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776 I SÉRIE - NÚMERO 21

transportes! Mas pensar que vai tratar-se o problema das áreas metropolitanas com um sentido restrito e que o tratamento que lhe é dado nesta lei vai ficar limitado ao problema dos transportes é por sua vez, irrealista.
Pensamos que se deu, porventura, um primeiro passo, que vai ser decisivo e que é, em muitos aspectos, conflituante com as soluções constitucionais que estão encaradas para este problema. Porém, não podemos deixar de encarar esta questão como ela deve ser encarada.
Entendemos, apesar de tudo, que o balanço, em termos gerais, é positivo e vamos votar tendo em conta, designadamente, esse balanço e as possibilidades que em sede de discussão de especialidade se nos oferecem para ainda poder introduzir alterações no texto que hoje nos é submetido.

Vozes do CDS e do Sr. Deputado Silva Marques: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingos Sousa.

O Sr. Domingos Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Proposta de Lei n.º 72/V - a Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres - cujo debate na generalidade hoje se inicia é mais um documento da legislação fundamental indispensável para a modernização e desenvolvimento do País, e que o Governo se propõe concretizar, por forma a que seja dado o grande salto para a modernidade e assegurado o êxito pleno da integração europeia no final de 1992.
O actual sistema de transportes terrestres assenta na base muito frágil da caduca Lei n.º 2008, de 1945 e legislação complementar; vivemos já em tempos diferentes, as técnicas evoluíram, as condições políticas alteraram-se radicalmente.
São as lacunas daí resultantes que esta proposta de lei de bases visa colmatar.
As garantias aos utentes da liberdade de escolha dos meios alternativos de transporte; A redução do excessivo papel interveniente do Estado na prestação de serviços, que terá tendencialmente a limitar a sua acção ao papel incentivador, regulador e de fiscalização, e à promoção do investimento directo do Estado nas infra-estruturas de transporte; A prudente desregulamentação das actividades e o reconhecimento de que uma estratégia de progresso assenta também no papel primordial da iniciativa privada, da são concorrência, e dos mecanismos de mercado; A descentralização de competências, com o aumento da intervenção dos órgãos do poder local no planeamento e na gestão dos sistemas de transportes terrestres em que estejam directamente interessados, são alguns dos objectivos e medidas mais significativas desta proposta de lei.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A proposta de lei de bases do sistema de transportes terrestres cobre horizontalmente todas as actividade dos transportes terrestres: internacionais - adequando a política de transportes nacionais a áreas económicas cada vez mais projectadas para além das fronteiras de cada país; e internas - inter-urbanas, corrigindo as distorções nas condições de concorrência, e urbanas e locais (serviço público a ser explorado pelos municípios respectivos ou a serem concedidos ou contratados), e tendo em conta o peso muito grande, particularmente nas regiões de Lisboa e Porto, das deslocações diárias de grandes massas de passageiros, os transportes nestas áreas são objecto de tratamento autónomo, preservando-se formas específicas de funcionamento. Isto é: nos transportes internacionais há uma adequação à política comunitária de transportes, e nos transportes internos, os interurbanos tornar-se-ão mais concorrenciais, imperando nos urbanos mais os conceitos de planificação que de concorrência. De inovador, ainda, a consideração nos transportes ferroviários dos dois segmentos distintos nos transportes rodoviários: as infra-estruturas por um lado, e a prestação de serviços, por outro.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Lei n.º 2008, de 1945, privilegiava os transportes ferroviários em detrimento dos transportes rodoviários. Tal comportamento inadequado é corrigido por esta proposta de lei de bases, que, visando uma política integrada de transportes, favorece a concorrência nos eixos de tráfego fundamentais, economiza investimentos muito vultuosos que seriam gastos na rede ferroviária de menor tráfego, aí perfeitamente assegurável pelos transportes rodoviários, abrindo-se assim, o caminho para a modernização dos transportes ferroviários nacionais.
Os serviços produzidos e a configuração actual da rede ferroviária não terão de ser obrigatoriamente mantidos constantes no futuro.
A reconversão ferroviária implica que os serviços a prestar devem concentrar-se nos transportes de passageiros suburbanos de elevada densidade, nos transportes de longo curso entre aglomerados urbanos principais, nacionais ou internacionais, de grandes velocidades, e no transporte de mercadorias agrupadas em vagões completos e comboios completos.
Os comboios regionais de passageiros têm que reduzir-se, para que se possa manter o caminho de ferro como meio de transporte relevante para a vida colectiva.
Por outro lado, falou que os transportes internacionais estariam mais perto da Europa. Pergunto, Srs. Deputados, onde estão considerados os transportes internacionais nesta lei? Não os encontro! Apenas li uma disposição que diz que «os TIR serão regulados por legislação especial». Nesta lei não existe nada!
Quanto à problemática da substituição do transporte ferroviário pelo transporte rodoviário, devo lembrar ao Sr. Deputado - aliás, esta questão já foi levantada muitas vezes na comissão - que a capacidade de carga dum e doutro são completamente distintos. O transporte rodoviário nunca poderá substituir em pleno o transporte ferroviário, porque uma ferrovia tem um poder de carga duma auto-estrada de quatro pistas. É um facto indesmentível, Sr. Deputado!
Por fim, quando à exploração das redes financeiramente viáveis por particulares, por terceiros ou por câmaras municipais, penso que é uma utopia. O Sr. Deputado olhe para o seu lado, para a Europa, já que falam tanto na Europa Comunitária, e diga-me quais são as empresas particulares de transporte ferroviário! E as poucas que existem têm uma tradição de há mais de um século!
O Sr. Deputado fez, sem dúvida, um belo esforço para defender esta lei mas ele não passou do esforço

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