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764 I SÉRIE - NÚMERO 21

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados e Sr. Ministro: Nesta proposta de lei o Governo ignora os trabalhadores do sector, ignora os municípios e as populações, nomeadamente das zonas do interior e ignora as regiões, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira como elas bem fazem sentir nos pareceres que enviaram ao Governo e de que agora tivemos conhecimento.
Por outro lado, também ignora a Constituição da República e ignora-a em pontos fundamentais e graves. Desde logo, Sr. Ministro, no artigo 9.º, o que pretende o Governo com o conteúdo deste artigo, senão uma grave limitação ao direito à greve?» Será que o Governo já se esqueceu que o artigo 58.º da Constituição da República define o direito à greve e que a referida Constituição ainda não foi revista, Sr. Ministro?
Ainda ignora a Constituição num outro aspecto, para o qual aqui já se chamou a atenção, para além das regiões autónomas que também o fizeram, e que é o que se refere exactamente às regiões metropolitanas que o Governo pretende criar. Embora o Sr. Ministro diga que é apenas para este efeito, ignora em aspectos fundamentais os artigos 256.º e seguintes da Constituição da República.
Como o Sr. Ministro sabe ou devia saber, a Constituição da República define que os órgãos das regiões administrativas são, entre outros, a Junta Regional e a Assembleia Regional e esses órgãos são eleitos directamente e têm também representantes eleitos pelas assembleias municipais. O que é que o Governo pretende através desta proposta de lei? Tão só o seguinte: nomear o executivo da região metropolitana do Porto e Lisboa, por exemplo, e dar-lhes poderes que são, de facto, poderes dos municípios e poderes das regiões, quer em termos de planeamento de transportes, quer de ordenamento do território e de planeamento urbanístico e, até, em termos de concessão de transportes.
Daí, Sr. Ministro, gostaria de lhe colocar a questão. Aliás, as regiões autónomas também a colocam. Por exemplo, a Região Autónoma dos Açores propõe que a exploração de transportes regulares de passageiros urbanos e locais deverá ter um aditamento que preveja que, nessa região, é ao Governo Regional que compete promover os transportes regulares urbanos e a celebração dos respectivos contratos de concessão em conformidade com a legislação regional vigente, que satisfaz o interesse específico da região. Algo de idêntico é proposto pela Região Autónoma da Madeira.
Mas algo idêntico deve ser proposto para todas as regiões deste país, a criar pela Assembleia da República e não por decreto como prevê a proposta de lei, à revelia da Constituição e muito menos também sem a participação dos municípios, como também prevê a proposta de lei, mas como não prevê a Constituição da República que define claramente que os municípios, através das assembleias municipais têm de participar nos órgãos das regiões.
Sr. Ministro, ainda uma última questão: porque não aceita também a participação dos trabalhadores e dos seus representantes nos órgãos das regiões metropolitanas de transportes que pretende criar? Porque ignora sistematicamente os trabalhadores e os seus representantes, porque ignora sistematicamente as autarquias locais e os municípios nos órgãos que pretende criar?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, Sr. Ministro: Na discussão que tivemos no âmbito da Comissão de Equipamento Social tivemos oportunidade de verificar que, de facto, esta proposta de lei, embora bem intencionada, enferma de alguns males que, no entanto, nos arriscamos a afirmar que, em sede de especialidade, poderão, vir a ser alterados.
Temos consciência da necessidade da reformulação e da readaptação da actual lei em vigor que com 43 anos não se adapta, de maneira nenhuma, à modernização e às exigências da comunidades.
Terei também oportunidade, na intervenção que irei fazer, de anunciar aquelas que pensamos que deverão ser as alterações que iremos propor no âmbito da Comissão.
No entanto, há um artigo sobre o qual gostaria de saber as razões que levaram a formulá-lo.
Pensa-se que a utilização da tracção eléctrica na ferrovia constitui, necessariamente, um objectivo a prosseguir, devendo mesmo inserir-se numa estratégia de política global, na medida em que pressupõe apreciável economia de energia e, consequentemente, um desagravamento da balança energética do País.
Por outro lado, todas as inovações em matéria de transporte ferroviário, em termos de velocidade, capacidade e segurança passam hoje em dia, inquestionavelmente, pela associação de tracção eléctrica à concepção de sistemas, dos quais o caso dos comboios de alta velocidade, que vêm sendo introduzidos em todas as redes europeias mais avançadas, constitui um exemplo paradigmático.
No n.º 3 do artigo 11.º da proposta de lei diz-se que o Estado compensará, embora não diga como, mas oportunamente teremos ocasião de verificar como compensará, a concessionária pela totalidade dos encargos de construção, conservação e vigilância de infra-estruturas, de harmonia com as normas a aprovar pelo Governo.
No entanto, logo imediatamente a seguir, no n.º 4 do mesmo artigo diz: «A fim de garantir o princípio de igualdade de tratamento da alínea d) (...), os encargos referidos no número anterior não abrangerão os relativos às instalações de tracção eléctrica e respectivas sub-estações.»
Sr. Ministro, pelas razões que apontei, pela necessidade de, facto, introduzir a energia eléctrica na rede ferroviária nacional e ainda porque o Regulamento n. º 2598 das Comunidades, no seu primeiro anexo, n.º 1108/60, de 4 de Junho, diz exactamente que «As infra-estruturas ferroviárias compõem-se dos seguintes elementos, desde que façam parte das vias principais e de serviço...» e no que diz respeito concretamente ao caminho de ferro, diz no seu penúltimo parágrafo que «são infra-estruturas: as instalações de transformação e de transporte da corrente eléctrica para a tracção dos comboios, sub-estações, linhas de alimentação entre sub-estações, fios de contacto...»
Sr. Ministro, porquê este critério de pontualmente retirar as compensações às concessionárias precisamente no que se refere às sub-estações e ao fornecimento de energia eléctrica? Não concorda que esta norma poderá vir a prejudicar a modernização da ferrovia nacional, além de contrariar normas comunitárias que estão em vigor?

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