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20 DE JANEIRO DE 1989 1049

O Sr. Afonso Abrantes (PS): --Cite as suas alternativas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gilberto Madail.

O Sr. Gilberto Madail (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fruto da necessidade sentida de dar corpo à principal vocação de qualquer clube desportivo - isto é, a competição -, surgiram no nosso país, há mais de seis décadas, as associações distritais de futebol.
Inicialmente orientadas para o âmbito regional, foram progressivamente estendendo a sua acção a nível nacional, organizando-se e desenvolvendo-se tal como hoje se encontram sob a égide da Federação Portuguesa de Futebol.
Ainda muito recentemente, no último Congresso da FPF, realizado em Junho de 1988, foi reconhecido, por unanimidade de todos os agentes do futebol, que «as associações distritais se situam na génese da estrutura e do desenvolvimento do futebol português, organizando-o, desenvolvendo-o e preservando-lhe a sua autonomia e independência».
Para além disso, o Congresso reconheceu ainda o princípio de que « a Federação Portuguesa de Futebol deverá chamar a si a responsabilidade orgânica de todo o futebol nacional».
Constituem assim, e sem margens para quaisquer dúvidas, as associações distritais os verdadeiros pilares onde foi edificada toda a organização e fomento do futebol português e sem as quais não teria sido possível atingir o actual estádio de desenvolvimento.
Daí que seja bom referir, perante esta Câmara, que não são só os chamados clubes de base profissional, que constituem a razão de ser das associações. Pelo contrário, aqueles clubes são largamente minoritários relativamente à totalidade de clubes abrangidos por cada associação. Por isso, a complexidade e os problemas do futebol não podem nem devem ser apenas equacionados pelo que transparece na opinião pública fruto de notícias oriundas de algumas dezenas de clubes de primeiro plano; é que, o futebol está também e muito principalmente nas largas centenas e, até milhares de pequenos-grandes clubes que também praticam e promovem o futebol.
E, justamente, uma das grandes tarefas que têm sido cometidas às associações tem sido a de procurar harmonizar os interesses dos clubes de predominância profissional com os de base amadora, isto é, aproveitando-se as maiores capacidades de uns para colmatar as necessidades dos outros.
São assim as associações distritais insubstituíveis na organização de campeonatos distritais (escolas, infantis, iniciados, juvenis, júniores e seniores) de campeonatos de amadores, na organização dos jogos dos campeonatos nacionais, na dinamização das selecções juvenis, em suma, na movimentação de milhares e milhares de atletas, cuja maioria são jovens. Também, e como prova da sua capacidade de adaptação e desenvolvimento, têm recentemente as associações, em colaboração com a Federação Portuguesa de Futebol, vindo a realizar acções de formação, substituindo-se talvez ao próprio Estado na formação de treinadores, massagistas, árbitros e também dirigentes desportivos.
Finalmente, e quem poderá duvidar, são as associações a base indispensável aos clubes, quer do ponto de vista administrativo, quer na área de regulamentação desportiva, como bem o comprova a recente tomada de posição quanto a jogadores estrangeiros.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Têm, de facto, ao longo do tempo as associações evoluído e sabido actualizarem-se para cumprir o seu grande objectivo: servir o futebol e os clubes que nele participam.
Por isso, é com alguma apreensão, embora com confiança no futuro, que hoje em dia se vem assistindo a uma certa desvalorização destas estruturas, procurando-se até e estranhamente afastar do seu âmbito de actuação uma das modernas vertentes do futebol, isto é, a vertente profissional!
Reconhecendo-se que só uma clara e eficaz regulamentação do futebol profissional poderá beneficiar todo o futebol e que é notório e real o impacto, a capacidade financeira e de actuação do chamado futebol espectáculo, não é certamente destacando esta parte de um todo, que é o edifício do futebol, que se poderá, no futuro, harmonizar e proteger o desenvolvimento daquele, que é, muito justamente, considerado o desporto-rei.
É através das associações distritais que a cooperação e solidariedade entre os clubes chamados grandes e pequenos se tem verificado, servindo os interesses de ambos e particularmente dos grandes clubes que têm colhido (e por vezes sem as justas contrapartidas) os benefícios do esforço e obseuro trabalho da grande legião dos clubes de menor dimensão.
Mau grado o mito grego ensine que procuramos sempre, combater a parte de nós que mais se salienta, parece claro que teremos de manter o futebol unido nas suas legítimas estruturas, embora sem pôr em causa a necessidade de uma identificação e caracterização especifica do futebol de alta competição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A simultaneidade temporal entre a próxima discussão nesta Câmara da lei de bases do sistema desportivo e a movimentação de clubes para liderarem o futebol profissional, não poderá deixar de constituir uma mera coincidência, reconhecida que é, quer pelo estado quer pelos clubes, a utilidade das associações distritais.
Sendo certo que a lei de bases é mais uma das grandes e corajosas reformas levadas a cabo pelo Governo, mesmo carecendo, na opinião das associações e federação, de alguns ajustamentos não deixa de estabelecer o princípio fundamental que é, no seio das federações e consequentemente das associações, de situar, embora com características específicas, o organismo a quem no futuro competirá gerir o futebol profissional. Isso mesmo já o tinham reconhecido as associações.
Não se compreende por isso, as dificuldades que as associações e particularmente os clubes distritais vêm sentido por força do corte dos subsídios consagrados pelos fundos do Totobola/Totoloto quando, para os clubes participantes nos nacionais, talvez pela sua maior capacidade de intervenção, lhes foram repostas as quantias em falta. Tal situação, extremamente prejudicial e perturbadora de todo o futebol português, poderia ter sido perigosa se não fosse a oportuna intervenção de S. Ex.ª, o Sr. Ministro da Educação, colmatando parcialmente estas dificuldades financeiras, através do Despacho: n.º 163/ME/88 mas, muito especialmente pelo actual empenhamento quer da Direcção-Geral dos

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