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1054 I SÉRIE - NÚMERO 29

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado António Campos.

O Sr. António Campos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos perante um outro acordo em que votaremos favoravelmente. Com efeito, somos um pais extremamente dependente destes produtos, cuja produção está concentrada em poucos países, pois meia dúzia de países dispõe de mais de 90% do mercado de cereais. A perspectiva futura do nosso país é de não conseguirmos o auto-abastecimento, pelo contrário, cada vez sermos mais carenciados, principalmente de trigo. Quanto ao milho tudo estará dependente da evolução da estratégia governamental em relação aos regadios. É, portanto, de toda a importância para Portugal subscrever este acordo.
Aliás, independentemente do comércio ficar mais transparente e do nível informativo entre os países melhorar, a solidariedade é aqui um ponto importante, na medida em que uma parte deste acordo tem a ver com a ajuda alimentar de povos que têm crises de fome endémicas, praticamente permanentes.
Assim, não só por solidariedade internacional mas também por interesse nacional, pensamos que é importante a votação deste acordo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma intervenção muito breve para dizer que vamos votar favoravelmente este acordo, sendo certo que, no entanto, isso não vai evitar que não seja oportuno reflectir aqui quer sobre a eficácia da instituição - o conselho - quer sobre o acordo que, em termos de mercado, está longe de funcionar de forma satisfatória.
Estamos, neste momento, em confronto com uma situação de existências mundiais altamente excedentárias, o que não deixa de ser atentatório da própria dignidade do mundo industrializado e do subdesenvolvimento, dado verificarmos que em contraponto com situações de excedentes de cereais extremamente grandes há situações de fome extraordinariamente degradantes, que, de algum modo, não se podem entender, sobretudo se tivermos em conta que as ajudas alimentares podem ser uma forma de, no fim de contas, resolver as contradições do próprio mercado e não a de contribuir para a resolução dos problemas dos países subdesenvolvidos.
Pensamos que importa reflectir, neste momento, sobre o facto de as existências mundiais do trigo, em finais do ano de 1987/1988, equivalem ao dobro do volume do comércio internacional desse mesmo cereal - cerca de 95 milhões de toneladas.
Importa também ter presente que, neste contexto, a Comunidade Económica Europeia tem vindo a ser sistematicamente batida e prejudicada por uma política ferozmente subsidiária das exportações, sobretudo por parte dos Estados Unidos, o que leva a que isto influencie, logicamente, os preços no interior da Comunidade e o próprio rendimento dos agricultores europeus e, por impacto, dos nacionais.
Finalmente, pensamos que, a acentuar-se esta intensificação da concorrência no mercado mundial, não só não se resolvem os problemas dos países subdesenvolvidos, como se vai criando uma espécie de ciclo vicioso. É que, entretanto, muitos destes países também já entenderam que não é entrando na órbita da economia aumentar imposta pelos países desenvolvidos que encontrarão a solução para os seus problemas e muitos países acentuadamente deficitários ainda há pouco tempo estão agora a inverter a situação, passando a intervir, também eles, no próprio mercado mundial dos cereais, como é o caso da índia e da China, o que significa que este acordo não pode resolver uma questão de fundo aqui deixamos bem vincada, ou seja, a da própria racionalidade do mercado e da produção de bens alimentares à escala mundial.
Pensamos que é isso que está em causa e que urge uma correcção profunda, sob o risco de se acentuarem as situações de fome e miséria de uns, sem que isso satisfaça os outros, que se vêem confrontados com excedentes para os quais não tem efectivamente solução, a não ser soluções de todo em todo inaceitáveis em termos económicos e em termos sociais, que podem chegar ao ponto de mal utilizar e desbaratar a proteína e a energia que esses mesmos cereais nos põem à disposição para produzir muito menores quantidades de proteína e energia do que aquelas que são consumidas em métodos de produção efectivamente irracionalizados.
De harmonia com o acordo, mais uma vez eu diria que, de certeza, ele não resolve nenhum dos graves problemas que se prendem com as relações de produção e com os conceitos de economia à escala mundial, designadamente, nos cereais.
É imperioso que o cereal deixe de ser um instrumento tão poderoso quanto é de subjugação dos povos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Costa.

O Sr. Soares Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Assembleia da República é hoje chamada a pronunciar-se sobre a Proposta de Resolução n.º 11/V que visa aprovar para ratificação o Acordo Internacional do Trigo de 1986, o qual é constituído por dois instrumentos jurídicos: A Convenção do Comércio do Trigo de 1986 e a Convenção Relativa à Ajuda Alimentar de 1986.
O acordo e as duas convenções ora em apreço sucedem-se ao Acordo e à Convenção de Comércio de Trigo de 1971 e à Convenção Relativa à Ajuda Alimentar de 1980 cuja vigência, após várias prorrogações por Protocolos, expirou em 1986. A actual Convenção de Comércio abrange, além do trigo, também os outros cereais, na medida em que estes influenciam a situação do trigo.
Não irei deter-me sobre o conteúdo substantivo destas duas convenções já que o essencial que havia a referir nessa matéria está vertido no parecer aprovado por unanimidade pela Comissão de Agricultura e Pescas, o qual é do conhecimento de todos os grupos parlamentares, e de que eu próprio fui relator.
Antes aproveitarei para reflectir convosco sobre a importância e o significado do que está em causa e dos objectivos que se pretendem atingir com estas convenções.
Os cereais constituem um conjunto de matérias-primas de enorme e relevante importância estratégica

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