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774 I SÉRIE - NÚMERO 21

mais que o interesse regional e local a que se circunscrevem os exemplos apontados é manifesto nos exemplos que apresentei.
O disposto neste número poderá também ser entendido noutro sentido, ou seja, na sua aplicação aos casos das linhas de reduzido tráfego, que se admite poderem vir a ser exploradas pelas autarquias ou por empresas consorciadas com estas, mas se assim é em nosso entendimento deveria ser esse objectivo expressamente referido na lei.
Há opiniões que admitem, no entanto, tratar-se de uma forma habilidosa de fazer pensar que a aplicação pretendida no contexto deste número se refere à segunda hipótese, quando o objectivo final é introduzir a possibilidade de passar à exploração de privados, troços de linha e ramais, que são rentáveis e, por isso, objecto da sua cobiça. Aliás o ponto n.º 3, parece dar razão, implicitamente a essas opiniões, quando estipula que a exploração das linhas, troços de linha ou ramais, que não se integrem na rede nacional, que como vimos anteriormente só poderão ser as linhas de reduzido tráfego, (rede secundária), pode ser efectuada por outras empresas que se proponham a tal, pelo que parece não restarem dúvidas sobre os objectivos implícitos no disposto do artigo 13.º n.º 2.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Facilmente se verifica que a ausência de um plano nacional de transportes cerca e dificulta, à partida, os objectivos pretendidos nesta lei de bases, um plano no qual os vários modelos de transporte assumam as suas funções e os seus objectivos, de modo a que não se ponham em causa os interesses das populações dos trabalhadores e, de um modo geral, de desenvolvimento económico e social do País.
A actual lei vigora há 43 anos. Uma lei, que sabemos necessita de urgente reformulação a adaptação ao Portugal novo europeu e às exigências comunitárias. O esforço feito na apresentação desta lei de bases, em nosso entender, não responde com a eficácia e justiça necessária ao confronto de 1993. Exclui áreas importantes, tais como o transporte rodoviário internacional e, por outro lado, o estabelecimento das bases gerais de uma actividades com a importância social e económica, como é a dos transportes, deveria ser precedida de um amplo debate nacional, onde todas as partes interessadas tivessem uma participação activa e frutuosa, num objectivo que no seu todo é um objectivo nacional.
Tentámos, com esta intervenção, Sr. Presidente e Srs. Deputados, alertar para alguns factores que estamos certos merecerão a atenção desta Câmara, uma crítica que desejamos que se entenda construtiva e actuante e o Partido Renovador Democrático apresentará as soluções que visem a elaboração de uma lei mais justa, mais abrangente e que atinja os objectivos que deverão ser, afinal, os de todos nós. Uma lei que proporcione ao País mais desenvolvimento económico e mais justiça social.

Aplausos do PRD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Rui Silva, não pude ouvir atentamente todo o seu discurso, mas houve uma parte que, de certo modo, me impressionou.
V. Ex.ª falou dos expressos turísticos e fez muitas observações acertadas com as quais concordo, nomeadamente em matéria de segurança, de cumprimento de regras de trabalho, de horário de trabalho, etc. Nesses pontos dou-lhe o meu acordo!
Porém, há uma observação sua que me deixou preocupado, porque me permitiu antever que V. Ex.ª gostaria de encarar uma possível regulamentação de preços em termos de protecção aos tais «monstros» - com o que o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações concorda, pois também acha que não são «monstros» - que operam no sector público. É isso verdade? V. Ex.ª está preocupado com a circunstância de a concorrência possibilitar aos utentes o pagamento de um preço inferior? Devo dizer-lhe que isso não me preocupa nada!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, é precisamente o contrário!
Poderia até aprofundar um pouco mais, se me fosse permitido.
Como V. Ex.ª sabe e esta Câmara também, há operadores que fazem transportes à revelia, intitulando-se transportes turísticos, e sabemos, inclusivamente, que recebem verbas a fundo perdido, dizendo que se trata de operadores turísticos quando, afinal, fazem paragens de 20 em 20km, de Lisboa até Braga. Isso tem implicação nos preços dos transportes, nomeadamente na concorrência, que, sendo desleal, obriga-os muitas vezes a prejudicar os utentes. É isto o que pensamos e por isso propomos que os transportes turísticos sejam desinseridos de uma lei de bases do sistema de transportes terrestres.
Um estatuto autónomo poderia vir, finalmente, esclarecer esta situação e, talvez alguns dos prejuízos que, neste momento, os utentes têm, poderiam eventualmente vir a ser resolvidos se assim entendesse.
Sr. Deputado, não foi essa a minha intenção, de maneira nenhuma. Era precisamente o contrário o que pretendia transmitir na minha intervenção.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Mais uma vez começarei por algumas reflexões sobre o «falar da Tribuna» ou o «falar da bancada». A natureza intimista que este tipo de frequência proporciona aos debates estava-me a tentar a falar da bancada, mas, efectivamente, não podemos fazer nada neste debate sobre a lei de bases do sistema de transportes terrestres que, porventura, contribua para sublinhar ou diminuir a importância de que ele se reveste.
Estamos perante uma das leis mais importantes que, com certeza, vamos aprovar nesta sessão legislativa. Dela depende uma infra-estrutura fundamental do nosso país e também, em grande medida, a distribuição e o ordenamento urbanístico do País.

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