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Sexta-feira, 16 de Dezembro de 1988 I Série - Número 20
DIÁRIO
Da Assembleia da República
V LEGISLATURA 2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1988-1989)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Concluiu-se o debate e a votação, na especialidade, das propostas de lei n.ºs 74/V - Orçamento do Estado e n. º 75/V. - Grandes Opções do Plano para 1989/1992 e Grandes Opções do Plano, para 1989-, tendo sido aprovadas em votação final global.
Intervieram, a diverso titulo, além dos Srs. Ministros das Finanças (Miguel Cadilhe) e dos Assuntos Parlamentares (António Capucho) e dos Srs. Secretários de Estado do Orçamento (Rui Carp), do Tesouro e das finanças (Faria de Oliveira) e dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa), os Srs. Deputados João Cravinho (PS), Vieira de Castro (PSD), Apolónia Teixeira (PCP), Joaquim Marques(PSD), Nogueira de Brito (CDS), Octávio Teixeira (PCP), S Lopes (PRD), Carlos Lélis (PSD), Gameiro dos Santos e H. Torres Marques (PS). Carlos Carvalhas (PCP), José Luís N e Domingues Azevedo (PS), José Carlos Lilaia (PRD), Rui Machete (PSD), Ilda Figueiredo (PCP), Guilherme Silva (F. Lopes Cardoso (PS), Rogério Moreira (PCP), Jorge Cunha(PSD), José Apolinário (PS), José Magalhães e Jorge Lemos PCP), António Braga (PS),Fernando Conceição (PSD),António Barreto (PS) e Jerónimo de Sousa (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 2 horas e 5 minutos do dia seguinte.
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Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Aberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Abrantes Pereira.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Ferreira.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Maria Pereira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
firmando Carvalho Guerreiro Cunha.
arménio dos Santos.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carla Tato Diogo.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Sousa Encarnação.
Carlos Matos Chaves de Macedo.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Carlos Sacramento Esmeraldo.
Casimiro Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
César da Costa Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingos M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Flaustino José Pereira da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Germano Silva Domingos.
Gilberto Parca Madail.
Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Humberto Pires Lopes.
Jaime Gomes Milhomens.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Ângelo Ferreira Correia.
Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Batista Cardoso.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Maria Assunção Andrade Esteves.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Mary Patrícia Pinheiro Correia e Lança.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Benrto M. da C. de Macedo e Silva.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Domingas de. S. e Holstein Campilho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Rui Manuel P. Chencerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
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Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Partido Socialista (PS):
Afonso Sequeira Abrantes.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
António Manuel Oliveira Guterres.
António Miguel Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Eduardo Ribeiro. Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Fernanda Branco, Sampaio.
Jorge Lacão Casta.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira. Lameiro dos Santos.
José Manuel Torres Couto.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vitor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português (PCP):
Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Pauta da Silva Coelho.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo
Carlos Alfredo Brito.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Domingos Abrantes Ferreira.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José do Vale Gomes Carvalhas.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lurdes Dias Hespanhol.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo S. de Sousa Moreira.
Partida Renovador Democrático (PRD):
António Alves Marques Júnior.
Isabel Maria Ferreira Espada.
José Carlos Pereira Lilaia.
José Silva Lopes.
Natália de Oliveira Correia.
Rui dos Santos Silva.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta de Franca.
José Luís Nogueira de Brito. Narana Sinai Coissoró.
Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):
Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Maria Amélia do Carmo Mota Santos:
Deputados Independentes (INDEP):
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Raul Fernandes de Morais e Castro.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.
O Sr: Presidente: - Srs. Deputados, assistindo aos nossos trabalhos encontram-se, na galeria, da Escola Secundária de Ramada de Odivelas.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos e os nossos trabalhos com o debate do artigo Proposta de Lei n.º 74/V - Orçamento do para 1989 -, relativamente ao qual foram as das propostas de alteração.
Pedia ao Sr. Secretário que as identificasse.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs dos existem as seguintes propostas ao artigo postas de alteração subscritas pelos Srs. Deputados do PSD, onde o n.º 1 deste artigo se mantém está no texto original, é introduzido um novo n.º2 e o n.º3 é o actual n.º2 do texto; proposta de aditamento apresentada pelo CDS; proposta de ao n.º 2 do artigo 44.º, também apresentada pelo CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estas duas últimas propostas foram agora distribuídas.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
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O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaria que, quando as propostas fossem postas à discussão, a proposta que o CDS apresentou fosse conciliada com a proposta do PSD, na medida em que altera, adita ou intercala o n.º 2, pois evidencia qual a receita esperada para este fundo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estão em discussão o artigo e as propostas de alteração como, aliás, é hábito neste processo. Não temos porém inscrições.
O Sr. Deputado João Cravinho está a pedir a palavra para uma intervenção?
O Sr. João Cravinho (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Este artigo 44.º é uma surpresa total, atendendo à lei que regula a Segurança Social, a Lei n.º 28/84.
Como é do conhecimento dos Srs. Deputados, a Lei n.º 28/84 estabelece que os regimes não contributivos - o défice do regime não contributivo - devem ser financiados por transferências do Orçamento do Estado.
Estabelece também essa lei que a acção social deve ser fundamentalmente financiada por transferências do Estado.
O que vemos aqui é, em primeiro lugar, o não respeito pela lei. Ora, o Orçamento nos termos constitucionais, tem de ser feito de acordo com a lei e no respeito das suas obrigações.
Há aqui uma dupla violação da Constituição, visto que o Orçamento não é feito de acordo com a lei nem respeita as obrigações da lei.
Em segundo lugar, verifica-se que o Governo não só não respeita a lei com ainda inova de motivo próprio, fazendo a criação de um fundo que vai actuar no sentido do princípio da capitalização e não no sentido do princípio da repartição.
Não está agora em causa discutir o financiamento da segurança social - não é isso que está em causa na adopção de princípio da capitalização. O que está em causa é o facto de ser pura e simplesmente inadmissível - mais do que isso, é inconstitucional - que o Governo não respeite a lei como manda a Constituição e, insatisfeito em com isso, vá em sentido contrário ao da lei.
Ora, as nossas propostas são muito claras e quero deixar aqui também perfeitamente claro que, caso elas não tenham vencimento, iremos até ao Tribunal Constitucional. E ganharemos, de certeza!
A minha última palavra é para dizer que o que se está a passar com o financiamento da segurança social é de facto inadmissível. O modo de financiamento da segurança social e o seu desenvolvimento futuro, perspectivam-se já como uma bomba explosiva da maior potência.
O economista António Borges, que tem trabalhado para o Governo e é um economista reputado e distinto, juntamente com o Prof. Diogo Sena chegou à conclusão que, dentro de alguns anos - que não serão tantos como isso -, a dívida à segurança social será igual ao actual produto interno bruto. Ou, se quiserem, ser; igual à actual dívida total pública.
Isto é uma situação de tal maneira explosiva que exige, imediatamente, a atenção de todos nós.
O que está aqui em causa é, pura e simplesmente a possibilidade, muito real, de as futuras gerações quando chegar a altura de colherem o seu justo prémio de segurança social não encontrarem, de facto, ume segurança social capaz de lhes dar essa satisfação.
Era para isto que queria chamar a atenção da Assembleia, pedindo ao Governo que não se exima a trazer aqui todos os elementos que nos permitam, em conjunto, analisar esta situação. Isto não é um problema só deste Governo, é um problema do País! É um problema do Governo e de todos os partidos aqui representados, é um problema do País inteiro!
Fazemos votos para que o Governo não contribua com a sua omissão e com a sua leviandade, para colocar as gerações futuras na situação de total desprotecção perante a segurança social.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados foi distribuídos mais uma proposta de alteração ao artigo 44.º
Estão inscritos, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Vieira de Castro e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O dia começou bem, de uma forma afirmativa, porque o Sr. Deputado João Cravinho antecipou já aqui o resultado favorável ao Grupo Parlamentar do PS, de uma decisão do Tribunal Constitucional acerca de um pedido que ainda não lhe foi sequer formulado.
Disse concretamente o Sr. Deputado João Cravinho que o Grupo Parlamentar do PS recorreria ao Tribunal Constitucional e que tinha a certeza de que iria ganhar. É apenas um pormenor, que fica registado.
O Sr. João Cravinho (PS): - É um dos catorze por menores!...
O Orador: - Acerca do artigo 44.º, temos que manifestar a nossa estranheza perante os argumento; que os grupos parlamentares da Oposição têm manifestado.
Desde logo constata-se esta contradição: por um lado, critica-se a iniciativa do Governo, por outro lado anuncia-se a ameaça de uma eventual ruptura financeira do sistema de segurança social.
A nosso ver, o Governo procede bem quando introduz no Orçamento do Estado esta inovação, que visa exactamente o reforço da solidez financeira da segurança social. A Oposição critica, mas não apresente nenhuma alternativa.
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O Sr. Ministros dos Assuntos Parlamentares(António Capacho): - Não tem!...
O Orador: - Porventura, ficaria mais o Governo aumentasse a despesa pública; por contrapartida da cobrança destes impostos!
Sr. Deputado João Cravinho, será assim ou não?
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento não se tinha inscrito para um pedido de esclarecimento, mas para uma intervenção.
Por isso, para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Deputado Vieira de Castro, o que aqui apresentámos não foi uma alternativa para a segurança social! Se a dívida á segurança social ameaça, dentro de poucos anos, atingir uma dimensão que, nessa altura, igualará o produto interno bruto, se é uma dívida que ameaça ultrapassar os mil milhões de contos, Sr. Deputado há-de concordar que estamos perante uma catástrofe financeira que não se compadece com estes escassos 15 milhões, que o
Governo aqui põe.
É um princípio, dirá! Bom - eu tenho explicado muitas vezes isto -, é um princípio que, se me permite a imagem e eu disse-o já numa reunião com o Sr. Secretário de Estado -, é como se chegasse ao pé do Governo um pobrezinho, a tiritar de frio, completamente nu e a generosidade do Governo fosse ao ponto de o vestir com 10 centímetros de pano, dizendo-lhe: «Vá para casa e veja lá se consegue fazer um fato com os 10 centímetros de pano que lhe dou». A situação é esta!...
O que pedimos pura e simplesmente, é o respeito pela lei.
Dizemos que a lei é violada em dois sentidos preciosos.
Por um lado, não se cumpre o n.º 2 do artigo 49. º da Lei n.º 28/84. E não se cumpre porque é aí que «o Orçamento da Segurança Social deve ser organizado
de modo a prever a distribuição das receitas pelo regime e pelas eventualidades cobertas, bem como as prestações da acção social prosseguidas pelas instituições da segurança social».. Não é isto o que consta do Mapa V! ...
Porque é que a lei prevê isto? Prevê-o pura e simplesmente, para se poder determinar com segurança em que posição está o financiamento dos regimes não contributivos! É essa a razão!
Por outro lado, a lei também diz, com toda a precisão, que esse financiamento deve ser assegurado por transferência do Estado.
Portanto, a nível do Orçamento do Estado para 1989, o que se tem de cumprir a lei. A nível de financiamento da segurança social o que se tem de fazer é um largo debate, com as correspondentes propostas, tendente a rever todo o regime de financiamento da segurança social.
O regime de segurança social, tal como existe, não se aguenta! É explosivo! Vai levar, com certeza, às gerações futuras a ficarem desprovidas de segurança social! Temos de reformular isso!
Há dois debates distintos a fazer e convido o Governo para os dois. Cada um a seu tempo! ...
O Sr. Presidente:- Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.
A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar, do PCP apresentou uma proposta relativa ao Orçamento da Segurança Social traduzida na inclusão de uma verba no valor de 20 milhões de contos visando a implementação das seguintes medidas:
- O aumento da pensão mínima do Regime Geral da Segurança Social e dos regimes a ele associados, designadamente dos regimes especiais dos ferroviários,
para um valor, não inferior à 55% do montante mais elevado do salário mínimo nacional.
- O aumento das pensões de invalidez e velhice do regime transitório da Segurança Social dos Trabalhadores, Agrícolas, bem como às do regime não contributivo(Pensão Social), para um valor não inferior a 55% da remuneração mínima garantida aos trabalhadores do sector agrícola.
- O aumento das pensões de invalidez e velhice do regime geral cujo valor é superior ao da pensão mínima por forma a que a diferença entre o seu montante e o novo valor da pensão mínima seja idêntica a anteriormente estabelecida.
Á proposta do PCP, visa, deste modo, contribuir para a dignificação das, condições de vida dos reformados, pensionistas e idosos e corrigir valores de manifesta pobreza das pensões e reformas, a maioria abaixo do valor mínimo de subsistência.
Os recentes aumentos anunciados pelo Governo são manifestamente insuficientes face à progressiva diminuição do valor real das pensões e das reformas. A percentagem fixada para o valor da pensão mínima do Regime Geral, pensão dos rurais e social, de 12%, significa um aumento de 1.600$ e 1100$ respectivamente, enquanto que as pensões acima da mínima são actualizadas apenas em 10%.
Deste modo, o Governo não só mantém níveis injustamente deteriorados dos valores mínimos das pensões e reformas como aproxima cada vez mais, as de valores superiores a estas.
É o nivelamento por baixo, é uma opção de fundo carregada de injustiça para os que menos têm e menos podem!
Se, em vez da criação de um fundo fictício, o Governo assumisse a sua responsabilidade na cobertura dos défices dos regimes não contributivos reduzidamente contributivos e acção social, com certeza que situação se inverteria.
Simultaneamente lançam-se companhas publicitárias e místífícadoras, em que se gastam dezenas de milhares de contos, como se de aumentos justos se tratasse
E tudo isto, Srs. Deputados, porque o Governo mais faz do que cumprir aquilo a que anualmente é obrigado! Mau seria se o não fizesse!
Com alguma ironia amarga, é caso para afirmar o Governo faz a festa, lança os foguetes e vai correr apanhar as canas!
Nas iniciativas que o Grupo Parlamentar do PCP promoveu, para a apresentação de dois projectos de lei com organizações de reformados, verificou-se o generalizado descontentamento existente no seio dos sionistas e reformados, testemunho claro da denúncia das condições de vida, cada vez mais insuportáveis desumanas, para muitos.
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Quem poderá afirmar que é possível viver-se com pensões de 14 600$ ou até se vive bem com 10 700$ mensais?
Srs. Deputados: Recentemente vimos publicado, num semanário, um estudo da CEE sobre a protecção social na Comunidade. Revelava que Portugal, comparativamente com todos os restantes membros, tem a percentagem do produto interno bruto mais baixa para a protecção social. Assim, em 1980, situava-se em 16,6% do PIB, em 1981 passou para 16%, prevendo-se, em 1990, apenas 13,4%. Entretanto, a vizinha Espanha, ao mesmo tempo na Comunidade, gastava em 1980, em protecção social, o correspondente a 15,6% prevendo, para 1990, 18% do PIB.
Sem a pretensão de compararmos com as situações da Bélgica ou da Holanda, cujos investimentos em cobertura social atingiram em 1984, 29,6% e 32,8% do PIB, respectivamente, concluímos como, no campo da protecção social, Portugal se distancia, cada vez mais, dos parâmetros comunitários.
Ou nesta matéria a CEE não serve de exemplo?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta é justa e necessária!
Veremos, em votação e na prática, quem, de fornia inequívoca, manifestará vontade para que, em Portugal, haja mais e melhor Segurança Social.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Vieira de Castro e Joaquim Marques.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira, já me tinha imposto não gastar tempo do meu grupo parlamentar quando da bancada de V. Ex.ª viessem intervenções do estilo daquela que acabámos de ouvir.
De facto, são intervenções sempre no mesmo tom, isto é, sempre a falar para dentro.
O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Não os deixam falar para fora!...
O Orador: - VV. Ex.ªs não têm mais auditório que o vosso próprio auditório porque se encontram cada vez mais afastados - e ainda bem! - da área do poder - ainda bem para o País! VV. Ex.ªs vêm aqui fazer um rol de generosidades perfeitamente incomportáveis...
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Prove isso! Prove-o!...
O Orador: - ... pela limitação dos recursos de que, infelizmente, o País dispõe.
Permita-me dizer-lhes que me fazem lembrar algum cidadão que, depois de gastar aquilo que tem na carteira, volta a enchê-la de papéis para ficar com a sensação de que tem dinheiro.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Isso é o Governo e o PSD!...
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada responde já ou no termo?
A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Respondo no fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Marques.
O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira, a intervenção da Sr.ª Deputada merece-me diversos comentários.
Em primeiro lugar, quero congratular-me pelo facto de a Sr.ª Deputada fazer fé, finalmente, num órgão de comunicação social dito da burguesia, como é o case do semanário «Expresso».
Ainda bem que é assim. Ainda bem que, de facto, em termos de imprensa, vamos tendo acesso ao pluralismo que no nosso país existe e que todos desejamos que se mantenha, para que, todos nós, tenhamos acesso a essa diversidade de opiniões da comunicação social.
De qualquer forma, queria perguntar-lhe se sabe ou não se, nomeadamente em todos esses números - eu vi-os também - que a Sr.ª Deputada referiu, estão incluídos, por exemplo, os gastos com a saúde e os gastos da segurança social da função pública em Portugal.
Queria também perguntar à Sr.ª Deputada se sabe, tendo em conta os números que referiu para as despesas com a protecção social em Espanha, por exemplo, - e esses serão, naturalmente, números que correspondem à realidade - quais são os gastos do Orçamento do Estado espanhol com o pagamento de indemnizações e de juros da dívida pública por virtude de nacionalizações e de juros da dívida pública por virtude de nacionalizações que tenham sido feitas em Espanha.
Pergunto-lhe ainda se sabe qual é o custo da dívida pública em Portugal e dos juros da dívida pública em Portugal, que são resultado das nacionalizações de 1974 e de 1975.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Você sabe?
O Orador: - Eu estou a perguntar!...
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas você sabe?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.
A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Vieira de Castro, acho que a sua pergunta e a forma como me questionou apenas prova a realidade de que as palavras, por vezes, doem.
Aconselhava o Sr. Deputado a ter contactos com aqueles que sentem os problemas que mencionei, sobretudo, com os reformados, com os pensionistas e com os idosos deste país. Se o fizesse a sua opinião teria, obrigatoriamente, de ser diferente.
Quanto à limitação de recursos, é evidente que temos uma opinião diferenciada da que os Srs. Deputados aqui apresentam. Quando verificamos que o Orçamento da Segurança Social, ao longo dos últimos anos, tem dado lucro, temos de considerar que isso é escandaloso face à manutenção de pensões e de reformas miseráveis. A gestão da segurança social continua a ser feita como se de uma empresa se tratasse, e de uma empresa lucrativa!
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Srs. Deputados, 40 milhões ou 50 milhões de contos dava para equilibrar minimamente o aumento das pensões e das reformas ou, mesmo, para as prestações pecuniárias como, por exemplo, o aumento de abonos de família e outras.
Estes são números reais que, em vez de estarem sujeitos à política de retenção que é praticada numa perspectiva lucrativa, deveriam ser aplicados efectivamente naqueles que têm direito à protecção. Porque esses são dinheiros que provêm das remunerações e dos descontos dos trabalhadores.
Quanto á questão do agravamento das dívidas à segurança social que o PS aqui colocou partilho dessa preocupação.
Não continuamos agitando fantasmas! Hoje, já não são exclusivamente as empresas públicas as responsáveis pela situação da divida, cada vez mais agravada, ã segurança social. É uma situação em que se continua a não exigir as contribuições, quer das entidades empregadoras, quer mesmo da situação de trabalho de precaridade, o que, de facto, cada vez mais vai agravando o fosso que, neste momento, existe relativamente à situação financeira da segurança social.
Isto faz parte de um todo, há um circuito que se fecha com o objectivo claro de desacreditar o sistema para, depois, o anular.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Com vocês já nem havia sistema! ...
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Se recebesse uma pensão de 14 mil escudos sabia o que isso significava!...
O Sr.. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não resisto a fazer duas notas prévias.
Sr. Deputado Vieira de Castro, a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira não falou para dentro! ... Falou para fora, tentando, porventura, contrabater àquela campanha televisiva que o Governo está a fazer intensamente nos últimos dias, naturalmente para esclarecer - só que em vez de fazê-lo por circular fá-lo através da televisão - os serviços da segurança social que devem pagar as pensões actualizadas.
Ela está a tentar dizer que a actualização não chegou! Está a falar para fora, Sr. Deputado Vieira de Castro. Desta vez não está a falar para dentro! ...
Uma voz do PSD: - 0 CDS ouviu?!
O Orador: - O CDS quando for pensionista vai ouvir, com certeza.
Risos.
O CDS apresenta, relativamente a esta matéria, propostas de alteração e de aditamento. Quer apresentá-las e situar a discussão em três planos distintos.
O primeiro plano, em que a situação se deve situar é este no momento em que se faz um esforço no sentido da eliminação das ilhas orçamentais - esta coisa das ilhas tem que ser dita com cuidado -, que são os fundos e os serviços autónomos, esforço esse que, efectivamente, já foi descrito à Comissão de Economia e Finanças e Plano pelo Sr. Secretário de Estado Orçamento - aqui, felizmente, presente - é esta que se venha constituir, precisamente nesta altura, fundos. Digo constituir dois fundos, porque o outro ficou de tal maneira descaracterizado que o criador desse outro fundo - o de garantia da dívida pública - dará três voltas no túmulo quando souber que poderá ser utilizado para socorrer empresas pública das tais nacionalizadas.
Portanto, criaram-se dois fundos neste momento. Isso é estranho e, porque o é, merece a nossa reprovação.
Em segundo lugar, a criação deste fundo de estabilização da segurança social revela, pela primeira uma preocupação que consideramos salutar pela s ção do financiamento, pelo Orçamento do Estado segurança social.
É pena e é lamentável - e isto também condenamos - que esta preocupação - que é salutar e é evidenciada pela criação deste fundo - não tenha sido acompanhada de uma indicação detalhada fundamentos desta preocupação. Estamos, aqui, inteiramente de acordo com a intervenção que o Sr. Deputado João Cravinho, fez há pouco.
Lamentamos que, apesar de constantemente Ter perguntado quais foram as previsões que levaram ventura, a constituir este fundo, isso não nos tenha sido, efectivamente, respondido.
O terceiro plano, é o plano do cumprimento das posições da lei de bases da segurança social. Aí, realmente, entendemos que as normas sobre regime financeiro de distribuição e as normas sobre financiam do regime não contributivo e da acção social são mas respeitantes ao sistema de segurança social enquanto que esta norma que nos foi proposta Governo respeita às relações do Orçamento do E com o sistema de segurança social.
Entendemos, portanto, que a ser criado o fundo de estabilização - coisa contra a qual votaremos, razões que já dissemos - seria indispensável introduzir-lhes as alterações que estamos a propor. Isto é indispensável que o estatuto do fundo fosse aprovado por decreto-lei e não de qualquer forma pelo Governo.
Srs. Deputados. do PSD, bem sei que VV. Ex.ªs têm capacidade de introduzir alterações quando o Sr. Primeiro-Ministro. Ainda ontem vim Estava cá o. Sr. Primeiro-Ministro, aceitou-se uma alteração! Não está cá o Sr. Primeiro-Ministro e os senhores têm grande dificuldade em ouvir, sequer, Oposição está a dizer! Já sabemos isso! ... Mas façam um esforço!
Aplausos do CDS, do PS, do PCP e do PRD.
Os senhores façam um esforço, porque vale a pena fazê-lo! Senão, é capaz de ter razão o Sr. João Cravinho quando diz que aquilo que vão criar em matéria de estabilização é uma enormidade!
Estamos aqui a facultar-lhes elementos, para que deixe de ser uma enormidade. Esse funde ser uma enormidade se puder ser controlado - e só por nós - isto é, se o estatuto e aprovado por decreto-lei, se a parte do fundo afectada à realização de despesas tiver de constar rubrica própria do Orçamento da Segurança Social, se
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anualmente forem prestadas informações sobre a situação do fundo à Assembleia da República e se se disser que essa parte afectada a despesas o será com o regime não contributivo e com iniciativas de acção social. Nessa altura, suponho que, apesar de ser errado constituir um fundo, ele fugirá às censuras que lhe foram aqui dirigidas - e muito bem - por alguns membros desta Câmara.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção reporta-se naturalmente, ao fundo de estabilização financeira da segurança social e, sobre isso, permitir-me-ei responder a duas observações do ilustre deputado Nogueira de Brito.
Disse o Sr. Deputado que o criador do fundo de regularização da dívida pública deu três voltas no túmulo por causa deste decreto-lei e desta lei.
Bom, ele já deu tantas voltas no túmulo e se calhar, para bem de todo o povo português, ainda vai dar mais voltas, Sr. Deputado. O problema não é o criador do fundo dar as voltas no túmulo. Se calhar o problema é de alguns saudosistas do criador do fundo de regularização da dívida pública andarem a dar voltas, ainda por causa de certas coisas que estão a ser feitas.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Quanto ao facto de o Sr. Primeiro-Ministro não estar cá. Bom, o Sr. Primeiro-Ministro também não esteve na Comissão de Economia, Finanças e Plano quando se votou a despesa, mas o Grupo Parlamentar do PSD, tanto quanto me apercebi aprovou propostas de alteração apresentadas por outros grupos parlamentares.
Risos do PS e do PCP.
Portanto, não percebo essa dualidade de análise.
Quanto ao artigo 44.º, só tenho a dizer que este artigo é altamente positivo. Por isso, francamente, e com todo o respeito, não compreendi a intervenção do Sr. Deputado João Cravinho. Isto porque, primeiro, o Sr. Deputado alerta a situação de desequilíbrio financeiro da segurança social e depois, diz «Bom, mas se existe uma situação de desequilíbrio financeiro, o Governo com a política que está a seguir em matéria de segurança Social, está a agravá-lo».
Ora, isto é uma contradição da interpretação do Sr. Deputado João Cravinho. Porquê? Porque o Governo, neste caso, prescindiu de receitas para o seu orçamento - mais concretamente as receitas do imposto complementar, secção A, e do imposto profissional não retido na fonte que incidam sobre os rendimentos de 1988 - que entregou à segurança social, a fim de fortalecer a criação de mecanismos de capitalização financeira que, no futuro, a vão tornar mais saudável financeiramente. Ou seja, o Governo com esta medida, visa fundamentalmente aquilo que o Sr. Deputado João Cravinho tanto receava, que é amanhã as gerações futuras serem fortemente penalizadas por as gerações presentes não terem sabido acautelar o necessário equilíbrio financeiro da segurança social.
Depois de tanta discussão e de tanto dizerem que e Governo ocultava défices, aí está a visão exactamente contrária àquilo que o Sr. Deputado João Cravinho e outros deputados disseram. O Governo podia ter utilizado perfeitamente estes 15 milhões de contos para reduzir o défice, mas não o fez. Pelo contrário, adoptou, a situação mais correcta e que o Grupo Parlamentar do PSD explicitou ainda mais com as suas propostas de alteração, de forma a que as receitas do imposto complementar, secção A, e do imposto profissional não retido na fonte sejam afectos, porque são receitai extraordinárias e não receitas que perdurem nos próximos exercícios, a esse fortalecimento. Podem dizer «Ah! Mas isso são receitas despiciendas». Não são tão despiciendas como isso, Sr. Deputado João Cravinho porque representam cerca de 31% do valor da transferência do Orçamento do Estado para o Orçamento de Segurança Social. Fundamentalmente, é isto que pretendemos.
Ou seja, pretendemos reforçar a transparência das contas do Estado e da segurança social, mas, mais de que isso, pretendemos fortalecer mecanismos que garantam às gerações futuras um regime de pensões na inactividade, por aposentação ou por incapacidade, que não façam com que essas gerações, para além de terem de contribuir para as funções normais do Estado, tenha de contribuir para cobrir «buracos» orçamentais dr segurança social criados pelas gerações passadas.
Resumindo, Sr. Deputado João Cravinho, peco-lhe que reconsidere porque se, em relação a esta matéria do artigo 44.º, assim não fizer não podemos dizer mais senão que o Partido Socialista tem para o mesmo comprimento duas medidas. Ou seja, quando está no Governo agrava os impostos, agrava as situações dr segurança social, em termos de equilíbrio financeiro, pratica agravamentos não só fiscais como para-fiscais, inclusivamente, através da inflação e quando está na Oposição pretende, muito candidamente, desagravar os impostos, desagravar a carga fiscal, aumentar a despesa e não precaver - como todos nós, independentemente de estarmos ou não no Governo, deveremos fazer - o futuro saudável do equilíbrio financeiro dr segurança social.
Em suma, quando remete esta questão para inconstitucionalidades ou constitucionalidades, recordo. Sr. Deputado João Cravinho, que a lei da segurança social é, porventura, até de nível hierarquicamente inferior - mas isso é um problema jurídico que não quero discutir - ou pelo menos, do mesmo nível da lei de Orçamento do Estado. Se o Orçamento do Estado dispõe desta maneira, não há aqui a menor das inconstitucionalidades. Tudo mais é mera demagogia e, neste caso, contra a justiça social.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados João Cravinho, Nogueira de Brito e Octávio Teixeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, em primeiro lugar, deixe-me dizer que, pelo sim e pelo não, quanto a inconstitucionalidades, o Grupo Parlamentar do PSD avançou propostas de substituição a fim de sanar inconstitucionalidades que o Governo cometeu.
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Quanto à questão de fundo, o Sr. Secretário de Estado disse «Bem, o Partido Socialista tem um duplo critério. Quando está no Governo faz uma coisa e quando não está faz outra».
Pergunto-lhe, Sr. Secretário de Estado: sabe quem era o ministro da Segurança Social de 1983 a 1985? Seria o Sr. Dr. Amândio de Azevedo, ilustre deputado do PSD, membro da Comissão de não sei quê do PSD? O Sr. Secretário de Estado sabe que desde 1979 não tem havido ministros socialistas na segurança social, pois, só tem havido ministros do PSD, há quase dez anos. Mas isso não tem importância...
Vou fazer uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, mas quero que me esclareça, porque se não o fizer ou se não me der uma resposta clara, então não vale a pena continuarmos a discussão.
Estabelece o artigo 54.º da Lei n.º 28/84, independentemente da sua hierarquia, que o regime não contributivo é financiado por transferências do Estado. Pergunto: A quanto é que monta o défice do regime não contributivo? É um número! Não é uma filosofia!
Pergunto-lhe também, Sr. Secretário de Estado: A quanto é que monta o défice da acção social? É um número! Não é filosofia! Se o Sr. Secretário de Estado nos quiser informar sobre esses elementos podemos prosseguir o debate, mas se não quiser duas situações se abrem: ou não sabe e a situação é exactamente grave, ou sabe e a situação é ainda mais grave.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado do Orçamento deseja responder já ou no fim?
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Respondo no fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Em primeiro lugar, quero esclarecer que a nossa proposta de alteração e de aditamento deve ser lida em conjugação com a proposta do PSD.
Portanto, o que propomos para a alteração do n.º 2, se for introduzido o novo n.º 2, passa a ser o n.º 3.
Sr. Secretário de Estado, quanto ao saudosismo, devo dizer que fez um esclarecimento importante. No entanto, pensamos que saudosista desse criador do fundo estava o Governo. Porquê? Por uma razão muito simples, porque quando, com algum lapso os deputados diziam que tinham sido criados dois fundos, imediatamente o Governo dizia «Não, não! O fundo de garantia da dívida pública já estava criado» e, depois, até evocava a data para não haver dúvidas.
Simplesmente, agora fiz esta intervenção apenas para dizer que o fundo foi recriado e, por isso, falei nas voltas do túmulo. Sempre pensei que VV. Ex.as se invocassem do espírito de quem criou esse fundo. VV. Ex.as acrescentaram-lhe agora esse pequeno qui que foi o financiamento das empresas públicas.
Sr. Secretário de Estado, quanto à referência ao Sr. Primeiro-Ministro, é evidente que a presença do Sr. Primeiro-Ministro honra o debate e a Assembleia e dá-lhe acrescida utilidade, repito, dá-lhe acrescida utilidade. Era só isto o que eu queria dizer.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Dá-me licença que o interrompa?
O Orador: - Não, senhor. Tenho pouco tempo disponível do CDS e daqui a pouco V. Ex.ª ainda me vai dar algum do PSD.
O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Não, não dou! Risos.
O Orador: - Quanto ao mais, Sr. Secretário de Estado, deixe-me dizer-lhe uma coisa. V. Ex.ª alinha numa certa confusão que é introduzida, suponho que habilidosa e propositadamente pelo Sr. Deputado João Cravinho, nesta discussão e fá-lo, diria, candidamente.
Ora, isto leva-me a fazer-lhe uma pergunta, Sr. Secretário de Estado: o Governo está decidido a introduzir princípios de capitalização no sistema de segurança social? É que com esta proposta não o faz! Mas está decidido a fazê-lo?! Isso é muito importante.
Outra pergunta: como é que o Sr. Secretário de Estado entende que se criam «buracos» no sistema de segurança social? Como é que é? Ou o Sr. Secretário de Estado quer um dia falar dos «buracos» e no outro gabar-se na televisão dos aumentos das pensões, que a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira pensa que ainda são pequenos?! Essa questão é que é de esclarecer. Como é que se abrem lá os «buracos»? É preciso esclarecer isso. E se realmente VV. Ex.as estão tão preocupados com o problema do financiamento e dos «buracos» que aí se podem abrir, têm de ter uma perspectiva global e coerente.
Entendo, Sr. Secretário de Estado, que neste caso V. Ex.ª não está de maneira algum a adoptar princípios de capitalização no sistema da segurança social.
Está a adoptar princípios de capitalização a montante, no Estado, que vai ser uma fonte de financiamento do sistema de segurança social, mas não neste. Isso é uma coisa diferente, Sr. Secretário de Estado. O sistema de segurança social continua pautado por esta regra: receita recebida durante o ano é receita gasta.
Agora, o Estado é que, a montante, constitui um fundo no qual introduziu um princípio de capitalização. Isso pode denotar um princípio de preocupação o que é uma coisa diferente, mas que lamento que não nos tenha sido devidamente explicada. Também será bom que o Sr. Secretário de Estado então nos diga «isto é um princípio de introdução de elementos de capitalização no próprio sistema de segurança social». Isso, então, Sr. Secretário de Estado, fia muito fino, vai muito longe e exige realmente uma discussão muito grande.
Sr. Secretário de Estado, uma última questão: conhece as propostas de alteração do CDS? Não quer pronunciar-se sobre elas? Agradecia-lhe que o fizesse.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa informa que o Grupo Parlamentar do CDS já utilizou metade do seu tempo disponível.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Secretário de Estado do Orçamento falou em transparência do Orçamento do Estado. De facto, esta proposta é precisamente
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o contrário da transparência, fundamentalmente, por duas ordens de razões.
Em primeiro lugar, através da criação de um fundo de pretensa capitalização, o Governo pretende escamotear, encobrir, o problema de fundo, que já aqui foi levantado, que é o de saber como se vai financiar a segurança social em termos sustentados para o futuro. Isso também já foi escamoteado na altura em que se discutiu a reforma fiscal.
Em segundo lugar, é também contra a transparência do Orçamento do Estado, porque o Governo, por um lado, não cumpre as suas obrigações legais de transferências para o Orçamento da Segurança Social e, por outro lado, pretende criar um fundo a latere que não se sabe bem se é do Estado ou se é da segurança social, fica a lei entre os dois.
Em terceiro lugar ninguém garante que os tais 15 milhões de contos, de que tanto se fala, venham a ser de facto canalizados para este fundo, se ele vier a ser criado. É que ninguém o garante e o Governo não pretende fazê-lo, tanto que o único regime transitório que continua sem ser definido é o regime do imposto complementar, secção A. Por qualquer razão o Governo não o quer definir; por qualquer razão o Governo pretende deixar a decisão para si próprio, talvez lá para as alturas de Maio/Junho do próximo ano.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Percebe-se porquê!
O Orador: - Porém, e isto parece-nos fundamental, é importante que o Governo satisfaça as suas obrigações financeiras para com o Orçamento da Segurança Social e que tente, na linha daquilo que já aqui foi referido pela minha camarada Apolónia Teixeira, cumprir a orientação da Organização Internacional do Trabalho para que as pensões mínimas atinjam 55% do salário mínimo nacional. É isto o que está em questão.
Com esta proposta não há transparência alguma por parte do Governo, bem pelo contrário. Ela serve sim para encobrir questões de fundo e fundamentais para os pensionistas, que o Governo não quer resolver.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Srs. Deputados: Mas que incoerência em todas estas intervenções que acabámos de ouvir.
Então, quando o Orçamento do Estado fixa uma transferência para a segurança social não é lei, como o Sr. Deputado Octávio Teixeira pretende agora esclarecer?!
Então, Sr. Deputado João Cravinho, e as receitas que o Orçamento do Estado deixou de receber do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e que passaram a reverter integralmente para o Orçamento da Segurança Social?! Então, e o esforço que o Orçamento do Estado, ou seja, as receitas gerais do Estado suportam para contribuir para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias que, por sua vez, entrega integralmente a comparticipação do Fundo Social Europeu ao Orçamento da Segurança Social, para que esta, em conjugação com o Instituto de Emprego e os outros centros de formação profissional possam desempenhar as suas funções? Também não terão de contar, Sr. Deputado João Cravinho?
Ainda há pouco o Sr. Deputado João Cravinho falou de um estudo do Sr. Prof. António Borges, eminente economista, quando se referiu à dívida da segurança social. Devo dizer, francamente, que não conheço esse estudo. O que conheço são declarações públicas do Sr. Prof. António Borges que referem que o problema maior das finanças públicas portuguesas é o seu défice. E esse terá de ser, certamente, restringido e controlado, como efectivamente está a ser feito, para que todas as restantes políticas que se desenvolvem à luz e à sombra dos impostos, através do Orçamento do Estado ou dos Orçamentos que lhe estão conexos, tenham de se submeter. O défice do Orçamento do Estado é o problema maior das finanças públicas portuguesas e isso, Sr. Deputado João Cravinho, o Prof. António Borges tem, por várias vezes, alertado a opinião pública e, naturalmente, os Srs. Deputados que agora queriam mais despesa.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito perguntou qual era a coerência do Governo quando aumenta as pensões e quer reduzir o défice da segurança social? É toda a coerência, Sr. Deputado porque as razões de equilíbrio financeiro não podem prejudicar as razões de justiça e de protecção social. É isso o que pretendemos. Há um equilíbrio, há uma coerência e essa coerência está expressa e contida no Orçamento do Estado, mas não está expressa nem contida nas propostas avulsas que a Oposição, tantas vezes, aqui tem apresentado, felizmente com insucesso.
Quanto a saber se com o fundo de regularização da dívida pública se criou um ou dois fundos, devo dizer-lhe que o que aqui é importante é o facto de o Governo ter aproveitado um fundo, que já existia, e reforçado a sua transparência. O decreto-lei que o criou foi publicado, salvo erro, há dois dias e o Sr. Deputado Nogueira de Brito poderá confirmar que se reforçaram os mecanismos de controlo e de consulta e se evitou que o fundo de regularização da dívida pública pudesse servir para quaisquer tentações orçamentalistas ou desorçamentalistas, em matéria de intervenções excessivas do Estado na economia.
Quanto ao fundo de estabilização da segurança social, só por falta de memória ou não querer ler o n.º 2 do artigo 44.º da lei do Orçamento do Estado, é que se não poderá dizer que estas receitas e estas aplicações não serão feitas, quase na sua esmagadora maioria, para reforçar o balanço financeiro da segurança social.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Agora é que se vê a extrema contradição e perturbação que grassa pela Oposição. Antes, dizia-se que o Governo ia aproveitar estas receita do imposto complementar e do imposto profissional para o eloitorismo em 1989.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!
O Orador: - No entanto, o Governo aplicou integralmente estas receitas em poupança. Agora, diz-se que o Governo está a fugir, a escamotear, ao controlo da Assembleia pela aplicação dessas receitas em fins extremamente equilibrados, extremamente justos, e que
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o Governo não prescindindo nem prescindirá e espera que esta Assembleia lhe dê o necessário acolhimento.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta disposição que estamos a discutir impõe uma consignação de receitas e, como já aqui foi referido, é contrária à lei o enquadramento orçamental.
Mas independentemente desse aspecto, pus-me a fazer umas contas e verifiquei o seguinte: o Governo prevê a constituição deste fundo com uma dotação de cerca de 15 milhões de contos e com a sua constituição pretende enveredar pelo caminho da capitalização na segurança social. Portanto, temos de ver qual é o rendimento que esta dotação vai produzir para, no futuro, resolver problemas da segurança social.
Admitindo que o fundo vai produzir um rendimento real de 3%, o que é mais do que o Estado paga pelos juros da dívida pública, isto dá um rendimento de 450 mil contos por ano. Estes 450 mil contos por ano representam 0,67o da despesa com a segurança social e se aplicarmos estes 0,6% às pensões verificamos que o pensionista com uma pensão de 14 000$, como falava há pouco a Sr. * Deputada Apolónia Teixeira, tem um aumento de 84$.
Portanto, o Governo vem aqui constituir um fundo anunciando uma revolução no financiamento da segurança social, que vai permitir nesta fase uma melhoria nas pensões de 0,6%, ou seja, uma melhoria de algumas dezenas de escudos na pensão mensal dos aposentados.
Pergunta-se: o que é que isto significa?
Devo dizer que não estou necessariamente em desacordo com a ideia de se criar uma modalidade de capitalização ao lado de uma modalidade de distribuição na segurança social. Provavelmente, pela via da distribuição não resolveremos os problemas da segurança social e precisamos também de modalidades de capitalização. No entanto, quando se definir um política de capitalização para a segurança social, penso que ela se deve definir com horizontes bem definidos, com consistência e conteúdo e não uma política que vai dar 8% na fase inicial, sem sabermos mais nada, e um aumento de 80$ nas pensões dos aposentados.
Portanto, o que seria necessário era que o Governo nos trouxesse aqui um esquema perfeitamente claro e completo sobre o que pretende fazer em matéria de capitalização, quais são as outras receitas que encaram no futuro, porque estas não dão para nada, de onde vêm, como é que serão aplicadas. É que o que se fez é uma manobra, puramente, de diversificação.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento disse que se trata de proteger o futuro da segurança social e que a Oposição está a tomar uma posição demagógica contra a justiça social. Ora bem, estes números mostram que assim não se protege nada, repito, por enquanto não se protege nada sobre segurança social, por enquanto não se resolvem quaisquer problemas de justiça social.
Portanto, antes de trazer à Assembleia este fundo para aprovação, é preciso que nos digam que política de segurança social é que o Governo pretende introduzir, porque por agora isto não é nada.
Pus-me a perguntar por que é que o Governo se põe a fazer uma leviandade destas, por que é que diz que vai trazer uma revolução à segurança social com uma iniciativa tão pouco significativa.
Bem, penso que se trata de um problema de cosmética política. Sabe-se que a cobrança do imposto complementar em conjunto com a cobrança do imposto de rendimentos é uma violentação dos contribuintes e que é altamente impopular. No entanto, o Governo para disfarçar esta impopularidade, quis criar junto à opinião pública a ideia de que era uma imposição lançada sobre os ricos, porque para o Governo as pessoas que pagam imposto complementar e que têm um rendimento de 1100 ou de 1200 contos, logo são ricos apenas pelo facto de pagarem este imposto. Portanto, quis criar essa ideia errada de que se trata de tirar aos ricos para dar aos pobres.
Ora bem, tira-se aos ricos que ganham 1200 contos por mês e dá-se aos pobres 80 escudos por mês. É esta a política de Robin dos Bosques do Governo.
Aplausos do PS e do PCP.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado Silva Lopes, ouvi, como sempre, com muita atenção a sua intervenção e tirando a adjectivação que fez, veio dar razão, em grande parte, a esta medida do Governo. Embora, naturalmente, pelo facto, de ser deputado da Oposição tenha, enfim, enroupado a sua intervenção a título crítico ou sarcástico. O Sr. Deputado Silva Lopes pode dizer que 15 milhões de contos é pouco, mas esperamos que venha a ser muito mais já em 1989, porque este fundo poderá também receber excedentes da segurança social independentemente da mera capitalização actuarial, se assim se pode chamar, do fundo.
O Sr. Deputado Silva Lopes pode dizer que 15 milhões de contos são apenas 30% ou 31% da transferência do Orçamento da Segurança Social em 1989 para a segurança social. Mas é um arranque e há aqui uma coerência, porque efectivamente existe neste caso uma forte componente social, em termos de política de repartição de rendimentos. Em termos macro-económicos pode dizer que não tem expressão significativa, mas tem em termos da própria dinâmica gestionária da segurança social e da sua própria filosofia. Como o Sr. Deputado muito bem disse, terá de se ter uma perspectiva não só de mera distribuição mas também de capitalização e, neste caso, através precisamente dos dois impostos. Ora, é a própria Oposição, seja ela do Partido Comunista, seja ela do Partido Socialista, que está constantemente a dizer que quando o Governo agrava o imposto complementar, secção A, quando agrava o imposto profissional está a favorecer os ricos.
Não sei se são ricos ou pobres, não é isso que está em causa, neste momento. O que está em causa, efectivamente, é que, na distribuição de rendimentos em Portugal aqueles que vão pagar imposto complementar, secção A e o imposto profissional não retido na fonte são aqueles que se colocam na parte superior da
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grelha de distribuição de rendimentos. É natural que a esses seja pedido este esforço adicional para comparticiparem na robustez, no fortalecimento do balanço financeiro - nunca é demais repeti-lo - da segurança social, porque naturalmente, para o Governo social-democrata, esta terá de ser uma segurança social virada para a distribuição de rendimentos, sem prejuízo da sua constante e permanente solvabilidade financeira. É isso que queremos garantir e foi isso que não garantiram governos anteriores, de maioria socialista, com ou sem ministros do Partido Social-Democrata.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - O Sr. Secretário de Estado, muito habilidosamente, pretendeu dizer que eu tinha suportado a medida do Governo. Mas foi exactamente o contrário! Se o Governo tivesse trazido aqui um plano de capitalização para a segurança social, definindo quais eram as suas receitas e as suas contribuições de forma a melhorar a segurança social, provavelmente estaria de acordo; teria de estudar o plano, ver-se-ia, e talvez estivesse de acordo.
Ora, o que o Governo nos trouxe aqui não foi nada disso, mas sim uma iniciativa isolada que não resolve nada. Foi isto que procurei demonstrar, porque essa solução não resolve absolutamente nada!
Vai fazer-se agora uma dotação de 15 milhões de contos, mas não sabemos o que vem a seguir. O Sr. Secretário de Estado disse-nos que vêm também os excedentes da segurança social, mas esta não vai ter excedentes, vai ter buracos, vai ter défices! Então, é assim que V. Ex.ª vai financiar este fundo? Além disso, não nos disse quais são as receitas que este fundo vai ter, no futuro.
Portanto, este fundo, tal como está definido, não significa absolutamente nada! Foi isto que procurei demonstrar.
Quanto ao facto de este fundo ser uma forma de justiça social e de distribuição de rendimentos, V. Ex.ª voltou a dizer que quem paga imposto complementar são as pessoas dos escalões superiores de rendimento, mas não é assim! São, antes, as pessoas dos escalões médios de rendimentos. Toda a gente sabe - aliás, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais tem-nos dado informações a esse respeito, por sinal, bem úteis - que as pessoas dos escalões superiores de rendimento não contribuem.
Portanto, isto é transferir dos empregados por conta de outrem, que pertencem aos escalões médios de rendimentos, e só estes, para mais ninguém, porque os beneficiários da segurança social, praticamente, não vão receber nada.
Vozes do PRD e do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Isto é como dizia o Sr. Deputado Silva Lopes, é fazer com que a classe média pague a propaganda eleitoral deste Governo, porque não se trata de eleitoralismo para 1989, trata-se de cosmética eleitoral a actuar desde 1988, já há meses.
Portanto, são as classes médias que estão a financiar a campanha da propaganda eleitoral do Governo e vai-lhes sair dos bolsos. Espero que tomem bem nota!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho): - Nós somos masoquistas!...
O Orador: - Sr. Secretário de Estado, há pouco, pedi-lhe duas informações - são informações que suponho que a Câmara tem o direito de obter.
Estes debates não têm o menor sentido se, de facto, pedimos esclarecimentos para votar em consciência o Orçamento, e o Governo, pura e simplesmente, não dá a menor informação.
Pedi dois números precisos que existem, com toda a certeza. Esses dois números são: o défice dos regimes não contributivos e o défice da acção social.
O Sr. Secretário de Estado quer ou não dizer-me quais são esses défices? Esses números existem, são conhecidos e estão disponíveis, por parte do Governo, porque ele tem a obrigação de os ter. É de lei!
A lei diz muito claramente que o regime não contributivo é financiado por transferências do Estado. Como é que posso votar em consciência o Orçamento se o Sr. Secretário de Estado me nega e nega à Câmara esta simples informação que existe, com certeza.
Sr. Secretário de Estado, não faça do País, não faça destes representantes da soberania, pura e simplesmente, uns parvos que estão aqui para ouvir os seus discursos que não respondem àquilo que se pergunta e que é da mais elementar natureza. Respeite, ao menos, o seu cargo.
Há outro elemento que considero muito importante. O Sr. Secretário de Estado deu a entender que o fundo de desemprego e os fundos comunitários iriam financiar a segurança social e que, por isso, estaria a ser cumprida a lei. Foi um pouco a indicação que daí retirei, de que, haveria outras transferências do que aquelas que estão inscritas.
V. Ex.ª quer fazer o favor, de mais uma vez, esclarecer a Câmara e dar aqui, tão só, os números. Se for preciso fazemos um intervalo, passamos adiante, mas Sr. Secretário de Estado, por amor de Deus, não faça de todos nós uns parvos que estamos aqui, unicamente, obrigados a não ouvir as suas explicações.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições, vou dar por encerrado o debate...
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, gostaria que solicitasse ao Sr. Secretário de Estado se responde ou não, como é da sua obrigação!
O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado pretende responder ao Sr. Deputado João Cravinho?
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, pretendo fazer uma intervenção muita curta.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.
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O Sr. Secretário de Estado: - O Sr. Deputado João Cravinho já teve a resposta e só devia ter questionado de novo, se fosse caso disso.
Embora já tivesse tido a resposta, remeto-o para as informações que o Governo enviou, em sede de esclarecimento e de análise do Orçamento do Estado para 1989, antes da votação na generalidade para o relatório que acompanhou a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1989; para as declarações que o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social aqui fez, em debate na Comissão e aquando da discussão na generalidade; para o relatório da Conta Geral do Estado de 1986 que a Assembleia tem em seu poder, pois no caso do de 1987 estará a recebê-lo nos próximos dias; remeto-o, ainda, para as informações que, periodicamente, o Ministério do Emprego e da Segurança Social envia para esta Assembleia.
Sr. Deputado João Cravinho, não pus em causa as questões sobre o financiamento, nos termos estritos e contabilísticos da lei da Segurança Social. Mas remeto-o para a lei do Orçamento do Estado, pois é essa votação que está a ser feita neste momento.
Como põe em causa os equilíbrios calculatórios entre os regimes contributivos e os regimes não contributivos, peco-lhe que faça uma análise histórica, entre 1977 e 1988, daquilo que se passou. O que, efectivamente, se passou foi resultado da decisão política, tanto desta Assembleia como do Governo, no sentido de que esses regimes, em cada ano, e nos termos da capacidade de financiamento do Orçamento do Estado fossem - como são - cumpridos mais ou menos extensivamente. É só isso, Sr. Deputado.
Agora, não vamos abrir um debate que devia ter tido já lugar quando o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social esteve na Comissão especializada. Não é, pois, neste momento de discussão e votação final na especialidade que vamos abrir um debate sobre a segurança social.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Cravinho pede a palavra, para que efeito?
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado, uma vez que ele fez uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Vou dar primeiro a palavra ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, porque já estava inscrito.
Tem a palavra, Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, telegráficamente: tem alguma objecção a pôr a que o estatuto do fundo seja aprovado por decreto-lei?
Tem alguma objecção a pôr a que a transferência feita do fundo para o Orçamento da Segurança Social seja isolada no respectivo orçamento?
Tem alguma objecção a pôr a que as despesas a financiar por dotações provenientes do fundo sejam apenas despesas com prestações dos regimes não contributivos da acção social?
Tem alguma objecção a pôr a que o Governo forneça informação anual à Assembleia da República sobre a situação do fundo, com indicação das aplicações de capital feitas?
Eram estas questões que lhe queria deixar.
O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Secretário de Estado, se insisto e venho a insistir, já há dias, é porque os elementos que o Governo dá para 1989 são confusionistas. V. Ex.ª manda-me ver os relatórios de 1986 e de 1987, mas eu quero saber qual é a posição do défice do regime não contributivo e do défice da acção social. Dois números, apenas dois números claramente definidos!
As informações que o Governo dá são confusionistas. Por isso, quero perguntar ao Sr. Secretário de Estado se tem alguma objecção quanto a fornecer esses dois números.
O Sr. Presidente: - Para responder às questões colocadas, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Mais uma vez vou esclarecer que é evidente que o fundo de estabilização da segurança social será criado por decreto-lei. O Governo já o anunciou aqui. Mas para dar mais força e até para evitar que os objectivos deste fundo, de maneira alguma, sejam subvertidos, o Governo inclui na proposta de lei do Orçamento um dispositivo, nos termos em que consta no n.º l do artigo 44.º
Quanto à informação anual à Assembleia da República, é evidente que essa informação será dada porque este fundo será aditado à Conta Geral do Estado, mais concretamente à Conta da Segurança Social.
Portanto, essa informação anual já está definida na própria lei, em termos da Conta Geral do Estado e da Segurança Social.
Tanto o Sr. Deputado Nogueira de Brito como o Sr. Deputado João Cravinho, como naturalmente todos os Srs. Deputados, terão toda a informação sobre as aplicações deste fundo. É um fundo que tem uma verba de arranque e, por isso, não vejo onde é que está o «monstro» que se pretende configurar com este fundo que só tem - e volto a dizer - potencialidades positivas e, mais uma vez, porque é uma forma de capitalizar. Diria mais: o Governo que é aqui tantas vezes criticado, sem fundamento, de que quer ocultar o défice, neste caso - como no caso do fundo de regularização da dívida pública, mas mais concretamente neste caso - poderia tê-lo incluído, mas não o fez, no orçamento do sector público administrativo, porque iria reduzir em 15 milhões de contos o défice deste.
Aí está uma matéria em que estava à espera de receber um elogio, naturalmente, dos Srs. Deputados da Oposição.
Risos.
É natural! É uma questão de complexos. Mas isso fica com os Srs. Deputados!
Sr. Deputado João Cravinho, é evidente que, em 1989, o regime de financiamento da segurança social, em matéria de regimes contributivos e não contributivos, se mantém, em termos do orçamento de exercício da Segurança Social, semelhante ao dos anos anteriores.
O Sr. Deputado João Cravinho pode fazer essa análise, lendo o relatório da Comissão parlamentar que analisou o Orçamento da Segurança Social, assim como
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o debate que lá foi feito, pois deste modo pouparia muito tempo de discussão a esta Câmara.
Mais uma vez, o remeto para o relatório geral do Orçamento, que se calhar já não se recorda ou não leu, nesta parte, e veja quais são as linhas orientadoras do Governo sobre a matéria do Orçamento da Segurança Social e a preocupação dominante que existe em garantir um financiamento que existe em garantir um financiamento saudável para a segurança social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considero que os esclarecimentos, por parte do Governo, estão dados!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito pede a palavra, para que efeito?
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, quero pedir ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento que dê mais um esclarecimento, porque há aqui uma certa confusão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, este fundo integra-se no Orçamento da Segurança Social ou é um fundo autónomo, e como tal vai passar a ser tratado? São as transferências dele que constam do Orçamento da Segurança Social - transferências que, porventura, se façam para despesas da segurança social?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - É evidente que se os fundos existem têm autonomia financeira, pelo que - e já estou a ver que há um certo grau de esquecimento sobre o conteúdo da Conta Geral do Estado - os elementos respectivos que se juntam em anexo, são aditamentos, às contas do Estado ou da Segurança Social.
Portanto, da Conta Geral do Estado constarão os relatórios e os valores (mapas) de execução e de balanço financeiro deste fundo que, naturalmente, serão aditados à Conta da Segurança Social. Não há aqui nenhuma sindicância orçamental em matéria de verbas de receitas e de aplicações do fundo. Não há aqui a menor questão.
Pôr este fundo em causa é pôr em causa a estabilidade financeira da segurança social para as próximas gerações. Isso é um facto que a Oposição não conseguiu aqui desmentir.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, passadas 25 horas após a promessa do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no sentido de entregar à Câmara os mapas mecanográficos sobre o imposto complementar que, alegadamente, iriam confirmar as afirmações do Sr. Secretário de Estado e que foram refutadas por nós próprios e por todas as outras bancadas.
Assim, gostaria de saber se já foi feita a entrega desses mapas na Mesa, a fim de serem distribuídos pelos grupos parlamentares.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, a Mesa informa-o de que não recebeu quaisquer mapas a que V. Ex.ª se refere, a menos que tenham dado entrada no Gabinete do Sr. Presidente, podendo a Mesa fazer as diligências no sentido de saber se se confirma ou não essa hipótese.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, se não estou em erro, o Sr. Deputado Octávio Teixeira já interpelou a Mesa quatro vezes sobre a mesma matéria. Só queria ajudá-lo e ajudar toda a Câmara a poupar-nos a esse esforço, na justa medida em que o Governo não vai entregar esses elementos à Mesa da Assembleia da República.
Risos do PS, do PCP e do PRD.
Estão bem dispostos, deve ser desde o último congresso!
Como ia dizendo, o Governo não irá entregar esses elementos à Mesa da Assembleia da República, apenas porque as vai entregar directamente aos grupos parlamentares, a quem prometera. Não os entrega à Mesa pela simples razão de que a interpelação que V. Ex.ª pode fazer à Mesa tem a ver com a forma como esta está a conduzir os trabalhos. A Mesa entendeu responder a V. Ex.ª e eu, para a poupar, não entregarei à Mesa, pois ela não está interessada nesses elementos, mas irei entregá-los directamente aos grupos parlamentares.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira pede a palavra, para que efeito?
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma intervenção apenas de quinze segundos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas informar a presidência, o Governo e os grupos parlamentares de que, até ao final da discussão do Orçamento do Estado, farei as interpretações que entender necessárias dirigidas, porém, ao Governo.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, é para dizer que, interpelando o Governo, o PCP vai descontar tempo que lhe foi atribuído. Isso é uma utilidade para todos nós, porque quando interpela a Mesa não desconta nesse tempo.
Aplausos do PSD.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições relativamente ao artigo 44.º, que estava em discussão, a Mesa dá por encerrado o debate e vai passar, de imediato, às votações.
Há uma proposta de eliminação do artigo 44.º, apresentada pelo PCP.
Está em votação.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS do PCP, do PRD e do Deputando Independente Raul Castro e a abstenção do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n. º 2 do artigo 44.º, apresentada pelo CDS.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PRD, do CDS e abstenções do PRD e do Deputado Independente Raul Castro.
Era a seguinte:
2 - O estatuto do fundo referido no n.º l será aprovado por decreto-lei ficando desde já estabelecido que o fundo não pode contrair empréstimos e que só a parte dos seus rendimentos transferida para o sistema da segurança social, em conformidade com inscrição constante do respectivo orçamento, poderá ser utilizada para financiar despesas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição, apresentada pelo PSD.
Esta proposta relativa ao artigo 44.º mantém o n.º l, introduz um novo n.º 2 e passa o actual n.º 2 da proposta de lei do Governo para n.º 3.
Está em votação.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD e do Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do CDS.
É a seguinte:
1 - O Governo constituirá um fundo de estabilização destinado a dar maior solidez financeira ao sistema de segurança social, cujo capital será integrado pela receita efectivamente cobrada em 1989, do imposto complementar, secção A e do imposto profissional, não retido na fonte referente a rendimentos de 1988.
2 - A transferência correspondente à consignação de receita referida no número anterior será inscrita no capítulo 60.º do Orçamento do Ministério das Finanças, com sujeição ao princípio do duplo cabimento.
3 - O estatuto do fundo referido no número anterior será aprovado pelo Governo, ficando desde já estabelecido que o fundo não pode contrair empréstimos e que só a parte dos seus rendimentos poderá ser destinada a financiar despesas da segurança social.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, existe ainda uma proposta de aditamento de um novo artigo, artigo 44. º-A, apresentada pelo PSD.
Sr. Deputado Vieira de Castro, esta proposta de aditamento, identificada como artigo 44.º-A, é uma proposta de um novo artigo?
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, de facto, é um artigo novo. No entanto, pediria a V. Ex.ª que solicitasse aos subscritores desta proposta que a esclarecesse melhor, uma vez que, francamente, não estou muito dentro desta questão.
O Sr. Presidente: - Creio que o primeiro subscritor desta proposta é o Sr. Deputado Carlos Lelis. Sr. Deputado, quer fazer a apresentação desta proposta?
O Sr. Carlos Lelis (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado Carlos Lelis, para apresentar a proposta de aditamento ao artigo 44.º
O Sr. Carlos Lelis (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Vamos chamar as coisas pelos seus nomes.
Estas compensações de cobrança pagas ao Tesouro já foram de 5%, passaram para 2% e surgem, agora, nesta proposta - que só regimentalmente está apresentada como de aditamento para poder ser incluída - com a taxa de 0,5%. Evidentemente, que este número apresentado isolado de um contexto, arrepiará alguns, nomeadamente, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Oliveira e Costa. Mas, lembro a título intercalar, que um censor famigerado dizia: dêem-me a possibilidade de escolher duas linhas, não importa de que escritor, e dou-lhe a certeza que o faço enforcar.
Ora, é precisamente num contexto bastante mais largo de outras propostas, apresentadas pelos deputados eleitos pelo círculo da Região Autónoma da Madeira, que tem de se inserir também esta proposta com processos alternativos e imaginativos.
Não é que sejamos pelo «não» nem contra o «sim». Não é que sejamos contra o «sim» quase estemático que em comissão o Sr. Deputado e companheiro Vieira de Castro fez. Achamos, até, que o «não» e o «sim» são formas de credibilidade decisória e executiva muito maiores do que o «talvez» que deverá ser reservado a outras instâncias.
Temos, aliás, uma certeza, em cujo contexto esta proposta se insere, de que, por acordo com o governo regional, anunciado já pelo Sr. Ministro das Finanças, Miguel Cadilhe, e pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carp, e aproveitado posteriormente pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, haverá depois - e sublinho depois - no primeiro trimestre de 1989, um debate sobre o serviço da dívida da Região Autónoma da Madeira e da sua situação, para clarificação e transparência, palavras que tantas vezes temos usado.
Somos também pela filosofia de contenção das despesas públicas, somos também pela engenharia financeira do OE, expressão tão cara ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carp, somos também pela arquitectura político-económica que lhe está subjacente.
Mas de qualquer modo, por não conhecermos balanças de justiça apenas com um braço - ainda não há balanças digitais - há necessidades objectivas da
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Região Autónoma da Madeira quanto às receitas porque é de receitas que este debate trata, e há um compromisso com o eleitorado, que não é apenas um chavão, é um compromisso ombro a ombro, compromisso taco a taco, porque espaço é também um problema de insularidade.
Temos sido imaginativos, temos sido insistentes e persistentes, mas não temos sido impertinentes.
Se me permitem um pequeno intervalo calmamente diria que alguém perguntou a um campeão de boxe, como é que ele tinha resistido a tantos combates e tinha sido, na realidade, o grande campeão. E ele disse: basta resistir um segundo mais do que o nosso «adversário»!
Este adversário, no caso presente, está por todas as razões de companheirismo, entre aspas. Nós não somos campeões de nada, mas aprendemos essa receitas nos círculos das ilhas.
Que estas minhas palavras, para a Oposição, nada signifiquem de divisionismo. Na nossa bancada, há cada vez mais vozes de entendimento quanto ao combate que fazemos neste debate.
A título de exemplo, seja-me permitido citar «a ética de Salomão» do Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, deputado Montalvão Machado; seja-me permitido citar o saber ouvir e o saber fazer, o fair play do deputado Rui Machete; seja-me permitido citar a capacidade de diálogo do deputado f Mário Raposo; seja-me permitido citar a imaginação, a inovação a capacidade prospectiva que foi trazida a esta Assembleia pelo deputado Pedro Roseta; seja-me permitido citar o irrequietismo por vezes manifestado pelo deputado Carlos Coelho e pela Juventude Social Democrata; seja-me permitido citar ainda um ministro exigente que fala de obra feita que se vê; seja-me permitido citar um Secretário de Estado que diz que são inteligentes as propostas vindas dos deputados da Região Autónoma da Madeira.
Srs. Deputados da Oposição, não aproveitem qualquer expressão de divisionismo. É porque, como se diz em gíria coimbrã - cidade onde muitos de nós estudámos - «inter amigos nom habere geringonças»!
Risos.
Há um defeito que as autonomias têm e que eu denuncio: é que em política é extremamente perigoso ter razão demasiado cedo. Terá sido o caso das autonomias da Madeira e dos Açores.
De qualquer modo, passará a vermelho a luz avisadora dos tempos disponíveis e não disporei de tempo para concluir a exposição.
Seja como for, por falta de andamento a nossa exposição ficará «coxa» neste momento. Mas antes coxa do que mentirosa, porque «mais depressa se apanha um mentiroso do que um coxo» e o que dissemos não é mentira.
Apesar de tudo, em relação a esta proposta de aditamento, ficamos não com esperança - a esperança é muito lírica quando se trata de números e de cifras -, mas com uma expectativa. E como executivo que também fui, não digo talvez.
Entretanto, reassumiu a Presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, com este entusiasmo madeirense, verifiquei que a Mesa não pôs à votação uma proposta de aditamento aos n.ºs 3 e 4 do artigo 44.º, apresentada pelo CDS.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, votá-la-emos.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Carlos Lelis.
Risos.
O Sr. Presidente: - Embora faça parte do mesmo grupo parlamentar, julgo que nada impede que peça esclarecimento.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, peco-lhe imensa desculpa pois a figura regimental que invoquei não seria, com certeza, a do pedido de esclarecimento. Assim, peco-lhe que faça o favor de considerar que vou fazer uma intervenção sobre esta proposta de aditamento.
O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra para uma intervenção, Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estive de acordo com tudo o que disse o meu colega e particular amigo, Sr. Deputado Carlos Lelis.
A única divergência que poderá ter-se registado, e que não tem nenhuma importância, diz respeito ao tempo gasto pelo Sr. Deputado para apresentar a proposta que terá excedido em dois ou três minutos o que, porventura, teria sido necessário.
Enfim, dado que ainda há muitas outras propostas para apresentarmos e debatermos, vamos ter que fazer uma gestão do tempo ainda mais rigorosa. Mas como o Governo tem vindo a ensinar-nos a gerir tudo rigorosamente, o tempo também o será.
Acerca desta proposta de aditamento, diria que se relaciona com o problema da situação financeira das regiões autónomas. Ora, é intenção do Governo produzir legislação específica, a muito curto prazo, sobre esta matéria, pelo que - e só por isso - entendemos que esta proposta não deverá ter o nosso voto favorável, porquanto este e outros problemas serão tratados noutra iniciativa legislativa.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos
O Sr. Carneiros dos Santos (PS): - Sr. Presidente, não é para uma intervenção; tinha-me escrito para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Carlos Lelis.
O Sr. Presidente: - Tem, então a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Deputado Carlos Lelis, gostei muito de o ouvir e queria dizer-lhe que o Partido Socialista votará favoravelmente a proposta de aditamento que acabou de apresentar.
A dado passo da sua intervenção, V. Ex.ª referiu
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que as propostas que vêm da Madeira são sempre inteligentes ao que, de imediato, a bancada do Governo manifestou o seu acordo. Assim, queria colocar-lhe uma questão.
Sendo inteligentes as propostas apresentadas pelos deputados da Região Autónoma da Madeira, como explica V. Ex.ª que tivessem sido reprovados pelo próprio PSD todas as propostas por eles apresentadas este ano, em sede de discussão do Orçamento?
Uma voz do PSD: - Isso não é verdade!
O Orador: - Em segundo lugar, o Sr. Deputado referiu que uma das características dos deputados da Madeira é a de serem perseverantes.
Considera V. Ex.ª que a vossa perseverança vai fazer com que o grupo parlamentar em que está incluído vote favoravelmente esta proposta? A aduzir pelas palavras do Sr. Deputado Vieira de Castro, parece-me que não.
É que os argumentos são sempre os mesmos. Para se tentar justificar pelos deputados da Madeira, vem-se sempre com o argumento de que o Governo está a preparar legislação específica sobre esta matéria.
Eram estas as questões que lhe queria deixar, Sr. Deputado.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lelis.
O Sr. Carlos Lelis (PSD): - Sr. Deputado Gameiro dos Santos, agrada-me muito tê-lo ouvido dizer que a bancada do seu partido iria votar favoravelmente esta proposta.
É que, na verdade por vezes é preciso a excepção para fazer a regra. É que, noutros casos e noutros anos - de fresca memória para mim, como deputado recentemente aceite neste Hemiciclo -, notei nas bancadas da Oposição e na sua própria uma atitude diferente da deste ano. Não quero relacionar o que digo com estratégias políticas, mas tinha-me parecido que essa vossa atitude de, em bloco, dizerem que votavam contra, em sede da Comissão a que assisti, seria, pelo menos, uma atitude sorumbática.
Assim, a atitude de irem votar favoravelmente retoma uma posição que me parece justa para um partido que tem representação no Parlamento da Região Autónoma da Madeira.
Disse o Sr. Deputado Gameiro dos Santos que eu teria dito que as propostas dos deputados da Madeira eram sempre inteligentes. Ora, «quem conta um conto acrescenta um ponto», e «sempre» não é um ponto, seria uma sucessão de «pontos». É que eu não disse que eram sempre inteligentes, mas a título isolado da excepção e de consolação, citei que um Sr. Secretário de Estado teria dito que as propostas eram inteligentes - certamente as que estavam em apreciação na altura. Livre-me do pecado do narcisismo, porque o que referi foram propostas vindas da Madeira, o que implica uma participação mais global do que a dos «quatro mosqueteiros» PSD do círculo eleitoral da Madeira mais um deputado do PS eleito pelo mesmo círculo.
Quanto à perseverança, Sr. Deputado, qualquer que sejam os resultados dela, é bom não adiantarmos conclusões, porque, senão, desiludimos o caminho do próprio mundo que tem de estar nessa perseverança.
Aliás, falei sobretudo em expectativa e não em esperança. E ouvimos já o Sr. Deputado Vieira de Castro que remeteu para mais tarde a análise do problema. Espero que isso de «remeter para mais tarde» não seja um «talvez», mas que seja também uma certeza de que, em Janeiro, irá ser feito um debate sobre o serviço da dívida e a situação financeira das ilhas.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para dizer que vamos votar favoravelmente esta proposta. E explico porquê.
Esta proposta não serve para resolver os problemas financeiros das regiões autónomas, designadamente da Madeira, nem nada que se pareça. Só que, embora não resolvendo nenhum desses problemas, é absolutamente justo que esta proposta seja aprovada neste ano em que as transferências orçamentais para as regiões autónomas sofrem uma grande quebra em termos reais. A aprovação desta proposta constitui o mínimo de justiça possível.
Por esta razão, votaremos favoravelmente a proposta, até porque o que está em discussão é um assunto sério que não justifica os risos que vimos nesta Câmara.
Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento ao artigo 44. º-A, apresentada pelo PSD, que tem estado a ser discutida.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PRD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes, de sete Deputados do PSD e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção de dois Deputados do PSD.
Era a seguinte:
Artigo 44.º-A
O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 22/77, de 18 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
2 - Cada região autónoma pagará ao Tesouro, como compensação, mediante dedução na respectiva ordem da receita, 0,5% das quantias entregues.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento aos n.ºs 3 e 4 do artigo 44.º, apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS e subscrita pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PRD e do CDS e a abstenção do PCP, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
Era a seguinte:
3. As despesas a financiar em conformidade com o disposto no número anterior só poderão ser despesas com prestações do regime não contributivo e de acção social do sistema de segurança social.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Governo informará anualmente a Assembleia da República sobre a situação do fundo con
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indicação pormenorizada das aplicações de capital entretanto concretizadas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à apreciação do artigo 57.º em relação ao qual foi apresentada uma proposta de alteração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira, para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, era para solicitar a confirmação da Mesa sobre se chegou a ser votado o n .º 2 da proposta de lei do Governo, que, de acordo com a proposta do PSD, passaria a n.º 3, se a memória me não trai. Julgo que este n.º 2 não chegou a ser votado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o n.º 2 a que se refere já foi votado.
O Orador: - Em segundo lugar, o que tinha ficado combinado era que todas as propostas relativas à segurança social seriam votadas no momento da discussão do artigo 44.º Por conseguinte, há propostas que ainda não foram votadas, designadamente, duas do Partido Comunista Português, uma do Partido Socialista, e não sei se haverá mais alguma mas, pelo menos, recordo--me destas.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradecia que confirmasse se está a referir-se a uma proposta de aditamento de um artigo novo subscrito pelo PSD, que é a seguinte: «Fica o Governo autorizado a aprovar a legislação relativa à criação dos instrumentos administrativos ...»
O Orador: - Não, Sr. Presidente. Refiro-me a propostas relativas a dotações orçamentais.
As propostas relativas à segurança social deveriam ter sido votadas na Comissão de Economia, Finanças e Plano, mas não o foram por esta ter entendido que deveriam ser discutidas e votadas simultaneamente com o artigo 44.º Ora, como acabámos agora de votar o artigo 44.º, conviria votarmos estas propostas a que me refiro.
A proposta apresentada pelo Partido Socialista tem por título «Propostas relativas ao Orçamento da Segurança Social»...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, efectivamente a Mesa tem duas propostas subscritas pelo Partido Comunista Português.
O Orador: - Exactamente, Sr. Presidente. Há duas propostas do PCP, uma de 230 mil contos e outra de ;0 milhões de contos, mas há, também, uma do Parido Socialista cujo título é «Propostas relativas ao Orçamento da Segurança Social».
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para que quem bem esclarecidos, passo a enumerar as propostas sobre esta matéria.
Há uma proposta apresentada pelo Partido Socialista cujo título é «Propostas Relativas ao Orçamento da Segurança Social», que é a seguinte:
A - Alteração da alínea b) do Artigo 1.º
São apresentadas pela presente lei:
a) ....................................
b) O Orçamento da Segurança Social para o mesmo ano, constante do Mapa V, nos termos da Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto.
B - Orçamento do Ministério do Emprego e da Segurança Social
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Transferências correntes (IGFSS) 62 500 000 contos
Há uma proposta, subscrita pelo Partido Comunista Português, cujo primeiro subscritor é a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira seguida do Sr. Deputado Jerónimo de Sousa e que é a seguinte:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, propõem a inclusão de uma verba no valor de 20 milhões de contos para pensões, para implementação das seguintes medidas:
1 - Aumento para o nível de 55% do salário mínimo nacional da pensão mínima do regime geral da segurança social e dos regimes a ele associados, designadamente os regimes especiais dos ferroviários.
2 - Aumento para um mínimo de 55 % da remuneração mínima garantida aos trabalhadores do sector agrícola, das pensões de invalidez e de velhice do regime transitório da segurança social dos trabalhadores agrícolas, bem como a do regime não contributivo (pensão social).
3 - Aumento de todas as outras pensões de invalidez e velhice do regime geral cujo valor é actualmente superior à mínima por forma a que a diferença entre o seu montante e o novo valor de pensão mínima seja idêntico à anteriormente estabelecida.
Há ainda uma terceira proposta, apresentada pelo Partido Comunista Português, cujo primeiro subscritor é o Sr. Deputado Maia Nunes de Almeida, seguido pela Sr.ª Deputada Maria Odete Santos, referente ao Orçamento da Segurança Social que propõe uma verba de 230 mil contos para indemnizações por despedimento a atribuir aos trabalhadores da extinta Companhia Portuguesa de Pescas.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, são estas as três propostas a que se referia?
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é só para dizer que a primeira proposta do Partido Comunista Português que foi referida não tem três números.
De facto, esses três números são as justificações para a proposta apresentada, que é apenas a de dar dotação de 20 milhões de contos. É, pois, esta dotação que deve ser votada.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pelo que ficou dito, a Mesa entende que estas três propostas serão votadas de seguida. As propostas do Partido Comunista Português deram entrada na Mesa em primeiro lugar, sendo seguidas pela do Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas julgo que ainda há mais uma proposta com dois números, que é do PSD, onde se faz a inscrição dos 15 milhões de contos. O título desta proposta é: «Proposta de Alteração do Mapa I (receitas) e do Orçamento do Ministério das Finanças (despesas).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para boa organização dos trabalhos, seria conveniente que venham bem identificadas as propostas que, eventualmente, dêem entrada na Mesa. De contrário, a Mesa terá dificuldade em conduzir os trabalhos.
Pausa.
Srs. Deputados, a proposta referida é apresentada pelo PSD e é a seguinte:
1 - A verba a inscrever no Mapa I (receitas), em cumprimento do disposto no artigo 44.º, será a correspondente a uma previsão de 13 milhões de contos e de 2 milhões de contos, respectivamente, em imposto complementar, secção A e imposto profissional - não retido na fonte.
2 - O produto da cobrança efectiva fica consignado aos objectivos do Fundo de Estabilização da Segurança Social, inscrevendo-se a respectiva transferência no capítulo 60.º do Ministério das Finanças no montante de 15 milhões de contos.
Assim de acordo com a ordem de entrada na Mesa, em primeiro lugar, serão as duas propostas do Partido Comunista Português, em segundo lugar, a proposta do Partido Social-Democrata e, depois a proposta do Partido Socialista.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pelo Partido Comunista Português que tem por título, «Ministério do Emprego e da Segurança Social - Orçamento da Segurança Social», cujos subscritores são os Srs. Deputados Maia Nunes de Almeida e Maria Odete dos Santos.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a segunda proposta apresentada pelo Partido Comunista Português que propõe uma verba de 20 milhões de contos e cujo primeiro subscritor é a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e as abstenções do PRD e do CDS.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor desta proposta, embora seja nosso entendimento que este assunto deve ser tratado em sede de projecto legislativo próprio.
Temos presente nesta Assembleia o Projecto de Lei n.º 33/V, que completa a igualdade de direitos no acesso à actualização, a correcção dos efeitos da inflação na metodologia do cálculo das pensões e a indexação das pensões mínimas ao salário mínimo.
Entendemos que é pela via de legislação nova que o assunto deve ser sanado. No entanto, dada a morosidade com que o problema tem sido encarado na Assembleia, não quisemos deixar de votar favoravelmente esta proposta do PCP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta subscrita por deputados do Grupo Parlamentar do PSD que, há pouco, foi identificada. A proposta tem dois números.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD, votos contra do PCP e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e as abstenções do CDS e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor, não porque concordemos com o fundo da questão, mas por se tratar, meramente, de uma reposição da legalidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista que, há pouco, foi referida.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa mas gostaria de saber se pôs à votação a alteração da alínea b) do artigo 1.º ou se foi a transferência de verbas relativa ao Orçamento do Ministério. Foi só o segundo ponto não foi, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Porquê só o segundo, Sr. Deputado? Eu já tinha lido a proposta anteriormente e disse que a punha à votação. Ora, como a proposta é toda relativa à segurança social, foi o conjunto que foi apresentado e posto à votação, sem que tenha havido nenhuma indicação em contrário de qualquer grupo parlamentar.
O Orador: - Portanto, Sr. Presidente, entendo que também foi rejeitada a alteração à alínea b) o artigo 1.º, não é verdade?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi o que votámos.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): agora?!...
Então
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O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, creio que se gerou uma confusão de alguma gravidade com esta votação.
De facto, acabámos de ouvir o Sr. Deputado João Cravinho dizer que a Câmara tinha rejeitado a alínea b) do artigo 1.º Já foi posta à votação, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi posta à votação, em conjunto, a proposta apresentada pelo partido Socialista que tinha sido lida anteriormente. Na altura, a Mesa perguntou à Câmara se tinha identificado a proposta e não houve identificação em contrário.
Ora, a Mesa não tem capacidade técnica para esmiuçar algumas questões. Portanto, repito que a proposta, na sua globalidade, foi posta à apreciação e à votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente., esta avocação teve lugar inserida num conjunto de votações relativas a dotações orçamentais. Portanto, desde que a Mesa esteja de acordo, julgo que a Câmara não terá qualquer impedimento em que se considere que a votação havida foi exclusivamente referente à dotação de 62,5 milhões de contos para o Gabinete de Secretário de Estado da Segurança Social.
De facto, o que estava no espírito de toda a Câmara era que estávamos a votar as dotações relativas à segurança social. Isto é, a votação da alínea b) terá de ficar para a parte final.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa procura fazer o melhor trabalho possível. Se esse é o entendimento da Câmara, a Mesa anota-o e fará as correcções necessárias.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho, para uma declaração de voto.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a rejeição da proposta do Parido Socialista verifica-se que a maioria entendeu não cumprir a Lei n.º 28/84 e que, portanto colocou o orçamento numa posição de inconstitucionalidade, isto não obedecer à referida lei.
Igualmente quero dizer que o Partido Socialista aumenta profundamente que o Sr. Secretário de Estado o Orçamento tivesse dado a esta Assembleia uma i formação que não é verdadeira. De facto, nada consta do relatório da Comissão, no sentido em que
Sr. Secretário de Estado aludiu durante o debate, ?lo contrário, o relatório é completamente omisso, assim, o Sr. Secretário de Estado poderá verificar que, ? facto, a sua declaração não obedece à verdade.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos à apreciação do artigo 57.º a Mesa informa a câmara que tem uma proposta de aditamento ao Orçamento do Estado para 1989 que está indicada a lápis m o n.º 55.º-A.
Trata-se de uma proposta subscrita pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, que é do seguinte teor:
1 - Fica o Governo autorizado a aprovar legislação relativa à criação de instrumentos administrativos, de natureza excepcional, de salvaguarda do abastecimento de bens alimentares, no sentido de combater as situações anormais de rarefacção sensível da oferta.
2 - As medidas de salvaguarda a que se refere o número anterior poderão incidir sobre a suspensão, total ou parcial, dos direitos aduaneiros à importação.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, verifico que vamos passar da votação dos dispositivos respeitantes à fiscalidade para o artigo respeitante às receitas das privatizações.
Assim, gostaria de saber por que motivo é que não se conclui o capítulo da fiscalidade, votando o artigo 21.º que ainda não foi votado.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há pouco foi dito que ainda estão por resolver parte dos artigos 22.º, 23.º, 32.º e 37.º Porém, o guião que temos leva-nos a votar até ao artigo 44.º e 57.º Ora, no início dos trabalhos desta manhã enunciei esta sequência, dizendo que depois de votarmos este conjunto dos artigos voltaríamos aos artigos 22.º, 23.º 32.º e 37.º
Contudo, se a Câmara entender que será preferível abordarmos primeiro os artigos 22.º, 23.º 32.º e 37.º, não levantamos nenhuma objecção. Apenas estamos a seguir o guião que foi fornecido pela Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Srs. Deputados, há pouco identifiquei uma proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD que está referenciada como sendo o artigo 55.º-A, e recebi a indicação que a deveríamos votar agora.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra no sentido de solicitar à Mesa que, antes de passarmos à votação deste artigo, o ponha à discussão. Gostávamos que fosse esclarecido pelos proponentes o que é que pretendem com esta proposta, designadamente, gostávamos de saber de que medidas administrativas é que se trata.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão esta proposta de aditamento de um novo artigo. Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, na verdade não tenho muito mais a esclarecer do que aquilo que consta da fundamentação da própria proposta em discussão, que refere que o Governo pretende ser autorizado a aprovar uma série de mecanismos que, em situações excepcionais, lhe permitam proceder à importação de bens alimentares, podendo essa autorização ir até à própria isenção dos direitos aduaneiros.
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O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Deputado Vieira de Castro, não seria suficiente manter apenas o n. º 2 da proposta em questão, uma vez que não sabemos bem o que é que quer dizer o n.º l, e até duvido que se trate de matéria orçamental?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado Silva Lopes, penso que manter apenas o n.º 2 da proposta não faria qualquer sentido, porque ele está interligado com o número anterior e creio que a supressão do n.º l tornaria um pouco incompreensível o teor do n.º 2.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se se pretende que a Assembleia da República dê autorização ao Governo para, se considerar necessário, suspender total ou parcialmente os direitos de importação, queremos lembrar é da competência da Assembleia dar ou não essa autorização!
Porém, tudo o que ultrapasse matéria fiscal, instrumentos administrativos sobre importações a mais ou a menos, fechar mais ou menos a «torneira» das importações, isso não tem nada a ver com a Assembleia da República. Isso é da competência normal e corrente do Governo! Não vamos pôr a Assembleia da República a meter-se numa coisa que nem sequer sabe o que é!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou repetir os argumentos do Sr. Deputado Octávio Teixeira, mas gostaria de dizer que vemos esta proposta com alguma preocupação. É que nos lembramos de exemplos bem recentes, designadamente com o que se passou com a importação maciça do arroz para a indústria do descasque, que fez com que os agricultores produtores de arroz tivessem ficado com os seus produtos nos celeiros. Essa é uma situação extremamente grave que ainda se vive no Ribatejo e, de facto, é lamentável que para se regular a procura ou, eventualmente, para se controlarem os preços não se tenha tido o cuidado de se aguardar pelos resultados das colheitas, tendo-se posto em perigo a sobrevivência de muitos agricultores.
Esta é uma situação grave que se verificou com o arroz, mas vejamos o que acontece com o vinho. Num ano extremamente mau para a agricultura, em que os agricultores tiveram prejuízos elevadíssimos, não sei o que é que se vai passar em relação ao vinho! Será que vamos inundar o mercado com vinho da Argélia, eventualmente de fraca qualidade, vindo a pôr em causa, uma vez mais, a sobrevivência dos agricultores?
É preciso ter em atenção estas coisas, que são muito importantes.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com atenção a intervenção do Sr. Deputado Gameiro dos Santos e creio que ele adiantou um pouco mais do que aquilo que disseram os subscritores da proposta.
Porém, a minha sugestão vai ser num domínio puramente técnico.
Será muito estranho que se vá inserir esta disposição a seguir ao artigo 55.º, como parece proposto pela Mesa. Na realidade, esta disposição devia ter sido proposta para o conjunto das autorizações legislativas incluídas no artigo 30.º e devia ser justificada de uma forma mais clara.
O que é que os Srs. Deputados proponentes têm a dizer em relação àquilo que foi referido pelo Sr. Deputado Gameiro dos Santos? Ou nem sequer estava no espírito da VV. Ex.as uma tal possibilidade?
Gostaríamos de ser mais informados, para podermos votar com melhor esclarecimento.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o Governo gostaria de intervir sobre esta matéria, mas neste momento não se encontra em condições de o fazer, pelo que sugere o adiamento da discussão desta proposta para a parte da tarde.
O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Ministro. Aliás, devo dizer que essa questão foi introduzida neste diálogo que a Mesa está a ter com os grupos parlamentares...
Apenas quero dizer ao Sr. Deputado Nogueira de Brito que o artigo 30.º já foi votado.
Vamos, pois, passar à discussão do artigo 57.º, en relação ao qual há uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secreta rio de Estado do Tesouro e das Finanças.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (Faria de Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sua proposta de lei original, o Governo pré via que seria o orçamento privativo do fundo t regularização da dívida pública que passaria a inclui as receitas provenientes da alienação de partes sócia que o Estado detém, quer em empresas públicas transformadas em sociedades anónimas de maioria de capital público, de acordo com a Lei n. º 84/88, quer título de participação no sector privado, Lei n.º 71/8 quer ainda em empresas públicas transformadas e sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos e as despesas correspondentes às aplicações correlacionadas com as receitas das privatizações, nomeadamente as resultantes do artigo 7.º da Lei n.º 84/ï Em mapa informativo anexo ao artigo 57.º, a trimestralmente à Assembleia da República, indicar-se a estimativa das despesas e das receitas, que totalizam cerca de 45 milhões de contos.
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Para este efeito foi recentemente aprovado o Decreto Lei n.º 453/88 que revê o quadro legal do fundo de regularização da divida publica criado em 1960
A revisão efectuou se apenas na medida indispensável para que o fundo de regularização da divida publica pudesse exercer as funções de regulação e estabilização do mercado já previstos no Decreto Lei n.º 43/453 de 30 de Dezembro de 1960 Assim o fundo de regularização da divida publica conserva toda a sua estrutura autónoma anterior tendo sido alargado o seu âmbito de modo a acolher as receitas e a realizar as despesas das privatizações e ainda dotado de autonomia administrativa e financeira para que as suas atribuições essencialmente financeiras possam ser prós seguidas de forma mais eficaz e racional.
Era pois desde logo evidente que o objectivo do Governo não consistia em fazer escapar ao controlo orçamental da Assembleia da Republica as receitas e as despesas do fundo de regularização da divida publica como alguns apontavam mas sim dotar este fundo dos poderes necessários a prossecução dos seus objectivos
De facto se outra fosse a intenção do Governo - e nunca foi - o orçamento anual do fundo de regularização da divida publica não acompanharia em anexo o Orçamento do Estado e o Governo não se compro meteria a informar trimestralmente a Assembleia da Republica das operações que respeitavam a receitas e despesas agora acolhidas no fundo de regularização da divida publica O controlo da Assembleia da Republica nesta matéria e pois efectivo.
No entanto em sede da Comissão de Economia Finanças e Plano os Srs Deputados inclinavam se para que as despesas e receitas das privatizações constassem dos mapas de despesa e receita do Orçamento do Estado Os deputados do PSD apresentaram uma pró posta de alteração ao artigo 57.º
O Governo não tem nada a objectar com excepção 1o facto de que as verbas que irão constar do Mapa I Capitulo 10.º sob a denominação «Alienação de par es sociais das empresas» e no capitulo 60.º correspondentes respectivamente a receitas e despesas são verbas previsionais que poderão ter concretizações superiores ou inferiores conforme for decorrendo o processo de privatização em curso. Esse processo quer-se gradual eficaz transparente e rigoroso garantindo a reservação dos interesses patrimoniais do Estado mas permitindo ao mesmo tempo a desestatização da economia e a redução do peso do Estado na actividade produtiva o que nos nossos dias e objecto de grande consenso. Hoje em dia e comumente aceite em quase todo o mundo que são as empresas a chave do sucesso a economia e que a iniciativa privada cumpre em com mais eficácia e obtém melhores resultados
rentabilidades que o Estado no exercício da função empresarial.
Assim a libertação da sociedade civil o desenvolvimento do «capitalismo popular» e da participação têm vindo a surgir naturalmente como meios de satisfação, a necessidade de maior eficácia económica de modernização e de melhoria da competitividade das presas e ao mesmo tempo de corresponder às aspirações de cada indivíduo de ser agente activo e actuante progresso colectivo e de desenvolver o espirito e a capacidade empresariais.
Srs. Deputados a nossa estimativa actual de receitas e a seguinte 30 milhões de contos decorrentes das privatizações de acordo com a estratégia que o Governo definiu e com o programa previsto que inclui as quatro empresas já seleccionadas para privatização e ainda outras empresas do sector bancário industrial dos transportes e da habitação meio milhão de con tos decorrente da Lei n.º 71/88 14, 5 milhões de con tos decorrentes da alienação de participações do Estado em sociedades anónimas de capitais públicos como foi por exemplo o caso da alienação à Caixa Geral de Depósitos de parte do capital do Banco Nacional Ultramarino.
O produto das receitas arrecadadas fica consignado ao fundo de regularização da divida publica insere vendo se a respectiva transferencia no capitulo 60.º
Quanto às despesas havíamos inicialmente previsto 20 milhões de contos cerca de 45% para reforço financeiro de empresas publicas e 25 milhões de con tos para amortização antecipada da divida publica e cobertura do serviço da divida emergente das nacionalizações.
Acolhemos também no entanto as propostas de alguns Srs. Deputados e o Governo aceita atribuir prioridade à amortização antecipada da divida publica aumentando a verba para 35 milhões de contos isto é aproximadamente 80% e reduzindo para 10 milhões de contos o montante destinado a reforço financeiro das empresas publicas.
Precisando melhor o que se entende por diminuição da divida publica podem considerar se duas situações uma abatimento definitivo mediante anulação da divida adquirida Outra o simples abatimento sem extinção da dívida.
O primeiro caso aplica se sempre as alienações resultantes da chamada lei das privatizações Lei n.º 84/88.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Inscreveram se para formular pedidos de esclarecimento os Srs Deputados Helena Torres Marques Silva Lopes e Nogueira de Brito.
Tem pois a palavra a Sr a Deputada Helena Torres Marques
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Secretário de Estado gostaria de saber quais são as empresas que o Governo propõe privatizar em 1989.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Secretário de Estado gostava que V. Ex.ª nos desse indicações sobre a forma como estas verbas foram calculadas os 30 milhões de contos relativos as privatizações e os 14,5 milhões de con tos relativos a sessões de participações do Estado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado suponho que o novo regime jurídico do fundo de regularização da divida publica já foi publicado mas acontece que ainda não tenho um acontecimento per feito dele Assim solicito um esclarecimento em rela cão a ele que se for desnecessário V. Ex.ª dirá
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Esta distribuição das verbas que vão ser afectadas ao fundo de regularização da divida pública provenientes das privatizações, entre apoio a empresas públicas e liquidação da dívida pública, tem alguma consagração a nível legislativo ou V. Ex.ª anunciou-a apenas como intenção do Governo?
Também gostaria de saber como é que o Governo chegou aos 45 milhões de contos que envolvem não apenas alienações a particulares - alienações de partes sociais de empresas públicas - como também alienações entre o sector público. O Sr. Secretário de Estado acabou de referir o exemplo de aquisição pela Caixa Geral de Depósitos de uma parte do capital do Banco Nacional Ultramarino. Que de privatizações é que envolve em 1989? Apenas as duas empresas que foram transformadas em 1988? Isto é, o Banco Totta e Açores e a UNICER?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do tesouro.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, em relação a saber quais são as empresas que constarão do processo de privatizações deste ano, já são conhecidas quatro: o Banco Totta e Açores, a UNICER, a Companhia de Seguros Tranquilidade e a Companhia de Seguros Aliança Seguradora.
Tem sido estratégia do Governo anunciar, a par e passo, o nome das empresas que são objecto de privatização. Entendemos que, em lugar de apresentas toda uma listagem das empresas que serão objecto de privatização, à medida em que se entender que as condições gerais do mercado e a preparação das empresas para o processo de privatização estiver determinado é que se anunciam essas empresas.
Tal como referi há pouco, para atém destas quatro empresas, é possível que durante este ano sejam anunciadas mais algumas privatizações na área bancária, industrial e dos transportes.
Quanto a saber como foram calculados os valores que apresentei, em termos de iniciativos e estimativos, devo dizer que se tiveram em conta os valores contabilísticos e os valores resultantes de um cálculo preliminar efectuado nas empresas que estão a ser objecto de estudo para privatização. E isto não só quanto às quatro empresas indicadas? mas também a mais uma ou outra empresa que, provavelmente, será ainda objecto de privatização no decurso do corrente ano.
Consideramos que os 30 milhões de contos são um valor perfeitamente atingível, tendo em conta, desde logo, os valores das quatro privatizações que se irão efectuar e que já estão anunciadas.
Em relação a outros casos de alienação de empresas públicas ou de parte de capital de empresas que não estão incluídas na Lei n.º 84/88, como foi; por exemplo, o caso do Banco Nacional Ultramarino e será o caso do Banco Borges e Irmão, da COSEC, da Companhia de Seguros Fidelidade, etc., prevê-se que, no âmbito dá reestruturação do sistema bancário e do sistema segurador, se possam ainda inserir mais alguns casos. Isto para que o sector que neste momento fica consagrado como sector público, na constituição de pólos de garantia de empresas capazes de, até 1992, manteram condições de competitividade, de forma a concorrerem abertamente no espaço europeu que vai ser criado, tenha condições de competitividade e de agressividade que possa conquistar mercados externo mais em termos de estratégia ofensiva, do que num; mera estratégia defensiva de procurarmos defender no do ataque que nos vai ser criado pelos concorrente externos.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito perguntou se e texto legal já consagra ou não o máximo para aplica ções no campo do reforço financeiro de empresas do sector público. O n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 453/88 estipula que as receitas a que se referem a; alíneas b) e c) do n.º 1, que dizem respeito às aliena ções de partes sociais que o Estado detenha em sociedades anónimas resultantes de transformações d empresas públicas ou. de participações do Estado no sector privado, podem ser aplicadas até ao máxima d 20% no reequilibrio financeiro das empresas do sedo público. Portanto; está já consagrado o princípio legal.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs, Membros do Governo: Este é o primeiro orçamento que contém uma proposta resultante das privatizações que foram anunciadas pelo Governo, como uma grande panaceia para resolver o problemas nacionais, pois com as privatizações todos os nossos problemas seriam resolvidos!
A primeira constatação que se fez é que quando e orçamento nos apareceu não tinha quaisquer receita resultantes das privatizações. O PSD veio corrigir est situação e apresenta-nos agora uma proposta onde se inscrevem 45 milhões de contos como receitas deste fundo de regularização da dívida pública...
O Sr. Secretário de Estado explica-nos agora que dos 45 milhões de contos, 30 milhões de contos correspondem, às privatizações das empresas do sector público.
Gostaria de chamar a atenção da Câmara para facto de que essa grande panaceia que vem resolver todos os problemas da dívida pública, que só este a é da ordem, dos 600 milhões de contos, se resolve com 30 milhões de contos. Ou seja, o Governo vende Banco Totta e Açores, a UNICER, duas empresas seguradoras e outras instituições bancárias, empresas transportes, que o Sr. Secretário de Estado não quais são mas que há-de vir a dizer, e prevê-se que tudo isto renda 30 milhões de contos.
O Sr. Secretário de Estado diz-nos que é uma dotação provisional. Esperemos, pois, que seja, porque é esta a forma de resolver os grandes problemas País, isto quer dizer que ficamos com o problemas resolver.
Ou o Governo tem que encontrar outras soluções a resolver o problema, ou tem que tentar venderem m melhores condições as empresas que se pretende privar
A dúvida que nos fica é se o Governo não e a saldar essas empresas públicas e se estarão a ser devidamente acautelados os interesses nacionais! Vender empresas públicas a este preço é a forma de resolver os problemas que o País tem?
Temos as maiores dúvidas de que esta seja a solução e consideramos que o sistema das privatizações feito desta maneira é incorrecto!
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O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, em sua opinião, as privatizações são, fundamentalmente, um acto político ou um acto da razão, um acto do bom senso e um acto ditado pela racionalidade económica que hoje vai grassando por todo o mundo?
Em segundo lugar, gostaria de dizer à Sr.ª Deputada que, tomando em consideração que a lei das privatizações consagra apenas a alienação de 49% do capital nesta fase, considerando o conhecimento que existe das situações líquidas das quatro empresas que foram objecto de selecção para as privatizações, considerando, como tem sido dito pelo Governo, que o processo de privatizações tem de ser conduzido de forma prudente, de maneira a assegurar a sua eficácia e que não é feito por razões de mera mentalidade administrativa ou ainda por razões de natureza ideológica, pretende-se que as privatizações contribuam para a melhoria da nossa economia e para o progresso do País e não se transformem em motivo de controvérsia, perfeitamente ultrapassado, como se verifica por todo o mundo.
Finalmente, gostaria apenas de informar que no mapa anexo à proposta de lei do Orçamento do Estado já venham indicados os valores que agora referi.
O Sr. Presidente: - Para responder, se desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Secretário de Estado, na minha perspectiva o problema é essencialmente político.
Os senhores anunciaram ao País, durante vários anos, que com as privatizações resolveriam os problemas do País. Diziam: « Privatizemos e todos os problemas ficam resolvidos».
Em segundo lugar, é também um problema político, porque o regime das privatizações podia ter sido antecipado noutra perspectiva que não em 49%, se o PSD tivesse mais cedo discutido a revisão constitucional. Entendo que as privatizações se devem fazer como um aspecto de boa gestão, mas duvido que a forma como estão a ser feitas seja a que melhor acautela os interesses nacionais.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A criação deste fundo de privatizações tem aspectos que, em meu
entender, parcialmente, merecem ser apoiados e outros que merecem ser criticados.
Considero que é de apoiar a solução adoptada pelo governo de consagrar as receitas das privatizações à amortização antecipada da dívida pública, mas, por outro lado, há no funcionamento deste fundo dois factos que traduzem um fenómeno de desorçamento e, por isso, em meu entender, devem ser rejeitadas.
O primeiro aspecto de desorçamentação surge a propósito do apoio financeiro às empresas públicas, apoio que vai representar uma despesa pública que não está no Orçamento como tal.
Seria preferível, nos termos de uma política orçamental mais clara, correcta e rigorosa, que as receitas das privatizações fossem afectadas, inteira e exclusivamente, à amortização da dívida pública e que o apoio financeiro de que as empresas públicas carecem fosse inscrito como despesa no Orçamento do Estado.
Do ponto de vista financeiro macro-económico, tudo se passava da mesma maneira, simplesmente haveria uma tradução mais rigorosa na política financeira. Mas o Governo, que tem uma grande tendência para a desorçamentação, não resistiu à tentação de, mais uma vez, falsear por esta via o défice orçamental.
O outro aspecto de desorçamentação que é condenável é o de se contar com as receitas de vendas de participações do Estado a entidades do sector público para abastecer este fundo. Essas vendas de participações do Estado a outras entidades do sector público são também um fenómeno de desorçamentação. O que acontece é que vão inscrever-se, como receitas do sector público provenientes dessas vendas, fundos que saem de outras entidades do sector público que, por esse facto, não fica mais rico. Há apenas uma alteração diferente na apresentação orçamental.
Teria sido preferível, em meu entender, que as aquisições, como as que agora foram feitas da Companhia de Seguros Fidelidade e do Banco Nacional Ultramarino, tivessem sido pagas pelo Orçamento e que este recebesse das instituições de crédito - da Caixa Geral de Depósitos e outras - as participações de lucros a que têm direito.
Com esta forma, estamos também a fazer desorçamentação.
Em terceiro lugar, de facto, as privatizações não vão resolver, de forma significativa, os problemas da dívida pública.
O Governo orçamentou 35 milhões de contos para amortizações antecipadas da dívida pública. Esperamos que esta verba esteja altamente subavaliada, porque se as privatizações anunciadas rendessem só este valor, estaríamos perante graves problemas de privatização a baixo preço. Admito que se trate apenas de um problema de dificuldade de previsão e, portanto, que o Governo tenha sido prudente - aliás, neste caso penso até que a prudência é mais aceitável do que aquela que o Governo introduziu, em meu entender, abusivamente, nas receitas normais do Orçamento!
Mas, mesmo que a verba, seja substancialmente superior aos 35 milhões de contos que o Governo nos anunciou, concluímos agora que as privatizações não contribuem de forma significativa para reduzir os problemas da dívida pública. Os valores de 35 milhões de contos, 50 milhões de contos ou mesmo 60 milhões de contos, em face do agravamento, no próximo ano, da dívida pública em mais de 600 milhões de contos não são nada. A dívida pública vai continuar a subir, nos próximos anos, de forma explosiva, insustentável, de forma que vai criar graves problemas às finanças públicas e à economia nacional.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado Silva Lopes, compreendo a questão que acabou de colocar quanto à afectação, na totalidade ou quase totalidade, do produto das privatizações à amortização da dívida pública.
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O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças acabou de esclarecer que 80% se destina à amortização da dívida pública, pelo que podemos dizer que há, de facto, um caminho e, mais, há um caminho indirecto, porque, na prática, é tudo para amortização da dívida. O que não for para amortização da dívida pública resultará de boas intervenções financeiras - e não intervenções de afogadilho, como se fez no passado - em termos de restabelecer o equilíbrio financeiro de determinadas empresas que constituem o sector empresarial do Estado.
Agora, o que já não compreendo - e lamento muito ter de dizer isto, com todo o respeito que V. Ex.ª me merece - é o estrondoso erro que acabou de referir, quando disse que o Governo, com esta medida, ocultou o défice orçamental.
É que se o Governo, porventura, tivesse adoptado na íntegra a proposta que o Sr. Deputado Silva Lopes apresentou, teria certamente reduzido em 40 milhões de contos ou 45 milhões de contos o défice orçamental, porque entraria a receita, que é toda ela efectiva, no Orçamento do Estado e abateria ao défice o montante das amortizações. É bom que isto se diga, porque muitas vezes a comunicação social não transmite esta parte e as pessoas são iludidas a pensar que, com esta medida, o Governo quis - bem pelo contrário - ocultar o défice orçamental.
O Governo poderia ter facilmente ocultado o défice orçamental, até por duas vias: uma, seria incluir no Orçamento do Estado o produto das privatizações e consignar integralmente às amortizações da dívida pública que seriam totalmente abatidas ao défice; outra, seria incluir o fundo de regularização da dívida pública e o fundo de estabilização da segurança social no orçamento do sector público administrativo. Seriam 15 milhões de contos do fundo da segurança social mais 45 milhões de contos de privatizações, que são verbas de arranque - o Sr. Deputado Silva Lopes sabe isso tão bem ou melhor do que nós.
Como eu disse e como o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, mais uma vez, recordou, são receitas previsionais de arranque muito susceptíveis, muito contingenciais. Esperemos até que o valor seja muito superior - sê-lo-á, com certeza -, mas seria tudo abatido no défice.
O Governo até podia ter apresentado um défice inferior de 100 milhões de contos e, se calhar, ficavam todos contentes ou, então, nessa altura, seriam os deputados da Oposição que diziam: «Aí está o Governo a camuflar, a fazer operações de cosmética orçamental»!. .. Assim não!
Peço muita desculpa aos Srs. Deputados da Oposição, mas assim não se está a favorecer a transparência orçamental.
Como o Governo ou o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata propõem, assim, sim, assim é fazer o verdadeiro equilíbrio orçamental, ficando preservados integralmente os interesses patrimoniais do Estado.
Nisso - penso eu - estaremos todos de acordo. Ou também nisso não estaremos de acordo?!...
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, não estamos de acordo porque entendo que 100% destas receitas deviam ser afectadas à amortização antecipada da dívida pública, e o Governo propõe 80%.
Quanto ao défice orçamental, o Sr. Secretário de Estado terá razão se considerarmos o sector público administrativo como um todo. Nesse aspecto, tenho de reconhecer que o défice orçamental não muda, uma vez que o fundo de privatizações está incluído nas estatísticas do sector público administrativo. Mas eu referi-me ao défice orçamental do Estado em si próprio, que o Governo normalmente menciona. Penso que é mais correcto falar do défice do sector público administrativo e, nesse aspecto, não haverá alterações do défice.
Agora, se considerarmos o défice do Estado propriamente dito, em que o fundo de privatizações não aparece incluído, verificamos que temos falta de despesa. Esta despesa de 10 milhões de contos que vão para as intervenções financeiras da dívida pública não aparece registada no Orçamento do Estado e foi por isso que afirmei o que ouviram.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado, conclui-se que haveria um défice menor se estivesse incluído no Orçamento do Estado e maior se estivesse incluído no sector público administrativo, mas haveria sempre uma operação de redução do défice.
O Orador: - Não! No sector público administrativo fica tudo na mesma, mas no Orçamento do Estado não fica.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Ficava! Eram 35 milhões de contos a menos se ficasse no Orçamento do Estado.
O Orador: - Não, se o Sr. Secretário de Estado afectasse ao fundo a receita das privatizações e incluísse no défice as despesas para as empresas públicas, que é a solução que proponho.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado...
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, que isto não sirva de exemplo, mas faça favor de usar da palavra.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado Silva Lopes, uma coisa são despesas d aplicações para as empresas públicas, que poderão se ou não efectivas, portanto, ficarão em operações financeiras ou em operações de capital; outra, são amortizações e essas são todas operações financeiras.
Poderia haver uma maior ou menor redução d défice, consoante incluíssemos no Orçamento do Estado ou no sector público administrativo; agora, em qualquer uma das situações (e não vamos discutir o quantum) é indiscutível - qualquer aluno de finanças públicas chumbaria logo se dissesse o contrário...
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Você chumbe nitidamente!
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - ... indiscutível, repito que o Governo, por essas proposta reduziria o défice em 30 ou em 45 milhões de contos.
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é indiscutível! Não admitia resposta contrária de um aluno meu de finanças públicas.
O Orador: - No fim de contas, o que aqui estamos a discutir são problemas de classificação. Volto a dizer que se considerarmos o défice do sector público administrativo, no seu todo, verificamos que realmente não há alterações.
Agora, o Sr. Secretário de Estado está a partir do princípio, que não está suficientemente esclarecido, de que os 10 milhões de contos para as empresas públicas são despesas de capital. Ora bem, podem muito bem ser despesas correntes, podem ser formas de subsídio, e normalmente têm sido.
Sabemos muito bem - e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento também sabe - que a maior parte das participações financeiras do Estado em empresas públicas são formas disfarçadas de subsídio.
Vozes do PRD: - Muito bem!
O Orador: - Se as empresas públicas não tivessem tido os prejuízos que tiveram, se tivessem uma situação mais sólida, não havia necessidade de aumentar o capital social como fizeram. Os senhores puseram lá, sob a forma de capital, aquilo que foram despesas correntes e aqui temos a mesma coisa.
Vozes do PRD: - Muito bem!
O Orador: - Portanto, não é a mesma coisa estar a utilizar nas despesas correntes um subsídio para as empresas públicas ou estar a utilizar estas habilidades.
Vozes do PRD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como ainda há várias inscrições, penso que poderíamos interromper agora a sessão para almoçarmos.
Como ninguém se opõe, vamos interromper a sessão até às 15 horas e 15 minutos.
Antes, porém, gostaria de informar os tempos disponíveis: PSD, quarenta e cinco minutos; PS, trinta e seis minutos, PCP, trinta e um minutos; PRD, dezanove minutos; CDS, sete minutos; Os Verdes, quinze [minutos; Governo, vinte e cinco minutos.
Está interrompida a sessão.
Eram 13 horas e 20 minutos.
Após o intervalo para o almoço, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 15 horas e 35 minutos.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-presidente Marques Júnior.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fazendo um brevíssimo ponto de situação, recordarei que está em discussão o artigo 57.º e que estão inscritos vários oradores, sendo o primeiro o Sr. Deputado Carlos Carvalhas, a quem vou dar, desde já, a palavra.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A intervenção do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças deu-nos não só algumas informações como também algumas omissões. Isto é, ficámos a saber que a explicitação das verbas vai no sentido de ultrapassar algumas inconstitucionalidades, que a distribuição das verbas, neste caso, dá maior prioridade às indemnizações, que os tais 30 milhões são uma verba estimada pelo Governo e que, quanto às privatizações, a Assembleia da República não tem direito a saber qual é o seu plano, isto é, quais são as empresas que vão ser privatizadas até ao fim do ano. Ficaremos ao sabor dos lobbies e dos interesses que passarão pelo Terreiro do Paço!...
Gostaríamos de saber, isso sim, a opinião do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças sobre as avaliações das empresas públicas, das empresas que foram escolhidas, do tal Banco do Sr. Santos Silva - um Banco que vai avaliar um outro, ficando este a conhecer todos os segredos do outro Banco. E, mais do que isso, logo a seguir, foi dada uma entrevista pelo Sr. Santos Silva em que este dizia que o Banco estava interessado na compra das empresas públicas, ou para as alienar, isto é, para jogar especulativamente, ou para ficar de posse do próprio Banco, numa futura privatização total.
A nós, parece-nos que isto é muito pouco claro, pelo que gostaríamos de saber qual era a opinião do Governo sobre se é ou não assim, isto é, se estamos perante um método democrático, transparente e claro. Parece-nos que não, Sr. Secretário de Estado! Parece--nos que também aqui estamos muito à semelhança do tal «triângulo de ouro» - expressão dita pela imprensa e pelos meios de informação -, que até teve como consequência a substituição de um Secretário de Estado do Tesouro!
Gostaria, pois, que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças nos desse alguma informação sobre isto, porque temo que a Assembleia da República venha a ser confrontada com algum inquérito sobre o início das privatizações e sobre as empresas que foram escolhidas!...
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de dizer que é pena estarmos a prosseguir a discussão do artigo 57.º e das alterações propostas pelo PSD no contexto de uma Assembleia tão rarefeita, com tão pouca gente, com tão pouca participação, porventura com tão pouca atenção do exterior.
Com este artigo 57.º, juntamente com o artigo 44.º, que respeita ao fundo da estabilização financeira da segurança social - fundo criado por este Orçamento do Estado -, discutem-se as questões mais importantes enxertadas neste debate orçamental. Esta discussão do artigo 57.º é de extrema importância, como poderia ter sido de extrema importância a discussão que se poderia ter feito sobre a problemática da segurança social.
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Quero dizer, antes de mais, que a proposta subscrita pelo PSD, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional, melhorou muito o dispositivo que inicialmente foi posto à votação e, mais do que a proposta do PSD, foram importantes os esclarecimentos que, na sequência dessa proposta de alteração, foram feitas pelo Governo, pelas vozes dos Srs. Secretários de Estado do Tesouro e do Orçamento.
Pela primeira vez, fomos confrontados, através das suas exposições e dos elementos que nos foram fornecidos, em conjunto com a proposta de lei do Orçamento do Estado, com o plano global das privatizações que se pensa fazer a curto prazo.
Também na sequência desta proposta de alteração, foi possível afectar, de uma forma diferente e que consideramos positiva, os resultados previstos das privatizações a amortização da dívida pública e a apoio a empresas públicas.
Mantemos, porém, em relação a este tema, as críticas de fundo que fizemos quando se discutiu aqui o diploma que possibilitou o início das privatizações, isto é, lamentamos que nunca tenha sido levado, perante a Assembleia e o País, um plano efectivamente global, não o plano do próximo ano, como agora nos foi dito, pois até agora nem isso sabíamos.
Neste momento, considerando já aquilo que foi possível alcançar em sede de revisão constitucional e de acordo celebrado entre os dois partidos que detêm dois terços dos votos para proporcionarem a revisão constitucional e que a tornam possível, pensamos que esse plano podia ter isso em conta. Não sabemos, inclusivamente, se esta verba prevista de 30 milhões de contos tem em conta a possibilidade de alargar o plano de privatizações, não apenas à privatização de 49% do capital, mas também à privatização de 100% do capital, em algumas hipóteses, sendo certo que hoje tal já se deslumbra no horizonte. A revisão constitucional ainda não está feita, mas está a caminho, está viabilizada. Aliás, o Partido Socialista já deu garantias suficientes de que realmente, fosse qual fosse o resultado das suas eleições, não poria em causa o acordo que fez nessa matéria.
Por outro lado, outra crítica que fazemos tem a ver com o destino do resultado das privatizações. Entendemos, de facto, que ele deveria ser afectado, fundamentalmente - e já o é numa parcela mais importante -, à amortização da dívida pública e que esta deveria começar por amortizar a dívida pública relacionada com as nacionalizações, aquela que é devida aos antigos titulares de partes sociais nas empresas que foram nacionalizadas e que agora vão ser devolvidas ao sector privado.
Estas são as críticas que temos a fazer e que evidentemente, se reflectem neste início da execução que está reflectido no artigo 57.º
Não deixamos, no entanto, de nos congratular com as alterações que foram introduzidas e que deram muito maior transparência a esta norma e com o diploma que recentemente foi publicado de revisão do estatuto deste fundo de regularização da dívida pública, que também nos traz alguma segurança no que respeita à distribuição destes resultados.
Agora, doemo-nos com as dúvidas razoáveis, que hoje foram postas por alguns Srs. Deputados, designadamente do Partido Socialista, dizendo: «Mas então o que é isto? Esse grande remédio das privatizações são 45 milhões de contos?» Disse o Sr. Deputado Silva Lopes, e disse-o com alguma razão: «Isso é uma gota de água na contribuição que vai ser dada para a amortização da dívida, para a diminuição desse problema grave, desse problema número um da vida económica portuguesa, que é o problema da dívida pública».
Pensamos que, no fundo, isso acontece porque ainda não está devidamente explicitado, ainda não existe um programa global em matéria de privatizações que preveja já a privatização a 100% de algumas empresas.
Uma outra preocupação que nos ficou - e é a última alusão que queria fazer, depois da exposição do Sr. Secretário de Estado - é aquela que consiste em enxertar no processo de privatizações a reestruturação do sector público como que preparando um sector público para ficar, para restar, independentemente de uma avaliação correcta da sua viabilidade, da sua operacionalidade, da sua produtividade. Vai haver, no fundo, alienações em dois sentidos: uma, do sector público para o sector público; outra, libertando do sector público activos financeiros que dele devem ser realmente libertados. Isto ainda nos preocupa, porque nos parece que há o receio de privatizar com a extensão com que devia fazer-se.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.
O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Como o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e o Governo silenciaram as questões que foram levantadas e, portanto, não estão preocupados com a avaliação nem com o «Banquinho» do Sr. Santos Silva a avaliar outro Banco - isso é tudo um método claro e transparente! -, inscrevi-me para relembrar que pus algumas questões e lembrar, ainda, que o argumento do Sr. Secretário de Estado do Tesouro de que é moda, de que em todo o mundo, neste momento, se está a privatizar, é muito pobre.
Gostaria que o Sr. Secretário de Estado fundamentasse as razões de ordem económica, de ordem social, de ordem estratégica, face a 1992, da reprivatização. É muito pobre, Sr. Secretário de Estado do Tesouro, que o Governo não tenha, ainda hoje, apresentado publicamente algo sobre a reestruturação do sistema financeiro face a 1992. Foi feita uma intervenção pelo Secretário de Estado do Tesouro no seminário da Associação Portuguesa de Bancos, mas também é muito pobre. Para além das alíneas, para além da formalização, o único objectivo é a reprivatização.
Acusamos, desde já, o Governo de ser o responsável por entregar o riquíssimo património público nas mãos das multinacionais, se continuar com a liberalização, isto é, se continuar com a desnacionalização, com a privatização, com o leilão das empresas públicas, com o saldo das empresas públicas, nomeadamente face a 1992 e à queda bolsista. Aqui responsabilizamos - fica escrito em acta - este Governo e nomeadamente, para que constem os nomes, o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
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O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Carlos Carvalhas: Hesitei, de facto, em responder à sua questão porque, efectivamente, tenho que lamentar a forma como a colocou.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Creio que, independentemente das posições ideológicas de cada pessoa e de cada partido, há, pelo menos, o dever de respeito pela seriedade de quem tem a seu cargo o exercício de funções de importância para este país.
No Programa do Governo consta claramente que o processo de privatizações será efectuado com a transparência e o rigor que a defesa intransigente dos interesses do Estado obriga, e com certeza que isso o Governo irá fazer.
Desde o processo de pré-qualificação que foi posto em prática, processo esse que foi extremamente claro e ao qual responderam as empresas mais conceituadas de todo o mundo e que permitiu a pré-qualificação de 37 empresas, até à forma com foram realizados os concursos para a respectiva avaliação das empresas, tudo foi completamente claro.
Resultará desse processo de avaliação a proposta ao Governo, por parte das empresas, de um preço que terá em conta as duas avaliações independentes, feitas por entidades completamente idóneas. Está, pois, assegurada a transparência do processo e a rigorosa avaliação das empresas que vão ser objecto de alienação.
Quanto à intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito, em primeiro lugar, tenho que clarificar que, de facto, é intenção do Governo, logo que estejam reunidas condições para ir mais além - o que só poderá ser determinável após a revisão da Constituição -, a devolução à iniciativa privada de segmentos muito importantes da actividade económica. É, de facto, intenção do Governo alargar o âmbito das privatizações a mais dos 49% a que hoje estamos limitados e é, seguramente, com o mesmo critério de prudência (no sentido de olhar para o futuro e não com temor), de saber analisar as consequências e de decidir da melhor maneira que vamos realizar um processo de privatizações que tenha um grande impacto na nossa economia e que beneficie todos os portugueses.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Carlos Carvalhas.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro já usou a palavra para uma intervenção, depois do Sr. Deputado Carlos Carvalhas.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, penso que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro também fez um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Carlos Carvalhas.
O Sr. Presidente: - A Mesa não entendeu a intervenção do Sr. Secretário de Estado como um pedido de esclarecimento. De qualquer forma, dou a palavra ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Carlos Carvalhas.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Trata-se de um pedido de esclarecimento sui generis.
Srs. Deputados, estamos aqui movidos por razões de ordem política e também de ordem pessoal, a que não podemos fugir. O Sr. Deputado Carlos Carvalhas fez uma intervenção e pôs em causa um ausente que é meu amigo pessoal e por quem tenho a maior consideração: o Dr. Artur Santos Silva.
Em relação a todo o processo que foi seguido nessa matéria e em que está envolvido um Banco cujo Presidente do Conselho de Administração é o Dr. Santos Silva, pergunto ao Sr. Deputado Carlos Carvalhas se tem alguma dúvida de que os métodos que têm sido seguidos são os mais rectilíneos e lineares. Estou certo de que estes métodos serão seguidos até ao fim, porque o Sr. Santos Silva tem um estilo de conduta e de postura na sua vida pública e privada que não lhe permitirão, com certeza, afastar-se dessa linha.
Aplausos do PSD.
O Sr. José Luís Nunes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra por dez segundos só para comentar, no mesmo estilo usado pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito,...
O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado, mas quer usar da palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Carlos Carvalhas?
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Não, Sr. Presidente não tenho esclarecimentos a pedir. O Sr. Deputado Nogueira de Brito fez aqui uma afirmação...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado...
O Sr. José Luís Nunes (PS): - V. Ex.ª não me deixa acabar...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe mas há regras regimentais que temos que cumprir!
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Exactamente, mas V. Ex.ª, ao aplicar as regras regimentais, pergunta-me que figura regimental vou usar. Ora, eu não digo nada sem, em primeiro lugar, dizer que figura vou usar e, depois V. Ex.ª deixa-me ou não fazer aquilo que eu quero.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, o Sr. Deputado está inscrito e dar-lhe-ei a palavra imediatamente a seguir.
Para responder às questões colocadas tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.
O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Muito rapidamente, gostaria de dizer que não está em causa o Sr. A, o Sr. B ou o Sr. C. Respeito a honorabilidade da pessoa em causa e não tenho nada a opor ou a contrapor àquilo que o Sr. Deputado Nogueira de Brito afirmou. A questão está no processo.
Será que o Sr. Deputado Nogueira de Brito, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e o Governo pensam que o processo é transparente e correcto quando
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é um Banco privado (poderia ser público) a avaliar outro Banco, ficando de posse de todos os segredos e de tudo o que se passa no seu interior, e depois é esse Banco, através do seu Presidente do Conselho de Administração - e tive que citar um nome, porque não podia dizer que foi o Banco que fez uma entrevista - que, em entrevista publicada no «Semanário Económico», referiu que está interessado na compra de parte ou da totalidade do Banco que avaliou, quer para especulação futura quer para ficar dentro do conglomerado do próprio grupo? Pensa que isto é um processo transparente? Eu penso que não! Esta era, pois, a questão a que o Sr. Secretário de Estado devia responder.
Não está em causa o Sr. A ou o Sr. B, o que está em causa é um processo que começa muito mal e que é muito pouco transparente. Aliás, devo dizer que temo que esta Assembleia seja chamada a votar um inquérito parlamentar sobre estas questões e que o CDS, na altura, tenha que o votar afirmativamente.
O Sr. Secretário de Estado ainda não me respondeu à questão que lhe coloquei sobre quais seriam os argumentos de ordem nacional, económica e social para se fazerem as privatizações. Qual é a estratégia do Governo para fazer face a 1992? E aqui repito a acusação de que este Governo não tem estratégia e que, a continuar com o processo que está a seguir, vai entregar um património nacional riquíssimo nas mãos das multinacionais e dos estrangeiros, património esse que é alavanca fundamental da economia portuguesa, com o Governo responsabilizado e com o PSD a carimbar com o «assenta e abaixa», «assenta e abaixa».
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. Jorge Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que, em meu nome e do Sr. Deputado Manuel dos Santos, associo-me às palavras proferidas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito sobre o Dr. Artur Santos Silva, que foi sempre, durante todos estes anos, um democrata e que é nosso amigo pessoal.
Cremos que as palavras do Sr. Deputado Carlos Carvalhas, não fosse o acidente pessoal que pôs na referência ao nome de uma pessoa que não estava aqui presente, não mereceriam críticas, porque seriam susceptíveis de debate. Porém, nesta base, consideramos oportuna a declaração do Sr. Deputado Nogueira de Brito e, repito em meu nome e dos Srs. Deputados Manuel dos Santos, António Barreto e Jaime Gama, associo-me a elas. Aliás, se houvesse mais tempo referia o nome de mais Srs. Deputados do PS nomeadamente dos do Porto.
O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Pensava que este assunto tinha ficado esclarecido, mas como o Sr. Deputado José Luis Nunes voltou a focá-lo, gostaria de dizer Que, embora não conheça pessoalmente o Sr. Dr. Santos Silva, pelo que aqui foi afirmado não tenho dúvida em associar-me às palavras que foram proferidas.
Tal como já disse, não está em causa o Sr. A ou o Sr. B, o que está em causa é o processo e quando falei no nome do Dr. Santos Silva foi porque ele é o presidente de um Banco e deu uma entrevista em que manifestou o interesse desse Banco em concorrer às alienações.
O Sr. José Luis Nunes (PS): - Quer dizer que V. Ex.ª também se associa às palavras do Sr. Deputado Nogueira de Brito e às nossas?
O Orador: - Associo-me, porque não está em causa o Sr. A ou o Sr. B, o que está em causa é todo o processo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não dispõe de mais inscrições, pelo que considera encerrada a discussão sobre a proposta de alteração ao artigo 57.º
Antes de passarmos à votação deste artigo, anuncio que se encontra na bancada do Corpo Diplomático, a convite do Sr. Presidente da Assembleia da República, trabalhadores da Embaixada da Grã-Bretanha para os quais peço a vossa habitual saudação.
Aplausos gerais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de alteração ao artigo 57.º apresentada pelo PSD.
Submetida a votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e as abstenções do PS, do PRD, e do CDS.
É a seguinte:
Artigo 57.º
1 - O Governo inscreverá no Mapa I, Cap.º 10.º - Grupo 15 - artigo 1.º sob a denominação «Alienação de partes sociais de empresas» o montante de 45 milhões de contos.
2 - O produto das receitas arrecadadas relativo às alienações referidas no número anterior fica consignado ao fundo de regularização de dívida pública inscrevendo-se a respectiva transferência no capítulo 60.º do Ministério das Finanças.
3 - O n.º 1, alíneas a) e b) do artigo 57.º da proposta.
4 - O n.º 2 do artigo 57.º da proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com esta votação, considera-se prejudicado o artigo 57.º da proposta de lei do Governo.
Sendo assim, vamos passar à discussão do artigo 23.º em relação ao qual existem várias propostas de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de, mais uma vez, fazer algumas referência à pseudo-reforma fiscal deste Governo.
Estamos a discutir o IRS e é importante relembrar algumas das questões que o PS já levantou aquando do debate da reforma fiscal. Na altura, tivemos oportunidade de chamar a atenção do Governo para o carácter improvisado com que aparecia esta reforma e até tivemos a frontalidade de considerar de uma certifi-
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irresponsabilidade aquilo que se estava a fazer neste domínio.
Ainda não nos esquecemos da apresentação de duas propostas relativas à reforma fiscal com intervalos de 24 horas, ambas subscritas pelo Sr. Primeiro-Ministro, sem que, desde essa altura até agora, tivesse sido prestado qualquer esclarecimento em relação a essa situação.
Também nessa altura tivemos a oportunidade de chamar a atenção para a pressa que o Governo tinha de pôr em vigor a reforma fiscal em l de Janeiro de 1989. Lembro-me que o Governo considerou que não havia qualquer problema, porque os projectos dos códigos estavam praticamente prontos, havendo portanto, a possibilidade de serem publicados em prazo razoável, de forma a que os contribuintes pudessem ter conhecimento deles em tempo oportuno.
Infelizmente, as preocupações de que na altura demos conta traduziram-se numa dura e triste realidade, porque, contrariamente àquilo que o Governo anunciou, os Códigos do IRS e do IRC só foram dados a conhecer ao público em 9 de Dezembro de 1988, ou seja, com uma antecedência de cerca de 20 dias em relação ao início da sua vigência. Convenhamos que qualquer cidadão de bom senso chega à conclusão de que é verdadeiramente inadmissível que uma reforma fiscal seja dada a conhecer aos contribuintes com uma antecedência de 20 dias!
Mas, isto só por si, já é grave, também é grave, como já aqui foi referido por diversos deputados da Oposição, o facto de o Governo não ter sequer cumprido os prazos estabelecidos na lei de autorização legislativa. E isto é tanto mais grave quanto o Governo, à semelhança do triste exemplo a que assistimos no ano passado em relação à alteração das taxas do IVA, ainda antes de publicados os decretos-lei, enviou, por intermédio da Direcção-Geral de Contribuições e impostos, uma circular datada de 28 de Novembro, repito 28 de Novembro, e os códigos foram publicados num suplemento ao Diário da República, de 30 de Novembro.
Gostaria de chamar a atenção para um parágrafo dessa circular, assinada pelo Sr. Director-Geral dos Contribuintes e Impostos, que é deveras elucidativo: «com a entrada em vigor do Código do IRS, as entidades que paguem ou ponham à disposição rendimentos de trabalho dependentes - Categoria A - devem reter uma importância por conta do IRS, de harmonia com as respectivas tabelas práticas a aprovar (...) - pasme-se, meus senhores, por portaria do Ministro das Finanças». Ora, nós sabemos que tal como consta do decreto que foi publicado, esta matéria vai ser aprovada por decreto regulamentar e não por portaria!
É verdadeiramente lamentável que mais uma vez o Governo, antecipado-se à publicação de um decreto, dirija aos contribuintes uma circular que, ainda por rima, não condiz com aquilo que é lá referido. Espero, pois, que o Governo ou o Sr. Director-Geral das Contribuições e Impostos dêem instruções no sentido de esta circular ser retirada ou substituída.
Este exemplo é semelhante ao que se verificou no ano passado com o Código do IVA, pois, nessa altura, também houve uma circular a comunicar que as taxas para as regiões autónomas eram alteradas e depois à última da hora e em plena discussão do Orçamento, essas tabelas não foram alteradas.
Enfim, a reforma fiscal, de facto, não começou bem na altura, tivemos oportunidade de chamar a atenção para isso e, infelizmente, com a publicação dos códigos, a reforma fiscal acaba muito mal. Os contribuintes são confortados com uma nova realidade e vão ter muito pouco tempo para estudar.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, gostaria de solicitar, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, um intervalo de vinte minutos.
O Sr. Presidente: - É regimental, pelo que está concedido. Está suspensa a sessão.
Eram 16 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 16 horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos a discutir o artigo 23.º Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa no sentido de saber se dispõe de uma proposta de alteração do PS relativa a este artigo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa dispõe dessa proposta e já fez a sua distribuição pelos diversos grupos parlamentares.
O Sr. João Cravinho (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Sendo assim, peço a palavra para uma intervenção.
O Sr. João Cravinho (PS): - Gostaria de solicitar ao Governo que se pronunciasse a proposta que o PS apresentou.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados como sabem, estamos a discutir o artigo 23.º e todas as propostas são conhecidas por todos os grupos parlamentares. A Mesa limita-se a aceitar inscrições e, portanto, a única coisa que posso adiantar é que neste momento, não existe quaisquer inscrições.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, não me parece curial que perante várias propostas presentes à Mesa para efeitos de discussão e votação, o Governo esteja perfeitamente silencioso, uma vez que dispõe de conhecimento e de informação que deveria facultar à Câmara que esta pudesse votar em consciência.
Será que o Governo é absolutamente indiferente às propostas apresentadas, ou seja, tanto lhe faz que existam como não? O Governo não defende a sua proposta e será que pensa que todas as outras propostas que foram apresentadas como alternativa não são aceitáveis? Esta é uma situação um pouco difícil de compreender!
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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Cravinho, a sua intervenção fica registada em acta e a Mesa sobre essa matéria não faz qualquer espécie de comentário.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.
O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, estamos perante um problema importante a que o meu camarada João Cravinho já se referiu, e, portanto, penso que a intervenção que fez teve bastante sentido.
Aquando do debate, na generalidade do Orçamento do Estado para 1989, o Governo reconheceu a injustiça que existiria na aplicação do n.º 2 do artigo 23.º tal qual nos é apresentado e agora aparece uma proposta do Grupo Parlamentar do PSD, que também reconheceu o melindre deste problema, mas que não nos diz absolutamente nada.
Nestas circunstâncias e como o Governo se mantém silencioso quanto a esta matéria, gostaria de colocar uma questão aos proponentes da proposta apresentada pelo PSD e que é a seguinte: o que é que os Srs. Deputados entendem, no domínio da interpretação fiscal, ser a doutrina que acabam de implementar na vossa proposta, ou seja, o que é que entendem por «regime de declaração controlada». O que é isto?
Na proposta que apresentam diz-se que «a aplicação do regime previsto no número anterior é extensivo a outros rendimentos de declaração legalmente controlável». Srs. Deputados, peco-vos encarecidamente que expliquem o que é isto, porque eu não sei. Sinceramente, não sei o que querem dizer com a expressão «declaração legalmente controlável». Então, será que há declarações de rendimentos que são legalmente controláveis? O que é que vocês querem dizer com isto? Sinceramente, não consigo entender, portanto, peço aos proponentes da proposta do PSD e ao Governo que expliquem a esta Câmara o que é que isto significa, no domínio da interpretação fiscal, porque sinceramente não consigo entender.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Em primeiro lugar, gostaria de esclarecer a Câmara, se é que é caso disso, que a interpretação fiscal e a interpretação jurídica não são coisas diferentes, embora, por vezes, alguns especialistas em matéria fiscal e de contabilidade procurem estabelecer uma especificidade nessa matéria. No entanto, o que é verdade é que essa especificidade não existe, pois o Direito Fiscal faz parte do ordenamento jurídico, a sua interpretaçâo está submetida às mesmas regras e nem sequer há autonomia hermenêutica como existe em matéria de Direito Constitucional.
O problema que foi se coloca já foi amplamente debatido aquando da discussão na generalidade do n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei do Orçamento. Na proposta de lei de autorização legislativa existia uma declaração que depois foi vertida no artigo 73.º do Código do IRS, que estabelecia o mínimo legal de existência, fazendo-o corresponder, através de uma equação, ao salário mínimo anual.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais teve ocasião de, na altura, explicitar que a situação concreta traduzir-se-ia no facto de se registar evasão fiscal - através do uso de menos que, do ponto de vista técnico-jurídico, se qualificam de fraude legal - de um número muito significativo de contribuintes, por se usarem instrumentos de ordem legal para fins diferentes daqueles que estariam inicialmente previstos.
Por isso, tive oportunidade de, na altura, referir que me parecia importante que se continuasse a afirmar o princípio - até porque se trata de um princípio fundamental, do qual não podemos prescindir - de que matéria relativa ao rendimento disponível líquido de impostos não pode ficar abaixo do mínimo de existência. O Estado não pode cobrar impostos que se traduzam em reduzir os contribuintes a uma situação abaixo daquela que se qualifica como sendo o mínimo de existência. Esse princípio deve ser mantido, seja a que preço for, mas a sua aplicação deverá ser flexibilizada e, por isso, a nossa proposta apresenta-se com uma redacção que mereceu uma crítica por parte do Sr. Deputado Nogueira de Brito. Formalmente, trata-se de uma crítica que se pode considerar como sendo fundada em termos de aperfeiçoamento, pois visa a introdução dos termos: «aplicação das taxas dos abatimentos, das isenções, etc.», em substituição de «as taxas, os abatimentos e as isenções».
É evidente que se trata de um problema de aplicação, pois quando se fala de um princípio pensa-se sempre em termos de aplicação à matéria em análise. Deste modo, e nesse sentido estou disposto a aceitar a rectificação sugerida.
Estabeleceu-se, entretanto, alguma confusão acerca desta matéria, porque me pareceu que a distinção entre um princípio e uma norma de aplicação imediata não estava clara para alguns dos Srs. Deputados, mas penso que tudo se clarificou quando um outro argumento surgiu chamado à colação. Na verdade, para uma classe de contribuintes, os que auferem predominantemente rendimentos em função do seu trabalho por conta de outrém, o problema não se coloca com a mesma gravidade e, portanto, ao estabelecermos um princípio de carácter geral, ao flexibilizarmos a norma do artigo 73.º do Código do IRS para prevenirmos os casos de fraude fiscal, vamos, afinal, penalizar, em termos de garantia, uma série de contribuintes relativamente aos quais - dado o controlo legal dos meios da fiscalização que pode exercer-se sobre as suas declarações, até porque elas são confirmadas por uma outra entidade - não existe esse risco.
Assim, em função dessa crítica ou dessa observação e no intuito de encontrar uma solução compromissória que procure resolver os reais problemas que estão em jogo, sem sacrificar interesses legítimos, congeminou-se esta redacção. Ela poderá não ser isenta de defeitos, aliás, como acontece com todas as obras humanas, mas a ideia base é esta, em relação àqueles contribuintes que, em função do esquema de retenção na fonte ou por corroboração de outras entidades, seja claro o esquema de controlo.
Não há razão para se eliminar a garantia que, neste momento, se encontra estabelecida pela actual redacção do artigo 73.º
Assim, pensamos que se justifica a redacção do n.º 1 da proposta apresentada pelo PSD e que agora está em discussão.
Em relação às outras categorias de contribuintes, e controlo vai depender de se encontrarem as medida legais adequadas para prevenir casos de infracção fiscal e a redacção da nossa proposta é nesse sentido.
V. Ex.ª não a considera clara e é natural que se possam introduzir alguns aperfeiçoamentos; todavia, não
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se me afigura que a redacção seja esotérica e que qualquer destinatário possa, usando uma diligência média, deixar de a entender.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Rui Machete, verifico que a congeminação assenta, em parte, numa crítica que ontem dirigi à redacção do artigo 23.º proposta por VV. Ex.ªs e gostaria de lhe colocar uma questão prática no sentido de saber, em primeiro lugar, se, por exemplo, o rendimento predial assenta ou não numa declaração controlada.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado não acha que esta fórmula constitui o lançamento de uma suspeita generalizada sobre os contribuintes, que é negativíssima no momento em que se lança uma reforma fiscal da tributação directa?
Parece que VV. Ex.ªs deveriam ponderar esse efeito que, sem dúvida alguma, irá resultar da distinção entre declarações controladas e não controladas. Para as declarações controladas estabelece-se um mínimo de existência, para as incontroladas não se estabelece esse mínimo, porque se parte do princípio, que V. Ex.ª deixou subentendido, de que para além do que é declarado existe mais qualquer coisa.
Por último, gostaria de salientar que em relação à questão das declarações confirmadas por outra entidade, a que V. Ex.ª se referiu, penso voltar a tratá-la quando discutirmos o artigo 21.º da proposta de lei do Governo.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.
O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Deputado Rui Machete, gostaria de saber se, em seu entender, uma declaração depois de ser aceite pelos Serviços de Administração Fiscal e de não lhe serem introduzidas quaisquer correcções previstas no âmbito do Código do IRS é ou não legalmente controlada.
Considera ou não V. Ex.ª que a partir do momento em que os rendimentos se tornam efectivos e definitivos a declaração é legalmente controlada?
Com efeito, não compreendo a expressão: «legalmente controlada».
Na verdade, a questão principal é muito simples: se o Governo não retirar o n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei, considera e reconhece que em Portugal há contribuintes de primeira e contribuintes de segunda. Esta é a realidade! E quer o Governo quer o Grupo Parlamentar do PSD já reconheceram a injustiça do n.º 2 do artigo 23.º No entanto, agora pretende-se salvar a situação com palavras.
Mas, Sr. Deputado Rui Machete, permita-me que lhe diga - embora eu não seja jurista mas contabilista, i minha vida é lidar todos os dias com impostos - que esta redacção não diz literalmente nada no domino fiscal, porque VV. Ex.ªs se referem a uma declaração controlada que a própria Administração Fiscal aceita e essa é legalmente controlada.
Se a Administração Fiscal não corrige os rendimentos declarados, aceita legalmente esses rendimentos e o momento em que a fixação se torna definitiva ela na legalmente controlada!
De facto, Sr. Deputado Rui Machete, embora eu não tenha a sensibilidade jurídica para a interpretação destas questões e apenas o conhecimento prático do que tudo isto acarreta, devo dizer-lhe que o que está consagrado nesta proposta não é nada. Por isso, tenham VV. Ex.ªs a hombridade de retirar o n.º 2 do artigo 23.º e todos os contribuintes em Portugal serão tratados da mesma maneira.
O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Srs. Deputados, devo dizer que do ponto de vista técnico-jurídico, se tivéssemos uma Administração Fiscal já suficientemente preparada, preferiria, declaradamente, formular um principio, porque, de facto, permite não só a acomodação aos casos concretos mas também permite ter uma sensibilidade corripletamente diferente, o que do ponto de vista da justiça e da equidade é muito melhor.
Foi para atender a algumas razões, que me parecem de ponderar, relativas a casos em que as declarações têm um grau de verificação completamente diferente, que foi feito este esforço de redacção.
O Sr. Deputado Domingues Azevedo diz que a partir do momento em que a declaração é entregue, está controlada, mas V. Ex.ª deve ter em atenção que há controlos e «controlos» e é evidente que o grau de controlo é completamente diferente. Uma coisa é o destinatário tomar por boa uma certa declaração - enquanto não informada - e outra coisa é ela ter ou poder ter um valor jurídico completamente diferente.
V. Ex.ª sabe que todos os dias se fazem declarações que têm efeitos e resistências completamente diferentes. Conhece, por exemplo, a diferença que existe entre actos jurídicos que passam em julgado e actos jurídicos que não são cobertos pelo caso julgado. Mas esta questão não me preocupa muito. Porém, se V. Ex.ª tem uma alternativa séria a apresentar, que permita uma melhoria daquilo que propomos, então o Grupo Parlamentar do PSD está disposto a aceitá-lo. Se V. Ex.ª quer apenas obter um efeito político de carácter geral, nesse caso lamento muito mas estamos fechados para tal.
O que acabo de referir em resposta a V. Ex.ª pode, mutatis mutandis, aplicar-se em relação ao que referiu o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Com efeito, a minha fórmula preferida seria claramente a de apresentar um princípio. V. Ex.ª entende que esse princípio é preferível a esta formulação, mas a mim pessoalmente, como jurista, satisfaz-me muito mais a formulação que apresentei inicialmente em que se dizia: «da aplicação não resulta...»
No entanto, atendendo a sugestões como as que VV. Ex.ªs apresentaram, encaminhámo-nos para esta fórmula, que, aliás, devo dizer-lhe, nem sequer foi de minha autoria, embora subscrita por mim, ela deriva de diversas sugestões e eu não a formularia exactamente assim.
Sr. Deputado, estamos perante um problema que é real e a não ser que V. Ex.ª diga que a realidade não é bem esta mas é diferente, a argumentação, em termos de qualificação de contribuintes de primeira e de segunda, pode dar alguns títulos brilhantes em matéria de jornais - usando a expressão de V. Ex.ª - mas não resolve a questão que agora discutimos. A não ser
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que V. Ex.ª entenda que a fraude, em matéria fiscal, é um mito que não existe em Portugal, que a justiça fiscal está plenamente realizada - não se considerando apenas este aspecto, mas outros há ainda a considerar - e que não temos de nos preocupar com isso.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Rui Macheie, o problema grave desta redacção está em permitir que se possa acolher a fraude na Assembleia da República.
O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Exacto!
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Com efeito, engendramos uma redacção que dá um beneplácito à fraude, pois considera-a como o fundamento para uma distinção em matéria fiscal. Trata-se de uma distinção complicada e grave e não podemos fazê-la, pois se a fizermos estamos a dar o nosso acordo a uma situação desse tipo.
Perante isto, Sr. Deputado, permita-me que conclua que à discriminação se juntou agora a suspeição.
O Orador: - É uma interpretação um pouco sui géneris!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer uma breve intervenção sobre este tema, concretamente sobre o disposto no n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei do Governo.
Apesar de todas as justificações que já foram fornecidas, continuamos a entender que seria preferível manter, quanto a esta matéria, as disposições contidas na lei da reforma fiscal, que foi absorvida pelo decreto-lei relativo ao IRS. Por esta razão, mantemos a nossa proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 23.º
Julgamos que a tentativa que os deputados do PSD fizeram para melhorar a proposta do Governo não foi conseguida, porque, como já foi referido por um Sr. Deputado, esta figura dos rendimentos inscritos em declarações legalmente não controláveis é complicada, em termos de todo o sistema jurídico, designadamente da parte fiscal que estamos agora a analisar.
Na verdade, em termos de futuro, uma disposição deste tipo pode abrir muitas portas que nos fazem ter algum receio. No entanto, não queremos deixar de significar que a proposta apresentada pelo PSD representa um passo positivo em relação ao que nos foi apresentado pelo Governo.
As nossas votações irão estar de acordo com a análise deste problema que agora expressámos.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de insistir no facto de o nosso propósito ser no sentido de encontrar uma redacção que represente uma solução correcta para um problema difícil.
Tivemos em conta as críticas e as considerações que foram feitas e continuaremos a tê-las sempre que forem orientadas por um propósito de encontrar soluções construtivas.
Não subscrevo a interpretaçâo que o Sr. Deputado Nogueira de Brito há pouco fez de estar subjacente a este princípio uma suspeição intolerável, mas admito que ela que possa ser sustentada, aliás, como o é, designadamente por V. Ex.ª
No entanto, gostaria que a Câmara ponderasse numa outra hipótese em que, mantendo-se, exactamente como está, a disposição do n.º 1 do artigo 23.º - uma vez que se trata de uma das preocupações de garantia e há pouco o Sr. Deputado Octávio Teixeira referiu-se a ela -, em relação ao n.º 2, porventura, encontrar-se-ia uma redacção que, sob a forma de uma autorização legislativa, dispusesse: «fica o Governo autorizado a aprovar as medidas legais necessárias para assegurar aos contribuintes que não aufiram predominantemente rendimentos do trabalho dependente, um mínimo de existência em condições não susceptíveis de propiciar a evasão fiscal».
Esta fórmula pretende obter os mesmos resultados que a anterior e contorna a dificuldade há pouco sublinhada quer pelo Sr. Deputado do Partido Socialista, em termos de inteligibilidade do texto, quer por V. Ex.ª, Sr. Deputado Octávio Teixeira, em matéria de suspeição.
Srs. Deputados: Gostaria que ponderassem esta solução e, sobretudo, gostaria de sublinhar que o PSD, embora sendo acusado - conforme há pouco dizia um Sr. Deputado do Partido Socialista - de «levanta e senta ou de senta e levanta», está a tentar encontrar, usando aquilo que é verdadeiramente o trabalho parlamentar, uma solução que se aproxime o mais possível da solução melhor para resolver uma questão que é obviamente difícil e delicada.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.
O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, usando da figura do pedido de esclarecimento, gostaria de dar resposta à solicitação feita pelo Sr. Deputado Rui Machete sobre a possibilidade de se encontrar uma redacção capaz de satisfazer estes objectivos de equidade fiscal, que o PSD diz ter.
Assim, Sr. Deputado Rui Machete, se me permitisse, gostaria de sugerir ao Grupo Parlamentar do PSD que, em vez da expressão «declaração legalmente controlável» contida no n.º 2 do artigo 23.º que, como já referi, não entendo muito bem -, se considerasse a seguinte redacção: «não se aplicará o previsto no n.º 1 sempre que a administração fiscal, através de fiscalização ou outro meio de controlo, detecte ter havido evasão fiscal».
Com esta redacção fica sempre a possibilidade de a administração fiscal, nos cinco anos subsequentes à liquidação do imposto, poder recolher as importâncias que tenham deixado de ser entregues por efeito da aplicação do normativo do n.º l do mesmo artigo.
Deste modo, teríamos uma execução fiscal prática, capaz de funcionar, onde os princípios de justiça e de equidade fiscal seriam salvaguardados; em suma, ela funcionaria de facto.
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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Machete, tendo em atenção a necessidade de ordenação dos trabalhos, gostaria de saber se é de admitir que V. Ex.ª vai reformular a proposta já entrada na Mesa.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, é com certeza, se V. Ex.ª me perdoar a forma um pouco atrabiliária como está não redigida mas manuscrita, uma proposta que altera aquela que já foi anteriormente apresentada - aliás, no sentido que há pouco enunciei e que, acolhe, suponho, a principal observação agora feita pelo Sr. Deputado Domingues Azevedo.
O Sr. Presidente: - A Mesa aguarda a entrada da proposta para posteriormente a fazer distribuir por todos os grupos parlamentares.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que dou por encerrado o debate em relação ao artigo 23.º
Srs. Deputados, atendendo à entrada na Mesa de várias propostas que substituem outras já anteriormente apresentadas, assiste-se neste momento a uma situação algo complicada, pelo que gostaria de fazer o ponto da situação para que, posteriormente, quando passarmos à votação, não se verifiquem quaisquer dúvidas.
Assim, estava em discussão o artigo 23.º da proposta de lei do Governo e não há mais inscrições.
A Sr.ª Helena Roseta Marques (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente deram entrada na Mesa duas propostas sobre o artigo 23.º, apresentadas pelo Partido Socialista, que não foram discutidas nem votadas. Neste sentido, gostaria que o Sr. Presidente me esclarecesse.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, a discussão do artigo 23.º tem vindo a ser feita no seu conjunto e relativamente a este artigo deram entrada na Mesa várias propostas de aditamento, de substituição e de eliminação.
Os vários grupos parlamentares, através das suas intervenções, têm justificado as suas propostas, o que quer dizer que a discussão do artigo 23.º tem vindo a ser feita no seu conjunto.
Assim, ainda não encerrámos a discussão do artigo 23.º, na medida em que se admite que possam verificar-se novas intervenções relativamente a reformulações de propostas de substituição já apresentadas.
Entretanto, como não há mais inscrições, vamos encerrar o debate a fim de passarmos à votação.
Relativamente ao Partido Socialista, existem na Mesa duas propostas, uma de eliminação do n.º 2 do artigo 23.º e outra de aditamento de um artigo novo ao mesmo artigo.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, existem duas propostas, sendo uma de aditamento de um artigo novo que se refere ao artigo 23.º, em que se propõe que «serão reduzidos aos vencimentos brutos da categoria A, a que se refere o artigo 25.º, do Decreto-Lei n.º 452/88, de 30 de Novembro, as quotizações para ordens, sindicatos e outras organizações representativas de categorias profissionais respeitantes aos sujeitos passivos».
Neste momento, elementos do público presentes nas galerias lançam panfletos para o Hemiciclo.
O Sr. Presidente: - Solicito aos Srs. agentes da autoridade que tomem as providências necessárias no sentido de evitarem manifestações do público presente nas galerias.
Creio que todos os presentes nas galerias foram devidamente informados de que não poderiam manifestar-se.
Neste sentido, solicito a todo o público presente que não se manifeste outra vez, sob o risco de a Mesa ter de mandar evacuar as galerias.
Pausa.
Se, eventualmente, se verificar que algum dos presentes não quer acatar as ordens dos agentes da segurança, ficam estes já autorizados a diligenciar para que ele se retire.
Pausa.
A Mesa informa ainda que, a partir deste momento, se se verificar mais alguma manifestação do público presente nas galerias, proceder-se-á à sua completa evacuação.
Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, apresento as minhas desculpas pela interrupção, pode continuar no uso da palavra.
A Oradora: - Sr. Presidente, até este momento tem sido possível deduzir ao imposto profissional as comparticipações feitas para os sindicatos e para as ordens.
A proposta relativa ao IRS proíbe estas deduções e isto, embora possa parecer muito simples, tem subjacente um aspecto político da maior importância.
Na verdade, um Governo que pretende apoiar o movimento sindical, utiliza todos os meios ao seu dispor. Quem é contra o movimento sindical, também utiliza todos os meios ao seu dispor para dificultar esta proposta!
Em relação ao trabalho independente, é permitido o desconto, mas já não é permitido em relação ao trabalho dependente. Por esta razão, propomos que, em relação ao trabalho dependente, também seja possível deduzir as quotizações sindicais.
Gostaríamos de perceber por que razão, para o trabalho independente, o PSD aceita esta proposta e não a aceita para o trabalho dependente. Consideramos que é fundamental, para o funcionamento dos sindicatos, que esta dedução seja feita.
A segunda proposta também tem a ver com o IRS e relaciona-se com o facto de para este Governo existirem dois tipos de famílias: aquelas onde as mulheres são domésticas e as outras onde as mulheres trabalham.
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No primeiro caso, os maridos serão obrigados a pagar impostos mais altos. Somos frontalmente contra esta proposta. É absolutamente inadmissível que, em Portugal, as mulheres sejam tratadas de forma diferente, conforme estejam a trabalhar em casa ou fora.
A perspectiva do Governo é a de que quem trabalha em casa, não está a trabalhar, não exerce uma função digna de ser reconhecida ou seja, para este Governo a mulher que toma conta da sua casa e dos seus filhos não está a exercer uma função que mereça ser recompensada e, como consequência, o marido terá de pagar mais impostos.
Trata-se de uma atitude absolutamente indigna que não é possível que se mantenha!
Portanto, propomos que em todos os casais a mulher e o homem sejam considerados de forma igual, o que, em termos técnicos, se traduz por dizer que o coeficiente familiar é 2 em todas as circunstâncias e em nenhuma circunstância um homem poderá valer como 1 e a mulher só valer 0,85.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas duas propostas que agora apresentamos, parecem-nos absolutamente justas, razoáveis e será uma atitude indigna se as não considerarem.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lilaia pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - É para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, é no sentido de formular um pedido de interrupção dos trabalhos parlamentares por um período de minutos, uma vez que vários grupos parlamentares prevêm a realização de uma conferência de imprensa conjunta às 17 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o pedido é regimental, a Mesa vai concedê-lo mas antes vou dar a palavra ao Sr. Deputado Vieira de Castro que já a havia pedido.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, vou referir-me no que concerne à questão da dedução das quotizações.
V. Ex.ª disse que era proibida...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vieira de Castro, se me permite, vou interrompê-lo para lhe dizer que quando lhe concedi a palavra pensei que, em face da questão colocada, o Sr. Deputado também desejaria interpelar a Mesa. Assim, uma vez que a interpelação feita pelo Sr. Deputado Carlos Lilaia tem precedência sobre qualquer outra intervenção, a Mesa vai ter de adiar o debate.
No entanto, encontra-se inscrito o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Tem a palavra, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho): - Sr. Presidente, gostaria de sugerir a V. Ex.ª que, aproveitando este intervalo regimental - que, aliás, não foi declinado em conferência de líderes, às 15 horas, como seria normal - V. Ex.ª convocasse uma conferência de líderes para este momento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o pedido formulado pelo Sr. Deputado Carlos Lilaia é regimental, pelo que vamos interromper a sessão por um período de minutos, ficando convocada uma conferência de líderes no Gabinete do Sr. Presidente.
Está interrompida a sessão.
Eram 17 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 18 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vieira de Castro estava no uso da palavra quando foi interrompido pela Mesa e agora a Mesa deseja saber se o Sr. Deputado Vieira de Castro deseja fazer uma intervenção ou ia pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, que tinha acabado de intervir.
Tem a palavra, Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, de facto, eu queria fazer pedidos de esclarecimento à Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, mas neste momento ela está ausente.
O Sr. Presidente: - Como não podemos estar indefinidamente à espera da Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, o Sr. Deputado Vieira de Castro ou prescinde da palavra ou transforma os seus pedidos de esclarecimento em intervenção.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, faço uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A minha intervenção vem a propósito de uma alteração, apresentada pelo Partido Socialista, que se refere à dedução das quotizações para ordens, sindicatos e outras organizações representativas de categorias profissionais respeitantes ao sujeito passivo, dedução, bem se vê, aos rendimentos do trabalho tributáveis em IRS.
A nosso ver, esta proposta não faz sentido, já que o n.º 2 do artigo 25º do Código do IRS contempla esta situação; contrariamente, portanto, àquilo que dizia a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, não é proibido deduzir as quotizações para os sindicatos.
Se V. Ex.ª puder ler o preceito que referi, verificará que se alude à protecção social e este conceito engloba as deduções das quotizações para os sindicatos.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques deseja fazer uma intervenção ou pedir esclarecimentos?
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS):- Sr. Presidente, isso quer dizer que a intervenção do Sr. Deputado Vieira de Castro não era no sentido de pedir esclarecimentos?
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O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vieira de Castro fez uma intervenção, mas podemos considerar que pediu esclarecimentos e só não o fez formalmente porque a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques não estava presente.
Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.
A Sr. ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, eu gostaria que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pudesse estar atento ao que tenho a dizer, porque pode dirimir a dúvida que se instalou e que é a seguinte: temos a convicção de que as comparticipações para os sindicatos e para as ordens não podem ser deduzidas no trabalho dependente; o Sr. Deputado Vieira de Castro disse que podem ser deduzidas ao abrigo do n. º 2 do artigo 25. º do Código do IRS, que diz que as contribuições obrigatórias e as para o regime de protecção social poderiam ser deduzidas. Ora, eu tenho a convicção que não podem ser deduzidas e por isso fiz a proposta.
A intervenção do Sr. Deputado Vieira de Castro significa que o PSD está a favor desta dedução e que pensa mesmo que ela está abrangida pela lei, eu penso que não está e por isso se o Sr. Secretário de Estado garantir que está abrangida, nós retiramos a proposta.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa): - A intervenção do Sr. Deputado Vieira de Castro é exactamente no sentido de que prevê o disposto no artigo 25.º do Código do IRS, ou seja, abrange esse tipo de descontos de quotas. É um conceito abrangente no sentido de que, na verdade, os sindicatos são um instrumento fundamental da sociedade, especialmente na democracia e, consequentemente, estão abrangidos nesse domínio. Obviamente que quem atingir os 250 contos, acrescenta a quota respectiva a esse valor.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, nestas circunstâncias retiramos a proposta e congratulamo-nos com a posição do Governo.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, de modo a facilitar os trabalhos da Mesa, uma vez que deram entrada muitas propostas, qual é exactamente a proposta que a Sr.ª Deputada retira? É a proposta relativa à eliminação do n.º 2 do artigo 23.º?
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, a proposta que retiro está manuscrita e é relativa ao artigo 23.º, ao IRS, e diz: «Número novo».
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, quer dizer que fica retirada a proposta que diz «serão reduzidas aos rendimentos da categoria a que se refere o artigo 25.º...»?
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - É, sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr.ª Deputada. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, para uma intervenção.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, é só para perguntar ao PSD se não quer tomar posição sobre a outra proposta que fiz, onde eu propunha que o coeficiente familiar passasse a ser de 2 para todos os casais e não de 2 para determinado tipo de casal e 1,85 para outro tipo de casal.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, em relação a essa proposta, de facto, não podemos estar de acordo e a nossa posição filia-se na abundante fundamentação que, acerca dessa matéria, já nos foi facultada pelo Sr. Secretário de Estado do Assuntos Fiscais. E quando digo «já nos foi facultada», foi-o não apenas aos deputados do Grupo Parlamentar do Partido do Partido Social Democrata mas todos os Srs. Deputados da Assembleia da República.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Deputado Vieira de Castro, com toda a informação que o PSD possa dispor sobre esta matéria, o senhor considera bom que hajam pessoas que valham um como contribuintes e que hajam outras - que são, na grande maioria dos casos, mulheres - que não cheguem a valer um como uma pessoa? O senhor acha bem que os maridos desses casais sejam obrigados a pagar mais impostos? Qualquer que seja a informação que tenha, penso que este é um problema de dignidade, é um problema de justiça! Então, podemos considerar que há portugueses - e neste caso, fundamentalmente, que há portuguesas - de primeira e portugueses de segunda? Sr. Deputado, explique-me qual é a posição do Partido Social-Democrata sobre esta matéria, por que não há informação que substitua esta verdade!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira, também pediu a palavra para pedir esclarecimentos?
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Vieira de Castro, o meu pedido de esclarecimento também é muito breve.
O Sr. Deputado Vieira de Castro referiu a abundante argumentação já produzida pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre o assunto. Pergunto-lhe, Sr. Deputado, se essa abundante informação é aquela que nos foi dada até hoje e que é esta: «(...) que abrange» - em sentido negativo, que vai lesar -, «um terço das famílias portuguesas e que custaria ao erário público três milhões de contos por ano»?! Essa é que é a abundância da argumentação?!
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O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender e se desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Srs. Deputados, efectivamente, não tenho mais nada a acrescentar sobre o assunto. O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais já deu numerosas explicações acerca desta matéria.
Francamente, pensei que este debate se tivesse dado por concluído. De resto, se assim não fosse, nós, provavelmente, estaríamos ainda a discutir a reforma fiscal daqui a mais uma geração, pelo menos. Este debate tem de findar! E finda quando? Para nós, logo que nos são apresentadas justificações razoáveis e compreensíveis! Também nos foi dito que o nosso país não é o único em que essa distinção se faz e foram apresentados vários casos de países em que se adopta um sistema igual ao nosso.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Com o mal dos outros posso eu bem!
O Orador: - A solução que o Governo aqui nos traz foi certamente uma solução estudada e por ventura dispondo de mais elementos do que aqueles de que nós dispomos! VV. Ex.ªs não estão convencidos das razões que assistem ao Governo, permitam-nos, portanto, que nós estejamos convencidos, na certeza de que não estamos convencidos na interpretação que às vezes se lhe dá nesta Câmara e que é a de que, quer estejamos de acordo ou não, vamos sempre atrás das soluções que o Governo aqui nos propõe. Isso não é verdade, pensamos por nós, mas quando os argumentos são convenientes, evidentemente que os acolhemos!
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Helena Torres Marques pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - É para uma intervenção, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, é para dizer ao Sr. Deputado Vieira de Castro e ao PSD que continuaremos a insistir sobre esta matéria e a discutir a reforma fiscal neste ponto até nos virem a dar razão, porque temos a plena convicção de que o que estamos a propor é de elementar justiça e que acabaremos por ganhar.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Nós vamos provar o contrário!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições sobre esta matéria; portanto, a Mesa dá por encerrado o debate relativamente ao artigo 23.º e vai passar, de imediato, às votações.
A Mesa crê que todos os Srs. Deputados têm em vosso poder as várias propostas que, relativamente ao artigo 23.º, vão estar em votação.
O Sr. Deputado Rui Machete pede a palavra para que efeito?
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, é para fazer uma intervenção.
O Sr. Presidente: - tem a Palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Em relação à proposta ultimamente apresentada pelo PSD, relativa aos n.ºs 2 e 3 que substitui as anteriores sobre a mesma matéria igualmente subscritas por deputados do PSD, eu reparei que há uma correcção a introduzir no n.º 2, pois as propostas foram elaboradas com muita velocidade. Quando se diz: «2. O artigo 73.º do Código do IRS passa a ter a seguinte redacção:
Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 71.º não poderá resultar para os titulares de rendimentos» e deve acrescentar-se o inciso «predominantemente originados em trabalho dependente», depois a redacção proposta mantêm-se: «a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual do salário mínimo nacional».
Efectivamente, em, IRS, tem de se distinguir a predominância e não a exclusividade.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. A Mesa anotou a observação do Sr. Deputado, espero que os grupos parlamentares tenham feito o mesmo, porque a proposta que vai ser votada é a que contém as alterações introduzidas pelo Sr. Deputado Rui Machete e será votada na altura própria, na medida em que agora, de acordo com as normas regimentais, vamos votar as propostas de eliminação.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de eliminação, apresentada pelo Partido Comunista Português, em que propõe a eliminação do n.º 2 do artigo 23.º Há propostas no mesmo sentido do PS e do CDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, não seria preferível votar o artigo 23.º número por número? E, a propósito de cada número, votavam-se as propostas de aditamento e em qualquer circunstância a votação final do artigo 23.º terá de ser sempre número por número.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Machete, esse é capaz de ser um critério, mas o que estamos a seguir - e que vamos seguir, se não houver qualquer alteração - é o critério previsto no artigo 157.º do Regimento, que diz que «a ordem da votação é a seguinte: á) propostas de eliminação; b) propostas de substituição; c)propostas de emenda; d) texto discutido, com as alterações eventualmente já aprovadas; é) propostas de aditamento ao texto votado». A sequência da votação irá ser esta, pois não só é a sequência prevista no Regimento como parece ser a que cria menos confusão e é a mais correcta.
Começamos por votar a proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, relativa à eliminação do n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
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O Sr. Presidente: - De seguida, vamos passar à votação da proposta de eliminação, apresentada pelo PS, relativa ao n.º 2 do artigo 23.º Está prejudicada esta votação e o mesmo acontece com a proposta apresentada pelo CDS, que era no mesmo sentido.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de substituição, apresentada pelo PSD, relativa ao n.º 2, com o inciso referido pelo Sr. Deputado Rui Machete, e ao n.º 3 do artigo 23.º
Vamos votar.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do CDS e as abstenções do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
É a seguinte:
2 - O artigo 73.º do Código do IRS passa a ter a seguinte redacção:
Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 71.º não poderá resultar para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto, inferior ao valor anual do salário mínimo nacional.
3 - Fica o Governo autorizado a aprovar as medidas legais necessárias para assegurar aos contribuintes que não aufiram predominantemente rendimentos de trabalho dependente, um mínimo de existência, em condições não susceptíveis de propiciar evasão fiscal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora vamos passar à votação do artigo 23.º conforme consta da proposta do Governo com as alterações entretanto introduzidas.
Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, apresentámos uma proposta de aditamento relativa ao artigo 23.º; será que ela é votada depois?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa proposta é votada depois de ser votado este texto que anunciei.
Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente se bem entendo, V. Ex.ª vai pôr à votação todo o artigo 23.º...
O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado!
O Orador: - Mas é evidente que o n.º 3 da redacção apresentada na proposta do Governo passa a ser o n.º 4.
O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. Digamos que esta é a ordenação sistemática do texto mas esse texto vai ser votado...
O Orador: - E V. Ex.ª não vai votar os n.ºs 2 e 3 do artigo 23.º da proposta de lei porque já foram substituídos?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu disse que ia pôr à votação o texto da proposta original do Governo com as alterações aprovadas resultantes das propostas que entretanto já votámos. Não sei se me estou a fazer entender, mas as propostas que foram votadas e que alteraram o texto da proposta do Governo estão consideradas; portanto agora vamos votar o texto com as propostas e as alterações entretanto introduzidas que já foram aprovadas.
O Orador: - Sr. Presidente, peço desculpa mas é só por uma questão formal. V. Ex.ª não vai votar outra vez as propostas de substituição já aprovadas. Vai é votar os n.ºs 1 e 3 da redacção primitiva da proposta de lei, sendo que este último agora passa a ser o n.º 4, não é isso?
O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado, vamos votar a epígrafe e os n.ºs 1 e 3 da proposta do Governo sendo que o n.º 3 entretanto passa a ser o n.º 4.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira pede a palavra para que efeito?
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicito à Mesa que ponha à votação, separadamente os n.ºs 1 e 3.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da epígrafe e do n.º l do artigo 23.º da proposta de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
Artigo 23.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
1 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 106/88, de 17 de Setembro, são fixados em 45 000$ e 90 000$ os abatimentos mínimos ao rendimento do sujeito passivo, conforme se trate de contribuintes não casados ou casados, respectivamente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 3 do texto da proposta de lei que passa a ter o n.º 4. Está identificado?
Vamos votar.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro.
É o seguinte:
Artigo 23.º
4 - A partir da entrada em vigor do IRS, o Governo ajustará os vencimentos das categorias e carreiras profissionais constantes do artigo 59. º da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, de maneira a introduzir-lhe a compensação correspondente ao imposto complementar, secção A, incorporado no IRS que seria devido sobre a remuneração base anual de 1988 assim colocando todos os contribuintes colectados nesse imposto em igualdade de tratamento fiscal.
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O Sr. Presidente: - De seguida, passamos à votação da proposta de aditamento apresentada pelo PRD, relativa a um n. º 4 que, a ser aprovado passará, a ser o n.º 5. Está identificado a proposta?
Pausa.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
Era a seguinte:
Artigo 23.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares IRS
5 - São considerados como deduções aos rendimentos do trabalho dependente, os subsídios de refeição pagos em dinheiro ou senhas até ao limite de 600$ por dia útil e contribuinte nestas condições.
O Sr. Presidente: - Há ainda uma outra proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, relativamente um n.º 4 do artigo 23.º, que a ser aprovada passará a ser o n.º 5, e que, de seguida, vou pôr à votação. A proposta está identificada?
Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para chamar a atenção da Mesa que essa não é uma proposta subscrita pelo PSD mas por todos os grupos parlamentares.
O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado Octávio Teixeira. A Mesa faz a correcção, pois a proposta é subscrita por deputados do PSD, do PS do PCP, do PRD e do CDS.
Vamos votar.
Submetida a votação foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes Helena Roseta e Raul Castro.
É a seguinte:
Artigo 25.º
5 - Para efeitos de compensação em IRS, não será aplicável o mecanismo previsto no artigo 2.º da Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, vamos passar à votação de uma proposta de aditamento de um novo artigo, o 23.º-A, apresentado pelo Partido Comunista, relativa ao limite de isenção da taxa social única sobre subsídios de alimentação.
O Sr. Deputado Silva Lopes pede a palavra para que efeito?
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, eu queria fazer uma declaração de voto em relação ao artigo 23.º, mas não sei se ainda posso.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Lopes, do ponto de vista formal seria melhor fazer a declaração de voto depois, uma vez que vamos votar artigos novos correlacionados com o artigo 23.º Do ponto de vista formal, creio que seria mais correcto fazer a declaração de voto no fim.
Para que efeito pede a palavra Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - É para fazer uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, apresentámos duas propostas e retiramos uma, mas a outra não. Creio que ela é capaz de não estar bem identificada e para facilitar o andamento dos trabalhos eu identifico-a: «proposta de alteração do articulado da Lei n.º 106/88, de 17/9/88, artigo 11.º» Uma vez que é sobre o IRS, eu apresentei este artigo como sendo um novo número do artigo 23.º
O Sr. Presidente: - A Mesa vai tentar identificar a proposta a que se refere a Sr.ª Deputada.
Pausa.
Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, portanto, é a proposta que diz, «Artigo 11.º, Taxas do IRS, n.º 2 - tratando-se de contribuintes casados, a taxa aplicável é a correspondente ao rendimento colectável dividido por dois».
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Exacto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada acha que este é um artigo novo?
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Não, Sr. Presidente é um número novo relativo ao artigo 23.º
Pausa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta do novo artigo, 23.º-A, apresentada pelo PCP, que já referi, relativo ao limite da taxa social única sobre subsídios de alimentação.
Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, a sua proposta é votada a seguir a esta.
O Sr. Octávio Teixeira pede a palavra para que efeito?
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Se eu bem entendi, o Sr. Presidente pretende votar agora uma proposta sobre a taxa social única...
O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, vamos votar a proposta apresentada pelo PCP.
O Orador: - Mas, Sr. Presidente, esse é o artigo 23.º-A... É que a taxa social única não tem a ver com o IRS, é uma questão diferente e por isso é que a proposta diz artigo 23.º-A. Trata-se de um novo artigo, não é um aditamento ao artigo.
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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, foram apresentadas pelo PCP duas propostas, uma relativa ao aditamento de um artigo novo, sob a epígrafe «taxa social única», e outra sob a epígrafe «limite de isenção da taxa social única sobre subsídios de alimentação».
O Orador: - Exactamente, Sr. Presidente. Todos os artigo estão numerados como artigo 23.º-A de modo a serem discutidos simultaneamente.
Com efeito, eles deveriam ter sido numerados como artigo 23.º-A, 23.º-B, 23.º-C, etc., pois são artigos novos a seguir ao artigo 23.º, mas não têm a ver com o artigo 23.º
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, vamos votar agora a proposta apresentada pelo PS.
Pedimos desculpa pelo engano, mas o processo das votações não é muito fácil de organizar.
Segundo parece, as propostas de novos artigos deveriam ter sido numeradas como artigo 23.º-A, 23.º-B, 23.º-C, dado que são relativas a artigos novos, e nesse sentido justifica-se que, neste momento, seja feita a votação da proposta apresentada pelo PS, e que está classificada com a epígrafe «Taxas do IRS».
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - É exactamente isso, Sr. Presidente. Percebo que a proposta não está suficientemente bem esclarecida e por não ter facilitado o trabalho da Mesa, peço desculpa.
O Sr. Presidente: - Portanto, Srs. Deputados, está identificada a proposta que vamos votar agora, apresentada pelo PS, que impropriamente está classificada como artigo 11.º, e que tem a epígrafe «Taxas do IRS, 2 - Tratando-se de contribuintes casados, a taxa aplicável é correspondente ao rendimento colectável dividido por dois».
É esta proposta que vamos votar.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Terminámos a discussão relativa ao artigo 23.º e como os artigos que vamos votar a seguir são artigos novos, tem agora justificação a declaração de voto do Sr. Deputado Silva Lopes.
Tem pois, a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, é só para declarar que, pelo facto de ter sido rejeitada a proposta de aditamento apresentada pelo PRD, temos aqui mais um caso de agravamento fiscal, uma vez que o subsídio de refeição pago em dinheiro ou em senhas tinha, no Código do Imposto Profissional, um tratamento mais favorável em virtude das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 1986 e 1987.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar os nossos trabalhos e votando o artigo 32.º
Há duas propostas de substituição para o artigo 32.º: uma, subscrita pelos Srs. Deputados Ilda Figueiredo e Octávio Teixeira, e outra subscrita por Srs. Deputados do PS, do PRD e do CDS. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, apenas para informar que o PCP retira a sua proposta e irá votar favoravelmente a outra proposta de alteração que foi apresentada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi retirada a proposta de alteração do PCP e, portanto, fica apenas a proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados do PS, do PRD e do CDS.
Está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos proceder à votação da proposta de alteração do artigo 32.º, apresentada pelos Srs. Deputados do PS, do PRD e do CDS.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
Artigo 32.º
Imposto Automóvel
O Governo tomará as providências necessárias à revisão do imposto automóvel. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar o texto do artigo 32.º da proposta de lei.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
É a seguinte:
Artigo 32.º
Imposto automóvel
Fica o Governo autorizado a rever o imposto automóvel, designadamente no sentido de definir para efeitos fiscais os tipos de veículos previstos na norma de incidência, de incluir a isenção de imposto para as associações humanitárias e corporações de bombeiros e a reformular a tabela a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 405/87, de 31 de Dezembro, com o objectivo de atenuar as situações de tributação diferenciada e contribuir para a regulação da procura.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi apresentada uma proposta de aditamento para o artigo 30.º-A, subscrita pelos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, esta proposta, como os Srs. Deputados estarão recordados, foi formulada inicialmente por alguns Srs. Deputados do PSD.
Perante o facto de o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares ter dito que as explicações necessárias relativamente a esta matéria, aquando da intervenção
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do Governo, já não seriam produzidas porque a proposta foi retirada, nós, que reconhecemos que o fundo das questões é correcto, quereríamos obter do Governo a sua posição quanto à matéria desta proposta.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não tem mais inscrições e, por isso, vamos passar à votação.
Entretanto, pediu a palavra o Sr. Deputado João Cravinho, a qual lhe é concedida.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, eu solicitava à Mesa que a proposta fosse lida, porque temo que ela não seja conhecida da grande maioria dos parlamentares. Seria desagradável que eles votassem apenas por imitação gestual.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nós não estamos a ler as propostas. Todas elas têm sido distribuídas. Há pouco perguntámos se ela estava devidamente identificada e a resposta da Câmara foi afirmativa.
O Sr. João Cravinho (PS): - Peço a palavra para uma intervenção, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, a nossa proposta tem a seguinte redacção:
Artigo novo
1 - Os direitos niveladores e compensatórios sobre produtos importados, cobrados ou a cobrar pela Direcção Geral das Alfândegas, através das alfândegas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e arrecadadas pelo INGA, serão transferidos e afectados à satisfação de encargos em cada uma das regiões, em conformidade e na observância das obrigações decorrentes da adesão de Portugal às Comunidades Europeias.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os direitos que constituam recursos próprios das Comunidades Europeias.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições e, portanto, vamos passar à votação, da proposta de aditamento do artigo 30.º-A.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e as abstenções do PRD, do CDS e de cinco deputados do PSD.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Cravinho (PS): - O Partido Socialista, em relação à situação financeira das regiões autónomas, entende que essa situação deve revestir-se de transparência e deve ser desenvolvida em termos correctos no que diz respeito às competências da Assembleia da República. Portanto, o que pretendemos, nesse campo, é conhecer a situação e assegurarmo-nos de que as boas regras de gestão de finanças públicas estão sendo efectivamente cumpridas.
Para além disso, o Partido Socialista entende que as regiões autónomas têm sido mal tratadas por este Governo, que, de facto, conduz uma relação tutelar de duvidosa transparência, tudo se passando em «corredores» e, de certo modo, há uma evidente memorização da autonomia por parte do Governo PSD.
O Partido Socialista não teme a autonomia, deseja o seu desenvolvimento, reconhece que ela pode ter um desenvolvimento de natureza fiscal e, por isso, fez esta proposta.
Gostaríamos, apenas, que o Governo não penalizasse as regiões autónomas, dando-lhes o que lhes é devido e, fundamentalmente, não querendo privatizar as relações institucionais entre regiões autónomas e os Órgãos de Soberania, a nível de «corredores» vários, nomeadamente dos «corredores» do Ministério das Finanças.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação de uma proposta de aditamento do artigo 37.º-A, subscrita pelos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, sobre o Registo Internacional de Navios da Madeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, nesta matéria há algo que não está suficientemente esclarecido. Os Srs. Deputados do PSD podem ter conhecimento de que o Governo intenta fazer seja o que for, nomeadamente criar este serviço de registo internacional de navios. Mas isso não passa de um conhecimento que eles têm e os Srs. Deputados do PSD ou qualquer de nós não tem capacidade para efectivamente garantir que se deva inscrever no Orçamento uma ideia que aparece aqui, não se sabe bem como.
O Governo poderá fazê-lo e fica comprometido pela sua própria palavra, mas deste modo... Imagine o Sr. Presidente que nós começamos a meter no Orçamento as coisas variadas sobre serviços a criar, sobre isto ou aquilo, em que cada um de nós terá n propostas!
Isto, julgo eu não tem sentido, não é curial. Que o Governo o faça, está bem, porque um instrumento previsional serve para isso. Porém, que cada um de nós tenha essa iniciativa, acho que não está bem, Sr. Presidente!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Guilherme Silva pede a palavra para que efeito?
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que o Sr. Deputado João Cravinho estava presente quando fiz a apresentação desta proposta e, nessa altura, esclareci que, efectivamente, havia em preparação um diploma sobre a criação do registo nacional de navios e inclusivamente alterou-se a redacção inicial para fazer constar do texto a versão definitiva desta proposta destinada à criação de um registo intencional de navios na Região Autónoma da Madeira.
Não há, portanto, nenhum inconveniente. E expliquei que, efectivamente, estava previsto incluir esta
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norma nesse diploma em preparação, mas, como envolvia uma isenção fiscal da competência da Assembleia da República, era necessário que fosse a Assembleia a aprová-la e se desbloqueasse, desta forma, o andamento desse projecto de decreto-lei, de modo a que não se atrase mais esta criação, que é premente, numa área de serviços em que a região autónoma, na sua escassez de meios, pretende, com efeito, afirmar-se, em benefício da região e do País.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Cravinho pretende responder agora ou depois?
O Sr. João Cravinho (PS): - Se há mais pedidos de esclarecimento, responderei depois, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, vou pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado João Cravinho, que já se afirmou pouco perito nesta matéria e, portanto, talvez não seja a pessoa indicada, mas eu pretendia saber qual é a bandeira de registo destes navios, a partir da aprovação deste diploma. Esta é uma dúvida séria, para mim. Talvez o Sr. Deputado Guilherme Silva me possa, porventura, dar o esclarecimento.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sobre a bandeira do registo, eu registo apenas, mas não posso dar resposta. O pedido de esclarecimento deve ser dirigido ao Governo! Ou o Governo já se não preocupa com estas questões e assiste a isto tudo impávido e sereno? Que está, afinal, a fazer o Governo? Já tem porta-vozes que em seu nome afirmam o que ele vai fazer ou que se vai passar isto, aquilo, aqueloutro, dispensando-se, depois, de dar qualquer esclarecimento perante esta Câmara?
Devo dizer, Sr. Deputado, que não tenho a menor dúvida de que possa obter todos os esclarecimentos da parte do Governo. Evidentemente que os obterá! Agora, o que me parece é que, nesta matéria, só o Governo pode falar perante a Assembleia. Nenhum de nós - perdoem-me a afirmação -, como deputado, na presença do Governo, pode dizer o que este vai fazer, e o Governo, sereníssimo, mudo e calado, fica com a «bandeira em baixo»! Isso é que não pode ser!...
O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma intervenção a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já ontem tive oportunidade de chamar a atenção dos Srs. Deputados para este problema e inclusivamente, solicitei ao Governo uma informação sobre a existência de eventual legislação, a sair a curto prazo, quanto ao registo internacional de navios.
Com efeito, neste momento, a verdade é que esta Assembleia não sabe o que existe sobre o registo internacional de navios, nem qual é a intenção do Governo. Sabe-se que não há nenhuma legislação, sabe-se que esta matéria é profundamente controversa, sabe-se que a Região Autónoma da Madeira tem um anteprojecto, há já vários anos, que tem sido bastante polémico, com oposições de vária ordem. Como é que, agora, em sede de debate do Orçamento, vamos aprovar uma norma que não tem sentido, que não tem objecto, dada a inexistência da legislação sobre este assunto? Para quê, então, Srs. Deputados insistirmos na votação de uma norma deste tipo, sem objecto e com a intenção apenas de lançar uma bandeirinha no Orçamento do Estado, como um processo de intenção, para pressionar alguém a aprovar legislação em tal sentido? Mas, isto não tem sentido, Srs. Deputados! Não usemos o Orçamento do Estado para situações destas!
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP, do PRD e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca, e as abstenções do PS e do CDS.
É a seguinte:
Artigo 37.º-B
Registo internacional de navios da Madeira
Ficam isentos de contribuições, impostos ou taxas, os rendimentos de trabalho auferidos pelas tripulações dos navios registados nos serviços de registo internacional de navios da Madeira, enquanto tais registos se mantiverem válidos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tinha ficado pendente um conjunto de artigos novos, que agora vamos apreciar um a um.
Em primeiro lugar, apreciaremos a proposta de aditamento de um novo artigo, apresentado pelos Srs. Deputados Jerónimo de Sousa e Apolónia Teixeira, que tem por epígrafe «limite de isenção de taxa social única sobre subsídios de alimentação».
O segundo artigo novo é subscrito pelos Srs. Deputados do Partido Comunista Português, Octávio Teixeira e Carlos Carvalhas, e tem por epígrafe: «taxa social única».
O terceiro artigo novo, apresentado pelo Partido Social-Democrata, sendo primeiro subscritor o Sr. Deputado Vieira de Castro, não tem epígrafe e refere-se também à taxa social única.
O quarto artigo novo, apresentado pelo Partido Renovador Democrático, subscrito pelos Srs. Deputados Silva Lopes e Rui Silva, também sobre a mesma matéria, mais especificamente sobre «Subsídios de refeição».
O quinto artigo novo, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tem por epígrafe «Aperfeiçoamento do regime jurídico dos orçamentos do fundos e serviços autónomos!
O sexto artigo novo, apresentado também pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tem por epígrafe «Aprovação dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos», no âmbito da competência da Assembleia da República».
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O sétimo artigo novo, apresentado pelo Partido Comunista Português, tem por epígrafe «benefícios fiscais associações juvenis».
O oitavo artigo novo, apresentado pelo PSD, versa ateria do anterior, nono artigo novo, apresentado pelo PSD, versa sobre a matéria «Suspensão total ou parcial dos direitos aduaneiros à importação de bens alimentares essenciais».
O décimo artigo novo, apresentado também pelos Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, refere-se á importação de banana proveniente do estrangeiro, décimo primeiro e último artigo novo, apresentado provavelmente pelo Grupo Parlamentar do PSD, contém números, pelo primeiro dos quais «fica o Governo autorizado a aprovar legislação relativa à criação de instrumentos administrativos de natureza excepcional de salvaguarda do abastecimento de bens alimentares».
Pausa.
Tem a palavra, para uma interpelação à Mesa, o Deputado Octávio Teixeira.
Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, apenas para dizer que, certamente, por falta de atenção do Sr. Deputado Vieira de Castro, salvo erro e omissão - e peço a atenção dos Srs. Deputados do PS -, a última proposta do PSD que o Sr. Presidente referiu deverá ser retirada, porque há outra anterior que o Sr. Presidente também referiu há pouco, logo, a última, a dos dois números, é para ser retirada, suponho eu.
Esta a primeira parte da minha interpelação à Mesa. Quanto à outra parte, julgo que, em termos de fim de discussão e votação das propostas que o Presidente agora indicou, seria preferível dar primazia àqueles que têm a ver com matéria fiscal.
Sr. Presidente: - Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, é no io de sugerir que seria útil fazermos, nesta altura, a discussão das avocações porventura existentes sobre determinadas matérias, para facilitar, pura e simplesmente, o ordenamento lógico da discussão seguinte, que entramos agora na parte final e, para efeito interdependência e do fluir lógico das diferentes proporções, seria útil, talvez, determinar o que vai ou não evocado.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vieira de Castro pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, na ncia da intervenção do Sr. Deputado João Cravinho, queria dizer que temos opinião diversa. É nosso atendimento que devemos prosseguir a votação tal o Sr. Presidente já estava a fazer.
Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face às interpelações à Mesa, esclareço que, desde o início, tínhamos combinado que, de acordo com o guião apresentado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, discutiríamos e votaríamos desde o artigo 22.º até ao fim, voltaríamos ao artigo 21.º e em seguida os artigos 3.º a 11.º, sendo neste terceiro bloco que metia-mos as avocações. Isto foi o que foi determinado logo de início.
Em todo o caso, o Sr. Deputado Octávio Teixeira levantou um problema...
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares.
O Sr. Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, não sei se irei ajudar, mas suponho que a interpelação do Sr. Deputado Octávio Teixeira se refere a uma proposta que estará a mais, da autoria do Grupo Parlamentar do PSD. São, de facto, duas que se referem à questão dos direitos de importação. Por isso, julgo que a que tem dois números e que foi referida em último lugar que deve ser retirada.
O Sr. Presidente: - Era essa a pergunta que estava a começar a fazer, Sr. Ministro. Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, é para corroborar a informação que acaba de ser dada pelo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares. De facto, temos duas propostas sobre a mesma matéria, embora com formulações muito diferentes - e agora não vou fazer a sua leitura -, sendo que uma até tem fundamentação e outra não. Pediríamos, portanto, que fosse retirada a primeira, que entrou no dia 6 de Dezembro de 1988, às 18 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente: - Fica, portanto, retirada a que, depois de uma exposição, diz: «Fica o Governo autorizado a aprovar legislação relativa...»
Srs. Deputados, entrávamos, agora, na discussão das matérias correlativas das propostas que foram lidas.
O Sr. Deputado Guilherme Silva pede a palavra para que efeito?
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, é para referir que retirámos a proposta de artigo novo relativa a direitos compensatórios de importação de banana do estrangeiro, uma vez que essa matéria conjuntamente com outras será objecto de uma proposta de lei relativa ao saneamento financeiro das regiões autónomas e, consequentemente, deixa de ser pertinente a sua subsistência.
O Sr. Presidente: - Está perfeitamente identificada e retirada, Sr. Deputado.
Tem a palavra para uma intervenção o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a minha intervenção tem como objectivo fazer a apresentação das nossas duas propostas relativas ao problema da isenção da taxa social única sobre os subsídios de alimentação.
Uma das propostas visa actualizar o valor actualmente em vigor. Com efeito, já há dois anos que não é actualizado esse valor e nós pretendemos que o limite
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de isenção passe de 500 para 600 escudos. Trata-se da actualização dos 20% decorrentes da inflação durante dois anos.
Sobre a outra proposta, que refere «serão adoptadas as providências tendentes a assegurar, em 1988, aos contribuintes da taxa social única o regime de isenção prevista no artigo 72.º...», temos, para nós, que a norma que foi aprovada no Orçamento de 1987 não tem a sua vigência limitada ao ano de 1987, pelo que se mantêm em vigor.
Todavia, para que se não suscitem dúvidas e para que não haja cobrança desta taxa relativamente ao ano de 1988, quer sobre as empresas quer sobre os trabalhadores que beneficiaram de subsídios de alimentação, propomos que isso fique esclarecido neste orçamento, para que não haja mais problemas.
Sabemos - isso foi informado - que, já depois da célebre circular da segurança social mandado cobrar a taxa social única às empresas o Governo havia posto o problema à Procuradoria da República.
Por muito célere que seja a Procuradoria Geral da República, como não temos conhecimento de nenhuma circular informando publicamente que estava suspensa a circular do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social que a mandava cobrar, enquanto a Procuradoria vai estudar o problema para se pronunciar, com certeza que as empresas vão ser obrigadas a fazer a cobrança de toda a taxa social única relativa aos subsídios de refeição atribuídos durante o ano aos trabalhadores.
Ora, nalguns casos, são dezenas de contos a serem cobrados agora, o que é demasiado. E, posteriormente, se a Procuradoria Geral da República viesse a considerar que o entendimento que nos parece correcto está, de facto, em vigor terá de haver uma devolução. Estes são processos administrativos muito complicados e que, entretanto, vão prejudicar as empresas e os trabalhadores.
Achamos, pois, por bem que fique clarificado esse aspecto.
Finalmente, gostaria de solicitar ao PSD que, em relação à proposta que sobre esta matéria apresenta, nos dê uma explicação sobre porque é que retira a isenção aquilo que neste momento está isento, ou seja, as refeições tomadas em refeitórios das próprias empresas.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado, no que à nossa proposta concerne, acerca da incidência de taxa social única sobre os subsídios de refeição, a título de resposta direi ao Sr. Deputado Octávio Teixeira que a consagração da isenção das refeições tomadas nos refeitórios das empresas implicava a criação dum esquema de controle demasiado pesado e, por isso, perfeitamente injustificado.
Por isso entendemos que os subsídios de refeição pagos em dinheiro ou em senhas deveriam ter um tratamento idêntico àquilo que hoje se passa com outro tipo de remunerações, como, por exemplo, as ajudas de custo, quando ficam aquém ou nos limites legais que são estabelecidos ou, quando, porventura, ultrapassam esses limites.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Vieira de Castro, tem V. Ex.ª consciência de que sistema diminuiu o limite de isenção em matéria de única e já o diminuiu em matéria de IRS? Que rigor há para que haja diminuição?
Em relação à equiparação do subsídio em dinheiro às senhas, muito bem, louvo o Sr. Deputado Vieira de Castro e só nos podemos louvar se caminharmos essa solução.
Quanto à questão da impossibilidade de controlo espécie no restaurante, muito bem.
Agora, o que é certo é que a solução consagrada se traduz num agravamento para os trabalhadores, isso para quem paga (que é o que nos importa mais).
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, V. Ex.ª não pode tirar das m palavras a ilação que tirou, uma vez que não sequer em valores, Com efeito, o que disse foi seriam os limites legais estabelecidos, não fale nenhum valor, portanto, V. Ex.ª não pode conclui estamos em presença de um agravamento.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Era melhor no valor!
O Orador: - Aproveito o pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Nogueira de Brito para referir o aspecto que há pouco esqueci e que tem a ver e situação de 1988.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira referiu que, além disso, o PSD deveria dizer qual a sua posição.
Assim, a nossa posição é muito clara e é a que passarei a referir: esta questão suscitou alguma polémica e, exactamente por isso, o Governo entendeu deve citar à Procuradoria-Geral da República, que ainda não foi emitido, mas, logo após a sua emissão, o Governo irá proceder em conformidade com o seu teor.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, t palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Vieira de Castro, julgo que em relação a esta questão tem de, pelo menos, haver um pouco de lógica.
Senhores estiveram de acordo... Não me recebem, talvez não tenham, em 1987, votado contra a isenção, mas, pelos vistos, estão de acordo, tal o Governo - na medida em que apresentou uma proposta nesse sentido -, que em 1989 haja isenção tanto, houve em 1987 e estão de acordo que há 1989.
Por que razão é que admitem a hipótese - no ponto de vista, apesar de tudo, remota - d regime não vigorar em 1988? Concordam com em 1987, concordam para 1989, mas não concordam para 1988! Querem cobrar em 1988! Não se percebo! Julgo ser um problema de lógica.
Por outro lado, Sr. Deputado Vieira de Castro lembrar que o decreto-lei em causa (o da taxa única) data de Dezembro de 1986 - portanto
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diploma do Governo do PSD -, o qual concedeu isenção às refeições tomadas em refeitórios das próprias empresas.
Então os senhores já viram o que é que irá suceder agora?! O encargo suplementar que decorre da vossa proposta para as empresas que tem refeitórios próprios e pelos quais têm de pagar taxa social única?! E isto quer em relação às empresas (mais de 20%), quer no que concerne aos próprios trabalhadores que tomam aí as suas refeições e que vão pagar 11% de taxa social única! Acha que isso tem alguma lógica?! Ou a lógica do PSD é acabar com os refeitórios das empresas?! Não pode ser, Sr. Deputado! É preciso ponderar!
Por conseguinte, neste momento, sugiro-lhe e à sua bancada que ponderem nesta questão e que, em relação à vossa proposta, não façam discriminações no que respeita às refeições tomadas nos refeitórios das próprias empresas.
Vozes do PCP: - Muito bem!
Neste momento, elementos do público presentes na galeria lançam de novo panfletos para o Hemiciclo.
O Sr. Presidente: - O público presente na galeria já foi avisado há pouco que não pode manifestar-se. Srs. agentes da autoridade, procedam em conformidade.
Pausa.
Srs. Deputados, vamos passar à votação de uma proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo PCP, relativa ao limite de isenção da taxa social única sobre subsídios de alimentação.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
Era a seguinte:
Considerando que o limite da isenção do pagamento da taxa social prevista no artigo 72.º da Lei n.º 49/86, de 3 de Dezembro - OE/87 se encontra manifestamente desactualizado, os deputados abaixo-assinados propõem que:
A partir de 1 de Janeiro de 1989 o limite de isenção da taxa social única sobre os subsídios de refeição, qualquer que seja a forma que revista a sua prestação, é elevado para 600$ por dia útil.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação de uma proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo PCP, e concernante à taxa social única.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
Era a seguinte:
Serão adoptadas as providências tendentes a assegurar em 1988 aos contribuintes de taxa social única o regime de isenção previsto no artigo 72.º da Lei n.º 49/86, de 3 de Dezembro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação de uma proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PRD, e referente à taxa social única sobre os subsídios de refeição.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
Era a seguinte:
A alínea c) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86 passa a ter a seguinte redacção:
Deixam de ser considerados base de incidência contributiva os valores dos subsídios das refeições tomadas em refeitórios e os pagos em senhas ou em dinheiro até ao limite de 600$ por dia útil.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação de uma proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PSD e referente à incidência contributiva da taxa social única no que se refere aos valores dos subsídios de refeição.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP, do CDS de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS e do PRD.
É a seguinte:
Para efeitos de incidência contributiva da taxa social única no que se refere aos valores dos subsídios de refeição, pagos em senhas de almoço ou em dinheiro, aplicar-se-á regime igual ao definido sobre a mesma matéria em sede do IRS, no que respeita ao cálculo dos rendimentos de trabalho dependentes.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à rejeição da nossa proposta com a epígrafe de «Taxa social única», é evidente que tal votação não pode vir a ser utilizada posteriormente como argumento de que a Assembleia da República rejeitou a hipótese de não ser legalmente cobrada, em 1988, a taxa social única sobre as refeições.
O nosso voto contra a proposta do PSD não foi contra aquilo que existe, mas contra o que retiraram ao que existe, isto é, contra o facto de terem retirado a isenção às refeições tomadas nos refeitórios das empresas.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra para uma declaração de voto, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado, mas recordo-lhe o tempo de que dispõe...
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS não votou contra o aspecto positivo da proposta, mas contra o que ela retira em matéria do que já estava concedido aos trabalhadores.
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O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apreciação de uma proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PCP, referente a benefícios fiscais às associações juvenis, e de uma proposta, apresentada pelo PSD, e concernente aos direitos aduaneiros à importação de bens alimentares essenciais.
O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Sr. Presidente, creio que se trata aqui de duas matérias distintas, razão pela qual valeria a pena proceder à sua discussão em separado, não misturando as questões dos bens alimentares e dos benefícios fiscais às associações juvenis.
O Sr. Presidente: - É óbvio, Sr. Deputado, embora estejamos, tanto quanto possível, a proceder a uma agregação as matérias.
Entretanto, queria informar a Assembleia de que Os Verdes cederam cinco minutos ao CDS.
O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria agora de pedir a palavra para uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de dar duas ou três explicações a respeito da proposta que apresentámos e que visa alargar os benefícios fiscais às associações juvenis.
Com efeito, a lei do Orçamento do Estado para 1987 definiu um conjunto de isenções fiscais quer às associações de estudantes, quer às associações juvenis registadas no Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ), designadamente atribuindo-lhes a isenção do imposto de selo, de sisa e, em algumas circunstâncias, do imposto sobre sucessões e doações.
Posteriormente, foi aprovada, por unanimidade, pela Assembleia da República a lei das associações de estudantes, a qual definiu um conjunto de isenções e regalias a estas associações, alargando o âmbito das isenções fiscais.
Nestas circunstâncias, colocam-se agora, em nosso entender, duas questões que importaria que o Orçamento do Estado contemplasse: em primeiro lugar, e tal como o Orçamento do Estado para 1987 previu e definiu, a igualização dos direitos nesta matéria entre, por um lado, as associações de estudantes e, por outro, o conjunto das associações juvenis, de carácter cultural, recreativo e desportivo, que se encontram registadas no FAOJ. Em nosso entender, esta medida espelharia, da forma mais adequada, o apoio à intervenção social e a importância da actividade destas associações; em segundo lugar, importa fazer também com que o Governo cumpra a lei das associações de estudantes, o que não está a fazer.
Com efeito, a lei das associações de estudantes dá a estas associações um conjunto de isenções fiscais, nomeadamente no que respeita a preparos e custas judiciais. Contudo, o Governo não aplica a lei e não dá esses direitos às associações.
A lei das associações de estudantes prevê a isenção de um conjunto de taxas às associações de estudantes e, no entanto, o Governo não cumpre essa legislação.
A lei das associações de estudantes - e esta proposta incluída na lei resulta de uma proposta pelos Srs. Deputados do PSD, convém lembrá-lo - define também o mecenato associativo em relação às associações de estudantes. Aliás, se, tal como propomos, o mecenato associativo não vier a ser contemplado no Orçamento do Estado, ele não será ainda uma realidade em 1989.
Estas as razões pelas quais apresentámos esta proposta, esperando que os Srs. Deputados do PSD, designadamente os Srs. Deputados jovens, possam ter a devida consideração quanto a ela e que assim façam jus às afirmações que não se cansam de proferir, mas que nem sempre correspondem à realidade do seu interesse e apoio ao associativismo juvenil.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa tem estado a ser solicitada acerca dos nossos trabalhos.
Assim, de acordo com a troca de impressões havida no início desta tarde na reunião da conferência de líderes, de acordo com os tempos disponíveis e previsíveis, considerando que são 19 horas e 30 minutos e que poderemos terminar a uma hora que ainda permita ir jantar, vamos continuar até ao termo da sessão. Isto significa que a sessão irá acabar, o mais tardar, às 21 horas e 30 minutos.
Para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Rogério Moreira, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Cunha.
O Sr. Jorge Cunha (PSD): - Sr . Deputado Rogério Moreira, ouvi com atenção mais um dos arroubos de angelicidade de V. Ex.ª, no sentido de emitir, uma vez mais, o mesmo discurso estafado: «queremos isentar do pagamento de taxas os cidadãos portugueses! Graças a essa vossa atitude do Governo/maioria má, isso não vai ser possível, não indo ser possível às associações juvenis a sua actividade!, etc.».
Devo lembrar ao Sr. Deputado Rogério Moreira que, em primeiro lugar, a realidade do movimento associativo é muito superior a qualquer tipo de incentivos fiscais.
Em segundo lugar, esta é, como sabe - a sua bancada apresentou um projecto nesse sentido -, uma matéria que se encontra e encontrará em profunda discussão na nossa comissão parlamentar. Portanto, parece-me extemporâneo estarmos aqui a isentar as associações inscritas pelo RENAJ (Registo Nacional de Associações Juvenis).
Em terceiro lugar, uma vez que penso que V. Ex.ª, quando fez a proposta de alteração, tinha algum grau de responsabilidade, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado se faz alguma ideia de quantas associações juvenis é que, no ano passado, foram por esta medida terrivelmente oneradas.
Por último, devo igualmente recordar a V. Ex.ª que, uma vez mais, cometeu a incorrecção de dizer que a lei das associações de estudantes não está a ser cumprida no campo dos subsídio. Como sabe, não é isso que está a acontecer.
Assim, gostaria de saber se concorda ou não com o facto de esta matéria dever fazer parte das nossas preocupações, do nosso trabalho de comissão, quando
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discutirmos o projecto de lei apresentado pela vossa bancada.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Moreira.
O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Sr. Deputado Jorge Cunha, estafados estaremos, provavelmente, muitos de nós depois de todo este trabalho com o Orçamento. Agora, o Sr. Deputado deve estar particularmente estafado para não ter conseguido discernir a diferença entre dois objectivos que são distintos na nossa proposta.
É o que se passa, por um lado, com o cumprimento da lei das associações de estudantes.
Sr. Deputado, é necessário eu dizer mais do que aquilo que disse para V. Ex.ª verificar que os artigos 12.º e 13.º do referido diploma não estão, de facto, a ser cumpridos pelo Governo?! Isto é ou não verdade, Sr. Deputado? É verdade! Aliás, é particularmente verdade quando se sabe que o artigo 13.º foi introduzido na lei por uma proposta emanada da sua bancada: a proposta do mecenato associativo que há pouco referi.
Portanto, nem aquilo que o próprio PSD propôs e fez questão em votar - com o qual estivemos aliás, de acordo - na lei das associações de estudantes, está a ser cumprido. E isto no que respeita a matéria fiscal, uma vez que não falei em subsídios, Sr. Deputado - não confundamos, já que são coisas diferentes.
Por outro lado, quanto ao aspecto das isenções às associações juvenis, perguntou V. Ex.ª se eu sabia quantas é que estão afectadas.
Todas elas, Sr. Deputado! Com efeito, como é natural, todas elas estão a ser afectadas pela inexistência desta isenção, assim como todas elas poderiam beneficiar de tal isenção, caso viesse a ser contemplada.
O Sr. Deputado dir-me-á, provavelmente - espero que não diga para o ano que vem e daqui a dois e três anos -, que a seu tempo iremos discutir esta matéria.
Sr. Deputado, se ela não vier inscrita na lei do Orçamento, pode ter a certeza que, por muito que nós aqui concluamos, entretanto, durante o ano de 1989, esta matéria não irá ser aplicada.
Por conseguinte, se é essa a vossa vontade, se, de facto, pretendem apoiar as associações juvenis desta forma, então aqui está a oportunidade para, desde já, o fazerem na lei do Orçamento, como forma mais adequada e razoável de, tal como em 1987, proceder a este apoio às associações.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.
O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de me regozijar pela iniciativa dos deputados jovens da bancada comunista, nomeadamente pelo fulgor que o Sr. Deputado Rogério Moreira colocou nesta questão.
Repetidamente, os deputados jovens têm, na Assembleia da República, vindo a terreno, procurando fomentar o associativismo e as formas de apoio à livre iniciativa dos jovens organizados em associações juvenis. Foi, aliás, nesse âmbito e nesse sentido que se aprovou a lei das associações de estudantes, votada por unanimidade na Assembleia da República, mas que o Governo do PSD apenas regulamentou em parte. Foi nesse âmbito e nesse sentido que, há um ano atrás, defendemos aqui idêntica iniciativa de benefícios às associações juvenis, mas que já então a bancada parlamentar do PSD chumbou.
Além disso, é igualmente nesse sentido que apontam todos os debates realizados pelas associações juvenis. Nomeadamente, cito as conclusões do «Encontro Nacional de Juventude», recentemente realizado por iniciativa do Conselho Nacional de Juventude.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas pedi a palavra para, também pela bancada do PS, nos solidarizarmos com a iniciativa tomada e, sobretudo, para expressarmos o desejo e a esperança de que os jovens deputados da bancada do PSD saibam, ao menos desta forma e nesta vez, ser irreverentes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por encerrado o debate relativo à proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PCP e relativa aos benefícios fiscais às associações juvenis.
Vamos proceder à sua votação.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do CDS.
Era a seguinte:
1. As associações juvenis registadas no Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ) gozam de isenções e regalias idênticas às legalmente atribuídas às associações de estudantes.
2. O Governo publicará, no primeiro trimestre de 1989, a legislação necessária à boa execução do regime de isenção legalmente previsto designadamente quanto ao estipulado nos artigos 12.º e 13.º da Lei n. º 33/87, de 11 de Julho.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao debate de uma proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD e relativa à suspensão total ou parcial dos direitos aduaneiros à importação de bens alimentares essenciais.
Há também uma outra proposta, que tem alguma conotação com a acima referida e que é igualmente subscrita pelo PSD. Tem o seguinte teor: «Fica o Governo autorizado a elaborar e aprovar, no ano de 1989, tabelas para fins de retenção do IRS que têm sequência, em termos de aplicação prática, às normas sobre retenção na fonte do Código do IRS».
Está em discussão a primeira proposta referida.
O Sr. João Cravinho (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, gostaria de obter um esclarecimento por parte dos proponentes deste artigo novo, no sentido de saber qual o nível dos direitos relativos aos bens em causa.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
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O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta começou a ser discutida já esta tarde e, na altura, coloquei duas questões acerca do seu sentido. Contudo, creio que, ou por parte da bancada do PSD ou por parte da bancada do Governo - não me recordo já bem -, foi, de facto, solicitado o adiamento da votação desta proposta, exactamente porque os proponentes não estavam em condições de prestar os referidos esclarecimentos.
Na altura, uma das questões que coloquei ia no sentido de saber o que é que o Governo pretendia fazer ao utilizar uma proposta deste tipo, portanto, saber se seria, porventura, fazer o que fez este ano em relação à importação maciça de arroz ainda do fim das colheitas, tendo assim causado enormes prejuízos aos agricultores. Com efeito, os agricultores tiveram de, em 1988, e para libertar os seus celeiros, vender o arroz a preços inferiores aos da campanha de 1987.
Ora, num ano que todos nós sabemos ter trazido, por razões de ordem climatérica, graves problemas aos agricultores, é verdadeiramente lamentável estar-se ainda a tomar atitudes deste tipo.
Por outro lado, para além da questão do arroz, coloca-se ainda a questão do vinho, com a qual os agricultores já começam a ficar preocupados. Ó que é que vai acontecer?
Como todos sabemos, a produção de vinho diminui e os agricultores ainda o vão, apesar de tudo, vendendo a um preço que os compensa minimamente dos prejuízos que tiveram. No entanto, o que é que se pretenderá com esta proposta? Será a importação maciça de vinho - na questão que coloquei até perguntei se seria da Argélia ou de outro país qualquer - para colocar ainda mais em perigo a vida económica dos agricultores portugueses?
Era para estas questões que gostaria de obter respostas.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado João Cravinho, com toda a sinceridade, queria dizer-lhe que não compreendi bem a questão que colocou. Aliás, se, porventura, a tivesse bem compreendido, não saberia dar-lhe uma resposta convincente.
Relativamente ao que disse o Sr. Deputado Gameiro dos Santos, queria dizer-lhe que é evidente que o Governo protege os agricultores.
Certamente que se os não protegesse não teria alcançado o resultado eleitoral que obteve. Por conseguinte, isso está perfeitamente fora de causa.
Temos, porém, que proteger também os consumidores. E sempre que razões excepcionais - como, por exemplo, referiu, de índole climatérica - sejam susceptíveis de afectar gravemente as produções de determinados produtos, é óbvio que o Governo não poderá assistir passivamente às «bichas» para o racionamento.
O Governo tem, portanto, de garantir o abastecimento dos cidadãos, assim como tem de proteger também os seus interesses noutro âmbito. V. Ex.ª sabe bem que quando a oferta diminui de uma forma muito acentuada, há quem, infelizmente, se aproveite desse facto.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Gostaria de saber se o objectivo desta proposta é, efectivamente, o de revolver problemas de carência de bens essenciais, que não se nota em parte alguma; se é uma questão de direitos excessivos sobre as importações, que não me parece terem criado problemas até agora - por que é que só agora os estão a criar? - ou se é uma forma artificial de combater as tensões inflaccionistas ajudando o Governo a não falhar tanto na área da inflação, através de importações que irão causar graves problemas à produção nacional.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem! É isso mesmo!
O Orador: - De facto, é esta a única explicação que encontro para esta proposta!
Portanto, em suma, e repito, o que temos perante nós é uma tentativa do Governo, para não perder toda a credibilidade na sua política de inflação, de recorrer a medidas que criarão graves problemas à produção nacional.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Deputado Vieira de Castro, quando eu falava do nível dos direitos era, precisamente para atingir esta questão.
Na verdade, das duas, uma: ou se sabe do que é que se trata e então dir-se-á que se trata de resolver problemas de abastecimento público devido a uma situação anormal que já existe, ou então isto é uma espécie de seguro de risco contra não se sabe bem o quê. Isto porque não se pede especificamente para nada, mas contra a adversidade futura que ainda ninguém identificou.
Sr. Deputado, uma proposta destas terá sentido, eventualmente, perante uma situação concreta de ameaça ao abastecimento e diz V. Ex.ª que essa situação existe, já que de outro modo, não vinha apresentar a proposta...! Por conseguinte, esta proposta tem um objecto, tem uma possibilidade de aplicação. Pergunto: concretamente em relação a quê? É o vinho, é o arroz, é a batata? É o quê?!
Se o Sr. Deputado Vieira de Castro não é capaz de explicar, talvez um dos Srs. Membros do Governo seja capaz de o fazer.
No fundo, todos nós sabemos como é que a proposta surgiu. Tanto assim que, se não me engano, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares pediu que o assunto fosse adiado para que pudesse estar... Aliás, não sei se foi o Sr. Ministro, se foi a bancada do PSD, contudo, foi bem mencionado que deveria estar presente um membro do Governo com vista à prestação de esclarecimentos.
De qualquer maneira, estando ou não, para que é que esta proposta concretamente serve? É para a carne,
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para a batata, para o arroz, para o vinho ou para todos em conjunto? É que se não se esclarecer este ponto estamos a discutir sobre o nada.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep): - É para os importadores ganharem mais dinheiro!
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço também a palavra para pedir esclarecimentos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Realmente, gostaria de pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Vieira de Castro ou, porventura, ao Governo, uma vez que não é estranho que, de facto, a questão transcenda qualquer bancada parlamentar. É que se a questão se coloca nesta matéria da preocupação com a evolução do índice de preços, pergunto se ela irá implicar que sejam tomadas medidas respeitantes à própria formação dos preços agrícolas.
Assim, gostaria de enquadrar isso nesse contexto e de saber inteiramente o que é que se passa.
O Sr. Presidente: - Para dar esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Creio que, quer o Sr. Deputado Silva Lopes, quer o Sr. Deputado João Cravinho, quer o Sr. Deputado Nogueira de Brito, estão a tentar ver para além daquilo que aqui está claramente escrito.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - A gente só quer ver...!
O Orador: - O Sr. Deputado João Cravinho perguntou: «mas em relação a que bens?!» Sr. Deputado João Cravinho, em relação aos bens alimentares essenciais!
V. Ex.ª perguntará: «bem, e vai de onde a onde?» Não lhe será certamente difícil, Sr. Deputado, fazer um elenco do que são os bens alimentares essenciais...
Relativamente às perguntas feitas pelos Srs. Deputados Silva Lopes e Nogueira de Brito, peço a VV. Ex.ªs que não estejam a ver aquilo que aqui não está!
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Isso é que está!
O Orador: - Não se trata de um problema de formação dos preços dos produtos agrícolas, nem de controlar a evolução da taxa de inflação, mas apenas de suprir eventuais situações de rarefacção da oferta.
Rarefacção que vai acontecer quando - perguntava o Sr. Deputado João Cravinho.
Não lhe sei dizer, Sr. Deputado. Oxalá o Governo não tenha nunca que utilizar esta autorização legislativa. No entanto, como V. Ex.ª compreende, as calamidades não avisam.
O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Isso é que é ser previdente!
O Orador: - Exactamente, Sr. Deputado Carlos Lilaia! Isto é que é ser previdente - diz V. Ex.ª muito bem! Aliás, até já nem acrescento mais nada...!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, tinha dois esclarecimentos a fazer.
O primeiro está prejudicado depois da intervenção do Sr. Deputado Vieira de Castro. Faço minhas as palavras dele e não há mais nada a acrescentar. Não percebo mesmo a bateria de perguntas que lhe dirigem sobre esta matéria.
A segunda questão, em resposta ao Sr. Deputado João Cravinho, é que o pedido de aditamento tinha a ver com a reformulação que, entretanto, foi operada nesta proposta. Se V. Ex.ª comparar a primeira proposta com esta percebe aquilo que o Governo gostaria de ponderar, ou seja, de sugerir ao Grupo Parlamentar do PSD que retirasse da proposta que apresentou outros instrumentos que não eram especificados, coisa que foi feita, pelo que considero mais do que esclarecida esta matéria.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Vieira de Castro justificou, mais uma vez, a sua proposta com o argumento de que se tratava de resolver problemas de escassez que podem surgir - não sabe quais, mas podem surgir - e até afirmou que as calamidades não avisam e que, portanto, é bom termos disposições deste sentido.
Assim sendo, pergunto: porque é que estas disposições são precisas neste ano e não o foram o ano passado?
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Foram, foram!... São sempre precisas!...
O Orador: - Porque é que não foram precisas nos anos anteriores? Qual a razão? Será que as calamidades se tornaram agora mais prováveis?
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O próprio Governo é uma calamidade!...
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Deputado Vieira de Castro, se me permite, gostava de saber o seguinte: tratando-se de legislação aduaneira, Portugal tem obrigações relativamente à Comunidade. Como é que V. Ex.ª situa a sua proposta em relação a essas obrigações?
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - É melhor perguntar tudo de uma vez. Não o faça a prestações!. ..
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que o problema que aqui se está a debater é um problema que pode ser sério e estamos a partir do princípio de que é um problema sério!...
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Valeria a pena que o Grupo Parlamentar do PSD ou o Governo clarificassem bem a situação pois a formulação desta proposta tem, ou pode ter, interpretações ambíguas. Podem pôr-se questões face a esta formulação - que aliás, já aqui foram colocadas - ou podem pôr-se outro tipo de questões.
Face a determinadas situações que se verificaram este ano, designadamente a situação das chuvas de Maio/Junho, etc., poderá haver uma tentativa do Governo no sentido de evitar que agentes internos promovam uma rarefacção que, na prática, não exista. Isto falando em linguagem que toda a gente entende! A questão essencial da proposta não é o problema da importação!... As taxas aduaneiras também poderão ser elevadas!...
Será que o que está presente é tentar, fundamentalmente, impedir, evitar ou combater situações de açambarcamento? Julgo que vale a pena clarificar estas questões para, de facto, podermos votar em consciência.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Se for isso, óptimo!...
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, vou ter de pedir a paciência da Câmara porque a paciência quase me falta já a mim para explicar isto!...
Sr. Deputado Octávio Teixeira, peco-lhe que faça o favor de ler exactamente o que está escrito nesta proposta de aditamento de um artigo novo. O que aqui está não é açambarcamento!... Não são os grandes grupos económicos!... Não são os lobbies que aí vêm!...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é o quê?
O Orador: - Não é nada disso, estejam perfeitamente tranquilos!... Trata-se - digo-o mais uma vez - de procurar suprir eventuais rarefacções de oferta de bens alimentares essenciais.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Vieira de Castro, só gostaria de lhe dizer que se, de facto, fosse para tentar impedir eventuais situações de açambarcamento, aí estaríamos descansados!... Assim, deixaremos de estar!
Não há problemas de grandes grupos ou de pequenos grupos!... Não é isso que está em questão!...
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, depois desta intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira não posso deixar de congratular-me pelo que ele detectou nesta proposta de lei do PSD, que não teve como objectivo essencial o combate ao Orçamento do Estado. Ela é, indubitavelmente, um instrumento dissuasor e apraz-nos registar que V. Ex.ª compartilha a nossa preocupação. Penso, por isso, que não deixará também de compartilhar com o Grupo Parlamentar do PSD o voto favorável em relação a esta proposta.
O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Se fosse só isso, muito bem!... Mas não é só isso!...
O Orador: - É também isso!...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate. Vamos passar à votação deste novo artigo, de que é primeiro subscritor o Sr. Deputado Vieira de Castro.
Submetido a votação, foi aprovado com votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Sr. Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Passamos à apreciação de uma nova proposta de aditamento, também de um artigo novo, de que é primeiro subscritor o Sr. Deputado Rui Machete.
A proposta tem o seguinte texto: «Fica o Governo autorizado a elaborar e aprovar, no ano de 1989, tabelas para fim de retenção do IRS que dêem sequência, em termos de aplicação prática, às normas sobre retenção na fonte do Código do IRS.»
Está em apreciação.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, é para pedir aos autores deste novo artigo que dêem um enquadramento da sua proposta, que indiquem qual a sua razão de ser, a sua motivação profunda.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era exactamente no mesmo sentido.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, solicitava que os autores da proposta a relacionassem com o artigo 92.º do Código do IRS e informassem se ela tem alguma relação com esses dispositivos.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A argumentação que há pouco expendi relativamente à clareza do texto da outra proposta é aqui inteiramente aplicável.
O Governo vem pedir...
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O Governo?!
O Orador: - ... uma autorização legislativa no sentido de, durante o ano de 1989, aprovar tabelas práticas que permitam a retenção na fonte do imposto sobre
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dimento das pessoas singulares. É isso que aqui ? apenas isso.
Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Vieira astro, creio que a receita utilizada na proposta anterior não serve neste caso, o caso que aqui está suscitado - e peço-lhe que utilize isto mais frontalmente - é o da correcção ou do vício de inconstitucionalidade que paira sobre o regime de entrada em vigor do novo IRS.
Esta proposta tem um grave significado, desde logo que o Governo admite várias coisas que o PSD não via ontem no debate que travámos; vem reconhecer que as tabelas práticas, afinal de contas, não são mais práticas apenas, mas actos normativos; vem reconhecer que são actos tão normativos que carecem de autorização legislativa da Assembleia da República; dar uma autorização legislativa que é absolutamente branca, que não especifica o sentido sequer, é certo que as tabelas práticas têm, como grande poder de prática, definir as taxas exactas de retenção correspondentes às várias classes de rendimentos.
Como neste pedido de autorização VV. Ex.ªs não têm minimamente em que consistem essas taxas de votação, esta autorização é, ela própria, inconstitucional por isso, não resolve o vício de inconstitucionalidade que afecta toda a legislação sobre o IRS.
Isso quer dizer que VV. Ex.ªs atacam a questão de logo de flanco, mal, em vez de assumirem plenamente se querem limpar a legislação sobre o IRS, têm ao vosso alcance uma solução simples: aprovem-na, provem-na por lei, já!... Depressa! Esta não é a não!
Para isto que nós gostaríamos de ver minimamente problematizado ou pelo Sr. Deputado Rui Machete ou Sr. Deputado Vieira de Castro, é indiferente!... problematizado, porque esta é uma solução inteiramente ínvia.
Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Deputados: Entrámos num momento grave deste e orçamental. Talvez o momento mais grave! É que lamento em que o interesse do Estado está aqui a isto em causa por se ter admitido que existe uma inconstitucionalidade, por se saber que existe uma forte possibilidade de os contribuintes, no uso dos direitos constitucionais, resistirem ao pagamento do imposto, io o que já se tem dito ser um autêntico pandemónio a propósito da nova reforma fiscal. Ao mesmo tempo que se faz o reconhecimento pleno da inconstitucionalidade, através da bancada do PSD, mas certamente com o assentimento do Governo, vem-se procurar essa inconstitucionalidade com uma outra, tal o Sr. Deputado José Magalhães acaba de demonstrar.
Foi lida da ontem o Partido Socialista declarou que se trava disponível para ajudar a resolver este problema, independentemente das férias que se aproximam.
Portanto, estamos completamente à disposição dos os partidos e do Governo para trabalhar, nesta Assembleia, no sentido de sanar a inconstitucionalidade. Não vamos voltar a colocar outra vez a questão da reforma fiscal, não vamos arguir contra os malefícios deste artigo ou daquele outro; não vamos jogar na secretaria, isto é uma questão de processo, embora da maior importância. O que vamos é pôr-nos à disposição do Governo - e é isso o que estamos a fazer - no sentido de o convidar a apresentar aqui uma proposta de autorização legislativa que será votada com a maior urgência, que será promulgada pelo Sr. Presidente da República e será publicada antes do dia l de Janeiro de maneira a não haver qualquer problema especial. Porquê?! Por que esse pedido de autorização legislativa, se o Governo assim quiser proceder, terá como anexo precisamente os códigos em questão.
Isto, é claro, impede qualquer problema e, sobretudo, evita o grave vexame do Estado ser legitimamente posto em causa, ou se calhar ilegitimamente, em todo o caso, de vir a ser posto em causa por uma autêntica revolta fiscal por razões de inconstitucionalidade.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, Sr. Deputado Vieira de Castro: V. Ex.ª não respondeu e é pena. Como já está aí o outro subscritor que ontem se empenhou muito neste debate, talvez ele responda. É que realmente, isto não se compreende no contexto da discussão que aqui tivemos ontem.
O Sr. José Magalhães (PCP): - É óbvio!
O Orador: - Ontem o Sr. Secretário de Estado do Orçamento insistiu pela desvalorização das tabelas práticas, dizendo que se tratava de uma simples aplicação; por outro lado, justificou a hipótese de aprovação das tabelas práticas através de simples portaria ao dizer que o decreto-regulamentar que está no Código do IRS já era efectivamente de mais, mas, pronto, aceitaríamos o decreto-regulamentar.
E agora VV. Ex.ªs vêm introduzir esta alteração?! Mas isto é efectivamente a confissão da inconstitucionalidade do IRS!
O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Questão que ainda estávamos a discutir, sobre a qual o Sr. Deputado Rui Machete tinha argumentado com elementos que eram de ponderar, e que íamos continuar hoje, quando discutíssemos o artigo 21.º, quando, de supetão, VV. Ex.as vêm admitir que a questão se resolve desta maneira. Realmente agora o decreto-regulamentar já não é suficiente e é necessário um decreto-lei autorizado. Portanto, o decreto-regulamentar que constava do diploma que foi promulgado pelo Presidente da República já não serve. Isto é complicado do ponto de vista das relações institucionais e do ponto de vista da coerência das posições que foram assumidas na Assembleia e francamente não resolve o problema. Isto porque este pedido de autorização legislativa como tal não vale gostaria de ver a argumentação em contrário.
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O que é que se passa efectivamente com isto? Estas são as tabelas práticas do artigo 92.º do Código do IRS? Chegamos a duvidar.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Parece que sim!
O Orador: - Estas tabelas práticas vão carecer todos os anos de um pedido de autorização legislativa, então não são tabelas práticas, mas sim tabelas mais que técnicas.
Está admitido desde a primeira hora, que são tabelas mais que técnicas e é esta a gravidade de toda esta questão..
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Devo dizer que só beneficiei da intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito. Não pude ouvir as intervenções dos outros Srs. Deputados, pelo que queria dar uma explicação e simultaneamente uma justificação em relação a este artigo.
Em particular o Sr. Deputado Nogueira de Brito, mas também outros senhores membros desta Câmara, ontem, vieram suscitar dúvidas graves no que diz respeito a uma matéria extremamente sensível como é a da reforma fiscal, designadamente acerca da constitucionalidade do artigo 93.º e dos decretos--regulamentares que, em sua execução, seriam publicados. Tive já ocasião de explicar, e neste momento limito-me a reiterar aquilo que disse ontem, ou seja, que, a meu ver, não havia justificação em função daquilo que estava a ser pensado, quanto às tabelas práticas, no sentido de considerar que se tratavam de matérias da competência reservada da Assembleia da República e, por consequência, não tinham grande importância, no que respeita à criação de elementos, em relação à tese que V. Ex.ª sustentava.
Mas, como o problema assume esta gravidade justamente do melindre em função da reforma fiscal e vamos criar uma certa situação de incerteza em termos de opinião pública, um dos primeiros propósitos é o de encontrar uma forma que serene, tranquilize a opinião pública, face a dúvidas infundamentadas mas que poderiam causar alguma perturbação.
Há, todavia, um outro aspecto, e esse é a verdadeira e mais fundamentada razão, para o pedido da autorização legislativa aqui considerada. Temos de admitir que a matéria relativa à retenção na fonte pode circunscrever-se exactamente àquilo que está autorizado e que foi desenvolvido no IRS, mas pode, eventualmente, em função das percentagens e dos momentos em que essa retenção é executada, ser uma matéria que diga respeito ao funcionamento do próprio sistema fiscal, tal como ele é concebido, nos termos do artigo 106.º da Constituição, e, se assim for, então é uma matéria da competência reservada da Assembleia da República e obviamente terá de ser objecto de um pedido de autorização legislativa e de ser regulada não por um decreto-regulamentar, mas por um decreto-lei. Ora nós pretendemos precisamente acautelar esse aspecto, que não foi ponderado na altura da elaboração da Lei n.º 106/88 - e não terá sido porque prontamente extravasava da competência do Governo votado a propósito dos regulamentos previsto? artigo 93.º do IRS - pelo que se deve permiti Governo fazer essa regulamentação, se tal se v revelar necessário. É este o objectivo tão som embora seja muito importante, deste pedido de autorização legislativa. Como V. Ex.ª vê não tem os propósitos nem envolve as confissões que há pouco referi.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Machete, tão somente este pedido de autorização relativa destrói a argumentação de V. Ex.ª emitida o nesta Assembleia. Isto é, afinal sempre se tratava de matéria da competência da Assembleia da República portanto, haveria que investigar o tal momento de aprovação.
Sr. Deputado Rui Machete, a questão é que pedido de autorização legislativa não resolve nada.
Vamos partir do princípio de que este pedido de autorização legislativa é correcto e concedido. O está em causa é todo o Código do IRS e o facto de ele ter sido emitido - emitido e não publicado, a insistir - já fora da validade do pedido de autorização legislativa, pelo que obviamente, como e disse, isso não resolve o problema. Aliás, eu tinha pensado numa argumentação discutir esta questão seriamente, devo dizer-lhe que V. Ex.ª ontem me impressionou com os seus momentos. É que quanto à competência legislativa a Assembleia da República e à necessidade de excluir a existência de um segundo momento na aprovação de V. Ex.ª argumentou dizendo que tudo tinha ficado feito no dia 20, porque esse era o momento da aprovação da matéria que coincidia com a compete legislativa da Assembleia da República e que, portanto relevava do pedido de autorização legislativa.
Esse argumento impressionou-me, Sr. Deputado Machete, e falei com várias pessoas a quem confidenciei «Bom, realmente é capaz de não haver aqui institucionalidade» - disse-o francamente -, mas afinal de contas, chego hoje à Assembleia, vejo pedido de autorização legislativa e V. Ex.ª vem confessar o contrário. Eu até ia tentar discutir hoje, - com V. Ex.ª, dizendo «Sr. Deputado Rui Machete se não se tratar de uma questão de competência amigável, própria da Assembleia, mas sim uma questão de inconstitucionalidade que tenha provocado o pagamento da aprovação - a segunda aprovação?» das questões que lhe ia colocar era esta, mas tantas outras, Sr. Deputado Rui Machete, que se relacione com o manter a tese de aprovação.
V. Ex.ª levantou o problema de eu estar a pó causa a falsidade da data da aprovação. É evidente não ponho em causa a falsidade de uma declaração feita por um órgão de soberania, Sr. Deputado Machete. Se o Governo diz que foi aprovado m 20, foi no dia 20! Para mim, isso é segredo! A tem tão não é, pois a data de aprovação.
Suponha o Sr. Deputado que o diploma foi apresentada no dia 20 e só chegou no dia 9 do mês seguinte à presidência da República. É por isso que os especialmente que V. Ex.ª ontem citou, isto é, Vital Moreira e Go-
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notilho, dizem que a aprovação não tem confirmação pública, precisamente porque, como V. Ex.ª disse, não é comprovável por outrém, é uma declaração apenas do próprio, que é verdadeira - indiscutivelmente -, mas e depois?! E se a aprovação foi feita sobre a proposta oral ou sobre o rascunho manuscrito? Essa aprovação mereceu várias alterações no Conselho Ministros e depois andou a colher a aprovação deste aquele ministro, muito embora tenha figurado na a ou na declaração do Governo como «aprovado dia x?
Estamos de acordo. Este é o processo prático das coisas por isso entendo que não poderemos ater-nos à da aprovação.
De qualquer modo, agora já não tenho que me esforçar em argumentação, porque V. Ex.ª veio demonstrar que houve segunda aprovação sobre matéria da competência legislativa da Assembleia. Para que é que Ex.ª fizeram esta proposta? Esta proposta foi terrível do vosso ponto de vista e ponto de vista da incerteza e da insegurança que passa sobre diplomas fundamentais.
O Sr. Presidente: - O CDS esgotou todo o seu tempo, ou seja, o tempo previsto na conferência de oradores das 15 horas e o transferido. Para responder, a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, em primeiro lugar, agradeço-lhe muito a circunstância de me ter dito que os meus argumentos o tenham impressionado, mas devo dizer-lhe que hoje estamos a discutir, ao contrário do que pensa, uma questão diferente.
Não estou a discutir o problema de ter havido uma segunda aprovação a uma questão temporal, não é isso.
O que estou a discutir é justamente o problema que Ex.ª levanta.
Eventualmente poderia ter acontecido, e penso que aconteceu, mas, no futuro provavelmente, será necessária uma autorização legislativa, uma situação
Que levantasse a questão da constitucionalidade ou da institucionalidade. Quer dizer - e esqueça agora um bocadinho o problema que tanto o atormenta da ilucidade ou não da autorização legislativa - se Ex.ª pegar nesta matéria, olhar para a estrutura do problema fiscal e pegar nos problemas da retenção na fonte, pode acontecer que se circunscreva exactamente naquilo que está previsto no artigo 106.º da Constituição. No entanto, também pode acontecer que se sinta necessidade de ir além dos limites que estão estabelecidos - e não estou a dizer que isso aconteceu, porque, pelo contrário o Governo não foi além desses limites
- mas pode o Governo, por questões de equidade ai, por questões da facilidade, sentir a necessidade ião fazer coincidir o esquema da retenção na fonte i aquilo que se encontrava previsto para a retenção Lei n.º 106/88.
Ele é exclusivamente para este aspecto, Sr. Deputado Nogueira de Brito, que esta autorização legislativa teve. Não é para estar a ratificar coisíssima alguma, porque isso não nos preocupa. O que aconteceu, aconteceu, penso que está perfeitamente correcto, houve um exercício da competência do Governo no momento adequado, não houve qualquer violação da Constituição, e se o Governo extravasasse para além daquilo que previsto no artigo 106.º, em termos da estrutura das tabelas práticas, em termos do sistema da retenção na fonte, isso só poderia ser autorizado pela Assembleia da República e é para esse efeito, exclusivamente para esse efeito, numa matéria que é - e repito - melindrosa, que a autorização legislativa é apresentada.
Portanto, não se trata de retomar a discussão de ontem, podemos retomá-la, com muito prazer e com muito gosto, mas não é esse o problema; o problema é este outro: é o de que, em termos do artigo 106.º da Constituição, quando se toca no sistema fiscal, essa é uma matéria da competência reservada da Assembleia da República e a lei não permite que, no esquema da retenção na fonte, se passa para além de determinados limites.
Portanto, em resumo e só para concluir, foi nesse circunscrito aspecto que apresentámos o pedido de autorização legislativa e por isso as inferências que V. Ex.ª pressurosa e suponho que alegremente retirou são completamente infundamentadas.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado, e que juízo político é que podemos fazer de um Governo que no espaço de quinze dias passa da portaria ao decreto-lei e nos vem dar a certeza de que as tabelas vão ser práticas (terrivelmente práticas) para os cidadãos?
Sim, porque, Sr. Deputado, passar da portaria para o decreto-lei só significa que as tabelas práticas vão ser tabelas gravosas para os contribuintes e, portanto, vamos estar assegurados com uma autorização legislativa, vamos fazer tabelas práticas com as deduções mínimas, aquilo que não se previa, quando, como dizia, o Sr. Secretário de Estado, era apenas uma gestão de execução, era uma questão que não justificava mais do que uma portaria.
O Orador: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, só quero comentar que o senhor mudou de plano. Depois de achar que era um desastre completo do ponto de vista jurídico, mudou para o plano político e aí está mais seguro, efectivamente, porque o juízo político é subjectivo.
V. Ex.ª pertence à Oposição e faz o juízo que bem entender, só que eu acho que se pode formular um juízo inteiramente contrário.
O Governo, face à necessidade de ponderar cuidadosamente os aspectos de execução da reforma fiscal, quer acautelar que não surjam dúvidas quanto à constitucionalidade ou legalidade da maneira de executar e, de uma maneira franca e extremamente correcta, põe o problema - ou melhor, o grupo parlamentar que o apoia põe o problema - não escamoteado nenhuma das dificuldades. Penso até que provavelmente não virá a ser necessário, mas se o for, Sr. Deputado Nogueira de Brito, as coisas estão claras e estão devidamente acauteladas em termos constitucionais. V. Ex.ª entende que isto é mau. Eu entendo que isto é o respeito da Constituição e é uma forma muito clara, muito franca e muito frontal de pôr o problema. O juízo político fica com cada um.
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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção do Sr. Deputado Rui Machete é a comprovação mais cabal de que as dúvidas que suscitámos são dúvidas graves, sérias e que não se afastam com a ligeireza e com a simplicidade que o Sr. Deputado aqui indiciou. Em primeiro lugar, as coisas não são claras e a intervenção do Sr. Deputado Rui Machete é a melhor prova disso. O debate já provou, pelo menos, o seguinte: quanto a uma parte do articulado do IRS houve a aprovação em Conselho de Ministros, em 20 de Outubro. Mas, quanto a uma parte não irrelevante, como o Sr. Deputado Rui Machete acabou de comprovar, houve alteração depois de 20 de Outubro.
Mais ainda: nem se sabe se essa aprovação ou essa alteração foi ou não feita em Conselho de Ministros! Presume-se até que ela teve lugar a 30 de Novembro! E há conhecidos dados públicos disso, susceptíveis de serem sindicados, investigados e levados a Tribunal Constitucional, que comprovam as datas exactas de todas estas coisas, o que quer dizer que parte da legislação foi aprovada descaradamente fora do prazo e isto inquina toda a legislação.
Admitamos que não inquina toda a legislação, mas apenas o artigo 92.º que, ao que parece, é a focalização obsessiva do Sr. Deputado Rui Machete.
Então, vejamos qual é a situação criada!
O Governo não quis definir no decreto-lei o regime da retenção, regime esse que, como o Sr. Deputado Rui Machete disse, é melindroso. Ontem o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais passou aqui uns minutos a esbracejar, dizendo: «Melindroso? De maneira nenhuma! Isso é uma tabela prática! Isso fazia-se por circular, por telefonema, por despacho, por sussurro! Não se preocupem com isso; isso não são coisas para a Assembleia da República. Deixem isso para os mangas-de-alpaca!»
Como o Sr. Deputado Rui Machete acabou de comprovar, não é nada uma tabela prática, mas sim um acto normativo que, a partir de Janeiro, vai permitir que cada trabalhador saiba quanto é que lhe descontam.
Sabemos que a retenção vai até 40% mas, neste momento, não se sabe até quanto é que vai para cada classe sócio-profissional. E isso não é indiferente, seria, sim, uma punição fiscal brutal aos trabalhadores com menores rendimentos se a retenção fosse elevada. Era um empréstimo público forçado, brutal e inconstitucional. E era esta matéria que o Governo considerava que era dirimida por portaria! Isto não pode ser dirimido por um sussurro do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que aspira a fazer isso!
Ora bem, o Sr. Deputado Rui Machete acaba de fustigar e esmagar essas teorias. Nada de portarias, nada de decreto regulamentar, precisamos de um decreto-lei! Porém, o problema é que o Sr. Deputado Rui Machete não sabe que decreto-lei há-de fazer, e quem não sabe o que há-de fazer não pode mandar. V. Ex.ª quer autorizar a definição do regime jurídico de retenção, não sabe qual é o regime jurídico da retenção - acaba de o confessar para os autos!
O Sr. Deputado disse que a retenção pode envolver a prática de actos oneradores do património, susceptíveis de obrigarem a aplicação e invocação do artigo 106.º da Constituição. Pode implicar, mas também pode implicar!
Isto é, o Sr. Deputado Rui Machete quer fazer autorização legislativa, mas confessa-se, isso é incapaz de definir o sentido da autorização, porque Sr. Deputado não sabe o que é que vai autorizar! tanto, confessa aqui à puridade que vai dar uma autorização «em branco» por ignorância, que, como sabe, é a pior das autorizações. Há autorizações branco por perfídia, mas a de V. Ex.ª é por ignorância. Portanto, estude melhor primeiro!
Mais, vamos admitir que dava essa autorização relativa ignorante. A autorização legislativa em branco, logo violava o n.º 2 do artigo 168.º da Constituição, logo não produzia o efeito de sanação que V. Ex.ª sonha! Pelo menos sonhou isso durante esta noite e o resultado foi este pesadelo! V. Ex.ª que dormir outra noite e talvez na próxima semana aprove legislação bem pensada que limpe esta lei de ordem jurídica.
Sem isso V. Ex.ª acabou hoje de debitar pai autos matéria que comprova triplicamente as inconstucionalidades que aqui assinalámos ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que então falava mas agora está calado, pudera! -, esbracejando não tínhamos nenhuma razão.
O Sr. Deputado deu-nos a razão toda e com solução ainda nos dá mais razão. O problema é a reforma fiscal nunca teve tantas dúvidas como horas e 25 minutos desta noite.
Aplausos do PCP, do PS, de Os Verdes e do L tado Independente João Corregedor da Fonseca
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro Santos.
O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, durante o debate do artigo 23.c oportunidade de fazer aqui referência a uma ser emanada da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos, com data de 28 de Novembro de 1988 - ter aqui comigo para quem a quiser consultar -, a seguinte teor: «Com a entrada em vigor do Código IRS, as entidades que paguem ou ponham à disposição rendimentos de trabalho dependente, categoria -, devem reter uma importância por conta do IRS harmonia com as respectivas tabelas práticas aprovar por portaria - que já não é portaria - do Ministério das Finanças.»
Sr. Deputado não lhe parece que isto é mais razão a aduzir para justificar que, de facto, o p não foi respeitado?
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a pá o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Gameiro dos Santos, é evidente que a circular ar significa que o Governo parte do princípio de que aquilo que sonha está aprovado, que o Presidente República promulga de certeza, que a Assembleia República carimba de certeza, sem pensar, sem nem mugir.
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Porém, o problema que agora está criado é mais grave: é que muito mais importante do que essa circular é tudo aquilo que o Sr. Deputado Rui Machete aqui disse, porque isso é relevante e directamente invocável perante o Tribunal Constitucional por quem quer que tenha legitimidade para esse efeito.
Portanto, creio que o silêncio, por parte da bancada do PSD, quanto a esta matéria compromete gravemente a lisura e a clareza da entrada em vigor daquela que, em vosso entender, é a mais importante de todas as reformas fiscais aqui praticadas.
Creio, pois, que deveriam pensar melhor neste assunto.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agradeço muito aos Srs. Deputados do PCP a solicitude em relação a estes problemas da reforma fiscal.
Por outro lado, gostaria de esclarecer o Sr. Deputado José Magalhães que quem fala ao microfone não fala à puridade, mas sim em público.
Sr. Deputado José Magalhães, pese muito embora o seu brilho de jurista, devo dizer que não concordo com nada do que disse.
O que referi - e repito - foi exactamente o seguinte: as tabelas práticas podem ter dois significados distintos. Nada obstava a que fossem aprovadas por portaria ou até que se tratasse de uma pura circular em termos de orgânica interna dos serviços. Esse é um aspecto irrelevante porque, pura e simplesmente, trata-se de fazer umas contas!
Simplesmente, a novidade deste pedido de autorização legislativa é que, olhando para esta matéria, pode perfeitamente admitir-se que o Governo, para além dessas tabelas práticas que o Sr. Deputado Gameiro dos Santos citou, tenha necessidade de ir mais além e de começar a mexer em aspectos que tenho que considerar que dizem respeito à estrutura do sistema fiscal, e, neste momento, não está autorizado a fazê-lo. Ou nós o autorizamos a fazer, ou, caso contrário, comete uma inconstitucionalidade!
Contudo, o Sr. Deputado José Magalhães diz que não sabemos o que devemos fazer. Mas, Sr. Deputado, é relativamente simples: a autorização legislativa não tem que ser a lei se não valia a pena fazê-la! Quer dizer, se a autorização legislativa é exactamente a lei, não tem sentido!
O que é preciso é saber qual é o objecto, e o objecto está claramente identificado; é preciso saber qual é a sua extensão e o seu sentido, e o sentido é permitir, de uma maneira clara e em termos de todos os princípios que dominam o IRS, dar cumprimento à retenção da fonte. Isto é extremamente claro!
Pegando nas normas que existem - por isso se citam as normas do IRS - é perfeitamente simples chegar à conclusão de que, se quisermos ser fiéis a essas normas (e o Sr. Deputado estudará isso durante esta noite e amanhã dir-me-á se não estou certo), pode existir um desvio entre aquilo que é a aplicação resultante dos 40% que estão previstos e aquilo que resulta de outras normas.
Ora, é para essa aplicação, que é algo de absolutamente essencial para sermos fiéis ao IRS e à justiça fiscal, que o Governo não tem competência porque a Lei n.º 106/88 não lha deu.
Compreendemos todas as extrapolações que VV. Ex.ªs fazem em termos da autorização legislativa isso convém-vos. O Sr. Deputado José Magalhães está a argumentar menos num Parlamento do que num tribunal! Porém, se levarem o problema ao Tribunal Constitucional lá ponderar-se-ão seriamente os argumentos que utilizam.
Contudo, a questão é apenas esta e é nestes termos muito circunscritos que o problema se coloca.
A meu ver estão cumpridas todas as exigências em matéria de autorização legislativa e não podemos confundir a autorização com o decreto-lei autorizado.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, não vou discutir ulteriormente a questão de saber se esta autorização legislativa tem sentido: não tem, claramente. O que está em discussão é saber o que fazer a esta norma.
A proposta diz que «(...) o montante a reter em cada mês não pode ser superior a 407o do rendimento pago ou colocado à disposição no mesmo período (...)» Mas é preciso dizer como é que isto se desagrega para as várias categorias dos sujeitos passivos. Ora, isso exige que V. Ex.ª indique que defina um sentido e, com esta norma romba, V. Ex.ª não o faz. A proposta diz só «(...) que dêem sequência, em termos de aplicação prática (...» Sabe-se lá o que é «dar sequência»! Parece que se está a dirigir o trânsito numa rua de Lisboa!
Em segundo lugar, VV. Ex.ªs estão a praticar, aqui e a esta hora, uma violência institucional brutal...
Uma voz do PSD: - Brutal é o senhor!
O Orador: - Mais: todos sabemos que este assunto ia dando um sério conflito institucional com o Sr. Presidente da República, quando se tratou de promulgar o decreto-lei sobre o Código do IRS. Também sabemos que isto foi submetido a aturadas discussões - que são institucionalmente normais - entre o Governo e os Sr. Presidente da República.
Ao contrabandearem uma norma deste tipo - um pedido de autorização legislativa -, cujo regime de promulgação tem que ter em conta a natureza jurídica e política do Orçamento do Estado, VV. Ex.ªs criam um factor de pressão e de constrangimento da livre decisão presidencial numa matéria que é polémica, que, institucionalmente, foi polémica, que está a ser polémica nesta sede e que pode vir a ser polémica junto do Tribunal Constitucional.
Com este pedido de autorização legislativa, VV. Ex.ªs querem impedir, por exemplo, a fiscalização preventiva desta norma. Ao contrabandearem-na como autorização legislativa no «grande monte» do orçamento, contrariam a vossa doutrina sobre essa matéria - o que pouco vos importa a esta hora - e, sobretudo, exercem uma pressão adicional ilegítima sobre o Presidente da República e sobre nós, os deputados desta Câmara.
Gostaria de lhe perguntar se V. Ex.ª acha que este é um método adequado para tratar da questão da
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reforma fiscal que, com isto, não só entra em vigor como também entra em vigor «ao empurrão» à Assembleia da República, ao Presidente da República e ao Tribunal Constitucional - um triplo golpe institucional!
Não pode ser, Sr. Deputado Rui Machete!
Aprovem a legislação na próxima semana, calmamente. .. É simples!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, Os Verdes cederam dois minutos do seu tempo ao CDS. Assim, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, para um pedido de esclarecimento.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Rui Machete, a questão é que V. Ex.ª deve, pelo menos, ponderar a conveniência de alterar esta redacção.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Pelo menos!
O Orador: - Porque, efectivamente, para além da necessidade de dar cumprimento às normas sobre a autorização legislativa, esta redacção é o pedido de uma autorização legislativa, confessadamente, para uma coisa que não necessita dessa autorização, o que é estranho.
Isto é, V. Ex.ª pede uma autorização legislativa para aplicar um diploma publicado ao abrigo do uso de outra autorização legislativa! Não, Sr. Deputado Rui Machete, toda a sua argumentação não vale neste caso.
V. Ex.ª não pode pedir autorizações legislativas para «dar sequência, em termos de aplicação prática». De forma nenhuma, Srs. Deputados!
V. Ex.ª tem é que pedir uma autorização legislativa para a publicação de tabelas práticas de retenção na fonte do IRS em 1989 e tem que lhe dar o sentido e a extensão. Este é que é o objecto: tabelas práticas de retenção na fonte do IRS em 1989. O objecto está aqui, obviamente expurgado do que torna desnecessário este pedido de autorização legislativa - tem que se tirar isso para não sermos incongruentes - e depois tem que se definir o sentido e a extensão.
E até onde vão essas tabelas práticas? Que limites têm?
V. Ex.ª com certeza que vai renovar essa autorização: pode fazê-lo e já o disse ontem, várias vezes. Estamos perante uma lei e não há dúvida nenhuma. Mas, Sr. Deputado Rui Machete, tem que completar e que alterar a redacção se não isto não tem, efectivamente, sentido.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Começarei por responder ao Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Sr. Deputado, uma das normas do IRS, aliás citada há pouco pelo Sr. Deputado José Magalhães, é, precisamente, aquela que estabelece o limite dos 40% e não pretendemos revogá-la.
VV. Ex.ªs estão cegos pelo problema anterior da questão da eventual inconstitucionalidade - na perspectiva de VV. Ex.ª existente em relação ao exercício da autorização legislativa que quando se fala no objecto e no sentido não atendem a que esta autorização pressupõe que estão em vigor todas as normas em matéria de IRS.
O problema que se põe é, explícita e exclusivamente, no que respeita às questões que, eventualmente, possam existir em matéria de retenção que impliquem algo que altere o sistema fiscal. É só isso.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas quais são essas questões?
O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães há pouco, V. Ex.ª citou que existe um limite de 40%. Ora, se dividisse por 12 meses as importâncias até 40%, suponho que consideraria que não haveria nenhuma alteração.
Simplesmente, o problema que pode pôr-se, e que é grave, é se essa divisão altera o pagamento fazendo com que, por hipótese, se pague mais nos primeiros meses do que nos outros, ou ao contrário. Ora, embora eu não esteja a dizer que, necessariamente, o Governo o vá fazer, pode acontecer que, nalguns casos, tal se verifique. Se assim acontecer, é importante que o Governo possa introduzir essas alterações que, como digo, estão muito claramente explicitadas e que decorrem da simples ponderação da leitura do Código do IRS.
V. Ex.ª afirma que não é assim e quereria que eu explicitasse aqui longamente,... mas está no código...
O Sr. José Magalhães (PCP): - Qual é o sentido?
O Orador: - O sentido é o de permitir que a retenção tenha exequibilidade porque, se não, pode acontecer que V. Ex.ª tenha uma regra de retenção que não tem nenhuma exequibilidade prática por não ter podido tocar nessa estrutura fiscal. É isto.
V. Ex.ª entende que não e que era preciso ter, desde já, toda a lei em termos concretos. Mas essa é uma interpelação que considero absolutamente abusiva da ideia da autorização legislativa.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Rui Machete, discutamos face aos textos. V. Ex.ª lavra num equívoco e confunde o texto!
O Orador: - Talvez, mas penso que V. Ex.ª é que está equivocado.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Não! O texto diz «(...) o montante a reter em cada mês (...)» - em cada mês, Sr. Deputado Rui Machete - «(...) não pode ser superior a 40% do rendimento pago ou colocado à disposição no mesmo período (...)»
O que está em discussão é o que se faz e o Sr. Secretário de Estado sofre imenso por não poder intervir neste debate porque ele sabe isto que estamos a dizer e poderia explicar-nos facilmente! Realmente, o problema dramático é para os trabalhadores de baixos rendimentos para os quais, se VV. Ex.ª obrigam elevados níveis de retenção, isto se torna draconiano e brutal; para os trabalhadores de mais de altos rendimentos é óbvio que isso não é grave.
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É esse o problema e, em relação a isso, V. Ex.ª não define coisa nenhuma em matéria de sentido. Não diz nada, limitando-se a dizer que dêem sequência, em termos de aplicação prática. Mas, em termos práticos, esta matéria não suscita problema nenhum. De facto, mal V. Ex.ª diga que são 15%, os serviços computorizam essa percentagem, e se V. Ex.ª disser que são 5% os serviços computorizam os 5%. Em termos práticos é facílimo: carrega-se numa tecla.
A questão é a opção política e o sentido da opção a fazer. Sobre isso, V. Ex.ª não diz nada porque ignora o campo!
O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães, foi V. Ex.ª o próprio a traçar os limites, visto que disse que o limite era 40% e esse mantêm-se. Justamente, o grau de latitude discricionário é até aos 40%. É isso mesmo. É justamente, isso. Como V. Ex.ª acabou de dizer, com certeza que o limite pode ser mais baixo.
Mas quanto ao problema da extensão e do alcance, que é o que estamos a discutir, está claramente definido. Agora mesmo V. Ex.ª acabou de provar que está claramente definido.
Não me venha dizer que estamos a suscitar uma querela institucional quando estamos a acompanhar as preocupações do Sr. Presidente da República que, se suscitar um problema deste género, certamente concordará connosco em que só é possível fazê-lo com base numa autorização legislativa.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 21.º da proposta de lei do Governo e depois da proposta de um artigo novo, o 21.º-A, apresentada pelo PSD.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o artigo 21.º da proposta de lei do Governo.
Submetida a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e abstenções do PCP, do CDS de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
Artigo 21. º
Cobrança de impostos
Durante o ano de 1989 o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária, com as subsequentes modificações e diplomas complementares em vigor e ainda de acordo com as alterações previstas nos artigos seguintes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de um artigo novo - 21. º-A - apresentada pelo PSD.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e com votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
É a seguinte:
Artigo 21.º-A
Fica o Governo autorizado a elaborar e aprovar, no ano de 1989, tabelas para fins de retenção do IRS que dêem sequência, em termos de aplicação prática, às normas sobre retenção na fonte do Código do IRS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação dos artigos, 3.º a 11.º, incluindo novas propostas e requerimentos de avocação como tinha ficado estabelecido.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, é para perguntar quais são as previsões sobre o termo dos nossos trabalhos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo que o tempo total disponível, sem considerar o pequeno período destinado às declarações de voto, é de 78 minutos, o que significa que entre as 21 horas e 30 minutos e as 22 horas concluímos os trabalhos.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Não, não, Sr. Presidente. Peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, se bem percebi a informação que deu, há ainda l hora e 30 minutos de debate...
O Sr. Presidente: - É 1 hora e 15 minutos mais o período de declaração de voto.
O Orador: - É, portanto, 1 hora e 15 minutos mais 5 minutos para cada grupo parlamentar, o que corresponde a mais 30 minutos.
O Sr. Presidente: - São, neste momento, 20 horas e 15 minutos. Por isso é que eu disse que cerca das 22 horas, um bocadinho mais, terminaríamos a sessão.
O Orador: - Sr. Presidente, falta ainda 1 hora e 45 minutos de debate.
Ora, juntando este tempo a, talvez, mais 30 ou 45 minutos, faz com que a sessão termine muito tarde.
Por isso, ao contrario do que desejávamos e que hoje considerámos na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares - e penso que o Sr. Presidente deve consultar a Assembleia -, creio que vamos mesmo ter de fazer um intervalo para jantar, para voltarmos depois.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, efectivamente, somando os tempos, a sessão só terminaria às 22 horas.
Podemos, pois, jantar no restaurante instalado neste Parlamento e recomeçaremos os trabalhos às 22 horas em ponto, para terminarmos a sessão a uma hora razoável.
Está interrompida a sessão.
Eram 20 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 22 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Vamos discutir e votar os artigos 3.º a 11.º e depois os requerimentos de avocação.
Estão em discussão o artigo 3.º e a proposta de alteração à epígrafe e ao n.º 1, subscrita pelo PSD.
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Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vamos votar vários artigos relativos ao financiamento do sector público administrativo, nomeadamente o financiamento do défice.
Gostaria de solicitar a um dos Membros do Governo, nomeadamente ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro que, se fosse possível, nos informasse sobre a correspondência entre os montantes mencionados no artigo 3.º e seguintes e o défice orçamental.
É que houve algumas alterações, nomeadamente as que resultam do novo tratamento que é dado às operações de tesouraria e eu não tive o tempo suficiente para fazer as consultas necessárias - provavelmente era preciso um esforço bastante grande para conseguir encontrar-me no meio disto!...
Assim sendo, o Sr. Secretário de Estado facilitava-me a vida se nos desse essas explicações.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente, em função da alteração de alguns artigos, nomeadamente dos artigos 10.º e 11.º, o acréscimo do endividamento global directo, previsto no artigo 3.º, é alterado em relação à proposta originalmente apresentada pelo Governo.
Suponho que, por uma questão de metodologia, o artigo 3.º deveria ser discutido no fim, porque depende daquilo que for determinado em função dos artigos 10.º e 11.º
Para já, esta é a proposta que faço.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, de acordo com a sugestão feita pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro, penso que era preferível discutirmos e votarmos o artigo 3.º e a respectiva proposta de alteração no final deste bloco.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, e se todos estiverem de acordo, passamos ao artigo 4.º
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, por igual razão, julgo que os artigos 4.º e 5.º terão de ser discutidos e votados no fim do bloco.
Proponho que seja discutido primeiro o artigo 11.º, depois o 10.º, depois os artigos 4.º e 9.º e só depois o artigo 3.º
O Sr. Presidente: - Está em discussão, se não houver oposição, o artigo 11.º
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, suponho que o Governo retira o artigo 11.º, dado o Acórdão do Tribunal Constitucional. Não faz sentido que esteja a Assembleia a discutir um artigo, cujo teor foi declarado inconstitucional, sendo o acórdão conhecido. Suponho que é uma ofensa ao Tribunal Constitucional - um Órgão de soberania.
O mínimo que pode dizer-se do relacionamento institucional é que este artigo não pode ser discutido na Assembleia.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Poder, pode!
O Orador: - Sr. Ministro, há uma grande diferença entre o poder e o dever. V Ex.ª tem razão: o Governo ignora o dever!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente a este artigo, foram apresentadas uma proposta de aditamento, do PCP, e uma proposta de eliminação, do PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Secretário de Estado do Tesouro.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Até agora, as operações activas vinham sendo incluídas nos Orçamentos do Estado em artigo próprio, nele se referindo a autorização dada ao Governo para a realização das mesmas e fixando-se um limite máximo, que era de 80 milhões de contos a financiar, com recurso ao crédito, a realização das mesmas.
Desta forma, a despesa correspondente à concessão de empréstimos e realização de «outras operações activas» não constava dos mapas da despesa. Pela mesma razão, o financiamento das mesmas não contava para os limites de endividamento, fixados nos artigos da lei orçamental.
A declaração de inconstitucionalidade do artigo 11.º da Lei n.º 2/88 determina uma inflexão desta orientação. Assim, a concessão de empréstimos e a realização de «outras operações activas» passam a constar do mapa de despesas, no capítulo 60.º do Ministério das Finanças -, na divisão 01 - Direcção Geral do Tesouro -, uma subdivisão - 09 - denominada «outras operações financeiras», no montante que o Governo propõe agora de 60 milhões de contos, destinado a activos financeiros sob a forma de compra de títulos, de concessão de empréstimos e de execução de avales.
O financiamento destas operações activas estará incluído nos limites de endividamento, fixados nos artigos iniciais do Orçamento, nomeadamente no artigo 3.º, que passará a referenciar tal facto no texto.
A proposta de aditamento apresentada pelos deputado do PSD, do ponto de vista do Governo, é pertinente. O Governo considera que a alteração que consta dessa proposta tem plena justificação, uma vez que se destina exactamente a superar a declaração de inconstitucionalidade relativa ao Orçamento do Estado para 1988 e, em consequência, ao artigo 11.º da Proposta de Lei n.º 74/V, na versão original, designadamente invocando falta de inscrição orçamental de receita e de despesa.
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Como é sabido e corresponde à prática de muitos anos, as operações activas do tesouro destinam-se à optimização do aproveitamento de eventuais saldos de tesouraria ou resultam da necessidade de o Estado intervir directamente na actividade económica e social do País. em casos em que tal se justifique por motivo de interesse nacional e de defesa da credibilidade externa.
As operações de tesouraria revestem um carácter previsional e provisional e são, em muitos casos, requeridas para fazer face a situações imponderáveis.
Assim, o reforço da inscrição no capítulo 60.º decorrente da exclusão do artigo 11.º pode subdividir-se nas seguintes rubricas:
Activos financeiros
09.03.00 - Títulos a médio e longo
prazos ..................... 5 milhões de contos
09.04.00 - Títulos de participação ..... 10 milhões de contos
09.06.00 - Empréstimos a médio e longo
prazos .................... 35 milhões de contos
09.07.00 - Outros activos financeiros ... 10 milhões de contos
Esta informação é dada a título meramente indicativo e posso apresentar, seguidamente, uma estimativa das principais verbas que se prevêm para cada uma destas rubricas.
No entanto, gostaria de sublinhar que todas as despesas (melhor diríamos «aplicações», pois não são despesas a «fundo perdido») têm, efectivamente, contrapartidas, quer através da recuperação de créditos remunerados quer como aplicações financeiras.
Procurando dar uma ideia da estimativa que fazemos acerca do montante de 60 milhões de contos que consta da proposta de aditamento apresentada pelos deputados do PSD, diríamos que para títulos de médio e longo prazo que respeitam basicamente à necessidade de acorrer a efectivos aumentos de capital a empresas da carteira do Estado, prevê-se o montante de 5 milhões de contos.
Em relação a títulos de participação, a admitir basicamente para empresas públicas e outras empresas do sector empresarial do estado, prevê-se a necessidade de vir a emitir cerca de 10 milhões de contos.
No que respeita a empréstimos de médio e longo prazos, que estimamos na ordem dos 35 milhões de contos e que contêm uma parte que se pode considerar efectivamente provisional, sublinham-se, em particular, as respeitantes à hidroeléctrica de Cabora Bassa, que atingirá uma verdade à volta dos 13 a 14 milhões de contos, e à CNP, que atingirá uma verba à volta dos 10 milhões de contos, podendo ainda citar-se os casos de acorrer à necessidade de fazer face à dívida externa, para com o Banco Mundial, da Sorefame e da Cometna, e à necessidade de acorrer à estruturação da Indep e a outros casos semelhantes.
Finalmente, para execução de avales e outros activos financeiros estima-se uma verba de 10 milhões de contos.
O artigo 11.º, na forma agora apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, mantém o respectivo n.º l que, na prática, é um dispositivo que já existe, mas que fica clarificado, dissipando-se desta forma algumas dúvidas que têm sido levantadas, em muitos casos, pelo Tribunal de Contas.
Em relação ao n.º 2 do artigo 11.º prevê-se e autoriza-se a realização de operações activas do Tesouro, até ao montante de 60 milhões de contos que, aliás, constam do mapa da despesa, como tal estará assegurado o respectivo financiamento, razão pela qual não se refere neste artigo.
Quanto ao artigo 11.º creio que estes são os aspectos principais que gostaria de apresentar aos Srs. Deputados.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular pedidos de esclarecimento, o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, o meu pedido de palavra tem o duplo sentido de pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado e de interpelara a Mesa. Farei as duas coisas separadamente ou em simultâneo conforme V. Ex.ª ditar.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode administrar o tempo como quiser...
O Sr. João Cravinho (PS): - Então, Sr. Presidente, como a interpelação não conta no tempo atribuído ao PS, começo por interpelar a Mesa.
Gostaria que a Mesa solicitasse do Sr. Secretário de Estado uma cópia dos elementos a que se referiu, porque trata-se de matéria de grande relevância. O Sr. Secretário de Estado deu uma informação oral, no entanto, gostava de ter em meu poder os elementos com o máximo detalhe possível - aliás, o Sr. Secretário de Estado prometeu na Comissão de Economia, Finanças e Plano fornecer esses elementos.
Penso que, como de certo se compreenderá, não se dispõe de 60 milhões de contos de qualquer maneira. É, pois, legítimo que os grupos parlamentares tenham oportunidade de obter o mapa que o Sr. Secretário de Estado dispõe e que, tal como já disse, prometeu fornecer.
O Sr. Presidente: - Como todos compreendem foi um pedido de esclarecimento ao Governo...
O Orador: - Suponho que não, Sr. Presidente. Foi uma interpelação à Mesa no sentido de se assegurarem condições mínimas de trabalho a esta Assembleia. É porque se começamos a trabalhar assim mais vale passar procuração ao PSD que aprovará o Orçamento do Estado sem necessidade de pedir qualquer esclarecimento.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, queria perguntar à Mesa se posso fazer a entrega aos diferentes grupos parlamentares dos elementos que me foram solicitados.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular pedidos de esclarecimento.
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O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Do nosso ponto de vista, o n.º 1 do artigo 11.º não tem razão de ser em termos de Assembleia da República. O Governo pode fazer operações a curto prazo, o que decorre de um decreto-lei cujo número não tenho presente de memória. Mas a questão é esta: será que o Governo pretende alargar o âmbito desse decreto-lei ou não?
Diz-se no n.º 1 do artigo 11.º o seguinte: «Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar (...)». Ora, de acordo com a alínea J) do n.º l do artigo 203.º da Constituição da República, isto é da competência do Conselho de Ministros, no entanto, tal como consta da proposta de lei, o Governo pretende delegar essas competências no Ministro das Finanças, que delega a outra pessoa qualquer, que, eventualmente, delegará noutra pessoa qualquer. Pergunto, pois - e esta é a segunda questão -, até onde vai esta delegação de poderes.
A terceira questão é a seguinte: o n.º 2 do artigo 11.º significa que o défice orçamental apresentado pelo Governo é aumentado 60 milhões de contos. É assim ou não?
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças : - Sr. Deputado Octávio Teixeira, em relação à primeira questão que me colocou posso dizer-lhe que, do nosso ponto de vista, não obstante o primeiro número deste artigo poder ser considerado não absolutamente necessário, ele é clarificado e, como tal, deve constar da proposta de lei.
Em relação à segunda questão, gostaria de dizer-lhe que a delegação de poderes destina-se, basicamente, a tornar operacional e mais eficaz a necessidade que existe de resolução rápida das questões.
Em relação à terceira questão, posso dizer-lhe que não há agravamento do défice, visto que aparece no mapa das receitas um montante equivalente ao que aparece no mapa das despesas - aliás, a terceira constará do mapa das receitas como activo financeiro.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Como activo financeiro?
O Orador: - Sim, sim.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O facto de o Governo ter cedido inscrever as operações de tesouraria como despesas no Orçamento do Estado representa, a meu ver, um processo importante que se deve ao Acórdão do Tribunal Constitucional. Penso, pois que podemos congratularmos por esse avanço importante na clarificação e no rigor do Orçamento.
Há, no entanto, aqui alguns aspectos que ainda não compreendo muito bem: em primeiro lugar, por que é que o artigo 11.º é necessário - aliás as explicações que o Sr. Secretário de Estado deu não me parecem suficientemente convincentes para que tenhamos de mante-lo.
Em segundo lugar, não percebo como é que aparece uma receita de contrapartida para estas despesas e o défice não aumenta. Gostaria que o Sr. Secretário de Estado explicasse melhor este aspecto porque, de facto, não estou a compreender.
Existe um outro problema (que, provavelmente não vai ser discutido) que é o seguinte: pode acontecer que se estejam a classificar como activos financeiros certos encargos que são despesas correntes, principalmente quando se trata de activos financeiros que nunca virão a ser recuperados. Portanto, é óbvio que se trata de disfarçar de activo financeiro as despesas correntes.
Sei que é difícil classificar esta matéria e que talvez não seja conveniente entrarmos hoje nessa discussão, contudo penso que não poderemos deixar de considerar este aspecto.
Finalmente, gostaria de perguntar ao Governo quando é que, em face desta nova orientação para as operações de tesouraria - que merece ser apoiada -, se procede a uma «limpeza» do balanço do Tesouro, que está cheio de activos que não valem coisa alguma.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, se bem entendi, o Sr. Secretário de Estado teve a gentileza de disponibilizar os elementos que prometeu fornecer aos deputados há já vários dias.
Estamos a aguardar que esses elementos possam ser consultados, ainda que por breves minutos, pois, resolver questões de 60 milhões de contos em dois ou três minutos, já é proeza, mas resolvê-las sem o mínimo de informação não é proeza, é sim, manifesta negligência!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Gostaria de, através desta curta intervenção, tentar esclarecer o Sr. Deputado Silva Lopes.
As despesas que agora se vão realizar com inscrição orçamental de activos financeiros nunca serão despesas correntes mas, sim, despesas que constam da conta de capital ou da conta de operações financeiras. Isto é, se são despesas cuja probabilidade de recuperação está perdida por decisão judicial, passarão a ser despesas de capital, se geram activo financeiro serão consideradas como operações financeiras e, logo, com probabilidade de recuperação.
Portanto, o que se passa é que na sua totalidade, ou em 99,9%, são todas despesas que o Estado tem a probabilidade jurídica de recuperar, muitas vezes com saldo positivo.
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado João Cravinho, alertando para a dificuldade em discutir para onde vão os 60 milhões de contos... Bom, penso que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro explicitou bem esse assunto. Aliás, posso dizer-lhe que a dificuldade é do Sr. Deputado João Cravinho e também é do Governo, porque trata-se de operações de difícil especificação.
Neste momento, o Governo praticou aquilo que o Acórdão do Tribunal Constitucional exigia, ou seja, a
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sua inscrição orçamental. Portanto, o Governo coloca-se, em matéria de inscrição orçamental, a «anos luz» - se quisermos ver isto na óptica do PS - daquilo que os governos do PS praticaram. Aliás, gostava de perguntar ao Sr. Deputado João Cravinho como é que se fazia isto nos tempos dos governos socialistas. Como é que se realizavam estas despesas?
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
Entretanto, peço ao Sr. Vice-Presidente Marques Júnior o favor de me substituir.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, tenho em meu poder uma informação enviada à Assembleia da República referente a: Gabinete do Ministro das Finanças, Processo 080 e 0207, Informação Trimestral à Assembleia da República sobre concessões de empréstimo e outras operações de crédito activas durante o 1.º trimestre de 1988. Suponho que o Sr. Secretário de Estado conhece esta informação na qual se lê: «Siderurgia Nacional 6 milhões de contos a reembolsar através das dotações orçamentais a inscrever no Orçamento do Estado para 1989 e 1990.» Onde está isto no Orçamento de 1989?
Entretanto, reassumiu a presidência do Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, havendo mais um pedido de esclarecimento, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - No fim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, eu acho que, como disse, não interessa entrarmos, hoje, na discussão sobre se essas operações são todas, operações de capital ou se algumas delas são operações de despesas correntes disfarçadas de operações de capital. Porém, como o Sr. Secretário do Orçamento veio aqui invocar critérios jurídicos para a classificação destas despesas, gostaria de observar o seguinte: uma instituição bancária quando classifica créditos em devedores duvidosos não está à espera que a empresa seja declarada em falência. E todos nós sabemos que o Estado está a conceder créditos a empresas que nunca terão possibilidade de pagá-los.
Portanto, tais créditos, que nunca serão pagos, como todos sabemos, deveriam, em bom rigor, ser considerados como despesas correntes. Porém - volto a dizer -, refiro isto aqui mas não quero entrar em discussão. Temos tempo, para o ano, de resolver este problema, pois o que se fez este ano já não foi mau.
Outra questão importante, que desejava referir, é a de que não percebi ainda como é que isto não agrava o défice. Isto é que não percebi!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, nós agora, por questões de tempo, temos de ser telegráficos...
Admito, perfeitamente, que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro não esteja muito dentro da questão orçamental e das regras orçamentais. E que a questão dos 60 milhões de contos, em termos de passivo, de despesa, entra nos «Activos Financeiros», mas em termos de receitas entra, logicamente, no «Passivo Financeiro» e não nos «Activos Financeiros», como V. Ex.ª disse.
Por conseguinte, há, de facto, um aumento do défice de 60 milhões de contos. Por isso é que VV. Ex.as alteram dos 510 dos empréstimos para os 570. Trata--se de «Passivos Financeiros» e não de «Activos Financeiros». Logo há, de facto, um aumento do défice de 60 milhões de contos.
Entretanto, gostaria que V. Ex.ª confirmasse isto, Sr. Secretário de v Estado.
O Sr. Presidente: - Para responder às questões colocadas, se o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Quanto ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, recomendo-lhe a leitura das «Notas básicas de contabilidade nacional e finanças públicas», que constam das publicações do INE. Não precisam muito, porque em cinco minutos apreende!
Risos do PSD.
Quanto ao Sr. Deputado João Cravinho, é caso para perguntar: se tinha todas essas informações porque as pediu ao Governo?
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço um momento porque a Mesa está a registar vários pedidos de palavra.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Presidente, é só para fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado do Tesouro, se me permite, relativamente às regras do nosso Regimento, V. Ex.ª pode, de facto, neste momento fazer uma intervenção e nela pode dar os esclarecimentos que entender. A figura a utilizar é a da intervenção e não a do pedido de esclarecimento. Mas faça favor, Sr. Secretário de Estado do Tesouro.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Presidente, quero apenas perguntar ao Sr. Deputado Silva Lopes se, na sua opinião, é possível reconhecer como incobráveis os créditos a que me referi.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito rapidamente, Sr. Presidente, para dizer ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento que, possivelmente, deveria pedir
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a demissão imediatamente, por não saber distinguir a óptica orçamental da óptica da contabilidade pública.
Neste momento, estamos a discutir a óptica orçamental. No Orçamento do Estado temos a óptica orçamental e não a da contabilidade pública! Há, por conseguinte, um agravamento do défice de 60 milhões de contos.
Uma pessoa que não sabe isto não pode ser Secretário de Estado do Orçamento. Demita-se!
Vozes do PCP: - Muito bem!
Risos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Simplesmente para dizer ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento que tenho em meu poder a informação a que o Governo se obrigou, na lei orçamental, a mandar à Assembleia da República. O que não tenho é a consequência lógica do que está aqui e o que perguntei - e o Sr. Secretário de Estado não respondeu porque sabe estar a esconder o défice - foi onde está a dotação orçamental realtiva à Siderurgia Nacional a que se refere o Processo n.º 080207. E o Sr. Secretário de Estado sabe que isso não está em sítio algum e que está, consequentemente, a esconder défice.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, é para responder ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro, expressando o meu reconhecimento de que é difícil classificar os créditos sobre a empresa de Cabora Bassa como despesas correntes. Mas, em compensação, acerca dos créditos do Tesouro sobre a empresa Petroquímica, diga-me o Sr. Secretário de Estado se, não esperando alguma vez recuperá-los, não deveriam ser classificados como despesas correntes.
Por outro lado, foi aqui mantido pelo Governo que estas operações não agravam o défice.
Ora, se não agravam o défice, quando chegarmos ao artigo 3.º não temos que aumentar o défice que o Governo tinha proposto inicialmente. Vamos, certamente, votar a verba inicial.
Risos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, para o que dispõe de um minuto.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, acho que na linha da intervenção da Assembleia a partir do Orçamento Suplementar de 1985, o que nós devemos exprimir nesta parte do debate é o nosso regozijo por aquilo que se está a passar. É que esta discussão não foi possível em 1984 e está a ser possível em 1988. Isto é um progresso, que o Sr. Deputado Silva Lopes já assinalou e que devemos sublinhar.
Estamos, com efeito, neste momento - numa linha que o Governo adoptou e recebeu da Assembleia em 1985, podemos dizê-lo - a discutir matéria que nunca tínhamos discutido em Plenário e a propósito destes temas. Isso é muito importante e temos de registar como positivo. O mérito, porém, não é só do Governo: é-o
fundamentalmente do Tribunal Constitucional. O que se está a passar é muito positivo e os elementos que nos estão a ser dados e aqueles que nos foram dados pelos Sr. Secretário de Estado do Tesouro devem ser salientados como elemento positivo deste debate, neste momento.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, que é mérito do Tribunal Constitucional é uma verdade, mas por solicitação dos grupos parlamentares que detectaram a inconstitucionalidade e a denunciaram contra o sustentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, o que, agora, é reconhecido por todos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições.
O Sr. Deputado João Cravinho pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Cravinho (PS): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Cravinho (PS): - Como foi aqui dito o Governo foi obrigado pelo Tribunal Constitucional a fazer um progresso. É um Governo que avança - digamos - empurrado, mas ainda bem! Aceita, hoje, empurrões por serem do Tribunal Constitucional, mas, amanhã, aceitará, certamente, um grande empurrão que lhe será dado por outra via!...
Porém, isto não resolve, de facto, a questão, porque nós temos 60 milhões de contos, por um lado, e 12 milhões, por outro, cujas aplicações não estão esclarecidas, na medida em que existe - como disse e muito bem o Sr. Deputado Silva Lopes, e eu próprio demonstrei por prova concreta fornecida por uma nota do Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, o que representa, de certo modo, uma confissão - despesa pública corrente subtraída ao défice corrente através de uma pretensa operação de capital mistificada aqui, neste caso, por esta forma. É o caso do empréstimo da Siderurgia Nacional, que está aqui confessado - reembolso por dotação orçamental. Mas há vários casos. Bastará ler o modo de aplicação destes 60 milhões de contos que foram aqui discriminados e comparar com o que se passou em 1987 e nos primeiro e segundo trimestres de 1988, de que temos informações, para ver que, de facto, há ocultação de défice e em certo sentido mal «aventurado» visto que, de facto, é preciso «carregar» os 60 milhões de contos a défice no total. Pelo menos, há má classificação.
Desejava perguntar ao Governo se, uma vez que está a querer «limpar» as Finanças Públicas desta deficiência, por que razão não faz uma «limpeza em linha»? Por que razão é que o Governo persiste em ocultar e fazer malabarismos que servem para nada? Quando é que haverá Finanças Públicas, neste país, minimamente clarificadas e transparentes?
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dá-se por encerrado o debate relativo ao artigo 11.º, pelo que passamos, de imediato, às votações.
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Entretanto, agradecia que confirmassem as propostas que vamos votar. Começamos por votar as propostas, apresentadas pelo PSD, relativas ao artigo 11.º e que são propostas de alteração ao n.º 2, de eliminação dos n.ºs 3 e 4 e de alteração da numeração do n.º 5 que passa a n.º 3.
Vamos votar a proposta de eliminação dos n.ºs 3 e 4.
Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raul Castro.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo PSD.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP , do PRD, do CDS e de Os Verdes. É a seguinte:
2 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164.º da Constituição, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas de prazo superior a um ano, até ao montante de 60 milhões de contos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, passamos à votação da epígrafe e do n.º 1, relativos ao artigo 11.º tal como consta da proposta de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e de Os Verdes.
São os seguintes:
Artigo 11.º
Concessão de empréstimos e outras operações activas
1 - Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder a operações activas correspondentes a aplicações rentáveis de eventuais excedentes de tesouraria, devendo o seu saldo ser zero no final do ano económico.
O Sr. Presidente: - De seguida, vamos passar à votação do n. º 5 constante da proposta de lei que, todavia, passa a ser o n.º 3.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Raúl Castro.
É o seguinte:
3 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.
O Sr. Presidente: - De seguida, vamos passar à votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, relativamente ao artigo 11.º identificado como
artigo 11.º-A e sob a epígrafe «Regulamentação de operações de tesouraria». Vamos votar.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 11.º-A
Regularização de operações de tesouraria
O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei destinada a regularizar todas as operações de tesouraria, incluindo os títulos de anulação, avales e operações activas, que se encontrarem sem regularização.
O Sr. Presidente: - De seguida, vamos passar à votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, identificada como artigo 11.º-B e sob a epígrafe: «Situação financeira da Região Autónoma da Madeira».
Vamos votar.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 11.º-B Situação financeira da Região Autónoma da Madeira
O Governo apresentará à Assembleia da República um relatório sobre a situação financeira da Região Autónoma da Madeira e uma proposta de lei destinada a definir os princípios orçamentais orientadores da respectiva solução.
O Sr. Presidente: - Presumo que o Sr. Deputado Octávio Teixeira pede a palavra para uma declaração de voto.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É absolutamente incompreensível que o PSD tenha votado contra estas duas propostas. Será que pretende impedir o Governo de vir regularizar as operações de tesouraria que estão por regularizar? Pretende impedir o Governo de vir propor a esta Câmara uma solução para a grave situação financeira da Região Autónoma da Madeira? É lamentável!
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Votamos contra a proposta apresentada pelo PCP, relativa à situação financeira da Região Autónoma da Madeira, porquanto o Partido Social-Democrata, aquando do
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debate na especialidade do Orçamento do Estado para 1989, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, esclareceu que o Governo apresentará, a curto prazo, uma iniciativa legislativa exactamente sobre esta matéria.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E votaram contra por ser uma proposta do PCP!
Risos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 10.º para o qual há uma proposta de substituição, de todo o artigo 10.º, subscrito pelo PSD, e uma proposta de substituição do n.º 4 do artigo 10.º, também apresentada pelo PSD.
Pausa.
Srs. Deputados, não havendo inscrições vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, que em epígrafe diz: «Propostas de substituição do artigo 10.º (garantias financeiras)».
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS do PRD e do CDS e abstenções do PCP e de os Verdes.
Artigo 10.º
Garantias financeiras
1 - Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar, a garantir nas condições correntes no mercado, operações financeiras internas e externas requeridas pela execução de empreendimentos de reconhecido interesse económico e social para o País, nelas se incluindo as operações de garantia de seguro de crédito e as de cobertura de risco de câmbio, validamente assumidas pelo Estado.
2 - O saldo do fundo de garantia de avales a que se refere a Base XI da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, os prémios provenientes dos contratos de seguro de crédito e dos de assunção de risco de câmbio, bem assim como as cobranças de taxas de aval, constituem receita do Orçamento do Estado.
3 - O montante dos créditos de que o Estado seja titular por força dos pagamentos realizados em execução de aval, que venham a ser considerados incobráveis e, bem assim, os encargos resultantes do pagamento de execução de seguros de crédito e dos contratos de risco de câmbio, constituem despesa do Orçamento do Estado.
4 - Mantêm-se os limites fixados na Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, para a concessão de avales relativos a operações financeiras internas e o limite fixado na Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro, para a concessão de avales relativos a operações financeiras externas.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há ainda uma proposta de alteração do artigo 10.º, apresentada pelo PSD, que vem numerada como n.º 4.º mas, uma vez que aprovámos a proposta anterior, este n. º 4 passará a ser o n.º 5. Está identificada a proposta?
O Sr. Deputado Octávio Teixeira pede a palavra para que efeito?
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa. O Sr. Presidente, salvo melhor interpretação daquilo que aqui está escrito, esta proposta está prejudicada pela votação que acabou de ser feita em relação ao n.º 5 da proposta do PSD.
O Sr. Presidente: - Ela não é absolutamente idêntica embora as três primeiras linhas o sejam.
O Orador: - Sr. Presidente, precisamente por isso! É porque enquanto a proposta que foi aprovada diz que é fixada em metade do mínimo legalmente estabelecido esta proposta diz que é zero. Se foi aprovado metade não pode ser zero.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, lendo a proposta até ao fim, efectivamente ela está prejudicada.
De acordo com as sugestões apresentadas vamos passar à apreciação do artigo 4.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração do n.º l, subscrita por deputados do PSD. Como não há inscrições para a sua discussão vamos passar à votação.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PRD e abstenções do PS, do PCP, do CDS e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 4.º
1 - O Governo fica autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164.º da Constituição, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a contrair empréstimos internos, incluindo créditos bancários, para fazer face ao défice dos orçamentos do Estado, dos serviços autónomos e dos fundos autónomos e para financiar a concessão de empréstimos e realização de outras operações activas, até perfazer a diferença entre o limite fixado no n.º l do artigo 3.º e o contravalor efectivo em escudos resultante do acréscimo de endividamento externo permitido no artigo 5.º, devendo ter-se em conta a cada momento, as amortizações contratualmente exigíveis a realizar durante o ano e outras operações que envolvam a redução da dívida pública.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação dos n.ºs 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 4.º da Proposta de Lei n.º 74/V.
Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e de Os Verdes.
São os seguintes:
Artigo 4.º
2 - A emissão de empréstimos internos de prazo superior a um ano subordinar-se-á às seguintes condições:
a) Empréstimos internos amortizáveis, apresentados à subscrição do público e dos investidores institucionais, até perfazer um montante mínimo de 100 milhões de contos;
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b) Empréstimos internos amortizáveis, a colocar junto das instituições financeiras ou de outras entidades e, em última instância, junto do Banco de Portugal, até perfazer o acréscimo de endividamento referido no n.º 1 deste artigo deduzido dos montantes dos empréstimos emitidos nos termos da alínea a) deste número e dos n.ºs 3 e 4 deste artigo e ainda dos certificados de aforro.
3 - O Governo fica também autorizado nos termos da alínea h) do artigo 164.º da Constituição, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a emitir empréstimos internos a prazo de um ano, nas condições correntes do mercado, para serem colocados junto do público, de investigadores institucionais, de instituições de crédito e de outras entidades, não podendo em qualquer momento o valor nominal dos títulos em circulação representativos daqueles empréstimos exceder 60 milhões de contos.
4 - É fixado em 1300 milhões de contos o limite máximo de bilhetes do Tesouro em circulação.
5 - As condições de emissão de empréstimos internos a colocar junto do público, das instituições financeiras e de outras entidades, incluindo, em última instância, o Banco de Portugal, não poderão exceder as correntes do mercado em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos, podendo os mesmos ser objecto dos ajustamentos técnicos que se revelarem aconselháveis.
6 - Atendendo à evolução da conjuntura dos mercados monetários e de capitais e com a estrita finalidade de melhorar a gestão da dívida pública e da tesouraria do Estado, fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder a substituições entre a emissão das modalidades de empréstimos internos a que se referem os números anteriores, devendo informar a Assembleia da República das alterações dos limites e dos motivos que as justifiquem, bem como a renegociar as condições da dívida pública interna preexistente, desde que não se elevem os respectivos montantes.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de chamar a atenção do Governo e do PSD para o já referido Acórdão do Tribunal Constitucional, no sentido de aquilo que aqui se descreve das condições dos impostos ser igual a zero e, por conseguinte, inconstitucional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passando ao artigo 5.º, temos uma proposta de alteração apresentada pelo PSD e referente aos n.ºs 1, 3, 5 e 7 do mencionado preceito.
Por outro lado e ainda no que concerne ao mesmo preceito, existe também uma proposta de eliminação subscrita pelo PCP e referente à parte final dos seus n.05 3 e 5 e ainda, apresentada pelo mesmo grupo parlamentar, uma proposta de aditamento de um n.º 6-A.
Por fim, temos ainda uma proposta de aditamento referente aos n.ºs 3, 5 e 7 deste artigo 5.º, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de referir que as propostas de eliminação da parte final dos n.ºs 3 e 5 e de aditamento de um n.º 6-A ao artigo S.º têm em vista adaptar este artigo ao entendimento do Tribunal Constitucional sobre a forma como devem ser votadas estas matérias.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos votar a proposta de eliminação apresentada pelo PCP e relativa à parte final dos n. º" 3 e 5 do artigo 5.º
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Propõe-se a eliminação da parte final dos n.º 3 e 5 do artigo 5.º: «o que não conta para os limites do acréscimo de endividamento global fixado no artigo 3.º e do acréscimo de endividamento externo fixado no n.º 1 deste artigo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação da proposta de alteração apresentada pelo PSD e relativa aos n.ºs 1, 3, 5 e 7 do artigo 5.º
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS e de Os Verdes.
É a seguinte:
1 - O Governo fica autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164.º da Constituição, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a contrair empréstimos externos e a realizar outras operações de crédito em praças financeiras internacionais, com o objectivo de financiar o défice do Orçamento do Estado, a concessão de empréstimos e a realização de outras operações activas, bem como a renegociar a dívida externa da administração central, incluindo os serviços e fundos autónomos, até ao limite de 350 milhões de dólares americanos, em termos de fluxos líquidos anuais, devendo ter-se em conta, a cada momento, as amortizações contratualmente exigíveis a realizar durante o ano e outras operações que envolvam redução da dívida pública externa, calculadas aos «exchange cross rates» da data da entrada em vigor da presente lei.
3 - Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar, a contrair junto do Banco Europeu de Investimentos (BEI), do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e do Kreditanstalt fur Wiederaufbau (KFW) empréstimos e a realizar outras operações de crédito, até montantes correspondentes, respectivamente, a 350
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milhões de ecus a 100 milhões de dólares americanos e a 130 milhões de marcos e a celebrar contratos com entidades que venham a ser incumbidas da execução dos projectos, em ordem a pôr à sua disposição os fundos mutuados directamente ao Estado por aquelas instituições financeiras, não contando para os limites do acréscimo de endividamento externo fixado no n.º 1 deste artigo as utilizações desses empréstimos que não se destinem à cobertura de despesas orçamentais.
5 - Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar, a celebrar com o Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo, expressos numa ou várias moedas estrangeiras, até ao contravalor efectivo de 150 milhões de dólares americanos, destinados à construção de habitações sociais, educação e acções de formação, criação de postos de trabalho e financiamento de outros projectos, designadamente de apoio a pequenas e médias empresas e acções de apoio a emigrantes e outros que se enquadrem nos objectivos estatuários daquela instituição, não contando para os limites do acréscimo de endividamento global fixado no artigo 3.º e do acréscimo de endividamento externo fixado no n.º 1 deste artigo as utilizações desses empréstimos que não se destinem à cobertura de despesas orçamentais.
7 - As utilizações que tenham lugar em 1989 dos empréstimos já contratados com base em autorizações orçamentais dadas em anos anteriores, relativas aos empréstimos contraídos junto do Banco Europeu de Investimento (BEI), do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), do Kreditanstalt fur Wiederaufbau (Kfw), do Fonds de Rétablissement du Conseil de FEurope (FRCE) e do Nederlandse Investerings-bank Voor (NIO), não contam para os limites do acréscimo do endividamento global fixado no artigo 3.º e do acréscimo de endividamente externo fixado no n.º 1 deste artigo, a não ser que se destinem à cobertura de despesas orçamentais.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação dos n.ºs 2, 4 e 6 do artigo 5.º do texto da proposta de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, do PRD e de Os Verdes.
São os seguintes:
2 - A emissão dos empréstimos externos a que se refere o presente artigo subordinar-se-á às condições gerais seguintes:
a) Serem aplicados preferencialmente no financiamento de investimentos e outros empreendimentos públicos, especialmente reprodutivos;
b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado internacional de capitais quanto a prazo, taxa de juro e demais encargos.
4 - Os empréstimos a que se refere o número anterior destinar-se-ão ao financiamento de linhas de crédito para pequenas e médias empresas e autarquias locais, de projectos relativos a infra-estruturas de transportes, saneamento básico e de abastecimento de água, de projectos no sector da habitação e da educação e a outras acções visando o desenvolvimento económico e social, designadamente no âmbito do Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego (PCEDED).
6 - Fica o Governo ainda autorizado, através do Ministro das Finanças, com faculdade de delegar, a contrair linhas de crédito para apoio à emissão de títulos de dívida até ao montante de 500 milhões de dólares americanos, contando o montante utilizado das referidas linhas para os limites do acréscimo de endividamento global fixado no artigo 3.º e do acréscimo do endividamento externo fixado no n.º 1 deste artigo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora uma proposta de aditamento de um n.º 6-A ao artigo 5.º, apresentada pelo PCP...
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, essa proposta encontra-se prejudicada pelas votações anteriores.
O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Aliás, a proposta de aditamento apresentada pelo PS é referente aos n.ºs 3, 5 e 7 do artigo 5.º encontra-se igualmente prejudicada.
Srs. Deputados, passamos agora à apreciação do artigo 6.º da Proposta de Lei n.º 74/V, sobre o qual incide uma proposta de eliminação apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de solicitar aos proponentes desta proposta de eliminação a explicação da razão de ser da mesma, designadamente se as regiões autónomas não vão, este ano, necessitar de empréstimos ou se, não precisando de empréstimos, não precisam do aval do Governo central.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, há pouco, a propósito da nossa votação sobre uma proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, já terei dado esta explicação: o Governo vai, a muito curto prazo, tomar uma iniciativa legislativa que se prende com toda a situação financeira das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
O Sr. João Cravinho (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, eu estava para fazer a mesma pergunta ao PSD que foi feita pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira. Contudo,
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face à resposta do Sr. Deputado Vieira de Castro, pergunto se o instrumento preferido do Governo será um orçamento suplementar...
O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Para além da explicação já dada pelo meu colega de bancada, gostaria de pedir ao Sr. Deputado João Cravinho que atentasse no que está preceituado nesta proposta.
Como V. Ex.ª sabe, o endividamento depende de pedidos da região autónoma e dos seus órgãos próprios.
Aqui, no Orçamento, só nos interessaria a matéria relativa a avales - essa conta para outros artigos - ou concerne a empréstimos externos, para cujo tratamento seria necessária uma autorização da Assembleia da República.
Assim, uma vez que não vai existir uma qualificação nessa matéria, só se colocando o problema no que diz respeito a avales, o preceito é inútil e tem algum risco de representar uma intromissão nas competências das regiões autónomas.
Esta é, pois, a razão de ser de supressão ora proposta.
O Sr. João Cravinho (PS): - Agradeço-lhe a explicação, Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de eliminação do artigo 6.º da Proposta de Lei n.º 74/V, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PRD e abstenções do PS, do PCP e do CDS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar votação do artigo 7.º da proposta de lei.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS do PRD e do CDS e a abstenção do PCP.
É o seguinte:
Artigo 7.º
Regularização de situações do passado
1 - O Governo fica autorizado a emitir empréstimos internos ou externos a prazo superior a um ano, até ao limite de 40 milhões de contos, que acresce aos limites fixados nos artigos 3.º, 4.º e 5.º, para fazer face à eventual execução de contratos de garantia ou ao cumprimento de obrigações assumidas por serviços e fundos autónomos extintos, ou a extinguir em 1989, a compromissos assumidos pelo Estado, nos anos de 1976 a 1979, referentes a empresas de comunicação social e ainda à regularização de situações decorrentes, em 1975 e anos subsequentes, da descolonização que afectam o património de entidades do sector público.
2 - Os encargos com os empréstimos a que se refere o número anterior, a suportar eventualmente ainda em 1989, incluir-se-ão no montante referido no mesmo número.
3 - Quando os interesses do Estado e da economia o aconselhem, e até ao montante máximo de 20 milhões de contos, o Governo fica autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a transformar em outros activos financeiros créditos de que é titular sobre determinadas entidades em virtude de operações realizadas em anos anteriores.
4 - A receita de eventuais alienações de activos financeiros referidos no número anterior será aplicada de acordo com o estabelecido no artigo 7.º da Lei n.º 84/88, de 20 de Julho.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaria de dizer que o sentido do nosso voto contra tem a ver com o n.º 2, que é considerar uma despesa de 1989 no cômputo do empréstimo a obter e a conceder.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão de uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, do artigo 8.º da proposta de lei.
Como não há mais inscrições, vamos votá-la.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS. Era a seguinte:
O Governo tomará medidas destinadas à melhoria de estrutura da dívida externa, tendo em vista a redução do serviço da dívida em anos futuros, ficando autorizado, através do Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar, a proceder às seguintes medidas:
a) Ao reforço das dotações orçamentais para amortização de capital, caso tal se mostre necessário, e ao pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados, sem prejuízo de apresentação à Assembleia da República da necessária proposta de alteração orçamental até final do ano de 1989;
b) À contratação de novas operações destinadas a fazer face ao pagamento antecipado ou à transferência das responsabilidades associadas a empréstimos anteriores, e bem assim à renegociação das condições de empréstimos anteriores, incluindo a celebração de contratos de troca (swap), do regime de taxa de juro, de divisa, ou de ambos, desde que de tais operações não resulte aumento do saldo de dívida.
O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação do artigo 8.º da proposta de lei.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do
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Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS e do PRD.
É o seguinte:
Artigo 8.º
Gestão da dívida externa
O Governo tomará medidas destinadas à melhoria da estrutura da dívida externa, tendo em vista a redução do serviço da dívida em anos futuros, ficando autorizado, através do Ministro das Finanças, com a faculdade de delegar, a proceder, entre outras, às seguintes medidas:
a) Ao reforço das dotações orçamentais para amortização de capital, caso tal se mostre necessário;
b) Ao pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados;
c) À contratação de novas operações destinadas a fazer face ao pagamento antecipado ou à transferência das responsabilidades associadas a empréstimos anteriores;
d) À renegociação das condições de empréstimos anteriores, incluindo a celebração de contratos de troca (swap), do regime de taxa de juro, de divisa, ou de ambos;
e) À redução do limite de endividamento externo, por contrapartida da emissão de dívida interna.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaria de fazer uma brevíssima declaração de voto em relação à votação acabada de fazer.
O PSD autorizou o Governo a fazer tudo o que quiser sobre o problema da dívida externa porque não só e apenas aquelas cinco alíneas; isto porque se diz «(...) a proceder, entre outras, às seguintes medidas:», e «entre outras» é tudo.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 9.º da proposta de lei não há propostas de alteração, por isso vai proceder-se à sua votação.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:
Artigo 9.º
Informação à Assembleia da República
O Governo informará a Assembleia da República acerca do montante, condições, entidades financiadoras e utilização de todos os empréstimos contraídos ao abrigo das disposições dos artigos anteriores do presente capítulo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 3.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Peço desculpa de voltar a colocar uma questão, mas parece que agora estamos num campo lógico.
Como há requerimentos de avocação de alguns artigos ao Plenário que podem influir no disposto no artigo 3.º, penso que talvez fosse útil passarmos agora à sua discussão e só depois aos artigos 3.º, 2.º e 1.º, porque, de outro modo, aprovaríamos o Orçamento do Estado, e se, posteriormente, as avocações fossem aprovadas, reaprová-lo-iamos sobre outra forma.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa está a guiar-se pelas sugestões que há pouco recebeu e que foram indicadas por unanimidade dos grupos parlamentares. Em todo o caso, por estas aproximações excessivas, para um bom trabalho, não sei qual é a disposição do sistema.
Temos avocações de diversas naturezas e há pouco foi sugerido, expressamente, pelo partido do Sr. Deputado João Cravinho que fizémos esta sequência.
O Sr. João Cravinho (PS): - Não, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Penso que foi pela Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.
O Sr. João Cravinho (PS): - Foi o Governo.
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. A Mesa apenas pede o conselho técnico da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, penso que a proposta do Sr. Deputado João Cravinho tem de ser seguida, porque senão não estamos em condições de votar o artigo 3.º
Enquanto não soubermos exactamente qual vai ser a despesa, e há várias questões que estão em suspenso, não podemos votar o artigo 3.º
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - É óbvio!
O Sr. Presidente: - Bom, há pouco, tínhamos interpretado a sugestão da Sr.ª Deputada Helena Torres Marques e do Sr. Secretário de Estado do Orçamento de outra forma, mas, se assim é, iremos proceder desta maneira.
Srs. Deputados, temos vários requerimentos de avocação: um de avocação do artigo 15.º, um de avocação do n.º 11 do artigo 15.º, um de avocação do n.º 1 do artigo 16.º e o problema que se colocou há pouco foi a avocação do Mapa III.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que a avocação do artigo 16.º é de uma proposta de aditamento a esse artigo.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada, mas estávamos apenas a caracterizar, de maneira que fosse entendível e não a colocar todos os problemas tecnicamente.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao artigo l S. º, da parte do meu grupo parlamentar, devem considerar-se duas avocações. Uma, relativa a uma proposta de aditamento ao artigo 15.º, n.º 13.º, alínea a), e outra relativa à proposta de eliminação do n.º 11.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, nós lemos brevemente e fizémos referência às duas avocações. Aliás, deram entrada na Mesa quatro avocações, que são as seguintes: duas relativas ao artigo 15.º, uma ao artigo 16.º e a outra ao Mapa III.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos a chegar ao fim do debate e é curioso verificar que ao contrário do prometido, designadamente na Comissão especializada, o Sr. Ministro da Educação, mais uma vez, não compareceu no Plenário da Assembleia da República para discutir o Orçamento do Estado. É significativo, mais uma vez, esta ausência do titular da pasta!...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu grupo parlamentar propõe que o Plenário reaprecie duas questões inviabilizadas em Comissão pelo Grupo Parlamentar do PSD.
Em primeiro lugar, trata-se de uma proposta que visa assegurar para o ano de 1989 a revalorização material da carreira docente, ou seja, partir do princípio de que é impossível considerar prioritário um sector, esquecendo que sem a revalorização e a dignificação dos seus profissionais esse sector não será efectivamente prioritário. Por outro lado, Srs. Deputados, repor a justiça que o Governo quer desfazer através da revogação ou da suspensão da aplicação de uma lei que aprovámos, por unanimidade e ainda bem recentemente nesta Casa.
Na altura, dissemos todos, inclusivamente os Srs. Deputados do PSD, em declaração conjunta, que os ex-regentes e portadores de curso especial têm exactamente os mesmos direitos e deveres que qualquer docente diplomado com o curso geral, excepto no que diz respeito aos vencimentos, o que é uma discriminação que a Constituição da República não reconhece nem legitima. Por isso mesmo aprovámos a lei que o Governo agora se propõe suspender. O mínimo de coerência que se pode pedir aos Srs. Deputados do PSD, é que justifiquem, pelo menos perante, esta Casa - o que nunca fizeram - o porquê desta mudança de atitude em cerca de seis meses.
Por outro lado, quando confrontado com situações, designadamente no debate em Comissão, em que é reconhecida a justiça que assiste aos profissionais da Educação, quando é o próprio Ministro da Educação que propagandeia por todo o País que o estatuto dos professores está hoje mais degradado do que há vinte anos, quando se sabe que está em vigor uma lei de bases do sistema educativo, que deu ao Governo um ano para regularizar esta situação e que já passaram mais de dois anos e a situação continua por regularizar, é no mínimo insustentável que isto se mantenha; é no mínimo inacreditável e inaceitável que se dêem explicações, como o Sr. Ministro da Educação deu na Comissão quando disse que, eventualmente, no fim do ano de 1989 a questão da revalorização profissional dos professores viria a ser encarada pelo Governo.
É nesse sentido que o meu grupo parlamentar chama estes dois números do artigo 15.º à apreciação do Plenário com a esperança de que o sentido de justiça e a prioridade que deve ser dada à educação, possa levar os Srs. Deputados do PSD a reconsiderar a posição tomada e a votar a favor, como a prioridade para Educação reclama.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.
O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Partido Socialista propôs a avocação do n.º 11 do artigo 15.º porque foi uma lei aprovada em Plenário por unanimidade, tudo antes sido trabalhada na Comissão Parlamentar de Educação onde obteve um consenso total. Por isso, pensou que o Plenário deveria pronunciar-se sobre a proposta de suspensão da execução dessa lei que o Governo apresenta. De resto, vindo de quem vem (do Governo e do Ministro da Educação), a proposta de suspensão não nos surpreende e por isso não nos dirigimos ao Governo, mas sim, à bancada do PSD, que suporta o Governo porque aprovou, connosco e por unanimidade, esta lei. E, agora, verificamos que, no decorrer deste debate, o PSD terá oportunidade de dizer das suas razões para a não aprovação ou, por outro lado, as razões da autorização da suspensão desta lei, razões que há seis meses não tinha...!
Dizemos isto com alguma preocupação porque o Ministro da Educação, muitas vezes, se vem arrogando o direito de tentar - e diz ele que consegue - conquistar os professores para o programa de combate ao insucesso escolar. O que verificamos é que cada vez menos se valoriza a profissão docente, cada vez mais se pretendem criar assimetrias e diferenças por forma a dizer que se quer, por um lado conquistar os professores e, por outro, investir três ou quatro milhões de contos no combate ao insucesso escolar esquecendo-se que também isso é esbanjar dinheiro. Porque não basta investir no programa de combate ao insucesso escolar em dinheiro, em sanduíche e em alimentação se o principal factor do sucesso, que é o professor, não tiver condições suficientes para poder promover e participar desse sucesso escolar.
Vozes do PS: - Muito bem!
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O Orador: - Dizemos que isto é um desperdício e não é por acerto de contas ou por qualquer factor económico ou financeiro que isto não se deixa passar. É simplesmente para criar um precedente - oxalá, estejamos enganados! - que no futuro vai permitir que haja professores com formações diferenciadas, dado que o seu tempo de formação também foi diferente, formações diferenciadas essas que vão ser hoje aqueles professores que saem das Escolas Superiores de Educação ou dos centros integrados de formação de professores com habilitação superior e que vão permitir que esses tenham vencimento diferente dos outros que vão dar aulas ao seu lado, nas mesmas condições, com os mesmo direitos e deveres.
Pensamos que é com intenção de criar este precedente, de dizer que «Não, afinal já há vencimentos diferentes nesse sector, no básico e no primário, portanto, é normal, lógico e consequente que permaneça agora uma outra diferença de vencimento». É este alerta que aqui deixamos no sentido de que, antes de mais, o não cumprimento desta lei é a tentativa de criar este precedente, que, por um lado, criará uma situação insustentável de injustiça ao nível do ensino básico onde - pasme-se! - há programas de formação do sucesso escolar e por outro, se pretende criar estas situações de injustiça, autenticamente injustas e degradantes, para os professores - e já não falo hoje dos professores com contratos a prazo, das condições dos professores que estão sem o mínimo de apoio logístico ou social no meio das serras de Portugal, onde, ao contrário, é necessário ter melhores condições de trabalho e mais incentivos mas onde, verificamos, isso não acontece. É este precedente, acima de tudo, que indica o não cumprimento desta lei. O dizerem-nos que isto ficará para o futuro, para uma organização total do Estatuto isso não nos convence. Não, isto é uma injustiça social que se comete e um precedente para o agravamento da injustiça profissional no sector do ensino fundamental, que é o ensino básico, e que vai permitir a partir daí criar, desenvolver ou atrofiar situações de autêntico insucesso escolar no ensino básico, onde - dizia eu - se podem atrofiar ou desenvolver as capacidades das nossas crianças, dos futuros governadores e dos futuros cidadãos deste país.
Aplausos do PS, do PRD e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Helena Torres Marques pediu a palavra para fazer a apresentação do requerimento de avocação a Plenário do artigo 16.º?
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo apresenta um artigo subordinado à epígrafe «Regime jurídico da função pública». O que se pretende é conceder uma autorização legislativa ao Governo para alterar completamente o sistema da Função Pública.
Pedem-se autorizações legislativas para definir os princípios fundamentais do nosso sistema retributivo, para rever os princípios de gestão de recursos humanos, para definir os princípios gerais da relação jurídica do emprego público e para rever o estatuto da aposentação.
Nós propusemos que fosse feito um debate, nesta Assembleia, sobre a reforma da Administração Pública, que é da competência da Assembleia da República, mas, sem que a Assembleia participe, e participe activamente, parece-nos errado. Por isso propusemos a inclusão de um novo número a este artigo para que ficasse expressamente prevista na Assembleia.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento disse que estaria interessado em fazer esse debate, mas não conseguimos fazer aprovar a realização do debate previsto no Orçamento, embora nos parecesse ser muito útil se fosse exactamente realçada a importância do tema e a importância da participação da Assembleia nessa matéria. Por isso, gostaríamos de ver, de novo, votado este artigo.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, no seguimento da intervenção da Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, quero interpelar a Mesa na justa medida em que gostaria de ser informado se é ou não verdade que o Regimento desta Casa prevê que, tanto os grupos parlamentares como o Governo, tenham figuras regimentais à sua disposição para suscitar, aqui, os debates de interesse nacional que entendam pertinentes, e isso constitui direitos potestativos, por um lado, dos grupos parlamentares e, por outro, do Governo.
Por outras palavras, devo dizer que não é necessário que conste da lei orçamental qualquer intenção no sentido de realizar esse debate.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, a resposta é óbvia. É evidente que o Regimento prevê as discussões dos debates referidos.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar se é possível promover debates de relevante interesse nacional se não por iniciativa do Governo.
É possível fazer interpelações, é possível tomar outras iniciativas, mas o Governo tem um privilégio que é o de promover debates sobre assuntos de relevante interesse nacional. Dá a impressão de que só o Governo pode conhecer o relevante interesse nacional!
O Sr. Presidente: - Em questões de nomenclatura, efectivamente o Sr. Deputado João Cravinho tem algum razão.
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Vozes do PS: - Toda a razão!
O Sr. Presidente: - No entanto, quanto à substância, o Sr. Deputado João Cravinho pode escolher um dia para um agendamento conforme entender o seu grupo parlamentar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Conceição.
O Sr. Fernando Conceição (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Foi aqui levantado um problema que, na realidade, é importante e tem sido mais do que uma vez salientado pelo Governo, ou seja, a importância que deve ser concedida ao sector da educação, como motor que pode ser e é, na realidade, de desenvolvimento.
Naturalmente, este aspecto implica, da parte do mesmo Governo, um conjunto de medidas tendentes à realização prática dessa mesma situação. E quando a situação é complexa e os interesses em jogo podem ser diversos impende ao Governo e aos responsáveis pela política de educação toda uma programação, faseada no tempo, para que se possa realizar aquilo que designamos como uma justiça relativa entre os diversos sectores do ensino.
Quando aqui se levanta o problema - e foi tocado por um dos Srs. Deputados do insucesso, e quando a garantia desse sucesso passar - e passa - indisfarçavelmente pelo professor e pela dignificação do mesmo, não podemos deixar de pensar na necessidade de fazer com que cada professor no seu diverso sector, possa promover-se profissionalmente.
Não podemos, sem algo mais, fazer uma equiparação, pura e simples, de todos os respectivos docentes.
O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado, há um aspecto fundamental quando se faz uma lei - e aqui terei de dar a minha mea culpa -, que consiste em não se esquecer que a lei pode ter um espírito, podendo a letra ser interpretada de diversas maneiras. E, neste caso, cometeu-se de facto esse deslize, na medida em que, no n.º 2 do artigo que está agora aqui a ser avocado, entende-se o problema de considerar que podem vir a ser - embora não tenha sido esse o espírito que presidiu à sua elaboração - compensados professores em desigualdade tremenda de situação, até mesmo aqueles que poderiam estar desligados da respectiva função.
Além disso, há aqui um aspecto central: o Governo ao pensar na evolução da situação dos diversos docentes pensa numa reestruturação de toda a Função Pública e, nesse sentido, está a ser programada uma nova escala de vencimentos. Temos de dar tempo para, na realidade, evitar que possam criar-se situações de desigualdade. Caso contrário, podemos fazer um nivelamento deste género: não vale a pena a pessoa promover-se academicamente porque o efeito será nulo, uma vez que, qualquer que seja a sua habilitação, todos poderão ter o mesmo vencimento.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, estão inscritos os Srs. Deputados Jorge Lemos, António Barreto e António Braga.
Por outro lado, a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques pediu a palavra para fazer a apresentação do requerimento de avocação a Plenário do Mapa III.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, eu julgava que os requerimentos não tinham debate, ou seja, julgava que eram passíveis apenas de apresentação.
Não sei em que fase do debate nos encontramos mas gostaria de saber para nos podermos enquadrar nele.
O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, efectivamente, só há apresentação dos requerimentos por parte do respectivo grupo parlamentar.
Em todo o caso, o Sr. Deputado Fernando Conceição fez uma exposição e nesse sentido tem direito aos pedidos de esclarecimento, na lógica interna do lapso cometido.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É sempre bom ouvir o Sr. Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, mais que não seja para tentar retirar o problema do eixo em que ele está colocado. Estamos a falar em «alhos» e o Sr. Deputado Fernando da Conceição fala em «bugalhos».
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É isso!
O Orador: - Estamos a falar de revalorização docente, estamos a falar no cumprimento da lei de bases do sistema educativo, estamos a falar na degradação das condições de trabalho que o Sr. Deputado sabe que existe, porque V. Ex.ª é, acima de tudo, professor e reconheceu publicamente que essa situação se verificava. É disso que estamos a falar!
Sr. Deputado Fernando Conceição, não estamos a falar de outras matérias que tenham a ver com a revisão global do estatuto da Função Pública ou das suas remunerações.
Não é isso que estamos a falar.
Obviamente, se houver uma reformulação geral das carreiras da Função Pública, a seu tempo a questão será colocada. Mas, a questão que está colocada em relação aos professores é precisamente o facto de eles não terem sido abrangidos por recentes reformulações, como consta da proposta que apresentámos e que o Sr. Deputado Fernando Conceição deveria ter lido para evitar dizer o que disse por má informação.
Portanto, o que está em causa é a revalorização da profissão docente e não, como o Sr. Deputado aqui quis trazer, algo que tem a ver com a avaliação da profissão que decorre também de outros aspectos de lei de bases. Estamos a tratar de um aspecto muito comezinho, não vamos aqui discutir toda a filosofia de formação de professores, pois não é disso que se trata aqui.
Estamos a discutir com todo o rigor, ou com o rigor possível - dado o estado em que a discussão está a ser feita e o limite de tempo que a ele preside -, uma
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proposta muito concreta que visa permitir que haja um reajustamento de letra para os professores, enquanto não for negociado o estatuto definitivo. É esta a questão que estamos a discutir e foi sobre isto que o Sr. Deputado Fernando Conceição não falou.
V. Ex.ª fala em «equiparação pura e simples de todos os docentes», em «reestruturação de toda a função», em «promoção académica». Falso, Sr. Deputado! Não é disso que estamos a tratar! Estamos a tratar de uma questão muito comezinha!
Sr. Deputado Fernando Conceição, é muito mau que um professor que é Presidente da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura entenda ser possível fazer avançar a reforma educativa sem os professores e, pior ainda contra os professores.
Protestos do PSD.
O Orador: - Dir-lhe-ei mesmo muito mais: os Srs. Deputados do PSD estão a cometer um erro gravíssimo; estão a sacrificar ao défice o futuro das jovens gerações!
Pensar no cifrão antes de pensar no futuro e no interesse das jovens gerações e daqueles que são responsáveis pela educação das jovens gerações é o maior crime que VV. Ex.ªs estão a cometer, neste momento. É por estarmos contra isso que trazemos este problema a esta Casa.
Vozes do PCP: - Muito bem!
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Barreto.
O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Presidente, não sei se se trata de pedidos de esclarecimento ou de uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Barreto, dentro das limitações e condicionamentos que foram já invocados pelo Sr. Presidente Vítor Crespo, uma vez que se trata se uma excepção relativamente ao Regimento a figura regimental, é de facto, a de pedidos de esclarecimento.
Tem, pois, V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.
O Orador: - Como o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares fez a interpelação relativamente aos pedidos de esclarecimento da Oposição e não levantou objecções à intervenção do Sr. Deputado da maioria, pensei que houvesse ainda equívoco no ar.
Não sendo assim, quero perguntar ao Sr. Deputado Fernando Conceição se é ou não verdade que o programa do anterior governo anunciava, para publicação até Janeiro de 1988, o novo estatuto da carreira docente, incluindo a grelha de vencimentos e outros elementos componentes do estatuto da profissão docente básico e secundário; e se é ou não verdade que, face aos atrasos, o actual Governo e o actual Ministro da Educação prometeram a publicação, até ao último trimestre deste ano - que acaba daqui a alguns dias -, do estatuto da carreira docente, incluindo os restantes elementos componentes da situação e do estatuto do pessoal docente do ensino básico e secundário.
Por outro lado, Sr. Deputado, qual era o estado de espírito da maioria quando se levantou aqui unanimemente para aprovar o projecto de lei sobre os ex-regentes?
Pergunto ainda se é verdade que no espírito de algumas pessoas, nomeadamente, dos titulares das pastas do Ministério da Finanças, se criou alguma dúvida quanto ao espírito e à letra do n.º 2 dessa lei e por que é que pura e simplesmente, não foi suspenso o n.º 2 ou por que é que não se fez uma rectificação, se é que há algum problema de letra e de espírito dessa lei.
Além disso, por que é que se suspende tudo, se revoga tudo se aproveita justamente o Orçamento para o rectificar?
Se o Sr. Deputado nos vem dizer que há um mea culpa por causa de uma pequena distorção do espírito e da letra do n.º 2, por que é que V. Ex.ª não deixa em vigor os n.ºs 1 e 3 e não aproveita a oportunidade para rectificar o n.º 2?
Sr. Deputado, sinceramente, acho que não nos deu todos os argumentos que realmente lhe assistem para manter esta lei suspensa, em vez de concretizar a lei que foi votada - espero e tenho a certeza -, conscientemente, por todos os Srs. Deputados do PSD.
O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.
O Sr. António Braga (PS): - Sr. Deputado Fernando Conceição, quando V. Ex.ª afirma diferenças de espírito e de letra, gostaria de dizer-lhe que nunca se suscitou essa questão quando nós, Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, trabalhámos a Lei n.º 103/88. De facto, para nós foi sempre claro quer o espírito quer a letra dessa lei, portanto essa questão só agora foi invocada. Aliás, na discussão na especialidade em sede de comissão, demonstrámo-lo ao Sr. Ministro, que por sua vez, não ficou com argumentos para nos contrariar, como o Sr. Deputado pôde testemunhar.
Por outro lado, temos que afirmar uma de duas coisas: levantar agora essa questão ou é uma leviandade do PSD ou é um gesto de hipocrisia. Leviandade está provado que não é, porque, pela argumentação introduzida pelos elementos da Comissão - da qual faço parte, como V. Ex.ª sabe -, se provou que não se tratava de leviandade, que a argumentação era válida e que era um processo justo de correcção social e profissional. Portanto, gostaria que o Sr. Deputado me dissesse se se trata de uma hipocrisia, isto é, se, por um lado, aprovaram uma lei e se, agora, num gesto que eu reputaria de pouco digno para a própria Assembleia, aceitam que o Governo pretenda anular essa mesma lei.
Por outro lado, V. Ex.ª referiu a igualitização dos professores, independentemente dos seus cursos de formação ou de dar um grau de igualdade aos cursos desses professores.
Mas, Sr. Deputado, nunca essa hipótese foi colocada. De resto, V. Ex.ª sabe muito bem que isso não é defensável. Tomemos como exemplo um professor que, em 1960, fez um curso com um determinado currículo, nomeadamente um professor do ensino primário que tinha tirado aquele curso e possuía as habilitações que lhe tinham sido exigidas. Há uns anos atrás, os professores primários eram os únicos com formação própria
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para exercer a formação pedagógica. Se naquela época lhes era exigido um curso e, hoje, se reformula o currículo, passando a exigir-se um grau académico diferente (superior), então os professores que, em 1960, 1964 ou em 1970, fizeram o curso com a exigência de uma determinada habilitação, hoje, vão receber um vencimento diferente por terem nascido antes e por o curso ter sido reformulado posteriormente. Nesta perspectiva, quer o Sr. Deputado, quer eu próprio, quer até o Sr. Ministro da Educação não estaríamos na Universidade hoje em dia, porque não temos o 12.º ano.
O Sr. Deputado, isto para lhe dizer que as coisas têm data e existem no seu tempo!
Tenha paciência, Sr. Deputado, mas essa argumentação não se aplica neste caso concreto dos professores de que falamos nem mesmo no destes a quem nos dirigimos.
Mesmo os professores que têm um curso especial tiveram de fazê-lo, o que lhes deu equivalência à docência e aos mesmos direitos e deveres. Reconhecemos isto na declaração de voto que fizémos em sede de comissão.
Gostaria que o Sr. Deputado se pronunciasse sobre esta argumentação que acabei de expor e que já é do conhecimento de V. Ex.ª.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Conceição.
O Sr. Fernando Conceição (PSD): - Começarei por responder aos Srs. Deputados pela ordem em que se me dirigiram.
Em certas circunstâncias, quando se falava da valorização dos professores, certos deputados desta Casa estranhavam, pois - diziam - parecia haver esquecimentos ao não abordarmos simultaneamente a grelha salarial. Agora parece que isso já não será necessário ...!
Na realidade, a valorização do professor passa pelas condições de trabalho e, também, pela sua formação contínua. Em função desta última e do mérito alcançado através dela é que se deve fazer uma revalorização profissional.
Por outro lado, ao falarmos do sacrifício ao défice, gostaria de lembrar aos Srs. Deputados que, quando existem vários sectores a ser contemplados por um mesmo Orçamento do Estado verifica-se aquilo a que chamaríamos uma necessidade existente de fazer uma distribuição equitativa das receitas próprias. Quando se fala de que se sacrificam as gerações futuras, perguntaria se um aumento do défice não acarreta, precisamente, esse sacrifício das gerações futuras.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - A inteligência vai prová-lo!
O Orador: - Quanto ao que disse o Sr. Deputado António Barreto e indo também ao encontro do que disse o Sr. Deputado Jorge Lemos, devo mostrar que, na realidade, a lei e bases do sistema educativo previa um conjunto de acções a desencadear, uma das quais passaria pela anunciada revalorização da carreira docente.
Como os Srs. Deputados também não ignoram, simultaneamente, o Governo pensa que não se pode isolar um determinado sector da Função Pública dos outros. Precisamente para evitar aumentos num sector de fornia desequilibrada em relação a outros, parece-me mais curial que se procure uma medida de valor global que, na realidade, possa abranger tudo e todos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Não é possível, Sr. Deputado, porque o tempo de que disponho é curto.
Quanto ao que afirmou o Sr. Deputado António Braga, devo dizer que não se trata de leviandade nem de hipocrisia da parte do PSD. Simultaneamente, vindo ao encontro do que o Sr. Deputado disse acerca do espírito e da letra das conversas que se têm dentro ou fora da própria comissão, estou a pensar no conjunto enorme de telegramas que foram enviados por pessoas que se sentiam lesadas pela aplicação da respectiva letra, o que significava que o diploma estava a ser lido de maneiras diversas pelas diferentes pessoas.
Em função desta leitura diferenciada é que o Governo entendeu que seria melhor começar por clarificar a situação.
Aplausos do PSD.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.
O Sr. Presidente: - Para apresentar o requerimento de avocação a Plenário da discussão do Mapa III, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.
A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Srs. Deputados, o requerimento de avocação a Plenário da discussão do Mapa III tem origem numa proposta conjunta de todas as bancadas da Oposição e tem o seguinte teor: «A dotação proposta no Orçamento para despesas de pessoal foi elaborada com base numa previsão de inflação média de 6%, no ano de 1989. Essa previsão da inflação não é realista e tenderá a conduzir a uma nova e inaceitável diminuição das remunerações reais dos trabalhadores da administração pública, a exemplo do que aconteceu em 1988.
Para evitar que se continuem a degradar as condições de vida destes trabalhadores propõe-se, na dotação de despesas para pessoal, um reforço em 12 milhões e 656 mil contos, de modo a que as remunerações dos trabalhadores da Função Pública sejam actualizadas em 8,5%, em 1989».
Esta proposta é tão justa que acho que se justifica por si própria e que não me vale a pena fazer mais considerações sobre o tema.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação dos requerimentos de avocação.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente peço, a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
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O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, estou um pouco perturbado, pois pensei que, pelo menos em matéria de Educação, já tivesse sido discutida a avocação.
Vamos ainda votar o requerimento de avocação, Sr. Presidente? Então, o que vai ser discutido a seguir?
De facto, durante cerca de vinte e cinco minutos, ouvi com muita atenção e com muito interesse a discussão sobre esta matéria da Educação e pensei que, pelo menos tacitamente, já tivesse sido decidido que a avocação estava feita.
Assim, penso que o requerimento deixou de ter objecto.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estavam a ser apresentadas as propostas de avocação que tínhamos anunciado.
Foi apresentado o requerimento de avocação do artigo 15.º e, depois, do artigo 16.º Nessa altura, o Sr. Deputado Fernando Conceição pediu a palavra, que lhe foi concedida.
Não tenho relutância em afirmá-lo mas, devido à fadiga que já afecta os membros da Mesa e a mim próprio, houve pedidos de esclarecimento à intervenção do Sr. Deputado Fernando Conceição, a qual, por sua vez, não deveria ter sido feita.
De facto, no requerimento de avocação do artigo 16.º, foi metido um inserto sobre a matéria de fundo. Simplesmente, os requerimentos não foram votados, o que faremos agora, discutindo depois as matérias.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, se me dá licença, gostaria de dizer que acho que V. Ex.ª «se sangrou em saúde» porque não cometeu pecado nem erro algum...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de facto, contámos os tempos que foram gastos com a intervenção do Sr. Deputado Fernando Conceição e os subsequentes pedidos de esclarecimento e verificámos que o lapso não foi assim tão grande.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não houve problema nenhum...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não vale a pena mais justificações... Julgo que estamos todos esclarecidos!
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Presidente, escusa de pôr à votação este requerimento porque ele trata de uma avocação indispensável. Isto é, como esta matéria não foi votada em sede de comissão tem mesmo de ser votada em Plenário.
Portanto, Sr. Presidente, não vale a pena estarmos a discutir ou a votar requerimentos de avocação sobre esta matéria.
Em sede de comissão, foi deliberado que estes artigos seriam votados em Plenário. Portanto, se agora puséssemos o requerimento à votação e o Plenário recusasse a avocação, então, o que faríamos aos artigos? O Orçamento do Estado ficava sem artigos? Não poderia ser, Sr. Presidente, seria gravíssimo.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não assistiu aos trabalhos da Comissão de Economia, Finanças e Plano e o que temos na nossa frente são requerimentos de avocação que têm de ser apreciados. A Mesa seguiu o processo que lhe foi presente e sobre o qual não houve nenhuma outra informação.
Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares pede a palavra para que efeito?
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, é para saber em que é que estamos.
De facto, há que esclarecer rapidamente este assuntos levantado pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito. É que só há lugar a requerimentos de avocação quando, em sede de comissão especializada, as matérias foram votadas.
Se o Sr. Deputado Nogueira de Brito, que é um membro assíduo e atento da 5.ª Comissão, diz que não foram votadas, então, não percebo em que é que estamos.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, pediria ao Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano que esclarecesse a Mesa e a Câmara sobre esta matéria.
Como referi, a Mesa tinha requerimentos de avocação que lhe tinham sido presentes e foi o que apresentámos ao Plenário para apreciação e posterior votação.
Sr. Deputado Rui Machete, tem V. Ex.ª a palavra para dar esclarecimentos.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, efectivamente e tal como é salientado no respectivo relatório em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano foi decidido por consenso não efectuar naquela sede a discussão destas matérias. Por consequência, aprovámos a devolução destas matérias para o Plenário. É por essa razão que não tem muito sentido discutir os requerimentos de avocação pois não têm objecto. É também por isso que eu próprio supus que a matéria relativa à Educação já tinha sido discutida, até porque acabou de se fazer uma discussão amplíssima.
O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Creio que o Sr. Deputado Nogueira de Brito introduziu aqui alguma instabilidade neste processo, que já não era estável.
Risos.
Do relatório da Comissão de Economia Finanças e Plano consta a votação na Comissão dos artigos cuja avocação agora está a ser discutida.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vieira de Castro, desculpe-me, mas a Mesa não conseguiu ouvir o que V. Ex.ª disse, pelo que lhe peço o favor de repetir.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, creio que estivemos a discutir a avocação dos artigos 15.º e 16.º...
O Sr. Presidente: - Depois do Mapa III, que foi apresentado pela Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.
O Orador: - Exactamente, Sr. Presidente. Porém, estou a reportar-me aos artigos 15.º e 16.º, cuja votação
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consta do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece que é clara e evidente a desestabilização que o CDS lançou no seio do PSD. É que, de facto, as matérias de objecto de avocação foram votadas em sede de Comissão.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, apenas gostaria de informar que do relatório da Comissão da Economia, Finanças e Plano consta que os artigos 15.º, 16.º e o Mapa III foram votados.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Octávio Teixeira tem razão quando diz que os artigos foram objecto de votação na Comissão de Economia, Finanças e Plano. Simplesmente, nessa altura disse-me que iriam ser outros artigos avocados a Plenário. Daí a minha confusão pela qual me penitencio.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, julgo que ninguém tem que penitenciar-se. Todos nós nos encontramos fatigados, o que é humano!
Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento de avocação, apresentado pelo PCP.
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS.
Era o seguinte:
Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo do artigo 159.º do Regimento da Assembleia da República, requerem a avocação pelo Plenário da votação das propostas de alteração ao artigo 15.º da Proposta de Lei n.º 74/V que se anexam.
Neste momento, parte do público presente nas galerias levanta-se, mantendo-se de pé por alguns instantes.
O Sr. Presidente: - Srs. Agentes da Autoridade, façam favor de proceder como é norma nestes momentos.
Pausa.
Vamos votar a proposta de eliminação do n.º 11 do artigo 15.º, apresentada pelo PS.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação do n.º 1 do artigo 16.º, apresentado por deputados do PS, do PCP e do PRD.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
Era o seguinte:
1 - A dotação proposta no orçamento para despesas de pessoal foi elaborada com base numa previsão da inflação média de 6% no ano de 1989. Essa previsão da inflação não é realista e tenderá a conduzir a uma nova e inaceitável diminuição das remunerações reais dos trabalhadores da Administração Pública a exemplo do que aconteceu em 1988.
Para evitar que se continuem a degradar as condições de vida destes trabalhadores propõe-se, na dotação para despesas com pessoal, um reforço de 12,656 milhões de contos, de modo a que as remunerações dos trabalhadores da Função Pública sejam actualizada em 8,5% em 1989.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o requerimento de avocação do Mapa III, apresentado por deputados do PS, do PCP e do PRD.
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação das quatro propostas de aditamento, apresentadas pelo PSD, que se referem às adaptações necessárias por causa das antigas operações de tesouraria.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de introduzir uma pequena alteração de pormenor no texto das três primeiras propostas que compõem este bloco de quatro.
Assim, na proposta de aditamento que apresentamos e que se refere aos 12,5 milhões de contos, gostaríamos de substituir a expressão «O Governo inscreverá» pela expressão «É inscrito». O mesmo solicitamos para a proposta de aditamento que se refere aos 45 milhões de contos...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa proposta a que V. Ex.ª se refere não consta deste bloco de propostas...
O Orador: - Sr. Presidente, senão houver objecção por parte dos grupos parlamentares sugiro que à medida que vão sendo votados as propostas, onde se lê «O Governo inscreverá» deverá ler-se «É inscrito».
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acontece que só em duas propostas é que consta a expressão «O Governo inscreverá», mas em nenhuma delas se referem os 45 milhões de contos...
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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, creio que poderei dar uma ajuda no sentido de esclarecer esta questão.
O Sr. Deputado Vieira de Castro referiu-se a uma proposta relativa a 45 milhões de contos. Porém, acontece que essa proposta já foi votada na altura do artigo 57.º
Contudo, face àquilo que agora foi dito pelo Sr. Deputado - e julgo que haverá consenso por parte de todos os grupos parlamentares -, nessa proposta, embora já tenha sido votada, em vez de constar a expressão «O Governo inscreverá» deverá constar «É inscrito».
O Sr. Presidente: - Fica o registo, Srs. Deputados, e aquando da redacção final ter-se-á em conta essa correcção, se não houver objecções por parte da Câmara.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PSD.
Submetida a votação» foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca. É a seguinte:
É inscrito no capítulo 60.º do Ministério das Finanças, na divisão 01 - Direcção-Geral do Tesouro -, uma subdivisão - 09 - denominada «Outras Operações Financeiras» no montante de 60 milhões de contos destinado a «Activos Financeiros», sob a forma de compra de títulos, concessão de empréstimos e ainda de execução de avales.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar outra proposta de aditamento, apresentada pelo PSD.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca. É a seguinte:
É inscrito no capítulo 60.º do Ministério das Finanças, na divisão 01 - Direcção-Geral do Tesouro, - subdivisão «Outras Operações Financeiras»- dotações para «Seguros de Crédito e Riscos de Câmbio» no montante, de 12,5 milhões de contos.
O Sr. Presidente: - Vamos votar ainda uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e de Os Verdes e abstenções do PCP e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca. É a seguinte:
No MAPA I, capítulo 7.º, artigo 2.º, onde está «Garantias por risco de câmbios»... l 811 925 contos, passará a constar «Prémios e taxas por garantias de riscos»... 14 311 925 contos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de alteração do Orçamento do Ministério das Finanças e da alteração do Mapa I - receitas - IRS e IRC, apresentada pelo PSD.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para solicitar a um dos Srs. Deputados subscritores desta proposta que explique a razão destas alterações.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado Silva Lopes, o Governo pretende solicitar à Assembleia da República uma autorização legislativa para poder estabelecer o estatuto dos benefícios fiscais.
Quando tal acontecer, certamente o Governo irá atenuar ou mesmo eliminar a discriminação que existe entre a tributação dos títulos de dívida pública e de dívida não pública, mediante a redução ou a eliminação da isenção do imposto. Por esse facto, a dívida pública passará a ser remunerada a uma taxa superior.
Daí a razão desta alteração, que origina a inscrição, no lado dos encargos, de 10 milhões de contos, que é aquilo que se espera que o Governo tenha que dispender com uma eventual elevação da taxa de remuneração. Por outro lado, o decréscimo da isenção dos impostos ocasionará uma receita em sede de IRC e IRS de 7 milhões de contos e de 3 milhões de contos, respectivamente.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Vieira de Castro, a tal previsão do pedido de autorização legislativa apresentado pelo Governo aponta para passarem a ser tributados em IRS e em IRC todos os juros da dívida pública ou só os emitidos em 1989?
Segunda questão: esse estatuto dos benefícios fiscais não prevê que deixe de haver isenção da dívida pública, quer a emitida, quer a emitir, em termos de imposto sucessório pago por avença, pois não?
O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Vieira de Castro, esta previsão de aumento de despesa de 10 milhões de contos, com a contrapartida na receita, assenta no diploma em preparação sobre isenções e benefícios e respeita apenas à dívida pública a emitir?
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sim, sim!
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, venho apenas cumprir o formalismo, porque a resposta já foi dada por um elemento do Governo.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração do Orçamento do
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Ministério das Finanças e da alteração do Mapa I - receitas - IRS e IRC, apresentada pelo PSD.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do Sr. Deputado Independente João Corregedor da Fonseca. É a seguinte:
Proposta de alteração do Orçamento do Ministério das Finanças e da alteração do Mapa I - receitas - IRS e IRC.
É alterada a verba do capítulo 15.º - Encargos da Dívida Pública, Juros de Dívida Pública Interna - Divisão 7 - do Orçamento do Ministério das Finanças, em mais 10 milhões de contos.
São alterados as verbas inscritas no Mapa I (receitas), em mais 7 milhões de contos e mais 3 milhões de contos, respectivamente, em IRC e em IRS.
O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração da epígrafe e do n.º 1 do artigo 3.º, subscrita pelo PSD.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, há pouco pedi ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro que agora não se encontra presente - que nos esclarecesse como é que estes 510 ou 570 contos, não sei bem, são obtidos.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - São 570 contos!
O Orador: - Pelos vistos, são os tais 60 contos que os senhores dizem que não era défice, mas que aqui diz que é...
Risos.
Afinal é défice ou não?
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Não, não é défice!
O Orador: - Não é défice?
A proposta diz que «O Governo fica autorizado, (...) a contrair empréstimos (...), até perfazer uma acréscimo de endividamento global directo de 570 milhões de contos, para fazer face ao défice dos orçamentos do Estado, dos serviços autónomos e dos fundos autónomos e para financiar a concessão de empréstimos (...)» Ah, «concessão de empréstimos» não é défice!...
Risos.
É uma definição muito original!
Risos.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, desejo perguntar ao Sr. Ministro das Finanças ou ao Sr. Primeiro-Ministro se entendem que o Governo pode envolver-se nessas operações de fazer empréstimos a quem quiser pelo montante que quiser, sem aumentar o défice.
Se é assim, descobriu, de facto, a pedra filosofial!...
Risos.
O Sr. Presidente: - Não havendo inscrições vamos votar a proposta de alteração da epígrafe e do n.º 1 do artigo 3.º, subscrita pelo PSD.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS e do Sr. Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
É a seguinte:
Artigo 3.º
Necessidades de financiamento
1 - O Governo fica autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164.º da Constituição, a contrair empréstimos internos e externos de endividamento global directo de 570 milhões de contos, para fazer face ao défice dos orçamentos do Estado, dos serviços autónomos e dos fundos autónomos e para financiar a concessão de empréstimos e a realização de outras operações activas, nos termos e condições previstos nos artigos seguintes.
O Sr. Presidente: - Passamos à discussão do n.º 2 do artigo 3.º.
Pausa.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Sr. Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
Artigo 3.º
2 - O Governo fica autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, na medida em que a Lei n.º 100/88, de 25 de Agosto, não tenha tido plena execução e até exaurir o limite aí fixado, a emitir empréstimos internos ou externos, cujo montante acresce ao limite fixado no n. º l do presente artigo.
O Sr. Presidente: - Passamos à discussão do artigo 2.º
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido a votação foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do CDS, do PRD, de Os
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Verdes e do Sr. Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e as abstenções do PS e do PCP. É o seguinte:
Artigo 2.º Orçamentos privativos
1 - Os fundos e serviços autónomos não poderão aplicar as suas receitas próprias na realização das suas despesas sem que o Governo aprove os respectivos orçamentos ordinários e suplementares.
2 - Os orçamentos referidos no número anterior continuarão sujeitos ao visto do Ministro das Finanças.
3 - A emissão de garantias a favor de tercei-tos pelos fundos e serviços autónomos e instituições públicas depende de autorização prévia do Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão duas propostas de aditamento de novos artigos, subscritas pelo PS, e que dizem respeito à matéria do artigo 2.º, referindo-se o primeiro ao «aperfeiçoamento do regime jurídico dos orçamentos e fundos dos serviços autónomos».
Está identificada?
Vamos votar.
A Sr.ª Dr.ª Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, solicito que enuncie qual é a proposta que vamos votar, porque não conseguimos saber qual é.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, é uma proposta de aditamento de um novo artigo e que diz respeito ao «aperfeiçoamento do regime jurídico dos orçamentos e fundos dos serviços autónomos».
Perguntei há pouco se estavam esclarecidos, mas estamos esclarecidos agora.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já estamos em processo de votação.
O Sr. João Cravinho (PS): - Desculpe, Sr. Presidente, mas a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo estava a perguntar de que artigo se tratava, portanto se ela não estava informada daquilo que se tratava, como é que ela poderia decidir previamente se ía intervir ou não?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, compreendo que a Sr.ª Ilda Figueiredo não tivesse identificado o artigo, mas penso que os deputados do PS o tinham identificado.
Portanto, Sr. Deputado, se, na altura, houve alguma razoabilidade ao permitir que o PCP interrompesse a Mesa por forma a identificar perfeitamente a proposta em discussão, agora já estávamos em processo de votação e, por isso, vamos continuar.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Cravinho (PS): - Dado que ainda não tinha sido pedido o voto de nenhum dos partidos...
O Sr. Presidente: - Já sim, Sr. Deputado.
O Orador: - Sendo assim, estou impedido de, regimentalmente, intervir.
O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos pois, votar a proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo PS, cuja epígrafe é a seguinte: Aperfeiçoamento do regime jurídico dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
É a seguinte:
Artigo novo
Aperfeiçoamento do regime jurídico dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos
1 - O Governo tomará as providências necessárias ao aperfeiçoamento do regime jurídico dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos, visando a transparência, eficácia e controlo do ordenamento das finanças públicas nos termos constitucionais.
2 - Governo apresentará à Assembleia da República os projectos de medidas visando as finalidades referidas no número 1.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta votação ficou demonstrado que o PSD não quer o aperfeiçoamento do regime jurídico dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos e entende que a transparência, a eficácia e o controlo do ordenamento das finanças públicas, nos termos constitucionais relativos a esses fundos, é matéria que não merece o seu voto.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação de uma proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PS, em cuja epígrafe se lê: «Aprovação dos orçamentos de fundos e serviços autónomos no âmbito da competência da Assembleia da República».
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos esta proposta de aditamento porque pensamos que ela é uma exigência constitucional. O Acórdão do Tribunal Constitucional foi elaborado na suposição de que a Assembleia votava os elementos que estavam aqui. Aliás, nem sequer há anexo ao Mapa IV mas é possível calculá-lo e a Comissão de Economia, Finanças e Plano pode perfeitamente suprir essa lacuna, de maneira que podemos votar o artigo com pleno conhecimento de causa.
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Como se trata, no nosso entender, de uma exigência constitucional, quero apenas esclarecer que a rejeição deste artigo implica a desorçamentalização dos fundos e serviços autónomos e, portanto, fere o princípio da plenitude e da unidade orçamental e será, obviamente, inconstitucional.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
É a seguinte:
Artigo novo
Aprovação dos orçamentos de fundos e serviços autónomos e no âmbito da competência da Assembleia da República.
São aprovados os orçamentos dos fundos e serviços autónomos constantes dos mapas anexos aos mapas I, II e IV a que se refere a alínea a) do artigo 1.º
O Sr. Presidente: - De acordo com o guião proposto para os nossos trabalhos, vamos passar à votação das propostas de alteração aos mapas.
Está em discussão a proposta apresentada pelo PCP relativa ao Mapa I - Receitas do Estado, Cap 1 - Impostos Directos; Grupo 1 - Sobre o Rendimento; Artigo 1.º - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) 311 900000 contos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, muito brevemente, só para dizer que a discussão e votação desta proposta está prejudicada pela forma como o PSD se tem comportado em relação a todas as propostas de alteração, apresentadas pela Oposição que visem trazer mais verdade ao Orçamento, por isso retiramo-la.
O Sr. Presidente: - Está retirada, Sr. Deputado.
Vamos, então, passar à discussão da proposta de alteração relativa ao Mapa I - Receitas do Estado, Receitas Correntes; 1 - Impostos Directos; 02.04 - Imposto Profissional 2 000 000 contos; 02.04 - Impostos Complementar 15 000 000 contos, apresentada pelo PCP.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetido a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de alteração ao Mapa I - Receitas do Estado; Cap. 02 - Impostos Indirectos; Grupo 02 - Sobre o Consumo; Artigo 2.º - Imposto sobre o Valor Acrescentado 440 000 000 contos, apresentada pelo PS, PCP, PRD e CDS.
Como não há inscrições, vamos votar.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, vamos passar à votação do artigo 1.º em relação ao qual existe uma proposta de substituição relativa à alínea ar), apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, esta nossa proposta visava que também fossem votados, para além dos Mapas I a IV, os anexos relativos aos fundos e serviços autónomos. Como há pouco foi rejeitada a proposta do PS sobre a mesma matéria, a nossa proposta está prejudicada e, portanto, retiramo-la. Cabe-nos, no entanto, dizer que com essa votação o PSD marcou, irremediavelmente, de inconstitucional este Orçamento - vide Acordão do Tribunal Constitucional.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Vamos, então passar à discussão do artigo 1.º da proposta de lei do Governo.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar ainda dispõe de dezanove minutos. Temos uma declaração de voto que leva cerca de nove minutos a ser lida. Ora, como para as declarações de voto está fixado o tempo máximo de cinco minutos, se tiver que me submeter a esses cinco minutos terei que fazer essa declaração de voto agora, gastando o tempo de que ainda disponho.
Gostaria pois, de perguntar à Mesa qual o caminho que devo seguir.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Lopes, a declaração de voto pode ser feita em qualquer momento, utilizando-se o tempo máximo de cinco minutos. De qualquer maneira, ainda temos para discutir e votar o artigo 1.º e uma proposta de alteração à alínea b) deste artigo, apresentada pelo PS. Depois, temos, ainda, a votação na especialidade, das GOP e a votação final global das GOP e do Orçamento do Estado.
Nestas circunstâncias, pergunto ao Sr. Deputado Silva Lopes se pretende utilizar a palavra neste momento.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Então, farei uma intervenção.
O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado, mas a questão que lhe coloco é se quer fazer já a declaração de voto ou não.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Então, Sr. Presidente, intervirei mais tarde.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de alteração da alínea b) do artigo 1.º, apresentada pelo Partido Socialista.
Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e do PRD e as abstenções do PCP, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho, para uma declaração de voto.
O Sr. João Cravinho (PS): - Nos termos do artigo 108.º da Constituição, o Orçamento deve ser votado nos termos da lei e deve conter os contratos e as obrigações que resultem da lei.
Foi, entretanto, aqui declarado que, de facto, a Constituição não vale nesse ponto.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 1.º da proposta de lei.
Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
É o seguinte:
Artigo 1.º Aprovação
São aprovados pela presente lei:
a) O Orçamento do Estado para 1989, constante dos Mapas I a IV;
b) O Orçamento da Segurança Social para o mesmo ano, constante do Mapa V;
c) As verbas a distribuir pelos municípios, nos termos da Lei das finanças locais, discriminadas no Mapa VI;
d) Os programas e projectos plurianuais constantes do Mapa VII.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, falta-nos proceder à votação na especialidade das GOP e à votação final global das GOP e do Orçamento do Estado.
Em todo o caso, como há muitos documentos, gostaria de perguntar aos grupos parlamentares e particularmente à Comissão de Economia, Finanças e Plano, se não há nenhum artigo que esteja por votar.
Pausa.
A informação que a Mesa acaba de recolher é a de que não há nada por votar, excepto o que há pouco enunciei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes para uma intervenção.
O Sr. Silva Lopes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PRD vai votar contra a proposta de Orçamento para 1989 apresentada pelo Governo por quatro razões.
Em primeiro lugar, não tivemos as informações necessárias para avaliar o alcance de várias disposições de grande importância que foram votadas. Em particular, não nos foram apresentadas explicações adequadas sobre as hipóteses e os métodos adoptados na previsão das receitas, que segundo tudo indica, estão fortemente subavaliadas. Por outro lado, foram votadas disposições relativas a alguns impostos, nomeadamente o imposto dos produtos petrolíferos e o imposto sobre automóveis, sem sabermos até que ponto é que dessas disposições resultarão aumentos de tributação.
Em segundo lugar, o Orçamento não nos apresenta uma panorâmica completa e rigorosa sobre o que vai ser a actividade financeira do Estado no próximo ano. É verdade que, por causa do recente Acordão do Tribunal Constitucional, haverá melhorias, na medida em que o Governo se viu obrigado a corrigir várias inconstitucionalidades da sua proposta inicial. Graças a esse acórdão, nós temos agora, além do mais, um tratamento adequado para as Operações de Tesouraria. Contrariamente ao que o Governo tem pretendido, essas operações passam a ser classificadas com despesas públicas e a serem incluídas no cálculo do déficit orçamental declarado. Está assim, finalmente estabelecida, graças ao Tribunal Constitucional, uma solução que, desde há vários anos, venho propondo nas intervenções que tenho feito a propósito da discussão do Orçamento do Estado.
Todavia, não obstante as melhorias impostas pelo Tribunal Constitucional, o Orçamento contém novas disposições de constitucionalidade altamente duvidosa, como por exemplo as que se referem ao imposto sobre automóveis.
De facto, as disposições da lei orçamental sobre o imposto referido nem sequer permitem saber se haverá ou não aumento para já nem falar da sua magnitude. Além disso o Orçamento não cobre adequadamente a actividade financeira do sector público administrativo, uma vez que se mantém a situação de as receitas e despesas dos fundos e serviços autónomos não aparecem integral e adequadamente incluídas no Orçamento.
Em terceiro lugar, o Orçamento introduz novos agravamentos da fiscalidade que, como vem sendo hábito com este Governo, irão agravar as injustiças na distribuição da carga fiscal.
Haverá agravamentos sobre os contribuintes que pagam imposto complementar, porque as deduções na matéria colectável desse imposto não são actualizadas em função da inflação e porque são insuficientes as actualizações nos limites dos escalões de rendimento. Haverá que relembrar a este propósito que os contribuintes de imposto complementar serão vítimas no ano de 1989 de um duplo pagamento fiscal por terem de pagar ao mesmo tempo o novo imposto de rendimento e o imposto complementar. Como é sabido, os atingidos serão essencialmente os empregados por conta de outrem com rendimentos médios, ao passo que os que ganham milhões, com rendimentos de capital ou com actividades especulativas, escapam quase totalmente ao imposto ou são beneficiados por regimes de tributação ligeira que o Governo estabelece a seu favor.
Regressivo é também o agravamento tributário sobre as famílias que adquiram casa própria com valor inferior a 10 000 contos. Com os actuais preços das habitações os atingidos serão essencial as famílias de recursos modestos, que estão já a ser seriamente afectadas
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pelos cortes de crédito à habitação e pelo seu elevado custo.
Em matéria de agravamento de impostos, cabe referir, finalmente, o imposto sobre produtos petrolíferos e o imposto sobre automóveis. A Assembleia da República encontrou-se na triste situação de votar disposições relativas a esses impostos sem sequer saber se daí virão a resultar aumentos da respectiva carga tributária. É porém de recear que haja agravamentos e que eles sejam substanciais.
Em quarto lugar, o Grupo Parlamentar do PRD vai votar contra o orçamento porque ele apresenta, tal como os anteriores, um deficit que será insustentável a prazo. O Governo parece agora, ao contrário do que sucedeu em anos anteriores, preocupado com as dimensões do deficit. É por causa dos deficits excessivo de Orçamento que os encargos com a dívida pública absorverão no próximo ano cerca de 40% das receitas tributárias do Estado. É por causa desses deficits que a carga fiscal continua a ser agravada de forma excessiva e nada equitativa. É pela mesma razão que se estão já a impor restrições severas a despesas públicas essenciais como as da educação e as da saúde. É ainda por causa dos deficits nas finanças públicas que há dificuldades graves no crédito ao sector produtivo e que as taxas de juro reais são tão elevadas.
Simplesmente, o que o Governo tem feito para conter o deficit não é suficiente, nem traduz opções que nós possamos considerar aceitáveis. Eu sei que trazer o deficit orçamental e o ritmo de crescimento da dívida pública para níveis sustentáveis a prazo é uma tarefa que envolva dificuldades enormes. Mas o Governo deveria fazer mais e principalmente deveria fazer melhor. Em vez de procurar, o aumento descontrolado dos impostos, essencialmente à custa da tributação dos empregados por conta de outrem e da fiscalidade indirecta sobre bens essenciais, deveria procurar antes tributar mais efectivamente os grandes rendimentos, que tanto têm beneficiado de isenções, de taxas baixas e do insuficiente controlo sobre a evasão fiscal. Em vez de fazer incidir a disciplina dos gastos públicos sobre despesas como a educação e a saúde, deveria estabelecer uma hierarquização diferente nos referidos gastos, e deveria procurar reduzir os casos de desperdício e as despesas de fraca produtividade que se encontram no Orçamento. Por fim, o Governo deveria procurar ir mais longe nas negociações com a CEE, para tentar conseguir que as transferências financeiras provenientes dos fundos estruturais dessa Comunidade substituíssem uma maior proporção de despesas públicas essenciais. O que acontece actualmente é que as referidas transferências estão muitas vezes a ampliar as despesas orçamentais, e a dirigi-las para aplicações de eficácia económica e social altamente discutível, como se tem vindo a verificar com a elevada proporção dos projectos do fundo social e também certamente com os recursos provenientes de outros fundos estruturais.
Finalmente, será necessário assinalar a posição que o Governo e o PSD tomaram nas discussões do Orçamento. Os partidos da Oposição votaram contra muitas propostas do Governo e do PSD mas deram o seu voto favorável a muitas outras. Em contrapartida, de entre as dezenas de alterações propostas pelos partidos da Oposição, o PSD apenas deu a sua aprovação a correcções do texto. Além disso, perante os reparos da Oposição, o Governo retirou três artigos da proposta de lei que eram desnecessários e até poderiam levantar problemas de constitucionalidade. É natural que o Governo e o PSD não tenham encontrado mérito na grande maioria das propostas da Oposição. Mas o que efectivamente aconteceu foi que a maioria governamental não aprovou ao menos uma ou duas das muitas alterações de substância propostas pelos partidos da Oposição, que estavam fundamentadas e não introduziram modificações sensíveis no equilíbrio orçamental. O Governo quanto tomou posse anunciou que a sua maioria parlamentar não iria impedir um diálogo construtivo com a Oposição. A forma como decorreram os debates e as votações sobre o Orçamento para 1989 mostra bem qual é a concepção do Governo sobre diálogo construtivo.
Aplausos do PRD, do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É-nos duplamente grato, por parte do Governo, encerrar este debate.
É grato, desde logo, porque vamos ver aprovado o nosso 4.º Orçamento anual. Com ele, vamos continuar a dar provas de rigor e de disciplina financeira e vamos prosseguir mais um ano de progresso controlado. É o quarto ano de progresso.
Por certo que VV. Ex.ªs se recordam que, em Novembro de 1985, o Programa do 1.º Governo, Cavaco Silva consagrava uma «Estratégia de progresso controlado» para Portugal. E a que temos assistido, ano a ano, desde 1986 senão a um indiscutível progresso controlado?
O que tem o País experimentado senão a mais pujante época de crescimento e desenvolvimento de há mais de duas décadas?
É-nos grato, depois porque hoje ocorre precisamente uma efeméride de especial significado para o Ministério das Finanças. Faz 200 anos que a Secretaria dos Negócios da Fazenda foi criada por D. Maria I.
Foi precisamente em 15 de Dezembro de 1788 por Decreto real.
Correndo, embora, riscos de quebrar protocolos elementares, creiam VV. Ex.ªs que temos muito gosto em convidar o Parlamento a associar-se às comemorações e endereçar uma saudação aos milhares de funcionários públicos que, anónima mas empenhadamente, trabalham no Ministério das Finanças.
Aplausos do PSD e do CDS.
E permitam VV. Ex.ªs que, em singela homenagem ao Parlamento, entregue ao Senhor Presidente da Assembleia da República a medalha do bicentenário do Ministério das Finanças que acaba de ser cunhada.
É com muita honra que o fazemos.
Sr. Secretário de Estado do Orçamento, se não se importa...
Neste momento, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento entrega ao Sr. Presidente da Assembleia da República a medalha do bicentenário do Ministério das Finanças.
Aplausos do PSD.
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O Orador: - Enfim, Srs. Deputados, comemoramos 200 anos do ministério, o que não é assim muito... muito... Mas comemoramos o quarto aniversário do Orçamento o que, na jovem democracia portuguesa, é bastante.
Aplausos do PSD.
Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.ª e Srs. Deputados: Desculpar-me-ão que insista e peça a vossa atenção para um resultado que o Governo reputa de excelente na disciplina das finanças públicas.
Usando valores comparáveis, entre 1985 e 1989, o peso «relativo» do défice do OE no PIB cai mais de 60%.
Além disso, em 1985 e em todos ou quase todos os anos anteriores da jovem democracia portuguesa houve derrapagem orçamental e indisciplina financeira.
Todos esses anos terminaram com um défice executado superior ou muito superior ao inicialmente orçamentado, ou seja, ao orçamento autorizado pelo Parlamento.
A partir de 1986, inclusive, verifica-se o contrário.
Acresce, ainda, que em 1988 fecharemos o ano com um saldo «primário» (sem juros) que é positivo. E orçamentamos para 1989 um saldo «primário» positivo ainda maior.
É por este caminho dos excedentes primários, cada vez mais significativos, que ganharemos terreno para reduzir o peso relativo da dívida pública total.
Para já, conseguimos dar um outro passo fundamental. Recompusemos a estrutura da dívida pública entre interna e externa. E passamos a dívida externa total, em três anos para metade do seu peso relativo no PIB.
Prosseguiremos com a mesma estratégia em 1989 e anos seguintes.
A redução do peso relativo do défice orçamental na economia portuguesa é um objectivo essencial. Consegue-se atingi-lo com gradualismo e persistência de vários anos.
Da conjugação dos ritmos de crescimento das despesas, das receitas e do PIB há-de resultar um défice relativo progressivamente menor.
Trata-se de uma aritmética óbvia mas, asseguro a V. Ex.ªs, de uma prática política extremamente difícil. Porque é quase irresistível a tentação política do défice. É preciso, na verdade, manter uma mão muito firme nas finanças públicas e ter a certeza de que, por trás ao nível mais elevado da governação, existe uma vontade inabalável de cumprir esta parte do Programa do Governo.
Aplausos do PSD.
Um bom exemplo disto mesmo é o que se passa com as economias da Despesa Pública em 1988, na execução do Orçamento do Estado, correspondentes à chamada «dotação concorrencial». Foi por vontade política do Governo que esta inicialmente figurou no Orçamento do Estado. E esta vontade apareceu transformada em imperatividade legal. E foi ainda por vontade do Governo, agora ainda com mais mérito, que ela aparece, de facto, executada no fim do ano de 1988.
Hoje, no Conselho de Ministros foi feito mais um «ponto da situação» dessas economias, ou seja, da voluntária poupança do montante global da dotação concorrencial. Para bem do País.
E, mais uma vez o Sr. Primeiro-Ministro deu orientação inequívoca no sentido da contentação da despesa pública e do respeito, por vontade própria, por vontade do Governo, das economias da dotação concorrencial.
É assim que o País progride.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sei que VV. Ex.ªs defendem, como o Governo, a redução do peso do défice.
Por vezes não é fácil descortinar a intenção da parte de alguns Srs. Deputados porque, na verdade, dão aparência de incoerência.
Há, então, duas coisas que, por coerência, devem VV. Ex.ªs e deve o Governo evitar: uma, é fazer mais despesa, outra, é fazer menos receita.
E há Srs. Deputados, por quem nutro a maior admiração pela sua competência técnica, que caíram hoje e ontem, neste debate, na armadilha de nos dizer: façam menos défice façam mais despesa, façam menos receita. É um milagre! Convido os Srs. Deputados a mostrar como é que isso se faz.
Sobre as receitas, houve várias intervenções dos Srs. Deputados nem sempre pautadas pelo rigor ou pela invocada coerência. A questão para o Governo é esta: como obter mais receita sem agravar a carga fiscal que já incide sobre os contribuintes que o são efectivamente, isto é, aqueles que não beneficiam de isenções ou de reduções fiscais nem de lacunas ou de vazios da lei e que são, de facto, cumpridores das suas obrigações fiscais.
Uma voz do PCP: - E os que não são?
O Orador: - Como V. Ex.ª, certamente!
Risos.
As soluções são de quatro tipos, afastado que está, por vontade do Governo e por vontade também do Parlamento, o aumento das taxas dos impostos directos e indirectos.
Em primeiro lugar, está o alargamento da base de incidência, de modo a passar a abranger factos tributários ou contribuintes que simplesmente não pagam impostos porque os rendimentos respectivos não estão abrangidos ou estão mal abrangidos nas regras de incidência fiscal.
Poderiamos dar alguns exemplos a VV. Ex.ªs
Um grande exemplo, desde logo, desta linha de orientação, é a própria reforma fiscal, através do conceito de rendimento adoptado.
Um pequeno exemplo é o IVA sobre os serviços de advocacia.
Um grande exemplo é o da tributação dos funcionários públicos.
Em 1989 os titulares de cargos públicos ficam sujeitos, por inteiro, ao IRS. Assim se acaba, de vez, e finalmente, com a segregação fiscal que vigorou durante tantos anos, impedindo uma transparência de remunerações entre a Administração Pública e o resto do País, contemporizando com algumas situações de menor justiça relativa e propiciando, também, algumas situações de privilégio.
VV. Ex.ªs certamente imaginam as resistências que tivemos de vencer para levar a cabo esta tarefa. E já
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bastava a sua complexidade administrativa! Tivemos, de facto, de vencer enormes anticorpos para acabar com a tal segregação fiscal entre funcionários públicos e o resto dos trabalhadores do País.
Em segundo lugar, para aumentar a receita fiscal sem aumentar a carga per capita dos cumpridores e efectivos contribuintes refiro a eliminação de benefícios fiscais. Trata-se de reduzir drasticamente a vastíssima manta de isenções e reduções, criadas e mantidas ao longo de anos, sabe Deus como, e responsáveis por uma enorme receita fiscal cessante, ela própria motivadora de injustiça fiscal.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Só no PSD!
O Orador: - Justifica-se que o Governo tenha enveredado por este caminho, tanto mais quanto é certo que as empresas têm acesso a crescentes incentivos financeiros comparticipados pela Comunidade Económica Europeia e pelo Orçamento do Estado Português.
Temos de aproveitar integralmente os fundos estruturais da Comunidade Económica Europeia, o que implica mais despesas pública do lado português. E temos, ao mesmo tempo, de reduzir o défice orçamental. Quem conseguirá conjugar isto de outro modo?
Há vários exemplos de redução de benefícios fiscais. Um grande exemplo é o da própria reforma fiscal em sede de IRS, de IRC e de Contribuição Autárquica (CA) que automaticamente não faz verter nos novos impostos muitos dos benefícios que andam espalhados pelos impostos antigos, mal, muito mal, a penalizar o País, quem trabalha, quem poupa e quem investe e paga os seus impostos. Alguns desses benefícios repescados no chamado estatuto dos benefícios fiscais, cujo projecto tornaremos, - em breve -, conhecido.
Um outro exemplo é a série de cinco dezenas de benefícios fiscais que subsequentemente ao artigo 50.º da lei do Orçamento do Estado para 1988 deu origem a um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros e que será publicado muito proximamente fazendo eliminar ou reduzir essa vasta manta de benefícios fiscais.
E lembraria também, com outro exemplo, que os juros de depósito das entidades do sector público administrativo - desde sempre isentos, mal, de imposto de capitais - passaram a ficar-lhe sujeitos desde 1988.
E para terminar os exemplos sobre benefícios fiscais, gostaria de dizer que o Governo está a estudar a hipótese de passar a emitir dívida pública com taxa de juro bruta, naturalmente elevada o bastante para compensar o facto de agora passar a ser líquida de impostos.
Isto aplicar-se-á apenas aos novos títulos da dívida e não aos que se encontrarem em circulação no momento da mudança do regime, como é óbvio.
Em terceiro lugar, destacaria o combate à evasão fiscal, requerendo o reforço operacional da Guarda Fiscal (GF), da Direcção Geral das Alfândegas (DGF) e da Direcção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).
Temos vindo a investir fortemente na modernização de instalações e equipamentos e no recrutamento de pessoal qualificado.
Ainda recentemente, o Conselho de Ministros aprovou a aquisição de sofisticado equipamento altamente eficaz para a Guarda Fiscal.
A informatização fiscal vai constituir a mais potente alavanca do combate à evasão e à fraude.
O Decreto Regulamentar n.º 40/88, também recente, estabelece a orgânica do SIT - Serviço de Informática Tributária - perspectivando-o para ser, a muito curto prazo, uma das maior infra-estruturas informáticas do País.
Em quarto lugar, Sr.ªs e Srs. Deputados, figura a recuperação de dívidas ao fisco. O bom andamento da economia portuguesa potenciou os efeitos do Decreto-Lei n. º 53/88. Podemos afirmar que tem sido excepcional o volume de dívidas já regularizadas e cujos pagamentos vão dando entrada nos cofres do Estado.
Foram identificados cerca de três milhões de processos envolvendo dívidas em atraso ao fisco no valor de 176 milhões de contos.
Até ao momento foram recuperados 45 milhões de contos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Assim se aumenta a receita fiscal fazendo justiça fiscal, não agravando a carga fiscal sobre quem cumpre com as suas obrigações fiscais e assim reduzimos o défice - é este o caminho!
Estamos de facto, a mudar o País. O sistema fiscal e o saneamento das finanças públicas são apenas duas ilustrações desse esforço intensivo e extensivo de mudança que é o grande projecto do Governo.
Mas quem ousa fazer mudar é submetido a pressões de conservadorismo, à esquerda e à direita. Pressões fortíssimas, por vezes subterrâneas, outras vezes à superfície. Mas a nossa resistência é grande!
Uma demonstração expressiva de tais tentativas de bloquear as mudanças é precisamente o que se passou em torno da reforma fiscal - novamente vindas ao de cima neste debate do Orçamento do Estado para 1989.
Foram muitas as críticas, o que é natural, mas nem todas foram válidas e objectivas.
Umas, decorrentes unicamente do desconhecimento dos princípios estabelecidos nos diplomas aprovados e publicados.
Outras, indiciando uma persistente vontade política de subalternizar uma das mais profundas reformas estruturais em curso no Portugal democrático. Aliás, há um quarto de século que o País não vivia uma experiência homóloga no domínio tributário.
Aplausos do PSD.
As críticas mais ligeiras e desajustadas que têm sido feitas reportam ao invocado agravamento fiscal.
Reafirmo, em nome do Governo, que quer em IRS quer em IRC, há desagravamento fiscal para a maioria esmagadora das pessoas singulares e colectivas que hoje são já contribuintes efectivos e cumpridores.
O desagravamento fiscal sobre quem cumpre insere-se numa óptica de gradualismo e é compatível, como referimos atrás, com o crescimento da receita fiscal global, graças às quatro ordens de factos que inventariamos.
Aqueles que dizem dever a reforma fiscal ter ido mais longe no desagravamento esquecem, por certo, várias coisas: ou esquecem o imperativo da redução do défice públicas; ou esquecem a função reguladora da procura interna que cabe à política fiscal como política macroeconómica; ou esquecem a função redistribuidora que também cabe ao sistema fiscal; ou esquecem o carácter de regressividade que as deduções e abatimentos, naturalmente não exauridos ou nem
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sequer utilizados pelos contribuintes de menores rendimentos, assumem num imposto progressivo como o IRS ou o actual imposto complementar - secção A; ou esquecem que, por o IRS substituir o imposto profissional e o imposto complementar - secção A, além de outros, é evidente que uma dedução em IRS vale três ou quatro ou cinco vezes mais do que uma homóloga dedução em imposto complementar; ou esquecem que uma empresa se for não societária passa a pagar IRS, e se for societária passa a pagar IRC, num caso ou noutro substituindo a contribuição industrial, o imposto extraordinário sobre os lucros, o imposto complementar e o imposto de capitais. Esquecem, de facto, muita coisa ou convém-lhes esquecer!
Há de facto, quem quisesse, uma reforma fiscal conjugada no «mais-que-perfeito». Ora «o óptimo é inimigo do bom»... ao Governo basta uma boa reforma e ao país também.
Tivemos de romper com tais bloqueamentos, fixámos calendários, arriscamos soluções, investimos na eficácia da comunhão de operacionais e de teóricos e de técnicos e aí temos, finalmente, a reforma fiscal sobre o rendimento.
Os governos reformistas, como deve ser um governo social democrata, têm um tempero de utopia, mas não perdem, por causa dela, a noção e a proporção das realidades, por isso, Srs. Deputados, temos aí a reforma fiscal feita.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Está pronto o Orçamento do Estado para 1989. Cumprimento, em nome do Governo, a Assembleia da República e a saúdo - desculpem as restantes bancadas - o Grupo Parlamentar do PSD que se tem revelado um garante da estabilidade política nos últimos anos, seguramente pela primeira vez com esta solidez e clarividência na jovem democracia e no regime parlamentar português.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Desdobrou-se a Oposição a procurar ocultar as suas fraquezas e a fazer perceber o que não é e a fazer desaparecer o que é. Politicamente há quem considere que isto é natural e faz parte da vida democrática mas, perdoar-me-ão VV. Ex.ªs, o País não vive disso nem sequer apreciará, suponho, uma tal conduta e prática democráticas.
Alguns exemplos flagrantes aconteceram nestes dias de debate orçamental - foi o caso da educação. Com efectivo crescimento de dotações de despesa que é assinalável, mas que a Oposição se esforçou por dar imagem de restrição orçamental. Foi o caso da carga tributária e da reforma fiscal, como já referi.
A Oposição tudo fez para desvirtuar e enegrecer aquilo que é, afinal, um dos mais importantes avanços da economia e da sociedade portuguesa no final da década de 80.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Tantos prometeram fazer a reforma fiscal, ninguém conseguiu cumprir e, agora, em três anos, o Governo consegue fazer a reforma fiscal e há quem diga que há precipitação, que há descoordenação. Para esses nunca haveria reforma fiscal.
Nem tudo, porém, foi atitude sistemática de contra posição das bancadas que não a do PSD.
Reconhecemos, com satisfação, que a Oposição se mostrou empenhada e construtiva em muitos domínios do debate orçamental. Houve mesmo momentos de reconhecimento da sua parte de que aspectos e resultados positivos têm sido conseguidos em matéria de disciplina das finanças públicas. Srs. Deputados, quando assim é, convenhamos que fortes devem ser as razões e convincentes os factos porque não estávamos habituados a ver, com vimos neste debate, a Oposição a reconhecer méritos ao Governo.
Ainda bem! É sinal de progresso democrático, que é bem-vindo, e vem juntar-se ao progresso económico e social - este bem visível desde 1986.
Fazemos votos que assim continue, ou seja que continue o real progresso do País, de que estamos certos! Que continue o progresso da vida democrática, de que estamos espectantes!
Em nome do Governo, desejamos a VV. Ex.ªs Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados, um próspero ano de 1989. Decididamente o Orçamento do Estado para 1989 é uma boa ajuda para a prosperidade de VV. Ex.ªs e do País.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A discussão na generalidade e na especialidade das propostas de lei em apreço tornou ainda mais clara, não só a posição fechada, sectária e sobranceira do Governo, como a sua política orçamental: aumento da carga fiscal, subavaliação das receitas, multiplicação das benesses para os grandes detentores de rendimentos.
Quanto às Grandes Opções do Plano, é agora inquestionável que estas são, na fundamental, um documento de verbalismo propagandístico sem qualquer tradução ou correspondência significativa do Orçamento do Estado.
As verdadeiras opções do Governo não são as que se encontram expressas com floreados verbais sobre o desenvolvimento, mas sim as que o Orçamento, a legislação do Governo e a sua prática lhe conferem. E estas são, em primeiro lugar, acelerar a concentração e centralização de capitais, proceder ao leilão do riquíssimo património das empresas públicas e restaurar fortunas e privilégios.
Em segundo lugar, a criação de «sacos azuis» para serem utilizados magnanimamente nos dois períodos pré-eleitorais que vão ter lugar em 1989 (eleições para o Parlamento Europeu e para as Autarquias).
Em terceiro lugar, a multiplicação dos mecanismos e instrumentos conjugados com a atribuição de novas competências e encargos para as autarquias, sem os correspondentes meios financeiros no sentido de aumentar a ingerência e o espartilho governamental sobre o poder local.
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Por último passar os custos da sua política classista para os trabalhadores, através do agravamento na tributação, aumento de preços de bens essenciais, estabelecimentos de verdadeiros tectos salariais, insuficientes dotações com a Educação, a Saúde, a Habitação e a Segurança Social.
Estas é que são as verdadeiras opções do Governo, que enformam a política governamental.
Aliás, o aumento dos preços de bens essenciais já foi hoje anunciado, a somar aos que, quotidianamente, se vão verificando, reduzindo os salários reais e os rendimentos disponíveis das camadas médias e dos reformados.
Apesar de estarmos no quarto ano em que se verificam factores externos favoráveis à economia portuguesa - veja-se os actuais preços do barril de petróleo - mantêm-se alguns flagelos sociais e espalha-se a insegurança, como o trabalho infantil, os salários em atraso e a precariedade no emprego.
Prova irrefutável e de grande actualidade das verdadeiras opções do Governo é a retoma do famigerado Pacote Laboral onde, apesar da operação cosmética, mantém-se a essência das suas malfeitorias anteriores. Ilude-se o Governo se pensa que fez um brilhante golpe e tolheu de surpresa os trabalhadores quando escolheu a quadra natalícia para o período de discussão pública - já o tinha feito nas férias de 1987 e o resultado e a lição foram exemplares. Porém tal como os professores, os magistrados, os trabalhadores da saúde e da administração local, que hoje protestam e lutam contra a degradação das suas condições de vida e de trabalho, a torrente de luta social ressurgirá inevitavelmente como resposta de centenas de milhar de trabalhadores ameaçados, mais uma vez, nos seus direitos fundamentais.
Sr. Presidente, as grandes opções fazem de 1992 a data mítica da política do Governo. Mas Governo sabe muito bem que não é com dispendiosas campanhas propagandística do tipo «Europa 1992», pagas com o dinheiro dos contribuintes, que se prepara a economia portuguesa para o embate do «mercado único». As debilidades estruturais da economia portuguesa não desaparecem com a política-espectáculo ou campanhas de marketing.
Elas estão cá, e têm-se acentuado. A fragilidade da nossa economia é um facto, como é um facto o peso crescente dos produtos de indústrias tradicionais das nossas exportações, em perda no mercado mundial. O Governo não tem aproveitado a conjura externa favorável para modernizar e fortalecer o nosso aparelho produtivo, que é, cada vez, mais, presa fácil do capital estrangeiro, que, pouco a pouco, vai dominando importantes sectores da economia portuguesa.
Esta é que a realidade, silenciada agora mesmo pelo Sr. Ministro das Finanças.
O Governo fala em coesão económica e social, mas tem um papel passivo ou marginal quando se trata da sua explicitação prática.
A duplicação dos fundos estruturais até 1992 não pode comprar o silêncio do Governo ou o seu voto positivo à total liberalização de capitais para Portugal. Não pode comprar, por exemplo, a sua aceitação a acordos da CEE com países terceiros , lesivos da nossa indústria têxtil e das nossas pescas. Não pode comprar a aceitação de transformar a coesão social num mero conjunto de boas palavras. A coesão social exige medidas concretas, exige o nivelamento por cima, embora gradual, das principais conquistas sociais obtidas em cada país pelos sindicatos e forças do progresso.
Srs. Deputados, quanto às questões sociais, é importante realçar que as grandes opções não dão qualquer resposta à mais justas reivindicações dos trabalhadores e das populações. O Governo fala, nas grandes opções, que vai melhorar os serviços de saúde, mas, tal como já sucedeu em 1988, as dotações orçamentais para o SNS são manifestamente insuficientes. O PCP alertou para a dotação prevista para medicamentos, que aumenta apenas 2,36%, o que não cobre sequer a mera evolução dos preços.
O Governo diz, nas grandes opções, que a Educação é um sector privilegiado, mas o Orçamento diminuiu o investimento neste sector. O peso da Educação na despesa pública passa de 12,64%, em 1988, para 12,10% em 1989. E uma questão grave que marca passo atrás na aplicação da lei de bases do sistema educativo e na realização da reforma educativa.
O PCP proeurou, através de propostas concretas positivas, modificar esta situação e atenuar os aspectos mais negativos da política do Governo, expressas nas GOP e no Orçamento.
Mas nesta Casa é sempre difícil convencer quem se julga convencido (também há quem esteja submetido) de ser dono da verdade absoluta.
Votando contra ao Orçamento e as GOP, o PCP fá-lo com a consciência do seu conteúdo socialmente injusto e não transparente, na perspectiva de que as coisas e a vida hão-de mudar! Decerto com outra política e sem estes protagonistas!
Sr. Ministro das Finanças, para terminar, sempre lhe digo que, com esta política, correrá certamente o risco de nem sequer ser efeméride no registo da História.
Aplausos do PCP e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão a ser feitas declarações finais, após as quais recordo a VV. Ex.as que teremos a votação, na especialidade, das GOP e a votação final global das GOP e do Orçamento do Estado para 1989.
Para uma intervenção final, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Chegámos ao termo deste debate orçamental.
Ele iniciou-se com uma declaração memorável do PSD em conferência de imprensa, no sentido de dizer que não havia Oposição.
O mesmo debate termina com um Governo desorientado e calado, com um PSD a pôr e a retirar propostas; no fundo, virou-se o feitiço contra o feiticeiro, já que, se há alguma coisa que transparece deste debate, é que a força do número sem a razão e sem argumentos é, pura e simplesmente, diria que o destinado da razão de Estado.
Tal razão deveria estar ali, mas não está. O que ficou ali foi apenas a expressão da desorientação de um Governo que não soube ou não quis defender as suas propostas de uma bancada que para fazer propostas
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teve de as receber com carimbo do Ministro das Finanças, da parte do Sr. Ministro, tal como temos aqui prova.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este orçamento começou mal, porque foi, de todos os orçamentos desde 1985, aquele que teve menor informação dada pelo Governo sob a forma escrita, menor informação dada pelo Governo durante a fase preparatória e menor informação durante o debate.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - É falso!
O Orador: - Sr. Ministro, a falsidade foi testemunhada inúmeras vezes aqui, isto é, a falsidade de um Governo que deveria estar para informar, que esteve calado e que, interpelado amiúde, se limitou a, pura e simplesmente, fazer o sinal «siga», pois tinha assegurado o debate.
Como dizia, este foi o orçamento de menor informação. E em grande parte as dificuldades do PSD e do Governo são a prova de que de facto, se houvesse um pequeno nada mais de informação, teriam então de ser retirados muitos mais artigos teria de, com certeza, haver votação em plena contradição com verdade, em quantidade e em qualidade mais significativa.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Para a próxima é melhor manter-vos na ignorância!
O Orador: - É isso, Sr. Deputado! Para a próxima é preciso manter o País na ignorância! A «próxima» é hoje ...!
Este orçamento ficou marcado com algumas características que os portugueses sentirão bem em 1989.
Em primeiro lugar, trata-se de um verdadeiro assalto fiscal às classes médias. Porém, tal assalto também se verifica em relação às classes de menores rendimentos, através da via insidiosa dos impostos indirectos. É que, como tem sido acentuado, os impostos indirectos são profundamente regressivos, ou seja, jogam contra os princípios da justiça social. Aliás, o que mais aumenta neste orçamento são precisamente os impostos indirectos.
No conjunto, há um aumento de receitas fiscais da ordem de 20%. Alguém vai pagá-las. O Governo diz que não ... Não sei como será arrecadada esta espantosa progressão de receitas.
Não há neste orçamento um verdadeiro combate ao deficit. É que as despesas públicas estão sem critério, não havendo, de facto, uma definição de prioridades.
O que cresce são as despesas com os serviços gerais de administração - mais 15% em termos nominais, segundo o relatório do próprio Governo. O que desce - espantosamente, num Governo que se diz virado para o futuro - são as despesas com a função económica do Estado que, segundo o relatório do próprio Governo, descerão 4% em termos reais.
É esta, afinal de contas, a explicação do aparente paradoxo de, apesar de haver receitas de todo o lado e de todo o feitio - impostos e mais impostos, receitas provenientes dos fundos da CEE -, apesar dessa torrente de receitas, nada chega para a voracidade das clientelas do PSD. Com efeito, tudo vai para elas, pouco ficando para que haja prioridades. Os portugueses, que tanto pagaram em 1988 e que tanto vão pagar em 1989, não têm, contudo, qualquer melhoria no seu nível de vida.
A prioridade à Educação, é, como foi amplamente demonstrado, uma falsidade. Os serviços de Saúde estão um caos. Os funcionários públicos estão a 6%, com as felicitações do Sr. Ministro, incluindo, parece-me, os das Finanças.
Assim, de facto, o País poderá sobreviver alguns anos. Mas vamos recebê-los das mãos de VV. Ex.ªs em 1991 porventura como o recebemos em 1983 ...
Risos do PSD.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares : - Foi a melhor anedota da noite!
O Orador: - Riam-se agora, Srs. Deputados ... Portanto, com navegação à vista com o apoio a clientelas, com eleitoralismo permanente e desacertado - é que há um excesso de propaganda que joga contra o próprio Governo -, neste caminhar, não sei se, de facto teremos em 1991, sequer, uma discussão das culpas do Governo. Isso porque, por duas vezes - de 1979 a 1983, e agora de 1985 a 1991 -, nunca mais teremos necessidade de invocar sequer a comparação com o passado. Com efeito, teremos de governar para o futuro, mas este Governo fá-lo olhando para o passado.
Diz o Governo que faz melhor do que fez no passado, que faz melhor do que fez o próprio partido que o suscitou no passado, e que com isso se contenta!
Fraco contentamento, quando é pago por todos os portugueses ...
Apesar de tudo, há ainda neste orçamento uma enorme falta de transparência ...
Vi o Sr. Secretário de Estado abanar com a cabeça, julgando que eu ia dizer que havia uma grande transparência, mas não. Como disse, o que há é enorme falta de transparência. Aliás, a transparência que há a mais deve-se ao Tribunal Constitucional, que encontrou nada mais nada menos do que 14 inconstitucionalidades! Uma só já não seria curial. Porém, 14 inconstitucionalidades é, de facto, um «chumbo» completo quanto à transparência das finanças públicas.
Por outro lado, o Governo, que está tão habituado a apropriar-se do mérito dos outros, diz: «vejam, que apresentámos aqui, no debate final, um orçamento muito mais transparente; vejam, o artigo 11.º» - declarado totalmente inconstitucional pelo Tribunal Constitucional ...
Este preceito foi apresentado aqui sob a sua forma primitiva, foi modificado porque o Tribunal Constitucional a isso obrigou, e o Governo diz: «o nosso mérito ...!» Quer dizer o Governo já vai tão na passada de se gabar com aquilo que não é seu, que até já se gaba das decisões do Tribunal Constitucional.
Permanecem os deficits ocultos, as operações de classificação duvidosa, várias inconstitucionalidades aqui devidamente assinaladas -14 foram poucas; teremos agora mais umas tantas ... Tenho a impressão de que era tempo de parar com isso, a bem do respeito das instituições.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com este orçamento, o que será o ano de 1989 para os portugueses
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comuns - não para as clientelas do PSD, mas para o cidadão comum?
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Silva Marques (PSD): - E para o socialista
O Orador: - Será um ano de mais impostos e menos poder de compra. Esta é a verdadeira síntese do orçamento para 1989, que nenhuma propaganda poderá desmentir.
O Governo está em guerra com o cidadão comum - assalta-o nas suas algibeiras! Tem por si uma pretensa legalidade fiscal, neste momento profundamente em causa. O Governo está em guerra com as classes médias. Tem ódio às classes médias e não se sabe bem porquê...
O Sr. Ministros dos Assuntos Parlamentares: - Sadismo!
Risos do PSD.
O Orador: - O Governo encontra-se, neste momento, de guerra aviada com os médicos, com os advogados, com os professores e com os funcionários públicos. Está em guerra com todos, menos com os seus deputados - por alguma razão será...
Risos do PS.
O Governo está, neste momento, perante o fogo dos contribuintes.
A inconstitucionalidade que aqui foi discutida relativamente aos Códigos do IRS e do IRC, constitui uma grave ameaça a um princípio básico de relacionamento do Estado com os cidadãos. Não é possível deixar pairar nesta matéria, como aqui foi feito, a dúvida sobre se são inconstitucionais dois códigos. Se, de facto, o Governo persistir na ignorância deste problema, corremos o risco de uma revolta fiscal; corremos o risco de haver inúmeros cidadãos que se recusam a pagar o imposto, pondo em causa a constitucionalidade dos códigos.
O PS não está, por iniciativa própria, na via da declaração da inconstitucionalidade, mas na via exactamente contrária de aqui vir, uma vez mais, solicitar - suponho que pela última vez, se o Governo assim continuar surdo e cego a todos os apelos - que o Governo considere a possibilidade de usar de todos os recursos constitucionais e institucionais, conjuntamente com todos os partidos aqui representados, para sanar esta profunda crise que se irá instalar nas finanças públicas portuguesas em sede de relações entre o Estado e os contribuintes. Estaremos sempre à disposição do Governo para trabalhar até ao fim do ano, dentro das férias do Natal ...
O Sr. Ministros dos Assuntos Parlamentares: - Férias de Natal? Quais férias?!
O Orador: - ... , para que nesta Câmara se venha sanar a referida inconstitucionalidade. O Governo rejeita esta hipótese, ri-se! Pois bem, ri-se da possibilidade de uma guerra entre o Estado e os cidadãos, que é a mais temerosa de todas as guerras: a da legitimidade do pagamento do imposto.
O Sr. Silva Marques (PSD): - Anda a ler o «Avante!»
O Orador: - Sr. Deputado Silva Marques, por razões óbvias, nunca li o «Avante!».
Risos do PS.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nestas circunstâncias, o PS vai votar contra este Orçamento, lançando, ao mesmo tempo, um apelo para que, de futuro, o Governo não repita aqui a sonegação da informação, a completa omissão das suas responsabilidades perante a Assembleia da República, não perante o PS nem de qualquer outro grupo, que não fique calado, sentado sobre a sua informação e confiado apenas na força do número. A força do número sem a força da razão é a mais profunda fraqueza política.
Aplausos do PS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Mais do que algumas concordâncias pontuais invocadas pelo Sr. Ministro das Finanças, foi certamente mais importante, do ponto de vista da vida democrática, o respeito pelas instituições expresso na reacção de todos os deputados à invocação, feita também pelo Sr. Ministro, do aniversário do Ministério das Finanças. Todos temos de nos congratular com isso no meio deste debate sempre agitado e sempre vivo, felizmente, que é o debate do Orçamento do Estado.
Diremos que, para além de alguns aspectos formais e externos - e gostaríamos de salientar a este respeito a apresentação tempestiva uma vez mais -, que são positivos mas que são próprios da situação de estabilidade governativa que estamos a viver, aquilo que neste Orçamento representa uma mudança positiva é em parte obra do Tribunal Constitucional...
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - ..., e não chega, no conjunto, para compensar o que, em nosso entender, é negativo e que se mantém de anos anteriores.
De facto de o Governo revelar uma preocupação mais acentuada - como já foi aqui sublinhado - com o crescimento da dívida pública não chegou para evitar que esta venha a crescer em mais de 500 milhões de contos, acabando por equivaler no seu conjunto a mais de 80% do produto interno bruto. Esta é, em nosso entender, a questão mais séria com que será confrontada a economia portuguesa nos próximos anos e as consequências negativas que implicará para os cidadãos estão a fazer-se sentir ao nível do crédito disponível e das suas taxas de remuneração.
Vozes do PS: - Muito bem!
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O Orador: - O Orçamento do Estado para 1989 ainda não constitui uma resposta adequada e coerente a este problema e por isso não podemos deixar de o considerar negativamente, como negativo é também, em nosso entender, o facto de ter sido principalmente através do aumento da receita fiscal, que cresce quase 20% em relação à previsão do ano passado, e não da contracção da despesa e da mais eficaz alienação de activos, que se proeurou encontrar uma resposta para o crescimento do défice este ano. E não nos atinge a insinuação, ou antes a afirmação de incoerência feita pelo Sr. Ministro das Finanças. Continuamos a não propor aumento de despesas, limitando-nos, este ano, a corrigir ou a tentar corrigir a situação remuneratória dos funcionários públicos encontrando-lhe contrapartida na receita.
Portanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo: Mais receita e não menos despesa, o que significa que será, uma vez mais, a sociedade e não o Estado que, ao contrário, encomenda aparelhagem sofisticada para cobrar mais impostos, sociedade essa que terá de suportar o sacrifício imposto pela necessidade de pôr alguma ordem nas nossas finanças públicas, sociedade que será chamada a pagar em conjunto mais impostos e que se verá também confrontada com o tributo disfarçado que vai resultar do facto de todo o Orçamento se basear numa previsão irrealista da taxa de inflação esperada.
Também não podemos deixar de lamentar, finalmente, que as duas questões porventura mais importantes afloradas na proposta de lei não tenham sido tratadas senão com autênticos excertos, sem o grau de esclarecimento e debate que sem dúvida exigem. São em nosso entender, os casos da problemática do sistema de segurança social e do seu financiamento, bem como da magna questão das privatizações.
Pela primeira vez, fomos postos em contacto com a preocupação do Governo sobre o futuro do sistema da segurança social e ao mesmo tempo com o plano de privatizações para todo um ano. Foi pena não termos podido ir um pouco mais além do que a simples apreciação de uma informação que nos foi fornecida.
Por último, com certeza, não foi dada resposta consistente às dúvidas aqui colocadas sobre a constitucionalidade de instrumentos fundamentais de angariações de receitas fiscais o que à partida coloca o Orçamento sob o signo da insegurança. Ao contrário, o Governo teve neste domínio um comportamento incoerente e com a sua atitude agravou mesmo tal insegurança. Deste modo, pouco se melhorou na discussão da especialidade e por isso continuaremos a votar contra.
Aplausos do deputado do PS João Cravinho.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.
O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Este Orçamento do Estado inscreve-se - sabemo-lo - num clima económico positivo. Várias vezes tem sido claramente sublinhado que nos encontramos num momento em que a economia vai bem e de uma maneira sã: é o investimento e a formação de capital fixo que correm de feição, é o emprego que atinge taxas que não sofrem comparação com outro países da Comunidade Económica Europeia por serem melhores, é a nossa balança de pagamentos que, apesar do aumento significativo da procura não acusa um défice que cause quaisquer preocupações, é, enfim, uma perspectiva, do ponto de vista económico, optimista.
O Orçamento tem sido simultaneamente causa e efeito deste clima.
Todavia, o Governo soube corresponder a alguns sinais, que aqui ou além na conjuntura aparecem, com uma atitude extremamente responsável ao inequivocamente afirmar que é necessário conter, dentro de limites aceitáveis, a procura para que uma inflação não venha estragar aquilo que tanto trabalho tem dado a fazer. É uma atitude extremamente responsável que contraria, de uma maneira clara e frontal, as insinuações que repetidas vezes aqui têm vindo a ser feitas pela Oposição.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - É um motivo importante de aplauso e uma demonstração clara da responsabilidade política que o Governo tem sabido assumir e, de resto, não admira que assim aconteça. Esquecem-se muitas vezes os ilustres deputados da Oposição que este Governo tem a confiança política da Câmara, e tem-na porque é apoiado por uma maioria que foi livremente eleita pelo povo português. Por isso não deixa de espantar quando se ouvem alguns Srs. Deputados da Oposição - como se, afinal de contas, a eles tivesse sido confiado o mandato de gerir os interesses do País nesta legislatura. Não foi, meus senhores, e têm de se conformar com isso. É também por esta circunstância que não deixa de surpreender o facto de a Oposição se indignar, ou pelo menos estranhar, que as suas propostas não sejam aceites.
O Srs. Deputados da Oposição, mas então a estratégia, o programa de actuação não há-de ser o Programa do Governo sufragado pela maioria que nele votou!?
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Então VV. Ex.ªs quereriam que fosse ao contrário!? Por uma questão de simpatia, queriam que fossem as vossas propostas a serem votadas aqui e aceites pela maioria!? Não o fazemos, porque, obviamente, temos de ser coerentes com o nosso programa.
Quando aparecem, aqui ou além, propostas válidas ou críticas construtivas, evidenciamos o facto de uma maneira inequívoca, quando as aceitamos.
Risos do PS, do PCP e de Os Verdes.
E várias vezes aqui foi evidenciado isso, não foram uma nem duas vezes. Eu próprio tive ocasião de modificar algumas propostas quando, perante as críticas que foram feitas, reconheci que havia melhorias a introduzir. A virtude do diálogo democrático é isto. A virtude do diálogo democrático não é, ao contrário, ceder a pressões ou a chantagens por parte de minorias oposicionistas, é sim cooperar e depois, naturalmente, fazer consagrar a estratégia da maioria.
Todavia, uma das críticas que aqui foi mais frequentemente aduzida diz respeito à circunstância de ter havido melhorias neste Orçamento introduzidas, fundamentalmente e apenas, pelo Acórdão do Tribunal Constitucional. Recordo que quando discutimos o Orçamento na generalidade, o Governo e o partido que
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o apoia foi acusado de não tomar em consideração o Acórdão do Tribunal Constitucional e de, inclusivamente, ser suspeito de uma atitude de rebeldia contra esse órgão de soberania. Afinal de contas, o Governo é criticado por ler atentamente aquilo que o Tribunal Constitucional diz nos seus considerandos e de procurar corresponder às directrizes emanadas desse mesmo Acórdão. É muito difícil ser prior num freguesia destas, meus senhores!
Aplausos do PSD.
Mas, em qualquer circunstância, quero afirmar que não houve apenas um cumprimento formal daquilo que o Tribunal Constitucional referiu.
Vozes do PCP: - Não! Que ideia!
O Orador: - Houve uma procura de soluções colocadas por problemas suscitados no Acórdão e fomos, naturalmente, mais além. E isso foi feito através de um diálogo entre o Governo e o partido que o apoia maioritariamente nesta Câmara e também com a Oposição, e os resultados conseguidos foram provenientes dessa cooperação. Penso que é importante dizê-lo porque apresentar esta maioria como atenta, veneradora e obrigada a acenos do Governo não corresponde efectivamente à realidade, como se tem evidenciado.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há um ponto neste Orçamento que me parece particularmente importante: ele inscreve-se dentro de uma política clara e inequívoca de preparar Portugal para o grande acontecimento que será a Europa de 1992. E nesse aspecto o Orçamento e as Grandes Opções do Plano representam um passo e uma melhoria significativas.
É facto que ainda se registam alguns defeitos; há que melhorar algumas coisas, mas é também indubitável que foi feito um esforço sincero de acertar.
Por tudo isto, findo este longo debate, fica-nos a convicção de que se fez o possível para dar passos significativos em relação ao progresso do País. Certamente o ano vindouro terá algumas dificuldades mas será também um ano em que se continuará na senda do progresso e da modernização deste país.
Aplausos do PSD.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, como o meu grupo parlamentar ainda dispõe de um ou dois minutos, peço a palavra para interpelar o Governo.
O Sr. Presidente: - Efectivamente, o Grupo Parlamentar do PCP dispõe de dois minutos, mas não estou a perceber a figura de interpelação ao Governo.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Posso explicar, Sr. Presidente. Pretendo fazer uma intervenção que no fundo será para interpelar o Governo, aproveitando esses dois minutos.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Serei muito rápido e possivelmente não gastarei esse tempo.
Trinta e nove horas atrás, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais acenou daquela bancada com um molho de mapas mecanográficos sobre o imposto complementar afirmando que aquilo comprovava que quem tinha a razão era o Governo e não a Oposição.
Risos gerais.
E ofereceu-se para distribuir aqueles mapas por todos os grupos parlamentares. Aguardámos! Várias vezes interpelámos a Mesa a fim de sabermos se haviam sido recebidos.
Há treze horas atrás, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares reiterou a informação de que seriam distribuídos aos grupos parlamentares os já referidos mapas e que não valeria a pena interpelarmos novamente a Mesa porque o Governo, no caso concreto o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, fornecê-los directamente aos grupos parlamentares.
Não sei se o Governo ainda mantém essa intenção. O que é facto é que não chegaram em tempo útil para servirem no debate.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - De facto, isto mostra, para além do mais, que o Governo não quer transparência nem verdade no seu Orçamento e por isso escamoteia informação.
Vozes do PCP, do PS, do CDS, e de Os Verdes: - Muito bem!
O Orador: - É um facto que esta posição assumida pelo Governo está em coerência com posições que vem assumindo no mesmo sentido há muito tempo. Isto é, o Governo enganou a Assembleia da República.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Mais uma vez, o Governo prometeu e não cumpriu, tal como tem feito com o povo português. Tem prometido a baixa de carga fiscal e não cumpre, mas aumenta-a.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo referiu, em tempo oportuno, que iria fazer entrega aos grupos parlamentares de uns mapas esboçados que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais tinha em seu poder, que utilizou no debate, e vai cumprir aquilo que prometeu.
Nunca ouviu pela minha boca - e consta dos registos - que os entregaria durante o debate, nem o poderia fazer.
Risos do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro.
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E não o poderia fazer por um simples facto: é que VV. Ex.as não conseguiriam ler aquilo.
Protestos do PCP.
Os dados estão a ser compilados em ordem a que os mapas sejam inteligíveis.
Além disso, nem percebo para que é que VV. Ex.ªs precisavam desses dados durante o debate, porque a insinuação aqui levantada, designadamente pelo Sr. Deputado João Cravinho, e agora, reiterada por V. Ex.ª, de resto em sintonia que se manteve durante todo este debate, não tem o mínimo de fundamento. Nunca aconteceu, como neste debate orçamental, incluindo os dois governos anteriores, terem sido fornecidas aos Srs. Deputados tantas informações, quer por escrito, quer oralmente, nunca os Membros do Governo estiveram tantas vezes e em tantas comissões para responderem a solicitações de VV. Ex.ªs. E isto pode ser comprovado facilmente.
V. Ex.ª terá certamente os mapas, faremos todos os esforços para que os tenha ainda amanhã de manhã.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 75/V - Grandes Opções do Plano para 1989/1992 e Grandes Opções do Plano para 1989.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, suponho que vamos passar à discussão de cada um dos artigos, tal como sucedeu com a proposta de lei do Orçamento do Estado, não é verdade?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, os tempos que restam para a discussão são: PSD - um minuto; PS - dois minutos; PRD - cinco minutos; Governo - três minutos e o PCP e o CDS já não dispõem de tempo.
De resto, do nosso guião - e sempre se admitiu isso - só consta a votação, na especialidade, das Grandes Opções do Plano. Além disso, só há este tempo remanescente que acabei de anunciar.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, gostaria de saber se no entendimento da Mesa se trata pura e simplesmente de votar sem direito a qualquer intervenção.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que foi o entendimento a que cheguei das conversas que tivemos aquando das reuniões dos grupos parlamentares e o conferência de líderes.
De resto, materialmente, nem sequer há tempo para se fazer uma discussão, tendo em conta as condições que acabamos de indicar. Aliás, consta dos pontos 7
e 8 do guião que nos foi apresentado a votação ha especialidade e a votação final global das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1989. Srs. Deputados, sugeria que fizéssemos a votação conjunta dos cinco artigos da Proposta de Lei n.º 75/V.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, queria solicitar que se votassem, em primeiro lugar, os três primeiros artigos e só depois o 4.º e o 5.º
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então, votar os artigos 1.º, 2.º e 3.º da Proposta de Lei n.º 75/V - Grandes Opções do Plano para 1989/1992 e Grandes Opções do Plano para 1989.
Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
São os seguintes:
Artigo 1.º Objecto
1 - São aprovadas as Grandes Opções do Plano para o período de 1989-1992.
2 - São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1989.
Artigo 2.º
Definição
As Grandes Opções do Plano para o período de 1989/1992 e as Grandes Opções do Plano para 1989, articulando-se entre si e concebendo-se de acordo com as exigências dos períodos temporais diferenciados que abrangem, são as seguintes:
a) Informar e mobilizar a sociedade;
b) Valorizar os recursos humanos e fortalecer o tecido social;
c) Reconverter e modernizar a economia.
Artigo 3.º
Relatório
O relatório sobre as Grandes Opções do Plano para o período de 1989/1992 e as Grandes Opções do Plano para 1989, publicado em anexo, faz parte integrante desta lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar os artigos 4.º e 5.º da mesma proposta de lei.
Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD,
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do CDS e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca. São os seguintes:
Artigo 4.º Elaboração dos Planos
O Governo promoverá a elaboração dos planos a médio prazo, para o período de 1989/1992, e anual, para 1989, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável.
Artigo 5.º
Execução dos Planos e Relatórios
O Governo promoverá a execução de cada um dos planos e elaborará os respectivos relatórios de execução.
O Sr. Presidente: - Podemos passar à votação final global da Proposta de Lei n. º 75/V - Grandes Opções do Plano para 1989/1992 e Grandes Opções do Plano para 1989.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, posso fazer uma declaração de voto, não é verdade?
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, dispõe de dois minutos.
O Sr. João Sampaio (PS): - Não é por favor, ou tem, ou não!
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado, não estou a dizer que é que por favor, apenas anunciei o tempo que dispunha.
Tem a palavra, Sr. Deputado João Cravinho.
O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista queria chamar a atenção da Câmara, em primeiro lugar, e do próprio Governo, para a circunstância de, afinal de contas, termos passado este debate sem haver qualquer referência às Grandes Opções do Plano. Não sei se VV. Ex.ªs deram por isso.
Sucede que estamos aqui para aprovar as Grandes Opções do Plano - que o Governo diz que são grandes - para 1989/1992, em dois ou três minutos, que é tudo quanto resta para a discussão. Isto é, em si, um epitáfio triste.
Era para isto que queria chamar a atenção da Câmara. Por outras palavras, qual é a lição que o Partido Socialista retira disto? É que a lei da rolha tem por efeito voltar-se contra aqueles que a impõem!
Vozes do PS: - Muito bem!
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global da Proposta de Lei n.º 74/V - Orçamento do Estado para 1989.
Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.
Aplausos do PSD.
O Sr. António Jorge Santos Pereira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Jorge Santos Pereira (PSD): - Sr. Presidente, quero anunciar à Mesa e à Câmara que os deputados do PSD, eleitos pelo círculo das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, irão apresentar, na Mesa, uma declaração de voto, por escrito.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de encerramos os trabalhos, quero informar que a próxima reunião plenária terá lugar na terça-feira, às 15 horas, e terá como ordem do dia a discussão do Orçamento da Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 72/V - Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, a votação do elenco das Comissões Especializadas e outras votações.
Está encerrada a sessão.
Eram 2 horas e 5 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social Democrata (PPD/PSD):
António Mário Santos Coimbra.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
José Luis Bonifácio Ramos.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José de Vargas Bulcão.
Luis Filipe Menezes Lopes.
Luis Manuel Neves Rodrigues.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vítor Pereira Crespo.
Partido Socialista (PS):
Carlos Manuel Martins do Vale César.
João Rosado Correia.
José Apolinário Neves Portada.
José Florêncio B. Castel Branco.
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DIÁRIO da Assembleia da República
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