizer que devemos votar contra a emenda porque a América reganhou o seu direito de veto. O que os outros fazem não nos diz respeito, a não ser que este poder acrescido ou reconquistado da América nos trouxesse qualquer prejuízo, por nessa altura, tínhamos de pensar duas vezes. Porém não me parece que este seja o caso, nada temos contra os direitos da América. Por isso, votaremos a favor da emenda.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Gostaria que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças - que neste hemiciclo costuma responder directamente às questões que lhe são colocadas, e fá-lo sempre com toda a lisura - referisse se, em relação àquela temática que invoquei, o Governo tem algo a dizer agora ou noutra circunstância. Admito que não seja agora ...

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Deputado João Cravinho, a participação e Portugal em organizações internacionais de carácter particularmente relevante, como seja o Banco Mundial o Banco Africano de Desenvolvimento, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, etc., tem vindo a ser objecto da maior atenção por parte do Governo Português.
Estamos completamente de acordo em que Portugal tem um papel particularmente importante a desempenhar no domínio da cooperação com todos os países do mundo, mas, em particular, com aqueles com quem está mais relacionado, como é o caso dos países de língua portuguesa e dos países africanos em geral.
Dentro das próprias instituições temos desencadeado um conjunto de acções tendentes a defender as nossas vantagens comparativas em relação a um posicionamento internacional que, para nós, é extremamente relevante. Assim, no Banco Mundial, para além da presença do nosso administrador suplente, em termos permanentes, e da presença de vários técnicos que tém

Página 163

29 DE OUTUBRO DE 1988 163

vindo a integrar a missão e várias comissões do Banco Mundial, tem-se feito um esforço no sentido de levar ao conhecimento da instituição as nossas capacidades de cooperação e colaboração no domínio da investigação e da realização de projectos, nomeadamente nas arcas onde estamos com mais à vontade e com boa capacidade de desenvolvimento.
No Banco Africano de Desenvolvimento também temos vindo a fazer grandes esforços para aumentar a nossa capacidade de intervenção nos projectos de desenvolvimento em África que são financiados pelo Banco Africano de Desenvolvimento.
No Banco Interamericano de Desenvolvimento também têm vindo a ser desenvolvidos alguns contactos no sentido de podermos aproveitar melhor a nossa qualidade de membro e a nossa capacidade de cooperação com países com quem mantemos relações há muitos séculos.
Trata-se, pois, de matéria que está sempre presente na acção governativa, que tem vindo a ser progressivamente incrementada, que será certamente objecto de uma reflexão mais aprofundada e de um conjunto de acções que nos permitam tirar o melhor partido de participações que, do ponto de vista do interesse nacional, julgo que são incontestáveis e extremamente relevantes
Numa próxima oportunidade teremos o maior prazer em conversar mais detalhadamente sobre este assunto e trocar impressões com as bancadas da oposição, porque esta matéria e, de facto, de grande relevância

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr Deputado João Cravinho.

O Sr João Cravinho (PS): - Simplesmente, Sr Secretário de Estado, para lhe dizer que me ficou a dúvida sobre se o Governo tem alguma posição sobre a divida dos países em desenvolvimento O Sr Secretário de Estado um dia dirá!

O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, está encerrado o debate da proposta de resolução n.º 8/V, pelo que, se não houver objecções, passamos à respectiva votação.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos contra do PCP e dos deputados independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, antes de dar por terminada a sessão, como aliás já é do conhecimento geral, informo que a próxima sessão terá lugar quarta-feira, dia 2 de Novembro, às 15 horas. Nessa sessão haverá período de antes da ordem do dia e do período da ordem do dia constara a discussão da proposta de lei n.º 70/V, que autoriza o Governo a legislar para a aprovação dos Estatutos da Casa do Douro e respectivo regulamento eleitoral.
Srs. Deputados, está encenada a sessão.

Eram 11 horas e 10 minutos

Entraram durante a sessão os seguintes Srs Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD)

Carlos Manuel Oliveira da Silva
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados Partido Social-Democrata (PPD/PSD)

Álvaro José Rodrigues Carvalho
Carlos Matos Chaves de Macedo
Fernando Dias de Carvalho Conceição
Flausino José Pereira da Silva.
Jaime Carlos Marta Soares
José Manuel Rodrigues Casqueiro
Manuel Albino Casimiro de Almeida
Manuel da Costa Andrade
Mana da Conceição U. de Castro Pereira.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete

Partido Socialista (PS):

António José Sanches Esteves
António Manuel de Oliveira Guterres
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Mana Ramos Damião Vieira
Fernando Ribeiro Moniz
Hélder Oliveira dos Santos Filipe
João Barroso Soares.
Jorge Luís Costa Catarino
José Luís do Amaral Nunes
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos
José Manuel Torres Couto
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Manuel Alegre de Melo Duarte
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Manuel Cal Brandão
Raul Manuel Bordalo Junqueiro.
Vítor Manuel Ribeiro Constâncio

Partido Comunista Português (PCP)

Domingos Abrantes Ferreira
Maria Luísa Amorim Mana Odete Santos

Partido Renovador Democrático (PRD)

Miguel António Galvão Teles

Partido Democrático Social (CDS)

Adriano José Alves Moreira
José Luís Nogueira de Brito

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV)

Herculano da Silva P. Marques Sequeira

A REDACTORA, Cacilda Nordeste

Página 164

DIÁRIO da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PAGO

1 - Preço de página para venda avulso, 4$50; preço por linha de anúncio, 93$.

2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 - Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 36$00

Toda a correspondência, quer relativa a anúncios e a assinaturas, do « Diário da República» e do «Diário da Assembleia da República» deve ser dirigida à administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E., P., Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5-1099 Lisboa Codex

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×