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778 I SÉRIE - NÚMERO 21

como o OE para 1989 já implica um agravamento da carga fiscal. Procurar ainda criar lançar mais impostos para financiamento dos transportes em meio urbano é não só agravar ainda mais a carga fiscal sobre os contribuintes, como retomar a discussão da abortada taxa municipal de transportes.
Uma proposta de lei como a que está hoje em debate não pode ignorar as posições dos municípios, dos operadores de transporte e dos trabalhadores dos respectivos sectores. O debate público, que está por fazer, tem de ser feito antes de aprovação desta proposta.
Pela nossa parte continuaremos a desenvolver todos os esforços para que assim aconteça dando continuidade ao trabalho iniciado na Comissão de Equipamento Social.
Durante o debate na especialidade iremos apresentar propostas de alteração visando consagrar o princípio de que os transportes se destinam a satisfazer necessidades de ordem económica e social, constituindo um direito das populações e que o Estado deve conduzir o processo cabendo ao sector privado um papel social supletivo. É que o transporte é um serviço público que deve ser optimizado, garantido por empresas públicas, através de um sistema planeado e programado de forma participada e de acordo com as necessidades nacionais, regionais e locais, financiado com base em princípios de justiça social.
Só assim será possível a melhoria dos serviços prestados em qualidade e quantidade, com tarifas socialmente justas e numa cooperação entre todas as partes interessadas na resolução dos problemas (Administração Central, Regional e Local e operadores de transportes) não esquecendo, naturalmente, os trabalhadores.

Aplausos do PCP e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, gostaria que me esclarecesse sobre um ponto da sua intervenção que suponho importante. É precisamente aquele que se refere à fixação do tarifário dos transportes colectivos que estão a ser tratados hoje nesta Assembleia.
V. Ex.ª parece ter conexionado esse problema da fixação das tarifas com a intervenção de operadores privados, para tirar a conclusão subjacente de que a intervenção de privados na exploração de transportes se faria sempre em prejuízo dos utentes. Que critério defende, então, V. Ex.ª para a fixação das tarifas por parte das autoridades, num contexto de exploração pública, apenas dos transportes colectivos urbanos, locais e interurbanos? Defende V. Ex.ª uma fixação com objectivos puramente sociais, como efectivamente acontece em alguns países, não o nego, ou defende a Sr.ª Deputada a fixação que tenha em alguma atenção a eficiência das empresas e também a sua economicidade?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, como creio que transparece da minha intervenção, naturalmente que entendo que a questão dos critérios para o estabelecimento das tarifas deve ter em conta critérios sociais, mas não exclusivamente - admitimos isso. Aliás, a certa altura, eu disse que, ao contrário do que o Governo faz, não se deve ter em conta, puramente, o lucro.
Naturalmente que se deve ter em conta a eficiência das empresas e também outras questões, como a necessidade do combate às assimetrias regionais, como a necessidade de se ter em conta as ligações às populações do interior do País, em relação ao que qualquer critério exclusivo de lucro poderá levar àquilo que o Governo tem subjacente na proposta de lei e que é o encerramento de linhas de caminho de ferro.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Dá-me licença que a interrompa, Sr.ª Deputada?

A Oradora - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr.ª Deputada, não acha que, apesar de tudo, no nosso país, a «instituição» que melhor tem defendido a bolsa dos utentes tem sido a concorrência entre as empresas?

A Oradora: - Sr. Deputado, a questão não é essa.
Não considero que as empresas privadas actuem sempre em prejuízo dos utentes. Considero é que, num sector tão importante como este - o dos transportes -, o qual deve ter em conta aspectos sociais e de combate às desigualdades regionais, deve caber ao Estado um papel fundamental, quer na definição das tarifas, quer na concretização das infra-estruturas necessárias, quer mesmo na realização e na prestação deste serviço que é um serviço público.
Isto não significa que, em certas condições, as empresas privadas não possam participar. Mas terá que ser com regras definidas à partida que defendam os utentes, o serviço público e os interesses sociais e que combatam as desigualdades e as assimetrias regionais. Esta é que é a questão de base.
Ora, o problema é que esse critério não está subjacente na proposta de lei do Governo. É isso que lamentamos e é contra isso que estamos. Foi nesse sentido que intervim, dizendo que vamos apresentar propostas concretas para que esta questão ainda possa a vir a ser alterada no debate na especialidade. Fazemos votos para que assim aconteça.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Oliveira.

O Sr. Amândio de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: É hoje chamada a Assembleia da República, a pronunciar-se, na generalidade, sobre a Proposta de Lei n.º 72/V, da iniciativa do Governo e que versa sobre a lei de bases do sistema de transportes terrestres.
A promessa eleitoral, que posteriormente adquiriu dignidade de medida de programa de Governo, foi, a 12 de Outubro deste ano, cumprida por apresentação na mesa desta Assembleia da Proposta de lei ora em discussão.

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