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1050 I SÉRIE - NÚMERO 29

Desportos quer ao próprio ministério, na procura de uma solução urgente para esta situação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao trazer perante VV. Ex.ªs a problemática das associações distritais de futebol, fi-lo não só como membro desta Câmara, como também na minha qualidade de dirigente desportivo com obrigação se estar atento ao momento actual do nosso futebol e do desporto em si.
Consciente que, para a generalidade da opinião pública, o relevante são os mágicos 90 minutos de cada jogo, não poderemos, contudo, ignorar e deixar de publicitar o esforço desinteressado, e a abnegação que estão por trás de cada espectáculo desportivo. E é esse o papel das associações de futebol.
Certamente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a problemática das associações distritais de futebol não será muito diferente da problemática das restantes associações regionais deste pais.
E é para elas que peço a vossa atenção e, se possível, o vosso apoio.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado o período de antes da ordem do dia e chegada a hora do almoço, interrompemos os trabalhos, que recomeçarão às 15 horas.
Está interrompida a sessão.

Eram 13 horas e 20 minutos.

Após o intervalo reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, Sr.ª Secretária Apolónia Teixeira vai ler um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados.

Foi lido. É o seguinte:

Rotatório e parecer da Comissão do regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 19 de Janeiro de 1989, pelas 10 horas, foi observada a seguinte substituição de deputados:

1 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Vítor Manuel Ribeiro Constando (Círculo Eleitoral de Lisboa), por Edmundo Pedro. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para os dias 16 de Janeiro corrente a 31 de Maio próximo, inclusive.

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Vice-Presidente: Alberto Marques de O. e Silva (PS); O Secretário: José Manuel de Melo A. Mendes (PCP); O Secretário: João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - João Granja Rodrigues da Fonseca (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - António Roleira Marinho (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - Gilberto Parca Madail (PSD) - Licínio Moreira da Silva (PSD) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Marques Júnior (PRD) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (Indep).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido a votação» foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e Helena Roseta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão da Proposta de Resolução n.º 10/V - Aprova para adesão o Acordo Internacional sobre Madeiras Tropicais.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Comércio Externo.

O Sr. Secretário de Estado do Comércio Externo (Miguel Horta e Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O acordo internacional sobre madeiras tropicais, apresentado hoje a esta Câmara, já foi ratificado por todos os países comunitários à excepção de Portugal. Este acordo decorre do programa integrado sobre matérias de base, foi estabelecido no âmbito da UNCTAD e visa, fundamentalmente, favorecer a expansão e a diversificação do comércio internacional de madeiras tropicais; melhorar as características estruturais do respectivo mercado, promover a investigação e desenvolvimento, tendo em vista melhorar a gestão florestal e a utilização da madeira; melhorar a informação sobre o mercado; encorajar a transformação mais intensa e acrescida das madeiras tropicais nos países membros produtores; encorajar as actividades de reflorestação e de gestão florestal; melhorar a comercialização e a distribuição das exportações de madeiras tropicais dos países membros produtores e, finalmente, encorajar a formulação de políticas nacionais que tenham por

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