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21 DE DEZEMBRO DE 1988 757

O assunto foi discutido em conferência de líderes, foi feita uma súmula, saíram várias informações no Boletim Informativo e nunca houve nenhuma reclamação. Por isso mesmo os serviços, naturalmente, transcrevendo os aspectos da súmula, elaboraram esta sequência de discussão e de votação.
Já há pouco tive ocasião de dizer a razão originária porque estava a votação do elenco das comissões.
Reconheço que, seguindo estritamente o Regimento, este assunto deveria estar agendado para a primeira parte dos trabalhos. Mas também reconheço que a questão foi apresentada e que nunca houve nenhuma objecção ao seu agendamento para mais tarde. Por isso mantive a situação, sugerindo eu próprio como é que podíamos sair dela facilmente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que não valerá muito a pena continuarmos com este incidente, se o quiser qualificar dessa maneira.
Para nós, estão pelo menos claras duas coisas. Em primeiro lugar, que houve uma atitude unilateral por parte do PSD, pelo que aconselharia o Sr. Deputado Montalvão Machado a saber melhor o que se passou nesse grupo de trabalho, a saber por que razões o grupo de trabalho não funcionou e, designadamente, a saber quem apareceu sempre, quem nunca faltou.
Em segundo lugar, Sr. Presidente, temos o Regimento do nosso lado, mas não vamos prolongar este problema. Aceitaremos o agendamento tal como se encontra estabelecido.
Pensamos que o Sr. Presidente poderia aproveitar a sessão que vai decorrer para reponderar os exactos termos em que apresentou a proposta ao Plenário, designadamente tendo em conta uma audiência que lhe foi pedida pelas Sr.ªs Deputadas e pelos Srs. Deputados que integram a Comissão da Condição Feminina, cuja extinção V. Ex.ª pretende.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os Diários da Assembleia da República, n.ºs 13, 14. 15, e 16, respeitantes às reuniões plenárias dos dias
15, 17, 18, e 23 de Novembro findo.
Como não há oposição, consideram-se aprovados.

A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, é para me pronunciar já sobre uma questão prévia relacionada com o período da ordem do dia de hoje.
No entanto, como não temos condições para iniciar o debate, uma vez que o Governo ainda não está presente, solicito a minha inscrição para uma interpelação à Mesa quando o Governo estiver presente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos suspender a sessão por alguns momentos.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos termos do artigo 148.º do Regimento, as propostas de lei que tenham a ver com assuntos relacionados com as regiões autónomas devem preceder uma iniciativa de audição aos órgãos de Governo Regional.
Pretendia saber se existe na Assembleia da República qualquer posição dos órgãos das regiões autónomas sobre a Proposta de Lei n.º 72/V, tanto mais que o próprio Governo, na proposta de lei que nos enviou, reconhece essa necessidade, conforme consta da exposição de motivos.
Esse o esclarecimento que pretendo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a Comissão de Equipamento Social, no seu relatório sobre o Projecto de Lei n.º 72/V - Lei de Base do Sistema de Transportes Terrestres - diz: «A Comissão de Equipamento Social, reunida no dia 14 de Dezembro de 1988, para apreciação da proposta de lei em referência, decidiu que a mesma se encontra em condições de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.
Os partidos reservam as suas posições para exprimirem nessa oportunidade.

Palácio de São Bento, 14 de Dezembro de 1988.»

Assinaram o Sr. Deputado Relator e o Sr. Deputado Presidente.

Tem a palavra Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, se me dá licença leio o artigo 148.º do Regimento, que diz expressamente o seguinte: «Tratando-se de iniciativa que verse matéria respeitante às regiões autónomas o Presidente da Assembleia promove a sua apreciação pelos órgãos de governo regional, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.»
É, pois, ao Sr. Presidente da Assembleia da República que solicito que me diga se fez o que se encontra previsto no artigo 148.º

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a Mesa admite as propostas de uma forma normalmente sumária, ainda mais sumária, com o novo Regimento, manda--as à comissão, ouve as entidades que entende ouvir e publica conforme a comissão lhe sugere. Como tive ocasião de ler, a comissão não levantou esse problema.
Portanto, como é norma geral espera-se que a comissão sugira a audição.
Sr. Deputado Silva Marques e pede a palavra para que efeito?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, entendemos que V. Ex.ª procedeu bem, tanto mais que se baseou no parecer da comissão.
Queria também acrescentar que não subscrevemos a interpretaçâo que a Sr.ª Deputada está a dar ao artigo 148.º do Regimento. Se a interpretação da

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