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21 DE DEZEMBRO DE 1988 767

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Com todo o gosto! Quando mais falarem mais se enterram!

O Sr. Presidente: - Como não há qualquer oposição, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores, que dispõe de cinco minutos pelo PSD.

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores (Carlos Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Faço uma intervenção muito breve, apenas para esclarecer a questão que nos foi colocada em relação à distinção entre serviço público dos transportes urbanos e locais versus os interurbanos.
Conforme consta da própria proposta de lei, naturalmente, a classificação de serviço público implica obrigações específicas as empresas transportadoras, seja de horário ou tarifárias, a nível da prestação do próprio serviço, pela obrigação de prestar esse serviço mesmo quando não economicamente rentável ou pela obrigação de transportar. É evidente que isso se proeurou acautelar, nas franjas de transporte que mais directamente servem as populações, principalmente nas suas deslocações casa/emprego e a nível da rede mais fina de transportes, que é aquela que mais problemas sociais podia causar, no sentido de que se mantinha, na economia desta lei, a classificação do serviço público.
No entanto, naquela franja de transporte de longa distância, onde esse problema já hoje se não põe, constituindo a sistemática actual, antes, um entrave ao desenvolvimento da concorrência e ao estabelecimento de serviços, proeurou-se abandonar essa qualificação, permitindo o estabelecimento livre em regime de concorrência e das regras do mercado desse serviço.
Mas não se diga que não nos preocupámos com possíveis lacunas que viessem a ser estabelecidas no sistema de transporte, porquanto o próprio artigo 21. º prevê no artigo 2.º que quando assim acontecer possa vir a ser estabelecido esse serviço, mediante contrato de concessão ou de concurso, nessa altura com a qualificação de serviço público para colmatar falhas na rede de transportes.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Essa é a única excepção!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido um relatório da Comissão de Regimentos e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 20 de Dezembro de 1988, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

1 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

Fernando Sequeira Roriz (Círculo Eleitoral de Braga), por Manuel António Sá Fernandes. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de 4 (quatro) meses, a partir do passado dia 30 de Novembro, inclusive.

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Secretário: José Manuel de Melo A. Mendes (PCP); O Secretário: João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - João Granja Rodrigues da Fonseca (PSD) - José Alberto Puig dos Santos Costa (PDS) - José Augusto da S. Marques (PSD) - José Luis Bonifácio Ramos (PSD) - Luis Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - João Cerveira Corregedor Fonseca (Indep).

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Como não há inscrições, vamos votá-lo.

Submetida a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário de Estado vai dar conta de dois relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um dos relatórios tem origem num pedido da 2.ª Secção, do 7.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, para que o Sr. Deputado José Eduardo Vera Cruz Jardim possa comparecer para depor como testemunha. O parecer é no sentido de autorizar a deslocação deste Sr. Deputado aquele referido tribunal.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Como não há inscrições, vamos passar à sua votação.

Submetida a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Vai dar-se conta do segundo relatório.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Igualmente da 2.ª Secção, do 7.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, relativamente ao Sr. Deputado Adriano José Alves Moreira,

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